26.01.2014 Views

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 088/2011<br />

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/<br />

0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada<br />

por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira,<br />

casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso<br />

- PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15,<br />

doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado o Sr. LAERTES APARECI-<br />

DO VENITTE REINA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob<br />

nº 527.334.329-15, e RG 3.272.085-4 SSP/PR, doravante denominado simplesmente<br />

CONTRATADO.<br />

Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal;<br />

Considerando que a Contratada, manterá o valor do aluguel mensal, combinado<br />

de acordo com seu contrato original;<br />

Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim<br />

Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2012, resolvem alterar<br />

o contrato n.º 088/2011 como segue:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA:<br />

Fica alterada a Clausula Nona do contrato n° 088/2011, onde as despesas oriundas<br />

do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo<br />

descritas:<br />

Fonte de Recursos<br />

01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

0503.133920011.2.036000.3.3.90.36.15 Principal 236<br />

Desdobrada 1415<br />

CLAUSULA SEGUNDA:<br />

Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 088/2011, prorrogado o prazo de<br />

vigência do contrato para 31/12/2012;<br />

CLAUSULA TERCEIRA:<br />

Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 9.000,00 (Nove<br />

Mil Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais),<br />

sendo este R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais;<br />

CLAUSULA QUARTA:<br />

O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 30/06/<br />

2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido<br />

contrato.<br />

E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam<br />

o presente contrato, na presença de duas testemunhas.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29<br />

dias de Junho de 2.012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

- Prefeita Municipal –<br />

LAERTES APARECIDO VENITTE REINA<br />

- CONTRATADO -<br />

Testemunhas:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 0322/2012<br />

DATA: 06/07/2012<br />

AUTORIA: Executivo Municipal<br />

SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade Pregão Presencial.<br />

A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 035/2012,<br />

objetivando uma melhor avaliação do objeto.<br />

2º) Considerar nulo o aviso de licitação do dia 24 e 25 de Junho de 2012.<br />

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 06 dias<br />

do mês de Julho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 083/2011<br />

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/<br />

0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada<br />

por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira,<br />

casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso<br />

- PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15,<br />

doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a firma ASSOCIAÇÃO<br />

DESAFIO JOVEM CANAA, com Endereço na Rua Dr. Camargo, 4895, CEP:<br />

87.502-010, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ:<br />

80.901.838/0001-95, neste ato representado pelo Sr. Celso Pereira Soares, brasileiro,<br />

solteiro, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, 6440, Bairro Alto São<br />

Francisco, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portador do RG n.º<br />

4.364.784-9 SSP/PR e CPF. n° 570.510.209-78, doravante denominado CON-<br />

TRATADO.<br />

Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal;<br />

Considerando que, a Empresa ora Contratada, manterá os valores dos serviços,<br />

pelo o mesmo valor do seu contrato original;<br />

Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim<br />

Considerando que existe saldo financeiro e previsão de dotação para o novo<br />

exercício de 2012, resolvem alterar o contrato n.º 083/2011 como segue:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA:<br />

Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato n° 083/2011, onde as despesas<br />

oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias<br />

abaixo descritas:<br />

Fonte de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)<br />

0601.1030200142.040000. 3.3.90.39.50 Principal 285<br />

Desdobrada 1395<br />

CLAUSULA SEGUNDA:<br />

Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 43.200,00<br />

(Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais); tendo como valor do Presente Aditivo R$<br />

14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais); sendo o valor de R$ 800,00<br />

(Oitocentos Reais) mensais, por dependente químico internado. Sendo que a<br />

empresa contratada poderá atender no máximo 03 (três) dependentes químicos<br />

por mês, onde o valor mensal será de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos<br />

reais).<br />

CLAUSULA TERCEIRA:<br />

Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 083/2011, prorrogando o prazo<br />

de vigência do contrato para 26/12/2012.<br />

CLAUSULA QUARTA:<br />

O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 26/06/<br />

2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido<br />

contrato.<br />

E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam<br />

o presente contrato, na presença de duas testemunhas.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26<br />

dias de Junho de 2.012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

- Prefeita Municipal –<br />

ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAA<br />

- CONTRATADO -<br />

Testemunhas:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/2012<br />

Processo Administrativo 141/2012<br />

TERMO DE RATIFICAÇÃO<br />

O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA<br />

no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº.<br />

8.666/93 e Considerando a Classificação do Edital de Chamamento 001/2012<br />

RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para<br />

Contratação<br />

de Empresa para prestação de serviços de Anestesiologia, com a empresa:<br />

MOLLA GAZZIN & ROSSI S/S inscrito no CNPJ sob nº. 07.930.981/0001-15,<br />

com sede à Rua Pioneiro Darville Antonio Huergo, 1728 – Casa 2<br />

na cidade de<br />

Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.083-310, no valor total de R$ 18.869,00<br />

(dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais). Tendo em vista a Classificação<br />

do Edital de Chamamento Público nº 002/2011.<br />

Quant. Descrição dos Serviços Valor Unid. Valor Total<br />

04 Procedimento Cirúrgico – Adenoidectomia R$ 452,00 R$ 1.808,00<br />

02 Procedimento Cirúrgico – Septoplastia R$ 451,00 R$ 902,00<br />

14 Procedimento Cirúrgico - Amigdalectomia R$ 450,00 R$ 6.300,00<br />

03 Procedimento Cirúrgico - Turbinectomia R$ 453,00 R$ 1.359,00<br />

22 Anestesias R$ 250,00 R$ 5.500,00<br />

60 Consultas Médicas R$ 50,00 R$ 3.000,00<br />

Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte<br />

06.002.103020006.2.034.3390.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa<br />

Jurídica.<br />

Altônia, 06 de Julho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 702/2012, DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA<br />

IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABE-<br />

LECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, ALTERADA PELO LEI Nº 12.424/<br />

2011.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as<br />

ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas<br />

por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições<br />

Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN e Ministério das<br />

Cidades, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema<br />

Financeiro de Habitação – SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário<br />

Nacional (CMN);<br />

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários<br />

selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente<br />

mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à<br />

produção de unidades habitacionais;<br />

§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor<br />

de R$ 1.000,00 (um mil reais) por beneficiário, representados pelo terreno doado,<br />

de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e<br />

Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco<br />

Central do Brasil;<br />

§ 2º - As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV),<br />

deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal.<br />

Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha<br />

Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo<br />

envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria<br />

Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não<br />

poderão ter área útil construída, inferior a 36m² (trinta e seis metros quadrados);<br />

Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder<br />

Público Municipal a título de complementação necessária para a construção<br />

das unidades habitacionais, não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados,<br />

em conformidade com a legislação do Programa Minha Casa Minha Vida<br />

(PMCMV) e com o estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente;<br />

Parágrafo Único – As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito<br />

deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do<br />

habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;<br />

Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os lotes de terrenos<br />

de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa Minha<br />

Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa<br />

e pela Política Municipal de Habitação vigente.<br />

Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida–<br />

PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do<br />

referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal<br />

de habitação vigente.<br />

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por<br />

conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se<br />

necessário.<br />

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias<br />

do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

Marco Antonio Bogás de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 703/2012, DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE<br />

MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos<br />

impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis<br />

que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe<br />

de 100% (cem por cento) de seu valor:<br />

I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;<br />

II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase<br />

de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;<br />

III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente<br />

sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha<br />

Casa Minha Vida PMCMV.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias<br />

do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

Marco Antonio Bogás de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N° 055/2012, DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

“NOMEIA FABIO DE LACERDA FEITOSA FEITOSA PARA<br />

EXERCER CARGO EM COMISSÃO, dando outras providências.”<br />

MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal<br />

de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de<br />

conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010,<br />

de 24 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica nomeado FABIO DE LACERDA FEITOSA, inscrito<br />

na CI/RG sob nº 9.994.718-7 SSP/PR e CPF sob nº<br />

057.843.199-81, para exercer o Cargo em Comissão de AS-<br />

SESSOR ESPECIAL COM 1º GRAU COMPLETO, com lotação<br />

na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários,<br />

percebendo a remuneração referente a sigla CC-04,<br />

acrescido de 20% (vinte por cento) a titulo de Regime de<br />

Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06<br />

dias do mês de julho de 2012.<br />

Marco Antônio Bogás de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 2.033/2012<br />

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o Programa<br />

“Bom Dia Trabalhador”, que consiste em fornecer café da manhã aos Trabalhadores<br />

Volantes do Município de Cidade Gaúcha, junto a ASSEMUCIG (Associação<br />

dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha).<br />

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou<br />

eu, Jeovani Bonadiman Blanco, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições<br />

legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal o Programa “Bom Dia Trabalhador”,<br />

que consiste em fornecer café da manhã aos trabalhadores volantes do município<br />

de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer diariamente aos<br />

Trabalhadores Volantes do Município de Cidade Gaúcha – PR, café da manhã<br />

integral.<br />

§ 1º - O café da manhã será servido todos os dias, ininterruptamente, salvo por<br />

caso fortuito ou motivo de força maior, com inicio das atividades às 05:00 h e<br />

encerramento às 07:30h, podendo estes horários serem alterados conforme<br />

necessidade e conveniência do atendimento;<br />

§ 2 - O café da manhã e a limpeza do local onde será servido o café, serão<br />

executados por servidores públicos do Município destinados para tal atividade;<br />

§ 3º - O pagamento das despesas para tal finalidade será de responsabilidade<br />

da Administração Pública Municipal que, incluirá no orçamento anual de cada<br />

exercício o valor necessário para efetuar o pagamento das despesas;<br />

§ 4º - O Município de Cidade Gaúcha – PR, será também o responsável pelo<br />

pagamento das despesas para aquisição e manutenção dos equipamentos que<br />

serão utilizados para preparar a alimentação e mobília para acomodar os trabalhadores<br />

durante o período em que será servido o café da manhã.<br />

Art. 3º - Poderão servir-se do café da manhã todos os trabalhadores volantes do<br />

Município de Cidade Gaúcha – PR.<br />

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 05 de Julho de 2.012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

LEI Nº 2.032/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o<br />

Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2013 e dá outras providências.<br />

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou<br />

e eu prefeito do município sanciono a seguinte Lei:<br />

CAPITULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, disposto no artigo 165, parágrafo<br />

2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei nº 4.320/64; Lei Complementar<br />

nº. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Cidade<br />

Gaúcha, de 23 de novembro de 2000, e ainda as diretrizes fixadas nesta lei para<br />

o exercício de 2013.<br />

§ Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração<br />

direta e indireta.<br />

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangera os Poderes legislativo,<br />

Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:<br />

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;<br />

II - a organização e a estrutura dos orçamentos;<br />

III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município e suas<br />

alterações;<br />

IV - Combate a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;<br />

V - Promover o desenvolvimento do Município, e o crescimento econômico;<br />

VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior<br />

eficiência de trabalho e arrecadação;<br />

VII - assistência a criança e ao adolescente;<br />

VIII - melhoria na infra-estrutura urbana,<br />

Parágrafo Único. Integram esta lei os seguintes Anexos:<br />

I - Anexos de Metas Fiscais;<br />

II - Anexos de Riscos Fiscais; e<br />

III - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo<br />

único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL<br />

Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de<br />

2013 especificas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão<br />

estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período<br />

2010/2013.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTE E OUTROS RISCOS<br />

Art. 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2013<br />

são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta<br />

Lei, desdobradas em:<br />

Tabela I - Metas Anuais;<br />

Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;<br />

Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos<br />

três exercícios anteriores;<br />

Tabela IV - Evolução do Patrimônio;<br />

Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de<br />

Ativos;<br />

Tabela VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; e<br />

Tabela VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.<br />

§ Único - As tabelas I, e II de que integra o "caput" são expressas em valores<br />

correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do<br />

país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do executivo.<br />

Art. 5º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são<br />

avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas<br />

publicas, com indicação das providencias a serem tomadas pelo Poder Executivo<br />

caso venha a se concretizar.<br />

CAPITULO IV<br />

DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA<br />

LEI<br />

ORÇAMENTARIA DE 2013<br />

Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2013, a lei orçamentária<br />

poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte<br />

do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias de 2013.<br />

Art. 7º - A lei orçamentária não consignara recursos para inicio de novos projetos<br />

se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas<br />

as despesas de conservação do patrimônio publico.<br />

§ Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização<br />

física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.<br />

Art. 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de<br />

04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente<br />

até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens<br />

ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de<br />

realização de obras publicas ou serviços de engenharia.<br />

Art. 9º - Em atendimento ao disposto<br />

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se<br />

refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art.<br />

22, incisos III, da Lei 4.320/64.<br />

Art. 10 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de<br />

expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2013, em valores<br />

correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacandose<br />

pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.<br />

Art. 11 - O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Indireta e os Fundos,<br />

deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria de<br />

Planejamento, até 31 de julho de 2010, observados os parâmetros e diretrizes<br />

estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.<br />

Art. 12 - Não se aplicam às empresas públicas, as normas gerais da Lei Federal<br />

nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução<br />

e demonstrativo de resultado.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA-<br />

MENTOS E SUAS ALTERAÇÕES<br />

Art. 13 - Para elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de<br />

2013, observar-se-ão as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios<br />

estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber,<br />

na Lei Federal nº. 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei<br />

Orgânica do Município.<br />

Art. 14 - A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual<br />

serão realizadas de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se<br />

o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade<br />

a todas as informações relativas a cada etapa, e ainda, deverá levar em<br />

conta o alcance das disposições do Anexo II de Metas Fiscais constante desta<br />

lei.<br />

Art. 15 - As propostas orçamentárias serão orçadas a preços correntes do mês<br />

de junho, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados e<br />

os efeitos das modificações na legislação tributária ou outro critério que estabeleça.<br />

Art. 16 - Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação de<br />

recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma<br />

a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos<br />

programas de governo.<br />

Art. 17 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do<br />

art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei<br />

Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até<br />

o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />

Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações<br />

dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de<br />

trabalho, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.<br />

Art. 18 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados<br />

a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.<br />

§ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro<br />

e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro<br />

de 2011.<br />

§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 19 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />

autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de<br />

Recursos.<br />

§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de<br />

convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2013 e a diferença positiva entre<br />

a receita prevista na Lei Orçamentária de 2013 e a receita efetivamente realizada,<br />

por Fonte de Recursos.<br />

§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 20 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />

autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento / Transferência<br />

até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />

§ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de<br />

trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa<br />

e mesma fonte de recursos.<br />

§ 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,<br />

dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da<br />

despesa.<br />

§ 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias<br />

econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho<br />

e mesma fonte de recursos.<br />

§ 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades<br />

de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2013 até o limite de<br />

dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />

Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos<br />

previstos no caput deste artigo.<br />

Art. 22 - A Procuradoria Jurídica do Município, sem prejuízo do envio das relações<br />

de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará<br />

à Secretaria Municipal da Fazenda, até 31 de julho do corrente, a relação<br />

dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta<br />

orçamentária de 2013, nos termos do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição<br />

Federal/88, discriminada por órgão da administração direta e autárquicas, especificando:<br />

a) número e data do ajuizamento da ação originária;<br />

b) tipo do precatório;<br />

c) tipo da causa julgada;<br />

d) data da autuação do precatório;<br />

e) nome do beneficiário;<br />

f) valor do precatório a ser pago<br />

d) data do trânsito em julgado.<br />

Art. 23 - As metas e prioridades estabelecidas no Projeto de Lei Orçamentária<br />

deverão ser compatíveis com a lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o<br />

exercício de 2013 a 2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de<br />

2013.<br />

Art. 24 - Na programação da despesa não poderão ser destinados recursos para<br />

atender a despesas:<br />

I - Sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e <strong>legal</strong>mente<br />

instituídas as unidades executoras;<br />

II - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações<br />

em que a Lei Orgânica não estabeleça a obrigação do Município em cooperar<br />

técnica e financeiramente;<br />

III - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades<br />

congêneres, excetuadas aquelas destinadas às sem fins lucrativos, de atividades<br />

de natureza continuada, que atendam diretamente o público, de forma gratuita,<br />

nas áreas de assistência social, saúde e educação.<br />

IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado<br />

de empresa pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica,<br />

inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes<br />

ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público<br />

ou privado.<br />

Art. 25 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,<br />

de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas<br />

destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada,<br />

que preencham uma das seguintes condições:<br />

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de<br />

assistência social, saúde e educação;<br />

II - estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.<br />

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada<br />

sem fins lucrativos deverá comprovar que está em efetivo e contínuo funcionamento<br />

há, no mínimo, 01 (um) ano, com exata observância de seus estatutos,<br />

emitida no exercício de 2013, mediante atestados expedidos por, no mínimo 03<br />

(três) autoridades locais.<br />

§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme<br />

determina o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência<br />

do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Especial autorizando o Poder<br />

Executivo a destinar recursos para a concessão de subvenções sociais.<br />

§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante apresentação de certidões<br />

negativas da União, do Estado e do Município.<br />

Art. 26 - As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,<br />

financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do orçamento<br />

fiscal, somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas<br />

por lei específica.<br />

Art. 27 - A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento dos benefícios<br />

da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no artigo<br />

7º, IV, da Constituição Federal/88.<br />

Parágrafo Único. Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do<br />

salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão<br />

objeto de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2013.<br />

Art. 28 - A lei orçamentária conterá "Reserva de Contingência" em montante<br />

equivalente no mínimo de até 4% (quatro) por cento da Receita Corrente Líquida,<br />

destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais<br />

imprevistos.<br />

Art. 29 - Cada unidade orçamentária contemplará valores correspondentes a<br />

cobertura de contrapartida para as transferências voluntárias recebidas da União<br />

e do Estado.<br />

Art. 30 - Terão prioridades na programação da receita total do município:<br />

I - o custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos<br />

sociais;<br />

II - o pagamento de amortizações e encargos da divida;<br />

III - a contrapartida das operações de créditos;<br />

IV - a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais;<br />

Parágrafo Único. A programação de recursos para atender novos investimentos<br />

só poderá ser incluída após atender as prioridades constantes dos incisos I a<br />

IV deste artigo.<br />

Art. 31 - O controle de custos e avaliação de resultados previstos nos artigos 4º,<br />

inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da lei Complementar nº 101/2000, serão realizados<br />

pelo Sistema de Controle Interno do Município, conjunta ou isoladamente com<br />

as Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCAR-<br />

GOS SOCIAIS<br />

Art. 32 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se<br />

ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº.<br />

101/2000, Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, legislação municipal<br />

em vigor e demais normas vigentes.<br />

Art. 33 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, inciso II,<br />

da Constituição Federal/88, ficam autorizadas as concessões de quaisquer<br />

vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,<br />

alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de<br />

pessoal a qualquer título através de concurso público.<br />

Art. 34 - Para instituição ou concessão de qualquer vantagem pecuniária ou<br />

remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras e admissão<br />

de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração<br />

direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o<br />

contido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica do<br />

Município de Cidade Gaúcha, poderão ser levadas a efeito para o exercício<br />

financeiro de 2013, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional<br />

nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101/2000.<br />

Art. 35 - O disposto no parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº. 101/<br />

2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total<br />

com pessoal, independentemente da <strong>legal</strong>idade ou validade dos contratos.<br />

Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados<br />

públicos, para efeito do "caput":<br />

I - os serviços expressamente apontados pela lei de licitações e contratos administrativos<br />

(Lei nº. 8.666/93), com clara especificação do objeto da contratação;<br />

II - os contratos de terceirização em que a Administração não especifique a<br />

quantidade e ou especialização dos funcionários, salvo se necessário a caracterização<br />

do objeto, bem como, que não esteja caracterizada qualquer subordinação,<br />

vinculação ou pessoalidade entre a Administração Pública e os funcionários<br />

da contratada;<br />

III - as contratações temporárias, eventuais de curtíssima duração e com objeto<br />

bem específico, que não caracterizam atividade de caráter permanente da Administração.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

Art. 36 - O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal, no corrente<br />

exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua<br />

competência que conterá:<br />

I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;<br />

II - a edição de uma planta genérica da base de cálculo do IPTU, com a atualização<br />

dos valores dos imóveis e edificações.<br />

III - a expansão do número de contribuintes;<br />

IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;<br />

V - Reavaliação da legislação fiscal<br />

Art. 37 - A lei que conceder incentivo ou benefício de natureza tributária, só será<br />

aprovada ou editada se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar<br />

nº. 101/2000.<br />

Parágrafo Único. Aplica-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício<br />

de natureza financeira as mesmas exigências referidas no "caput", podendo a<br />

compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo<br />

período, de despesas em valor equivalente.<br />

Art. 38 - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o<br />

exercício financeiro 2013, poderá ter desconto de até 20% (vinte por cento) do<br />

valor lançado, para pagamento à vista.<br />

Art. 39 - Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013 serão observados<br />

os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas de Leis Municipais<br />

de Isenções e de Incentivo Industrial, conforme detalhado no Anexo de<br />

Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita.<br />

Art. 40 - Os valores apurados, conforme artigos 38 e 39 desta lei, não serão<br />

considerados na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013.<br />

Art. 41 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de<br />

mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda, em função de<br />

interesse público relevante.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 42 - Os valores das Metas Fiscais devem ser vistos como indicativo e para<br />

tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine<br />

até o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 ao Legislativo Municipal.<br />

Art. 43 - Como critério para limitação de empenho no cumprimento das metas<br />

fiscais, se fará de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para<br />

atendimento de "despesas de custeio" (exceto pessoal, encargos sociais e<br />

dívida pública) e "investimentos" de cada Poder.<br />

§ 1º Da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará<br />

ao Poder Legislativo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível<br />

para empenho e movimentação financeira.<br />

§ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo<br />

anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do<br />

"caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e movimentação<br />

financeira.<br />

Art. 44 As condições a serem observadas nas ações de geração da despesa de<br />

que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº. 101/2000, serão especificadas em<br />

demonstrativo que integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38, da<br />

Lei nº. 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis<br />

urbanos a que se refere o parágrafo 3º, do art. 182, da Constituição Federal/88.<br />

Art. 45 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas,<br />

que possibilitem a execução destas, sem comprovada e suficiente disponibilidade<br />

de dotação orçamentária.<br />

Art. 46 O Poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo,<br />

para desenvolver programas que visem o desenvolvimento do município.<br />

Art. 47 Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, a<br />

entidades públicas ou privadas, deverão ter suas aplicações comprovadas<br />

mediante prestação de contas ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura.<br />

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser pelo valor recebido, o que<br />

condicionará o repasse das parcelas subseqüentes.<br />

Art. 48 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer<br />

título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de<br />

verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.<br />

Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com<br />

entidades não governamentais sem fins lucrativos.<br />

Art. 50 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo<br />

para propor modificação nos projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias,<br />

ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a<br />

votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.<br />

Art. 51 Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção<br />

do prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2013, a programação constante deste<br />

projeto encaminhado pelo Executivo, poderá ser executada em cada mês, até o<br />

limite de 1/12 (um doze avos) do total geral do orçamento, enquanto não se<br />

completar o ato sancionatório.<br />

Art. 52 O Poder Executivo elaborará e publicará até 30 (trinta) dias após a publicação<br />

da Lei Orçamentária de 2013, cronograma anual de desembolso mensal.<br />

Parágrafo Único. A Câmara Municipal enviará até dia 1° de janeiro 2013, ao Executivo,<br />

o cronograma anual de desembolso mensal para o referido exercício financeiro.<br />

Art. 53 O Poder Executivo publicará até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária,<br />

as receitas desdobradas, em metas bimestrais de arrecadação.<br />

Art. 54 O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, no<br />

prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Quadro de<br />

Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por projetos e atividades, os<br />

elementos de despesas do orçamento fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo,<br />

Autarquias, Fundações e Fundos Municipais.<br />

Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 05 de Julho de 2.012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

RESOLUÇÃO Nº 013/2012<br />

CONTRATA ARIANE GARDIM DE ALMEIDA, PARA O EMPREGO DE RECEPCI-<br />

ONISTA, EM VIRTUDE DA HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.<br />

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA –<br />

AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público realizado pelo CISA, em 03<br />

de junho de 2012, fornecido pela Comissão Especial e homologado em data de<br />

27/06/2012, através do Edital Nº 006/2012;<br />

RESOLVE:<br />

I – Contratar ARIANE GARDIM DE ALMEIDA, portadora do RG. n.º 9.661.523-0 -<br />

SSP/PR e do CPF/MF nº 059.889.049-12, no Emprego Público de Recepcionista,<br />

com carga horária de 40 horas semanais em virtude da habilitação em Concurso<br />

Público, a partir de 06 de julho de 2012.<br />

II – Esta resolução entra em vigor nesta data.<br />

Umuarama-PR, 06 de julho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N° 525/2012<br />

SUMULA: CONCESSÃO DE DIÁRIA<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO<br />

OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,<br />

R E S O L V E:<br />

ART. 1º FICA AUTORIZADO AO SENHOR HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA,<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 133/<br />

2005 E TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FORMULADA. A CONCESSÃO DE<br />

DUAS DIÁRIAS, MAIS 30%, PARA CUSTOS HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO,<br />

NOS DIAS 09 E 10 DE JULHO DE 2012, ONDE ESTARÁ EM CURITIBA A SERVICO<br />

DO MUNICÍPIO. .<br />

ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N° 070/2012<br />

SÚMULA: Concede ao Servidor Roberto dos Santos Ochman avanço de duas<br />

referências a título de incentivo ao estudo e aprimoramento e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas<br />

atribuições legais, e o contido no Art. 22 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril<br />

de 2011 ainda,<br />

Considerando o requerimento do Servidor protocolado sob o nº 176/2012, onde<br />

apresentou o Diploma de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Zootecnia,<br />

Produção Animal e Medicina Veterinária, Pela Universidade Estadual de Maringá,<br />

com carga horária de 360 horas,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Concede ao Sr. Roberto dos Santos Ochman brasileiro, casado, portador<br />

da CI/RG nº 4.458.789-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 795.844.979-87, ocupante<br />

do cargo de Medico Veterinário, o avanço de duas referências de vencimento<br />

a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base no artigo 23 da<br />

Lei 500/2011, reenquadrando-o para referência de nº 39, constante no anexo I da<br />

citada Lei.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os<br />

seus efeitos à partir do dia 01/06/2012, revogadas as disposições em contrário.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos treze<br />

dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

PORTARIA N.º 1.677<br />

De 22 de junho de 2012<br />

NOMEIA O SR. JOAO ROGELIO DE OLIVEIRA, PARA O CARGO DE AUXILIAR<br />

DE SERVIÇOS PESADOS, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO<br />

PÚBLICO.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de<br />

17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012;<br />

CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado<br />

e o Edital n.º 049/2012, de 04/06/2012 – Convocação do Candidato;<br />

RESOLVE<br />

I – NOMEAR o Sr. JOAO ROGELIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF-N.º-897.085.049-<br />

04 e no RG-N.º-6.208.177-5/MG, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Auxiliar<br />

de Serviços Pesados, Grupo Ocupacional Operacional – GOO, Classe A, Nível<br />

de Referência 1, a contar de 25/06/2012.<br />

II – A Secretaria de Educação e Cultura de Douradina-PR, através da Divisão de<br />

Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em<br />

cumprimento a presente portaria.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de junho<br />

do ano de dois mil e doze. (22/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.185<br />

De 26 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />

ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE 28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁ-<br />

RIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E<br />

EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir uma Atividade no<br />

Anexo I integrante da Lei nº. 956/2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de<br />

27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD/SUAS 19.700,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.700,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês junho do ano<br />

de dois mil e doze (26/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

Republicado por Incorreção.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.186<br />

De 26 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANE-<br />

XO I DA LEI Nº. 956/2011 DE 28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-<br />

LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E<br />

EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reduzir na Atividade do Anexo<br />

I integrante da Lei nº. 956/2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/<br />

2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO E COOR. DA SEC. DE TRAB. EMP. E PROM. SOCIAL 19.700,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19.700,00<br />

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês junho do ano<br />

de dois mil e doze (26/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

Republicado por Incorreção.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.092<br />

De 06 de Julho de 2012.<br />

Súmula: Denomina Loteamento residencial a ser implantado pela Companhia<br />

de Habitação do Paraná - COHAPAR e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,<br />

artigo 41 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro de 2009, que trata do<br />

parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná, e<br />

CONSIDERANDO, a implantação de loteamento residencial pela COHAPAR -<br />

Companhia de Habitação do Estado do Paraná em área de terras denominada<br />

Lote A-Rem/2-A, Gleba nº. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de<br />

43.560,00 m², com matrícula junto ao Registro de Imóvel nº. 41.746, na cidade<br />

de Douradina, Estado do Paraná.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica denominado de CONJUNTO HABITACIONAL CAMPODORO,<br />

loteamento destinado ao uso residencial, o empreendimento da COHAPAR –<br />

Companhia de Habitação do Paraná, a ser implantado na área de terras denominada<br />

Lote A-Rem/2-A, Gleba nº. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de<br />

43.560,00 m², dividido em 12 (doze) quadras contendo 122 (cento e vinte e dois)<br />

lotes.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 1.057 de 14/05/2012.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos seis dias do mês de julho do ano de dois<br />

mil e doze (06/07/2012).<br />

José Carlos Pedroso<br />

Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.093<br />

De 06 de Julho de 2012.<br />

Súmula: Aprova o projeto de Loteamento denominado Conjunto Habitacional<br />

Campodoro, da Companhia de Habitação da COHAPAR e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,<br />

artigo 41 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro de 2009, que trata do<br />

parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná, e<br />

CONSIDERANDO, a solicitação formulada pela COHAPAR – Companhia de<br />

Habitação do Estado do Paraná onde solicita a aprovação do projeto de loteamento<br />

denominado pelo Decreto nº. 1.092/2012 de 06 de Julho de 2012, como CON-<br />

JUNTO HABITACIONAL CAMPODORO, a ser implantado na área de terras denominada<br />

Lote A-Rem/2-A, Gleba nº. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área<br />

de 43.560,00 m², com matrícula junto ao Registro de Imóvel nº. 41.746, na cidade<br />

de Douradina, Estado do Paraná.<br />

CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 41.746, do Registro de<br />

Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; denominada<br />

Lote A-Rem/2-A, Gleba nº. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de<br />

43.560,00 m², no qual se localiza o referido loteamento, encontra-se situado<br />

dentro do perímetro urbano de Douradina, instituído pela Lei Complementar nº.<br />

019 de 15 de abril de 2009, alterado pela lei complementar nº. 032/2010 de 05<br />

de novembro de 2010 e ainda a Lei Complementar nº. 034 de 13 de Abril de 2011.<br />

CONSIDERANDO, que foram apresentadas as plantas urbanísticas do empreendimento<br />

e os memoriais descritivos de todos os lotes, todas assinadas por<br />

profissional inscrito no CREA – nº. 16323, bem como cópia das respectivas<br />

ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica nº. 20114344037 e 20121564683;<br />

CONSIDERANDO, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:<br />

I – Projetos técnicos devidamente aprovados pelo setor competente do Município<br />

em 08 de maio de 2012;<br />

II – Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica aprovado o loteamento destinado ao uso residencial, denominado<br />

Conjunto Habitacional Campodoro, empreendimento da COHAPAR – Companhia<br />

de Habitação do Paraná, a ser implantado na área de terras denominada<br />

Lote A-Rem/2-A, Gleba nº. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de<br />

43.560,00 m², dividido em 12 (doze) quadras, contendo 122 (cento e vinte e dois)<br />

lotes, assim distribuídos:<br />

I –120 (cento e vinte) lotes destinados ao uso habitacional, que perfazem a área<br />

total de 26.846,75 m² (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e seis, vírgula<br />

setenta e cinco metros quadrados);<br />

II - 02 (dois) lotes institucionais a serem incorporados ao patrimônio público<br />

municipal, sendo um (01) lote institucional com área de 1.680,25 m² e 01 (um)<br />

destinado a uso comercial, com área de 1.100,00 m².<br />

III – Áreas destinadas às vias de circulação a serem incorporadas ao domínio<br />

público no total de 13.933,00 m²<br />

Parágrafo único. Em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar<br />

Municipal nº. 024/2009 que trata da cessão de área em percentual de no mínimo<br />

35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear, as áreas destinadas às vias de<br />

circulação e áreas institucionais serão incorporadas ao patrimônio público,<br />

obrigando-se a empresa loteadora a doar ao Município de Douradina, mediante<br />

escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso II e III<br />

desse artigo.<br />

Art. 3º. As despesas com escrituras públicas, respectivos registros e averbações<br />

referentes às áreas doadas ao Município ocorrerão por conta da donatária.<br />

Art. 4º. Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias<br />

feitas pela loteadora nas áreas de uso público, passam para o domínio do<br />

Município de Douradina, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.<br />

Art. 5º. Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar nº. 024/2009, a aprovação<br />

do projeto de loteamento não implica em nenhuma responsabilidade por parte<br />

da Prefeitura Municipal quanto a eventuais divergências referentes às dimensões<br />

de quadras e lotes, quanto ao direito de terceiros em relação à área loteada,<br />

nem quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram aos<br />

arruamentos de plantas limítrofes mais antigas ou as disposições legais aplicáveis.<br />

Art. 6º - Nos termos do art. 44, §2º da Lei Complementar nº. 024/2009, é fixado<br />

o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para<br />

que a empresa requerente providencie o registro do loteamento residencial ora<br />

aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º. Ofício da Comarca de<br />

Umuarama.<br />

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 1.058 de 14/05/2012.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos seis dias do mês de Julho do ano de dois<br />

mil e doze (06/07/2012).<br />

José Carlos Pedroso<br />

Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />

Prefeito Municipal Secretária de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,<br />

a favor da empresa MARA LUCIA THOMAZ E CIA LTDA, para a Contratação de<br />

empresa em Razão do Preço para Aquisição de material de construção para<br />

atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de<br />

Douradina-PR. No valor de R$4.375,00(quatro mil trezentos e setenta e cinco<br />

reais), presente o constante dos autos.<br />

Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade<br />

superior para ratificação e devida publicidade.<br />

Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

Vanessa Garcia Gomes Matera<br />

Comissão de Licitação<br />

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA<br />

Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro<br />

da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II,<br />

a favor da empresa MARA LUCIA THOMAZ E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº.<br />

05.245.875/0001-77, para Contratação de empresa em Razão do Preço para<br />

Aquisição de material de construção para atender a Secretaria Municipal do<br />

Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR, no valor de<br />

R$4.375,00(quatro mil trezentos e setenta e cinco reais), presente o constante<br />

dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se<br />

encontra devidamente instruído.<br />

Publica-se.<br />

Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito do Município


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2012<br />

REFERENTE: Licitação Modalidade Tomada de Preço 001/2012.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Esperança Nova<br />

CONTRATADO: Construtora Guairá Ltda – ME.CNPJ:13.520.552/0001-72.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRU-<br />

ÇÃO DA SEDE PROPRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ESPERAN-<br />

ÇA NOVA – PR. DE ACORDO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA<br />

FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, PARTES INTEGRANTES<br />

DESTE EDITAL.<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4.4.90.51.00<br />

VALOR TOTAL R$: 268.631,55 (duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e<br />

trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos)<br />

VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da emissão da ordem de<br />

serviço.<br />

FORMA DE PAGAMENTO: Será de acordo com a quantidade executada conforme<br />

cronograma e medições.<br />

BASE LEGAL: Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.<br />

Esperança Nova, 06 de julho de 2012.<br />

Salvador Diego de Oliveira<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 076/2012<br />

Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Marcos Dionizio Berbel, e<br />

dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Marcos Dionizio Berbel,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.181.908-1 SSP/PR e CPF/MF<br />

nº 102.510.189-20 relativas ao período aquisitivo 04/05/2011 a 03/05/2012, por<br />

trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 02 de julho de 2012.<br />

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.<br />

Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três<br />

dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

Republicado por Incorreção<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº119/2012<br />

Concede Férias ao Servidor GERSON RODRIGUES MIRANDA, e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor GERSON RODRIGUES MIRANDA, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade sob o n.º 5.977.490-5/SSP-PR, ocupante da<br />

função de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo,<br />

Obras e Serviços Públicos, 20 (vinte) dias de FÉRIAS, referente ao período<br />

aquisitivo de 01/07/2009 a 30/06/2010, a partir de 05/07/2012 a 24/07/2012.<br />

Art 2º. Um terço das férias foi convertido em abono pecuniário conforme faculta<br />

o Artigo nº120 da Lei Complementar nº02/2010.<br />

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 04 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 118/2012<br />

Concede Férias a Servidora RAFAELA BALCEIRO RAHUAN, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora RAFAELA BALCEIRO RAHUAN, brasileira, solteira,<br />

portadora da Cédula de Identidade sob o nº. 8.463.732-7-SSP/PR, ocupando<br />

o cargo de Procurador Jurídico, lotada no Gabinete do Prefeito, 30 (trinta) dias de<br />

FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 28/06/2011 a 27/06/2012, a partir de<br />

09/07/2012 a 07/08/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 04 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº206/2012<br />

Homologa Certame Licitatório referente a Tomada de Preços n.º006/2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Tomada de<br />

Preços, aberto pelo Edital n.º006/2012, objetivando a contratação de empresa<br />

sob regime de empreitada global para execução de 3.619,60m2 de pavimentação<br />

asfáltica em vias públicas do Município de Pérola, com recursos provenientes<br />

do contrato de repasse nº0373702-67/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA e<br />

contrapartida do Município, tipo menor preço global, a preços fixos e sem reajuste,<br />

tendo sido declarada vencedora a empresa: CONSTRUMAQ PAVIMENTA-<br />

ÇÕES LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº08.802.233/0001-42, com o valor<br />

total e global de R$153.632,00 (cento e cinqüenta e três mil seiscentos e trinta<br />

e dois reais), a serem pagos conforme cronograma físico financeiro, nos termos<br />

da ata anexada no referido processo.<br />

Art. 2º- Fica adjudicado em favor da empresa vencedora o objeto do respectivo<br />

certame licitatório.<br />

Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato<br />

nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Pérola/PR, 06 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 062/2012<br />

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de<br />

crédito adicional especial por anulação de dotação no orçamento para 2012, do<br />

município de Esperança Nova, Estado do Paraná.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais que lhe são conferido por Lei e especialmente contida na Lei<br />

542/2012 de 16 de Maio de 2012.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional<br />

especial no valor de 45.063,14 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais a<br />

quatorze centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesa, das dotações<br />

orçamentárias e fontes de recursos abaixo:<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso<br />

Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 013 10.301.1113.2.019 03495* Manutenção das Atividades<br />

de Saúde – Grupo Atenção Básica 4.4.90.52.00 45.063,14<br />

Total 45.063,14<br />

* 03195 – Atenção Básica<br />

Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados<br />

total/parcialmente as seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso<br />

Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 013 10.301.1113.2.019 03495* Manutenção das Atividades<br />

de Saúde – Grupo Atenção Básica 3.3.40.41.00 45.063,14<br />

Total 45.063,14<br />

* 03195 – Atenção Básica<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Esperança Nova - PR, 06 de Julho de 2012.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 245/2012<br />

SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.<br />

VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições:<br />

RESOLVE:<br />

I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para<br />

serem gozadas no período de 09/07/2012 a 07/08/2012.<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS<br />

· INÊS MADALENA MUNIZ RODRIGUES, portadora da cédula de Identidade<br />

RG sob nº 4.199.832.6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 973.697.569.04<br />

ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo<br />

de 31/10/2010 a 30/10/2011.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis<br />

dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 244 DE 05 DE JULHO DE 2012.<br />

SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. LIOMAR MENDES LISBOA.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público LIOMAR MENDES LIS-<br />

BOA, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 4.539.980-0, expedida pela SSP-<br />

PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 685.358.569-00, ocupante do Cargo<br />

de Provimento Efetivo de Motorista, do quadro próprio deste Município de Francisco<br />

Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições<br />

majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado<br />

no Departamento de Recursos Humanos, na data de 04/07/2012, atendendo ao<br />

disposto na Legislação eleitoral vigente, a partir de 06 de julho de 2012.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N. º 243 DE 05 DE JULHO DE 2012.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:<br />

NOMEAR:<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.109.479<br />

SSP/SP e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 901.056.998-53, ocupante<br />

do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA, Grupo Profissional, lotado<br />

na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para exercer o cargo de provimento em<br />

comissão de Secretário de Municipal de Saúde, símbolo CC-01, do quadro único<br />

de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme Lei<br />

Municipal nº 728/2011.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos<br />

ao dia 01/07/2012.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA<br />

HOMOLOGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO<br />

ESTATUTO DA APAE DE DOURADINA<br />

A Apae de Douradina, com sede na cidade de Douradina, na Rua Eduardo Reis,<br />

nº 240, bairro Jardim Padre Ivo, através de sua Presidente, Gilda Fátima Fabril<br />

Ribeiro Gomes, CONVOCA através do presente edital, todos os associados<br />

contribuintes da Apae, pais de alunos e comunidade em geral, para participarem<br />

da Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da Apae, às<br />

19:00 horas, do dia 24 de julho de 2012, com a seguinte ordem do dia:<br />

1- Proposta de reforma e homologação do Estatuto da Apae de Douradina, para<br />

sua adequação ao Estatuto padrão proposto pela Federação Nacional das Apaes,<br />

atendendo ao disposto nos artigos 17 e 36, II, “c”, “d” e “e” e 53, V do Estatuto da<br />

Federação Nacional das Apaes.<br />

2- A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença<br />

da maioria dos associados, e, em segunda, com qualquer número, meia hora<br />

depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a<br />

lei quórum especial, nos termos do art. 17, § 2º do Estatuto padrão das Apaes.<br />

Douradina, 06 de julho de 2012.<br />

Gilda Fátima Fabril Ribeiro Gomes<br />

Presidente da APAE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 747/2012<br />

Súmula: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 222/2007, CONFORME ES-<br />

PECIFICA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E<br />

EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º O art. 2 º da Lei Municipal nº 222/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 2º O Conselho, a que se refere o art. 1º, é constituído por 11 (onze) membros<br />

titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação<br />

e indicação a seguir, discriminadas:<br />

I. 2 (dois) representante do poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1<br />

(um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;<br />

II. 1 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;<br />

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;<br />

IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas<br />

públicas municipais;<br />

V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;<br />

VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação de jovens e adultos EJA;<br />

VII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;<br />

VIII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.<br />

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 744/2012<br />

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A<br />

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO<br />

DE PESSOAL PARA ATENDER O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E<br />

EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar teste seletivo simplificado<br />

para provimento emergencial dos seguintes cargos:<br />

I – Monitora Casa Lar – CARGA HORÁRIA Escala de revezamento, Trabalha 24<br />

horas e folga 48 horas – 03 vagas;<br />

II – Assistente Social – CARGA HORÁRIA 40 horas – 01 Vaga;<br />

Art. 2º A seleção dos candidatos de que trata o art. 1º será realizada com base<br />

nos seguintes critérios:<br />

I – Análise de currículos;<br />

II – Experiência profissional;<br />

III – Prova prático-profissional.<br />

Art. 3º A contratação dar-se-á por meio do contrato de trabalho por prazo determinado,<br />

conforme normas do art. 37, da CF/88, o qual será regido pela Consolidação<br />

das Leis do Trabalho – CLT.<br />

Art. 4º O prazo do contrato será de 01 (hum) ano.<br />

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº2026/2012<br />

DATA: 06/07/12<br />

SÚMULA: Nomeia a Sra. Marcela Cristina da Silva Rodrigues.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Marcela Cristina da Silva Rodrigues, portadora do<br />

Rg n.º 7.034.063-1 e CPF 031.476.769-00, para o cargo em provimento de comissão<br />

de Assessor especial II, símbolo CC-03, do Município de Icaraíma.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 06 de Julho de 2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N.º 2.027/2012<br />

DATA: 06/07/2012<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson<br />

Prado,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão<br />

Registro de Preços n.º 051/2012 em favor das empresas DEPOSITO NOVO<br />

MILENIO ICARAIMA LTDA – ME, KATIA BATISTA BORGES – ICARAÍMA e VAL-<br />

DIR ANTONIO EMANUELE - ME, cujo objeto trata da Contratação de empresas<br />

para a aquisição de materiais de construção para atendimento de todas as<br />

secretarias do Município de Icaraíma, com vigência de 12 meses.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 075/2012<br />

EFETIVA OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CONCEDE PROGRES-<br />

SÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a conclusão do<br />

estagio probatório dos servidores municipais, aprovados em Concurso Público,<br />

que obtiveram nota igual ou superior a sete (7,00) em cada fator de avaliação;<br />

DECRETA;<br />

Art. 1º - Ficam efetivados a partir de 05 de julho de 2012, os servidores relacionados,<br />

que concluíram o período do estágio probatório e fica concedido a progressão<br />

salarial, conforme tabela abaixo discriminada:<br />

NOME CARGO DATA ADMISSÃO REF ATUAL AVANÇO<br />

Doralice Aparecida Rossi de Souza Servente de Serviços Gerais 16/02/2009 I I<br />

Fernanda Novaes Timóteo Auxiliar de Enfermagem 04/02/2009 I I<br />

Martinha Pereira da Silva Servente de Serviços Gerais 04/02/2009 I I<br />

Matilde Ribeiro da Silva Servente de Serviços Gerais 04/02/2009 I I<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo<br />

efeito financeiro a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 076/2012<br />

CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 16 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSO-<br />

RES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICI-<br />

PAIS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do<br />

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:<br />

CONSIDERANDO:<br />

a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro<br />

de 2009;<br />

DECRETA;<br />

Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de<br />

05 de julho de 2012 a 19 de julho de 2012;<br />

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do<br />

ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 409/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, CONSTANTE ANTONIO TEJADA, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. CONSTANTE ANTONIO TEJADA, brasileiro,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.167.031-2 - SSP/<br />

PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 546.360.869-53, residente e domiciliada nesta<br />

cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de ENCARREGADO DE<br />

SERVIÇOS URBANOS, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,<br />

férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 01/02/<br />

2013 a contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 410/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, EMANOEL DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. EMANOEL DOS SANTOS, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.636.855-1 - SSP/PR, e<br />

inscrito no CPF/MF sob nº. 726.271.668-91, residente e domiciliado nesta cidade<br />

e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE CAMI-<br />

NHÃO / ÔNIBUS, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação,<br />

férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 09/11/2010 a 09/11/<br />

2011 a contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA 411/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ DEVANIR CUSTÓDIO DE SOUZA E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor JOSÉ DEVANIR CUSTÓDIO DE SOUZA, brasileiro,<br />

solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.206.042-9 - SSP/<br />

PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.301.099-34, residente e domiciliado nesta<br />

cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA, lotado<br />

na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 15 (quinze) dias,<br />

referente ao período aquisitivo de 12/03/2011 a 12/03/2012, a contar de 05/07/<br />

2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 412/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, LUIS BORTONE, E DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor LUIS BORTONE, brasileiro, casado, portador<br />

da Cédula de Identidade RG nº. 5.213.148-0 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob<br />

nº. 589.158.009-82, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã –<br />

Paraná, ocupante do Cargo de OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA, lotado na<br />

Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 15 (quinze) dias,<br />

referente ao período aquisitivo de 19/03/2011 a 19/03/2012 a contar a partir de 05/<br />

07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 413/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro,<br />

solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.428.549-7 - SSP/<br />

PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 395.697.713-68, residente e domiciliado nesta<br />

cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE<br />

CAMINHÃO / ÔNIBUS, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,<br />

férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 09/03/2011 a 09/03/<br />

2012 a contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 414/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, VALDIR PEREIRA DA SILVA, E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. VALDIR PEREIRA DA SILVA, brasileiro,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.504.797-2 - SSP/PR, e<br />

inscrita no CPF/MF sob nº. 389.470.489-68, residente e domiciliado nesta cidade<br />

e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE CAMI-<br />

NHÃO/ÔNIBUS, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, férias de<br />

15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 03/07/2011 a 03/07/2012 a<br />

contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 415/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, VALDINO WEBER, E DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. VALDINO WEBER, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.951.735 - SSP/PR, e inscrito no<br />

CPF/MF sob nº. 333.684.309-04, residente e domiciliado nesta cidade e comarca<br />

de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS,<br />

lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, férias de 15 (quinze) dias,<br />

referente ao período aquisitivo de 12/03/2011 a 12/03/2012 a contar a partir de 05/<br />

07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 416/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, GUSTAVO APARECIDO EVARISTO, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. GUSTAVO APARECIDO EVARISTO, brasileiro,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.068.766 - SSP/PR,<br />

e inscrito no CPF/MF sob nº. 238.227.679-72, residente e domiciliado nesta<br />

cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE<br />

CAMINHÃO/ÔNIBUS, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,<br />

férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 18/08/2011 a 18/08/<br />

2012 a contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 417/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, JOSÉ MESSIAS DE ALMEIDA FILHO, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. JOSÉ MESSIAS DE ALMEIDA FILHO,<br />

brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 2.157.924 - SSP/<br />

PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 370.308.179-15, residente e domiciliado nesta<br />

cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de MOTORISTA DE<br />

CAMINHÃO/ÔNIBUS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e<br />

Desporto, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/09/<br />

2010 a 01/09/2011 a contar a partir de 05/07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 418/2012<br />

SÚMULA: Concede ao Servidor SUELI FERREIRA DA SILVA Licença para Atividade<br />

Política e dá outras providências.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 163 e Parágrafo<br />

Único da Lei 233/1993, considerando também que o nome do requerente consta<br />

na Ata de Convenção realizada no dia 30 de junho de 2012, para concorrer o cargo<br />

eletivo de Vereador à Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no pleito a<br />

realizar-se no dia 07 de outubro de 2012 e em atenção ao requerimento protocolado<br />

sob nº. 2414/2012 de 02 de julho de 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

I - Conceder Licença Remunerada para Atividade Política a Srª. SUELI FERREIRA<br />

DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.005.608-<br />

0 - SSP-PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 787.332.199-15, residente e domiciliada<br />

nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora pública desta<br />

municipalidade, ocupante do cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS,<br />

lotada na Secretária Municipal de Indústria e Comercio, LICENÇA PARA CON-<br />

CORRER A CARGO ELETIVO, sem prejuízos pecuniários de seus vencimentos<br />

no período compreendido entre 06 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Registra-se, Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 419/2012<br />

SÚMULA: Concede ao Servidor MARIA AUGUSTA RIBEIRO DA ROCHA Licença<br />

para Atividade Política e dá outras providências.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 163 e Parágrafo<br />

Único da Lei 233/1993, considerando também que o nome do requerente consta<br />

na Ata de Convenção realizada no dia 30 de junho de 2012, para concorrer o cargo<br />

eletivo de Vereador à Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no pleito a<br />

realizar-se no dia 07 de outubro de 2012 e em atenção ao requerimento protocolado<br />

sob nº. 2476/2012 de 04 de julho de 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

I - Conceder Licença Remunerada para Atividade Política a Srª. MARIA AUGUSTA<br />

RIBEIRO DA ROCHA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG<br />

nº 4.425.829-3 - SSP-PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 007.002.349-26, residente<br />

e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora<br />

pública desta municipalidade, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDU-<br />

CAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto,<br />

LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO, sem prejuízos<br />

pecuniários de seus vencimentos no período compreendido entre 06 de julho de<br />

2012 a 07 de outubro de 2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 420/2012<br />

SÚMULA: Concede ao Servidor ADÃO ALVES PIMENTEL Licença para Atividade<br />

Política e dá outras providências.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 163 e Parágrafo<br />

Único da Lei 233/1993, considerando também que o nome do requerente consta<br />

na Ata de Convenção realizada no dia 30 de junho de 2012, para concorrer o cargo<br />

eletivo de Vereador à Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no pleito a<br />

realizar-se no dia 07 de outubro de 2012 e em atenção ao requerimento protocolado<br />

sob nº. 2443/2012 de 03 de julho de 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

I - Conceder Licença Remunerada para Atividade Política ao Senhor ADÃO<br />

ALVES PIMENTEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº<br />

5.294.152-0 - SSP-PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 750.206.029-49, residente<br />

e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor<br />

público desta municipalidade, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na<br />

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, LICENÇA PARA CON-<br />

CORRER A CARGO ELETIVO, sem prejuízos pecuniários de seus vencimentos<br />

no período compreendido entre 06 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012.<br />

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 421/2012<br />

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA JANICE LEILA ECKERT DIAS E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:<br />

- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;<br />

- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã<br />

– Paraná;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder, a partir de 30 de junho de 2012, por um período de 15 (quinze) dias,<br />

AUXÍLIO DOENÇA a Servidora JANICE LEILA ECKERT DIAS, brasileira, casada,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.729.343-8 - SSP/PR, e inscrita no<br />

CPF/MF sob nº 005.834.829-88, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca<br />

de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso<br />

Público, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, nomeado através da<br />

Portaria nº. 210/2004 de 18 de junho de 2004, lotada na Secretaria Municipal de<br />

Indústria, Comercio e Turismo.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 30 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 422/2012<br />

CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA CAMILA ALVES DE MATTOS E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:<br />

- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;<br />

- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã<br />

– Paraná;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder, a partir de 03 de julho de 2012, por um período de 45 (quarenta e<br />

cinco) dias, AUXÍLIO DOENÇA a Servidora CAMILA ALVES DE MATTOS, brasileira,<br />

solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.227.786-0 - SSP/PR,<br />

e inscrita no CPF/MF sob nº 044.143.189-55, residente e domiciliada nesta<br />

cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal,<br />

aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nomeada<br />

através da Portaria nº. 126/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Saúde.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de julho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 423/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA OLINDA CORREA DE SOUZA SILVA, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, a servidora Srª. OLINDA CORREA DE SOUZA SILVA,<br />

brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.411.536-7 -<br />

SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 782.152.509-04, residente e domiciliado<br />

nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de SERVENTE<br />

DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria de Assistência Social, férias de<br />

30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 a 20/02/2012 a<br />

contar a partir de 03/07/2012 a 01/08/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 424/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SR. REGINALDO JAQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-<br />

CIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. REGINALDO JAQUES, brasileiro, portador<br />

da Cédula de Identidade RG sob nº. 16.379.786 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF<br />

sob nº. 026.988.748-21, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de<br />

Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado<br />

na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, férias de 15 (quinze)<br />

dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 a 20/02/2012 a contar de 05/<br />

07/2012 a 19/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 425/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, OSVALDO MENEGUETTI, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. OSVALDO MENEGUETTI, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.894.596 - SSP/PR, e inscrito<br />

no CPF/MF sob nº. 431.489.489-04, residente e domiciliado nesta cidade e<br />

comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />

GERAIS, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 30<br />

(trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2011 a 02/01/2012 a contar<br />

a partir de 02/07/2012 a 31/07/2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de julho de 2012<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 426/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS A SRª. VANDA PIERINI DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, a servidora Srª. VANDA PIERINI DE ALMEIDA, brasileira, casada,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 8.547.919-9 - SSP/PR, e inscrito no CPF/<br />

MF sob nº. 038.369.819-71, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã –<br />

Paraná, ocupante do Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Finanças, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 19/<br />

03/2011 a 19/03/2012 a contar a partir de 01/08/2012 a 15/08/2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 427/2012<br />

DEMITE A PEDIDO A SERVIDORA, KATIA ANGELICA CALLEGARO E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado<br />

sob nº 2435/2012, datado de 03 de julho de 2012.<br />

RESOLVE;<br />

I - Demitir a pedido a partir de 04 de julho de 2012, a Servidora KATIA ANGELICA<br />

CALLEGARO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº<br />

10.219.361-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob 047.019.089-24, residente e<br />

domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionária<br />

Pública Municipal, nomeada através da Portaria nº 370/2006, de 03 de outubro<br />

de 2006, aprovada em Concurso Público, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL,<br />

lotada na Secretaria Municipal de Administração.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 04 de julho de 2012.<br />

Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 428/2012<br />

CONCEDE ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO AO SERVIDOR AMBROSIO<br />

ANGELO DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 119, da<br />

Lei nº 233/93;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder, a partir de 05 de julho de 2012, ADICIONAL POR TRABALHO<br />

NOTURNO, ao Servidor AMBROSIO ANGELO DA SILVA, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº 3.605.786-6/SSP/PR, e inscrito no CPF/<br />

MF sob nº 300.816.459-53, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de<br />

Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso<br />

Público, nomeado através da Portaria nº 143/2012, de 02 de março 2012, para<br />

o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), lotado na Secretaria<br />

Municipal de Assistência Social.<br />

II – Retroagir os efeitos desta portaria a 05 de julho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.429/2012<br />

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES A SERVIDORA MARIA<br />

ELENA NOGUEIRA MENEGUETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao requerimento<br />

protocolado nº. 2530/2011, datado de 29/07/2011.<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder, a partir de 29 de junho de 2012, a servidora MARIA ELENA NOGUEI-<br />

RA MENEGUETTI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº.<br />

5.654.396-1 - SSP/Pr, e inscrita no CPF/MF sob nº. 782.188.379-49, residente e<br />

domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovada em<br />

Concurso Público para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMI-<br />

NINO), nomeada através da Portaria 041/2002 de 08 de março de 2002, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Licença Especial de 03<br />

(três) meses de acordo com o Art. 164 da Lei nº. 233/93 – Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos de Iporã – Pr.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 29 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-PR. 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.430/2012<br />

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES A SERVIDORA JOSEFA<br />

TENÓRIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao requerimento<br />

protocolado nº. 2225/2011, datado de 30/06/2011.<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder, a partir de 29 de junho de 2012, a servidora JOSEFA TENÓRIO<br />

ALVES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.413.890-<br />

3 - SSP/Pr, e inscrita no CPF/MF sob nº. 742.308.409-34, residente e domiciliada<br />

nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovada em Concurso<br />

Público para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), nomeada<br />

através da Portaria 126/2001 de 09 de março de 2001, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Licença Especial de 03 (três)<br />

meses de acordo com o Art. 164 da Lei nº. 233/93 – Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos de Iporã – Pr.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 29 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-PR. 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.431/2012<br />

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS<br />

CERCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições, conforme requerimento protocolado sob nº<br />

2207/2012, de 12/06/2012 e considerando:<br />

§ o disposto na Lei Municipal nº. 666/2003, de 15/10/2003;<br />

§ parecer da Assessoria Jurídico;<br />

RESOLVE;<br />

I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 12 de junho de 2012,<br />

no percentual de 10% (dez por cento), ao Servidor JOSÉ CARLOS CERCI, brasileiro,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.515.439-4 - SSP/<br />

PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 589.210.289-00, residente e domiciliado nesta<br />

cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, nomeado através da Portaria nº.<br />

111/1996, de 01/08/1996, ocupante do cargo de OPERADOR TRATOR AGRICOLA,<br />

lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 12 de junho de 2012<br />

Registre-se;<br />

Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.432/2012<br />

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR SERGIO PEREI-<br />

RA PARDINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições, conforme requerimento protocolado sob nº<br />

2206/2012, de 12/06/2012 e considerando:<br />

§ o disposto na Lei Municipal nº. 666/2003, de 15/10/2003;<br />

§ parecer da Assessoria Jurídico;<br />

RESOLVE;<br />

I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 12 de junho de 2012,<br />

no percentual de 10% (dez por cento), ao Servidor SERGIO PEREIRA PARDINHO,<br />

brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.099.075-1 -<br />

SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 840.207.419-72, residente e domiciliado<br />

nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, nomeado através da Portaria<br />

nº. 109/1996, de 01/08/1996, ocupante do cargo de JARDINEIRO, lotado na<br />

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 12 de junho de 2012<br />

Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.433/2012<br />

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR VALDIR PEREI-<br />

RA PARDINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições, conforme requerimento protocolado sob nº<br />

2208/2012, de 12/06/2012 e considerando:<br />

§ o disposto na Lei Municipal nº. 666/2003, de 15/10/2003;<br />

§ parecer da Assessoria Jurídico;<br />

RESOLVE;<br />

I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 12 de junho de 2012,<br />

no percentual de 10% (dez por cento), ao Servidor VALDIR PEREIRA PARDINHO,<br />

brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.622.750-6 -<br />

SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 589.235.199-87, residente e domiciliado<br />

nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, nomeado através da Portaria<br />

nº. 110/1996, de 01/08/1996, ocupante do cargo de JARDINEIRO, lotado na<br />

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 12 de junho de 2012<br />

Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 434/2012<br />

DEMITE A PEDIDO A SERVIDORA, ANDRESSA ANSELMO DA CRUZ DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado<br />

sob nº 2434/2012, datado de 03 de Julho de 2012.<br />

RESOLVE;<br />

I - Demitir a pedido a partir de 03 de Julho de 2012, a servidora ANDRESSA<br />

ANSELMO DA CRUZ, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG<br />

nº 40.176.842-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob 315.448.378-01, residente<br />

e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, funcionária<br />

Pública Municipal, contratada através do Contrato nº 022/2012, de 22 de Junho<br />

de 2012, aprovada em Teste Seletivo no Regime CLT, para o cargo de AGENTE<br />

COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de julho de 2012.<br />

Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 076/2012<br />

HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE<br />

LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO<br />

LICITATÓRIO 058/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 029/2012-PMI, E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de<br />

Licitação para modalidade Pregão Presencial nomeada pela Portaria nº. 290/<br />

2012 de 19 de Maio de 2012, do Processo Licitatório 058/2012, na modalidade<br />

Pregão Presencial SRP nº. 029/2012-PMI, cujo objeto trata do Registro de Preços<br />

para serviços lavagem em veículos da frota municipal, conforme<br />

Especificações do Edital, adjudicado à empresa:<br />

- GRANUCCI & BIONDO LTDA.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal, 06 de Julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO 1º TERMO DE AUMENTO DE QUANTITATIVOS AO CONTRATO<br />

Nº 062/2012<br />

Processo: 039/2012 - PMI<br />

Pregão Presencial: 017/2012<br />

Data de Assinatura do Termo: 06 de Julho de 2012<br />

Contratante: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A.<br />

DOMICÍLIO LEGAL: RODOVIA FEDERAL BR 277 KM 590, CASCAVEL-PR.<br />

Objeto: O presente Termo tem por objetivo definir o ajuste na quantidade de itens<br />

inicialmente contratados para suprir a real demanda da secretaria solicitante.<br />

VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste aditivo o CONTRATANTE<br />

pagará à CONTRATADA o valor de R$. R$ 3.323,82 (Três Mil Trezentos e Vinte<br />

e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas<br />

assinaturas e final previsto para 31/12/2012.<br />

FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.<br />

Iporã / PR, 06 de Julho de 2012.<br />

Cassio Murilo Trovo Hidalgo/ Prefeito Municipal<br />

JOSÉ VICTOR DUBAY/PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO: Nº. 062/2012 - PMI<br />

PREGÃO: Nº 017/2012<br />

PROCESSO: Nº 039/2012<br />

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2012.<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A.<br />

DOMICILIO LEGAL: RODOVIA FEDERAL BR 277 KM 590, CASCAVEL-PR.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS PARA MÁQUINA PÁ<br />

CARREGADEIRA CATERPILLAR PERTENCENTE A FROTA DESTA<br />

MUNICIPALIDADE.<br />

VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE<br />

pagará à CONTRATADA o valor de R$. 13.295,30 (treze mil duzentos e noventa<br />

e cinco reais e trinta centavos).<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas<br />

assinaturas e final previsto para 31/12/2012.<br />

FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.<br />

Iporã (PR), 11 de Junho de 2012.<br />

Cássio Murilo Trovo Hidalgo / Prefeito Municipal<br />

José Victor Dubay/ Contratada.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 1.084<br />

De 26 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.184 de 26 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 19.700,00<br />

(dezenove mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:<br />

06 - SECRETARIA DO TRAB. EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL<br />

06.003 - FUNDO MUN. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

06.003.08.243.0008.6.118 - Manutenção do Programa IGD/SUAS<br />

F – 31934 - Bloco de Financiamento de Proteção Básica (SUAS)<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 4.700,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.500,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.700,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

06 - SECRETARIA DO TRAB. EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL<br />

06.001 - GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇAO SOCIAL<br />

06.001.08.122.0002.2.024 - Manutenção e Coord. da Secret. de Trab., Emprego e Promoção<br />

Social<br />

F – 01000 - Recursos Livres<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.700,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.700,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (26/06/<br />

2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

Republicado por Incorreção<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº. 1.184<br />

De 26 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Especial no valor de até R$- 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte classificação<br />

orçamentária:<br />

06 - SECRETARIA DO TRAB. EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL<br />

06.003 - FUNDO MUN. DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

06.003.08.243.0008.6.118 - Manutenção do Programa IGD/SUAS<br />

F – 31934 - Bloco de Financiamento de Proteção Básica (SUAS)<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 4.700,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.500,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.700,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

06 - SECRETARIA DO TRAB. EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL<br />

06.001 - GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇAO SOCIAL<br />

06.001.08.122.0002.2.024 - Manutenção e Coord. da Secret. de Trab., Emprego e Promoção<br />

Social<br />

F – 01000 - Recursos Livres<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.700,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.700,00<br />

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (26/06/<br />

2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

Republicado por Incorreção<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO 205/2012<br />

Data: 05 de julho de 2.012<br />

Súmula: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual<br />

e Lei de Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido<br />

na lei 1.690 de 07 de dezembro de 2011:<br />

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$500,00 (quinhentos reais), por Excesso de Arrecadação,<br />

de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PÚBLICO<br />

Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos<br />

1545200063.103000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 01000) R$500,00<br />

TOTAL R$-500,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação<br />

da seguinte fonte de recurso:<br />

1000 – RECURSOS ORDINARIOS LIVRES R$500,00<br />

TOTAL<br />

R$-500,00<br />

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 05 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

Umuarama PR, 04 de julho de 2012<br />

TERMO DE LICENÇA<br />

Eu, Luiz Antonio Caviquioli, portador do RG. 3.884.101-7, Presidente da AMJUP –<br />

Associação de Moradores dos Jardins Unidos ao Panorama, CNPJ. 02.647.194/<br />

0001-47 pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Mimosa, S/N, no<br />

Jardim Panorama, da cidade de Umuarama, estado do Paraná, e, Presidente do<br />

Conselho de Saúde local da nossa UBS Unidade Básica de Saúde no Jardim Panorama,<br />

venho por meio deste, solicitar diante dessas entidades e seus diretores, o<br />

meu afastamento por um período que vai de 04/07/2012 a 08/10/2012, durante a<br />

campanha eleitoral.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 745/2012<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no<br />

corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o<br />

exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 3.061,22 (três mil sessenta e um reais<br />

e vinte e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:<br />

09.00 Secretaria da Agricultura Meio Ambiente e Turismo.<br />

09.01 Gabinete da Secretaria da Agricultura<br />

20.606.0013.1.058 Aquisição de um caminhão frigorífico para o transporte e venda dos pescados<br />

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 3.061,22<br />

Fonte de Recurso 01.000 Recursos Ordinários (livres) - Exercicio<br />

Total 3.061,22<br />

Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da<br />

anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:<br />

09.00 Secretaria da Agricultura Meio Ambiente e Turismo.<br />

09.01 Gabinete da Secretaria da Agricultura<br />

20.606.0013.1.054 Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura<br />

3.3.90.39.00 512 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.061,22<br />

Fonte de Recurso 01.000 Recursos Ordinários (livres) - Exercicio<br />

Total 3.061,22<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 746/2012<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras<br />

providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso<br />

de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes<br />

orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 151.000,00<br />

(cento e cinqüenta e um mil reais), nas fontes de recursos, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

09.00 Secretaria da Agricultura Meio Ambiente e Turismo.<br />

09.01 Gabinete da Secretaria da Agricultura<br />

20.606.0013.1.058 Aquisição de um caminhão frigorífico para o transporte e venda dos pescados<br />

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 151.000,00<br />

Fonte de Recurso 31.777 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO FRIGORIFICO<br />

Total 151.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á<br />

do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:<br />

Fonte<br />

Descrição Valor<br />

31.777 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO FRIGORIFICO 151.000,00<br />

TOTAL 151.000,00<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 072/2012<br />

(Republicação)<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições<br />

<strong>legal</strong>mente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,<br />

publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição<br />

de nº 9.346, resolve:<br />

D E C R E T A R:<br />

Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar<br />

no valor de R$ 138.096,73 (Cento e trinta e oito mil, noventa e seis reais e setenta e três centavos), destinado<br />

a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:<br />

02. PODER EXECUTIVO<br />

02.01. GABINETE DO PREFEITO<br />

041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00<br />

44 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 20.000,00<br />

03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 30.000,00<br />

94 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 30.000,00<br />

04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />

04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 3.000,00<br />

475 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício<br />

123610008.3.021000 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00<br />

523 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA<br />

133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 3.000,00<br />

635 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 16.000,00<br />

05. SECRETARIA DE SAUDE<br />

05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR<br />

103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00<br />

808 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 20.000,00<br />

06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE<br />

06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE<br />

185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 5.000,00<br />

1031 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 5.000,00<br />

07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />

07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00<br />

1168 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS<br />

154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 5.000,00<br />

1227 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00<br />

1265 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 35.000,00<br />

09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

09.01. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

082440006.2.164000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 2.096,73<br />

1361 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00<br />

1362 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 12.096,73<br />

SOMA GERAL...............................................................R$ 138.096,73<br />

Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste<br />

Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme<br />

demonstrado abaixo:<br />

CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />

02. PODER EXECUTIVO<br />

02.01. GABINETE DO PREFEITO<br />

041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 20.000,00<br />

12 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 20.000,00<br />

03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 10.000,00<br />

65 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 20.000,00<br />

89 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 30.000,00<br />

04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />

04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR<br />

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 3.000,00<br />

405 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício<br />

04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA<br />

133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 3.000,00<br />

621 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 6.000,00<br />

05. SECRETARIA DE SAUDE<br />

05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR<br />

103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS<br />

3.1.91.13.08.0100 PLANO SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO...........R$ 10.000,00<br />

778 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$ 10.000,00<br />

802 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 20.000,00<br />

06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE<br />

06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE<br />

185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 5.000,00<br />

1027 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 5.000,00<br />

07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />

07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 10.000,00<br />

1163 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS<br />

154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 25.000,00<br />

1223 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 35.000,00<br />

09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

09.01. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

082440006.2.164000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL<br />

3.1.91.13.08.0100 PLANO SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO...........R$ 12.096,73<br />

1356 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 12.096,73<br />

10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

999990005.0.099000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

9.9.99.99.99.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................R$ 10.000,00<br />

1541 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 10.000,00<br />

SOMA GERAL...............................................................R$ 138.096,73<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 031/2012<br />

CONVOCAÇÃO DOS (a) CANDIDATOS (a) APROVADOS (a) NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE<br />

IPORÃ, CONFORME EDITAL Nº 001/2012 E EDITAL Nº 024/2012 HOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e em conformidade com o EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2011, e Edital nº. 024/212,<br />

que homologou o resultado final do Concurso Público realizado em 29 de abril de 2012:<br />

CONVOCA os (a) candidatos (a) abaixo relacionados (a), aprovados (a) e classificados (a) no Concurso Público,<br />

para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e posterior nomeação ao cargo público.<br />

CARGO: SUPERVISOR DE LICITAÇÃO RG N.F CLASSIF.<br />

Raulino Vilvert da Silva 88931904 87 1ª<br />

CARGO: TÉCNICO EM RAIO-X RG N.F CLASSIF.<br />

Letícia Flores Guesine Rahuan 106359040 73 1ª<br />

Os candidatos (a) convocados (a) por este Edital, deverão se apresentar na Defesa Civil – Avenida Presidente<br />

Castelo Branco nº 2582 para exame de sanidade mental, e na Clinica da Mulher – Avenida Visconde do Rio<br />

Branco nº 396 para avaliação de sanidade física, conforme prevê o Art. 14, caput e Art. 22, Parágrafo Único,<br />

da Lei nº 233/93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, portando os resultados dos<br />

exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:<br />

EXAMES FÍSICOS:<br />

CARGOSEXAMES A SEREM APRESENTADOS DATA HORÁRIO<br />

· SUPERVISOR DE LICITAÇÃO· TÉCNICO EM RAIO-X - Hemograma- Parasitológico de fezes-<br />

Urina I- Glicemia de Jejum - Raio X do tórax e coluna- VDRL- Antígeno Austrália 11/07/2012<br />

13h30min<br />

EXAME DE SANIDADE MENTAL:<br />

CARGOSDATA<br />

HORÁRIO<br />

· SUPERVISOR DE LICITAÇÃO· TÉCNICO EM RAIO-X 11/07/2012 09h00min<br />

As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados são de responsabilidade do<br />

Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos<br />

Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã – Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogável portando<br />

os seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14<br />

anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Atestado de Sanidade Física e Mental;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Copia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos anteriores;<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 029/2012<br />

CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS APROVADAS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, CON-<br />

FORME EDITAL Nº 001/2010 – RESULTADO DA PROVA ESCRITA E DA PROVA DE TITULOS DE 04/01/2010<br />

E EDITAL Nº 002/2010 HOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e em conformidade com o EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2009, EDITAL Nº 018/2009<br />

de 19/11/2009, e EDITAL Nº 001/2010 E 002/2010, que homologou o resultado final do Concurso Público<br />

realizado em 20 de dezembro de 2009:<br />

CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização<br />

de Exames de Sanidade Física e Mental e posterior nomeação ao cargo público.<br />

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL RG N.F CLASSIF.<br />

Sonia Cristina Siqueira Floresta 5.318.192-9 52 8º<br />

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL RG N.F CLASSIF.<br />

Berenice Rosa Filipack 10.167.513-0 64 19º<br />

Antonia Alves de Oliveira Kitzberger 5.241.404-0 62 20º<br />

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL RG N.F CLASSIF.<br />

Rosilei Aparecida Serigioli Gomes 4.233.395-6 62 43º<br />

Edilene Marcelo Fogagnolo 4.663.964-2 62 44ª<br />

Marlene dos Santos Ribeiro 5.679.260-0 62 45ª<br />

As candidatas convocadas por este Edital, deverão se apresentar na Defesa Civil – Avenida Presidente Castelo<br />

Branco nº 2582, para exame de sanidade mental e na Clinica da Mulher, Avenida Visconde do Rio Branco nº<br />

396 para avaliação de sanidade física, conforme prevê o Art. 14, caput e Art. 22, Parágrafo Único, da Lei nº 233/<br />

93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, portando os resultados dos exames abaixo<br />

relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:<br />

EXAMES FÍSICOS:<br />

CARGOSEXAMES A SEREM APRESENTADOS DATA HORÁRIO<br />

· ASSISTENTE SOCIAL· PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL· PROFESSOR<br />

DE ENSINO FUNDAMENTAL<br />

- Hemograma- Parasitológico de fezes- Urina I- Glicemia de Jejum - Raio X<br />

do tórax e coluna- VDRL- Antígeno Austrália 11/07/2012 14h30min<br />

EXAME DE SANIDADE MENTAL:<br />

CARGO DATA HORÁRIO<br />

· ASSISTENTE SOCIAL· PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL· PROFESSOR<br />

DE ENSINO FUNDAMENTAL<br />

11/07/2012 09h00min<br />

As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados são de responsabilidade do<br />

Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos<br />

Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã – Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste<br />

Edital, sob pena de perda dos direitos de aprovação do concurso conforme dispõe o Art. 39, parágrafo único<br />

do Decreto nº 123/2005, portando os seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14<br />

anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Atestado de Sanidade Física e Mental;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Copia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos anteriores;<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr, 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 030/2012<br />

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO Nº. 001/212, PARA CONTRATAÇÃO<br />

DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE DIVERSOS<br />

SETORES DO MUNICIPIO, CONFORME EDITAL Nº 007/2012, DE 17/04/2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

e em conformidade com o Edital de Teste Seletivo nº 007/2012, de 17/04/2012, e o Edital nº 015/2012,<br />

de 09/05/2012, que homologou o resultado final do Teste Seletivo.<br />

CONVOCA os (a) candidatos (a) abaixo relacionados (a), aprovados (a) e classificados (a) no Teste Seletivo,<br />

para nomeação aos cargos públicos.<br />

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RG N.F CLASSIF.<br />

Silvana Aparecida Vieira 7.021.521-7 79,5 17º<br />

Gerisvan Junior Gonçalves do Nascimento 10.475.759-6 79,5 18º<br />

Raquel Aparecida Oliveira Alves 6.620.611-4 77 19º<br />

Franciele do Prado Primo 10.245.382-4 76,5 20º<br />

Raquel Antunes 10.839.559-1 75,5 21º<br />

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS RG N.F CLASSIF.<br />

Vilma Lobato Ramos 28.709.623-3 70,5 4º<br />

Os (a) candidatos (a) acima convocados (a) deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura<br />

Municipal de Iporã, Estado do Paraná, portando os seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14<br />

anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Carteira de trabalho (original);<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr., 06 de julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeita Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATO DA MESA Nº. 14/2012<br />

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar a vereadora Maria Claudia Pedrozo viajar à cidade de Curitiba PR., dos dias 22 a 25 de junho de 2012,<br />

para tratar de assuntos de interesse do município de Ivaté, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 diárias,<br />

conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de 1996.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2012.<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Presidente<br />

EDILSON CHALEGRE NUNES<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 067/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e<br />

considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de<br />

até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

04.00 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas<br />

04.01 - Divisão de Obras Publicas<br />

0401.1545200042.009000 - Manutenção das At. Obras Publicas em Geral<br />

F-01000 - 186/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................................R$ 5.000,00<br />

TOTAL......................................................................................................................................R$ 5.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da<br />

seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

04.00 - Secretaria de Transporte e Obras Publicas<br />

04.01 - Divisão de Obras Publicas<br />

0401.1545200042.009000 - Manutenção das At. Obras Publicas em Geral<br />

F-01000 - 185/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................................R$ 5.000,00<br />

TOTAL......................................................................................................................................R$ 5.000,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de julho<br />

do ano de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 064/2012<br />

SÚMULA: Concede afastamento, correspondente a desincompatibilização, aos servidores que especifica,<br />

para concorrer aos cargos eletivos descriminados, nas eleições de 7 de outubro de 2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais outorgadas<br />

pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 1º, inciso II, alínea “L”, da Lei Complementar<br />

nº 64/1990, de 18/05/1990;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Deferir, aos servidores efetivo, os pedidos de afastamento, correspondente a desincompatibilização<br />

do exercício dos cargos públicos municipais exercidos junto a esta Prefeitura Municipal, com fruição no<br />

período de 7 de julho de 2012 a 7 de outubro de 2012, para concorrerem aos eletivos cargos de Vereador junto<br />

à Câmara Municipal de Maria Helena, Prefeito e de Vice-Prefeito deste Município, no pleito de 7 de outubro de<br />

2012, a saber:<br />

I - Servidores que concorrerão ao eletivo cargo de Vereador:<br />

a) APARECIDA ALVES DA SILVA VANDEROSCKI, RG nº 6.095.691-0 SSP/PR, comunicado de protocolo nº<br />

061/2012;<br />

b) APARECIDO DE SOUZA, RG nº 3.534.862-0 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 068/2012;<br />

c) ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS, RG nº 4.206.297-9 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 062/2012;<br />

d) DEJAIR APARECIDO EVANGELISTA, RG nº 6.479.332-2 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 064/2012;<br />

e) JANETE PORTILHO RUFATO, RG nº 5.704.941-3 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 073/2012;<br />

f) LUCIMAR BATISTA DE SOUZA BASSI, RG nº 5.318.406-5, comunicado de protocolo nº 060/2012;<br />

g) MARIA ELIZA FAZOLIN BRUNELLI, RG nº 4.917.768-2 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 074/2012;<br />

h) MARIA SANDRA DE ASSUMPÇÃO MARCONI, RG nº 3.783.010-0 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 076/<br />

2012;<br />

i) MARLON RANCER MARQUES, RG nº 10.183.053-5 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 069/2012;<br />

j) OLIVEIRA ALVES TEIXEIRA, RG nº 2.255.907 SSP-PR, comunicado de protocolo nº 067/2012;<br />

k) ROBERTO JESUS DOS SANTOS, RG nº 32.623.583-8 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 065/2012;<br />

l) SANDRA MARIA PEREIRA DA CRUZ, RG nº 8.386.920-8 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 066/2012.<br />

II – Servidor que concorrerá ao eletivo cargo de Prefeito:<br />

a) ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO, RG nº 778.196 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 063/2012.<br />

III – Servidor que concorrerá ao eletivo cargo de Vice-Prefeito:<br />

a) DOMICIO RODRIGUES DE MOURA, RG nº 1.234.134 SSP/PR, comunicado de protocolo nº 071/2012.<br />

Art. 2º - A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 6 de julho de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 041/2012.<br />

Objeto: Aquisição de peças e prestação de serviços de mão de obra.<br />

Edital disponível: a partir de 10/07/2012, das 8h às 12h. e, das 14h as 17h.<br />

Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029,<br />

Maria Helena – PR.<br />

Entrega das Propostas: 19/07/2012 até às 15:00 horas.<br />

Abertura das Propostas: 19/07/2012, às 15:00 horas.<br />

Maria Helena – PR, 06 de julho de 2012.<br />

CELSO JESUS OLIVEIRA<br />

Pregoeiro Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 042/2012.<br />

Objeto: Aquisição de um veiculo tipo automóvel 0(zero) km.<br />

Edital disponível: a partir de 10/07/2012, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.<br />

Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.<br />

Entrega das Propostas: 20/07/2012 até às 10:00horas<br />

Abertura das Propostas: 20/07/2012, as 10:00horas.<br />

Maria Helena – PR, 06 de julho de 2012<br />

CELSO JESUS OLIVEIRA<br />

Pregoeiro Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO N.º 002, DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU,<br />

e a mesa da Câmara sanciona a seguinte resolução:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no<br />

valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação<br />

abaixo:<br />

Suplementação<br />

01.00.00.00.00.0.0. PODER LEGISLATIVO<br />

01.001.00.00.00.0.0 CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001.01.031.0001.2.002. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

1005 - 3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 9.000,00<br />

Total Suplementação: 9.000,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior serão utilizados recursos<br />

provenientes do:<br />

Redução<br />

01.000.00.000.0000.0.000. PODER LEGISLATIVO<br />

01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001.01.031.0001.2.002. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

1005 - 3.1.91.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.000,00<br />

Total: 9.000,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro<br />

de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração<br />

Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício<br />

de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.<br />

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

Joel Magalhães dos Santos<br />

Milton Onaca<br />

Presidente da Câmara<br />

1º secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 873 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que<br />

lhe foram conferidas pela Lei nº 1.636 de 06 de julho de 2012 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR<br />

por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 12.842,24 (doze mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte<br />

e quatro centavos), referente ao programa IGD-SUAS, conforme discriminação abaixo:<br />

Suplementação<br />

07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

07.001.08.244.0012.2.049. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA<br />

496 - 3.3.90.30.00.00 31790 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00<br />

497 - 3.3.90.36.00.00 31790 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.842,24<br />

498 - 3.3.90.39.00.00 31790 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.000,00<br />

499 - 4.4.90.52.00.00 31790 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00<br />

Total Suplementação: 12.842,24<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos<br />

provenientes do produto apurado de excesso de arrecadação por fonte de recurso. Receita:<br />

1.7.2.1.34.99.12.00 Fonte: 31790 12.842,24<br />

Total da Receita: 12.842,24<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 874 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que<br />

lhe foram conferidas pela Lei nº 1.635 de 06 de julho de 2012 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por<br />

Superávit financeiro, no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), destinando a contrapartida<br />

de convênio, para construção de unidade básica de saúde em nosso Município, conforme discriminação<br />

abaixo:<br />

Suplementação<br />

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE<br />

05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

05.001.10.301.0010.1.027. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE<br />

500 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.200,00<br />

Total Suplementação: 37.200,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes<br />

do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2011.<br />

Total : 37.200,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 871 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que<br />

lhe foram conferidas pela Lei nº 1.635 de 06 de julho de 2012 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no<br />

valor de R$ 128.265,00 (cento e vinte e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais), por anulação parcial de<br />

dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:<br />

Suplementação<br />

03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

494 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 128.265,00<br />

Total Suplementação: 128.265,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes<br />

do:<br />

Redução<br />

03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

47 - 3.1.91.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 128.265,00<br />

Total da Redução : 128.265,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES - PREFEITO MUNICIPAL


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$<br />

DESPESA EMPENHADA<br />

7/2011 à 6/2012<br />

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 472.264,04<br />

Pessoal Ativo 472.264,04<br />

Pessoal Inativo e Pensionistas 0<br />

Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0<br />

(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 5.976,59<br />

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0<br />

Decorrentes de Decisão Judicial 0<br />

Despesas de Exercícios Anteriores 0<br />

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0<br />

Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 0<br />

Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0<br />

Acórdão TCE/PR 1568/06 5.976,59<br />

Pensionistas 0<br />

IRRF 5.976,59<br />

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) 472.264,04<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 14.155.158,12<br />

PERCENTUAL RCL 3,34%<br />

AMERICO FERNANDES LOPES<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Contador - CRC - PR-04134510-0<br />

Presidente da Cãmara<br />

7/2011 à 6/2012<br />

DESPESA COM PESSOAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2012.<br />

Contratação de Pessoal por Tempo Determinado.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, no uso de suas atribuições legais,<br />

com base na Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, Lei Complementar<br />

Municipal nº. 002/93, de 28 de janeiro de 1993, e na Lei Complementar<br />

Municipal nº. 018/2009, de 23 de março de 2009 e considerando:<br />

I) a necessidade de suprir a vaga de médico clínico geral em caráter excepcional<br />

e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da CF/88 e do art. 1º da Lei Complementar<br />

Municipal nº. 018/2009;<br />

II) a impossibilidade de realizar concurso público sem esbarrar nas proibições<br />

prescritas pela Lei nº. 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições;<br />

III) o dever constitucional de prestar serviços de atendimento a saúde da população,<br />

conforme art. 30, inciso VII da CF/88; resolve<br />

TORNAR PÚBLICO<br />

o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo<br />

Seletivo, objetivando a contratação de médico clínico geral para atuar junto<br />

à Secretaria Municipal de Saúde.<br />

1. Das Disposições Preliminares:<br />

1.1. O Processo de Seleção de que trata este Edital é destinado a selecionar 01<br />

(um) profissional apto, a ser convocado, para atuar junto à Secretaria Municipal<br />

de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional<br />

interesse público, nos casos previstos no art. 2º, incisos I, VI e VII da Lei<br />

Complementar Municipal nº. 018/2009.<br />

2. Do Regime Jurídico:<br />

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37,<br />

inciso IX, da CF/88 e com base na Lei Complementar Municipal nº. 018/2009;<br />

2.2. O contrato terá prazo máximo de 03 (seis) meses, podendo ser prorrogado por<br />

igual período, conforme necessidade e nos casos previstos na lei;<br />

2.3. A remuneração será equivalente ao valor fixado para o nível inicial do cargo<br />

efetivo de médico clínico geral;<br />

2.4. A carga horária será de 40 (vinte) horas semanais, com jornada diária adequada<br />

ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

Dada a urgência, a seleção para a contratação será realizada por Comissão<br />

Especial constituída para a finalidade, mediante análise de currículos, na forma<br />

estabelecida pelo art. 5°, da Lei Complementar Municipal 018/2009.<br />

3. Das Inscrições:<br />

3.1. As inscrições dos interessados serão realizadas exclusivamente no Departamento<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado<br />

do Paraná, nos dias 09 e 10 de julho de 2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h.<br />

4. Dos Requisitos:<br />

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, previsto neste Edital, o candidato<br />

deverá preencher os requisitos abaixo:<br />

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade<br />

portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,<br />

com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do art.<br />

12, §1°, da CF/88;<br />

4.1.2 estar em gozo dos seus direitos políticos;<br />

4.1.3 estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />

4.1.4 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em Lei;<br />

4.1.5 ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da contratação;<br />

4.1.6 não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores;<br />

5. Da Documentação:<br />

A inscrição deverá ser formalizada através de:<br />

5.1 ficha de inscrição devidamente preenchida;<br />

5.2 uma foto (3x4) recente;<br />

5.3 fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF;<br />

5.4 comprovante de residência;<br />

5.5 será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular),<br />

com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento<br />

oficial de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade<br />

original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos;<br />

5.6 não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora<br />

do prazo estabelecido;<br />

5.7 o candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos,<br />

será considerado inabilitado.<br />

6. Da Avaliação:<br />

6.1 O Processo Seletivo será realizado em uma etapa de caráter classificatório,<br />

mediante análise de currículo.<br />

7. Da Análise de Currículo:<br />

7.1 Na análise de currículo será atribuída pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta)<br />

somando-se os itens referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço.<br />

7.1.1 Especialização em Saúde da Família: 50 pontos<br />

7.1.2 Tempo de Serviço: 30 pontos<br />

7.1.2.1 Para pontuação referente ao Tempo de Serviço, serão considerados os<br />

últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31 de dezembro de 2011, com atribuição<br />

de 2 (dois) pontos a cada ano trabalhado, até no máximo de 30 (trinta) pontos.<br />

7.1.2.1 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em um ano<br />

completo.<br />

7.2 No caso de empate será adotado o critério de maior Tempo de Serviço,<br />

comprovado através da CTPS ou documento correlato.<br />

7.3 A Escolaridade e o Tempo de Serviço deverão ser comprovados através dos<br />

documentos pertinentes.<br />

7.4 Os candidatos deverão apresentar as cópias autenticadas dos documentos<br />

mencionados no item 7.3, no dia em que entregarem definitivamente seus currículos<br />

para análise da Comissão Especial.<br />

7.5 Os currículos deverão ser entregues no Departamento de Pessoal até 02<br />

(dois) dias após a homologação das inscrições.<br />

8. Da classificação:<br />

8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente,<br />

de acordo com a nota obtida;<br />

8.2 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte forma:<br />

a) maior Tempo de Serviço;<br />

b) mais idoso.<br />

8.3 O resultado do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados<br />

serão publicados no órgão oficial do município "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>"<br />

e no mural da Prefeitura Municipal.<br />

9. Dos Recursos:<br />

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação nas 24 horas após<br />

a divulgação da lista de classificação;<br />

9.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Departamento<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena;<br />

9.3 Os recursos serão analisados por uma Comissão Especial, formalmente<br />

designada pelo Município, que emitirá Parecer Conclusivo;<br />

9.4 Os recursos devem conter argumentação lógica e consistente, indicando<br />

precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação;<br />

9.5 O recurso destituído de fundamentação será preliminarmente indeferido;<br />

9.6 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no órgão oficial<br />

do Município "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>" e no mural da Prefeitura Municipal.<br />

10. Das Contratações:<br />

10.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para a contratação,<br />

será submetido ao regime administrativo especial nos termos e condições definidos<br />

pela Lei Complementar n° 018/2009 de 23 de março de 2009;<br />

10.2 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para a contratação:<br />

a) Cédula de Identidade (RG.): fotocópia autenticada;<br />

b) Certificado de reservista: fotocópia autenticada, quando couber;<br />

c) Título de eleitor: fotocopia autenticada;<br />

d) Comprovante de voto na última eleição ou justificativa de ausência;<br />

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF): fotocópia autenticada;<br />

f) Certidão de nascimento ou casamento: fotocópia;<br />

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos: fotocópia<br />

(se for o caso);<br />

h) Laudo médico de sanidade física e mental expedido por médico devidamente<br />

registrado no Conselho Nacional de Medicina do Paraná - CRM, considerandoo<br />

apto para o exercício da função, objeto da contratação;<br />

O Laudo Médico consistirá de avaliação clínica e realização dos seguintes<br />

exames: hemograma, raio/X do tórax e exame de urina;<br />

10.3 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal<br />

de Maria Helena no prazo de 2 (dois) dias para sua contratação, a contar da<br />

data do resultado final;<br />

10.4 A contratação do aprovado no Processo Seletivo não gerará vinculo<br />

empregatício entre o contratado e a contratante expirando-se ao término da vigência<br />

do contrato;<br />

11. Das disposições gerais:<br />

11.1 O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser em letra legível e assinado,<br />

não sendo aceita ficha de inscrição que não estiver corretamente preenchida<br />

ou incompleta;<br />

11.2 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,<br />

deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos<br />

exigidos por este edital, será excluído do certame;<br />

11.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento<br />

das condições do certame e de sua aceitação;<br />

11.4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do<br />

direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância<br />

das conveniências e oportunidade em fazê-lo e das disposições legais<br />

pertinentes;<br />

11.5 O candidato convocado que deixar de comparecer para a contratação no<br />

prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados;<br />

11.6 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão<br />

Especial, mediante publicidade prévia e ampla;<br />

11.7 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais,<br />

portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este processo<br />

seletivo através do Diário Oficial do Município "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>"<br />

e no mural da Prefeitura Municipal;<br />

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo<br />

Seletivo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.<br />

Maria Helena/PR, 06 de julho de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

Portaria nº 730/2012<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILUZ ESTADO DO PARANA, no uso de suas<br />

atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica Municipal, e considerando<br />

o contido no Termo de Convênio firmado entre o Estado do Paraná coma<br />

sua Secretária de Agricultura e do Abastecimento, em face de conjugação de<br />

esforços em ação de interesse da Defesa Sanitária Animal, criando a Subunidade<br />

Veterinária de Mariluz.<br />

RESOLVE<br />

Art. 1° — CEDER sem ônus o funcionário Rogério de Araújo Cardoso RG:<br />

8.775.131-7 CPF: 053.668.199-62 para desenvolver atividades laborais junto a<br />

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB/PR, por Unidade<br />

Local de Sanitário Animal e Vegetal – ULSAV de Cruzeiro do Oeste.<br />

Art. 2°- CEDER um microcomputador com acesso a internet, uma impressora e<br />

um aparelho de fax com linha telefônica, de uso singular ou compartilhado para<br />

a Subunidade Veterinária, assumindo as despesas com manutenção e reposição<br />

de material de consumo.<br />

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Registra-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Mariluz, 06 de julho de 2012.<br />

Prefeito Municipal<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

EDITAL Nº.004/2012<br />

DE CONVOCAÇÃO<br />

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107<br />

e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em<br />

atenção ao oficio nº. 110/2012, datado em 02 de Julho de 2012, de autoria do<br />

Poder Executivo Municipal, pelo presente EDITAL, CONVOCA os senhores<br />

Vereadores deste Município, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias,<br />

a realizar-se nos dias 10 e 13 de julho de 2012 às 19h30min, na Câmara<br />

Municipal de Perobal.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 032/2012, inclui na área de expansão urbana da Cidade<br />

de Perobal os Imóveis que especifica.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de julho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente da Câmara Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato de Fornecimento n.º 098/2012.<br />

Contratante: Município de Pérola<br />

Contratada: CENTRO AUTOMOTIVO PEROLA LTDA<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de 10.000 litros de óleo<br />

diesel para serem utilizados na recuperação da trafegabilidade de estradas rurais do<br />

Município de Pérola, Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do<br />

Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado<br />

da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de Pérola.<br />

Valor Total: R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).<br />

Vigência: 06/07/2012 a 31/12/2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 11/2012<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:<br />

TORNAR PÚBLICA<br />

a convocação dos candidatos aprovados no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS FEMININO, AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS<br />

MASCULINO, ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PROFESSOR e RECEPCIONISTA abaixo nominados,<br />

para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012.<br />

AGENTE ADMINISTRATIVO<br />

Nome Inscrição Objetiva Final Classificação Nascimento<br />

LEONARDO MENDES DE CARVALHO 92600180 92.50 92.50 1 31/03/1979<br />

FRANCIEL ALVES VIEIRA 92600063 82.50 82.50 2 20/11/1985<br />

LUCIANA APARECIDA DA SILVA 92600378 80.00 80.00 3 01/06/1982<br />

SHEILE ALMEIDA DE SOUZA 92600044 77.50 77.50 4 12/07/1989<br />

ALESSANDRA SECCO LAZARETTI 92600012 77.50 77.50 5 05/10/1987<br />

DENIS MARCOS FACCI SÁ 92600220 77.50 77.50 6 14/03/1992<br />

JEAN MICHEL DE SOUZA BARROS 92600087 75.00 75.00 7 25/07/1982<br />

ANDERSON FARIAS DOS SANTOS 92600187 75.00 75.00 8 02/12/1985<br />

DEBORA RAISSA LOPES LOURENÇO 92600153 75.00 75.00 9 08/04/1988<br />

CRISTIANE DE MELO MAIA 92600323 72.50 72.50 10 27/06/1987<br />

LUCIANO SECCO LAZARETTI 92600203 72.50 72.50 11 02/01/1982<br />

AGENTE DE SERVICOS ESPECIAIS FEMININO<br />

Nome Inscrição Objetiva Final Classificação Nascimento<br />

THAISY DA SILVA MARQUES 92100396 82.50 82.50 1 11/01/1991<br />

ANA CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS MENEZ 92100171 80.00 80.00 2 20/02/1981<br />

MARLI APARECIDA SPÓSITO MODENA 92100341 77.50 77.50 3 30/10/1967<br />

CLAUDINEIA DE OLIVEIRA 92100366 72.50 72.50 4 23/01/1970<br />

ZULMA LOPES VIVIANI 92100118 72.50 72.50 5 05/02/1969<br />

ROSELI BORTOLOTTI CARDOSO DA SILVA 92100204 65.00 65.00 6 05/06/1965<br />

IRENE CORTONEZI CARLOS 92100108 65.00 65.00 7 05/02/1966<br />

ROSELI PEIXINHO 92100285 57.50 57.50 8 14/11/1968<br />

MARIA CLAUDIA BISCALCHIN 92100249 57.50 57.50 9 23/01/1985<br />

DANIELE DOS SANTOS ROCHA 92100383 57.50 57.50 10 31/03/1983<br />

DAIANE FATIMA FARIA GUEDES DA SILVA 92100265 55.00 55.00 11 14/09/1989<br />

SIDNEIA DE OLIVEIRA SANTOS DE OLIVEIRA 92100054 52.50 52.50 12 20/08/1980<br />

SUELI SILVEIRA FARIA DE OLIVEIRA 92100109 50.00 50.00 13 10/01/1972<br />

SOLAINE REBERTE CAPIOTTO 92100284 50.00 50.00 14 25/05/1982<br />

AGENTE DE SERVICOS ESPECIAIS MASCULINO<br />

Nome Inscrição Objetiva Final Classificação Nascimento<br />

JOÃO ROBERTO FABRI 92200239 82.50 82.50 1 15/07/1977<br />

AUGUSTO DADALTO MOURA 92200264 70.00 70.00 2 11/03/1991<br />

ROGER GUILHERME BARBOSA DA SILVA 92200211 60.00 60.00 3 06/06/1992<br />

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO<br />

Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento<br />

ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA 93000240 77.50 2.50 80.00 1 11/04/1988<br />

MOTORISTA<br />

Nome Inscrição Objetiva Prática Final Classificação Nascimento<br />

FABIANO VICENTE MIRANDA DE SOUZA 92400357 77.50 APTO 77.50 1 18/06/1979<br />

DJALMA CEZAR MONTEIRO BONIN 92400008 60.00 APTO 60.00 2 04/01/1965<br />

ANTONIO BERNARDO PITONDO 92400375 57.50 APTO 57.50 3 16/06/1955<br />

NUTRICIONISTA<br />

Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento<br />

ANDRÉIA MARCIA PIPINO 93500207 67.50 0.00 67.50 1 10/02/1970<br />

OPERADOR DE MAQUINAS<br />

Nome Inscrição Objetiva Prática Final Classificação Nascimento<br />

ALEXSANDRO DE LIMA 92500035 57.50 APTO 57.50 1 10/04/1975<br />

PROFESSOR<br />

Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento<br />

ELISANGELA MANZOLI CARVALHO MACKERT 93600152 65.00 5.00 70.00 1 23/12/1983<br />

RENATA PINTO GUIZILINI 93600020 65.00 0.00 65.00 2 14/03/1987<br />

FERNANDA SANTINON MAMEDE 93600123 65.00 0.00 65.00 3 12/07/1993<br />

VANESSA FERNANDES DE CARVALHO 93600228 65.00 0.00 65.00 4 12/07/1995<br />

MESSIANE FERREIRA ARRABAL 93600080 65.00 0.00 65.00 5 17/03/1992<br />

GISELI SILVESTRE 93600186 62.50 0.00 62.50 6 11/08/1983<br />

ADRIANA GABARRÃO ASTORI 93600194 60.00 0.00 60.00 7 25/08/1977<br />

VANESSA PRIANTE ALECRIM 93600011 60.00 0.00 60.00 8 28/01/1986<br />

SHEILA GARCIA 93600057 60.00 0.00 60.00 9 21/02/1970<br />

ANA PAULA LANÇONI BERGAMASCO 93600248 57.50 2.50 60.00 10 21/01/1982<br />

LEYA LOPES DE SOUZA 93600199 57.50 0.00 57.50 11 15/04/1993<br />

GLECIANE SILVA DE OLIVEIRA 93600158 55.00 0.00 55.00 12 09/09/1988<br />

MARLENE MARIA KUBOSKI 93600242 52.50 0.00 52.50 13 25/05/1964<br />

TEREZINHA ANGELICA ASSUMPÇÃO VIEIRA 93600217 50.00 2.50 52.50 14 06/10/1976<br />

ANA PAULA JOANA CAVALHERI 93600380 52.50 0.00 52.50 15 28/01/1993<br />

ANTONIA APARECIDA CALIANI 93600224 50.00 2.50 52.50 16 14/10/1965<br />

JESSICA PEREIRA LOPES 93600402 52.50 0.00 52.50 17 27/05/1991<br />

RECEPCIONISTA<br />

Nome Inscrição Objetiva Final Classificação Nascimento<br />

ARIELLE AGOSTINIS LAZARETTI 92800216 72.50 72.50 1 04/07/1993<br />

ANA CLAUDIA GASQUES GIROTTO FRANSOLIN 92800281 70.00 70.00 2 24/04/1991<br />

BRENNA JESSIKA LOURENÇO GARCIA 92800330 70.00 70.00 3 18/05/1991<br />

O candidato que não comparecer no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente<br />

desclassificado do processo de seleção.<br />

a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;<br />

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;<br />

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;<br />

d) cópia autenticada do documento de Identificação;<br />

e) cópia autenticada do Cartão do CPF;<br />

f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;<br />

g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;<br />

h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;<br />

i) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;<br />

j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;<br />

k) certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;<br />

l) cópia autenticada do comprovante de residência;<br />

m) número do PIS/PASEP;<br />

n) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;<br />

o) número de conta corrente no Banco Itaú.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Pérola, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho de dois mil e doze.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 010/2012<br />

Concede Auxílio Doença e dá outras providências.<br />

O Senhor RONALDO TINTI, - Presidente da Câmara Municipal de São Jorge do<br />

Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - CONCEDER benefício de Auxilio Doença, em consonância com a Lei<br />

Municipal nº 938/2005, atualizada pela Lei Municipal nº 1005/2005, para a servidora<br />

pública Sra. ELISANGELA CAZELOTO SILVA, portadora do RG nº 5.737.357-1,<br />

ocupante do Cargo Público de Advogada Efetivo, classe X, Padrão GA/GP-X,<br />

Nível – B, do quadro próprio deste Legislativo Municipal, conforme Atestado<br />

Médico Dra. Paula Regina M. Soares Camargo, no período de 22/06/2012 a 21/<br />

07/2012 e tendo o período de afastamento superado há 15 dias, ficando o custeio<br />

dos vencimentos da servidora supracitada no período entre 14/02/2011 a 06/07/<br />

2012 pago por este Legislativo Municipal e no período de 06 de junho a 21 de<br />

julho de 2012, será pago pelo Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio,<br />

devendo na data de 22 de julho de 2012, apresentar-se afim de nova avaliação<br />

médica, tendo em vista apurar a capacidade de retorno da mesma a suas atividades<br />

laborais normais.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO<br />

DO PARANÁ, em 05 de julho de 2012.<br />

RONALDO TINTI<br />

Presidente da Câmara Municipal de SJP/Pr.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 58/2012<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ<br />

nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221,<br />

CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,<br />

Brasil, neste ato representado pelo Srª. LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ,<br />

brasileira, casada, portadora do RG. nº 5.373.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF<br />

Nº749.903.499-20, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos<br />

Santos, 30, centro CEP 87.555-000, em São Jorge do Patrocínio, Pr., resolvem<br />

firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais,<br />

firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado<br />

na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 9/2012 Tipo Menor Preço,<br />

Processo n° 39, data da homologação da licitação 03/07/12, mediante as cláusulas<br />

e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MELHORIAS HABITACIONAIS, CONVENIO<br />

COM O MINISTÉRIO DA CIDADES/ CAIXA FIRMADO ATRAVES DO TERMO DE<br />

COMPROMISSO Nº. 0301553-51/2009, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATRO-<br />

CÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência: tendo início em 06-07-2012 e término previsto<br />

para 06/07/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse<br />

entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-547.985,65-<br />

(quinhentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta<br />

e cinco centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da<br />

prestação dos serviços.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 59/2012<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ<br />

nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221,<br />

CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,<br />

Brasil, neste ato representado pela Srª. LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ,<br />

brasileira, casada, portadora do RG. nº 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF<br />

Nº74990349920, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos<br />

Santos, 30, centro CEP 87.555-000, em São Jorge do Patrocínio, Pr., resolvem<br />

firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais,<br />

firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado<br />

na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 11/2012, Tipo Menor<br />

Preço, Processo n° 41, data da homologação da licitação 04/07/12, mediante as<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) POLO DE ACADEMIA, COM<br />

ÁREA TOTAL DE 132,58m², CONFORME PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA<br />

SAÚDE Nº. 77870.475000/1110-03 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATRO-<br />

CÍNIO, PR.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência: tendo início em 06-07-2012 e término previsto<br />

para 06/07/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse<br />

entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-181.346,65-<br />

(cento e oitenta e um mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco<br />

centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação<br />

dos serviços.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 60/2012<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM<br />

LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.156.943/0002-60, com sede à Av. Thomas Luiz<br />

Zeballos - 1527, nº 1527, Jardim Zeballos - 85980000 na cidade de GUAÍRA,<br />

Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Srª. MARLI APARECIDA<br />

PENARIOL DE SOUZA, brasileira, casada, portador(a) do RG. nº 16.520.909<br />

SSP/SP, e do CPF/MF Nº82958904920, residente e domiciliado à Rui Rui Barbosa,<br />

1538, Aptº 41, centro, CEP 85.980-000, na cidade de Guaira, Estado do<br />

Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos<br />

Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,<br />

e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 12/2012,<br />

Tipo Menor Preço, Processo n° 42, data da homologação da licitação 04/07/12,<br />

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA EXECUTAR 472,27M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E<br />

RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, CIDA-<br />

DE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência: tendo início em 06-07-2012e término previsto<br />

para 31/12/12, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse<br />

entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-62.485,06-<br />

(sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e seis centavos),<br />

efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos<br />

serviços.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 195, DE 04 DE JULHO DE 2012.<br />

Dispõe sobre exoneração/demissão de servidor ocupante de emprego público,<br />

regido pela Consolidação das Leis Trabalhista – CLT.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />

o requerimento de pedido de demissão Protocolado sob o n.º 063 de 26 de junho<br />

de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Exonerar/Demitir a pedido, a partir do dia 02 de julho de 2012, o servidor<br />

Sr. MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA, matrícula 108, portador da CI/RG n.º<br />

2.181.744 – SSP-PR, e CPF/MF n.º 323.685.349-20, contratado pelo Regime da<br />

Consolidação das Leis Trabalhista – CLT, ocupante do emprego público de<br />

Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Departamento de Obras, Viação e Serviços<br />

Urbanos.<br />

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 04 de julho de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 204 DE 06 DE JULHO DE 2012.<br />

Dispõe sobre nomeação do Sr. Lucas Rogério Francischini, para ocupar o cargo<br />

de Diretor da Divisão de Ação Social.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Nomear o Sr. Lucas Rogério Francischini, portador da CI/RG N.º 12.303.871-<br />

1 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 095.146.699-24, para ocupar o cargo de provimento<br />

em comissão de Diretor da Divisão de Ação Social, a contar do dia 06 de julho<br />

de 2012.<br />

Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao<br />

Quadro único – símbolo CC3, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de<br />

2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 06 de julho de 2012<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 203, DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder ao servidor municipal Hélio Benigno da Silva, matrícula n.º<br />

1269, portador da CI/RG n.º 3.771.160-8 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Pedreiro e Carpinteiro, lotado no Departamento de Obras, Viação<br />

e Serviços Urbanos, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio<br />

10/04/2006 a 09/04/2011, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º<br />

755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia<br />

11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.<br />

Art. 2 o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 27 de junho de 2012 e<br />

término em 26 de setembro de 2012.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 06 de julho de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 205, DE 06 DE JULHO DE 2012.<br />

Dispõe sobre exoneração de Diretores do instituto de Previdência do Município<br />

– TAPEJARA-PREV.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o<br />

artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os requerimentos<br />

de exoneração Protocolado sob o n.º 242 e 243 de 06 de julho de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Exonerar a pedido, a partir do dia 06 de julho de 2012, as Diretoras do<br />

Instituto de Previdência do Município de Tapejara – TAPEJARA-PREV, Srª.<br />

Jovelina Rodrigues de Araujo, matrícula nº. 039, portadora da CI/RG N.º 3.492.360-<br />

4 – SSP-PR, Diretora Presidente; e Sueli Rodrigues Prado, matrícula nº 501,<br />

portadora da CI/RG Nº 4.495.967-4 – SSP-PR, Diretora de Benefícios, ambas<br />

nomeada através da Portaria nº 126, de 04 de março de 2009.<br />

Art. 2 o Fica revogada as gratificações concedida pelo art. 2º, da Portaria nº 126,<br />

de 04 de março de 2009.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 06 de julho de 2012<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL<br />

DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229<br />

CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA -<br />

PARANÁ<br />

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2012<br />

Processo nº 028/2012<br />

Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria do SAMAE, considerando<br />

a necessidade em adquirir 02 computadores, sendo 01 com tecnologia de<br />

processador para ser utilizado como servidor e 01 para ser utilizado como terminal<br />

de rede, na automatização do sistema de bombeamento de água do SAMAE<br />

de Tapejara, a serem utilizados no escritório do SAMAE de Tapejara, nas quantidades<br />

especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão<br />

solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a<br />

contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que<br />

possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total,<br />

ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal<br />

nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa,<br />

DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei<br />

Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 4.329,48 (Quatro mil e trezentos e vinte<br />

e nove reais, e quarenta e oito centavos), em favor da empresa A. GARCIA<br />

INFORMATICA E LAN HOUSE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.897.131/0001-77,<br />

cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de<br />

Garantia do Tempo de Serviço, está regular.<br />

Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus<br />

termos e atos.<br />

Tapejara, 06 de julho de 2012.<br />

ODALVIS GUERRA GNANN<br />

DIRETOR DO SAMAE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal,<br />

aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste<br />

Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes<br />

recursos da União:<br />

Data Recurso Valor R$<br />

04/07/2012 FUNDEB R$ 6.300,40<br />

06/07/2012 BLATB R$ 901,83<br />

06/07/2012 BLVGS R$ 2.400,00<br />

06/07/2012 BLVGS R$ 403,44<br />

Tapira-PR., 06 de JULHO de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 930/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe confere a Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Exonerar o funcionário público municipal, JOSÉ GADIOLI, do Cargo em Comissão<br />

de Diretor da Divisão de Serviços Urbanos no Dpartamento de Viação, Obras<br />

e Serviços Gerais, símbolo CC1, Tabela “A”, Anexo I da Lei nº 121/2009, a partir<br />

de 07 de julho de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 5 (cinco) dia<br />

do mês de julho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

D E C R E T O Nº 638/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Revogar o Decreto nº 588/2012, que designou o Servidor Público Municipal Sr.<br />

EDINALVO DE SOUZA SILVA, Portador do RG nº 4.992.244-2, CPF nº 667.531.809-<br />

82, ocupante do cargo efetivo de Motorista deste município, para cumulativamente<br />

com as funções de seu cargo exercer as funções de Responsável pelo<br />

Transporte Escolar, deixando o mesma de perceber 90% (noventa por cento) de<br />

gratificação de função sobre seu salário base e respondendo apenas pela sua<br />

função de concurso, a partir de 07 de julho de 2012.<br />

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições<br />

contrárias.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 06 (seis)<br />

dias do mês de Julho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 639/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidos por Lei,<br />

RESOLVE :<br />

Art. 1º - Fica retificado a Portaria 420/2011 de 14 de Março de 2011, passando a<br />

constar o certo e o correto conforme os Artigos a seguir:<br />

Art. 2º - Concede, Aposentadoria Compulsória, a servidora pública Srª.<br />

DURVALINA RAMOS SILVA, RG nº. 3.436.102-9 SSP-PR, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal deste<br />

executivo municipal, com fundamentação <strong>legal</strong>, no Artigo 40, § 1°, inciso II da<br />

Constituição Federal e Artigo 20 da Lei Municipal nº 009/2005, de 30 (trinta) de<br />

março de 2005; com remuneração em 89,1050% da Média Aritmética dos maiores<br />

salários corrigidos desde julho/1994.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 2006/2012<br />

Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Licitatório nº 059/2012, Modalidade<br />

Tomada de Preços nº 008/2012, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica Declarada Deserta o Processo Licitatório nº 059/2012, na modalidade<br />

Tomada de Preços nº 008/2012, em virtude do não comparecimento de<br />

empresas interessadas em participarem do Processo Licitatório, com a abertura<br />

para o dia 05/07/2012. Que teve como objeto a Execução de Obra (Edificação)<br />

do Futuro Museu do Município de Terra Roxa-PR.<br />

Art. 2º - Pelo presente ficam intimados os interessados, da decisão estabelecida<br />

no artigo anterior.<br />

Art. 3º -<br />

O Cancelamento do citado Processo Licitatório desobriga o Município<br />

a indenização de qualquer espécie.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, PARANÁ, aos 06 dias do mês de<br />

Julho do ano de 2012.<br />

DONALDO WAGNER - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

ORDEM CRONOLÓGICA Nº 230/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA<br />

CONTRATADO(A): VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

OBJETO: PROFESSOR(A)<br />

PRAZO: 12 MESES<br />

VALOR MENSAL: R$ 1008,44 (UM MIL E OITO REAIS, QUARENTA E QUATRO<br />

CENTAVOS)<br />

TERRA ROXA, 03/07/2012<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER<br />

VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1999, de 05 de Julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do<br />

corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 950/2012, de 05<br />

de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária<br />

Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 250.000,00(duzentos<br />

e cinqüenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações<br />

Fonte: 31837 - Convenio Recape Asfaltico Ex. Corr.......................R$ 250.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,<br />

fica indicado o provável excesso de arrecadação da fonte de recurso 837 -<br />

Convenio Recape Asfaltico, no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil<br />

reais).<br />

Art. 3º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2001, de 05 de Julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA<br />

do corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 951/2012, de 05<br />

de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica o Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária<br />

Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$<br />

120.000,00(cento e vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação<br />

12.361.0014.2036 - Manter o Programa de apoio ao Transporte Escolar<br />

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção<br />

Fonte: 31135 - CONVÊNIO N. 1220070378-TE-PNATE Ex. Corr R$ 120.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior,<br />

fica indicado o provável excesso de arrecadação da fonte de recurso<br />

135 - CONVÊNIO N. 1220070378-TE-PNATE, no valor de R$ 120.000,00(cento<br />

e vinte mil reais).<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2003, de 05 de julho 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do<br />

corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 953/2012, de 05<br />

de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária<br />

Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 3.000,00 (três<br />

mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:<br />

08.00 - Secretaria de Meio Ambiente<br />

08.01 - Departamento do Meio Ambiente<br />

04.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente<br />

3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil<br />

Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. .Corr..........................R$ 3.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,<br />

fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

08.00 - Secretaria de Meio Ambiente<br />

08.01 - Departamento do Meio Ambiente<br />

04.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente<br />

3.3.90.30.00 - Material de Consumo<br />

Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. .Corr..........................R$ 3.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de Julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2005, de 05 de julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA<br />

do corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 954/2012, de 05<br />

de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária<br />

Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 110,00(cento<br />

e dez reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.03 - Departamento de Esportes<br />

27.812.0019.2105 - Equipar e Adquirir Materiais Esportivos<br />

3.3.90.30.00 – Material de Consumo<br />

Fonte: 31825 - Convênio Lei 9615/98 – PELE Ex. Corr................R$ 110,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no artigo anterior, fica<br />

indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso 825 - Convênio Lei 9615/<br />

98 – PELE, no valor de R$ 110,00(cento e dez reais).<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de Julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 5431/2012<br />

Súmula: Concede aposentadoria Voluntária Por Idade e dá outras providências.<br />

O Prefeito Donaldo Wagner, do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o<br />

processo de aposentadoria do servidor Dercio Lopes da Silva.<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º Fica concedida ao servidor DERCIO LOPES DA SILVA, brasileiro,<br />

servidor público municipal de Terra Roxa - PR, ocupante do cargo efetivo de<br />

Auxiliar de Serviços Gerais, na referência A0 ID conforme quadro de cargos,<br />

portador do RG nº 3.083.397-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 212.180.999-<br />

68, aposentadoria voluntária por idade, com proventos mensais e proporcionais<br />

a 6048/12775 avos, com fundamento no artigo 40, §1º, III, “b” da<br />

Constituição Federal.<br />

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor<br />

constante na planilha de cálculo de proventos de fls.18.<br />

Art. 3º Para efeito de recebimento por força do § 3º, do artigo 39 c.c. artigo 7º,<br />

incisos VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente<br />

a 01 (um) salário mínimo.<br />

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Município de Terra Roxa, 05 de julho de 2012.<br />

Registre-se e Publique-se<br />

PREFEITO MUNICIPAL


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 872 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que<br />

lhe foram conferidas pela Lei nº 1.635 de 06 de julho de 2012 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no<br />

valor de R$ 40.418,13 (quarenta mil quatrocentos e dezoito reais e treze centavos), por superávit financeiro,<br />

conforme discriminação abaixo:<br />

Suplementação<br />

03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

495 - 3.3.91.97.00.00 03000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT<br />

ATUARIAL DO RPPS 40.418,13<br />

Total Suplementação: 40.418,13<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados recursos provenientes do superávit<br />

financeiro apurado em 31 de dezembro de 2011.<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO; 40.418,13<br />

Total : 40.418,13<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº1637 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL por<br />

Superávit financeiro, no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), destinando a contrapartida<br />

de convênio, para construção de unidade básica de saúde em nosso Município, conforme discriminação<br />

abaixo:<br />

Suplementação<br />

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE<br />

05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

05.001.10.301.0010.1.027. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE<br />

500 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.200,00<br />

Total Suplementação: 37.200,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes<br />

do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2011.<br />

Total : 37.200,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro<br />

de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração<br />

Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício<br />

de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.<br />

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº1638 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN-<br />

CIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no<br />

valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação<br />

abaixo:<br />

Suplementação<br />

01.00.00.00.00.0.0. PODER LEGISLATIVO<br />

01.001.00.00.00.0.0 CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001.01.031.0001.2.002. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

1005 - 3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 9.000,00<br />

Total Suplementação: 9.000,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior serão utilizados recursos<br />

provenientes do:<br />

Redução<br />

01.000.00.000.0000.0.000. PODER LEGISLATIVO<br />

01.001.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001.01.031.0001.2.002. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

1005 - 3.1.91.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.000,00<br />

Total : 9.000,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro<br />

de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração<br />

Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício<br />

de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.<br />

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº1635 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no<br />

valor de R$ 168.683,13 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos), por<br />

anulação parcial de dotação orçamentária e superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:<br />

Suplementação<br />

03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

494 - 3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFI-<br />

CIT ATUARIAL DO RPPS 128.265,00<br />

495 - 3.3.91.97.00.00 03000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFI-<br />

CIT ATUARIAL DO RPPS 40.418,13<br />

Total Suplementação: 168.683,13<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes<br />

do:<br />

Redução<br />

03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />

47 - 3.1.91.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 128.265,00<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO; 40.418,13<br />

Total : 168.683,13<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro<br />

de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração<br />

Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício<br />

de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.<br />

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº1636 DE 06 DE JULHO DE 2012<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN-<br />

CIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR<br />

por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente ao programa IGD-<br />

SUAS, conforme discriminação abaixo:<br />

Suplementação<br />

07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

07.001.08.244.0012.2.049. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA<br />

496 - 3.3.90.30.00.00 31790 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00<br />

497 - 3.3.90.36.00.00 31790 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA5.000,00<br />

498 - 3.3.90.39.00.00 31790 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 4.000,00<br />

499 - 4.4.90.52.00.00 31790 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00<br />

Total Suplementação: 22.000,00<br />

Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos<br />

provenientes do produto apurado de excesso de arrecadação por fonte de recurso. Receita:<br />

1.7.2.1.34.99.12.00 Fonte: 31790 22.000,00<br />

Total da Receita: 22.000,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro<br />

de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração<br />

Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício<br />

de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.<br />

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 06 dias do mês de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2000, de 05 de Julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 950/2012, de 05 de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício<br />

financeiro, na importância de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações<br />

Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 50.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento<br />

total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

3.3.90.30.00 – Material de Consumo<br />

Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 50.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2002, de 05 de Julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 952/2012, de 05 de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente<br />

exercício financeiro, na importância de R$ 573.000,00(quinhentos e setenta e três mil reais) para reforço das<br />

seguintes dotações orçamentárias:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação<br />

12.365.0013.2033 - Manter as Atividades do Ensino Infantil<br />

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 308.000,00<br />

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 30.000,00<br />

12.366.0015.2040 - Manter as Atividades de Jovens e Adultos<br />

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 30.000,00<br />

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 3.000,00<br />

12.367.0017.2063 - Manter as Atividades de Educação especial<br />

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 182.000,00<br />

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 20.000,00<br />

TOTAL.........................................................................................................R$ 573.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento<br />

total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação<br />

12.361.0014.2038 - Manter as Atividades do FUNDEB 60%<br />

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 473.000,00<br />

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais<br />

Fonte: 1101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 100.000,00<br />

TOTAL.........................................................................................................R$ 573.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2004, de 05 de julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 954/2012, de 05 de Julho de 2012:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente<br />

exercício financeiro, na importância de R$ 245.000,00(duzentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço das<br />

seguintes dotações orçamentárias:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação.<br />

12.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental<br />

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas<br />

Fonte: 1104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.Ex. Corr...................R$ 70.000,00<br />

3.1.90.13.00 – obrigações Patronais<br />

Fonte: 1104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.Ex. Corr...................R$ 5.000,00<br />

3.1.91.13.00 – obrigações Patronais<br />

Fonte: 1104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.Ex. Corr...................R$ 10.000,00<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais<br />

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica<br />

Fonte: 1505 - Royalties Tratado de Itaipu BinacionalEx. Corr.......................R$ 120,000,00<br />

Fonte: 3505 - Royalties Tratado de Itaipu BinacionalEx. Ant........................R$ 40,000,00<br />

TOTAL...........................................................................................................R$ 245.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total<br />

ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação.<br />

12.361.0014.2036 - Manter o Programa de Apoio ao Transporte Escolar<br />

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção<br />

Fonte: 1104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.Ex. Corr..................R$ 85.000,00<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.601.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

3.3.90.30.00 - Material de Consumo<br />

Fonte: 1505 - Royalties Tratado de Itaipu BinacionalEx. Corr.......................R$ 120,000,00<br />

Fonte: 3505 - Royalties Tratado de Itaipu BinacionalEx. Ant.........................R$ 40,000,00<br />

TOTAL...........................................................................................................R$ 245.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de Julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 2007, de 06 de Julho de 2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 882/2011, de 21 de Dezembro de 2011:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente<br />

exercício financeiro, na importância de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes<br />

dotações orçamentárias:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação.<br />

12.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental<br />

3.1.90.13.00 – obrigações Patronais<br />

Fonte: 1103 - 10% Sobre Transferências Const.Ex. Corr................................R$ 10.000,00<br />

3.1.91.13.00 – obrigações Patronais<br />

Fonte: 1103 - 10% Sobre Transferências Const.Ex. Corr................................R$ 35.000,00<br />

TOTAL............................................................................................................R$ 45.000,00<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total<br />

ou parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.01 - Departamento de Educação.<br />

12.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental<br />

3.3.90.30.00 – Material de Consumo<br />

Fonte: 1103 - 10% Sobre Transferências Const.Ex. Corr................................R$ 45.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 06 de Julho de 2012.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

CONVÊNIO N. º 005/2012.<br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E ASSOCIAÇÃO DOS<br />

SERICICULTORES DE TERRA ROXA - ASTRA, PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa<br />

e Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito<br />

Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.<br />

A ASSOCIAÇÃO DOS SERICICULTORES DE TERRA ROXA - ASTRA, deste município, inscrita no CNPJ nº<br />

77.807.246/0001-02, doravante denominada CONVENIADA, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr.<br />

EDSON ENJU, brasileiro, casado, portador do RG n° 2.350.093 e CPF nº 464865189-87, residente na comunidade<br />

do Cedro, neste município, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições<br />

seguintes:<br />

OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo conceder recursos financeiros visando apoiar os sericicultores<br />

na recuperação do solo, melhorando a produtividade da cultura da amoreira, através da aquisição de 70<br />

(setenta) toneladas de adubo orgânico (esterco de frango).<br />

VALOR: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) em parcela única, com recursos próprios do Município.<br />

TERRA ROXA/PR, EM 28 DE JUNHO DE 2012.<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE<br />

EDSON ENJU – PRESIDENTE – CONVENIADA<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

CONVÊNIO N. º 006/2012.<br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E ASSOCIAÇÃO DOS<br />

SERICICULTORES DE TERRA ROXA - ASTRA, PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa<br />

e Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito<br />

Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.<br />

A ASSOCIAÇÃO DOS SERICICULTORES DE TERRA ROXA - ASTRA, deste município, inscrita no CNPJ nº<br />

77.807.246/0001-02, doravante denominada CONVENIADA, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr.<br />

EDSON ENJU, brasileiro, casado, portador do RG n° 2.350.093 e CPF nº 464865189-87, residente na comunidade<br />

do Cedro, neste município, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições<br />

seguintes:<br />

OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo conceder recursos financeiros visando auxiliar no pagamento<br />

do aluguel de barracão onde é realizado o recebimento de insumos para os produtores envolvidos no cultivo<br />

da amoreira, para o exercício de 2012.<br />

VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) em parcela única, com recursos próprios do Município.<br />

TERRA ROXA/PR, EM 28 DE JUNHO DE 2012.<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE<br />

EDSON ENJU – PRESIDENTE - CONVENIADA<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

CONVÊNIO N. º 007/2012.<br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E APL – ARRANJO<br />

PRODUTIVO LOCAL, PARA CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa<br />

e Silva, 95, CNPJ n.º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito<br />

Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.<br />

A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE MODA BEBE DE TERRA ROXA – “APL – MODA BEBE”, com sede à<br />

Rua José Tondato, nº 80, centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 07.241.368/00001-90,<br />

doravante denominada CONVENIADA, representada neste ato, pôr seu Coordenador Sr. EUGÊNIO ROSSATO,<br />

brasileiro, casado, empresário, portador do RG n º 8.602.455-1 SSP/PR inscrito no CPF nº 323.503.920-15,<br />

residente e domiciliado à Rua Francisco Rodrigues de Souza nº 252, nesta cidade de Terra Roxa/PR, resolvem<br />

celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo o repasse de contribuição financeira, visando apoiar o APL –<br />

Arranjo Produtivo Local, setor industrial, no pagamento de despesas com cursos para a área de confecção<br />

infantil, sendo 03 cursos de operador de máquina de costura industrial e 06 cursos de operador de máquina<br />

de bordado computadorizada industrial, conforme plano de aplicação da entidade.<br />

VALOR: R$ 43.200,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo pago em 03 (três) parcelas.<br />

TERRA ROXA/PR, EM 28 DE JUNHO DE 2012.<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE<br />

EUGÊNIO ROSSATO – COORDENADOR - CONVENIADA<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

CONVÊNIO N. º 008/2012.<br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E A ASSOCIAÇÃO<br />

DOS FRUTICULTORES DE TERRA ROXA - FRUTERRA, PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa<br />

e Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito<br />

Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.<br />

A ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DE TERRA ROXA - FRUTERRA, com sede à Av. Costa e Silva, 95,<br />

Centro, município de Terra Roxa - PR, inscrita no CNPJ nº 02.054.797/0001-35, doravante denominada<br />

CONVENIADA, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr. EDUARDO DEVECHIO, brasileiro, casado<br />

agricultor, portador do RG n° 801.148-6/SSP-PR inscrito no CPF nº 012.737.529-53, resolvem celebrar o<br />

presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo conceder a título de contribuição, recursos financeiros visando<br />

apoiar os fruticultores através da aquisição de 150 (cento e cinqüenta) toneladas de adubo orgânico (esterco<br />

de frango), para o exercício de 2012.<br />

VALOR: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), de acordo com as necessidades, com recursos próprios do Município.<br />

TERRA ROXA/PR, EM 28 DE JUNHO DE 2012.<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE<br />

EDUARDO DELVECHIO – PRESIDENTE - CONVENIADA<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

CONVÊNIO N. º 009/2012.<br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E APL – ARRANJO<br />

PRODUTIVO LOCAL, PARA CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa<br />

e Silva, 95, CNPJ n.º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito<br />

Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.<br />

A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE MODA BEBE DE TERRA ROXA – “APL – MODA BEBE”, com sede à<br />

Rua José Tondato, nº 80, centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 07.241.368/00001-90,<br />

doravante denominada CONVENIADA, representada neste ato, pôr seu Coordenador Sr. EUGÊNIO ROSSATO,<br />

brasileiro, casado, empresário, portador do RG n º 8.602.455-1 SSP/PR inscrito no CPF nº 323.503.920-15,<br />

residente e domiciliado à Rua Francisco Rodrigues de Souza nº 252, nesta cidade de Terra Roxa/PR, resolvem<br />

celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

OBJETO O presente convênio tem pôr objetivo o repasse de contribuição financeira, visando apoiar o APL –<br />

Arranjo Produtivo Local, setor industrial, no pagamento de despesas com transporte e hospedagem de empresários<br />

do Setor Produtivo de Terra Roxa para a FEBRATEX 2012, em Santa Catarina nos dias 14, 15,16 e 17/<br />

08, conforme plano de aplicação da entidade.<br />

VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única.<br />

TERRA ROXA/PR, EM 06 DE JULHO DE 2012.<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE<br />

EUGÊNIO ROSSATO – COORDENADOR - CONVENIADA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 859/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Revogar parcialmente a portaria nº 838/2012, no que tange à nomeação do candidato VAGNER LEANDRO DA<br />

SILVA, para assumir o cargo de Condutor de Veículo Automotor, POR DESISTÊNCIA DO MESMO.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 06 de julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 860/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Anexo I da Lei Complementar 001/2011 de 08 de dezembro de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - NOMEAR O Cidadão JOSÉ CINESIO, portador do CPF nº 668.341.989-20, para ocupar o cargo de<br />

Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme anexo I da Lei<br />

complementar Municipal nº 001/2011, de 08 de dezembro de 2011, com Subsídios preconizados pela Lei<br />

Municipal 001/2009 de 20 de fevereiro de 2009, a partir de 09 de julho de 2012.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 06 de julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 861/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - DESIGNAR o Cidadão VILSON CORREIA, portador do CPF nº 617.750.029-34, para ocupar o cargo de<br />

Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE, conforme anexo<br />

I da Lei Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011, com subsídios preconizados pela lei 001/2009, de<br />

20 de fevereiro de 2009, a parti de 09 de julho 2012.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 06 de julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 862/2012<br />

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso<br />

Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Ficam nomeados à partir do dia 06 de julho de 2012, para proverem<br />

cargos públicos efetivos, sob a<br />

égide do regime jurídico estatutário, os candidatos constantes do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória:<br />

CARGO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO<br />

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVAVIGIA 5º<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tuneiras do Oeste, 06 de julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 55/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 31/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />

pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA<br />

CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, COM COMPRA<br />

PROGRAMADA.<br />

Fornecedor: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA<br />

CPF: 281.195.179-20<br />

Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total(R$)<br />

1 CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO<br />

OESTE, COM COMPRA PROGRAMADA M3 32000 3,00 96.000,00<br />

TOTAL à 96.000,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 57/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 32/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />

pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-<br />

ALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET<br />

Fornecedor: ESWEB INTERNET LTDA<br />

CNPJ/CPF: 10.750.951/0001-31<br />

Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total (R$)<br />

1 SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET MENSAL 06<br />

900,00 5.400,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à5.400,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 52/2012<br />

LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 6/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante<br />

presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 777/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-<br />

CIALIZADA PARA ATENDIMENTO FARMACEUTICO, E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PARA ATENDIMENTO DE<br />

ACORDO COM AS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAUDE E SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE DO<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, a seguinte empresa.:<br />

CLINICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: nº 13.319.668/0001-48<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$)<br />

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FARMACEUTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

FARMACEUTICOS NO ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CAHSA MUNICI-<br />

PAL DE SAUDE MENSAL 6 3.500,00 21.000,00<br />

2 SERVIÇOS DE SAUDE NA ESPECIALIDADE DE CLINICA DE NUTRIÇÃO MENSAL 6<br />

1.000,00 6.000,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à27.000,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 58/2012<br />

LICITAÇÃO CONVITE Nº 6/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante<br />

presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 777/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-<br />

CIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO COM VISTAS A REALIZAÇÃO DA SEMANA PEDAGÓGICA NO PERÍ-<br />

ODO DE 30 A 31 DE JULHO DE 2012, as seguintes empresas.:<br />

INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME – CNPJ: 05.501.153/0001-36<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL<br />

(R$)<br />

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO COM VISTAS A REA-<br />

LIZAÇÃO DA SEMANA PEDAGÓGICA NO PERÍODO DE 30 A 31 DE JULHO DE 2012 UND 01<br />

4.500,00 4.500,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à4.500,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 53/2012<br />

LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 7/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor da Ata da Licitação Tomada de Preço constantes do processo, firmadas pela licitante<br />

presente, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 777/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA<br />

PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE<br />

DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATENDIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDI-<br />

MENTO AMBULATORIAL, VISITAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS, PLANTOES E<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS NA ESPECIALIDADE DE<br />

ANESTESISTA PARA ATENDIMENTO NA SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, as seguintes empresas.:<br />

MARCIO RENATO DE MORAES CANEVER CLINICA ME - CNPJ: nº 13.038.577/0001-34<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR MÁXIMO UNITÁRIO(R$) VALOR MÁXIMO<br />

TOTAL(R$)<br />

1 CONTRATAÇÃO EMPRESA MEDICA, COM MEDICO CLINICO GERAL PARA ATENDER , 16(DEZESEIS)<br />

PLANTÕES MENSAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL MENSAL 6 8.000,00 48.000,00<br />

2 CONTRATAÇÃO EMPRESA MEDICA, COM MEDICO CLINICO GERAL PARA ATENDER 40(QUAREN-<br />

TA) HORAS SEMANAIS NO POSTO DE SAUDE MUNICIPAL, E 11(ONZE) PLANTÕES MENSAIS NO HOSPITAL<br />

MUNICIPAL MENSAL 6 16.000,00 96.000,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à144.000,00<br />

GONÇALVES & MOREIRA CLINICA MEDICA LTDA ME - CNPJ: nº 15.753.545/0001-46<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR MÁXIMO UNITÁRIO(R$) VALOR MÁXIMO<br />

TOTAL(R$)<br />

3 CONTRATAÇÃO EMPRESA MEDICA, COM MEDICO CLINICO GERAL PARA ATENDER 40(QUAREN-<br />

TA) HORAS SEMANAIS NO POSTO DE SAUDE MUNICIPAL, E 09(NOVE) PLANTÕES MENSAIS NO HOSPI-<br />

TAL MUNICIPAL MENSAL 6 15.000,00 90.000,00<br />

4 CONTRATAÇÃO EMPRESA MEDICA, COM MEDICO CLINICO GERAL PARA ATENDER 40(QUAREN-<br />

TA) HORAS SEMANAIS NO POSTO DE SAUDE MUNICIPAL, E 09(NOVE) PLANTÕES MENSAIS NO HOSPI-<br />

TAL MUNICIPAL MENSAL 6 15.000,00 90.000,00<br />

5 CONTRATAÇÃO EMPRESA MEDICA, COM MEDICO CLINICO GERAL PARA ATENDER 40(QUAREN-<br />

TA) HORAS SEMANAIS NO POSTO DE SAUDE MUNICIPAL, E 09(NOVE) PLANTÕES MENSAIS NO HOSPI-<br />

TAL MUNICIPAL 6 15.000,00 90.000,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à270.000,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Julho de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº.109/2012<br />

Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 003/2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas<br />

ao Edital de Tomada de Preços nº003/2012, que trata da Contratação de empresa, sob regime de<br />

empreitada global, para execução de obras de revitalização da Praça do Cristo na sede do município de<br />

Xambrê, com recursos provenientes do Convênio nº 757448/2011 celebrado entre o Ministério do Turismo/<br />

Caixa e contrapartida do Município de Xambrê, Estado do Paraná conforme projetos, memoriais descritivos,<br />

planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações<br />

estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa MARTINEZ CONSTRU-<br />

ÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.801.453/0001-70, por ter apresentado o menor preço, nos<br />

termos da ata anexada no referido processo.<br />

Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo relacionada(s), tudo conforme o<br />

constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento:<br />

FORNECEDOR N. ITEM VALOR TOTAL<br />

MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 01 R$489.257,06<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 06 de julho de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E<br />

DO ADOLESCENTE – CMDCA – DE UMUARAMA<br />

RESOLUÇÃO Nº. 13/2012<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Umuarama, no uso de suas<br />

atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento<br />

Interno e pela deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de julho de 2012, na Sala<br />

de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Tornar pública a concessão de inscrição à Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama –<br />

ASSUMU para o ano de 2012 pelo CMDCA de Umuarama.<br />

Parágrafo único: O registro é válido até 31 de maio de 2013, sendo o prazo de renovação de inscrição a ser<br />

determinado por este Conselho.<br />

Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.<br />

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.<br />

Umuarama, 05 de julho de 2012.<br />

Elidiamara Simões Nunes<br />

Presidente do CMDCA de Umuarama<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMOS ADITIVOS<br />

Termo aditivo 002 ao Contrato nº 003/2011<br />

Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários<br />

Contratado: Umuprev Capela Mortuária Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de junho de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo o valor deste termo<br />

em R$ 100,00 (cem reais), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 750,00 (setecentos e<br />

cinquenta reais) para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

4001.2369202020.2.089000.3.3.90.39000000 P - 4265 D - 4270 Locação imóvel.<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 21.05.2012<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012.<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE CONTRATOS<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 002/2012<br />

Contratante: FPMU - Fundo de Previdência do Município de Umuarama<br />

Contratada: Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços<br />

Objeto: A Contratada na qualidade de única proprietária dos direitos dos softwares descrito no Anexo 1,<br />

prestará os serviços de atualização e atendimento técnico, observando-se o disposto neste contrato.<br />

Valor Total: R$ 11.232,00 (onze mil e duzentos e trinta e dois reais).<br />

Vigência: 11/06/2012 a 11/06/2013<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado nos termos das razões elencadas no procedimento de<br />

Inexigibilidade nº. 001/2012, ratificado em 06 de junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, em<br />

07 de junho de 2012, edição n° 9.497.<br />

Umuarama, 06 de Julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE CONTRATOS<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 005/2012<br />

Contratante: Funrebom -Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros<br />

Contratada: Auto Mecânica 3 Estrelas Ltda<br />

Objeto: Contração de empresa, para realização de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de<br />

peças e mão de obra, para os veículos e viaturas operacionais, do Corpo de Bombeiros, deste município.<br />

Valor Total:<br />

R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)<br />

Vigência: 27/06/2012 a 31/12/2012.<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 002/2012, homologado<br />

pela Portaria n° 1.236/2012, em 22 de junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 23 de junho<br />

de 2012, edição nº. 9510, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 004/2009<br />

Contratante: Funrebom - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros<br />

Contratada: A. A. Moro & Cia Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor total do contrato, perfazendo o valor deste termo em R$ 7.000,00 (sete<br />

mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para R$<br />

28.000,00 (vinte e oito mil reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

8001.06182027.2.094000.3390.30.000000 P - 5880 D - 5903 Mat. Man. Veículos.<br />

8001.06182027.2.094000.3390.39.000000 P - 5918 D - 5924 Mat. Manut. Cons. Veículos.<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 16/03/2012<br />

Umuarama, 06 de Julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE CONTRATOS<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 040/2012<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratada: Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços<br />

Objeto: A CONTRATADA, na qualidade de única proprietária dos direitos do software descrito no Anexo 1,<br />

prestará os serviços de atualização e atendimento técnico: Gestão de Pessoal e GPCetil - Efetividade<br />

Valor Total: R$ 11.142,48 (Onze mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos)<br />

Vigência: 05/06/2012 a 05/06/2013<br />

Fundamentação: Processo de Inexigibilidade nº 005/2012, conforme Lei 8666/93<br />

Contrato de Fornecimento nº. 042/2012<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratada: Bolanho Pneus Ltda - ME<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus e utilitários, para os veículos, da Frota Municipal<br />

de Saúde de Umuarama - Pr.<br />

Valor Total:<br />

R$ 12.515,70 (doze mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos)<br />

Vigência: 19/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 032/2012,<br />

homologado pela Portaria n° 1.202/2012, em 15 de junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>,<br />

de 19 de junho de 2012, edição nº. 9506, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela<br />

Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Contrato de Fornecimento nº. 043/2012<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratada: Pneus Umuarama Ltda.<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus e utilitários, para os veículos, da Frota Municipal<br />

de Saúde de Umuarama - Pr<br />

Valor Total: R$ 11.542,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e dois reais)<br />

Vigência: 19/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 032/2012,<br />

homologado pela Portaria n° 1.202/2012, em 15 de junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>,<br />

de 19 de junho de 2012, edição nº. 9506, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela<br />

Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE CONTRATOS<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 180/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Adjuvare Eventos e Serviços Ltda - ME<br />

Objeto:<br />

Contratação da empresa para renovação da cessão de uso do PROGEP<br />

(Programa Gerenciador do Pregão). A CONTRATADA desenvolveu e é proprietária<br />

de um sistema computadorizado que visa registrar eletronicamente os atos<br />

de licitação pública na modalidade denominada "Pregão", e obriga-se a prestar<br />

à CONTRATANTE este serviço, denominado: PROGEP - Programa Gerenciador<br />

do Pregão.<br />

Valor Total:<br />

R$ 4.085,00 (quatro mil e oitenta e cinco reais).<br />

Vigência: 02/07/2012 a 02/07/2013<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação,<br />

nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com<br />

nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 185/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: José Fenato<br />

Objeto: Contratação de profissional na área de medicina veterinária, para prestação<br />

de serviços técnicos e assistência médica veterinária durante a realização<br />

do 3º Torneio Leiteiro deste Município, referente às atividades em comemoração<br />

ao aniversário da cidade.<br />

Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais).<br />

Vigência: 13/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação,<br />

nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com<br />

nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 193/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: New Format Escola de Computação Ltda - ME<br />

Objeto: Contratação de empresa, para ministrar 01 (um) curso para aprimorar a<br />

atuação dos profissionais que compõem as equipes do CRAS - Centro de Referência<br />

de Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado<br />

da Assistência Social, deste Município.<br />

Parágrafo Único: O profissional ora contratado prestará serviços sem vinculo<br />

empregatício.<br />

Valor Total: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).<br />

Vigência: 20/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 101/2012, homologado pela Portaria n° 1200/2012, em 15 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, em 19 de junho de<br />

2012, edição nº. 9506, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,<br />

alterada pela Lei 8.883/94.<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 195/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: L. E. Schiavon - ME<br />

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de implantação de<br />

software para controle e confecção de carteirinhas de transporte escolar, incluindo<br />

a manutenção do sistema durante o período do contrato, para atender as<br />

necessidades da Secretaria de Educação, deste Município.<br />

Valor Total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)<br />

Vigência: 01/07/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação,<br />

nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com<br />

nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 198/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Mister Organização de Recursos Humanos Ltda<br />

Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa, para<br />

locação temporária de mão de obra, de até 20 (vinte) garis coletores, para executarem<br />

serviços da coleta de lixo, neste Município<br />

Valor Total: R$ 161.593,80 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e<br />

três reais e oitenta centavos).<br />

Vigência: 22/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 106/2012, homologado pela Portaria n° 1.220/2012, em 21 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 22 de junho de 2012,<br />

edição nº. 9509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada<br />

pela Lei 8.883/94.<br />

Contrato de Fornecimento nº. 199/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: O.R. Batista Comunicação Visual - ME<br />

Objeto: Aquisição de 12 (doze) placas galvanizadas, para divulgação do projeto<br />

de Educação Ambiental da Escola Vinicius de Moraes, deste Município.<br />

Valor Total: R$ 2.148,00 (dois mil e cento e quarenta e oito reais)<br />

Vigência: 27/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 109/2012, homologado pela Portaria n° 1.223/2012, em 21 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 22 de junho de 2012,<br />

edição nº. 9509, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada<br />

pela Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Contrato de Fornecimento nº. 201/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Casa do Asfalto Distribuidora Ind. Com. de Asfalto Ltda<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de emulsão<br />

asfáltica RR-2C e RL-1C, a serão utilizados em serviços de pavimentação e<br />

manutenção de ruas e avenidas, deste Município<br />

Valor Total: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta<br />

reais).<br />

Vigência: 28/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 110/2012, homologado pela Portaria n° 1245/2012, em 27 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 28 de junho de 2012,<br />

edição nº. 9513, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada<br />

pela Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Contrato de Fornecimento nº. 202/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: D.N. Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, que<br />

serão utilizados na iluminação pública, deste Município<br />

Valor Total: R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais).<br />

Vigência: 29/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 112/2012, homologado pela Portaria n° 1252/2012, em 28 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 29 de junho de 2012,<br />

edição nº. 9514, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada<br />

pela Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Contrato de Fornecimento nº. 203/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Usina de Asfalto Umuarama Ltda<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de CAUQ - massa<br />

asfáltica densa a quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária,<br />

em serviços de tapa buraco, deste Município,<br />

Valor Total: R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).<br />

Vigência: 29/06/2012 a 31/12/2012<br />

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão<br />

Presencial n° 111/2012, homologado pela Portaria n° 1251/2012, em 28 de<br />

junho de 2012, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, de 29 de junho de 2012,<br />

edição nº. 9514, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada<br />

pela Lei 8.883/94 e demais alterações.<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo nº. 002 ao Contrato nº 133/2010<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos<br />

Objeto:<br />

Clausula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da<br />

vigência do Contrato original por mais 12 meses.<br />

Clausula Segunda: Em conformidade com o art 57, II da Lei nº 8666/93 e com<br />

a clausula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o<br />

contrato por 12 meses, de 02/07/2011 até 02/07/2012.<br />

Clausula Terceira: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua<br />

assinatura.<br />

Clausula Quarta: Os recursos orçamentários previstos na Clausula Décima - da<br />

Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas<br />

decorrentes deste Contrato tem seu valor estimado em R$ 5.000,00.<br />

A classificação destas despesas se dara da seguinte forma:<br />

Elemento de Despesas: 3390.39.00.00 Serviços Postais<br />

Projeto/Atividade: 04.122.002.009<br />

Nº do Empenho: 010684/2011, 012016/11, 013275/11, 014662/11<br />

Data do Empenho: 08/092011,11/10/2011, 10/11/2011, 05/12/2011<br />

Valor: R$ 1.189,75 / R$ 1.097,56 / R$ 891,66 / R$ 1.821,03<br />

Data: 25/05/2012<br />

Termo Aditivo nº. 006 ao Contrato nº 007/2009<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos<br />

Objeto:<br />

Clausula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da<br />

vigência do Contrato original por mais 12 meses.<br />

Clausula Segunda: Em conformidade com o art 57, II da Lei nº 8666/93 e com<br />

a clausula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o<br />

contrato por 12 meses, de 11/03/2012 até 11/03/2013.<br />

Clausula Terceira: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua<br />

assinatura.<br />

Clausula Quarta: Os recursos orçamentários previstos na Clausula Décima - da<br />

Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas<br />

decorrentes deste Contrato tem seu valor estimado em R$ 62.000,00.<br />

A classificação destas despesas se dara da seguinte forma:<br />

Elemento de Despesas: 3390.39.00.00 Serviços Postais<br />

Projeto/Atividade: 04.129.0002.2.017<br />

Nº do Empenho: 002861/2012 e 002891/2012<br />

Data do Empenho: 08/032012 e 09/03/2012<br />

Valor: R$ 45.852,05 e R$ 16.147,95<br />

Data: 28/05/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 203/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Korpus Fisioterapia S/S Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de<br />

dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Ficam acrescentadas atribuições especificas para servidores<br />

que atuam na área operacional do Município de Umuarama, respectivamente<br />

em diversos órgãos da administração direta e indireta, com uso de equipamentos<br />

e materiais pertinentes, bem como orientar sobre o comportamento de todos<br />

os servidores, prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e demais atividades<br />

correlatas, conforme descrição do Anexo I do presente.<br />

Cláusula Terceira: Fica aditado ao valor mensal R$ 500,00 (quinhentos reais),<br />

passando e atualizando o valor mensal deste contrato de R$ 4.500,00 (quatro mil<br />

e quinhentos reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o valor deste<br />

termo em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), passando e atualizando o valor<br />

total deste contrato de R$ 54.000.00 (cinquenta e quatro mil reais) para R$<br />

89.000,00 (oitenta e nove mil reais).<br />

Cláusula Quarta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

05.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.39 P - 520 R - 726 e R - 777 D - 522 Fonte -<br />

01000.<br />

Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 01/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 002 ao Contrato nº 275/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Qnet Telecom Ltda - ME<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor total de R$ 3.835,00<br />

(três mil e oitocentos e trinta e cinco reais), conforme especificações e quantitativos<br />

descritos no Anexo I deste termo, sendo o valor de 928,00 (novecentos e<br />

vinte e oito reais) referente aos serviços de instalações das redes, e R$ 2.907,00<br />

(dois mil novecentos e sete reais) referente aos serviços de manutenção das<br />

redes por três meses, passando e atualizando o valor mensal deste contrato de<br />

R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para R$ 8.569,00 (oito mil e quinhentos<br />

e sessenta e nove reais) a partir de junho de 2012, passando e atualizando o valor<br />

total deste contrato de R$ 101.915,00 (cento e um mil e novecentos e quinze<br />

reais) para R$ 105.750,00 (cento e cinco mil e setecentos e cinquenta reais).<br />

Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

13.01.12.361.0016.2.048-33.90.39.97 - P-3404 D-7004 F-01000<br />

Serviços P-3403 D-3427 F-01000<br />

1201.08.122.0002.2.160-3.3.90.39 P=2338 R=748 D=7663 F: 01000<br />

1401.06.181.0017.2.162-3.3.90.39 P=3858 R=749 D=6512 F: 01000<br />

0901.15.452.0007.2.028-3.3.90.39 P=1466 R=750 D=8172 F: 01000<br />

Cláusula Terceira: Consta no Anexo II deste termo planilha atualizada referente<br />

a valores e locais relacionados ao contrato.<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas<br />

Data: 01/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 337/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Construtora Conarte Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato por<br />

mais 60 (sessenta) dias, perfazendo a data em 01 de agosto de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas<br />

Data: 01/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 346/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Estrutura Construção Civil Ltda - EPP<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato por<br />

mais 45 (quarenta e cinco) dias, ficando a data para até 17 de julho de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 75.687,77<br />

(setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos),<br />

perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do<br />

contrato de R$ 561.178,33 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e setenta e<br />

oito reais e trinta e três centavos) para R$ 636.866,10 (seiscentos e trinta e seis<br />

mil e oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

08.02.12.361.0016.1.095-44.90.51.01.05 P-1052 D-1053 F:01000<br />

08.02.12.361.0016.1.095-44.90.51.01.05 P-7790 D-7809 F:01104<br />

08.02.12.361.0016.1.095-44.90.51.01.05 P-7791 D-7810 F:01103<br />

08.02.12.365.0016.1.096-44.90.51.01.05 P-1088 D-7787 F:01000<br />

08.02.12.361.0016.1.095-44.90.51.01.05 P-8180 D- F:0104<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 01/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 377/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Comercial de Gêneros Alimentícios Ronqui Ltda - ME<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até<br />

16 de agosto de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.402,60<br />

(dois mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor<br />

deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 9.631,00<br />

(nove mil e seiscentos e trinta e um reais) para R$ 12.033,60 (doze mil trinta e três<br />

reais e sessenta centavos).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

1401.06.181.0017.2.162.3.3.90.30 P - 3848 R - 685 D - 3849 Fonte - 01000.<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 04/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 374/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Construtora Conarte Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até<br />

16 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 15/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 a Ata de Pregão 019/2012 - Registro de Preços<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Detentor da Ata: Umuterra Terraplanagem Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Fica aditado a presente ata de Registro de Preços, o valor de<br />

R$ 16.055,00 (dezesseis mil e cinquenta e cinco reais), referente a necessidade<br />

de utilizar horas máquinas de escavadeira hidráulica para realizar novos cortes<br />

e carregamento de cascalho, conforme planilha em anexo, passando e atualizando<br />

o valor total da ata de R$ 64.220,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e<br />

vinte reais) para R$ 80.275,00 (oitenta mil e duzentos e setenta e cinco reais).<br />

Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

08.002.15.451.0005.2.037.3.3.90.30 P - 1207 D - 1215 Fonte - 01000<br />

Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 02/07/2012<br />

Termo Aditivo nº. 003 ao Contrato nº 122/2011<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: E.A. Queiroz Construções - EPP<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até<br />

13 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 09/02/2012<br />

Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº 149/2012<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: L.S.C. Instalações Elétricas Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 34.651,01<br />

(trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), conforme<br />

Anexo I, perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do<br />

contrato de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) para R$ 173.651,00<br />

(cento e setenta e três mil e seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo).<br />

Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

0901.15.452.0007.2030.3.3.90.30 P - 1490 D - 1498 R - 786 - F - 01507<br />

0901.15.452.0007.2030.3.3.90.39 P - 1507 D - 1526 R - 787 - F - 01507<br />

Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas<br />

Data: 28/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 003 ao Contrato nº 242/2009<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: Expresso Maringá Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para<br />

até 31 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 28/06/2012<br />

Termo Aditivo nº. 003 ao Contrato nº 299/2010<br />

Contratante: Município de Umuarama<br />

Contratada: E.A. Queiroz Construções - EPP<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência e o prazo de execução do<br />

presente contrato para até 31 de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 02/07/2012<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 051/2009<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratado: Gastromed de Umuarama Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31<br />

de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.800,00 (hum<br />

mil e oitocentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 9.000,00 (nove mil<br />

reais), passando o valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para até R$<br />

1.000,00 (hum mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$<br />

28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para até R$ 37.800,00 (trinta e sete mil<br />

e oitocentos reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F - 1303 Recurso Próprio<br />

7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio<br />

Cláusula Quarta: Inclui-se como gestor do presente contrato, Larissa Leonardi Priori,<br />

inscrita no CPF sob nº 047.110.189-30.<br />

Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 20/04/2012<br />

Termo Aditivo 005 ao Contrato nº 009/2009<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratado: Instituto de Medicina e Cirurgia de Umuarama Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 17 de agosto<br />

de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 4.430,00 (quatro mil,<br />

quatrocentos e trinta reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 13.290,00 (treze<br />

mil, duzentos e noventa reais), passando e atualizando o valor total do contrato de<br />

até R$ 157.414,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais) para<br />

até R$ 170.704,00 (cento e setenta mil, setecentos e quatro reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 Fonte - 1303 Recurso<br />

Próprio<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 Fonte - 1496 Recurso<br />

Federal<br />

7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 Fonte - 1303 Recurso<br />

Próprio<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 15/05/2012<br />

Termo Aditivo 004 ao Contrato nº 011/2009<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratado: Centro de Urologia de Umuarama Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 17 de agosto<br />

de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 4.241,00 (quatro mil e duzentos<br />

e quarenta e um reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 12.723,00 (doze<br />

mil, setecentos e vinte e três reais), passando e atualizando o valor total do contrato<br />

de até R$ 165.399,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais)<br />

para até R$ 178.122,00 (cento e setenta e oito mil, cento e vinte e dois reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F -1303 - Recurso Próprio<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 F - 1496 - Recurso Federal<br />

7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 - Recurso Próprio.<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 15/05/2012<br />

Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 038/2011<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratado: Instituto de Medicina e Cirurgia de Umuarama Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31<br />

de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do presente contrato em até R$<br />

86.400,00, perfazendo o valor deste termo em até R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e<br />

quatrocentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$<br />

93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) para até R$ 144.000,00 (cento e<br />

quarenta e quatro mil reais).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F - 1303 Recurso Próprio<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 F - 1496 Recurso Federal<br />

7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 31/05/2012<br />

Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 065/2011<br />

Contratante: Fundo Municipal de Saúde<br />

Contratado: Clinica de Fisioterapia Corpo e Mente Ltda<br />

Objeto:<br />

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31<br />

de dezembro de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 3.362,40 (três mil, trezentos<br />

e sessenta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor deste termo em<br />

até R$ 20.174,40 (vinte mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos),<br />

passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 40.348,80 (quarenta mil,<br />

trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) para até R$ 60.523,20 (sessenta<br />

mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos).<br />

Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 7414 F - 1303 Recurso Próprio<br />

7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5502 F - 1496 Recurso Federal<br />

7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.50.00.00 P - 5010 F - 1303 Recurso Próprio<br />

Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

Data: 27/06/2012<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012<br />

Armando Cordts Filho<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 048/2012<br />

APOSENTA Especial de Magistério, a servidora EDITE DIAS.<br />

A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de<br />

acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com<br />

ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, Especial de Magistério, a servidora EDITE<br />

DIAS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.350.858-1 SSP/PR, inscrita<br />

no CPF n° 571.026.789-91, admitida em 02/03/1981 pelo Regime CLT e nomeada<br />

em 01/06/1991 pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de Professora,<br />

lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 6897/2012,<br />

conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 018/<br />

92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda<br />

Constitucional n° 41/2003.<br />

Art. 2º. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$<br />

1.913,36 (um mil novecentos e treze reais e trinta e seis centavos), acrescidos<br />

de Adicional de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 284,32<br />

(duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme artigo 28 da<br />

Lei Complementar Municipal n° 194/2007 e Adicional de Tempo de Serviço no<br />

valor de R$ 426,49 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos),<br />

conforme pelo artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando<br />

o valor de R$ 2.624,17 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezessete<br />

centavos) mensais e R$ 31.490,04 (trinta e um mil quatrocentos e noventa reais<br />

e quatro centavos) anuais.<br />

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS<br />

Administradora do Fundo de Previdência<br />

de Umuarama<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 050/2012<br />

Concede Pensão Vitalícia, a beneficiária do servidor aposentado AURELIANO<br />

DA SILVA.<br />

A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de<br />

acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com<br />

ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica concedida a partir de 14 de junho de 2012, “Pensão Vitalícia” a Sra.<br />

ELZA MARIA CARLOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.750.330-4<br />

SSP/PR e inscrita no CPF sob nº. 414.077.099-68, beneficiária do servidor aposentado<br />

AURELIANO DA SILVA, nos termos do Processo nº. 6498/2012 conforme<br />

estabelece os Artigos 216, 217 e 218, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar<br />

nº. 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama), c/<br />

c com Artigo 40, § 7º e 8º da Constituição Federal.<br />

Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de ‘’Pensão Vitalícia’’, a<br />

cota de 100% (cem por cento) dos proventos, no valor de R$ 622,00 (Seiscentos<br />

e vinte e dois reais) mensais e R$ 7.464,00 (Sete mil quatrocentos e sessenta<br />

e quatro reais) anuais.<br />

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS<br />

Administradora do Fundo de Previdência<br />

de Umuarama<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 052/2012<br />

Altera o art. 2° do Decreto n° 257/2011, de 02 de setembro de 2011, que concedeu<br />

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO DO CARMO DA<br />

SILVA.<br />

A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de<br />

acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com<br />

ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Altera o art. 2° do Decreto n° 257/2011, de 02 de setembro de 2011,<br />

passando a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 2°. O Servidor perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$<br />

1.072,79 (um mil e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), acrescidos<br />

de Adicional de Insalubridade no valor de R$ 312,58 (trezentos e doze reais e<br />

cinqüenta e oito centavos), conforme o artigo 83 da Lei Complementar Municipal<br />

n° 018/1992 e Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 265,69 (duzentos<br />

e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme o artigo 82 da<br />

Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.651,06 (um<br />

mil seiscentos e cinqüenta e um reais e seis centavos) mensais e R$ 19.812,72<br />

(dezenove mil oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos) anuais.”<br />

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS<br />

Administradora do Fundo de Previdência<br />

de Umuarama<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 053/2012<br />

Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor OSVALDO DE VICENTE.<br />

A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de<br />

acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com<br />

ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aposentado, a pedido, a partir de 02 de julho de 2012, por Tempo de<br />

Contribuição, o servidor OSVALDO DE VICENTE, portador da Cédula de Identidade<br />

RG n.º 1.173.405/SSP-PR, inscrito no CPF n° 238.694.029-20, admitido em<br />

05/05/1975 pelo Regime CLT e nomeado em 01/06/1991 pelo Regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, lotado na Secretaria<br />

de Serviços Rodoviários, nos termos do Processo n.º 6394/2012, conforme<br />

estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto<br />

dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional<br />

n° 47/2005.<br />

Art. 2º. O servidor perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$<br />

1.883,20 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), acrescidos<br />

de Adicional de Insalubridade no valor de R$ 263,70 (duzentos e sessenta e três<br />

reais e setenta centavos), conforme artigo 83 da Lei Complementar Municipal n°<br />

018/1992, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 474,67 (quatrocentos<br />

e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme artigo 82 da Lei<br />

Complementar Municipal n° 018/1992 e Média das Horas Extras no valor de R$<br />

782,53 (setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) conforme<br />

artigo 195, § 2° da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor<br />

de R$ 3.404,10 (três mil quatrocentos e quatro reais e dez centavos) mensais e<br />

R$ 40.849,20 (quarenta mil e oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos)<br />

anuais.<br />

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS<br />

Administradora do Fundo de Previdência<br />

de Umuarama<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 051/2012<br />

Aposenta por Tempo de Contribuição, o servidor JAQUESON KERR DA SILVA.<br />

A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de<br />

acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com<br />

ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aposentado, a pedido, a partir de 02 de julho de 2012, por Tempo de<br />

Contribuição, o servidor JAQUESON KERR DA SILVA, portador da Cédula de<br />

Identidade RG n.º 1.172.803 SSP/PR, inscrito no CPF n° 209.351.889-91, nomeado<br />

em 27/11/1973 pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de Oficial de<br />

Administração, lotado na Secretaria de Serviços Rodoviários, nos termos do<br />

Processo n.º 6332/2012, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “a”<br />

da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama),<br />

c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.<br />

Art. 2º. O servidor perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$<br />

2.309,40 (dois mil trezentos e nove reais e quarenta centavos), acrescidos de<br />

Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 602,38 (seiscentos e dois reais<br />

e trinta e oito centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n°<br />

018/1992, Adicional de Regime de Tempo Integral – RTIDE no valor de R$ 739,00<br />

(setecentos e trinta e nove reais) conforme artigo 259, inciso I da Lei Complementar<br />

Municipal n° 018/1992 e Média das Horas Extras no valor de R$ 232,26 (duzentos<br />

e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) conforme artigo 195, § 2° da<br />

Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 3.883,04 (três<br />

mil oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos) mensais e R$ 46.596,48<br />

(quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos)<br />

anuais.<br />

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS<br />

Administradora do Fundo de Previdência<br />

de Umuarama<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

PORTARIA Nº 1377/2012<br />

Alterar a Portaria n.º 044 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou ANDREIA CRISTINA<br />

DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a Portaria n.º 044 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou ANDREIA<br />

CRISTINA DA SILVA, passando a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 1º. Nomear ANDREIA CRISTINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG n.º 5.039.366-6 - SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 020.394.819-07, para<br />

ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 05 de julho de 2012.<br />

Art.2.º Conceder a ora nomeada o percentual de 77,20% (setenta e sete vírgula<br />

vinte por cento) sobre o símbolo CC-03, a partir de 05 de julho de 2012, pela<br />

prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva,<br />

ficando revogada a portaria n.º 1366/2011".<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

PORTARIA Nº 1413/2012<br />

Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO o Decreto n. º 130/2012 de 13 de junho de 2012, publicado no<br />

Jornal “Umuarama <strong>Ilustrado</strong>” do dia 14 de junho de 2012, que homologou o<br />

resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.<br />

º 30/2012,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o<br />

cargo<br />

de Carreira de Médica Pediatra, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais,<br />

em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais,<br />

constante na Lei Complementar n.º 166, 28 de junho de 2006, ficando<br />

lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de julho de 2012.<br />

MÉDICO PEDIATRA– 20 HORAS SEMANAIS<br />

ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE<br />

01 ANDRE RICARDO GIOWACKI 6.230.203-8-PR GOP 54 B<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

Avenida Apucarana, 3640 - CEP: 87.501-230 Umuarama-PR<br />

Fone: (44) 3906-1092<br />

E-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br<br />

RESOLUÇÃO Nº 10/2012<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de<br />

Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90<br />

(ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007 e seu Regimento Interno.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Convocar FERNANDO GUSTAVO MONTEIRO FRIEDRICHSEN, portador<br />

do R.G: 9.767.266-0 e C.P.F: 052.805.789-83 para ocupar o cargo de Conselheiro<br />

no Conselho Tutelar de Umuarama.<br />

O mesmo deverá se apresentar portando os documentos pessoais, na Secretaria<br />

Executiva dos Conselhos, situada na Avenida Apucarana, 3640 no prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Resolução.<br />

Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Umuarama, 05 e julho de 2.012.<br />

Elidiamara Simões Nunes<br />

Presidente do CMDCA de Umuarama<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

Avenida Apucarana, 3640 - CEP: 87.501-230 Umuarama-PR<br />

Fone: (44) 3906-1092<br />

E-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br<br />

RESOLUÇÃO Nº. 11/2012<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de<br />

Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90<br />

(ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento Interno e pela deliberação<br />

do Plenário, em Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de julho de 2012, na Sala<br />

de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Conceder ao Conselheiro Tutelar Amós Westphal o afastamento de suas<br />

funções no período de 06 de julho de 2012 a 08 de outubro de 2012.<br />

Parágrafo único: No período de afastamento o Conselheiro não receberá remuneração.<br />

Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros<br />

presentes.<br />

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Umuarama, 05 de julho de 2012.<br />

Elidiamara Simões Nunes<br />

Presidente do CMDCA de Umuarama<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

Avenida Apucarana, 3640 - CEP: 87.501-230 Umuarama-PR<br />

Fone: (44) 3906-1092<br />

E-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br<br />

Resolução nº. 12/2012<br />

Súmula: Dispõe sobre a apreciação e aprovação de projetos a serem custeados<br />

com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

– FMDCA.<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do<br />

município de Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei<br />

Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/07, seu Regimento Interno,<br />

pela deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 05 de julho<br />

2012 e,<br />

CONSIDERANDO a apresentação de três projetos por entidades que compõem<br />

a rede municipal de atendimento de crianças e/ou adolescentes bem como suas<br />

famílias.<br />

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise de Projetos do Fundo<br />

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.<br />

CONSIDERANDO que os projetos apresentados atendem aos requisitos exigidos<br />

pela Resolução CMDCA n°. 09/2012;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1°. Aprovar a liberação do recurso financeiro alocado no Fundo Municipal dos<br />

Direitos da Criança e do Adolescente, referente à Campanha de Arrecadação do<br />

exercício de 2011 para as entidades:<br />

Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver, cujo objetivo do projeto será o<br />

de adquirir um veículo Kombi modelo escolar com 15 lugares para melhorar a<br />

qualidade do atendimento às crianças e adolescentes de 04 a 16 anos, totalizando<br />

o valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), sendo R$ 11.500,00 (onze mil<br />

e quinhentos reais) provenientes de recursos do FMDCA e R$ 1.800,00 (um mil<br />

e oitocentos reais) de contrapartida da entidade.<br />

Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial cujo projeto possui o<br />

objetivo de possibilitar às crianças e adolescentes destes bairros, atividades<br />

que despertam maior dignidade humana, cidadania, desenvolvimento social.<br />

Retirar as classes envolvidas das ruas e afastá-las da marginalidade. Resgatar<br />

a auto-estima dos atendidos, valorizando-os no aspecto psicossocial e oferecer<br />

noções e condições de aprendizagem no exercício de uma profissão digna,<br />

através do Projeto Informática e Projeto “Folha Verde” (horta). Solicitando para<br />

tanto, recursos para aquisição de equipamentos e suprimentos, totalizando R$<br />

11.700,00 (onze mil e setecentos reais), sendo R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos<br />

reais) contemplados através do projeto e R$ 200,00 (duzentos reais) provenientes<br />

de doação casada e R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) de<br />

contrapartida.<br />

ARAM - Associação Regional de Assistência ao Menor – Guarda Mirim cujo<br />

projeto tem o objetivo de proporcionar melhoria no atendimento aos usuários e<br />

seus familiares, disponibilizando equipamentos necessários para transmissão<br />

de informações, bem como um ambiente confortável que contribuirá para a aquisição<br />

de conhecimentos, possibilitando o fortalecimento de vínculos, totalizando<br />

o valor R$ 11.941,60 (onze mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta<br />

centavos) contemplados através do projeto e R$ 441,60 (quatrocentos e quarenta<br />

e um reais e sessenta centavos) provenientes de doação casada e como<br />

contrapartida R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais).<br />

Art. 2º. O convênio será monitorado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de<br />

Assistência Social e pelo CMDCA, tendo como referências as cláusulas do<br />

convênio firmado.<br />

Parágrafo único: O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará<br />

denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos recebidos devidamente<br />

corrigidos, desde a data do repasse.<br />

Art. 3°. O convênio será firmado de acordo com as orientações e critérios estabelecidos<br />

na Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná que regulamenta<br />

as transferências voluntárias.<br />

Art. 4°. Os projetos foram amplamente discutidos e aprovados pela maioria dos<br />

Conselheiros presentes.<br />

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Umuarama, 05 de julho de 2012.<br />

Elidiamara Simões Nunes<br />

Presidente CMDCA de Umuarama<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 073/2012<br />

Considerando que o candidato André Luiz Martins da Silva, inscrito no Concurso<br />

Público Edital nº. 042/2009 – Instruções Especiais, para o cargo de Motorista II<br />

foi convocado para realização de exames médicos,<br />

Considerando o Edital de convocação nº. 014/2012, convocando o candidato<br />

Andre Luiz Martins da Silva para manifestar aceitação do cargo público de Motorista<br />

II,<br />

Considerando que o referido candidato compareceu na data de 14 de fevereiro<br />

de 2012, assinou o Termo de Comparecimento e realizou o exame médico,<br />

Considerando que desde a data de 30 de março de 2012 o Atestado de Saúde<br />

Ocupacional (ASO) do candidato encontra-se a disposição do mesmo e, até a<br />

presente data não compareceu para retirá-lo,<br />

Considerando que o candidato Andre Luiz Martins da Silva após diversas notificações<br />

não compareceu para retirada do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)<br />

e apresentar a documentação exigida para posse no cargo público, resolve:<br />

I – Notificar o candidato Andre Luiz Martins da Silva, inscrição nº27857, para<br />

retirada do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na Diretoria de Recursos<br />

Humanos de Umuarama, Paço Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;<br />

II – Caso o candidato não compareça no prazo acima mencionado restará desclassificado<br />

do Concurso Público, não podendo mais pleitear sua vaga nesse<br />

Concurso Público.<br />

Umuarama - Pr., 06 de julho de 2012.<br />

Moacir Silva,<br />

Prefeito Municipal.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

REFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1377/2012<br />

Alterar a Portaria n.º 044 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou ANDREIA CRISTINA<br />

DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a Portaria n.º 044 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou ANDREIA<br />

CRISTINA DA SILVA, passando a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 1º. Nomear ANDREIA CRISTINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG n.º 5.039.366-6 - SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 020.394.819-07, para<br />

ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 05 de julho de 2012.<br />

Art.2.º Conceder a ora nomeada o percentual de 77,20% (setenta e sete vírgula<br />

vinte por cento) sobre o símbolo CC-03, a partir de 05 de julho de 2012, pela<br />

prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva,<br />

ficando revogada a portaria n.º 1366/2011".<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1431/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho<br />

Docente à servidora SILVIA REGINA WATANABE YAMAMOTO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 19 de maio de 2012, o percentual de 5% (cinco por<br />

cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à<br />

servidora SILVIA REGINA WATANABE YAMAMOTO, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 4.079.857-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 655.507.739-53,<br />

nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo<br />

de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando<br />

do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15%<br />

(quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/<br />

2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos<br />

termos do processo n.º 5292/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração


PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 150/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00<br />

(setenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:<br />

0300 - SECRETARIA M. DE COMUNICAÇAO SOCIAL<br />

0301 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0301.0413100031.093 - Comemorações Festividades e Recepções<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

253/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00<br />

0800 - SECRETARIA MUN.DE OBRAS E URBANISMO<br />

0801 - COORDENAÇAO ERAL<br />

0801.1545100052.099 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

908/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00<br />

0802 - DIRETORIA DE OBRAS<br />

0802.1545100052.026 - Execução de Obras, Reformas, Ampl. Cons. Adapta-<br />

Coes, Cons. Adaptações em Próprios Muncipais<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

1162/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 55.000,00<br />

T O T A L........................................................................ 75.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica reduzida as seguintes dotações do orçamento<br />

vigente:<br />

0500 - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇAO<br />

0501 - COORDENAÇAO GERAL<br />

0501.0412200022.012 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

520/3.3.90.39.00 - Outros Sérvios de Terceiros Pessoa Jurídica 75.000,00<br />

- T O T A L........................................................................ 75.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 151/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal nº 3.881, de 02 de julho de 2012;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00<br />

(cento e vinte mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória;<br />

4000 - ADMINISTRAÇAO CEMIT. S. FUNERÁRIOS<br />

4001 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE<br />

4001.2369200202.089 - Manutenção da Estrutura Func. Otim. Rec.Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01076<br />

4298/4.5.90.62.00 - Aquisição de Produtos para Revenda 120.000,00<br />

T O T A L ................................................................ 120.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso, para a abertura de crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-seá<br />

do provável excesso de arrecadação da fonte 01076, considerando a tendência do exercício nos termos do<br />

art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 152/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal nº 3.880, de 02 de julho de 2012;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.710.000,00<br />

(quatro milhões, setecentos e dez mil reais), de acordo com as seguintes ordens classificatórias:<br />

1300 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO<br />

1301 - COORDENAÇÃO GERAL<br />

1301.1212200162.100 - Administração da Diretoria de Educação<br />

- FONTE DE RECURSOS 01104<br />

2791/3.1.90.09.00 - Salário Família 1.500,00<br />

2797/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 100.000,00<br />

2813/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais FPMU 20.000,00<br />

1301.1236100162.049 - Manutenção do Ensino Fundamental<br />

- FONTE DE RECURSOS 01102<br />

7354/3.1.90.09.00 - Salário Família 1.000,00<br />

7358/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais FPMU 20.000,00<br />

- FONTE DE RECURSOS 01101<br />

3438/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 3.500.000,00<br />

1301.1236100162.048 - Merenda Escolar<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3344/3.1.90.09.00 - Salário Família 2.500,00<br />

3346/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 60.000,00<br />

3355/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 5.000,00<br />

1301.1236500162.051 - Manutenção da Educação Infantil<br />

- FONTE DE RECURSOS 01001<br />

3633/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 1.000.000,00<br />

TOTAL.............................................................................. 4.710.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguinte<br />

recursos:<br />

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

1301 - COORDENAÇAO GERAL<br />

1301.1236100162.049 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 60%<br />

- FONTE DE RECURSOS 01102<br />

7356/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 3.500.000,00<br />

- FONTE DE RECURSOS 01001<br />

3442/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 21.000,00<br />

1301.1236100162.047 - Manutenção do Ensino Fundamental<br />

- FONTE DE RECURSOS 01104<br />

3146/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 121.500,00<br />

- FONTE DE RECURSOS 01000<br />

3133/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 67.500,00<br />

1301.1236500162.051 - Manutenção da Educação Infantil<br />

- FONTE DE RECURSOS 01102<br />

7447/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Cívil 1.000.000,00<br />

TOTAL........................................................................ 4.710.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL N.º 071/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/2006 – Instruções Especiais, de<br />

16 de fevereiro de 2006,<br />

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública de n° 01332-2011-025-09-00-0, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da<br />

Comarca de Umuarama, Estado Paraná,<br />

CONSIDERANDO a decisão judicial preferida na Ação Civil Pública n° 01332-2011-025-09-00-0, pelo MM. Juiz<br />

da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama, que determinou a convocação de todos os candidatos<br />

aprovados dentro do numero de vagas, respeitada a ordem de classificação e limitado ao numero de vagas<br />

divulgadas como disponíveis, a exceção dos candidatos aprovados para os empregos públicos de Farmacêutico<br />

– 40hs, Farmacêutico – 20hs, Atendente de Farmácia e Auxiliar de Serviços Gerais, constantes no item<br />

III, do Edital nº 010/2006.<br />

CONSIDERANDO que a decisão judicial fixou o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da ordem judicial,<br />

sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<br />

R E S O L V E<br />

Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e<br />

títulos para os empregos públicos de: Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro Padrão, Professor de<br />

Educação Física e Psicólogo, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco)<br />

dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se<br />

manifestarem sobre a aceitação ou não do emprego público, ocasião em que será encaminhada para se<br />

submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.5 do referido Edital.<br />

O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse<br />

fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de<br />

investidura ao emprego no qual se habilitaram, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Edital nº. 010/2006 –<br />

Instruções Especiais<br />

DENTISTA - 40 HORAS SEMANAIS<br />

(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)<br />

CLASS. Nº. INSC. NOME<br />

20º 2006.09.0072 JUCIELLY LINO ALVARES<br />

21º 2006.09.0157 ROSEMARE REBUSSI<br />

22º 2006.09.0129 GILIA GABRIELA FURTADO<br />

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS<br />

PROVIMENTO DE 01 VAGA)<br />

CLASS. Nº. INSC. NOME<br />

24º 2006.07.0063 ELIZANGELA APARECIDA CATO DE LIMA<br />

ENFERMEIRO PADRÃO - 40 HORAS SEMANAIS<br />

(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)<br />

CLASS. Nº. INSC. NOME<br />

25º 2006.05.0076 ELAINE AQUOTI MEDEIROS<br />

26º 2006.05.0185 JULIANA GRACIELLI PIOVAN<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 HORAS SEMANAIS<br />

(PROVIMENTO DE 01 VAGA)<br />

CLASS. Nº. INSC. NOME<br />

9º 2006.20.0187 PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE<br />

PSICÓLOGO - 40 HORAS SEMANAIS<br />

(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)<br />

CLASS. Nº. INSC. NOME<br />

22º 2006.18.0001 CAMILA TELLES<br />

23º 2006.18.0028 MARIA CLEIDE BORALLI COELHO<br />

Paço Municipal, aos 06 de julho de 2012.<br />

Moacir Silva<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL N.º 072/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO à Decisão Judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 01569-2012-325-09-<br />

00-6 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/PR.<br />

R E S O L V E<br />

Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada no Concurso Público de Provas e títulos<br />

para o emprego público de: Atendente de Farmácia a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, para se<br />

manifestar sobre a aceitação ou não de sua Reintegração, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura.<br />

ATENDENTE DE FARMÁCIA – 40 HORAS SEMANAIS<br />

INSCRIÇÃO NOME CLASS.<br />

2006.14.0095 LUCI MARLENE RODRIGUES 1º<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012.<br />

Moacir Silva,<br />

Prefeito Municipal.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os<br />

Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do<br />

recebimento dos seguintes Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

05/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.215,00<br />

PAÇO MUNICIPAL, 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº051/2011.<br />

OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças e serviços de bombas injetoras, para a manutenção dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:<br />

Lote Item Descrição Unid Veículo e Nº de Frota Qtde estimada p/ 12 meses Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal Preço Registrado Validade do registro Marca NºPregão Valor Total Empresa<br />

01 1 ELEMENTO 145 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 83,80 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 502,80 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

01 2 VALVULA DE PRESSÃO 201 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 24,95 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 149,70 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 3 KITS REPARO 817 JG ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 42,76 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 42,76 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 4 REPARO DA TAMPA REGULADORA 089 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 133,20 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 133,20 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 5 REPARO 044 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 8,46 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 8,46 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 6 JOGO DE MOLAS DO RQV 026 JG ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 94,61 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 94,61 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 7 PISTÃO DA BOMBA ALIMENTADORA 022 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 23,44 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 23,44 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 8 BUCHA DE GUIA 005 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 76,41 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 76,41 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 9 PORTA VALVULA 072 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 30,44 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 182,64 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 10 JUNTA 081 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 5,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 5,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 11 JUNTA DA TAMPA LATERAL 6 CIL PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 6,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 6,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 12 PINO DE MANCAL 014 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 177,33 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 177,33 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 13 ALAVANCA DO REGULADOR 062 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 195,20 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 195,20 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 14 TAMPA SELO 036 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 1,50 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 9,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 15 BICO INJETOR 247 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 39,92 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 239,52 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 16 DISCO INTERMEDIARIO 191 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 31,30 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 187,80 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 17 PINO DE PRESSÃO 137 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 6 0,5 R$ 8,74 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 52,44 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 18 PORCA DO BICO 244 PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 3 0,25 R$ 27,66 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 82,98 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 19 ARRUELA DE VEDAÇÃO PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 20 CALÇOS DE COMPENSAÇÃO PÇ ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

01 21 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES UNID ONIBUS MERC. BENZ OF 1318 ANO 1992 FROTA 312 1 0,083 R$ 300,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

– EPP<br />

02 1 REPARO 509 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 46,75 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 46,75 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 2 RETENTOR 001 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 3 BOMBA ALIMENTADORA 309 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 163,47 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 163,47 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 4 EIXO DE ACIONAMENTO 405 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 217,99 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 217,99 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 5 CAME DE COMANDO 432 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 374,35 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 374,35 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 6 ARRASTADOR 337 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 65,50 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 65,50 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 7 ROLETES BOMBA VE 005 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 4 0,333 R$ 18,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 72,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 8 CARCAÇA 417 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 560,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 560,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

02 9 BUJÃO 306 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 17,36 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 17,36 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 10 PISTÃO 748 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 192,46 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 192,46 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 11 VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO 310 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006ANM 1 0,083 R$ 85,37 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 85,37 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 12 TAMPA 349 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 80,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 80,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 13 JUNTA DA FLANGE DA BOMBA INJETORA PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 9,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 9,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 14 ARRUELAS DE VEDAÇÃO PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

02 15 CALSOS DE COMPENSAÇÃO PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 16 CORPO DISTRIBUIDOR PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 787,20 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 787,20 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 17 BICO INJETOR 006 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 4 0,333 R$ 228,89 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 915,56 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 18 DISCO INTERMEDIARIO 215 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 4 0,333 R$ 35,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 140,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 19 PINO DE PRESSÃO 441 PÇ RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 4 0,333 R$ 8,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 32,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

02 20 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES UNID RENAULT MASTER PLA ANM-9869 ANO 2006 1 0,083 R$ 300,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

– EPP<br />

03 1 ELEMENTO 129 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 214,48 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 1.286,88 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 2 VALVULA DE PRESSÃO 047 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 59,14 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 354,84 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

03 3 REPARO 818 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 103,39 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 103,39 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

03 4 REPARO 068 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 9,70 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 9,70 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 5 REPARO DA TAMPA REG. 089 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 133,27 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 133,27 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 6 JOGO DE MOLAS DO RQV 026 JG ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 94,61 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 94,61 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 7 PISTÃO DE BOMBA 022 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 23,44 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 23,44 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 8 MOLA DA BOMBA ALIMENTADORA 010 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 11,06 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 11,06 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 9 PINO DO REGULADOR 900 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 11,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 11,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

03 10 ANEL DO EIXO ACELERADOR 147 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 1,50 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 1,50 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 11 BUCHA DE GUIA 005 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 76,41 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 76,41 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 12 PARAFUSO DE LACRE 017 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 2 0,166 R$ 4,53 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 9,06 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 13 PINO DO MANCAL 014 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 177,33 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 177,33 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 14 ALAVANCA DO REGULADOR 062 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 195,20 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 195,20 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 15 ARRUELA DE VEDAÇÃO PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 16 CALÇOS DE COMPENSAÇÃO 028 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 12,10 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 12,10 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 17 PLACA DE COMPENSAÇÃO PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 2,28 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 13,68 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 18 BOMBA MANUAL 099 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 29,99 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 29,99 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

03 19 MOLA DA VALVULA PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 10,94 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 65,64 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 20 BICO INJETOR 829 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 60,40 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 362,40 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 21 DISCO INTERMEDIARIO 085 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 30,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 180,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 22 PINO DE PRESSÃO 379 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 6 0,5 R$ 8,50 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 51,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

03 23 PORCA DO BICO 042 PÇ ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 3 0,25 R$ 37,07 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 111,21 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

03 24 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES UNID ONIBUS SCANIA K112 CL ANO 1988 FROTA 417 1 0,083 R$ 415,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 415,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

– EPP<br />

04 1 REPARO DA BOMBA DE ALTA PRESSÃO 045 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 123,34 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 123,34 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 2 ELEMENTO 747 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 3 0,25 R$ 96,96 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 290,88 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 3 VALVULA 365 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 156,04 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 156,04 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 4 VALVULA REGULADORA 500 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 478,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 478,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 5 RETENTOR 253 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 2 0,166 R$ 35,08 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 70,16 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 6 PARAFUSO TORX 192 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 4 0,333 R$ 4,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 16,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

04 7 ANEL DA FLANGE 114 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 5,50 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 5,50 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

04 8 ANEL 341 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 5,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 5,00 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

04 9 BICO INJETOR 203 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 4 0,333 R$ 243,81 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 975,24 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 10 TUBULADORA 496 PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 110,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 110,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 11 ARRUELAS DE VEDAÇÃO PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 12 REPARO DO BICO ELETRONICO EXTERNO PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 4 0,333 R$ 25,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 100,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 13 REPARO DO BICO ELETRONICO INTERNO PÇ MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 32,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 32,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

04 14 SERVIÇO DE BOMBA DE ALTA PRESSÃO UNID MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 1 0,083 R$ 300,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

- EPP<br />

04 15 SERV. DE REGULADOR BICO INJETOR ELETRONICO UNID MICRO ONIBUS DUCATO PLACA AQG-7041 ANO 2008 FROTA 430 4 0,333 R$ 75,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

– EPP<br />

05 1 ELEMENTO 089 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 53,60 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 214,40 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 2 VALVULA DE PRESSÃO 061 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 16,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 64,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 3 JOGO DE REPARO 400-020-131 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 27,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 27,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 4 PISTÃO DA BOMBA ALIMENTADORA 022 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 23,44 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 23,44 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

05 5 REPARO DA TAMPA DO RQV 241 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 82,60 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 82,60 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 6 BUCHA DA TAMPA 034 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 2 0,166 R$ 30,32 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 60,64 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 7 CAPSULA DE APROXIMAÇÃO 436 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 73,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 292,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 8 BALANCIN 036 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 217,02 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 217,02 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

05 9 ROLAMENTO 201 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 60,75 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 60,75 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 10 ROLAMENTO 202 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 70,08 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 70,08 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 11 TAMPA 244 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 120,96 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 120,96 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 12 TAMPA SELO 036 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 1,85 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 7,40 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 13 MOLA 027 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 11,81 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 47,24 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

05 14 BICO INJETOR 214 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 42,81 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 171,24 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 15 DISCO INTERMEDIARIO 206 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 28,80 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 115,20 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

05 16 PINO DE PRESSÃO 137 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 10,98 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 43,92 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 17 MOLA DA PORTA INJETOR 010 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 4 0,333 R$ 18,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 72,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 18 ARRUELA DE VEDAÇÃO PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 10,00 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 10,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 19 JUNTA TAMPA REGULADOR 066 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 24,50 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 24,50 Bombas Diesel Maringa Ltda - EPP<br />

05 20 CALÇO DE COMPENSAÇÃO PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 12,10 13/07/2012 Robiel PR 051/2011 R$ 12,10 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 21 JUNTA 081 PÇ ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 7,00 13/07/2012 Bosch PR 051/2011 R$ 7,00 Bombas Diesel Maringa Ltda – EPP<br />

05 22 SERVIÇO DE BOMBA E BICOS INJETORES UNID ONIBUS MARCO POLO PLACA AGE-6195 ANO 2001 FROTA 378 1 0,083 R$ 300,00 13/07/2012 Bombas Diesel Maringá PR 051/2011 R$ 300,00 Bombas Diesel Maringa Ltda<br />

- EPP<br />

VALOR TOTAL: R$ 15.332,66<br />

Umuarama, 13 de julho de 2011.<br />

CONDIÇOES:<br />

1. Os objetos desta licitação deverão ser executados, conforme necessidade do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for de interesse da administração.<br />

2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado com até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo<br />

da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.<br />

3. Local de entrega/execução: A empresa contratada ficará responsável pela retirada e devolução dos veículos, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos,<br />

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.<br />

4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1432/2012<br />

Promove a servidora MIRIAN CARLOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos<br />

termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MIRIAN CARLOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º<br />

8.445.927-5-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 032.881.819-40, admitida em 12 de março de 2007, pelo regime CLT,<br />

para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Fundo Municipal de Saúde, passando do item<br />

“b” Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º<br />

da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 5782/2012, a contar de 31 de maio<br />

de 2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1433/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora ZELIA<br />

CICERA RUFINO BARBOSA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 23 de agosto de 2011, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora ZELIA CICERA RUFINO BARBOSA, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 1.273.800-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 884.725.829-49, nomeada em 12 de março de<br />

2007, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, passando o percentual de Incentivo de Progressão de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por<br />

cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16<br />

da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 8935/2011.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1434/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora PATRICIA<br />

DE ARAUJO ABUCARMA STEVANATO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 22 de maio de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora PATRICIA DE ARAUJO ABUCARMA STEVANATO, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG. n.º 7.624.058-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 033.229.969-48, nomeada em<br />

15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15%<br />

(quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou<br />

o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5393/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1435/2012<br />

Concede Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente á servidora ANDREIA<br />

DOS SANTOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder a contar de 22 de maio de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de<br />

Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora ANDREIA DOS SANTOS, portadora da Cédula<br />

de Identidade RG. n.º 9.153.490-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 049.636.429-48, nomeada em 05 de abril<br />

de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5396/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1436/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora GESIANE<br />

LIBERO DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 22 de maio de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora GESIANE LIBERO DA SILVA, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 4.991.264-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 020.133.279-51, nomeada em 07 de março de<br />

2005, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15% (quinze<br />

por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5431/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1437/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora GIZELLI<br />

GUILHERME VIEIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 16 de junho de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora GIZELLI GUILHERME VIEIRA, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 7.988.481-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 005.525.909-08, nomeada em 15 de maio de<br />

2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15% (quinze<br />

por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5190/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1438/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora DENISE<br />

HIDALGO MATUSAIKI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 07 de junho de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 4.075.520-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 007.013.099-03, nomeada em 02 de junho de<br />

2003, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação,<br />

passando o percentual de Incentivo de Progressão de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com<br />

base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei<br />

Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5253/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1439/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora DENISE<br />

HIDALGO MATUSAIKI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 29 de junho de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão<br />

por Qualificação do Trabalho Docente à servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 4.075.520-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 007.013.099-03, nomeada em 15 de maio de<br />

2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento) para 15% (quinze<br />

por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 5255/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1440/2012<br />

Exonerar a pedido OSVALDO LUIS DOS SANTOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Exonerar a pedido OSVALDO LUIS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.038.292-<br />

8, inscrito no CPF sob n.º 818.128.336-87, nomeado em 02 de maio de 2011, para ocupar o cargo em comissão<br />

de Diretor de Serviços Públicos e Rodoviários, símbolo CC-01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços<br />

Públicos e Rodoviários, a partir de 06 de julho de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 600/2011 e n.º 485/<br />

2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1441/2012<br />

Concede Licença Especial à servidora CLAUDIA MARTINS DA SILVA JORGE.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora CLAUDIA MARTINS DA SILVA JORGE, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º<br />

6.072.183-1 – SSP-PR e inscrita no CPF n.º 023.480.879-95, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar<br />

o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de licença para<br />

tratar de interesses particulares, nos termos do Processo n.º 4186/2012, em consonância às disposições do<br />

artigo 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar N.º. 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 02 de agosto de 2012 a 01 de agosto de 2014, com prejuízo de seu<br />

vencimento.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1442/2012<br />

Concede Licença Especial à servidora SIMONE PEIXOTO PONTES.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora SIMONE PEIXOTO PONTES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.831.470-<br />

6 – SSP-PR e inscrita no CPF n.º 885.334.339-72, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de licença para tratar de<br />

interesses particulares, nos termos do Processo n.º 4104/2012, em consonância às disposições do artigo 105,<br />

parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar N.º. 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ-<br />

PIO), com fruição no período de 18 de julho de 2012 a 17 de julho de 2014, com prejuízo de seu vencimento.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº147/2011.<br />

OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças, para manutenção das roçadeiras costais, Stihl FS 220, roçadeiras de arrasto (trator) Stihl, moto poda Stihl HP 75, moto serra Stihl 360 e 361, soprador Stihl BG 86 e podador Stihl, que são utilizadas na limpeza urbana, deste município, conforme<br />

detalhamento e condições estabelecidas abaixo:<br />

Lote Item Descrição Unid Qtde estimada p/ 12 meses Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal Preço Registrado Validade do registro Marca NºPregão Valor Total Empresa<br />

01 1 PARTE DA CARCAÇA DO VIRABREQUIM 2-6 1135-020-2601 UNID. 1 0,083 R$ 192,63 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 192,63 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 2 ROLAMENTO DE ESFERA 6202 9503-003-0354 UNID. 6 0,5 R$ 29,03 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 174,18 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 3 AMORTECEDOR DE ENCOSTO 1133-791-5900 UNID. 8 0,666 R$ 1,15 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 9,20 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 4 PARTE DA CARCAÇA DO VIRABREQUIM (1-6,12) 1135-020-2913 UNID. 1 0,083 R$ 221,47 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 221,47 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 5 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 1135-007-1050 UNID. 4 0,333 R$ 29,55 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 118,20 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 6 TAMPA DO TAMQUE 0000-350-0525 UNID. 4 0,333 R$ 19,09 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 76,36 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 7 SILENCIADOR 1135-140-0650 UNID. 2 0,166 R$ 67,47 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 134,94 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 8 CILINDRO COM PISTÃO 47 MM 2-6 1135-020-1202 UNID. 1 0,083 R$ 449,68 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 449,68 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 9 GAIOLA DE AGULHAS 11 X14 X 15 9512-003-2348 UNID. 2 0,166 R$ 29,86 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 59,72 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 10 CONEXÃO 1135-141-2200 UNID. 2 0,166 R$ 40,36 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 80,72 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 11 VALVULA DE DESCOMPRESSÃO 1135-020-9400 UNID. 1 0,083 R$ 53,49 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 53,49 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 12 CABOP DO PUNHO 1121-790-1701 UNID. 1 0,083 R$ 29,25 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 29,25 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 13 BOMBA DO ÓLEO 2-8 1135-640-3200 UNID. 1 0,083 R$ 116,96 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 116,96 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 14 SEM - FIM MS 361 1128-640-7112 UNID. 2 0,166 R$ 20,77 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 41,54 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 15 EMBREAGEM 113-17 1135-160-2050 UNID. 1 0,083 R$ 112,63 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 112,63 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 16 CABECOTE DE ASPIRAÇÃO 0000-350-3504 UNID. 10 0,833 R$ 9,51 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 95,10 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 17 ROLETE DO PINHÃO 3/8 7D 0000-642-1223 UNID. 2 0,166 R$ 18,10 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 36,20 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 18 MODULO DE IGNIÇÃO 9-10 1135-400-1300 UNID. 1 0,083 R$ 145,44 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 145,44 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 19 TAMPA DO FILTRO 5,6 1135-140-1903 UNID. 2 0,166 R$ 48,44 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 96,88 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 20 FILTRO DE AR 1,2,4,5,7,910 1135-120-1601 UNID. 6 0,5 R$ 25,44 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 152,64 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 21 COBERTURA 1 1135-080-1602 UNID. 1 0,083 R$ 62,74 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 62,74 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 22 ALAVANCA DO ACELERADOR 1-8,12 1118-182-1006 UNID. 3 0,25 R$ 3,13 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 9,39 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 23 CARBURADOR HD-46 1-30,37 1135-120-0604 UNID. 1 0,083 R$ 136,48 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 136,48 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 24 JG DE PEÇAS CARBURADOR 1-3,8,9,12,13,26 1128-007-1066 UNID. 4 0,333 R$ 55,95 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 223,80 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 25 TAMPA DO PINHÃO DA CORRENTE 7-9 1135-640-1703 UNID. 2 0,166 R$ 48,71 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 97,42 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 26 CHAPA LATERAL INTERNA 0,5MM 1-6,10-12 1122-664-1000 UNID. 6 0,5 R$ 5,12 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 30,72 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 27 TAMPA DO PINHÃO DA CORRENTE 1135-640-1703 UNID. 2 0,166 R$ 48,71 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 97,42 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 28 PORCA SEXTAVADA 8M 0000-955-0801 UNID. 10 0,833 R$ 2,30 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 23,00 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 29 CABO DO PUNHO 4-6 1135-791-1700 UNID. 2 0,166 R$ 52,41 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 104,82 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 30 CARC. DO VENTILADOR C/DISP ARRANQUE 1-115 1135-080-2106 UNID. 1 0,083 R$ 185,03 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 185,03 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 31 PROTEÇÃO DE MÃO 1135-790-9100 UNID. 2 0,166 R$ 28,17 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 56,34 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 32 MOLA DE RECUO 1135-190-0600 UNID. 4 0,333 R$ 26,78 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 107,12 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 33 POLIA 1128-195-0400 UNID 4 0,333 R$ 10,74 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 42,96 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 34 VELA IGINÇÃO NGK BPMR7 A BT121 MS/FS TODAS 0000-400-7000 UNID 12 1 R$ 11,56 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 138,72 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 35 TAMPA DO TANQUE 0000-350-0526 UNID 2 0,166 R$ 19,63 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 39,26 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 36 RETENTOR 15X29,6X6X4 9640-003-1600 UNID 4 0,333 R$ 12,33 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 49,32 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 37 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 13 1125-007-1053 UNID. 5 0,416 R$ 7,10 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 35,50 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 38 ANEL DE COMPRESSÃO 48 MM X1,2MM 1125-034-3001 UNID. 2 0,166 R$ 25,31 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 50,62 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 39 SILENCIADOR 9,10 1125-140-0611 UNID. 1 0,083 R$ 61,88 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 61,88 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 40 PORCA SEXTAVAVA M8 0000-955-0801 UNID. 10 0,833 R$ 2,31 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 23,10 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 41 TAMPA DO PINHÃO DA CORRENTE 1125-640-1701 UNID. 2 0,166 R$ 32,51 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 65,02 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 42 CHAPA LATERAL INTERNA 0,5M 1122-664-1000 UNID. 8 0,666 R$ 5,13 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 41,04 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 43 PARAFUSOS COM COLAR M8 0000-953-6605 UNID. 6 0,5 R$ 4,87 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 29,22 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 44 BOMBA DE ÓLEO 1-9 1125-640-3201 UNID. 1 0,083 R$ 147,12 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 147,12 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 45 JOGO MANGUEIRA DE ÓLEO 1124-007-1010 UNID. 4 0,333 R$ 11,97 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 47,88 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 46 CINTA DO FREIO 1125-160-5400 UNID. 2 0,166 R$ 22,87 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 45,74 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 47 EMBREAGUEM 9-12 MS 1125-160-2006 UNID. 1 0,083 R$ 121,98 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 121,98 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 48 BATENTE DE GARRAS 1110-664-0501 UNID. 4 0,333 R$ 5,85 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 23,40 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 49 TERMINAL DE VELAS 1128-405-1000 UNID. 3 0,25 R$ 6,53 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 19,59 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 50 MODULO DE IGNIÇÃO 9-11 0000-400-1300 UNID. 1 0,083 R$ 149,31 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 149,31 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 51 MANIPULO DE POLIETILENO BORRACHA 1128-190-3400 UNID. 2 0,166 R$ 40,45 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 80,90 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 52 CARC. DO VENTILADOR C/DISP ARRANQUE 1-14 1125-080-2105 UNID. 1 0,083 R$ 133,04 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 133,04 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 53 CHAVE DO INTERRUPTOR 2,3,5 1110-430-0202 UNID. 3 0,25 R$ 15,38 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 46,14 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 54 BATENTE DE GARRAS 1-12 MS 260 1110-664-0501 UNID. 6 0,5 R$ 5,85 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 35,10 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 55 PARAFUSOS COM COLAR M8 (1,5-13) MS 260 0000-953-6605 UNID. 10 0,833 R$ 5,06 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 50,60 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 56 VALVULA DE DESCOMPRESSÃO (1-12) MS 260 1128-020-9400 UNID. 1 0,083 R$ 69,41 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 69,41 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 57 SILENCIADOR (1-3,7,8,10,13) MS 260 1121-140-0604 UNID. 2 0,166 R$ 29,48 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 58,96 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 58 JOGO DE JUNTAS DE VEDAÇÃO MS 260 1121-007-1050 UNID. 3 0,25 R$ 17,14 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 51,42 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 59 EMBREAGEM MS 260 1121-160-2051 UNID. 2 0,166 R$ 42,63 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 85,26 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 60 JOGO DE ROLETE ANULAR 11-14 MS 260 1121-007-1041 UNID. 2 0,166 R$ 56,73 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 113,46 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 61 MOLA DE TRAÇÃO MS 260 1121-160-5501 UNID. 5 0,416 R$ 5,42 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 27,10 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 62 SEGMENTO MS 360 1125-084-7801 UNID. 2 0,166 R$ 9,96 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 19,92 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 63 TAMPA DO TAMQUE MS 360 0000-350-0525 UNID. 2 0,166 R$ 19,09 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 38,18 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 64 VIRABREQUIM 1125-030-0407 UNID 1 0,083 R$ 279,03 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 279,03 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 65 CILINDRO C/PISTÃO48MM 4-9 1125-020-1206 UNID 1 0,083 R$ 353,52 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 353,52 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 66 GAILO DE AGULHA 10X14X13 9512-003-2340 UNID 2 0,166 R$ 25,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 51,50 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 67 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 1125-007-1053 UNID 3 0,25 R$ 7,08 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 21,24 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 68 VÁLVULA DE DESCOMPRESSÃO 1128-020-9400 UNID 1 0,083 R$ 69,41 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 69,41 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 69 MOLA DE RECUO 1129-190-0601 UNID. 3 0,25 R$ 15,81 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 47,43 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 70 POLIA 1128-195-0400 UNID. 3 0,25 R$ 10,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 32,25 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 71 PEÇA DE ENGATE 1125-195-7200 UNID. 10 0,833 R$ 1,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 16,00 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 72 GRAMPO ELASTICO 1128-195-3500 UNID. 10 0,833 R$ 4,06 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 40,60 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

01 73 ARRUELA 0000-958-0923 UNID. 10 0,833 R$ 2,78 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 27,80 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

01 74 PROTEÇÃO DE MÃO 1125-792-9100 UNID. 1 0,083 R$ 38,56 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 38,56 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

02 1 CILINDRO COM PISTÃO 40MM 15-19 4119-020-1204 UND 3 0,25 R$ 290,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 870,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 2 GAIOLA DE AGULHAS 10 X 14 X 13 9512-003-2340 UND 4 0,333 R$ 26,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 106,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 3 ROLAMENTO DE ESFERAS 6201 9503-003-0240 UND 6 0,5 R$ 25,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 150,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 4 RETENTOR 12 X 20 X 5 9640-003-1190 UND 10 0,833 R$ 9,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 90,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 5 RETENTOR 12 X 32 X 7 9640-003-1280 UND 10 0,833 R$ 6,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 60,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 6 VIRABREQUIM 4119-030-0400 UND 3 0,25 R$ 280,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 840,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 7 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 7,12,24 4119-007-1052 UND 2 0,166 R$ 5,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 10,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 8 RODA DO ARRANQUE 4223-195-0600 UND 4 0,333 R$ 30,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 120,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 9 MOLA DE RECUO 9 4116-190-0600 UND 2 0,166 R$ 13,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 27,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 10 SILENCIADOR 4119-140-0605 UND 3 0,25 R$ 36,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 108,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 11 VELA DE IGNIÇÃO NGK BPMR7A 0000-400-7000 UND 20 1,666 R$ 12,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 250,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 12 MÓDULO DE IGNIÇÃO2 4119-400-1306 UND 6 0,5 R$ 190,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 1.143,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 13 EMBREAGEM 4119-160-2001 UND 3 0,25 R$ 79,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 237,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 14 TAMBOR DA EMBREAGEM 4119-160-2906 UND 3 0,25 R$ 93,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 280,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 15 CARCAÇA DO TAMQUE 2-5 4119-350-0800 UND 2 0,166 R$ 180,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 360,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 16 CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 0000-350-3502 UND 30 2,5 R$ 5,80 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 174,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 17 TAMPA DO TANQUE 19,20 4116-350-0502 UND 4 0,333 R$ 42,80 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 171,20 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 18 CARBURADOR 4119-120-0602 UND 4 0,333 R$ 95,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 380,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 19 FILTRO DE AR 4119-120-1600 UND 20 1,666 R$ 14,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 290,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 20 FILTRO ADICIONAL 4119-141-0300 UND 20 1,666 R$ 5,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 112,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 21 JOGO PEÇAS DO CARBURADOR 8,9,21,22 4119-007-1060 UND 10 0,833 R$ 36,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 365,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 22 CARCAÇA DE EMBREAGEM 4119-161-0501 UND 2 0,166 R$ 159,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 318,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 23 AMORTECEDOR 4119-791-9300 UND 4 0,333 R$ 13,20 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 52,80 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 24 LUVA 4119-791-7200 UND 4 0,333 R$ 57,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 230,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 25 TUBO DO EIXO 28 MM X 1,55 M 1,3,5 4119-710-7104 UND 2 0,166 R$ 218,80 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 437,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 26 EIXO DE ACINAMENTO 4119-711-3201 UND 6 0,5 R$ 80,40 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 482,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 27 CABO DE MANEJO 1-13 4140-790-1304 UND 2 0,166 R$ 92,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 185,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 28 CABO DO ACELERADOR 16,17 4119-180-1101 UND 8 0,666 R$ 109,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 872,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 29 ENGRENAGEM 1-20 4128-640-0101 UND 3 0,25 R$ 500,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 1.500,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 30 PORCAS DE SEG.COM COLAR M12X1,5 4119-642-7600 UND 20 1,666 R$ 6,99 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 139,80 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 31 PRATO GIRATÓRIO 4119-713-3100 UND 6 0,5 R$ 10,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 60,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 32 ARRUELA DE PRESSÃO 4128-717-2707 UND 6 0,5 R$ 20,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 123,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 33 JOGO DE PROTEÇÃO 1-5,7-10 4119-007-1013 UND 2 0,166 R$ 57,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 115,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 34 CINTA DUPLA PARA OMBRO 5-15 4119-710-9001 UND 2 0,166 R$ 90,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 181,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 35 JUNTA DE VEDAÇÃO 4119-029-0500 UND 10 0,833 R$ 3,95 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 39,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 36 COBERTURA 4119-084-0900 UND 5 0,416 R$ 38,40 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 192,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 37 CONEXÃO 4119-141-2200 UND 6 0,5 R$ 55,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 333,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 38 TERMINAL DE VELA 1106-405-1000 UND 6 0,5 R$ 6,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 39,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 39 MOLA DE TRAÇÃO 0000-997-6205 UND 10 0,833 R$ 4,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 45,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

02 40 JUNTA DE VEDAÇÃO DO SILENCIADOR 4119-149-0600 UND 10 0,833 R$ 2,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 25,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 41 POLIA 4119-195-0400 UND 6 0,5 R$ 10,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 60,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 42 PARAFUSO15-M5-65 9022-341-1150 UND 10 0,833 R$ 4,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 40,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 43 MANIPULO ELASTO START 3,5MM 0000-190-3401 UND 4 0,333 R$ 20,90 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 83,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 44 ARRUELA DE PRESSÃO AÇO 12,22/15 60MM 4116713-1600 UND 6 0,5 R$ 33,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 201,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 45 ARRUELA DE PREÇÃO 20,1 X 80,4 X1,2 4119-717-2800 UND 6 0,5 R$ 14,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 87,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 46 ARRUELA DE PROTEÇÃO 60MM 19,95X60X04 4116-717-2800 UND 6 0,5 R$ 10,90 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 65,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 47 PRATO DE PRESSÃO 060MM 4116-710-3800 UND 6 0,5 R$ 95,90 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 575,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 48 PRATO GIRATÓRIO 4119-713-3100 UND 6 0,5 R$ 28,10 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 168,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

02 49 CABO DO PUNHO 1-3 4119-790-1702 UND 3 0,25 R$ 68,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 204,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

03 1 TAMPA DO ARRANQUE 4137-190-0400 UNID. 1 0,083 R$ 59,81 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 59,81 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 2 ROLAMENTO DE ESFERA 6201 9503-003-0242 UND 4 0,333 R$ 19,26 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 77,04 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 3 VIRABREQUIM 4137-030-0401 UND 1 0,083 R$ 200,56 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 200,56 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 4 RETENTOR 12 X 22 X 5 9640-003-1195 UND 3 0,25 R$ 6,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 19,80 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 5 PISTÃO 034 MM 11-13 4137-030-2010 UND 1 0,083 R$ 94,88 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 94,88 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 6 GAIOLA DE AGULHAS 8 X 11 X 10 9512-003-1830 UND 2 0,166 R$ 21,18 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 42,36 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 7 VELA DE IGNIÇÃO BOSCH 1110-400-7005 UND 10 0,833 R$ 10,95 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 109,50 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

03 8 JUNTA DO CILINDRO 4140-029-2300 UND 4 0,333 R$ 3,12 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 12,48 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 9 CILINDRO COM PISTÃO 34 MM 4137-020-1202 UND 1 0,083 R$ 221,73 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 221,73 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 10 JOGO DE PROTEÇÃO 4138-007-1003 UND 2 0,166 R$ 32,42 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 64,84 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 11 ARRASTADOR 4133-190-2002 UND 3 0,25 R$ 14,35 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 43,05 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 12 MOLA COM HASTE 0000-998-0612 UND 10 0,833 R$ 4,67 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 46,70 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 13 PEÇA DE ANGATE 4133-195-7201 UND 10 0,833 R$ 2,43 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 24,30 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 14 SILENCIADOR 4137-140-0603 UND 2 0,166 R$ 60,10 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 120,20 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 15 POLIA COM MOLA DE RETORNO 4137-190-1100 UND 2 0,166 R$ 9,84 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 19,68 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 16 MODULO DE IDNIÇÃO 3-5,8 4137-400-1350 UND 2 0,166 R$ 157,16 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 314,32 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 17 VOLANTE 4137-400-1200 UND 1 0,083 R$ 105,53 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 105,53 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 18 EMBREAGEM 11-13 4137-160-2001 UND 2 0,166 R$ 45,78 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 91,56 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 19 COBERTURA 4137-080-1604 UND 2 0,166 R$ 64,32 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 128,64 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 20 TAMBOR DE EMBREAGEM 4137-160-2900 UND 2 0,166 R$ 70,32 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 140,64 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 21 CARBURADOR MC1Q-S80C 4137-120-0611 UND 1 0,083 R$ 137,72 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 137,72 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 22 CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 28 0000-350-3502 UND 10 0,833 R$ 5,35 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 53,50 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 23 TAMPA DE TANQUE 4128-350-0505 UND 2 0,166 R$ 35,56 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 71,12 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 24 TAMPA DO FILTRO 4137-141-0500 UND 10 0,833 R$ 6,95 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 69,50 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 25 TANQUE DE COMBUSTIVEL 4137-350-0410 UND 1 0,083 R$ 33,11 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 33,11 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 26 FILTRO DE AR 4137-124-2800 UND 20 1,666 R$ 5,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 100,00 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 27 PRÉ - FILTRO 4137-124-1500 UND 20 1,666 R$ 2,35 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 47,00 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 28 FLANGE INTERMEDIÁRIO 4137-121-1601 UND 3 0,25 R$ 14,52 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 43,56 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

03 29 JG. PEÇAS CARBURADOR 11,12,20-22 4140-007-1060 UND 3 0,25 R$ 84,62 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 253,86 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

03 30 CABO DE MANEJO 1-12 4137-790-1307 UND 1 0,083 R$ 141,48 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 141,48 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 31 CABO DO ACELERADOR 4137-180-1107 UND 3 0,25 R$ 49,33 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 147,99 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 32 TAMPA DO OLÉO 4138-351-0300 UND 2 0,166 R$ 69,28 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 138,56 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 33 EIXO DE ACINAMENTO 18-23 4182-710-3202 UND 2 0,166 R$ 67,99 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 135,98 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 34 JOGO DE PINHÃO 1,27 4138-640-7302 UND 1 0,083 R$ 239,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 239,50 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 35 ROLAMENTO DE ESFERA 6000-2RS 9503-003-5030 UND 2 0,166 R$ 66,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 133,00 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 36 TUBO DO EIXO 38 MM1-29 4182-710-7110 UND 2 0,166 R$ 670,85 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 1.341,70 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 37 ROLAMENTO DE ESFERA 6001-2RS 9503-003-5190 UND 4 0,333 R$ 41,48 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 165,92 Pro Agricola Iporã Ltda – EPP<br />

03 38 TAMPA DO PINHÃO DA CORRENTE 13 4138-640-1701 UND 1 0,083 R$ 156,78 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 156,78 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

03 39 JOGO RODA DENTADA / PARAFUSOS 1129-007-1000 UND 2 0,166 R$ 26,05 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 52,10 Pro Agricola Iporã Ltda - EPP<br />

04 1 FACA ROÇADEIRA MF 560 MM 4 X 1/2 FUROS 1 1/4 (7206) UND 6 0,5 R$ 125,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 750,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 2 PA FACA ROÇADEIRA 32 X 75 MM ROSCA 1 FIO 14 N1300A(8261) UND 12 1 R$ 20,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 240,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 3 CRUZETA CC 004 23,8 X 61,20 MM UND 6 0,5 R$ 15,00 11/07/2012 Aemco PR 147/2011 R$ 90,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 4 LUVA TA 172 FURO QUAD. 19MM FURO TRANSV 8MM CURTU(3700) UND 3 0,25 R$ 22,00 11/07/2012 Aemco PR 147/2011 R$ 66,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 5 PINO ENGATE ARADO /GRADE 1 1/8 X 1 X 03MM 03 NF 1 N 1259 UND 3 0,25 R$ 22,00 11/07/2012 Novoar PR 147/2011 R$ 66,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 6 TUBO QUADRADO CC28 A 29,77 X 36,85 MM (7387) MT 3 0,25 R$ 45,00 11/07/2012 Aemco PR 147/2011 R$ 135,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 7 PINO ELASTICO 12 X 70 MM (13760) UND 10 0,833 R$ 2,70 11/07/2012 Anelret PR 147/2011 R$ 27,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 8 PINI ELASTICO 7 X 80 MM (21067) UND 10 0,833 R$ 1,20 11/07/2012 Anelret PR 147/2011 R$ 12,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 9 CRUZETA CC 036 27X 81,7 23,8 X 61,20 MM (11102) UND 6 0,5 R$ 25,00 11/07/2012 Cotrame PR 147/2011 R$ 150,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 10 CARCAÇA DO FILTRO 1,3,5,6 4241-140-2800 UND 2 0,166 R$ 3,35 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 6,70 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 11 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 9,12,15 4144-007-1012 UND 3 0,25 R$ 19,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 57,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 12 CARCAÇA DO VENT. C/DISP ARRANQUE 1,2,5 1-10 4241-080-2101 UND 1 0,083 R$ 68,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 68,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 13 CARCAÇA DO TAMQUE 1125-350-0818 UND 1 0,083 R$ 120,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 120,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 14 AMORTECEDOR DE ENCOSTO 1125-791-2805 UND 4 0,333 R$ 7,05 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 28,20 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 15 MANGUEIRA 1127-358-7702 UND 3 0,25 R$ 14,80 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 44,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 16 LUVA CC20 ENGATE RAPIDO 1 3/8 6 ESTRIAS (7242) UND 3 0,25 R$ 32,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 96,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 17 LUVA CC21 FURO QUADRADO 37MM FURO TRANSV 8MM (7245) UND 3 0,25 R$ 32,00 11/07/2012 Aemco PR 147/2011 R$ 96,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 18 RETENTOR 12 X 22X 7 9639-003-1230 UND 6 0,5 R$ 3,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 22,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 19 ROLAMENTO DE ESFERA 12 X 32 X10,8 9523-003-0420 UND 6 0,5 R$ 0,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 4,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 20 VIREBREQUIM 4241-030-0401 UND 1 0,083 R$ 155,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 155,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 21 GAIOLA DE AGULHAS 8 X 11X 10 9512-003-1832 UND 1 0,083 R$ 17,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 17,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 22 CILINDRO COM PISTÃO 34 MM 9-13 4241-020-1200 UND 1 0,083 R$ 170,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 170,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 23 MODULO DE IGNIÇÃO 2,3 4241-400-1307 UND 1 0,083 R$ 130,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 130,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 24 SILENCIADOR 4241-140-0600 UND 1 0,083 R$ 27,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 27,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 25 CARCAÇA ESPIRAL 4241-084-1100 UND 1 0,083 R$ 18,40 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 18,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 26 FILTRO 4241-120-1800 UND 10 0,833 R$ 2,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 27,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 27 ELEMENTO 4241-141-1100 UND 5 0,416 R$ 1,20 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 6,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 28 TAMPA DO FILTRO 4241-140-1000 UND 3 0,25 R$ 7,25 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 21,75 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 29 CARBURADOR 4241-120-0603 UND 1 0,083 R$ 85,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 85,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 30 FILTRO DE AR 1-5 1125-120-1612 UND 2 0,166 R$ 75,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 150,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 31 CONEXÃO 1125-141-2200 UND 1 0,083 R$ 53,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 53,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 32 CARBURADOR 1,3-32 1125-120-0614 UND 1 0,083 R$ 220,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 220,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 33 JOGO DE PEÇAS DO CAQRBURADOR 5-10,14,15 1128-007-1065 UND 2 0,166 R$ 61,65 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 123,30 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 34 CHAVE DO INTERRUPTOR 2,3,5 1110-430-0202 UND 3 0,25 R$ 15,47 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 46,41 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 35 BATENTE DE GARRAS 1-12 1110-664-0501 UND 6 0,5 R$ 5,90 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 35,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 36 PARAFUSOS COM COLAR M8 (1,5-13) 0000-953-6605 UND 10 0,833 R$ 5,05 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 50,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 37 VALVULA DE DESCOMPRESSÃO (1-12) 1128-020-9400 UND 1 0,083 R$ 75,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 75,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 38 SILENCIADOR (1-3,7,8,10,13) 1121-140-0604 UND 2 0,166 R$ 29,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 59,50 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 39 JOGO DE JUNTAS DE VEDAÇÃO 1121-007-1050 UND 3 0,25 R$ 17,30 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 51,90 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 40 TAMPA DO TAMQUE 32,33 4226-350-0503 UND 2 0,166 R$ 48,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 96,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 41 CARCAÇA DO VENT. C/DISP ARRANQUE 1-7,9-11 4228-080-2101 UND 1 0,083 R$ 78,85 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 78,85 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 42 RODA DENTADA 4228-640-7505 UND 1 0,083 R$ 86,85 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 86,85 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 43 EMBREAGEM 1121-160-2051 UND 3 0,25 R$ 43,05 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 129,15 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 44 JOGO DE ROLETE ANULAR 11-14 1121-007-1041 UND 2 0,166 R$ 57,30 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 114,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 45 MOLA DE TRAÇÃO 1121-160-5501 UND 2 0,166 R$ 5,40 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 10,80 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 46 SEGMENTO 1125-084-7801 UND 2 0,166 R$ 11,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 22,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 47 TAMPA DO TAMQUE 0000-350-0525 UND 1 0,083 R$ 20,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 20,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 48 POLIA 1,2,5 4241-195-0403 UND 3 0,25 R$ 1,75 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 5,25 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 49 CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 0000-350-3502 UND 10 0,833 R$ 6,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 65,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 50 TAMPA DO TAMQUE 4223-350-0500 UND 1 0,083 R$ 10,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 10,60 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 51 CILINDRO COM PISTÃO 4140-030-2000 UND 1 0,083 R$ 105,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 105,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 52 VELA DE IGNIÇÃO BOSCH 1110-400-7005 UND 10 0,833 R$ 11,50 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 115,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 53 JOGO DE JUNTA VEDAÇÃO 2,7 4228-007-1050 UND 2 0,166 R$ 20,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 40,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 54 SILENCIADOR 4228-140-0600 UND 2 0,166 R$ 35,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 70,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 55 MODULO DE IGNIÇÃO 4140-400-1308 UND 1 0,083 R$ 9,40 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 9,40 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 56 EMBREAGEM15 4228-160-2000 UND 1 0,083 R$ 70,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 70,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 57 JOGO DE JUNTA DE VEDAÇÃO 12 4228-007-1050 UND 3 0,25 R$ 20,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 60,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 58 TAMPA DO FILTRO 4228-141-0502 UND 2 0,166 R$ 30,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 60,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 59 PRÉ-FILTRO 4228-124-1500 UND 10 0,833 R$ 0,90 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 9,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 60 FILTRO 4140-124-2800 UND 10 0,833 R$ 5,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 50,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

04 61 FLANGE INTERMEDIÁRIO 4140-121-1605 UND 2 0,166 R$ 14,12 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 28,24 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 62 CARBURADOR 4228-120-0609 UND 1 0,083 R$ 200,00 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 200,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 63 CARCAÇA DOM FILTRO 1,2,4,5,7,8 4228-140-2850 UND 2 0,166 R$ 27,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 55,20 Umupar Umuarama Parafusos Ltda – ME<br />

04 64 CABEÇOTE SE ASPIRAÇÃO 0000-350-3503 UND 10 0,833 R$ 18,60 11/07/2012 Stihl PR 147/2011 R$ 186,00 Umupar Umuarama Parafusos Ltda - ME<br />

TOTAL: R$ 30.150,00<br />

Umuarama, 11 de julho de 2011.<br />

CONDIÇOES:<br />

1. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme a necessidade em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, pelo período de até 12 (doze) meses.<br />

2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota<br />

fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.<br />

3. Local de Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, no Pátio da Prefeitura Municipal de Umuarama, sito à Rodovia PR. 487, ao lado do Conjunto Habitacional Primeiro de Maio - Umuarama - PR, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários<br />

decorrentes do fornecimento.<br />

4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1443/2012<br />

Concede Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WILSON DE OLIVEIRA MOTA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor WILSON DE OLIVEIRA MOTA, portador da cédula de<br />

identidade RG n°. 5.058.031-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 844.060.549-87,<br />

nomeado em 12 de setembro de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo<br />

de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, lotado na Secretaria Municipal de Defesa<br />

Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período<br />

aquisitivo de 2006/2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro<br />

de 2006, nos termos do Processo n.º 9723/2011, com fruição no período de 01 de<br />

julho de 2012 a 30 de setembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1444/2012<br />

Concede Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor SEBASTIÃO NASCIMEN-<br />

TO DE OLIVEIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor SEBASTIÃO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador<br />

da cédula de identidade RG n°. 862.682-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º<br />

046.342.929-04, admitido em 09 de março de 1981 e nomeado em 01 de abril de<br />

1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Motorista III,<br />

lotado no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por<br />

Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei<br />

Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º<br />

7370/2010, com fruição no período de 01 de julho de 2012 a 30 de setembro de<br />

2012, sem prejuízo de seu vencimento.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1445/2012<br />

Interromper a pedido Licença para acompanhar dependente concedida à servidora<br />

SALETE AVELINO CORREIA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Interromper a pedido, a licença para acompanhar dependente, concedida<br />

através da Portaria n.º 924 de 21 de maio de 2012 a servidora SALETE AVELINO<br />

CORREIA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 28.085.489-4-SSP-SP, inscrita<br />

no CPF n.º 255.671.148-50, admitida em 19 de fevereiro de 2001, para exercer a função<br />

de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de<br />

Educação, conforme Processo n.º 4946/2012, a partir de 30 de maio de 2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1446/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor GILMAR SILVERIO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR SILVERIO, portador da Cédula de Identidade<br />

RG nº 4.769.408-6-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 668.872.329-87, nomeado em<br />

01 de julho de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Motorista II, pelo regime<br />

Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses<br />

de Licença para fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º<br />

6711/2012, em consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar<br />

n.º 018/1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/<br />

1990, com fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012,<br />

sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1447/2012<br />

Promove a servidora RITA DE CASSIA DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Promover por conhecimento à servidora RITA DE CASSIA DA SILVA,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.997.428-1-SSP-PR e inscrita no CPF<br />

n.º 059.966.909-85, nomeada em 07 de outubro de 2011, pelo regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”,<br />

Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da<br />

Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 6915/<br />

2012, a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1448/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor CLAUDIO CAMPANARO<br />

BRAGA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor CLAUDIO CAMPANARO BRAGA, portador da Cédula<br />

de Identidade RG nº 5.588.157-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 799.395.209-30,<br />

nomeado em 23 de agosto de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Servente<br />

Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos<br />

e Rodoviários, 03 (três) meses de Licença para fins de concorrência a cargo<br />

eletivo, nos termos do processo n.º 6703/2012, em consonância às disposições<br />

do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º 018/1992 e artigo 1º, inciso II, alínea<br />

“L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no período de 07 de julho de<br />

2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1449/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor PAULO CESAR DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor PAULO CESAR DA SILVA, portador da Cédula de<br />

Identidade RG nº 1.631.606-7-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 330.084.009-06,<br />

nomeado em 18 de março de 1992, para ocupar o cargo de carreira de Técnico<br />

de Administração de Pessoal, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença para fins de concorrência<br />

a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6983/2012, em consonância às<br />

disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º 018/1992 e artigo 1º,<br />

inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no período de<br />

07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração


PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1450/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor MARCOS ANTONIO<br />

COLTRO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor MARCOS ANTONIO COLTRO, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 3.689.125-4-SSP-PR, inscrito no CPF n.º<br />

526.887.639-20, nomeado em 07 de março de 1991, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Técnico de Futebol de Salão, pelo regime Estatutário, lotado na<br />

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 03 (três) meses de Licença para<br />

fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6768/2012,<br />

em consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º<br />

018/1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com<br />

fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo<br />

de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1451/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor EVERALDO VIEIRA DE<br />

OLIVEIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 7.580.542-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º<br />

029.062.149-65, nomeado em 24 de maio de 2010, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Motorista II, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal<br />

de Serviços Públicos e Rodoviários, 03 (três) meses de Licença para fins<br />

de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6691/2012, em<br />

consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º 018/<br />

1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com<br />

fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo<br />

de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1452/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor WILSON DOMINGUES<br />

PEREIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor WILSON DOMINGUES PEREIRA, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 16.300.209, inscrita no CPF n.º 361.516.709-06,<br />

nomeado em 16 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Carpinteiro,<br />

pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras e<br />

Urbanismo, 03 (três) meses de Licença para fins de concorrência a cargo<br />

eletivo, nos termos do processo n.º 6634/2012, em consonância às disposições<br />

do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º 018/1992 e artigo 1º, inciso<br />

II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no período de 07<br />

de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1453/2012<br />

Concede licença para atividade política à servidora ROSILDA PEREIRA DO<br />

LAGO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG nº 5.964.601-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º<br />

645.036.319-34, nomeada em 12 de setembro de 2006, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Defesa Social, 03 (três) meses de Licença para fins<br />

de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6758/2012, em<br />

consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º 018/<br />

1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com<br />

fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo<br />

de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1454/2012<br />

Concede licença para atividade política à servidora SIRLEI ALVES RAFAEL<br />

SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG nº 4.600.374-8-SSP-PR, inscrita no CPF n.º<br />

813.302.949-04, admitida em 12 de maio de 1986 e nomeada em 01 de junho de<br />

1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,<br />

lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença para<br />

fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6975/2012,<br />

em consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar n.º<br />

018/1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com<br />

fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo<br />

de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1455/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor JAIR ROSENO DOS<br />

SANTOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor JAIR ROSENO DOS SANTOS, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 3.816.913-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.º<br />

614.559.039-49, nomeado em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, 03 (três) meses de Licença<br />

para fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos do processo n.º 6416/<br />

2012, em consonância às disposições do artigo n.º 101, da Lei Complementar<br />

n.º 018/1992 e artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990,<br />

com fruição no período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem<br />

prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1456/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor ISIDORO NOBRE DE<br />

OLIVEIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor ISIDORO NOBRE DE OLIVEIRA, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 2.139.355-SSP-PR, inscrita no CPF n.º<br />

412.725.289-87, admitido em 01 de fevereiro de 2001, para exercer a função de<br />

Motorista I, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três)<br />

meses de Licença para fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos do<br />

processo n.º 6271/2012, em consonância às disposições artigo 1º, inciso II,<br />

alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no período de 07 de<br />

julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1457/2012<br />

Concede licença para atividade política à servidora ANGELA MARIA BAR-<br />

BOSA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora ANGELA MARIA BARBOSA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG nº 6.277.674-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º<br />

006.275.489-03, admitida em 01 de julho de 2010, para exercer a função de<br />

Agente de Saúde, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03<br />

(três) meses de Licença para fins de concorrência a cargo eletivo, nos termos<br />

do processo n.º 6867/2012, em consonância às disposições do artigo 1º, inciso<br />

II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no período de 07<br />

de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1458/2012<br />

Concede licença para atividade política ao servidor FABIANO ALVES<br />

MOREIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor FABIANO ALVES MOREIRA, portador da Cédula<br />

de Identidade RG nº 8.345.243-9-SSP-PR, inscrito no CPF n.º<br />

005.819.069-42, admitido em 04 de maio de 2009, para exercer a função de<br />

Agente Comunitário de Saúde, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de<br />

Saúde, 03 (três) meses de Licença para fins de concorrência a cargo eletivo,<br />

nos termos do processo n.º 6710/2012, em consonância às disposições do<br />

artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com fruição no<br />

período de 07 de julho de 2012 a 07 de outubro de 2012, sem prejuízo de seus<br />

vencimentos.<br />

Art. 2º. A eficácia da presente Portaria fica condicionada à comprovação do<br />

registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1459/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho<br />

Docente à servidora DIRCE APARECIDA ALVARENGA BAQUETIS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 27 de junho de 2012, o percentual de 5% (cinco por<br />

cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à<br />

servidora DIRCE APARECIDA ALVARENGA BAQUETIS, portadora da Cédula<br />

de Identidade RG. n.º 4.364.708-3-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º<br />

614.553.939-91, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Educação, passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10%<br />

(dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base nos artigos 28, das<br />

Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei<br />

Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 6580/2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1460/2012<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho<br />

Docente à servidora MARIA APARECIDA VARGENS PEREZ.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera a contar de 18 de maio de 2012, o percentual de 5% (cinco por<br />

cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à<br />

servidora MARIA APARECIDA VARGENS PEREZ, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. n.º 6.780.752-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 017.035.989-<br />

11, nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, para ocupar o<br />

cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,<br />

passando do percentual de Incentivo de Progressão de 10% (dez por cento)<br />

para 15% (quinze por cento), com base nos artigos 28, das Leis Complementares<br />

n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º<br />

064/1999, nos termos do processo n.º 5329/2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1461/2012<br />

Promove o servidor GILVAN LUZ DA SILVA<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de<br />

19 de novembro de 2007;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Promover por conhecimento o servidor GILVAN LUZ DA SILVA, portador<br />

da Cédula de Identidade RG. n.º 9.801.981-2-SSP-PR e inscrito no CPF<br />

n.º 059.577.289-77, nomeado em 07 de maio de 2012, pelo regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de carreira de Analista de Contabilidade, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Fazenda, passando do item “a”, Classe “A”, para o item<br />

“b”, Classe “B”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo<br />

8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º<br />

5787/2012, a contar de 31 de maio de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1462/2012<br />

Promove a servidora REGIANI SANTOS DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de<br />

19 de novembro de 2007;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Promover por conhecimento à servidora REGIANI SANTOS DA SILVA,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.052.073-7-SSP-PR e inscrita no<br />

CPF n.º 064.869.579-48, admitida em 01 de agosto de 2006, pelo regime CLT,<br />

para exercer a função de Agente de Saúde, lotada no Fundo Municipal de<br />

Saúde, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com<br />

base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar<br />

n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 5899/2012, a contar<br />

de 04 de junho de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1463/2012<br />

Promove o servidor GILSON SOARES DO NASCIMENTO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de<br />

19 de novembro de 2007;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Promover por conhecimento o servidor GILSON SOARES DO NAS-<br />

CIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 7.920.350-5-SSP-PR e<br />

inscrito no CPF n.º 039.808.749-07, nomeado em 15 de maio de 2006, pelo<br />

regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Secretário Escolar,<br />

lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe<br />

“B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e<br />

inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos<br />

do Processo n.º 5659/2012, a contar de 29 de maio de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1464/2012<br />

Conceder licença Maternidade à servidora HELLEN BRENDA DA SILVA<br />

ROCHA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder á servidora HELLEN BRENDA DA SILVA ROCHA, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG nº 10.323.966-4-SSP-PR, inscrita no CPF<br />

n.º 051.630.619-76, nomeada em 17 de maio de 2012, para ocupar o cargo de<br />

carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Serviços Públicos e Rodoviários, licença Maternidade, no período<br />

de 27 de junho de 2012 a 24 de outubro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento,<br />

em consonância as disposições dos § 1.º a § 4.º do Art. 208 da Lei Complementar<br />

n.º 018/l992.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1465/2012<br />

Designar o servidor LUCIANO MARIANO MEDVID.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designar o servidor LUCIANO MARIANO MEDVID, portador da<br />

Cédula de Identidade RG n.º 833.488-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º<br />

414.061.419-68, nomeado em 02 de janeiro de 1969, pelo regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de carreira de Oficial de Administração, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Administração, para responder como Chefe da Divisão de<br />

Desenvolvimento Habitacional, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento<br />

e Habitação, prestando serviços na Secretaria Municipal de Administração,<br />

percebendo Gratificação por Função – GF-02 no percentual de 62,29%<br />

(sessenta e dois vírgula vinte e nove por cento), a contar de 04 de julho de 2012,<br />

com base na Lei Complementar n.º 249 de 28.09.2010.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 1466/2012<br />

Designar o servidor JOÃO PAULO BONADIO STRAITO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designar o servidor JOAO PAULO BONADIO STRAIOTO, portador<br />

da Cédula de Identidade RG. n.º 9.911.401-0-SSP-PR, e inscrito no CPF n.º<br />

085.359.169-54, nomeado em 07 de maio de 2012, pelo regime Estatutário,<br />

para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Administração, para assinar certidões de tempo de contribuições<br />

emitidas pela Diretoria de Recursos Humanos, no período de 09 de<br />

julho de 2012 a 28 de julho de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 323/2012<br />

SÚMULA: Interrompe Licença Particular.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Interromper, a pedido Licença para tratar de interesse particular concedido<br />

ao Servidor MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da Carteira de<br />

Identidade RG n.º 7.083.758-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de<br />

SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E<br />

SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 09 de julho de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario e em especial a Portaria n.º<br />

178/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 06<br />

(seis) dias do mês de julho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 226/2012.<br />

Concede Adicional de Insalubridade a servidora ROSELI<br />

APARECIDA SANTANA.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia,<br />

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Conceder a servidora ROSELI APARECIDA SANTANA, portadora<br />

da cédula de Identidade RG-nº 4.384.767-8-PR, ocupante<br />

do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-07,<br />

lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino,<br />

10% (dez por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade,<br />

a contar de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês<br />

de julho do ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA N.º 221/2012.<br />

Revoga a Portaria nº 049/2009 de 08/01/2009, que concede<br />

adicional de insalubridade ao servidor ALEXANDRE AQUILES<br />

MELISINAS.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia,<br />

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Revogar a Portaria nº 049/2009 de 08/01/2009, que concedia<br />

adicional de insalubridade ao servidor ALEXANDRE AQUILES<br />

MELISINAS, portador da cédula de Identidade RG-nº<br />

2.040.021-8-PR, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, Classe-III,<br />

Nível-11, lotado na Secretaria de Agricultura, a contar<br />

de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês<br />

de julho do ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA N.º 222/2012.<br />

Revoga as Portarias nº 159/2004 e nº 232/2011, da servidora<br />

CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia,<br />

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Revogar a Portaria nº 159/2004 de 16/06/2004, que concedia<br />

gratificação e a Portaria nº 232/2011 de 16/09/2011, que concedia<br />

adicional de insalubridade a servidora CARMEN MARIA<br />

NOIVO NAVARRO, portadora da cédula de Identidade RG-nº<br />

1.053.962-1-PR, ocupante do cargo de Psicóloga, Classe-IV,<br />

Nível-09, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de<br />

Ensino, a contar de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês<br />

de julho do ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA N.º 223/2012.<br />

Revoga gratificação e adicionais do servidor LEONEL TOBAR.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia,<br />

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Revogar a gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação<br />

Exclusiva-RTIDE, o adicional de Periculosidade e o<br />

adicional Noturno, do servidor LEONEL TOBAR, portador da<br />

cédula de Identidade RG-nº 2.294.298-0-PR, ocupante do cargo<br />

de Motorista “D”, Classe-II, Nível-09, lotado na Secretaria de<br />

Saúde – Divisão de Saúde, a contar de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês<br />

de julho do ano de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 224/2012.<br />

Revoga as Portarias nº 196/2008 e nº 420/2009, do servidor WANNILTON<br />

COSTA SOUZA.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Revogar a Portaria nº 196/2008 de 19/06/2008, que concedia gratificação e a<br />

Portaria nº 420/2009 de 09/12/2009, que concedia adicional de insalubridade<br />

ao servidor WANNILTON COSTA SOUZA, portador da cédula de Identidade<br />

RG-nº 4.400.681-2-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,<br />

Classe-I, Nível-04, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão<br />

de Serviços Rodoviários Municipal, a contar de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de julho do ano<br />

de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA N.º 225/2012.<br />

Revoga o adicional de Insalubridade da servidora MARIA APARECIDA<br />

SIQUEIRA.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Revogar o Adicional de Insalubridade, da servidora MARIA APARECIDA<br />

SIQUEIRA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 9.141.191-1-PR, ocupante<br />

do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria de<br />

Saúde – Divisão de Saúde, a contar de 01/07/2012.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de julho do ano<br />

de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 174/2012 de 19 DE JUNHO DE 2012.<br />

Concede Aposentadoria à Servidora YOLANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES e dá<br />

outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />

no uso da atribuição que lhe confere o Art. 67, inciso VII da Lei Orgânica do<br />

Município e considerando o processo de aposentadoria da servidora YOLANDA<br />

DE OLIVEIRA RODRIGUES<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica concedida à servidora YOLANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES,<br />

brasileira, servidora pública municipal de Altônia, ocupante do cargo efetivo de<br />

professora pós graduada, detentora da matrícula nº373-5/1, Classe B Nível 11,<br />

portadora do RG nº 3.595.742-1/PR, inscrita do CPF/MF sob o nº555.646.829-04,<br />

aposentadoria por idade, com proventos mensais e proporcionais a 8115/10950<br />

avos, com fundamento no Art. 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal e Art. 1º,<br />

15º da Lei nº10.887/04.<br />

Art. 2º - Foi considerada para o cálculo dos proventos proporcionais da servidora,<br />

a seguinte remuneração:<br />

I - Vencimento do cargo efetivo (maio de 2012) R$ 1.428,19<br />

II - Adicional por tempo de serviço (anuênio) 22% R$ 314,20<br />

III - Total dos Vencimentos mensal 100% R$ 1.742,39<br />

IV - Total da média das 80% maiores Remunerações R$ 1.399,38<br />

V - Cálculo dos Proventos mensais (74,10%) R$ 1.037,07<br />

VI - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 1.037,07<br />

VII - TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 12.444,84<br />

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação com efeitos a contar da data de 01/06/2012.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, em 19 de junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2012<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0142/2012<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças elétricas e prestação<br />

de serviços mecanicos para manutenção da frota municipal<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 240.316,00 (duzentos e quarenta mil trezentos e dezesseis<br />

reais)<br />

EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 06 de Julho de 2012<br />

ABERTURA: Quinta-Feira, 19 de Julho de 2012 ÀS 09:00<br />

LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro<br />

Altônia-PR<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em<br />

mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)<br />

do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem<br />

no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período<br />

normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos<br />

do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,<br />

fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário<br />

no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,<br />

através do E-mail: licitacoes@altonia.pr.gov.br<br />

Altônia-PR, aos 06 de Julho de 2012<br />

PREGOEIRO<br />

RESUMO DE CONTRATO<br />

Contrato de Prestação de Serviços nº. 052/2012.<br />

Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/Amerios 12ª R.S.<br />

Contratado: CEBRAI – CENTRO BRASILEIRO DE IMPLANTES LTDA<br />

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de<br />

procedimentos odontológicos, com valores constantes da tabela SIA/SUS e<br />

tabela CISA.<br />

Valor: até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) anuais<br />

Prazo: 12 (doze) meses, terá início em 02 de julho de 2012 e término em 02 de<br />

julho de 2013, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério<br />

da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei<br />

8.666/93 a critério da CONTRATANTE.<br />

Fundamentação: Inexigibilidade nº 032/2012<br />

Umuarama, 06 de julho de 2012.<br />

JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA<br />

Coordenador do CISA<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 05/07/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1721.34.99.02.00 TRANSFERENCIA FMAS/APAE 5/7/2012 141,89 Custeio<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 5/7/2012 1.019,47 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

Douradina 06 de julho de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº.2052/2012<br />

Concede Função Gratificada a Servidor.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor ABEL JOÃO PACHECO<br />

DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº.1.425.171SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Contador, com lotação na Secretaria de<br />

Administração, Finanças, Serviços Públicos e Rodoviários no percentual de<br />

71% (setenta e um por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01<br />

de julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2012<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal<br />

Nº.001/2011, constante no Edital nº.001/2011, homologados através dos Editais<br />

nº.005/2012 e 007/2012, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem<br />

à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ivaté-Pr.,, sito<br />

à Av. Rio de Janeiro nº.2758, para:<br />

I - No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do<br />

Município, (Umuarama <strong>Ilustrado</strong>), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM<br />

ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;<br />

II - No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do<br />

Município, (Umuarama <strong>Ilustrado</strong>), deste Edital, para apresentar os seguintes<br />

documentos:<br />

- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,<br />

- Carteira de trabalho (CTPS);<br />

- Declaração de bens;<br />

- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;<br />

- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do<br />

distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;<br />

- Declaração de não acumulo de cargo público;<br />

- Atestado Admissional<br />

- Fotocópia acompanhada do original:<br />

- Cédula de Identidade - RG;<br />

- Cadastro de Pessoa Física - CPF,<br />

- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;<br />

- Comprovante de residência;<br />

- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;<br />

- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;<br />

- Certidão de nascimento ou casamento;<br />

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;<br />

- Carteira de vacinação dos filhos menores;<br />

- Carteira de Motorista na categoria D ou E.<br />

e outros que se fizerem necessário<br />

III - O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo,<br />

deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03<br />

(três) chamada.<br />

CARGO: CONTADOR<br />

Nº NOME: CLASSIF. RG:<br />

01 Daniel Dutra de Souza 2º 8.980.975-4<br />

CARGO: EDUCADOR<br />

Nº NOME: CLASSIF. RG:<br />

01 Eliane Bertoldo Priori Furcho 9º 7.558.354-0<br />

02 Edna Aparecida de Lima 10º 7.274.525-6<br />

03 Roselaine Alves da Fonseca 11º 7.616.322-7<br />

04 Jodele Paes Milani 12º 8.756.478-9<br />

05 Lilian Gouveia 13º 7.827.457-3<br />

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO<br />

Nº NOME: CLASSIF. RG:<br />

01 Vanessa Dias Leite 3º 8.884.130-1<br />

02 Lilian Santana de Brito 4º 9.908.490-1<br />

03 Otilia Vieira de Oliveira 5º 3.835.741-7<br />

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />

Nº NOME: CLASSIF. RG:<br />

01 Waldelaine Ribeiro de A. de Souza 3º 10.718.910-6<br />

02 Maria Donizete Mafra de Barros 4º 6.960.638-5<br />

03 Dulcelina Veturino da Silva 5º 6.930.830-9<br />

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D OU E<br />

Nº NOME: CLASSIF. RG:<br />

01 Verônica Andrade dos Santos 3º 6.851.197-6<br />

02 Diego Luiz Correia 4º 48.716.341-2<br />

CARGO: GARI<br />

Nº NOME: CLASSIF RG:<br />

01 Jurema Xavier Pinedo 4º 8.399.595-5<br />

02 Ana Cristina Bedeti 5º 12.669.252-8<br />

03 Natalina Aparecida da Veiga 6º 9.553.470-8<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 dias do<br />

mês de Julho de Dois Mil e Doze (05/07/ 2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sábado<br />

7 de julho de 2012<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 2033/2012<br />

CONCEDE férias a servidores Público Municipais.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER férias aos Servidores, abaixo relacionados, lotados na<br />

Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários como<br />

segue:<br />

Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÂO<br />

01 Benedita Maria da Silva 01/03/2011 à 28/02/2012 02.07.2012 à 31.07.2012<br />

02 José Raimundo Feitosa 01/03/2011 à 28/02/2012 02.07.2012 à 31.07.2012<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2045/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença à Servidora MARIA APARECIDA PEDROSO DA<br />

SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.6.072.284-6, SSP/PR, ocupante<br />

do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, para concorrer ao cargo de<br />

vereadora nas eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2023/2012<br />

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora FABIENE DE AZEVEDO PAL-<br />

MA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.351.316-4 SSP/PR, ocupante do<br />

cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação,<br />

Cultura e Esportes, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio<br />

adquirido no período de 2006 à 2011, referente ao 2º padrão, de 20 (vinte) horas<br />

semanais, no período de 15/06/2012 à 14/09/2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de junho de Dois Mil e Doze, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2053/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença à Servidora MARIA CELIA BONATO PINTO, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG nº.,4.934.450-3 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para concorrer ao cargo de<br />

vereadora nas eleições 2012, a partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2009/2012<br />

EXONERA a pedido MARIA CRISTINA MOTA<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O LV E:<br />

Art.1º. EXONERAR a pedido MARIA CRISTINA MOTA, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. nº.5.591.895-3, SSP/Pr., ocupante do cargo de Provimento<br />

Efetivo de Merendeira, com lotação na Secretaria Educação, Cultura e Esportes,<br />

ficando revogado o item 2 do cargo de Merendeira da Portaria nº.186/2001 a<br />

partir de 01 de Junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (06/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

P O R T A R I A Nº2010/2012<br />

DESIGNA Professor e Concede Gratificação.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º – DESIGNAR FABIANA HONORATO GOLLO, ocupante do cargo em<br />

provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG.<br />

nº.7.109.126-0, para substituir a Professora NEUSA VALÉRIO DE ABREU, da<br />

Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, afastada de suas funções por motivo<br />

de Licença Prêmio, no período de 04/06/2012 á 04/07/2012..<br />

Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento)<br />

do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas<br />

semanais, no período de 04/06/2012 à 03/09/2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (06/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

P O R T A R I A Nº.2011/2012<br />

DESIGNA Professor e Concede Gratificação.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º – DESIGNAR JULIANA APARECIDA FELITTO DA SILVA, ocupante do<br />

cargo em provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG. nº.8.251.534-8, para substituir a Professora MARLENE GABRIEL da Escola<br />

Municipal Herculândia, afastada de suas funções por motivo de Licença Prêmio,<br />

no período de 06/06/2012 á 05/09/2012..<br />

Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento)<br />

do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas<br />

semanais, no período de 06/06/2012 à 05/09/2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (06/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2012/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA à servidora ANA MARIA DE<br />

OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº.1.632.677 SSP/Pr., ocupante do<br />

cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria<br />

de Administração, Finanças, Serviços Públicos e Rodoviários no percentual<br />

de 69% (sessenta e nove por cento) sobre o cargo efetivo, a partir de 01 de junho<br />

de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2013/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA à servidora VANIA CRISTINA<br />

MARQUES, portadora da Cédula de Identidade nº.5.990.827-8 SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria<br />

de Saúde, no percentual de 100% (cem por cento), sobre o vencimento do<br />

cargo efetivo, a partir de 01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2014/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor CARLOS DE OLIVEI-<br />

RA SANTIAGO portador da Cédula de Identidade nº.4.260.102-0 SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Tributos, com lotação na Secretaria<br />

de Administração, Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários no percentual<br />

de 57% (cinqüenta e sete por cento), sobre o vencimento do cargo efetivo, a<br />

partir de 01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2015/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor SERGIO JACINTO<br />

portador da Cédula de Identidade nº.8.748.492-0 SSP/Pr., ocupante do cargo de<br />

Provimento efetivo de Fiscal de Tributos, com lotação na Secretaria de Administração,<br />

Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários no percentual de 71% (setenta<br />

e um por cento), sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de junho<br />

de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2016/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA à servidora MARIA APARECIDA<br />

SANTIAGO, portadora da Cédula de Identidade nº. 7.109.343-3 SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria<br />

de Administração, Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários, no percentual<br />

de 100% (cem por cento), sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 01 de<br />

junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2017/2012<br />

Concede Função Gratificada à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA à servidora NEUSA LOURENÇO<br />

DOS REIS SGARAVATO, portadora da Cédula de Identidade nº.6.851.251-4 SSP/<br />

Pr., ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com<br />

lotação na Secretaria de Administração, Finanças, Serviços Públicos e Rodoviários<br />

no percentual de 86% (oitenta e seis por cento) sobre o vencimento do cargo<br />

efetivo, a partir de 01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2019/2012<br />

Concede Gratificação à Servidora.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA à servidora SILVIA SUELI DE<br />

OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº.5.601.302-4 SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria<br />

de Administração, Finanças, Serviços Públicos e Rodoviários no percentual<br />

de 39% (trinta e nove por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de<br />

01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2020/2012<br />

Concede Função Gratificada a Servidor.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Complementar nº.054/2012,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor ERIVALDO MIRANDA<br />

DE FREITAS, portador da Cédula de Identidade nº.3.832.060-2 SSP/Pr., ocupante<br />

do cargo de Provimento efetivo de Fiscal de Tributos, com lotação na Secretaria<br />

de Administração, Finanças, Serviços Públicos e Rodoviários no percentual de<br />

61% (sessenta e um por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de<br />

01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de Junho de 2012, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

P O R T A R I A Nº.2021/2012<br />

Altera termos da Portaria nº932/2009;<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º ALTERAR o percentual de Função Gratificada concedida à Servidora<br />

KATIANE ANSELMO DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade nº.5.044.197-<br />

0, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO,<br />

lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, passando para 100%<br />

(cem por cento), a partir de 01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO DE MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do<br />

mês de junho de Dois Mil e Doze, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

P O R T A R I A Nº.2022/2012<br />

Altera termos da Portaria nº931/2009;<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º ALTERAR o percentual de Função Gratificada concedida à Servidora<br />

SIRLENE TOAMIN MESQUITA, portadora da Cédula de Identidade nº.6.841.827-<br />

5, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO,<br />

lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, passando para 100%<br />

(cem por cento), a partir de 01 de junho de 2012.<br />

PREFEITURA DO DE MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 14 dias do<br />

mês de junho de Dois Mil e Doze, (14/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2024/2012<br />

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora FABIENE DE AZEVEDO PAL-<br />

MA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.351.316-4 SSP/PR, ocupante do<br />

cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação,<br />

Cultura e Esportes, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio<br />

adquirido no período de 2004 à 2009, referente ao 1º padrão, de 20 (vinte) horas<br />

semanais, no período de 15/06/2012 à 14/09/2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês<br />

de junho de Dois Mil e Doze, (15/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2025/2012<br />

Concede Licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ROSANA<br />

GASPASHACHI GEREMIAS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.153.930-<br />

1 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR, lotada na<br />

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no período de 18.06.2012 à<br />

02.07.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (18/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2026/2012<br />

Concede Licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA<br />

APARECIDA PEDROSO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG.<br />

nº.6.072.284-6 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFES-<br />

SOR, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no período de<br />

18.06.2012 à 20.06.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (18/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2027/2012<br />

Concede Licença para acompanhamento em tratamento de Saúde de sua mãe.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER licença para acompanhamento em tratamento de saúde de<br />

sua mãe à servidora MARTA DE MATOS SOBRINHO, portadora da Cédula de<br />

Identidade RG. nº.4.295.509-2 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo<br />

de Agente Social, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no<br />

período de 20.06.2012 à 22.06.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (20/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº 2034/2012<br />

CONCEDE férias a servidores Público Municipais.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER férias aos Servidores, abaixo relacionados, lotados na<br />

Secretaria de Saúde, como segue:<br />

Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÂO<br />

01 Adalbeti Tolentino Tanaka 08/05/2011 à 07/05/2012 02/07/2012 à 31/07/2012<br />

02 Adriana Alexandre Almeida 01/08/2010 à 31/07/2011 02/07/2012 à 31/07/2012<br />

03 Adriana Aparecida dos Santos 08/05/2011 à 07/05/2012 09/07/2012 à 07/08/2012<br />

04 Aparecida Santos Cavazani 19/01/2010 à 18/01/2011 09.07.2012 à 07.08.2012<br />

05 Erica Ap. Felipe Pereira 08/05/2011 à 07/05/2012 02.07.2012 à 01.08.2012<br />

06 Iracema de Souza Miranda 07/06/2010 à 06/06/2011 02/07/2012 à 31/07/2012<br />

07 Marlene da Lapa Xavier Dias 08/04/2010 à 07/04/2011 02/07/2012 à 31/07/2012<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de junho de Dois Mil e Doze, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2035/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença à Servidora CLARICE VIEIRA DOS SANTOS,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG nº.6.462.639-6, SSP/PR, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de GARI, para concorrer ao cargo de vereadora nas<br />

eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2036/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor SERGIO GOMES DA SILVA FILHO,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº.9.289.707-9, SSP/PR, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de MOTORISTA, para concorrer ao cargo de vereador nas<br />

eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2037/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor ALCIDES GUERREIRO POSTIGO,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº.1.508.299, SSP/PR, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, para concorrer ao cargo<br />

de vereador nas eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2038/2012<br />

EXONERA a pedido, ADRIANO GOMES<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O LV E:<br />

Art.1º. EXONERAR a pedido, ADRIANO GOMES, portador da Cédula de Identidade<br />

RG. nº.6.851.198-4, SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão<br />

de Assessor Administrativo I, CC-04, com lotação na Secretaria de Saúde,<br />

ficando revogado a Portaria nº.984/2009, a partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Maio de Dois Mil e Doze, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2039/2012<br />

EXONERA a pedido, CLAUDECIR TESSAROLLO<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O LV E:<br />

Art.1º. EXONERAR a pedido, CLAUDECIR TESSAROLLO, portador da Cédula de<br />

Identidade RG. nº.5.993.373-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em<br />

Comissão de Diretor da Divisão de Planejamento, Indústria e Comércio, CC-03,<br />

com lotação na Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos e<br />

Rodoviários, ficando revogado a Portaria nº.1571/2011, a partir de 06 de Julho<br />

de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2040/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor LIONATO GENERALI, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº.9.967.941-7, SSP/PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, para concorrer ao cargo de vereador<br />

nas eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2041/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor RICHARD DEL CIELO COIADO,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº.5.070.036-4, SSP/PR, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de MOTORISTA, para concorrer ao cargo de vereador nas<br />

eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2042/2011<br />

Promove por Avanço de dois Níveis servidor público.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Art. 1º. PROMOVER por dois Níveis na carreira a servidora ANA MARIA DE<br />

OLIVEIRA portadora da Cédula de Identidade RG. nº.1.632.677 SSP/PR., ocupante<br />

do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, mediante comprovação<br />

por habilitação, passando do Nível 17 para o Nível 19, com efeito<br />

retroativo a partir de 28 Maio de 2012, (28/05/2012).<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do<br />

mês de Junho de 2012, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2046/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor EDGARD CONTE, portador da Cédula<br />

de Identidade RG nº.5.430.282-7, SSP/PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de VIGIA, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições 2012, à partir<br />

de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº.2047/2012<br />

EXONERA a pedido, OSVALDO PIVA<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O LV E:<br />

Art.1º. EXONERAR a pedido, OSVALDO PIVA, portador da Cédula de Identidade<br />

RG. nº.5.713.957-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de<br />

Diretor da Divisão de Agropecuária CC-03, com lotação na Secretaria de Administração,<br />

Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários, ficando revogado a<br />

Portaria nº.947/2009, a partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze, (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2048/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor JOÃO CARLOS TESSAROLO, portador<br />

da Cédula de Identidade RG nº.2.139.572, SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de MOTORISTA, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito nas<br />

eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2049/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor RUBENS DA SILVA ROCHA, portador<br />

da Cédula de Identidade RG nº.8.024.162-3, SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

provimento efetivo de MOTORISTA, para concorrer ao cargo de vereador nas<br />

eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2050/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença à Servidora GISLANE LÁZARI, portadora da Cédula<br />

de Identidade RG nº.3.291.696-1, SSP/PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Assistente Social, para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições<br />

2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PORTARIA Nº2044/2012<br />

Concede licença a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais; Considerando o disposto no art.98 da Lei Complementar Municipal<br />

nº.09/1993; e Considerando a Lei Complementar Federal nº.64/1990;<br />

R E S O LV E:<br />

ART. 1º. CONCEDER Licença ao Servidor BERNARDO FRANCISCO DE SOU-<br />

ZA, portador da Cédula de Identidade RG nº.1.670.444-0, SSP/PR, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, para concorrer ao cargo de vereador<br />

nas eleições 2012, à partir de 02 de Julho de 2012.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês<br />

de Junho de Dois Mil e Doze (29/06/2012).<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!