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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

9 de novembro de 2012<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAISO<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO nº 098/2012<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

CONTRATADO: CEQUIPEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMERCIO DE EQUIPA-<br />

MENTOS GERAIS LTDA<br />

OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar da educação básica de acordo com<br />

as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital e seus<br />

Anexos.<br />

VALOR: R$ 18.820,00 (Dezoito Mil, Oitocentos e Vinte Reais).<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.<br />

FÓRUM: Comarca de Xambrê.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,<br />

aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município<br />

que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes<br />

recursos da União:<br />

DATA RECURSOS VALOR<br />

10-10 PAB FIXO........................R$-39.159,42<br />

16-10 INCETIVO ESTEDUAL.........R$-10.000.00<br />

15-10 CONV. GALERIAS..............R$-36.440,02<br />

05-11 MEC.MERENDA.................R$-18.700,00<br />

07-11 MASIGD BOLSA FAMILIA.....R$- 5.014,67<br />

08-11 PETE SEED......................R$-88.366,95<br />

08-11 BLMAC AT.SECUNDARIA....R$-105.756,85<br />

Cruzeiro do Oeste, 08 de Novembro de 2012.<br />

Valter Pereira da Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 3.903<br />

De: 05 de novembro de 2012.<br />

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar<br />

no valor de R$ 65.018,30 (sessenta e cinto mil, dezoito reais e trinta centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.<br />

7001.10.301.0022.1.005 - Construção de Postos de Saúde.<br />

FONTE DE RECURSOS 1495<br />

7503/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.243,63<br />

7001.10.301.0022.1.118 - Incentivo para Construção de Pólos da Academia da Saúde – Básica<br />

FONTE DE RECURSOS 1001<br />

8177/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800,45<br />

7001.10.301.0022.2.145 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica<br />

FONTE DE RECURSOS 1303<br />

4836/ 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00<br />

5010/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 27.974,22<br />

T O T A L...................................................................... 65.018,30<br />

Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito suplementar mencionado no artigo anterior, fica autorizado a redução parcial das seguintes dotações do orçamento<br />

vigente do Fundo Municipal de Saúde:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.<br />

7001.10.301.0022.2.145 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica<br />

FONTE DE RECURSOS 1495<br />

4819/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.243,63<br />

7001.10.302.0023.2.197 - Manutenção do SAMU<br />

FONTE DE RECURSOS 1001<br />

7429/ 3.3.71.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.800,45<br />

7001. 10.301.0022.1.005 - Construção de Postos de Saúde<br />

FONTE DE RECURSOS 1303<br />

7503/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.974,22<br />

TOTAL........................................................................... 65.018,30<br />

LEI Nº 3.903 Fl 02<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

Projeto de Lei nº 105/2012<br />

Autor: Poder Executivo Municipal<br />

PREFEITURA DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 3.901<br />

De: 05 de novembro de 2012.<br />

Declara de utilidade pública a APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários<br />

do Colégio Monteiro Lobato de Umuarama, Estado do Paraná.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a APMF – Associação de Pais,<br />

Mestres e Funcionários do Colégio Monteiro Lobato de Umuarama, entidade sem<br />

fins lucrativos, de caráter assistencial, conforme Estatuto Social devidamente<br />

averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama,<br />

em 27 de julho de 2004, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.612.963/0001-85, com<br />

sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

Projeto de Lei nº 100/2012<br />

Autor: Poder Executivo Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 3.902<br />

De: 05 de novembro de 2012.<br />

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta<br />

e quatro mil reais), para a cobertura de despesas de aplicação de saldo do Convênio nº 1256/2007, firmado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde, destinados<br />

a Execução de Resíduos Sólidos, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO<br />

0802 - DIRETORIA DE OBRAS<br />

0802.1854100101.043 - Novas Células do Aterro Sanitário<br />

- FONTE DE RECURSOS 31861<br />

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 19.000,00<br />

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 135.000,00<br />

TOTAL.............................................................................. 154.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados o excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 31861, considerando a<br />

tendência do exercício nos termos do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

Projeto de Lei nº 103/2012<br />

Autor: Poder Executivo Municipal<br />

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO CONTRATO<br />

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº.107/2012<br />

LOCADOR: CARBOGREEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA<br />

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

OBJETO: Locação de um salão comercial com área de 300,00 mts² localizado<br />

no imóvel rural lote nº. 59-A, da Gleba Xambrê Zona A, situado na Rodovia PR 489<br />

KM 21,7 saída de Xambrê para Pérola S/N, município de Xambrê, Estado do<br />

Paraná<br />

VIGÊNCIA: 01/11/2012 à 31/12/2012<br />

VALOR TOTAL:R$1.000,00<br />

FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação,<br />

conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

MUNICÍPIO DE TERRA ROXA<br />

TERMO ADITIVO N.º 116/2012<br />

O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de<br />

direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.587.204/001-70, paço municipal<br />

localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 95, Centro, na Cidade de Terra<br />

Roxa – PR, CEP 85.990-000, através de seu representante <strong>legal</strong> o Prefeito Municipal<br />

Sr. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula<br />

de Identidade RG n.° 606.729-8 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física<br />

– CPF sob o n.° 302.877.239-68, residente e domiciliado na Avenida Presidente<br />

Costa e Silva, n.° 169, Centro, Terra Roxa – PR, neste ato denominado CONTRA-<br />

TANTE, o(a) Senhor(a) MARLI APARECIDA VAROLO RIBEIRO, portador(a) da<br />

Cédula de Identidade RG n.° 3.700.404-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.°<br />

556.972.839-20, neste ato denominado(a) CONTRATADO(A), ajustam e acordam<br />

entre si o presente Termo Aditivo n.º 116/2012, ao Contrato de Prestação de<br />

Serviços por Prazo Determinado nº 162/2011, para exercer os trabalhos de Professora,<br />

firmado em 23/09/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do<br />

prazo de vigência do contrato de prestação de serviços por prazo determinado de<br />

trabalho por mais 12 meses, como autoriza a Lei Municipal n.º 798/2011.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Primeira, prorrogando-se o<br />

termo final de vigência do contrato para 22/09/2013, conforme faculta a legislação<br />

vigente.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato<br />

desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.<br />

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao<br />

contrato de prestação de serviços por prazo determinado, em 02 (duas) vias de<br />

igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Terra Roxa, 17 de setembro de 2012.<br />

CONTRATANTE:<br />

CONTRATADO<br />

(A):<br />

MUNICÍPIO DE TERRA ROXA<br />

MARLI APARECIDA VAROLO<br />

RIBEIRO<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N. 874/2012<br />

SUMULA: CONCESSÃO DE DIÁRIA<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO<br />

OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,<br />

R E S O L V E:<br />

ART. 1º FICA AUTORIZADO AO SENHOR HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA,<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 133/<br />

2005 E TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FORMULADA, A CONCESSÃO DE<br />

DUAS DIARIAS, PARA CUSTOS HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TAXI, NOS<br />

DIAS, 12,13 E 14 DE NOVEMBRO, ONDE ESTARÁ EM CORNÉLIO PROCÓPIO<br />

A SERVIÇO DO MUNICÍPIO. .<br />

ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA-<br />

ÇÃO.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS<br />

PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO<br />

Processo administrativo nº 072/2012.<br />

Objeto: Sistema de Ensino Aprende Brasil.<br />

Contratante: Município de Cidade Gaúcha / Paraná.<br />

Contratada: Editora Positivo Ltda.<br />

Valor: R$ 233.568,00<br />

Período de vigência: 12 (doze) meses, com início em 19/11/2012 e término em 31/<br />

12/2013.<br />

Fundamento <strong>legal</strong>: art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.<br />

Cidade Gaúcha, 08 de Novembro de 2012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 082 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento<br />

corrente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº<br />

1.530, de 23 de Novembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1 o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente<br />

exercício o valor de R$: 9.890,00 (Nove mil e oitocentos noventa reais), destinados<br />

a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a<br />

seguir discriminados:<br />

11.00 – Departamento de Saúde<br />

11.01 – Fundo Municipal de Saúde<br />

10 Saúde<br />

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial<br />

0021 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar.<br />

2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde<br />

Fonte: 01303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00)<br />

3.3.90.36.00.00 (185) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . .<br />

. R$: 4.320,00<br />

12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários<br />

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

08 Assistência Social<br />

244 Assistência Comunitária<br />

0028 Atendimento Social<br />

2.056000 – Manutenção e Encargos do PAIF<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.1.90.04.00.00 (238) Contratação por Tempo Determinado. . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

R$: 5.570,00<br />

TOTAL R$: 9.890,00<br />

Art. 2 o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o<br />

cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:<br />

11.00 – Departamento de Saúde<br />

11.01 – Fundo Municipal de Saúde<br />

10 Saúde<br />

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial<br />

0021 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar.<br />

2.031000 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde<br />

Fonte: 01303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00)<br />

3.3.90.39.00.00 (187) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .<br />

.R$: 4.320,00<br />

12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários<br />

12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

08 Assistência Social<br />

244 Assistência Comunitária<br />

0028 Atendimento Social<br />

2.056000 – Manutenção e Encargos do PAIF<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.30.00.00 (239) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

R$: 1.000,00<br />

3.3.90.36.00.00 (5288) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . .<br />

.R$: 4.570,00<br />

TOTAL R$: 9.890,00<br />

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 08 de Novembro de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 244/2012<br />

Declara Ponto Facultativo.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais, e,<br />

CONSIDERANDO o feriado da Proclamação da República no dia 15 de novembro<br />

de 2012;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, no Município de Umuarama, o dia 16 de<br />

novembro de 2012.<br />

Parágrafo único. Na data constante deste artigo, não haverá em conseqüência<br />

expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da administração Direta<br />

e Indireta, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza não<br />

possam sofrer paralisação, como: Aeroporto Regional Orlando de Carvalho,<br />

Serviços Funerários, Varrição e Coleta de Lixo, Guarda Municipal, que funcionarão<br />

normalmente e a Secretaria de Saúde que estabelecerão plantão para atendimento<br />

de casos de emergência.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 245/2012<br />

Declara inservíveis Bens Móveis do Município de Umuarama – Estado do Paraná.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação apresentado por Comissão Especial de Verificação e Avaliação de Bens Móveis, constituída pela Portaria nº 387, de 07 de março<br />

de 2012;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis para o Município, em razão do estado em que se encontram, considerados irrecuperáveis, os bens móveis conforme anexos I e II,<br />

que passam a integrar o presente Decreto.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

ANEXO I<br />

DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE<br />

Os senhores ADELSON COSTA RESINA, ALQUIMEDES FABRO MOTA, ANDRÉ COLADINE, ANTONIO CARLOS LAVAGNINI, CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MARTINS,<br />

CLÁUDIO BELO DA CRUZ, DÉLCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA, EUGENIO GIL FARYNIUK, GISELY MEDINA, IVAN RUIZ BELICE, JOÃO<br />

SANCHES DOS SANTOS, PEDRO THIAGO FENATO, ROBERTO DIAS ZOCCAL, Declaram que os bens discriminados no Anexo desta Declaração, de propriedade do<br />

Município de Umuarama, Fundo Municipal de Saúde e ACESF- Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, FUNREMBOM – Fundo de Reequipamentos do Corpo<br />

de Bombeiros, são inservíveis ao Município devido ao estado em que se encontram.<br />

Umuarama, 08 de novembro de 2012.<br />

ADELSON COSTA RESINA<br />

ALQUIMEDES FABRO MOTA<br />

ANDRÉ COLADINE<br />

ANTONIO CARLOS LAVAGNINI<br />

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MARTINS<br />

CLÁUDIO BELO DA LUZ<br />

DELCIO JOSÉ DE OLIVEIRA<br />

ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA<br />

EUGENIO GIL FARYNIUK<br />

GISELY MEDINA<br />

IVAN RUIZ BELICE<br />

JOÃO SANCHES DOS SANTOS<br />

PEDRO THIAGO FENATO<br />

ROBERTO DIAS ZOCCAL<br />

UMUARAMA, 08 de novembro de 2012.<br />

DEMONSTRATIVO DE BAIXA – OUTUBRO /2011<br />

Fundo Municipal de Saúde<br />

Móveis para baixa de Patrimônio<br />

N. da Placa Descrição do Item Valor do item Estado de Conserv.<br />

6129 Armário de madeira c/ vidro 100,00 Inservível<br />

13395 Armário melan. 02 portas bege Realme 180,00 Inservível<br />

22168 Automóvel Corsa Classic Life chassi9BGSA19907B168311 Mod.149540 Mot.1.0L à Gasolina/Alcool Ano2006 mod.2007 05 lugares- Placa-AOD – 9869 - Frota<br />

.414 25.490,00 Sinistro 015320653Perca total<br />

12990 Balança Pediátrica 592,00 Inservível<br />

9699 Balança Pediátrica 234,00 Inservível<br />

15560 Bebedouro Pressão - Masterfrio 258,18 Inservível<br />

23918 Cadeira Croma. odontológica. 2.162,70 Inservível<br />

23827 Cadeira fixa c/ 4 pés. 51,00 Inservível<br />

9770 Cadeira Laser CS - Gnatus 1.198,00 Inservível<br />

9423 Cadeira Laser cs Gnatus 1.113,00 Inservível<br />

9464 Cadeira Lazer Gnatus 1.196,00 Inservível<br />

11381 Cadeira Odonto semi automatica 1.320,00 Inservível<br />

22807 Cadeira Odontológica com refletor e cuspideira acoplados a mesma. 4.500,00 Inservível<br />

21920 Computador completo c/ processador Intel. 1.304,00 Inservível<br />

22164 Computador seleron 2.26 ghz, HD80.Gb, gravador de CD. 1.400,00 Inservível<br />

11384 Cuspideira Artur Gnatus 315,00 Inservível<br />

10507 Cuspideira com 01 Sugador com Cuba em Porcelana. 285,00 Inservível<br />

10508 Cuspideira com 01 Sugador com Cuba em Porcelana. 285,00 Inservível<br />

11382 Equipa Odontologico Artur Gnatus 635,00 Inservível<br />

9771 Equipo Laser CS - Gnatus 488,00 Inservível<br />

9424 Equipo Laser cs Gnatus 453,00 Inservível<br />

9441 Equipo Laser CS Gnatus 418,00 Inservível<br />

9465 Equipo Lazer Gnatus 488,00 Inservível<br />

17409 Equipo Simples, Tipo Cart c/ Terminal Triplo. 870,00 Inservível<br />

10893 Estufa Esterilização e Secagem. 555,10 Inservível<br />

14028 Estufa p/ Esterelização e Secagem. 157,50 Inservível<br />

7445 Estufa p/ esterilização odontologica 200,00 Inservível<br />

28062 Hub Oito Portas-Encore 31,50 Inservível<br />

13805 Impressora H.P Série 840 Color. 500,00 Inservível<br />

23450 Impressora HP Deskjet D1360. 159,90 Inservível<br />

29894 Impressora Hp multifuncional 199,00 Inservível<br />

18726 Lavatório pvc astra 17,50 Inservível<br />

18727 Lavatório pvc astra 17,50 Inservível<br />

18729 Lavatório pvc astra 17,50 Inservível<br />

18730 Lavatório pvc astra 17,50 Inservível<br />

29211 Maquina de Lavar Roupa de madeira cap. 5 kgs. 449,00 Inservível<br />

9432 Mesa Ginecológica com colchonete 355,00 Inservível<br />

11033 Mesa Ginecológica Estofada c/ Porta Coxa e Colchonete. 323,00 Inservível<br />

11034 Mesa Ginecológica Estofada c/ Porta Coxa e Colchonete. 323,00 Inservível<br />

10892 Mesa para Exames Clinicos com colchonete. 156,25 Inservível<br />

0697 Mocho Odontológico 30,00 Inservível<br />

22808 Modulo cart Kavo com 4 pontas sendo 2 canetas de alta rotação. 2.500,00 Inservível<br />

12297 Refletor Artus Gnatus 640,00 Inservível<br />

10560 Refletor de piso c/ vidro multifacelado. 517,16 Inservível<br />

10561 Refletor de piso c/ vidro multifacelado. 517,16 Inservível<br />

9553 Refletor Lynce Cad. Gnatus 804,00 Inservível<br />

9602 Refletor Lynce Gnatus 804,00 Inservível<br />

11383 Refletor Odontologico Artur Gnatus 805,00 Inservível<br />

9425 Unidade Agua Laser cs Gnatus 264,00 Inservível<br />

9772 Unidade de água CS - Gnatus 284,00 Inservível<br />

31715 Ventilador Oscil. Mesa Lught. 110,00 Inservível<br />

Fundo Municipal de Saúde, 08 de novembro de 2012<br />

PREFEITURA DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 247/2012<br />

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº<br />

3.905 de 05 de novembro de 2012;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente<br />

exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta<br />

e um mil reais) para abertura da seguinte dotação do orçamento vigente:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S<br />

10.301.0024.2.146.000 Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica<br />

- FONTE DE RECURSOS 01498<br />

8699/ 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 51.000,00<br />

T O T A L........................................................................ 51.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica<br />

reduzida a seguinte dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S<br />

10.301.0024.2.146.000 Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica<br />

- FONTE DE RECURSOS 01498<br />

5167/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL<br />

51.000,00<br />

T O T A L........................................................................ 51.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 47/2012<br />

Concede férias à servidora de provimento efetivo, e dá outras providências.<br />

O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de<br />

Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em<br />

vista a solicitação formulada pela Servidora Terezinha da Rocha Méier,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a contar do dia 12 de novembro<br />

de 2012, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art.<br />

92, § 1º da Lei Complementar nº 018/92, à servidora Terezinha da Rocha Meier,<br />

ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; férias essas relativas<br />

ao período aquisitivo de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08<br />

de novembro de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 45/2012<br />

Concede férias à servidora de provimento efetivo.<br />

O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de<br />

Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em<br />

vista a solicitação formulada pela Servidora Simone Aparecida de Freitas,<br />

RESOLVE:<br />

I - Ficam concedidas férias de trinta dias, contados a partir do dia 19 de novembro<br />

do corrente ano, nos termos dos Artigos 91 e 92 da Lei nº 018/92, à servidora<br />

Simone Aparecida de Freitas, ocupando do cargo efetivo de Assessor Legislativo,<br />

férias essas correspondentes ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2011 a<br />

30 de setembro de 2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08<br />

de novembro de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 46/2012<br />

Promove servidora de cargo efetivo.<br />

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 01, de 04 de<br />

julho de 2008,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Promover a servidora CÁSSIA PATRÍCIA MISSORELLI PEREZ UNGARO,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG 7.335.782-9-SSP/PR, ocupante do cargo<br />

efetivo de Assistente Legislativo – nível 20, passando da Classe “C”, para a<br />

Classe “D”, conforme disposto nos artigos 27, § 1º e 28, da Resolução nº 01, de<br />

04 de julho de 2008.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08<br />

de novembro de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 305/2012<br />

CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal em Exercício de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER com esteio nos artigos 13, 14,15 e 16 da Lei Municipal nº. 1437/<br />

2010, Ascensão Funcional – Acesso de Classe dentro do mesmo Cargo, à<br />

Servidora Pública Sra. Cleide Angelina Santinon, portadora da RG. Nº 4.259.901-<br />

8 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação<br />

Infantil 30H, Nível C1, que por meio do presente ato, passa ocupar o Nível C2,<br />

correspondente ao mesmo Cargo, a partir de outubro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, em 17 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 306/2012<br />

CONCEDE Progressão Funcional, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio em Exercício, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho,<br />

de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº 412/93,<br />

de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal 796/2002, de 28 de<br />

janeiro de 2002, Decreto 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar 028/<br />

2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal e<br />

Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, ao servidor publico Sr. Francisco Viana<br />

da Silva, portador do RG nº. 1.623.758/SSP-PR, ocupante de Cargo de Provimento<br />

Efetivo de Servente Administrativo, Padrão GSG, nível IV, constante no quadro<br />

próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 – Secretaria<br />

de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 – Departamento<br />

de Transportes, 2038 – Manutenção e Atividades do Pátio Rodoviário<br />

ascendendo de 16% para 18% a partir de outubro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, em 17 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 307/2012<br />

CONCEDE Progressão Funcional e Adicional de Qüinqüênio, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal em Exercício São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho,<br />

de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº 412/93,<br />

de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal 796/2002, de 28 de<br />

janeiro de 2002, Decreto 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar 028/<br />

2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal<br />

e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98 ascendendo de 2% para 4% e Adicional<br />

de Qüinqüênio com esteio no art.5º da Lei Municipal 796/2002, em favor do<br />

Servidor Público Sr. Valdemar Aparecido Costa, portador do RG nº. 3.652.179-<br />

1SSP/PR, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Magarefe, Classe XI,<br />

Padrão GSG, lotado na 08 – Secretaria de Agricultura, 0802 – Departamento de<br />

Agricultura, 2148 – Manutenção Geral do Departamento de Agricultura, correspondente<br />

a 5% (cinco) por cento, inerente ao 1º Adicional, incluso em seus<br />

vencimentos retroativo referente a setembro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 17 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 308/2012<br />

CONCEDE férias ao servidor público, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República<br />

Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o<br />

Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor<br />

do servidor público Sr. Eduardo Batista Sanches, portador do RG n°. 5.986.372-<br />

0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Megarefe, padrão GSG,<br />

classe XI, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se<br />

lotado na: 08 - Secretaria de Agricultura, 0802 – Departamento de Agricultura,<br />

2148 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura, correspondente<br />

a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, inerente ao período aquisitivo<br />

de 2011-2012, dos quais ser-lhe-ão concedidos 30 (trinta) dias de 04/12/2012<br />

a 02/01/2013, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias, pago integralmente<br />

em folha na competência de novembro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 20 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 309/2012<br />

CONCEDE férias ao servidor público, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República<br />

Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o<br />

Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor<br />

do servidor público Sr. Ademir Servieri Bordin, brasileiro, maior, residente e<br />

domiciliado neste Município de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná,<br />

portador do Rg nº. 4.399.398- 4/SSP-PR., lotado na 08 - Secretaria de Agricultura,<br />

0802 – Departamento de Agricultura, 2148 - Manutenção das Atividades do<br />

Departamento de Agricultura, correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares<br />

de férias, provenientes do PA 01/05/2011-2012 com concessão de 30 (trinta) dias<br />

durante o período de 04/12/2012 à 02/01/2013, juntamente com abono constitucional<br />

a título de 1/3 de férias pago em folha da competência de novembro de<br />

2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 20 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 310/2012<br />

CONCEDE Férias à Servidora, e dá outras providencias.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais.<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER férias nos termos do art. 95 da Lei Municipal 410/93, à servidora<br />

pública Sra. Sidnéia Lins Spanhol, brasileira, maior, portadora do RG nº. 5.275.726-<br />

6 SSP/PR., residente e domiciliada na Av. Marcionílio Pereira dos Santos, S/N,<br />

detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na<br />

07 Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção<br />

e Atividades de Média e Alta Complexidade, correspondente a 30 dias regulamentares<br />

de férias inerente ao período aquisitivo de 05/04/2010-2011, dos quais<br />

serão concedidos 8 (oito) dias durante o período de 24/10/2012 a 31/10/2012,<br />

juntamente com o pagamento de Abono Constitucional a título de 1/3 de férias<br />

pago na competência de outubro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, em 20 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 311/2012<br />

CONCEDE férias ao servidor público, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República<br />

Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o<br />

Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor<br />

do servidor público Sr. Lindiomar Alves dos Santos, brasileiro, maior, residente<br />

e domiciliado neste Município de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná,<br />

portador do Rg nº. 4.591.747-9/SSP-PR., lotado na 08 - Secretaria de Agricultura,<br />

0802 – Departamento de Agricultura, 2148 - Manutenção das Atividades do<br />

Departamento de Agricultura, correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares<br />

de férias, provenientes do PA 01/05/2011-2012 com concessão de 30 (trinta) dias<br />

durante o período de 04/12/2012 à 02/01/2013, juntamente com abono constitucional<br />

a título de 1/3 de férias pago em folha da competência de novembro de<br />

2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 20 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N°. 312/2012<br />

CONCEDE Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e da outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em Exercício,<br />

no uso de suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Benefício de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família,<br />

em consonância com a Lei Municipal nº. 410/93, Art. n° 89, ao servidor publico<br />

Sr. Aparecido Donizete Soares, brasileiro, maior, residente e domiciliado neste<br />

Município de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, portador do RG nº.<br />

4.191.337-1/SSP-PR., Detentor de Cargo de provimento efetivo de Servente de<br />

Serviços Gerais, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento,<br />

Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção<br />

e Atividades do Serviço de limpeza Pública, tendo em vista a necessidade<br />

de afastamento Atestada pela Assistência Social, por 30 (trinta) dias, contados<br />

a partir de 15 de outubro de 2012, devendo então na data de 13 de novembro<br />

de 2012, apresentar-se afim de retomar as atividades laborais normais.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 24 de outubro de 2012.<br />

JOSE CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 313/2012<br />

CONCEDE Progressão Funcional e Adicional de Qüinqüênio, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal em Exercício São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho,<br />

de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº 412/93,<br />

de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal 796/2002, de 28 de<br />

janeiro de 2002, Decreto 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar 028/<br />

2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal<br />

e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98 ascendendo de 2% para 4% e Adicional<br />

de Qüinqüênio com esteio no art.5º da Lei Municipal 796/2002, em favor da<br />

Servidora Pública Sra. Magali Regina Oliani de Almeida, portadora do RG nº.<br />

8.198.728-9SSP/PR, detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de<br />

Magarefe, Classe XI, Padrão GSG, lotado na 03 – Secretaria de Administração,<br />

Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário, 2012 – Manutenção da<br />

Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente<br />

a 5% (cinco) por cento, inerente ao 1º Adicional, incluso em seus<br />

vencimentos a partir de outubro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 24 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 314/2012<br />

CONCEDE Progressão Funcional, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio em Exercício, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho,<br />

de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº 412/93,<br />

de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal 796/2002, de 28 de<br />

janeiro de 2002, Decreto 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar 028/<br />

2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal e<br />

Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, ao servidor publico Sr. Aparecido<br />

Donizete Sanches, portador do RG nº. 4.481.531-1/SSP-PR, ocupante de Cargo<br />

de Provimento Efetivo de Servente Administrativo, Padrão GSG, nível IV, constante<br />

no quadro próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se lotado na:<br />

03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 –<br />

Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Atividades do Pátio Rodoviário<br />

ascendendo de 16% para 18% a partir de outubro de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, em 24 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 315/2012<br />

CONCEDE Progressão Funcional, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio em Exercício, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho,<br />

de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº 412/93,<br />

de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal 796/2002, de 28 de<br />

janeiro de 2002, Decreto 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar 028/<br />

2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal e<br />

Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, ao servidor publico Sr. Sr. Wanderlei<br />

Sperandio, portador do RG nº. 3.395.013-6/SSP-PR, ocupante de Cargo de Provimento<br />

Efetivo de Servente Administrativo, Padrão GSG, nível IV, constante no<br />

quadro próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se lotado na: 04<br />

- Secretaria de Fazenda, 0403 – Departamento de Fiscalização, 2052 - Manutenção<br />

e Encargos do Departamento de Fiscalização e 04 - Secretaria da Fazenda,<br />

0402 – Departamento de Receita e Cadastro, 2050 - Manutenção do Departamento<br />

de Receita e Cadastro, ascendendo de 16% para 18% a partir de outubro de<br />

2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, em 25 de outubro de 2012.<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 289/2012.<br />

Concede licença Prêmio à servidora VERA LUCIA MILOCH SOARES.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Conceder a servidora VERA LUCIA MILOCH SOARES, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG-nº. 4.642.417-4-PR., ocupante do cargo de Professora com Pós<br />

Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 45(quarenta<br />

e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus<br />

vencimentos, de acordo com o Art. n.º 38 da Lei n.º 990/2009 de 07/12/2009, e<br />

com as normas dispostas no Decreto nº 087/2010 de 12/04/2010, relativa ao<br />

período aquisitivo compreendido entre 01/02/2007/2012, para ser gozada no<br />

período de 08/11/2012 à 22/12/2012.<br />

Registre-se,<br />

Publique-se e,<br />

Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de novembro do<br />

ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº 288/2012.<br />

Concede licença Prêmio à servidora ROSELAINE DE OLIVEIRA QUINTANA<br />

MASSETTI.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Conceder a servidora ROSELAINE DE OLIVEIRA QUINTANA MASSETTI, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG-nº. 4.359.775-2-PR., ocupante do cargo de<br />

Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de<br />

Ensino, 45(quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem<br />

prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 38 da Lei n.º 990/2009<br />

de 07/12/2009, e com as normas dispostas no Decreto nº 087/2010 de 12/04/<br />

2010, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 22/11/2006/2011, para<br />

ser gozada no período de 08/11/2012 à 22/12/2012.<br />

Registre-se,<br />

Publique-se e,<br />

Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de novembro do<br />

ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 018/2012<br />

Sumula: CONSTITUI COMISSÃO PARA CONFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas legais atribuições:<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º.- Constituir Comissão para conferência do Patrimônio da Câmara Municipal,<br />

cujo rol segue abaixo:<br />

- José Patricio de Amorim – CPF. nº 964.247.709-25<br />

- Marcia Milani G. Paganeli – CPF. nº 788.493.909-63<br />

- Neide Francisco Ferreira _ CPF nº 750.432.039-00<br />

Art. 2º. - Fixar a data de 12 de dezembro de 2012, às 09h:00min, para que a<br />

Comissão ora constituída se reúne, na sala de Reunião da Câmara Municipal de<br />

Alto Paraíso, exarando a respectiva ata.<br />

Art. 3º. - CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos senhores<br />

Membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus para a Câmara Municipal.<br />

Art. 4º. – Esta Portaria passa a vigor a partir da sua publicação, estando revogadas<br />

as disposições em contrário,<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,<br />

aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2012.<br />

LUIZ ELISEU DOS SANTOS<br />

Presidente<br />

PORTARIA Nº. 017/2012<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando<br />

das suas legais atribuições,<br />

RESOLVE<br />

CONCEDER 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao servidor Leonardo José da<br />

Silva, portador do CPF. nº. 537.711.259.87, ocupante do cargo vigilante II , para<br />

fruir no período de 09 de novembro de 2012 à 06 de fevereiro de 2013, sem<br />

prejuízo de seus vencimentos, nos termos do Art. 103, da Seção VI, da Lei<br />

Complementar nº.008/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Alto<br />

Paraíso), relativo ao período de aquisição de 13/01/2002 à 12/01/2007.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 05 dias<br />

do mês de novembro de 2012.<br />

LUIZ ELISEU DOS SANTOS<br />

-PRESIDENTE-


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

9 de novembro de 2012<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 714/2012<br />

SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e<br />

considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 228, de 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário<br />

Oficial do Município (Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>) em 21 de dezembro de 2011,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município para o exercício de 2012, um Crédito Adicional Suplementar<br />

no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:<br />

Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente<br />

1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL<br />

1002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

0824400052.067000Manutenção da Divisão de Assistência Social<br />

432/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO P/DIST GRATUITA 8.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente<br />

as seguintes dotações do orçamento vigente:<br />

Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente<br />

1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL<br />

1002 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

0824400052.067000Manutenção da Divisão de Assistência Social<br />

430/3.1.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL DEC.CONT.TERCEIRIZA 2.000,00<br />

431/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00<br />

434/3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 3.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Alto Paraíso - Pr., 08 de Novembro de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

SÚMULA DE PEDIDO<br />

DE LICENÇA PRÉVIA<br />

A V.A. Fenato - ME, torna público que requereu ao<br />

I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Obras de<br />

Terraplanagem, Preparação de Canteiro e Limpeza<br />

de Terreno, implantado na Lote n° 25/C-1 da<br />

Subd. Lote n°25 da Gleba 12 - Jaborandi,<br />

Umuarama/PR.<br />

SÚMULA DO<br />

RECEBIMENTO<br />

DA LICENÇA DE<br />

INSTALAÇÃO<br />

A SDS Centro Automotivo, torna público que recebeu<br />

do I.A.P, Licença Ambiental de Instalação,<br />

para Comércio e Varejo, serviços de manutenção<br />

de peças para veículos automotores implantado<br />

na Rua Bahia n° 5544, Zona II, Umuarama/PR.<br />

Validade 23/10/2012.<br />

PREFEITURA DE ALTÔNIA<br />

DECRETO Nº. 303/2012<br />

EMENTA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas<br />

do Município de Altônia, no dia 16 de Novembro<br />

de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito Municipal, no<br />

uso de suas atribuições,<br />

D e c r e t a ,<br />

Art. 1º. – Fica Decretado Recesso nas repartições<br />

públicas da Prefeitura Municipal de Altônia, no dia<br />

16 de Novembro de 2012 (sexta feira), dia posterior<br />

ao Feriado Nacional de 15 de Novembro, Dia da<br />

Proclamação da República, e em conseqüência<br />

não haverá expediente nas repartições públicas<br />

municipais, com as seguintes exceções:<br />

I - O Hospital Municipal manterá o atendimento em<br />

forma de plantão, de acordo com a escala administrativa<br />

do Hospital;<br />

II - O Serviço de Limpeza Urbana e o transporte de<br />

trabalhadores rurais que ocorrerá normalmente.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 de<br />

novembro de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 304/2012<br />

EMENTA:<br />

Dispõe sobre a transferência<br />

da data do Ponto Facultativo Municipal referente ao<br />

DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO,<br />

no exercício de 2.012, neste Município.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município<br />

de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D e c r e t a,<br />

Art. 1º. Fica transferida para o dia 10 de Dezembro<br />

de 2.012 (segunda feira), a comemoração alusiva<br />

ao dia da Emancipação Política do Município que<br />

seria comemorado no dia 12 de Dezembro de 2.012<br />

(quarta feira).<br />

Art. 2º. Em conseqüência, o expediente será normal<br />

em todas as repartições públicas no dia 12/12/<br />

2012 e não haverá expediente nas repartições pública<br />

municipais no dia 10/10/2011, com as exceções<br />

abaixo:<br />

I – O Hospital Municipal que estará atendendo<br />

os casos emergenciais em forma de plantão<br />

médico;<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 06<br />

de Novembro de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

SINDICATO RURAL DE<br />

IVATE<br />

CNPJ 02.114.464/0001-54<br />

End. Av. Rio de Janeiro, 2921 – Fone (44) 3673-<br />

1134<br />

CEP 87525-000 – IVATÉ – PR – e-mail –<br />

ruralivate@uol.com.br<br />

ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente do Sindicato Rural de Ivaté, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto<br />

da entidade e disposições legais, convoca os<br />

associados em condições de votar para participarem<br />

da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada<br />

no dia 21 de novembro de 2012 às 17:00 horas em<br />

primeira convocação e às 18:00 horas em segunda<br />

convocação com qualquer número de associados,<br />

na sede deste sindicato, sito à Avenida Rio de<br />

Janeiro 2921, centro, nesta cidade de Ivaté-Pr, pauta<br />

do dia:<br />

a) Leitura e aprovação da ata assembléia anterior;<br />

b) Leitura, discussão e aprovação da proposta orçamentária<br />

para ano de 2013;<br />

c) Assuntos gerais;<br />

Ivaté-Pr., 09 de novembro de 2012.<br />

Júlio César Meneguetti<br />

Presidente<br />

SÚMULA DO RECEBIMENTO<br />

DA LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

A SDS Centro Automotivo, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Comércio<br />

e Varejo, serviços de manutenção de peças para veículos automotores implantado na Rua Bahia n° 5544, Zona<br />

II, Umuarama/PR. Validade 05/11/2018.<br />

PREFEITURA DE ALTÔNIA<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

DECRETO Nº. 299/2012<br />

EMENTA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da<br />

outras providencias.<br />

PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e<br />

considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011.<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento<br />

Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 340.600,00 (Trezentos e quarenta mil e seiscentos reais) destinados<br />

a despesas abaixo discriminadas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR<br />

03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

04.122.002.2.007 – Administração dos Recursos Humanos 044/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias<br />

e Contributivas......................... 28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais 050/<br />

3.2.90.22.00 – Outros Encargos s/ Divida Por contrato........................ 03.04 – DIVISÃO DE MATERIAL<br />

E PATRIMONIO 04.122.002.2.007 – Administração de Material e Patrimonio 053/3.3.90.39.00<br />

– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.............. 04.123.004.2.019 – Administração e Controle<br />

de Compras 084/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica............... 05.00<br />

– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.005.2.021 – Manutenção<br />

do Ensino Basico<br />

095/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica....................<br />

12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches 122/3.3.50.41 – Contribuições...................................................................<br />

06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02<br />

– DIVISAO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saude 147/<br />

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições....................................... 10.301.006.2.034 – Manutenção<br />

do Hospital Municipal<br />

172/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.............<br />

174/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.............<br />

18.500,0039.800,00300,001.700,006.100,0099.800,0014.100,00122.800,0037.500,00<br />

TOTAL .......................................................................................................... 340.600,00<br />

Art. 2º - Para atendimento ao que trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o cancelamento parcial/<br />

total das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente abaixo descritas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR<br />

04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.04 – DIVISÃO DE TESOURARIA 28.843.004.2.015<br />

– Amortização e Encargos de Financiamentos 068/4.6.70.71.00 – Principal da Divida Contratual<br />

Resgatado..................... 06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISAO<br />

DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde 148/4.4.90.52.00<br />

– Equipamentos e Material Permanente............................ 10.301.006.2.034 – Programa Saúde da<br />

Familia 152/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................... 10.301.006.2.034<br />

– Programa Agentes Comunitários de Saude 155/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa<br />

Juridica.................. 10.301.006.2.034 – Manutenção do Hospital Municipal 175/3.3.90.39.00<br />

– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.................. 07.00 – SECRETARIA DE SERVIÇOS<br />

PUBLICOS 07.04 – DIVISÃO DE SEGURANÇA PUBLICA 06.181.008.2.073 – Manutenção<br />

dos Serviços de Segurança publica<br />

1899/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />

08.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.02 –<br />

DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

08.243.010.2.059 – Programa de Erradicação Trabalho Infantil<br />

– PETI 257/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................... 11.00<br />

– SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.02 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO 16.482.018.1.001<br />

– Construção de Moradias Populares 320/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................<br />

165.900,006.600,003.800,0027.100,0014.100,0050.000,0021.800,0051.300,00<br />

TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................................. 340.600,00<br />

Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica efetuado no PPA<br />

e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011.<br />

Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 dias do mês de Outubro de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 715/2012<br />

SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e<br />

considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 260, de 30 de Outubro de 2012,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2012, um Crédito Adicional Suplementar por<br />

Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 2.429,36 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e seis<br />

centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:<br />

Fonte de Recursos 31116 – MDE - Programa Nacional Alimentação Escolar - PNAE<br />

0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO<br />

0502 DIVISAO DE EDUCACAO<br />

1230600072.023000 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE<br />

133/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço P/Dist. Gratuita 2.429,36<br />

Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á do<br />

provável excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos do corrente exercício financeiro:<br />

Fonte: 31116 MDE - Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE R$ 2.429,36<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal, 08 de Novembro de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

9 de novembro de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 246/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal n.º 3819 de 20 de dezembro de 2011;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 997.220,00<br />

(novecentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento<br />

vigente:<br />

0200 - SECRETARIA MUN. GABINETE E G. INTEGRADA<br />

0202 - CONTROLADORIA INTERNA GERAL MUNICÍPIO<br />

0202.0412400022.007 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

134/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 20.000,00<br />

138/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 4.750,00<br />

0400 - SEC. MUN. DA PROCURADORIA ASS.JURIDICOS<br />

0401 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0401.0412200022.009 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

287/3.1.90.09.00 - Salário Família 150,00<br />

324/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros<br />

Pessoa Jurídica 10.000,00<br />

0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />

0501 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0501.0412200022.012 - Manut. da Estrut. Func. Otim.Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

481/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 166.570,00<br />

491/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 65.000,00<br />

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA<br />

0601 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0601.0412900022.017 - Manutenção da Diretoria de Arrecadação<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

8622/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00<br />

628/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 30.000,00<br />

0601.0412300022.019 - Manut. da Estrutura Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

560/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 50.000,00<br />

571/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 10.000,00<br />

0700 - SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO<br />

0701 - COORDENÇAO GERAL<br />

0701.0412100022.023 - Manut. da Estrut. Func. Otim.Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

720/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Inss 10.000,00<br />

Decreto 246/2012 Fl 02<br />

0800 - SECRETARIA M. DE OBRAS E URBANISMO<br />

0801 - COORDENÇAO GERAL<br />

0801.1545100052.099 - Manut. da Estrut. Otimiz. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

904/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 25.000,00<br />

0802 - DIRETORIA DE OBRAS<br />

0802.1648200061.067 - Melhorias nas Habitações<br />

- FONTE DE RECURSOS 31855<br />

8720/3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita 2.100,00<br />

8721/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.100,00<br />

0900 - SECRETARIA M. DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

0901 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0901.1545200072.077 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

1581/3.1.90.09.00 - Salário Família 21.300,00<br />

1583/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 401.800,00<br />

1589/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 50.000,00<br />

1595/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 50.000,00<br />

1400 - SECRETARIA M. DE DEFESA SOCIAL<br />

1401 - COORDENAÇAO GERAL<br />

1401.0618100172.162 - Manut. da Estrut. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3843/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00<br />

1402 - DIRETORIA DE TRÂNSITO<br />

1402.2612500182.079 - Manutenção da Diretoria de Trânsito<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3880/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 250,00<br />

1500 - SECRETARIA M. DE ESPORTE E LAZER<br />

1501 - COORDENAÇAO GERAL<br />

1501.2712200192.163 - Manut. da Estrut. Fun. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4008/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 5.000,00<br />

1501.2781100192.092 - Esporte de Rendimento<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4089/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00<br />

1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO<br />

1601 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO<br />

1601.2884600000005 - Indenizações, Restituições de Impostos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4176/3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00<br />

4180/3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00<br />

1700 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

1701 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

1701.0824100122.173 - Centro de Referência ao Idoso<br />

Decreto 246/2012 Fl 03<br />

- FONTE DE RECURSOS 31920<br />

7875/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.200,00<br />

T O T A L.................................................................... 997.220,00<br />

Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no anterior, serão utilizadas<br />

os seguintes recursos:<br />

a) Para o valor de R$ 12.400,00-(doze mil, quatrocentos reais), para o Excesso de Arrecadação das<br />

Fontes 31855 e 31920.<br />

b) Para o valor de R$ , fica autorizado a redução parcial das seguintes dotações do orçamento<br />

vigente:<br />

0200 - SECRETARIA MUN. GABINETE E G. INTEGRADA<br />

0201 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0201.0412200022.003 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal<br />

- FONE DE RECURSOS 01000<br />

021/3.1.90.09.00 - Salário Família 3.000,00<br />

040/3.3.90.14.00 - Diárias 20.000,00<br />

058/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00<br />

0201.1442200132.117 - Manutenção do Centro de Referência da Mulher<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

079/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 7.500,00<br />

096/3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 1.000,00<br />

097/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00<br />

101/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00<br />

0201.1442200133.029 - Aquisição e Reposição de Equip.Mat. Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

7366/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00<br />

0202 - CONTROLADORIA INTERNA GERAL DO MUNICIPIO<br />

0202.0412400022.007 - Manut. da Estrut. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

145/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.000,00<br />

159/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00<br />

0202.0412400023.025 - Aquisição e Reposição de Equip. e Mat. Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

181/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00<br />

0300 - SECRETARIA MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

0301 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0301.0413100022.008 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

182/3.1.90.09.00 - Salário Família 500,00<br />

193/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 500,00<br />

194/3.3.90.14.00 - Diárias 600,00<br />

196/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.000,00<br />

0400 - SEC. MUN. DA PROCURADORIA ASS. JURIDICOS<br />

0401 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0401.0412200022.009 - Manutenção da Estrut. Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

Decreto 246/2012 Fl 04<br />

294/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 17.000,00<br />

320/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 20.000,00<br />

348/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00<br />

0402 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0402.1442200042.010 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

356/3.1.90.09.00 - Salário Família 1.000,00<br />

0402.1442200043.004 - Aquisição e Reposição de Equip. Mat.Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS01000<br />

414/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.500,00<br />

0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO<br />

0501 - COORDENAÇÃO GERAL<br />

0501.0412200022.012 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

493/3.3.90.14.00 - Diárias 2.000,00<br />

495/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00<br />

546/3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00<br />

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA<br />

0601 - COORDENÇÃO GERAL<br />

0601.041230022.019 - Manut. das Ativ. Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

573/3.3.90.14.00 - Diárias 2.000,00<br />

589/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 800,00<br />

592/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.000,00<br />

0601.0412300023.007 - Aquisição e Reposição de Equip. Mat. Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

618/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.400,00<br />

0601.0412900022.017 - Manutenção da Diretoria de Fiscalização<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

636/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00<br />

0700 - SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO HABITAÇAO<br />

0701 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0701.0412100022.023 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

727/3.3.90.14.00 - Diáriais 800,00<br />

0701.0824400142.067 - Manut. das Atividades Articulação na Comunidade<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

782/3.3.50.41.00 - Contribuições 1.000,00<br />

785/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.000,00<br />

800/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 500,00<br />

803/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00<br />

808/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00<br />

0701.1612200062.166 - Manutenção da Diretoria de Habitação<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

830/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.000,00<br />

842/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00<br />

843/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00<br />

Decreto 246/2012 Fl 05<br />

0800 - SECRETARIA M. DE OBRAS E URBANISMO<br />

0802 - DIRETORIA DE OBRAS<br />

0802.1030100221.008 - Reformas, Reparos, Adeq. Estrutura Física Saúde<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

963/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 6.000,00<br />

973/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00<br />

0802.1854100101.054 - Readequação do Bosque do Índio<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

7048/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 63.000,00<br />

0802.1545100051.033 - Reforma e Ampliação Prédios Públicos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

1099/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00<br />

1117/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 9.300,00<br />

1000 - SECRETARIA M. DE INDUSTRIA E COMÉRCIO<br />

1001 - COORDENAÇAO GERAL<br />

1001.2212200082.038 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

1811/3.3.90.14.00 - Diárias 2.000,00<br />

1836/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.000,00<br />

1001.2266200081.113 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

7470/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00<br />

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL<br />

1401 - COORDENAÇÃO GERAL<br />

1401.0612200172.119 - Manutenção dos Vigiais Municipais<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

7399/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 500,00<br />

7400/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 500,00<br />

1402 - DIRETORIA DE TRÂNSITO<br />

1402.2612500182.079 - Manutenção da Diretoria de Trânsito<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3869/3.1.90.09.00 - Salário Família 500,00<br />

3871/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 15.000,00<br />

3875/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 5.000,00<br />

3881/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.600,00<br />

3906/3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00<br />

3909/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 9.000,00<br />

1402.2612500183.017 - Aquisição e Reposição de Equip. e Mat. Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3943/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.920,00<br />

1402.2678200182.080 - Manutenção da Sinalização Viária<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3960/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 90.000,00<br />

3976/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00<br />

1402.2678200183.047 - Obras , Instalações e Equip. p/Trânsito<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

7395/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1.000,00<br />

Decreto 246/2012 Fl 06<br />

1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO<br />

1601 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO<br />

1601.28843000002.00 - Amortização e Encargos de Financiamentos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4146/3.2.90.21.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 80.000,00<br />

4148/4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado<br />

1601.2884300000003 - Amort. Encargos de Financiamentos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4150/3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato 50.000,00<br />

4153/4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 35.000,00<br />

1601.2884600000005 - Indenizações, Restituições de Impostos<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

4166/3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 400.000,00<br />

- T O T A L........................................................................ 997.220,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de agosto de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

FAPESPAL ALTÔNIA<br />

RESOLUÇÃO Nº 072/2012<br />

Autoriza o pagamento de revisão de proventos de aposentadoria do senhor EDILBERTO VIRGILINO.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, e<br />

considerando a Lei Complementar nº005/2005 de 28 de outubro de 2005 e a deliberação do CMP – Conselho<br />

Municipal de Previdência,<br />

RESOLVE;<br />

Art. 1º - Autorizar o pagamento de revisão de proventos do servidor aposentado, Edilberto Virgilino, portador do<br />

RG nº 1.246.254-ssp/PR., e do CPF nº 043.218/.719.-72, aposentado por idade e proporcional através do<br />

Decreto nº510 de 24 de novembro de 1997 no cargo de Mecânico Classe II nível 23, cargo este com nova<br />

classificação concedida pela Lei Complementar nº005/2005 de 28/10/2005 que reclassificou o cargo de<br />

Mecânico na Classe III – Técnico e Administrativo.<br />

Art. 2º - Efetuar o pagamento das diferenças devidas na revisão de proventos ao ex-servidor, referente ao período<br />

dos últimos cinco anos que antecedem o requerimento protocolado neste FAPESPAL em 27/04/2011 até o mês<br />

de agosto de 2012, valores estes corrigidos pelo INPC-IBGE de setembro de 2012 e repassado ao servidor<br />

aposentado juntamente com o pagamento de proventos do mês de outubro de 2012.<br />

Art. 3º Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 09/10/2012.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2012.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 073/2012<br />

Autoriza o pagamento de revisão de proventos de aposentadoria da senhora JUREMA DE FÁTIMA VIRGILINO<br />

BARONI.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, e<br />

considerando o Decreto nº292/2012 de 25/10/2012 e a deliberação do CMP – Conselho Municipal de Previdência,<br />

RESOLVE;<br />

Art. 1º - Autorizar o pagamento de revisão de proventos da servidora aposentada, Jurema de Fátima Virgilino<br />

Baroni, portadora do RG nº 3.211.055-0-ssp/PR., e do CPF nº 016.202.389-85, aposentada por Idade e Tempo<br />

de Contribuição no cargo de Professora pós graduada, 40 horas semanais, Classe D Nível 14, através do<br />

Decreto nº260/2007 de 09/10/1997 retificado pelo Decreto 292/2012.<br />

Art. 2º - Efetuar o pagamento das diferenças devidas na revisão de proventos à ex-servidora, referente ao período<br />

novembro de 2007 a dezembro de 2011 e repassado à servidora aposentada juntamente com o pagamento de<br />

proventos do mês de outubro de 2012.<br />

Art. 3º Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 09/10/2012.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2012.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº. 074/2012<br />

Concede Auxílio Doença a Servidora SUELI APARECIDA SOFIENTINI GRACITI.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE:<br />

1. Conceder Auxílio Doença a servidora SUELI APARECIDA SOFIENTINI GRACITI, portadora da cédula<br />

de identidade RG nº5.192.598-0/PR, e do CPF n.º698629749-15 ocupante do cargo de Professora do Município<br />

de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO,<br />

na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.<br />

2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 23/10/2012 e término em 03/<br />

11/2012.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 23/10/2012.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 29 de outubro de 2012.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 075/2012<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETTO, portadora da cédula de identidade<br />

RG nº 3.696.438-3/PR, e do CPF n.076.344.848-65 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia,<br />

para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico<br />

credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 13 de novembro de 2012 às 10h30min, na QS<br />

Clínica, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se<br />

a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período<br />

que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 08 de novembro de 2012.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº. 076/2012<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora NEUZIMAR POLISZUK.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora NEUZIMAR POLISZUK , portadora da cédula de identidade RG nº4.384.636-1 /PR,<br />

e do CPF n.º822129459-49, ocupante do cargo Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial<br />

sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL.<br />

Perícia a ser realizada no dia 13 de novembro de 2012 às13h00min, na QS CLÍNICA, Rua Santos Dumont,<br />

nº573, na Cidade de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se<br />

a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período<br />

que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 08 de novembro de 2012.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 003/2012<br />

Data: 07 de Novembro de 2012<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto na Lei Complementar<br />

nº 003/2003 de 16/12/2003 (Código de Tributário) e o Decreto nº. 283/2012 de 15/10/2012, pelo<br />

presente edital, NOTIFICA a todos os proprietários titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título dos<br />

imóveis constantes no Anexo I desta Notificação, que executou obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, em<br />

trechos da Avenida XV de Novembro, no trecho entre o Lote Rural nº. 260-A e a Estrada Circular na Gleba<br />

Altônia, desta cidade, de acordo com os levantamentos e projetos elaborados pela Secretaria Municipal de<br />

Serviços Públicos:<br />

· Avenida XV de Novembro, no trecho entre o Lote Rural nº. 260-A e a Estrada Circular na Gleba Altônia,<br />

desta cidade. · Largura da pista = 7.6274 m;<br />

I – DELIMITAÇÃO DA ÁREA<br />

Todos os imóveis fronteiriços aos Trechos da Avenida XV de Novembro, no trecho entre o Lote Rural nº. 260-<br />

A e a Estrada Circular na Gleba Altônia, desta cidade, acima identificadas nesta cidade.<br />

II – MEMORIAL DESCRITIVO<br />

A Pavimentação Asfáltica na Avenida acima citada, num total 6.221,35 m2 de Pavimentação, meio-fio e<br />

sarjetas, e composto dos seguintes serviços:<br />

1. Remoção de Camada Superficial, escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT <<br />

= 500 m, e compactação de aterros (100% P.N.);<br />

2. Regularização e compactação de subleito (100% P.N.);<br />

3. Base de Solo Cimento 4%;<br />

4. Imprimação com emulsão;<br />

5. Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042 m3/m);<br />

6. Pintura de Ligação com Emulsão;<br />

7. Imprimação com emulsão;<br />

8. tratamento superficial triplo tipo 5-DER/PR;<br />

9. Revestimento em tratamento superficial triplo (TST) com capa selante;<br />

III – CUSTO DA OBRA<br />

O valor total da obra é de R$268.615,40(duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e quarenta<br />

centavos), ao custo de R$43,18(quarenta e rês reais e dezoito centavos) por metro quadrado, na obra de<br />

pavimentação asfáltica.<br />

Os valores da Contribuição de Melhoria, equivalentes da 35% (trinta e cinco por cento), do custo total da obra<br />

de pavimentação, serão cobrados dos contribuintes, para pagamento à vista de acordo com o anexo I deste<br />

Edital, para pagamentos efetuados até o dia 15 de Dezembro de 2012, ou em até 48(quarenta e oito) parcelas,<br />

corrigidos monetariamente de acordo com a Lei Complementar nº. 003/2003, e desde que o valor da parcela<br />

não seja inferior a 70% (setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal, devendo os Proprietários, comparecerem<br />

na Secretaria de Finanças do Município, até o dia 15 de Dezembro de 2012, para fazerem sua opção de<br />

pagamento.<br />

IV – PARCELA DO RATEIO<br />

São as constantes nos anexos I, da relação de contribuintes e imóveis, deste Edital.<br />

V – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Os proprietários dos imóveis beneficiados pela melhoria, terão o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação<br />

do presente Edital de Notificação, para impugnação de quaisquer elementos constantes do Edital, cabendo<br />

ao impugnante o ônus da prova.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Novembro de 2.012.<br />

....................................................................CICERO MOURA DE AMORIMSecretário de Finanças<br />

Anexo I, do Edital de Notificação 003/2012<br />

Pavimentação - Av. 15 de Novembro (Ampliação)<br />

no trecho (entre o Lote Rural 260-A e Estrada Circular, da Gleba Altônia)<br />

Largura da Pista: 7,6274 metros);<br />

Total da obra = 6.221,35M2; Custo R$. 43,18 por M2, Custo total da Obra R$. 268.615,40<br />

Rateio para cobrança sobre o custo da obra por lote: 35,00% (trinta e cinco por cento);<br />

Condições de Pagamento à vista até 15/12/2012, ou parcelado em até 48 meses, corrigido monetariamente<br />

de acordo com a Lei 003/2003,<br />

desde que o valor da parcela não seja inferior a 70% (setenta por cento da Unidade Fiscal Municipal;<br />

Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 009/2011; Contrato nº 029/2011;<br />

Empresa Contratada: SOTRAN Construtora e Terraplenagem Ltda, CNPJ. 67156943/0002-60 ;<br />

LOTES BENEFICIADOS<br />

nº nº nº nº Testrada Total Custa da Rateio/Lote<br />

Nome<br />

Cadastro Gleba Lote Matrícula Local (m) (m2) Obra R$. R$.<br />

Contribuinte<br />

233350-0Altônia 260-A 2432 Av. 15 de Novembro 203,02 1548,5140 66.859,24<br />

23.400,00 Paulo Franco e Outras<br />

233420-0Altônia 261-A 9431 Av. 15 de Novembro 100,24 764,5700 33.011,38<br />

11.554,00 Robson Capioto<br />

233400-0Altônia 261 Rem. 9433 Av. 15 de Novembro 99,22 756,7906 32.675,49<br />

11.786,00 Espólio de Andrei Poliszuk<br />

233450-0Altônia 262-B-1 e 263-A 5927 Av. 15 de Novembro 184,80 1409,5435<br />

60.859,01 21.300,00 Josefa Alves da Mota<br />

280600-0Altônia 262-B-2 e 263-B 5926 Av. 15 de Novembro 184,80 1409,5435<br />

60.859,01 21.300,00 Sociedade Rural de Altônia<br />

000000-0Altônia Cruzamento Av. 15 de Novembro 15,66 119,4300<br />

5.156,56 0,00 Prefeitura Municipal de Altônia<br />

000000-0Altônia Sobra Av. 15 de Novembro 27,92 212,9570 9.194,71<br />

0,00 Prefeitura Municipal de Altônia<br />

Totais 815,66 6221,3486 268.615,40 89.340,00<br />

Decreto n• 283/2012 de 15 de Outubro de 2012, que autorizou o lançamento e a Cobrança<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 004/2012<br />

Data: 07 de Novembro de 2012<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto na Lei Complementar<br />

nº 003/2003 de 16/12/2003 (Código de Tributário) e o Decreto nº. 285/2012 de 22/10/2012, pelo<br />

presente edital, NOTIFICA a todos os proprietários titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título dos<br />

imóveis constantes no Anexo I desta Notificação, que executou obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, em<br />

trechos da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, Jardim Monte Carlo desta cidade, de acordo com o Termo<br />

de Acordo e Compromisso firmado entre o Município de Altônia e a empresa: Incorporadora Casa Grande Ltda<br />

em 17/11/2009 e levantamentos e projetos elaborados pela referida empresa.<br />

· Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, Jardim Monte Carlo desta cidade · Largura da pista<br />

= 7,00 m;<br />

I – DELIMITAÇÃO DA ÁREA<br />

Todos os imóveis fronteiriços aos Trechos da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, Jardim Monte Carlo,<br />

acima identificada nesta cidade.<br />

II – MEMORIAL DESCRITIVO<br />

A Pavimentação Asfáltica na Avenida acima citada, num total 671,09 m2 de Pavimentação, meio-fio e<br />

sarjetas, e composto dos seguintes serviços:<br />

1. Remoção de Camada Superficial, escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT <<br />

= 500 m, e compactação de aterros (100% P.N.);<br />

2. Regularização e compactação de subleito (100% P.N.);<br />

3. Base de Solo Cimento 4%;<br />

4. Imprimação com emulsão;<br />

5. Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042 m3/m);<br />

6. Pintura de Ligação com Emulsão;<br />

7. Imprimação com emulsão;<br />

8. tratamento superficial triplo tipo 5-DER/PR;<br />

9. Revestimento em tratamento superficial triplo (TST) com capa selante;<br />

III – CUSTO DA OBRA<br />

O valor total da obra é de R$20.132,70 (vinte mil, cento e trinta e dois reais e setenta centavos), ao custo de<br />

R$30,00(trinta reais) por metro quadrado, na obra de pavimentação asfáltica.<br />

Os valores da Contribuição de Melhoria, equivalentes a 100% (cem por cento), do custo total da obra de<br />

pavimentação, serão cobrados dos contribuintes, para pagamento à vista de acordo com o anexo I deste Edital,<br />

para pagamentos efetuados até o dia 15 de Dezembro de 2012, ou em até 48(quarenta e oito) parcelas,<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 005/2012<br />

Data: 07 de Novembro de 2012<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, considerando o disposto na Lei Complementar<br />

nº 003/2003 de 16/12/2003 (Código de Tributário) e o Decreto nº. 300/2012 de 05/11/2012, pelo<br />

presente edital, NOTIFICA a todos os proprietários titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título dos<br />

imóveis constantes no Anexo I desta Notificação, que executou obras de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, em<br />

trechos de Ruas no Bairro Jardim Panorama, desta cidade, de acordo com os levantamentos e projetos<br />

elaborados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos:<br />

· Rua da Liberdade ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 369). Largura da pista = 6,6520m;<br />

· Rua da Liberdade ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av. Parigot Souza). Largura da pista = 6,6434;<br />

· Rua Mimosa ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 370). Largura da pista = 6,6520m;<br />

· Rua Mimosa ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av Parigot de Souza). Largura da pista = 6,6434m;<br />

· Rua Belém ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 370). Largura da pista = 6,652m;<br />

· Rua Belém ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av Parigot de Souza). Largura da Pista 6,6434m;<br />

· Rua Ouro Preto ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 371) = 6,652m;<br />

· Rua das Rosas ( entre a Rua Manoel Ribas e Lote Rural 372) = 6,652m;<br />

I – DELIMITAÇÃO DA ÁREA<br />

Todos os imóveis fronteiriços aos Trechos das Ruas Liberdade, Mimosa, Belém, Ouro Preto e das Rosas,<br />

acima identificadas no Bairro Jardim Panorama desta cidade.<br />

II – MEMORIAL DESCRITIVO<br />

A Pavimentação Asfáltica nas ruas acima citadas, num total 6.022,00 m2 de Pavimentação inclusive cruzamentos,<br />

meio-fio e sarjetas, e composto dos seguintes serviços:<br />

1. Remoção de Camada Superficial, escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, DMT <<br />

= 500 m, e compactação de aterros (100% P.N.);<br />

2. Regularização e compactação de subleito (100% P.N.);<br />

3. Base de Solo Cimento 4%;<br />

4. Imprimação com emulsão;<br />

5. Meio-Fio com Sarjeta de Concreto (0,042 m3/m);<br />

6. Pintura de Ligação com Emulsão;<br />

7. Imprimação com emulsão;<br />

8. tratamento superficial triplo tipo 5-DER/PR;<br />

9. Revestimento em tratamento superficial triplo (TST) com capa selante;<br />

III – CUSTO DA OBRA<br />

O valor total da obra é de R$362.676,73(trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e<br />

setenta e três centavos), ao custo de R$60,22(sessenta reais e vinte e dois centavos) por metro quadrado, na<br />

obra de pavimentação asfáltica.<br />

Os valores da Contribuição de Melhoria, equivalentes da 50%(cinquenta por cento), do custo total da obra de<br />

pavimentação, serão cobrados dos contribuintes, para pagamento à vista de acordo com o anexo I deste Edital,<br />

para pagamentos efetuados até o dia 15 de Dezembro de 2012, ou em até 48(quarenta e oito) parcelas,<br />

corrigidos monetariamente de acordo com a Lei Complementar nº. 003/2003, e desde que o valor da parcela<br />

não seja inferior a 70% (setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal, devendo os Proprietários, comparecerem<br />

na Secretaria de Finanças do Município, até o dia 15 de Dezembro de 2012, para fazerem sua opção de<br />

pagamento.<br />

IV – PARCELA DO RATEIO<br />

São as constantes nos anexos I, da relação de contribuintes e imóveis, deste Edital.<br />

V – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Os proprietários dos imóveis beneficiados pela melhoria, terão o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação<br />

do presente Edital de Notificação, para impugnação de quaisquer elementos constantes do Edital, cabendo<br />

ao impugnante o ônus da prova.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Novembro de 2.012.<br />

....................................................................CICERO MOURA DE AMORIMSecretário de Finanças<br />

Anexo I, do Edital de Notificação nº 005/2012<br />

Pavimentação: Jardim Panorama;<br />

Custo da Obra: R$. 362.676,73;<br />

Total da Obra em Metros Quadrados: 6.022 M2;<br />

Local e Largura da Pista:<br />

Rua da Liberdade ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 369). Largura da pista = 6,6520m;<br />

Rua da Liberdade ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av. Parigot Souza). Largura da pista = 6,6434;<br />

Rua Mimosa ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 370). Largura da pista = 6,6520m;<br />

Rua Mimosa ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av Parigot de Souza). Largura da pista = 6,6434m;<br />

Rua Belém ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 370). Largura da pista = 6,652m;<br />

Rua Belém ( entre a Rua Padre José de Anchieta e Av Parigot de Souza). Largura da Pista 6,6434m;<br />

Rua Ouro Preto ( entre a Rua Manoel Ribas e o Lote Rural 371) = 6,652m;<br />

Rua das Rosas ( entre a Rua Manoel Ribas e Lote Rural 372) = 6,652m;<br />

Custo por metro Quadrado: R$. 60,22;<br />

Processo Licitatório: Tomada de Preços 001/2012; Contrato nº 0039/2012;<br />

Empresa Contratada: Construtora e Terraplenagem Ltda;<br />

Rateio por Lote = 50,00% do Custo por da obra;<br />

Forma de Pagamento: à vista até 15/12/2012 ou parcelado em até 48 meses, desde que o valor da parcela<br />

não seja inferior a 70% (setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal-UFM, corrigido monetariamente<br />

com juros de 1,00% (um por cento) ao mês, de acordo com a Lei Municipal 003/2003;<br />

Decreto 300/2012 de 05/11/2012, que autorizou o lançamento e cobrança.<br />

nº do nº da nº do Metros de Metros Custo por Rateio por Nome<br />

Cadastro Quadra Lote Testada Quadrados Lote R$ Lote R$. Contribuinte<br />

10200201670010 02 01-A 19,8065,8545 3.966,11 1.983,05 José Rubens de Carvalho<br />

10200201770010 02 01-B 10,2033,9250 2.043,151.021,57 Eliseu Flores<br />

10200200700010 02 04 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Alex Horwat<br />

10200200590010 02 05 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Teresa Portela dos Santos<br />

10200200480010 02 06 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Herminia Herreira Carneiro<br />

00000000000000 02 CRUZTO. 16,16 55,3400 3.332,87 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

00000000000000 12 PMA 182,30 605,5500 36.469,44 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

10201403170010 14 01 14,3047,5006 2.860,741.430,37 João Antônio de Souza<br />

10201403280010 14 02 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Alice Francisca Gonçalves<br />

10201403400010 14 03 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Eva Aparecida Nogueira<br />

10201403520010 14 04 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Sebastiana Branzan de Carvalho<br />

10201403640010 14 05 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Espólio de Odilon C. de Souza<br />

10201403760010 14 06 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Maria Alves dos Reis<br />

10201403880010 14 07 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Claudecir Amado dos Santos<br />

10201404000010 14 08 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Idil Mendes Soares<br />

10201404120010 14 09 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Antônio Souto e outra<br />

10201404240010 14 10 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Margarida do Nascimento<br />

Moreira<br />

10201404360010 14 11 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Irene Querina da S. Domingos<br />

10201404480010 14 12 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Julinda Benta de O. Pucci<br />

10201404600010 14 13 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Joana de Azevedo Avelino<br />

10201404840010 14 14 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Rosa Maria Dal-Pra Piai<br />

10201400150010 14 15-B 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Meiriele da Silva das Neves<br />

0201400720010 14 16 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Maria N. Goulart da Silva<br />

10201400840010 14 17 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Valmir Prando<br />

10201400960010 14 18 12,0039,8607 2.400,621.200,31 José Domingos Borges<br />

10201401080010 14 19 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Maria de Jesus Elias<br />

10201401200010 14 20 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Antônio Vitorino dos Santos<br />

10201401320010 14 21 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Luiz Antônio Campanholi<br />

10201401440010 14 22 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Irineu Campanholi<br />

10201401560010 14 23 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Elizabete Weitz P. Assalin<br />

10201401680010 14 24 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Jair Peres<br />

10201401800010 14 25 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Herval de Oliveira Velasco<br />

10201401920010 14 26 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Irene dos Santos<br />

10201402040010 14 27 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Laura Rosenda Terra<br />

10201402160010 14 28 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Otávio Rodrigues Martins<br />

10201402280010 14 29 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Pedro Mendes da Silva<br />

10201402720010 14 30 14,3047,5006 2.860,741.430,37 Arlinda Rodrigues Catonil<br />

10201802370010 18 01 30,0099,7795 6.009,253.004,62 Valdecir Pergo<br />

10201801470010 18 06 30,0099,7795 6.009,253.004,62 Maria de Lourdes Galindo<br />

10201801050010 18 07 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Maria Cicera Barela<br />

10201800940010 18 08 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 José Gamboa<br />

10201800830010 18 09 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Florisval Carmo de Almeida<br />

10201800360010 18 10 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Ciro Benigno da Silva<br />

10201802710010 18 11 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Maria dos Santos Silva<br />

10201802490010 18 12 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Leide José dos Santos<br />

00000000000000 18 CRUZTO. 16,16 55,3400 3.332,87 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

10201902130010 19 01-A 15,0049,8898 3.004,631.502,31 Raimundo Rocha Neto<br />

10201901860010 19 01-B 15,0049,8898 3.004,631.502,31 Valdirene de Paula<br />

10201901350010 19 05 30,0099,7795 6.009,253.004,62 Angelina Fátima de O. Rufato<br />

10201902250010 19 06 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Eliane Oliveira Rufato<br />

10201902470010 19 07 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Antônio Valdenir Schuenck<br />

10201900300010 19 08 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Lorival Macedo dos Santos<br />

10201900710010 19 09 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Nelson Antônio da Silva<br />

10201900820010 19 10 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Sidnei H. de Oliveira<br />

10201900930000 19 11 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Maria Aparecida Ferreira Rocha<br />

00000000000000 19 CRUZTO. 16,16 55,3400 3.332,87 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

10202002130010 20 01 30,0099,7795 6.009,263.004,62 Pedro Menequelli<br />

10202001350010 20 05-A 17,5058,2047 3.505,391.752,69 Cleodete Marilza Ferreira Rufo<br />

10202001410010 20 05-B 12,5041,5748 2.503,861.251,93 Elisa Rosalis Martins<br />

10202002250010 20 06 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Ronaldo Barbosa de Oliveira<br />

10202002360010 20 07 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 José Martins de Oliveira<br />

10202000300010 20 08 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Hélio dos Santos<br />

10202000710010 20 09 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 João Rodrigues de Souza<br />

10202000820010 20 10 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Urbano Caracho<br />

10202000930010 20 11 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Cleuza Honório do Nascimento<br />

00000000000000 20 CRUZTO 16,16 55,3400 3.332,87 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

10202102010010 21 01 30,0099,7795 6.009,253.004,62 João Gonçalves dos Santos<br />

10202101310010 21 04-A 15,0049,8898 3.004,630,00 Mitra Diocesama de Umuarama<br />

10202101310020 21 04-B 15,0049,8898 3.004,631.502,31 Ana Maria Guilherme de Souza<br />

10202102130010 21 05 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Terezinha Maria Cibinelli<br />

10202102350010 21 06 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Osmar Paulo de Oliveira<br />

10202100270010 21 07 11,18 37,1845 2.239,451.117,72 Luzia Barbosa da Fonseca<br />

Brandão<br />

10202100650010 21 08 11,18 37,1845 2.239,451.119,72 Alício Andrini<br />

10202100760010 21 09 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Losé Alves da Silva<br />

10202100870010 21 10 11,16 37,1180 2.235,441.117,72 Maria do Rozário de Paula<br />

10202403050010 24 01 14,3047,5006 2.860,741.430,37 Valdenir Aparecido Meneguin<br />

e outro<br />

10202403170010 24 02 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Maria das Dores Fernandes<br />

Costa<br />

10202403280010 24 03 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Givanildo Soares da Silva<br />

10202403400010 24 04 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Tereza Maurício Lopes<br />

10202403520010 24 05 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Alfredo Marti<br />

10202403640010 24 06 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Aparecido Munaro<br />

10202403880010 24 07 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Hermes do Carmo<br />

10202403760010 24 08 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Luiz Ferrari<br />

10202404000010 24 09 12,0039,8607 2.400,621.200,31 João Barbosa<br />

10202404120010 24 10 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Roseli da Silva Oliveira<br />

Martins<br />

10202404240010 24 11 12,0039,8607 2.400,621.200,31 José Carlos Iembo<br />

10202404360010 24 12 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Ana Maria Giroto<br />

10202404480010 24 13 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Francisco Matias da Silva<br />

10202404720010 24 14 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Justiniano Alves dos Anjos<br />

10202400270010 24 15 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Maria Aparecida Matias Fonseca<br />

10202400660010 24 16 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Agenor Alves da Silva<br />

10202400780010 24 17 12,0039,8607 2.400,620,00 Igeja Evangélica Missionaria<br />

10202400900010 24 18 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Euclides Francischi<br />

10202401020010 24 19 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Euclides Francischi<br />

10202401140010 24 20 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Joelita Barbosa<br />

Mascarenhas<br />

10202401260010 24 21 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Dinora de Rezende Zengo<br />

10202401380010 24 22 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Cecília Pereira da Silva<br />

10202401500010 24 23 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Nelson Xavier do Santos<br />

10202401620010 24 24 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Manoel Ribeiro<br />

10202401740010 24 25 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Leodenis Lessi da Silva e<br />

outro<br />

10202401860010 24 26 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Ronaldo de Oliveira<br />

10202401980010 24 27 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Vicente Iembo<br />

10202402100010 24 28 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Aparecida da Silva Cardoso<br />

10202402220010 24 29 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Sebastião Rodrigues de<br />

Souza<br />

10202402630010 24 30 14,3047,5006 2.860,741.430,37 Venuzia Gomes<br />

10202502080010 25 01 14,3047,5006 2.860,741.430,37 Claudemir Pereira dos Santos<br />

10202501950010 25 02 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Roseli de Oliveira Calaçara<br />

10202501820010 25 03 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Anastacia Ribeiro de Souza<br />

10202501690010 25 04 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Dolarino da Cruz Luizette e<br />

outros<br />

10202501560010 25 05 13,0043,1824 2.600,671.300,33 João Batista Martins e outro<br />

10202501430010 25 06 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Gilberto Ap. R. de Azevedo<br />

10202501300010 25 07 13,0043,1824 2.600,671.300,33 José Mota Gonçalves<br />

10202501170010 25 08 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Ana Evangelista<br />

10202501040010 25 09 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Espólio José João Marques<br />

10202500910010 25 10 13,0043,1824 2.600,670,00 Mitra Diocesama de Umuarama<br />

10202500780010 25 11 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Antônio Romero Filho<br />

10202500650010 25 12 13,0043,1824 2.600,671.300,33 Amauri Messias dos Reis<br />

10202500520010 25 13 13,0043,1824 2.600,671.300,33 João Theodoro da Silva<br />

10202500390010 25 14 12,0039,8607 2.400,621.200,31 Davi Batista da Silva<br />

10202801150010 28 01 12,7042,2400 2.543,921.271,96 Lorival de Freitas Oliveira<br />

10202800770010 28 02 12,7042,2400 2.543,921.271,96 Vicente Félix das Chagas<br />

10202800640020 28 03 12,7042,2400 2.543,921.271,96 Vicente Féliz das Chagas<br />

10202800510010 28 04 12,7042,2400 2.543,921.271,96 Sanepar Cia. De San. Do PR<br />

10202800390010 28 05 12,7042,2400 2.543,921.271,96 Sanepar Cia. De San. Do PR<br />

00000000000000 28 CRUZTO. 16,16 55,3400 3.332,87 0,00 Prefeitura Municipal<br />

de Altônia<br />

Totais 1.809,60 6022,0019 362.676,73 150.766,35<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

corrigidos monetariamente de acordo com a Lei Complementar nº. 003/2003, e desde que o valor da parcela<br />

não seja inferior a 70% (setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal, devendo os Proprietários, comparecerem<br />

na Secretaria de Finanças do Município, até o dia 15 de Dezembro de 2012, para fazerem sua opção de<br />

pagamento.<br />

IV – PARCELA DO RATEIO<br />

São as constantes nos anexos I, da relação de contribuintes e imóveis, deste Edital.<br />

V – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Os proprietários dos imóveis beneficiados pela melhoria, terão o prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação<br />

do presente Edital de Notificação, para impugnação de quaisquer elementos constantes do Edital, cabendo<br />

ao impugnante o ônus da prova.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Novembro de 2.012.<br />

....................................................................CICERO MOURA DE AMORIMSecretário de Finanças<br />

Anexo I, do Edital Notificação 004/2012<br />

Pavimentação: Jardim Monte Carlo;<br />

Custo da Obra: R$. 20.132,70<br />

Total da Obra em M2: = 671,09<br />

Largura da Pista: = 7,00 metros<br />

Custo por M2: R$. 30,00<br />

Processo: Termo de Acordo e Compromisso<br />

Empresa: Imobiliária Linhan Ltda.<br />

Rateio por Lote = 100,00% do custo da obra<br />

Forma de Pagamento: à vista até 15/12/2012 ou parcelado em até 48 meses, desde que o valor<br />

da parcela não seja inferior a 70% (setenta por cento) da Unidade Fiscal Municipal-UFM, corrigido<br />

monetariamente com juros de 1%, (um por cento) ao mês, de acordo com a Lei Municipal 003/2003.<br />

Decreto nº 285/2012, de 22 de outubro de 2012, que Autorizou o lançamento e a cobrança:<br />

Cadastro Quadra Lote Testada(m) M2 Rateio/Lote R$. Contribuinte<br />

10700101220010 01 07 13,00 91,00 2.730,00 Marcia Pires de Almeida<br />

10700100920010 01 06 13,00 91,00 2.730,00 Antonio Geraldo Molonha<br />

10700100700010 01 05 13,98 97,86 2.935,80 Hugo de Souza Monteiro<br />

10700100560010 01 04 13,98 97,86 2.935,80 Aguinaldo Cristiano<br />

Cavichioli Gonçalves<br />

10700100420010 01 03 13,97 97,79 2.933,70 Sinvaldo Venancio<br />

10700100280010 01 02 13,97 97,79 2.933,70 Marilda Luz da Silva<br />

10700100130010 01 01 13,97 97,79 2.933,70 Haroldo Gonçalves de Oliveira<br />

Totais 95,87 671,09 20.132,70<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

9 de novembro de 2012<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 2.157/2012<br />

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA DEFLAGRAR O PROCESSO ELEITO-<br />

RAL DE ESCOLHA DOS DIRETORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR<br />

WALTER BERGMAN DE IVATÉ E DA ESCOLA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA<br />

E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, e tendo em vista que a eleição dos Diretores das Escolas<br />

Municipais se torna mais democrática pela escolha direta dos seus respectivos<br />

interessados (professores, servidores dos estabelecimentos de ensino e pais<br />

de alunos);<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º CONSTITUIR uma Comissão Especial para deflagrar o processo eleitoral<br />

de escolha dos Diretores da Escola Municipal Professor Walter Bergman de<br />

Ivaté e da Escola Municipal de Herculândia composta pelos seguintes servidores:<br />

Presidente:<br />

SILVANA DOS SANTOS FONSECA<br />

Secretária:<br />

RILDA ANDREUCCI DE SOUZA<br />

Membros:<br />

LETÍCIA DE SOUZA PESTANA<br />

ILZA MARIA DA SILVA<br />

LUIZA CHIZUKO HARAGUCHI<br />

Art. 2º CONCEDER poderes à Presidente da Comissão para fixar as normas e<br />

expedir o edital para deflagrar as eleições dos respectivos Diretores das Escolas<br />

Municipais.<br />

Art. 3º A COMISSÃO será assessorada pelo advogado Dr. Leandro Marchiani<br />

Paião.<br />

Art. 4º CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes<br />

da Comissão, ora constituída, sem ônus para o Município.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 2.158/2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal da Administração;<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, ao Secretário Municipal de Administração<br />

e Finanças, HUMBERTO APARECIDO MILANI, para viajar à cidade de<br />

Maringá, no dia 09 de novembro de 2012, para tratar de assuntos de interesse do<br />

Município de Ivaté.<br />

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de novembro do ano 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATO DA MESA Nº. 23/2012<br />

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de<br />

suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar o vereador Edilson Chalegre Nunes viajar à Curitiba PR., nos dias 08,<br />

09 e 10 de novembro de 2012, para tratar de assuntos de interesse do município<br />

de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 diárias, conforme Resolução<br />

nº. 001, de 22 de março de 1996.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 07 de<br />

novembro de 2012.<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Presidente<br />

ANTONIO ZACARONI<br />

2º Secretário<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 056/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de<br />

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,<br />

no valor de até R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ), destinados ao custeio de<br />

dotações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes custeio com as despesas<br />

do FUNDEB – Fundo de Valorização do Magistério pagamento de Professores,<br />

, recursos do provável excesso de arrecadação da fonte 01101 (FUNDEB<br />

60% ).<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,<br />

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,<br />

um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos<br />

mil reais ), destinados ao custeio de dotações da Secretaria de Educação,<br />

Cultura e Esportes custeio com as despesas do FUNDEB – Fundo de<br />

Valorização do Magistério pagamento de Professores, , recursos do provável<br />

excesso de arrecadação da fonte 01101 (FUNDEB 60% ).<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir<br />

o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta<br />

Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:<br />

a) O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos<br />

repasses da fonte 01101 ( FUNDEB 60% - Orçamento corrente) ( Lei 4.320/64 –<br />

artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).<br />

Fonte - 01101<br />

Fundeb/ Fundef – Orçamento Corrente<br />

500.000,00<br />

ART. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de<br />

Novembro de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 465/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,<br />

no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) destinados a suplementarem<br />

as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 085<br />

12-12-2011 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA). Publicada em 14.12.2011<br />

CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica<br />

no orçamento municipal vigente.<br />

DECRETA:<br />

ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de<br />

R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) destinados a suplementarem as<br />

seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:<br />

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL<br />

10-01 - DIVISÃO DE MUNICIPAL SOCIAL<br />

08.244.0016.2.082 - Manutenção dos Repasses do Programa'Creas'<br />

31812 - repasse do fnas/suas-creas-pfmc<br />

(292) 33.90.39.00 - outros serviços de terceiros- pessoa juridica 11.000,00<br />

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE<br />

11.01- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil<br />

Oca<br />

01104 - 25% sobre demais impostos vinculadas<br />

(375) 33.90.39.00 - outros serviços de terceiros- pessoa juridica 22.000,00<br />

(373) 33.90.36.00 - outros serviços de terceiros- pessoa fisica 22.000,00<br />

ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste<br />

Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:<br />

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL<br />

10-01 - DIVISÃO DE MUNICIPAL SOCIAL<br />

08.244.0016.2.082 - Manutenção dos Repasses do Programa'Creas'<br />

31812 - repasse do fnas/suas-creas-pfmc<br />

(289)33.90.30.00 - material de consumo 5.000,00<br />

(291) 33.90.36.00 - outros serviços de terceiros- pessoa fisica 6.000,00<br />

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE<br />

11.01- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil<br />

Oca<br />

01104 - 25% sobre demais impostos vinculadas<br />

(366)31.90.09.00 - salário família 10.000,00<br />

(367) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil 12.000,00<br />

(369) 31.91.13.00 - obrigações patronais 10.000,00<br />

12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil<br />

Oca<br />

03104 - 25% sobre demais impostos vinculadas<br />

(1552) 33.90.30.00- material de consumo 12.000,00<br />

SOMA DO CANCELAMENTO 55.000,00<br />

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de<br />

Novembro de 2.012<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 464/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de<br />

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,<br />

no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ), destinados ao custeio de<br />

dotações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes custeio com as despesas<br />

do FUNDEB – Fundo de Valorização do Magistério pagamento de Professores,<br />

, recursos do provável excesso de arrecadação da fonte 01101 (FUNDEB<br />

60% ).<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 056 de 06.11.2012 (LEI<br />

ESPECIFICA publicada em 09.11.2012.<br />

CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica<br />

no orçamento municipal vigente.<br />

DECRETA:<br />

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,<br />

um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 500.000,00 (<br />

quinhentos mil reais ), destinados ao custeio de dotações da Secretaria de<br />

Educação, Cultura e Esportes custeio com as despesas do FUNDEB – Fundo<br />

de Valorização do Magistério pagamento de Professores, , recursos do provável<br />

excesso de arrecadação da fonte 01101 (FUNDEB 60% ).<br />

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

11.02 – DIVISÃO DO FUNDEB<br />

12.361.0022.2.065 – Manutenção e encargos com ensino Regular (FUNDEB60%)<br />

01101 – Recursos FUNDEB60% - exercício corrente<br />

(383) 3.l.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil<br />

310.000,00<br />

(386) 3.1.91.12.00 – obrigações patronais 90.000,00<br />

12.361.0022.2.067 – Manutenção e encargos com ensino Regular (FUNDEB40%)<br />

01101 – Recursos FUNDEB60% - exercício corrente<br />

(388) 3.l.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil<br />

100.000,00<br />

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 500.000,00<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste<br />

Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:<br />

O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses<br />

da fonte 01101 ( FUNDEB 60% - Orçamento corrente) ( Lei 4.320/64 – artigo 43<br />

– parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).<br />

Fonte - 01101<br />

Fundeb/ Fundef – Orçamento Corrente<br />

500.000,00<br />

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de<br />

Novembro de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

Extrato de Termo Aditivo<br />

Termo aditivo nº002<br />

Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº067/2011<br />

Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

Contratado: EXPRESSO MARINGÁ LTDA<br />

Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula<br />

Quarta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 055/2012<br />

SÚMULA:- Abre Crédito Adicional no Corrente Orçamento Geral do Município e<br />

dá outras providências:<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1851 de 24 de Outubro de<br />

2011.<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito<br />

Adicional no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 20.000,00<br />

( Vinte mil reais ) para atender as seguintes dotação orçamentária vigentes.<br />

Fich Órg Unid Funcion Progra Fonte Nomenclatura<br />

Cat Econ Valor<br />

128 05 001 1030115002012 01303 MANUT<br />

ATIVIDADES DE SAUDE 3.3.90.39 20.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA<br />

....................................................................................................................<br />

20.000,00<br />

Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados<br />

os produtos de cancelamento total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias<br />

vigentes:<br />

Fich Org Unid Funcion Progra Fonte<br />

Nomeclatura Cat Econ Valor<br />

129 05 001 1030115002012 01000 MANUT<br />

ATIVIDADES DE SAUDE 4.4.90.51 20.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA<br />

..................................................................................................... 20.000,00<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor<br />

Nesta data.<br />

Xambrê – Pr 05 de Novembro de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 124/2012<br />

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO nº. 001/2012<br />

ORIUNDO DO EDITAL Nº. 007/2012 DE 27 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã - Paraná, no<br />

uso das atribuições legais e considerando o disposto no Art. 37, Inciso III, da<br />

Constituição Federal, Art. 90, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, Teste Seletivo<br />

nº. 001/2012, Edital nº. 007/2012, item 10 e 10.3 de 17 de abril de 2012, publicado<br />

no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, Edição nº. 9.456, em 18 de abril de 2012.<br />

DECRETA;<br />

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do Teste Seletivo nº. 001/2012 oriundo do Edital<br />

nº. 007/2012 de 17 de abril de 2012, devidamente publicado no Jornal Umuarama<br />

<strong>Ilustrado</strong>, Edição nº. 9.456 em 18 de abril de 2012, realizado no dia 06 de maio<br />

de 2012, Edital nº. 011/2012, de 08 de maio de 2012, publicado no Jornal Umuarama<br />

<strong>Ilustrado</strong>, Edição nº. 9.472 de 09 de maio de 2012, que Homologou o resultado<br />

final do Teste Seletivo 001/2012, para mais 06 (seis) meses.<br />

Art. 2º - Levando-se em conta não haver necessidade momentaneamente da<br />

contratação para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais além dos servidores<br />

concursados, fica o presente Teste Seletivo encerrado em relação ao Cargo de<br />

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, prorrogando-se o mesmo somente em<br />

relação aos demais cargos.<br />

Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação<br />

Iporã-Pr. 08 de novembro de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº89/2009<br />

Súmula: Nomeia os membros do Conselho Gestor do FMHIS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, OSMAR<br />

TRENTINI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº. 312, de 25<br />

de fevereiro de 2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do FMHIS, por um<br />

período de 02 (dois) anos os seguintes membros:<br />

I Representantes Governamentais:<br />

a) Secretaria Municipal de Urbanismo: Nilson Carneiro de Moraes<br />

b) Secretaria Municipal de Agricultura: Cinthya Myiuki Yamagata<br />

c) Secretaria Municipal do Bem Estar Social: Liége Marceli Guimarães<br />

Trentini<br />

d) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Edson Luis Garcia<br />

e) Secretaria Municipal de Saúde: Andreia Aparecida Resende<br />

f) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Adilson Roberto<br />

Lago<br />

g) Movimentos populares: Nilvando Alves da Silva e Ana Paula de Oliveira<br />

Art. 2º - Os serviços prestados pelos senhores membros do Conselho serão<br />

considerados de relevância, porém, sem ônus para o Município.<br />

Art. 3º - Fica o poder público através da Secretaria Municipal de Assistência<br />

Social encarregado de disponibilizar a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento<br />

das atividades do Conselho Gestor.<br />

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.<br />

Maria Helena, 31 de dezembro de 2009<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

07.11.2012 PROGRAMA BOLSA FAMILIA R$<br />

10.164,31<br />

Umuarama, 08 de novembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº89/2009<br />

Súmula: Nomeia os membros do Conselho Gestor do FMHIS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, OSMAR<br />

TRENTINI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº. 312, de 25<br />

de fevereiro de 2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do FMHIS, por um<br />

período de 02 (dois) anos os seguintes membros:<br />

I Representantes Governamentais:<br />

a) Secretaria Municipal de Urbanismo: Nilson Carneiro de Moraes<br />

b) Secretaria Municipal de Agricultura: Cinthya Myiuki Yamagata<br />

c) Secretaria Municipal do Bem Estar Social: Liége Marceli Guimarães<br />

Trentini<br />

d) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Edson Luis Garcia<br />

e) Secretaria Municipal de Saúde: Andreia Aparecida Resende<br />

f) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Adilson Roberto<br />

Lago<br />

g) Movimentos populares: Nilvando Alves da Silva e Ana Paula de Oliveira<br />

Art. 2º - Os serviços prestados pelos senhores membros do Conselho serão<br />

considerados de relevância, porém, sem ônus para o Município.<br />

Art. 3º - Fica o poder público através da Secretaria Municipal de Assistência<br />

Social encarregado de disponibilizar a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento<br />

das atividades do Conselho Gestor.<br />

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.<br />

Maria Helena, 31 de dezembro de 2009<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Extrato de Termo Aditivo nº 001<br />

Contrato n° 064/2011<br />

CONTRATANTE: Município de Mariluz.<br />

CONTRATADA: Ruiz & Martinez Ltda.<br />

OBJETO: Aditivo de prazo<br />

NOVO TÉRMINO: 07/11/2013<br />

Mariluz, 07 de novembro de 2012.<br />

CÂMARA DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO LEGISLATIVO 004/2012 – DF<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento da câmara<br />

e dá outras providências.<br />

ELIDIR FAGAN, Presidente da Câmara Municipal Nova Olímpia, Estado do Paraná,<br />

usando suas atribuições que lhe confere a Lei e, especialmente, o contido na<br />

Lei n.º 1123/2011 de 29 de Novembro de 2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento da<br />

câmara, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para atendimento das<br />

seguintes Dotações Orçamentárias vigentes: (ementa 5)<br />

Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura<br />

Categoria<br />

Valor<br />

10 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Outros<br />

Serv. Terc. P. J. 33.90.39.00 1.800,00<br />

6 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Material<br />

de Consumo 33.90.30.00 1.500,00<br />

Total Geral 3.300,00<br />

* Fontes:<br />

0.1.001 – Recursos do tesouro descentralizados<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, serão utilizados<br />

os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:<br />

Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura<br />

Categoria<br />

Valor<br />

3 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Obrigações<br />

Patronais 31.90.13.00 3.300,00<br />

Total Geral 3.300,00<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor<br />

nesta data.<br />

Nova Olímpia, 16 de Outubro de 2012.<br />

ELIDIR FAGAN<br />

= Presidente =<br />

CÂMARA DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO LEGISLATIVO 005/2012 – DF<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento da câmara<br />

e dá outras providências.<br />

ELIDIR FAGAN, Presidente da Câmara Municipal Nova Olímpia, Estado do Paraná,<br />

usando suas atribuições que lhe confere a Lei e, especialmente, o contido na<br />

Lei n.º 1123/2011 de 29 de Novembro de 2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento da<br />

câmara, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento das seguintes<br />

Dotações Orçamentárias vigentes: (ementa 5)<br />

Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura<br />

Categoria<br />

Valor<br />

5 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Diárias –<br />

Pessoal Civil 33.90.14.00 4.300,00<br />

6 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Material<br />

de Consumo 33.90.30.00 3.200,00<br />

10 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Outros<br />

Serv. Terc. P. J. 33.90.39.00 2.500,00<br />

Total Geral 10.000,00<br />

* Fontes:<br />

0.1.001 – Recursos do tesouro descentralizados<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, serão utilizados<br />

os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:<br />

Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura<br />

Categoria<br />

Valor<br />

2 01 001 010311100.2.001 0.1.001 Venc. E<br />

Vant. Fixas – PC 31.90.11.0010.000,00<br />

Total Geral 10.000,00<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor<br />

nesta data.<br />

Nova Olímpia, 08 de Novembro de 2012.<br />

ELIDIR FAGAN<br />

= Presidente =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 298/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde ao servidor público municipal<br />

ROSINO DE OLIVEIRA ABREU FILHO, portador da Cédula de Identidade Nº.<br />

7.245.987-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe<br />

do Serviço de Manutenção da Praça Central, lotado na Secretaria de Obras,<br />

Agricultura e Serviços Públicos, no período de 29/10/2012 a 02/11/2012 e no<br />

período de 06/11/2012 a 09/11/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de novembro<br />

de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 299/2012<br />

Prorroga licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde à servidora pública<br />

municipal JOSIANE REZENDE TRETTEL, portadora da Cédula de Identidade<br />

Nº. 7.346.266-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador<br />

Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos,<br />

até 12.11.2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 07 de novembro<br />

de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 300/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal<br />

DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN, portadora da Cédula de Identidade<br />

Nº. 9.340.216-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador<br />

Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 06/11/2012<br />

a 12/11/2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 07 de novembro<br />

de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 301/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />

ELSA DA SILVA MEIRA LEME, portadora da Cédula de Identidade Nº.<br />

4.425.703-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,<br />

lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 07.11.2012 a<br />

09.11.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 07 de novembro<br />

de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 275/2012<br />

VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />

Considerando, que a Senhora ORAIDE MARGATO MACANO, ocupante do cargo<br />

de Auxiliar Administrativo, aposentou-se, pelo Instituto Nacional do Seguro Social<br />

– INSS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme processo de beneficio<br />

nº 1493693295.<br />

RESOLVE:<br />

Declarar que foi concedida, pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a<br />

aposentadoria da funcionária Oraide Margato Macano, Auxiliar Administrativo,<br />

junto a este município.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos oito<br />

dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.<br />

Registre-se<br />

Publique-se<br />

Cumpra-se<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 019/2012<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do<br />

Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária<br />

a ser realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2012, ás 19h30mim,<br />

no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria:<br />

PROJETO DE LEI Nº. 186/2012 - “Fica alterada a redação do Artigo 2º alínea “B”<br />

da Lei nº 955 de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a denominação das Ruas<br />

do “Parque Ana Laura, Jardim Guaritá e Jardim Molivera”<br />

PROJETO DE LEI Nº 187/2012 – “Institui a Política Municipal de Resíduos<br />

Sólidos do Município de Douradina, Estado do Paraná.”<br />

PROJETO DE LEI Nº. 188/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 189/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 190/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 191/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 192/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 193/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, sete<br />

dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (07/11/2012).<br />

JOÃO DE ARAÚJO<br />

PRESIDENTE<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 459/2012<br />

SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica<br />

Municipal de Alto Paraíso;<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de<br />

Alto Paraíso, o servidor WAGNER DA SILVA SOARES, portador da Carteira de<br />

Identidade RG n.º 9.525.293-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo<br />

de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SER-<br />

VIÇOS PÚBLICOS, a partir de 08 de novembro de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º<br />

261/2008.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 08<br />

dias do mês de novembro de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 460/2012<br />

SÚMULA: Relota e Designa Servidor.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais, com base no artigo 66,<br />

inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Relotar o Servidor SAMUEL SANTANA MARKO, portador da Carteira de<br />

Identidade RG n.º 10.636.994-1, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-<br />

ÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.<br />

Art. 2º - Designar o Servidor para responder e assinar todos os documentos<br />

relativos a documentação escolar da ESCOLA MUNICIPAL 9 DE MAIO - EDUCA-<br />

ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, a partir de 08 de Abril de 2012, sem<br />

ônus ao município.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 461/2012<br />

SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica<br />

Municipal de Alto Paraíso;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Servidor DARCI ESTEVAM<br />

DE CARMARGO, ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE<br />

OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚ-<br />

BLICOS, para fruir no período de 12/11/2012 à 11/02/2013, sem prejuízo de seus<br />

vencimentos.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 08 dias do mês de novembro de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL<br />

Nº. 053/2012 - PMCG<br />

PROCESSO N°. 075/2012<br />

O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na<br />

modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal nº. 8.666/93 e<br />

10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de gêneros<br />

alimentícios destinados à alimentação dos alunos das Escolas e Creches<br />

Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, pelo<br />

MENOR PREÇO UNITÁRIO, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias<br />

desta Municipalidade.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES:<br />

Até às 09:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 26/11/2012 na<br />

Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.<br />

ABERTURA DOS ENVELOPES:<br />

Dia 26/11/2012 às 09:30 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão<br />

Permanente de Licitação.<br />

1 - DO OBJETO:<br />

1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço Unitário, tendo como objeto<br />

aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos das<br />

Escolas e Creches Municipais, conforme Programa Nacional de Alimentação<br />

Escolar – PNAE.<br />

Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane<br />

Martins de Souza, nomeado pela portaria nº. 089/2012, bem como a entrega do<br />

edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal<br />

de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do<br />

Paraná.<br />

Cidade Gaúcha – Pr, 08 de Novembro de 2012.<br />

JEOVANI BONADIMAN BLANCO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

D E C R E T O Nº 181/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o<br />

art. 6º Parágrafos 1ª e 2ª, e da Outras Providências.<br />

Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso<br />

e gozo de suas atribuições legais<br />

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar<br />

no valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ), para reforço da seguinte<br />

dotação orçamentária:<br />

02.00 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

02.01 – DIVISÃO DE SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO<br />

Fonte<br />

021220011.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete<br />

01000 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00<br />

Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado o<br />

cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

05.01 – Divisão de contabilidade<br />

Fonte<br />

288430010.0.001 – Amortização e encargos da Divida<br />

01000 31 3.2.90.21.00 – Juros sobre a Divida por Contrato R $<br />

10.000,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se<br />

as disposições.<br />

Cidade Gaúcha, 19 de Junho de 2012<br />

JEOVANI BONADIMAN BLANCO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 249/2012<br />

DATA – 08/11/12<br />

SUMULA – Concede Férias a funcionária<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º) Conceder Férias a servidora Elizane Romão Dias, referente o período<br />

aquisitivo de 2010/2011 por um período de 30 dias a contar de 08/11/12 até 07/<br />

12/12.<br />

Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias<br />

junto à ficha funcional do servidor.<br />

Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,<br />

mediante recibo, para os devidos fins.<br />

Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de novembro<br />

de 2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 250/2012<br />

DATA – 08/11/12<br />

SUMULA – Concede Férias a funcionária<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º) Conceder Férias a servidora Franciely Hypólito da Cruz, referente o período<br />

aquisitivo de 2011/2012 por um período de 30 dias a contar de 08/11/12 até 07/<br />

12/12.<br />

Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias<br />

junto à ficha funcional do servidor.<br />

Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,<br />

mediante recibo, para os devidos fins.<br />

Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de novembro<br />

de 2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,<br />

a favor da empresa R.M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, para a contratação de<br />

empresa em razão do preço para aquisição de 01 (um) computador para atender<br />

a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. No valor de R$2.850,00<br />

(dois mil, oitocentos e cinquenta reais) presente o constante dos autos.<br />

Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade<br />

superior para ratificação e devida publicidade.<br />

Douradina-PR, 08 de Novembro de 2012.<br />

Fábio da Silva<br />

Presidente da Comissão de Licitação<br />

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA<br />

Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de<br />

Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/<br />

93, a favor da empresa R.M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº<br />

13.601.483/0001-21, para a contratação de empresa em razão do preço para<br />

aquisição 01 (um) computador para atender a Secretaria Municipal de Administração<br />

de Douradina-PR., no valor de R$2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta<br />

reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº.<br />

8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.<br />

Publica-se.<br />

Douradina-PR, 08 de Novembro de 2012.<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo<br />

relacionada:<br />

PROCESSO Nº: 87/12<br />

PREGÃO: 55/12<br />

OBJETO: Compra de agasalhos esportivos.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCU-<br />

MENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:05 horas do dia 23 de Novembro de 2012, “no<br />

setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul –<br />

PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida<br />

no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima<br />

em até 48 horas anterior a data de abertura<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3655 1247, email licitacao@cafezaldosul.pr.gov.br<br />

08 de Novembro de 2012<br />

Marco Antonio Bogas de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo 001<br />

Ref: CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº103/2011.<br />

Contratante: Município de Perobal<br />

Contratado: EUTÁLIA GIROTTO RODRIGUES.<br />

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na Clausula<br />

Quarta do presente contrato, para 31 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.<br />

Data: 04/10/2012.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Douradina-Pr. Vem por meio deste<br />

convocar todos os Associados; Trabalhadores da Usina, Agricultores, Aposentados<br />

todos que são sócios deste sindicato para a Assembléia Geral Ordinária<br />

que será realizada dia 22 de Novembro de 2012 ás 14:00 horas, Em Primeira<br />

convocação e em segunda convocação com Qualquer numero para Apreciação<br />

e Aprovação da Previsão Orçamentária para o Ano de 2013. Que será realizada<br />

na sede do Sindicato sito Rua Osvaldo Ribeiro nº 160, nesta cidade.<br />

Douradina-PR, 06 de Novembro de 2012<br />

____________________________________________________<br />

João Alves Ramos<br />

Presidente do STR Douradina-PR

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