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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 45/2012<br />

SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina,<br />

como segue:<br />

NOME PERIODO DATA<br />

FRANCISCO TEIXEIRA 2010/2011 31/03/2012 A 29/04/2012<br />

MARIA DE L. LINS DE MELO 2010/2011 01/04/2012 A 30/04/2012<br />

MARSA DE F. OILVEIRA TAVARES 2008/2009 01/04/2012 A 30/04/2012<br />

MARIA APARECIDA DE SOUZA 2011/2012 09/04/2012 A 08/05/2012<br />

LUIZ ANTONIO CONTINI 2011/2012 16/04/2012 A 15/05/2012<br />

MARIA DE L. LINS DE MELO 2011/2012 31/03/2012 A 29/04/2012<br />

VANDERLEI RICARDO DOS SANTOS 2004/2005 24/04/2012 A 23/05/2012<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 21 DE<br />

MAIO DE 2012.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 46/2012<br />

SÚMULA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 455/1992,<br />

e, CONSIDERANDO, ainda, o requerimento datado e deferido.<br />

R E S O L V E.<br />

I – Concede LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA a os servidores baixo como<br />

segue:<br />

NOME PERÍODO DATA<br />

ANTONIO DONIZETE LOURENÇONI 2002/2007 02/03/2012 A 30/05/2012<br />

ELAINE APARECIDA ZANCAN SILVA 2002/2007 02/04/2012 A 21/07/2012<br />

LEONORA CARRARO DE SOUZA 2000/2005 12/03/2012 A 09/06/2012<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 21 DE<br />

MAIO DE 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012<br />

REF. PREGÃO PRESENCIAL 058/2012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2012<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA<br />

Aos 11 dias do mês de maio, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 007/2012- PMA modalidade Pregão Presencial 058/2012, pelo Decreto 129/2012,<br />

publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> no dia 12/05/2012, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal<br />

nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com<br />

as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público<br />

interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito<br />

Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia,<br />

Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas: FIRMA A) EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.011.496/0001-15, com sede<br />

à AV. Rolândia, 4126, centro ZONA II - CEP: 87502-170 na Cidade de Umuarama- PR, representado pelo Sra. Franceliza Faria, portador do Rg. nº. 4.946.849-0, E do CPF<br />

nº. 779.082.019-20, Sócia-Proprietário, à saber:<br />

1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.<br />

1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o para Fornecimento de Materiais Esportivos para a Divisão de Esportes.<br />

1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.<br />

1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa,<br />

mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 058/2012- Registro de Preços - PMA.<br />

1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive<br />

nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE<br />

EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.<br />

1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo<br />

de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas<br />

regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.<br />

1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.<br />

1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.<br />

1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e<br />

conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa<br />

qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos<br />

requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do<br />

eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.<br />

1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme<br />

o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 058/2012- PMA.<br />

1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da<br />

Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.<br />

1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou<br />

Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:<br />

1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante<br />

do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,<br />

nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 058/2012-<br />

Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:<br />

1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem<br />

os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.<br />

o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.<br />

1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício<br />

de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.<br />

1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.<br />

1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante<br />

contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.<br />

1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades<br />

serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.<br />

1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido<br />

justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.<br />

1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de<br />

habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 058/2011 - Registro de Preços - PMA.<br />

1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta<br />

da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.<br />

1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as<br />

vias administrativas.<br />

1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos<br />

Representantes das Empresas já<br />

qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.<br />

Altônia , 18 de maio de 2012<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

EVI SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br />

Franceliza Faria<br />

TESTEMUNHAS:<br />

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2012 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 58/2012<br />

LOTE 01 - MATERIAL PARA PREMIAÇÃO<br />

Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca Valor Unitário<br />

Valor Total Empresa<br />

1 UNID 285 Medalha com 5 cm diâmetro, resinada 17/11/12 VITORIA 4,70 1.339,50 EVI SPORT<br />

2 UNID 15 Troféu em plástico rígido<br />

Com 0,30m de altura 17/11/12 VITORIA 21,00 315,00 EVI SPORT<br />

3 UNID 05 Troféu em plástico rígido com 0,55m de altura 17/11/12 VITORIA 68,00 340,00 EVI SPORT<br />

4 UNID 05 Troféu em plástico rígido com 0,67m de altura 17/11/12 VITORIA 69,00 345,00 EVI SPORT<br />

5 UNID 04 Troféu em plástico rígido, base de Madeira, com 1,20m de altura 17/11/12 VITORIA 27,00 1.080,00 EVI SPORT<br />

6 UNID 04 Troféu em plástico rígido, base de Madeira, com 0,92m de altura 17/11/12 VITORIA 260,55 1.042,20<br />

EVI SPORT<br />

7 UNID 09 Troféu em plástico rígido, base de Madeira, com 0,80m de altura 17/11/12 VITORIA 248,70 2.238,,30 EVI SPORT<br />

LOTE 02 - MATERIAL ESPORTIVO<br />

Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses Descrição Validade do Registro Marca<br />

Valor Unitário Valor Total Empresa<br />

1 KG 12 Agulhas para bombas de encher bola, confeccionada em metal 17/11/12 PENALTY 2,40 28,80 EVI SPORT<br />

2 UNID 15 Bermuda esportiva feminina, material suplex; com 2 estampas em serigrafia. 17/11/12 PRATIK 26,00 390,00 E V I<br />

SPORT<br />

3 UNID 03 Bola de beach soccer oficial, termotec, com 8 gomos, confeccionada com pu ultra 100%. Diâmetro:68 - 69 cm, peso: 420 - 450 g, com<br />

miolo removível. 17/11/12 PENALTY 91,00 273,00 EVI SPORT<br />

4 UNID 15 Bola de futebol oficial da confederação brasileira de futebol, nº 5 circunferência entre 68 a 70 cm; peso entre 410 a 450g; miolo removível;<br />

câmara airbility, costurada, pu ultra 100%. 17/11/12 PENALTY 144,00 2.160,00 EVI SPORT<br />

5 UNID 05 Bola de futebol oficial da confederação brasileira de futebol, nº 4 tamanho infantil; miolo removível; câmara airbility, costurada, pu ultra<br />

100%. 17/11/12 PENALTY 144,00 720,00 EVI SPORT<br />

6 UNID 02 Bola de futebol oficial da confederação brasileira de futebol, nº 3 tamanho mirim; miolo removível; câmara airbility, costurada, pu ultra<br />

100%. 17/11/12 PENALTY 97,00 194,00 EVI SPORT<br />

7 UNID 10 Bola de futebol oficial da confederação brasileira de futebol, nº 3 tamanho mirim, material sintético 17/11/12 PENALTY<br />

41,50 415,00 EVI SPORT<br />

8 UNID 12 Bola de futsal, diâmetro 61 - 63 cm, peso, peso 410 a 430 g, material micro fibra - costurada. 17/11/12 PENALTY 167,00<br />

2.004,00 EVI SPORT<br />

9 UNID 03 Bola de uso fisioterápico e para treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha. Peso 3 kg. 17/11/12<br />

PENALTY 137,00 411,00 EVI SPORT<br />

10 UNID 03 Bola de uso fisioterápico e para treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha. Peso 2 kg. 17/11/12<br />

PENALTY 110,00 330,00 EVI SPORT<br />

11 UNID 08 Bola de voleibol oficial aprovada pela confederação brasileira de voleibol (cbv): tamanho infantil, matrizada, com 18 gomos, confeccionada<br />

em pu. Diâmetro: 60 - 63 cm, peso: 240 - 270 g, com miolo removível. 17/11/12 PENALTY 89,00 712,00 EVI SPORT<br />

12 UNID 06 Bola de voleibol oficial da confederação brasileira de voleibol (cbv): circunferência entre 65 a 67 cm; peso entre 260 a 280g; miolo<br />

removível; câmara airbility; acabamento externo em microfibra, matrizada (sem costura), com 18 gomos; cor predominante branca. 17/11/12 PENALTY<br />

184,00 1.104,00 EVI SPORT<br />

13 UNID 06 Bola oficial de futsal, tamanho infantil (sub-13), termotec, com 8 gomos, confeccionada com pu costurada. 17/11/12<br />

KAGIVA 109,00 654,00 EVI SPORT<br />

14 UNID 04 Bola oficial de handebol, tamanho feminino, costurada, com 32 gomos, confeccionada com pu ultra grip. Bola oficial. Diâmetro: 54 - 56<br />

cm. Peso: 325 - 400 g, com miolo removível.17/11/12 PENALTY 79,00 316,00 EVI SPORT<br />

15 UNID 04 Bola oficial de handebol, tamanho infantil, costurada, com 32 gomos, confeccionada com pu ultra grip. Bola oficial. Diâmetro: 51 - 49<br />

cm. Peso: 230 - 270 g, com miolo removível.17/11/12 PENALTY 136,00 544,00 EVI SPORT<br />

16 UNID 02 Bola oficial de vôlei de praia, com 12 gomos, confeccionada com microfibra. Bola oficial da confederação brasileira de voleibol (cbv).<br />

Exclusiva tecnologia termotec com absorção de 0% de água, ideal para a modalidade. Embalagem diferenciada. 17/11/12 PENALTY 164,00 328,00 E V I<br />

SPORT<br />

17 UNID 03 Bomba para encher bola, plástica com dupla ação, mangueira extensora direcionável, e porta agulha. 17/11/12 PENALTY<br />

17,00 51,00 EVI SPORT<br />

18 UNID 01 Calibrador de bolas metálico, formato caneta 17/11/12 PENALTY 17,00 17,00 EVI SPORT<br />

19 UNID 12 Colchonete compacto, espessura mínima 3 cm, revestido em bagum ou similar, peso mínimo compacto 500 gramas, dimensão mínima<br />

90 x 40 cm. 17/11/12 ZONA LIVRE 22,00 264,00 EVI SPORT<br />

20 UNID 01 Kit de demarcação de futebol de areia tamanho oficial, confeccionada em polietileno ou pvc flexível, com acabamento nas pontas e<br />

fixadores de metal. (37 x 28 m) 17/11/12 SPITTER 303,00 303,00 EVI SPORT<br />

21 UNID 01 Kit de demarcação de vôlei de praia tamanho oficial, confeccionada em polietileno ou pvc flexível, com acabamento nas pontas e fixadores<br />

de metal. (16 x 8 m) 17/11/12 SPITTER 110,00 110,00 EVI SPORT<br />

22 UNID 03 Rede de futebol oficial, fio de seda 5 (par) 17/11/12 SPITTER 407,00 1.221,00 EVI SPORT<br />

23 UNID 01 Rede de futebol suíço oficial, fio de seda 5 (par) 17/11/12 SPITTER 281,20 281,20 EVI SPORT<br />

24 UNID 03 Rede de futsal oficial, fio de seda 5 (par) 17/11/12 SPITTER 151,00 453,00 EVI SPORT<br />

25 UNID 02 Rede de voleibol oficial; fio de seda 3, 4 faixas. 17/11/12 SPITTER 124,00 248,00 EVI SPORT<br />

26 UNID 02 Saco para transportar bolas, confeccionada em nylon com capacidade mínima de 10 bolas. 17/11/12 SPITTER 14,00<br />

28,00 EVI SPORT<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº 024/2012<br />

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATAS APROVADAS NO CONCURSO PÚBLICO<br />

MUNICIPAL Nº 001/2009, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/<br />

2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.<br />

MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,<br />

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com<br />

o Edital de Concurso Público Municipal nº 01/2009, datado de 10 de agosto de<br />

2009, realizado em 18 de outubro de 2009, Edital nº 08/2010, datado de 12 de<br />

fevereiro de 2010, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> em 13/02/2010, Edição<br />

nº 8804 e Edital nº 13/2010, datado de 1º de março de 2010, publicado no Jornal<br />

Umuarama <strong>Ilustrado</strong> em 03/03/2010, Edição nº 8817, que homologaram o resultado<br />

final,<br />

1. Ficam CONVOCADAS as candidatas abaixo identificadas, aprovadas<br />

e classificadas no Concurso Público Municipal nº 01/2009, para realização de<br />

Exame de Sanidade Física, e posterior nomeação ao cargo público:<br />

CARGO: PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO<br />

InscriçãoNome do Candidato RG Classif.<br />

208174 SIMONE ALVES DE LIMA PEREIRA 9.810.724-0 SESP/PR 13º<br />

207937 INÊS DOS SANTOS SIQUEIRA 5.801.761-2 SESP/PR 14º<br />

CARGO: MONITOR DE CRECHE<br />

InscriçãoNome do Candidato RG Classif.<br />

216682 SUELI DA ROCHA 7.630.878-0 SESP/PR 9º<br />

2. As candidatas convocadas por este Edital, deverão se apresentar no<br />

Centro de Saúde da sede, sito a Rua Espírito nº 861, para a realização da<br />

avaliação de sanidade física, portando os resultados dos exames abaixo relacionados,<br />

previamente realizados, e obedecendo a seguinte ordem:<br />

- RAIO X DO TÓRAX<br />

- URINA I<br />

- HEMOGRAMA<br />

3. As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados,<br />

são de responsabilidade dos candidatos aprovados, que após aprovação<br />

nos Exames Médicos, deverão comparecer a Divisão de Gestão de Pessoal<br />

na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli<br />

n° 664, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, no prazo de 30 dias, portando a<br />

seguinte a documentação:<br />

I. Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />

II.<br />

Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />

III.<br />

Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />

IV.<br />

Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />

V. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />

VI.<br />

Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />

VII.<br />

Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />

VIII.<br />

Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />

IX.<br />

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia,<br />

quando couber.<br />

X. Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />

XI.<br />

Atestado de sanidade física, quando solicitado.<br />

XII.<br />

Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos<br />

anos.<br />

XIII.<br />

Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.<br />

XIV.<br />

Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função<br />

pública.<br />

4. O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a perda do direito de nomeação.<br />

PAÇO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DIAS<br />

DO MÊS DE MAIO DE 2012.<br />

Marco Antônio Bogás de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL Nº. 02/<br />

2012<br />

CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL – PARANÁ.<br />

CESSIONÁRIO: ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA<br />

DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.<br />

CARACTERÍSTICAS: Escola Estadual de Jangada – Ensino Fundamental,<br />

Rua São Paulo, s/nº – Distrito de Jangada, Município de Cafezal do Sul-PR.<br />

SITUAÇÃO DOMINIAL: Propriedade do Município de Cafezal do Sul, sob o nº<br />

16.485, Registro de Imóveis da Comarca de Iporã-PR, constituída pelos Lotes<br />

nºs 01 a 05 e 10 a 16 da Quadra nº 36, com área total de 5.400,00 m 2 , no Distrito<br />

de Jangada, Município de Cafezal do Sul-PR.<br />

UTILIZAÇÃO: Do prédio existente será utilizada pela Escola Estadual de Jangada<br />

– Ensino Fundamental, as salas de aula e demais ambientes necessários ao<br />

atendimento dos alunos designados pelo Núcleo Regional da Educação de<br />

Umuarama de acordo com a disponibilidade de espaço físico e a demanda de<br />

matrículas da Rede Municipal no Município acima mencionado, informadas pela<br />

Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no “Termo de Permissão<br />

de Uso”, anexo I.<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

Caberá ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado da Educação e a direção da<br />

Escola Estadual de Jangada – Ensino Fundamental:<br />

a- Garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos<br />

e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público;<br />

b- Atender e informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Cafezal do<br />

Sul situações que requeiram soluções emergenciais;<br />

c- Prezar pelo bom relacionamento e convívio pacífico entre a direção da<br />

Escola Estadual de Jangada – Ensino Fundamental e demais integrantes da<br />

comunidade escolar;<br />

d- Suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza,<br />

a conservação e higiene para o período de funcionamento da Escola<br />

Estadual Jangada – Ensino Fundamental;<br />

e- Promover a manutenção e conservação diária das dependências do<br />

imóvel cedido, mantendo–o limpo durante e após o término das atividades;<br />

f- Dividir com o Município o ônus financeiro proveniente de gastos com<br />

luz e água;<br />

g- Garantir que a linha telefônica seja independente;<br />

h- Participar com o Município, no mínimo 30% do PDDE, na composição<br />

orçamentária devida a despesas com a manutenção, os pequenos reparos e a<br />

conservação do prédio.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

1- O presente instrumento tem vigência até 31/12/2016, permitida sua<br />

prorrogação mediante consenso entre as partes.<br />

2- Fica o cessionário responsável pela guarda, proteção e conservação<br />

do imóvel, bem como dos bens móveis e, também pelas medidas e despesas<br />

necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a ressarcimento.<br />

3- É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência<br />

de sua cessão, a qualquer título, total ou parcialmente, sob pena do<br />

presente Termo tornar-se sem efeito.<br />

4- Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas<br />

somente após consulta e autorização pela Prefeitura Municipal de Cafezal<br />

do Sul.<br />

5- O imóvel cedido poderá ser retomado, a qualquer momento, caso se<br />

desvirtue o objeto que deu origem ao presente Termo de Cessão.<br />

Cafezal do Sul-PR, 20 de Abril de 2012.<br />

MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

FLÁVIO JOSÉ ARNS<br />

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

CMAS – ESPERANÇA NOVA – PR.<br />

RESOLUÇÃO nº 07/2012<br />

Súmula: Apreciação e Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social<br />

PMAS 2012.<br />

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/1998, considerando reunião<br />

realizada em 21 de maio de 2012, no qual a Presidente o Secretario e demais<br />

Conselheiros<br />

referendou a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social<br />

de 2012, do Município de Esperança Nova – Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. I Aprova a elaboração e o preenchimento do Plano Municipal de<br />

Assistência Social do<br />

Município de Esperança Nova Paraná, exercício 2012.<br />

Art. II<br />

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Esperança Nova – Paraná, 21 de maio de 2012.<br />

Elaine Espinhaço da Costa<br />

Presidenta do CMAS.<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />

PRÉVIA - LP<br />

EDIVALDO JORDEN E OUTROS, CPF 523.732.589-00, torna público que<br />

requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser<br />

implantada no Lote nº 57-A, Gb. Borba, município de Assis Chateaubriand – Pr.<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />

AMBIENTAL SIMPLIFICADA<br />

CLAUDIO PIVETA, CPF 350.287.699-15, torna público que requereu junto ao<br />

IAP, Licença Ambiental Simples, para fins de – Avicultura de Corte, a ser<br />

implantada no Lote nº 224, Gb. Atlântida, Estrada Yara, Iporã – PR.<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />

PRÉVIA - LP<br />

JOSE APARECIDO TERRIBELLE E OUTROS, CPF 208.246.889-53, torna<br />

público que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de<br />

Corte, a ser implantada no Lote nº 56, 57, 64, Gb. Santa Helena, Núcleo Xambrê,<br />

Iporã – PR.<br />

SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Vest Jeans Comércio e Indústria de Confecções LTDA torna pública que recebeu<br />

do IAP, a Licença de Operação, com validade até a data de 07/05/2018 para<br />

confecções de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas<br />

sob medida implantada na Avenida Rio Branco, nº. 1000, Centro, Pérola, Paraná.<br />

SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

RCM JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, torna pública que recebeu<br />

do IAP, a Licença de Operação, com validade até a data de 07/05/2018 para<br />

facções implantada na Rua Santos Dumont, nº. 218, Centro, Pérola, Paraná.<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />

PRÉVIA - LP<br />

SÉRGIO DEPIERI, CPF 701.156.999-53, torna público que requereu junto ao<br />

IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser implantada no<br />

Lote nº 51-B, Gleba Lambari, Tupãssi – PR.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº 202/2012<br />

SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata<br />

o Edital nº 076/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,<br />

aprovada no Concurso Público nº 076/2011 realizado em 07 de agosto de 2011,<br />

homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do<br />

Edital nº 161/2011 do dia 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da<br />

publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas<br />

as condições previstas no Edital nº 076/2011, itens 3.1.<br />

GARGO: PSICÓLOGO<br />

GRUPO OCUPACIONAL: Profissional<br />

CARGO DE EMPREGO PÚBLICO: REGIME C.L.T.<br />

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.<br />

Nº INSC NOME RG<br />

040927 RENATA ORTIZ DA SILVA 8.408.760-2<br />

O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes<br />

documentos para admissão e contratação:<br />

- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas<br />

eleições ou a justificativa da ausência;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;<br />

- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando<br />

couber;<br />

- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando<br />

couber;<br />

- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;<br />

- atestado de sanidade física e mental;<br />

- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia<br />

- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função<br />

pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;<br />

- declaração de inexistência de acúmulo i<strong>legal</strong> de cargos ou de aposentadoria;<br />

- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do<br />

Distribuidor do Fórum.<br />

- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à<br />

aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo<br />

Municipal.<br />

- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de<br />

aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011.<br />

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ AOS 13 (treze) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

EDITAL Nº 205/2012<br />

SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, para<br />

assumir suas atividades e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,<br />

aprovada no Teste Seletivo - Edital 090/2012, publicado no Diário Oficial do<br />

Município, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados por<br />

meio do Edital nº 122/2012, para no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de<br />

publicação deste Edital, apresentar as documentações para a contratação,<br />

observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, Item 10.<br />

GARGO: OFICINEIRO DE LÍNGUA PORTUGUESA<br />

Nº INSC NOME RG<br />

007 MARIA ELIZETE LOPES 5.119.715-1<br />

O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes<br />

documentos para admissão e contratação:<br />

- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas<br />

eleições ou a justificativa da ausência;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;<br />

- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando<br />

couber;<br />

- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando<br />

couber;<br />

- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;<br />

- atestado de sanidade física e mental;<br />

- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia<br />

- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função<br />

pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;<br />

- declaração de inexistência de acúmulo i<strong>legal</strong> de cargos ou de aposentadoria;<br />

- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do<br />

Distribuidor do Fórum.<br />

- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à<br />

aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo<br />

Municipal.<br />

- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de<br />

aprovados, conforme item 8.9 do Edital 165/2011.<br />

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000<br />

CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO Nº 03, de 18 de maio de 2012<br />

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2012, do<br />

Município de Cruzeiro do Oeste - PR.<br />

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que<br />

lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho<br />

Municipal de Assistência Social, realizada em 18/05/2012, nas dependências<br />

da Secretaria Municipal de Assistência Social;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social apresentado pela<br />

Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social, com a inserção<br />

das informações relativas à rede de serviços socioassistenciais, programas,<br />

projetos e benefícios atualmente inseridos no cofinanciamento municipal.<br />

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Cruzeiro do Oeste, Pr 21 de maio de 2012<br />

Rosária Barboza Lopes do Nascimento<br />

Presidente do CMAS<br />

SÚMULA DE SOLICITAÇÃO<br />

DE LICENÇA INSTALAÇÃO.<br />

A empresa J H Furtado Industrial Têxtil LTDA,torna-se público que requereu do<br />

IAP, Licença Instalação para confecção de peças de vestuário, exceto roupas<br />

intimas e as confeccionadas sob medida, implantado na Rua Marginal, n° 1578,<br />

Jardim Universitário - Município de Umuarama, Estado do Paraná.<br />

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA.<br />

A empresa J H Furtado Industrial Têxtil LTDA,torna-se público que recebeu do<br />

IAP, Licença Prévia para confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas<br />

e as confeccionadas sob medida, implantado na Rua Marginal, n° 1578,<br />

Jardim Universitário - Município de Umuarama, Estado do Paraná. Validade 07/<br />

05/2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO ADITIVO – CONTRATO 37/11 PREGÃO PRESENCIAL 29/11<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL<br />

DO SUL-PR<br />

CONTRATADO: ELLUS PRODUÇÕES LTDA.<br />

Cláusula primeira: Fica alterada Cláusula quinta – Do Prazo,<br />

passando a ter a seguinte redação:<br />

“CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO”5.1. Pela execução do<br />

objeto ora contratado, a empresa contratada deverá efetuar a<br />

prestação de serviços Aditado no período de 16 de Maio de<br />

2012 a 31 de Dezembro de 2012.<br />

Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a<br />

cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas<br />

no presente contrato.<br />

Cafezal do sul, 16 de Maio de 2012.<br />

PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO ADITIVO – CONTRATO 38/11 PREGÃO PRESENCIAL 30/11<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL-PR<br />

CONTRATADO: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS. Cláusula primeira: Fica alterada<br />

Cláusula quinta – Do Prazo, passando a ter a seguinte redação:<br />

“CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO”5.1. Pela execução do objeto ora contratado,<br />

a empresa contratada deverá efetuar a prestação de serviços Aditado no período<br />

de 16 de Maio de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.<br />

Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a cumprir todas as demais<br />

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.<br />

Cafezal do sul, 16 de Maio de 2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 1.642<br />

De 17 de Maio de 2012.<br />

NOMEIA A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

- CMAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 666/2009, de 27 de Novembro<br />

de 2009, e<br />

CONSIDERANDO a alteração ocorrida em 10 de Maio de 2012 - Ata n°. 002/2012,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social -<br />

CMAS, na forma abaixo:<br />

Presidente<br />

Rafaela Caroline Corsini Campaner<br />

Vice-Presidente<br />

Dayane Gomes da Silva Fernandes<br />

Secretária<br />

Vanete Gonçalves da Silva Martim<br />

Vice-Secretaria<br />

Renata Lino da Silva<br />

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se<br />

a Portaria n°. 1.287, de 25 de Outubro de 2011.<br />

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de maio<br />

do ano de dois mil e doze (17/05/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

SECRETÁRIO DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

FUNDAMENTAÇÃO:<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2012<br />

DISPENSA Nº. 24/2012<br />

Base <strong>legal</strong> – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.<br />

OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para<br />

assessoria e prestação de serviços a exemplo de encaminhamento de documentos,<br />

ofícios, petições, requerimentos, realização de protocolos, feitura de<br />

carga e descarga de processos findos, extração de cópias, retiradas de ofícios,<br />

pesquisas gerais sobre andamentos de processos, entre outros, perante Tribunal<br />

de Contas do Paraná, Tribunal de Justiça, Justiça Estadual e Federal, Poderes<br />

Executivo e Legislativo Estadual e demais órgãos públicos que se fizerem<br />

necessários, com sede no Município de Curitiba-PR.<br />

Contrato de Prestação de Serviço nº. 069/2012<br />

Data do Contrato: 15/05/2012<br />

ID. nº 833<br />

CONTRATANTE:<br />

MUNICIPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor<br />

José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de<br />

suas funções.<br />

CONTRATADA:<br />

R.A.D. SERVIÇOS DE ENCAMINHAMENTO DE PAPÉIS E DOCUMENTOS LTDA.,<br />

CNPJ sob o nº. 11.498.039/0001-05, com sede na Rua Nunes Machado, 480, Apt.<br />

11, Centro, CEP: 80.250-000, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, que<br />

apresentou a proposta de melhor preço no valor de R$-7.965,00 (sete mil, novecentos<br />

e sessenta e cinco reais).<br />

Prazo de vigência: até 12 (doze) meses.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e doze (15/05/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

FUNDAMENTAÇÃO:<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2012<br />

DISPENSA Nº. 25/2012<br />

Base <strong>legal</strong> – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.<br />

OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para<br />

readequação do projeto de drenagem dos Jardins Leoni, Rio Branco e Parque<br />

Agostinho, atendendo a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos<br />

de Douradina-PR.<br />

Contrato de Prestação de Serviço nº. 070/2012<br />

Data do Contrato: 17/05/2012<br />

ID. nº 834<br />

CONTRATANTE:<br />

MUNICIPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor<br />

José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de<br />

suas funções.<br />

CONTRATADA:<br />

ECOTÉCNICA TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ sob o nº.<br />

02.610.553/0001-91, com sede na Rua Maria Rita das Chagas Lima, 317, São<br />

Braz, CEP: 82.300-330, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, que apresentou<br />

a proposta de melhor preço no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais).<br />

Prazo de vigência: até 04 (quatro) meses.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezessete dias do mês de maio do ano<br />

de dois mil e doze (17/05/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº. 004/2012<br />

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando<br />

de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar os vereadores MARCOS LARUSSA GIL, NICOLA CARMONA PERES,<br />

JOÃO DE ARAÚJO, NILO BEZERRA MACIEL e a Diretora Geral ALINE PATRÍCIA<br />

TRIDA DE ALMEIDA, a viajar para Curitiba - Pr., nos dias 23, 24 e 25 de maio de<br />

2012, para participarem do curso “Fiscalização e Licitações.”, cabendo-lhes o<br />

pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 004, de 13 de<br />

novembro de 2009.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 21<br />

de maio de 2012.<br />

APARECIDO DA SILVA VIVIAN<br />

VICE-PRESIDENTE<br />

NILO BEZERRA MACIEL<br />

1º SECRETÁRIO<br />

CMAS–CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

CNPJ 78.200.110/0001-94<br />

E-mail acaosocial@douradina.pr.gov.br<br />

Fone: (0**44) 3663-15.79<br />

Av. Brasil, 701 – CEP 87.485-000 - DOURADINA - PR<br />

RESOLUÇÃO Nº. 002/2012<br />

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de<br />

suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 039/95 de dezembro de 1995<br />

e no Regimento Interno do CMAS e considerando a deliberação do colegiado, em<br />

reunião extraordinária de 21 de Maio de 2012, às 10:00 horas no Centro de<br />

Referencia de Assistência Social – CRAS, conforme Ata 003/2012.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social Estadual para o biênio<br />

2012/2013.<br />

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Douradina PR, 21 de Maio de 2012.<br />

Rafaela Caroline Corsini Campaner<br />

Presidente do CMAS<br />

SÚMULA DE RENOVAÇÃO<br />

DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Depósito de Madeira e Materiais Luziandro Ltda torna público que requereu do<br />

IAP, prorrogação da Licença de Operação para comércio atacadista de madeira<br />

e produtos derivados (serrarias com desdobramento de madeira) implantada na<br />

PR-490, Quadra 02, Datas 22 a 25 do Parque Industrial do Município de São Jorge<br />

do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

L Lombardi de Azevedo torna público que requereu do IAP, a Licença de Instalação,<br />

para serrarias com desdobramento de madeira a ser instalada na Avenida<br />

Jurumirim, s/n (Lote nº 332), da Gleba Patrimônio São João, município de Altônia,<br />

estado do Paraná.<br />

SÚMULA DE REGULARIZAÇÃO DE<br />

LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

R. Cavalini Toniatto - Madeiras torna pública que requereu do IAP, a Licença de<br />

Operação, para regularização de comércio varejista de materiais de construção<br />

em geral (serrarias com desdobramento de madeira) implantada na Av. dos<br />

Agricultores, 1.480, Centro, município de Altônia, estado do Paraná).<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE<br />

Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />

Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março<br />

de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as<br />

entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências<br />

de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:<br />

DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

17/05/2012 FNDE – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ES-<br />

COLAR – PNATE 515,38<br />

18/05/2012 SIMPLES NACIONAL 5,00<br />

18/05/2012 FPM 54.981,65<br />

18/05/2012 FNDE – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.678,29<br />

18/05/2012 FUNDEB 1.225,92<br />

Esperança Nova em, 18 de Maio de 2012.<br />

Edson Jaques Santos<br />

Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº. 545/2012<br />

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRI-<br />

OS E CURSISTAS DE ESPERANÇA NOVA - AUCEN, e dá outras providências.<br />

A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton<br />

Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:<br />

LEI<br />

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA<br />

DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS DE ESPERANÇA NOVA - AUCEN, sociedade<br />

civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita<br />

no CNPJ/MF nº 08.105.032/0001-63, com sede na Avenida Juvenal Silva Braga<br />

n° 160 - centro, no Município de Esperança Nova, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de<br />

utilidade pública, a entidade beneficiária comprova:<br />

a) Que não tem fins lucrativos;<br />

b) Que tem personalidade jurídica;<br />

c)Que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade;<br />

d)Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que<br />

não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma<br />

forma ou pretexto.<br />

Art. 3º - Esta declaração de utilidade pública só poderá ser cassada por lei,<br />

quando a entidade beneficiária:<br />

a) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatuários;<br />

b) Retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder vantagens<br />

pecuniárias a dirigentes e associados.<br />

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Esperança Nova - PR, 21 de Maio de 2012.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

SHS - SERVIÇO HOSPITALAR E DE<br />

SAÚDE DE FRANCISCO ALVES<br />

CNPJ - 77.871.705/0001-09<br />

Av. Presidente Emilio Garrastazu Médici, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215 - CEP<br />

87570-000 - Francisco Alves - Pr<br />

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011<br />

TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 005/2011 QUE FAZEM ENTRE<br />

SI DE UM LADO SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO<br />

ALVES, ESTADO DO PARANÁ E DO OUTRO LADO ROSILEI CONCEIÇÃO<br />

RODRIGUES DE BRITO, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.<br />

SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO<br />

PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal VINCULA-<br />

DA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici,<br />

s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado<br />

pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de<br />

Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade, e<br />

, no final assinado, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado<br />

ROSILEI CONCEIÇÃO RODRIGUES DE BRITO, brasileiro, casada, enfermeira<br />

padrão, residente e domiciliado a Rua Joaquim dos Santos Pereira, 351, centro,<br />

CEP: 87570-000, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG 96.278.170-0 SSP-PR, CPF sob o n. 024.736.879-27<br />

e inscrita no COREN/PR sob n.º 00800378, doravante denominada CONTRATA-<br />

DA, resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições da Lei<br />

nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso<br />

I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

2.1 - A rescisão contratual foi feita segundo o dispositivo contido na cláusula<br />

nona do contrato primitivo e demais termos aditivos posteriores.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

4.1 - Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de<br />

rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto<br />

no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente.<br />

E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03<br />

(três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas<br />

que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Francisco Alves - PR., 30 março de 2012<br />

S.H.S. - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE<br />

CONTRATANTE<br />

ROSILEI DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE BRITO<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Juliana Saldeira<br />

Luiz augusto Teixeira<br />

PREFEITURA DE DE FRANCISCO ALVES<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 176 DE 16 DE MAIO DE 2012.<br />

SÚMULA: Constituí a Comissão Especial de Avaliação de Bens móveis e<br />

inservíveis do Município de Francisco Alves, e dá outra providencias.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:<br />

CONSTITUIR OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIÇÃO DE BENS<br />

MÓVEIS e INSERVIVEIS DO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, CONFORME SEGUE:<br />

Art. 1º - Fica constituída a Comissão para proceder à avaliação de bens móveis<br />

e inservíveis do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme<br />

segue:<br />

NOME<br />

CPF/CNPJ<br />

GILBERTO APOLINÁRIO CPF Sob nº 867.793.709-91<br />

JOSÉ ROSINALDO DA SILVA CPF Sob nº 516.136.974-49<br />

CATERVEL – IZABEL CRISTINA RAMOS MIOTTO – SÓCIA Gerente<br />

CNPJ Sob nº 00.778.049/0001-70<br />

T.L. BARBOSA & CIA. LTDA – Osmar de Souza Barbosa – Proprietário<br />

CNPJ sob nº 00.992.999/0001-00<br />

Art. 2º - A Comissão deverá avaliar os bens móveis e bens inservíveis do município,<br />

devendo apresentar um relatório onde deverá constar o preço mínimo<br />

avaliado do bem móvel, e dos bens inservíveis, para fins de Leilão Municipal, na<br />

forma prevista em Lei, atendendo ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de<br />

04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.<br />

Art. 3º - A referida comissão não terá remuneração pelas avaliações, sendo os<br />

serviços considerados como de relevância ao Município.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

21.05.2012 MS-PMAQ/Programa Melh. Do Acesso e da Qualidade 3.000,00<br />

TOTAL 3.000,00<br />

Perobal, 21 de maio de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

21.05.2012 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PSF 14.260,00<br />

TOTAL 14.260,00<br />

Perobal, 21 de maio de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 17/05/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1721.35.04.00.00 TRANSF. DIRETAS FNDE PROG. NAC. DE APOIO TRANSP. ESCOLAR 17/5/2012 5.613,54 Custeio<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 17/5/2012 1.821,76 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

Douradina 18 de maio de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 18/05/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 18/5/2012 43.435,53 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />

1721.35.01.00.00 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 18/5/2012 12.047,23 Custeio/Investimento<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 18/5/2012 1.980,95 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 18/5/2012 1.854,64 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 18/5/2012 4.019,52 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />

Douradina 21 de maio de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº 002/2012<br />

SÚMULA: Homologa as inscrições dos candidatos ao concurso público objeto do Edital nº 001/2012 e dá outras providências.<br />

A Comissão Especial de Concurso - CEC, instituída através da Portaria nº 08/2012, alterada pelas Portarias nº 09/2012 e 011/2012, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE<br />

1. Homologar as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, já que atenderam as condições previstas para as inscrições no Edital de Concurso n 001/2012.<br />

Cargo: Advogado<br />

Nº Insc. Nome do Candidato Nº Doc. Identidade Data de Nascimento<br />

01.01 Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi 9.437.787-0 01/03/87<br />

01.02 Silvana Carraro Aguiar 4.115.447-0 07/11/67<br />

01.03 Evair dos Santos Garcia Junior 7.930.457-3 30/12/87<br />

01.04 Vanuza Nunes da Silva 6.989.852-1 24/02/79<br />

01.05 Sibele Rodrigues Sala 8.688.424-0 12/10/85<br />

01.06 Rafaela Volpato Viaro 10.534.184-9 01/06/89<br />

01.07 Juliana Pereira Silva Conte 1.962.584-7 12/03/87<br />

01.08 Ademir Gimenes Gonçalves 1.246.885-7 26/04/55<br />

01.09 Samuel de Almeida G. da Silva 29.562.277-5 17/08/79<br />

01.10 Gilmar Canceliere do Carmo 8.472.569-2 24/08/80<br />

Cargo: Técnico Contábil<br />

Nº Insc. Nome do Candidato Nº Doc. Identidade Data de Nascimento<br />

02.01 Rosilaine Giroto 8.729.409-9 10/12/82<br />

02.02 Priscila Dela Torre Fardin 7.333.455-1 01/03/84<br />

02.03 Gisele Cristina da Silva 8.368.247-7 14/06/86<br />

02.04 Rosangela Aparecida Martin 5.233.314-8 06/11/71<br />

02.05 Aline Aparecida Silva 9.456.074-8 12/10/85<br />

02.06 Lucas Dela Torre Fardin 8.781.091-7 18/07/88<br />

02.07 Suziane Gonçalves Reina 10.186.312-3 05/10/90<br />

02.08 Antonio Marcos Gomes de Mello 4.656.884-2 29/06/70<br />

02.09 Angelo Gil Vicentin 9.401.359-3 17/05/90<br />

02.10 Jaciane Pestana 10.209.742-4 14/04/86<br />

02.11 Hélio Belter 178.306-9 11/04/58<br />

02.12 Edmar Elder Alves Cavalcante 00.135.540-0 11/04/85<br />

Cargo: Oficial Legislativo<br />

Nº Insc. Nome do Candidato Nº Doc. Identidade Data de Nascimento<br />

03.01 Marcos Silva dos Santos 8.100.552-4 14/03/82<br />

03.02 Dyego Laurindo de Oliveira 6.089.704-2 24/01/81<br />

03.03 Franciele Izabela Pinzl Brandão 9.590.617-6 30/01/86<br />

03.04 Rosana Velho de Souza 10.853.406-0 14/06/88<br />

03.05 Maria Araújo Delatore Bergamaschi 5.919.574-4 17/07/72<br />

03.06 Soliane Janaina Sandri 9.769.716-7 24/01/93<br />

03.07 Phamella Suellen Pereira Santana 8.867.372-7 05/10/83<br />

03.08 Aline Patricia Trida de Almeida 8.350.551-6 13/06/83<br />

03.09 Cristiane Regina Silva 7.521.824-9 06/03/82<br />

03.10 Aline Hereck 10.406.350-0 16/05/91<br />

03.11 Marcelo Paulo Hereck 7.993.670-7 25/05/85<br />

03.12 Michele Rodrigues Paes 8.884.051-8 22/07/85<br />

03.13 Eliane Aparecida da Silva 8.893.869-0 01/11/83<br />

03.14 Marcos Carocin 10.267.438-3 07/05/92<br />

03.15 Mavyla Mayara da Costa 10.070.556-7 01/01/90<br />

03.16 Angela Maria Martin 4.990.723-0 20/05/74<br />

03.17 Ednéia Hereck 7.993.666-9 25/10/82<br />

03.18 Vagner Belafronte 9.667.006-0 23/04/87<br />

03.19 Adriana de Araújo 9.850.209-2 25/05/85<br />

03.20 Alberto Antonio Pereira Pestana 8.002.497-5 17/12/88<br />

03.21 Amanda Xavier Bidóia 10.320.382-1 18/05/91<br />

03.22 Ana Flavia Pietro 1.369.220-8 30/01/81<br />

03.23 Luiz Carlos de Souza 6.259.989-8 28/11/76<br />

03.24 Edson Rogério Breve Bernardes 4.662.972-8 06/07/72<br />

03.25 Juliete de Abreu Santos Premoli 9.858.750-4 13/10/89<br />

03.26 Rosimeire Carla Trevisan dos Santos 12.612.783-9 08/09/77<br />

03.27 Renata Dayane da Silva Medeiros 10.288.595-3 12/12/88<br />

03.28 Juliana Aparecida dos Santos 9.240.058-1 06/05/84<br />

03.29 Alan Alves da Costa 8.516.854-1 17/08/83<br />

03.30 Dener Gomes da Silva 9.192.271-1 19/04/85<br />

03.31 Daniele Ferreira Lima 10.733.198-0 28/05/93<br />

03.32 Alex Alves da Costa 8.516.857-6 17/08/83<br />

03.33 Silvana Amaro De Oliveira 8.893.889-5 28/08/84<br />

03.34 Marlon Cézar Fermino 7.778.293-1 18/06/84<br />

03.35 Mair Jizelma Santos 4.739.508-9 09/07/70<br />

03.36 Laila Janaína Bueno Fernandes 12.762.389-9 18/01/80<br />

03.37 Valéria Hereck 10.162.732-2 16/08/88<br />

03.38 Pablo Thiago Keyti Baldo 10.732.459-3 11/05/87<br />

03.39 Valdirene Aparecida Honório Moretti 25.156.864-7 11/04/78<br />

03.40 Patrícia Gil Vicentin 8.377.352-9 14/03/85<br />

03.41 Gedyane Paula da Silva 10.327.683-7 10/11/87<br />

Cargo: Auxiliar Legislativo<br />

Nº Insc. Nome do Candidato Nº Doc. Identidade Data de Nascimento<br />

04.01 Nilda Pereira dos Santos 7.552.344-0 02/04/78<br />

04.02 Jociel Pereira Brandão 7.942.778-0 22/08/81<br />

04.03 Judite Aparecida Rigon Christofolli 4.192.524-8 30/05/66<br />

04.04 Jéssica Daiane Pereira Brites 10.836.299-5 22/06/93<br />

04.05 Andressa Silva Santos 10.320.410-0 23/06/90<br />

04.06 Sebastião Coelho Lima 12.899.769-5 26/05/94<br />

04.07 Devair Cunha de Souza 12.756.336-5 22/09/92<br />

04.08 Rosangela Rodrigues 35.290.969-9 16/07/76<br />

04.09 Maria Angela Barion de Oliveira 3.753.635-0 26/12/62<br />

04.10 Solange Brito Fenelon 5.347.698-8 06/05/78<br />

04.11 Valdirene Perin 7.245.170-8 23/03/78<br />

04.12 Eliane Antunes Moreira 9.864.763-5 30/06/86<br />

04.13 Jéssica Ramalho 10.320.379-1 28/01/91<br />

04.14 Roseli Todero 7.207.451-3 18/04/75<br />

04.15 Monica Jaqueline Zampieri 6.851.191-7 19/04/74<br />

04.16 Pamela Ramalho Felix 12.452.595-0 05/10/93<br />

04.17 Patrícia Nascimento 13.003.039-4 05/09/94<br />

04.18 Gracielle Barboza Vicentin 8.699.565-4 21/04/86<br />

04.19 Jéssica Pulido Torisco 9.536.588-4 10/02/88<br />

04.20 Ana Carla Novais dos Santos 9.418.640-4 10/02/82<br />

04.21 Merevanda Campos Cruz Madeiro 13.389.949-9 25/09/73<br />

04.22 Camila Katiúscia Bastos 10.065.874-7 27/08/92<br />

04.23 Raíza Niza da Silva 10.320.370-8 04/09/92<br />

04.24 Keli Rosianei dos Santos 10.714.498-6 25/01/90<br />

04.25 Letícia Francinei Barbosa de S. Santos 12.798.059-4 06/09/92<br />

04.26 Patrícia Punhan de Souza 10.552.204-5 01/03/94<br />

04.27 Rosemeire Melo AlveS 9.662.409-3 20/03/84<br />

04.28 Francieli Vicentin da Silva 6.896.641-8 09/04/81<br />

04.29 Wagner Pais de Oliveira 9.401.351-8 20/03/83<br />

04.30 Camila Teixeira dos Santos 10.300.700-3 28/01/94<br />

04.31 Juliana Rodrigues Dias 9.152.653-0 07/08/86<br />

04.32 Laiana Silva Garcia 10.549.485-8 21/07/93<br />

04.33 Andrea Ribeiro P. Mustefaga 8.218.000-1 29/05/79<br />

04.34 Priscila Nascimento Magalhães 12.545.202-7 14/03/94<br />

04.35 Silvana Aparecida M. de Oliveira 6.222.650-1 27/04/76<br />

04.36 Ana Carolina Bernardes P. Carocin 10.836.255-3 08/05/92<br />

04.37 Patrícia Giroto 10.300.759-9 24/11/91<br />

04.38 Paola Sander 10.371.081-2 10/04/93<br />

04.39 Patrícia dos Santos Souza 39.092.154-3 26/01/90<br />

04.40 Laleska Marques Delatore 10.487.011-2 02/05/94<br />

04.41 Samili Marques Bocatto 10.001.851-9 14/06/89<br />

04.42 Ana Paula Dias 9.388.254-7 04/03/84<br />

04.43 Lucinéia de Souza de Morais 9.070.559-8 07/06/83<br />

04.44 Michele Simone de Souza 9.814.497-8 15/01/85<br />

04.45 Andreia de Almeida Gameiro 41.753.085-7 17/07/86<br />

04.46 Leiliane Schicovski 9.734.698-4 09/02/86<br />

04.47 Rosangela dos Santos M. da Silva 7.579.924-1 08/02/77<br />

04.48 Lucineia Maria de Sá 10.320.423-2 07/04/91<br />

04.49 Edilaine Lisboa Tomazine 10.320.395-3 22/07/93<br />

04.50 Saiara Ferreira da Silva 32.941.997-3 10/02/92<br />

04.51 Andreia Roqueti 9.110.753-8 30/07/81<br />

04.52 Ana Paula Carvalho 7.914.433-9 29/05/82<br />

2. Tornar público que as provas para os cargos a que se refere o Edital de nº 001/2012, realizar-se-ão no dia 10 de junho de 2012, com início às 09h00min horas, horário<br />

de Brasília, nas dependências da Escola Municipal Drummond de Andrade, localizada a Rua Francisco Barrozo - Douradina - Paraná.<br />

3. Pelo presente Edital ficam convocados todos os candidatos que tiveram as inscrições homologadas a comparecerem no local acima mencionado, com antecedência<br />

de no mínimo 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto e caneta esferográfica<br />

azul ou preta e borracha.<br />

Douradina, 21 de maio de 2012.<br />

CILENE HONORATO SCHIMIDT<br />

Presidente da C.E.C<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 544/2012<br />

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no orçamento para 2012, inclusão nas diretrizes orçamentárias para 2012 e inclusão<br />

no plano plurianual 2010-2013 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.<br />

A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:<br />

LEI<br />

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2012, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e inclusão<br />

no Plano Plurianual de 2010 a 2013 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas de despesa, das dotações orçamentárias e fontes<br />

de recursos abaixo:<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 001 04.122.1101.2.003 01000* Manutenção das Atividades da Administração Geral 4.4.90.47.00 5.000,00<br />

Total 5.000,00<br />

* 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente<br />

Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 001 04.122.1101.2.003 01000* Manutenção das Atividades da Administração Geral 3.3.90.36.00 5.000,00<br />

Total 5.000,00<br />

* 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente<br />

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Esperança Nova - PR, 21 de Maio de 2012.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO N°. 039/2012<br />

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento para 2012, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferido por lei e especialmente contida na lei 524/2011 de 09 de novembro de 2011.<br />

DECRETO<br />

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento de 2012 no valor de 70.000,00 (setenta mil reais), mediante a suplementação de rubricas da despesa<br />

orçamentárias:<br />

DESPESA<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 013 10.301.1113.2.017 01303* Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 70.000,00<br />

Total 70.000,00<br />

* 01303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão canceladas total/parcialmente as seguintes dotação orçamentárias vigente:<br />

DESPESA<br />

Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor<br />

03 013 10.301.1113.2.017 01303* Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 70.000,00<br />

Total 70.000,00<br />

* 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente<br />

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Esperança Nova - PR, 21 de Maio de 2012.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2012<br />

EDITAL N.° 004/2012 – GABARITO<br />

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA<br />

MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições<br />

previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis; TORNA<br />

PÚBLICO o GABARITO, do Concurso Público n° 001/2012 conforme segue:<br />

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25<br />

C A C B B A B A D D D C C D B A D C C B A A D B C<br />

2. Este Edital estará disponível no saguão da Câmara Municipal e no endereço eletrônico<br />

www.eplconcursos.com.br.<br />

3. Este edital entra em vigor após a data de sua publicação.<br />

Alto Piquiri – PR, 21 de maio de 2012<br />

Abel Martins Altero<br />

Presidente da Comissão Especial de Concurso<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 020/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 9.050,00 ( nove mil<br />

e cinqüenta reais), destinados aos custeio de dotações do Fundo Municipal de Assistência Social no orçamento<br />

corrente, com recursos do provável excesso de arrecadação dos repasses do programa FMAS/IGD/<br />

SUAS fonte 31829 (transferências do FNAS IGD/SUAS) .<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL, no valor de R$ 9.050,00 ( nove mil e cinqüenta reais), destinados aos custeio de dotações do Fundo<br />

Municipal de Assistência Social no orçamento corrente, com recursos do provável excesso de arrecadação<br />

dos repasses do programa FMAS/IGD/SUAS fonte 31829 (transferências do FNAS IGD/SUAS) .<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á<br />

do seguinte:<br />

- O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses da fonte 31829 (transferências<br />

do FNAS IGD/SUAS) ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).<br />

Fonte - 31829<br />

Recursos do FNAS IGD/SUAS ( provável excesso de arrecadação previsto para o exercício<br />

corrente) 9.050,00<br />

ART. 3º - - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />

pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />

para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias<br />

da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria Municipal de Ação Social, ficando o referido Anexo<br />

da seguinte forma:<br />

“(...)<br />

AÇÃO: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM REPASSES DOS RECURSOS IGD/SUAS<br />

Unidade Orçamentária: 10.03 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL<br />

Programa: 0016 – ATENDIMENTO SOCIAL<br />

Tipo: ATIVIDADE<br />

Função: 08 – Assistência Social<br />

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos<br />

Valores<br />

Manutenção e encargos com Re passes dos Recursos IGD/SUAS Bens/Serviços P Un.<br />

Ordinário 0,00<br />

Vinculado 9.050,00<br />

Meta na LDO 9.050,00<br />

Data Inicio: 01.04.2012<br />

Data Fim: 31.12.2012<br />

ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para<br />

o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica acrescentado no Anexo I – Programações<br />

e Metas como ação, conforme abaixo:<br />

Unidade Orçamentária: 09.02 – 10.03 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL<br />

Programa:<br />

0016 – ATENDIMENTO SOCIAL<br />

Objetivo: Custear as atividades dos assist. social com recursos do IGD/SUAS<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />

Ano Valores<br />

Manutenção e encargos com Re passes dos Recursos IGD/SUAS Bens/Serviços P Un.<br />

01 2011 0,00<br />

00 2012 9.050,00<br />

00 2013 0,00<br />

TOTAL 9.050,00<br />

Função: 08 – Assistência social<br />

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária<br />

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16(dezesseis ) dias do mês de maio de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 018/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta<br />

e oito mil reais ), destinados a custear a aquisição de 01(hum) veículo para utilização nas atividades da<br />

Secretaria de Saúde;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL, no valor de R$ 58.000,00 ( cinqüenta e oito mil reais), destinados a custear a aquisição de 01(hum)<br />

veículo, para utilização da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal,<br />

utilizar-se-á do seguinte:<br />

a) O produto do Superávit Financeiro, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de<br />

recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º<br />

- item I ):<br />

Fonte - 3304 Receita de Alienação de Ativos da Saúde - Exercício anterior 3.350,00<br />

b) O produto do Superávit Financeiro, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de<br />

recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º<br />

- item I ):<br />

Fonte - 3501 Receita de Alienação de Ativos - Exercício anterior 54.650,00<br />

ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />

pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />

para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias<br />

da Administração Municipal - Exercício 2012, na Secretaria da Saúde, ficando o referido Anexo da seguinte<br />

forma:<br />

"(...)<br />

09.01 - DIVISÃO DE REGIONAL DE SAÚDE<br />

0020 - Atendimento geral a saúde Metas Previstas para 2012<br />

(....)<br />

28 - Aquisição de veículos (Recursos Alienação de Veículos) 58.000,00<br />

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 021/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de<br />

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 18.364,53 (dezoito<br />

mil, trezentos e sessenta e quatro reais, e cinqüenta e três centavos), destinados a custear a contrapartida<br />

municipal nas obras de implantação de Sistemas de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência<br />

do Termo de Compromisso nº 332/2011 - TC/PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional<br />

de Saúde(FUNASA).<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL, no valor de R$ 18.364,53 (dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais, e cinqüenta e três<br />

centavos), destinados a custear a contrapartida municipal nas obras de implantação de 13(treze) Sistemas<br />

de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência do Termo de Compromisso nº 332/2011 - TC/<br />

PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde(FUNASA).<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á<br />

do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS<br />

26.782.0051.2.029 - Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários<br />

1000 - Recursos Livres - exercício corrente<br />

(179) 3.3.90.30.00 - material de consumo 18.364,53<br />

TOTAL DO CANCELAMENTO ......................................................................... 18.364,53<br />

ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />

pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />

para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias<br />

da Administração Municipal - Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de<br />

Serviços Urbanos), conforme abaixo:<br />

"(...)<br />

AÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água<br />

Unidade Orçamentária: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS<br />

Programa: 0040 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL<br />

Tipo: PROJETO<br />

Função: 17 - SANEAMENTO<br />

Subfunção: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos<br />

Valores<br />

Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P 13 UN Ordinário<br />

18.364,53<br />

Vinculado<br />

Meta na LDO 18.364,53<br />

Data Inicio: 23.04.2012<br />

Data Fim: 31.12.2012<br />

ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para<br />

o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações<br />

e Metas como ação:<br />

Unidade Orçamentária: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS<br />

Programa: 0040 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL<br />

Objetivo: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />

Ano Valores<br />

Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P UN 13<br />

2012 18.364,53<br />

00 2013 00<br />

TOTAL 18.364,53<br />

Função: 17 - SANEAMENTO<br />

Subfunção: 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL<br />

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16(dezesseis) dias do mês de maio de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PROJETO DE LEI Nº 019/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 16.859,00 ( dezesseis<br />

mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), destinados aos custeio de dotações do Fundo Municipal de Assistência<br />

Social no orçamento corrente, com recursos do provável excesso de arrecadação dos repasses do programa FNAS/<br />

SOBAICO fonte 31734 (transferências do Programa Federal FNAS/MPAS/BINF/SOBAICO ) .<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />

SUPLEMENTAR, no valor de R$ 16.859,00 ( dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), destinados<br />

aos custeio de dotações do Fundo Municipal de Assistência Social no orçamento corrente, com recursos do<br />

provável excesso de arrecadação dos repasses do programa FNAS/SOBAICO<br />

fonte 31734 (transferências do<br />

Programa Federal FNAS/MPAS/BINF/SOBAICO ) .<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á<br />

do seguinte:<br />

- O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses da fonte 31734 (transferências<br />

do Programa Federal FNAS/MPAS/BINF/SOBAICO ) ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item<br />

II - parecer 214/01-DCM-TC).<br />

Fonte - 31734<br />

Recursos do FNAS SOBAICO ( provável excesso de arrecadação previsto para o exercício<br />

corrente) 16.859,00<br />

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16( dezesseis) dias do mês de maio de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1007/2011 DO PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 018/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferida em leis celebra o primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e BOLANHO PNEUS LTDA, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das<br />

aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as<br />

propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 018/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006,<br />

de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de<br />

2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições<br />

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e<br />

através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com<br />

sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Secretário<br />

Municipal de Saúde (nomeado pela Portaria nº 059/2010) , residente e domiciliado no Município de Francisco<br />

Alves, Estado do Paraná, sito a Rua Irmãos Vilas Boas nº 1001, portador do RG 10.109.479 SSP-SP, doravante<br />

denominado CONTRATANTE, do outro hora denominado Contratada a empresa BOLANHO PNEUS LTDA, sito<br />

a Av. Amazonas, 1122 - Zona 3, Cianorte, Estado do Paraná, CEP: 87200-000, CNPJ 00.105.359-0001-23<br />

representada neste ato por seu procurador MIGUEL ANGELO BOLANHO, residente e domiciliado a Rua<br />

Florianópolis nº 330, Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, portador do documento de identidade RG nº<br />

7.934.983-6 emitido pela SSP/PR e do CPF/MF nº 018.095.679-55; a seguir acordam e firmar o presente termo<br />

aditivo referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras<br />

dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata<br />

primitiva conforme constante na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida<br />

clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo<br />

fica prorrogado por mais 12(doze)<br />

meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições<br />

constante na ata original n.º 1007/2011 proveniente ao pregão 018/2011.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro<br />

da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura<br />

do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva<br />

e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 05 de maio de 2012<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

Luiz Augusto Teixeira<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

Miguel Ângelo Bolanho<br />

Bolanho Pneus Ltda<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

:_________________________________<br />

Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1006/2011 DO PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 018/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferida em leis celebra o primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e RODRIGUES & SILOTTI LTDA, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das<br />

aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as<br />

propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 018/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006,<br />

de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de<br />

2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições<br />

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, e<br />

através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com<br />

sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Secretário<br />

Municipal de Saúde (nomeado pela Portaria nº 059/2010) , residente e domiciliado no Município de Francisco<br />

Alves, Estado do Paraná, sito a Rua Irmãos Vilas Boas nº 1001, portador do RG 10.109.479 SSP-SP, doravante<br />

denominado CONTRATANTE, e do outro lado RODRIGUES E SILOTTI LTDA, sito a Av. Tupãssi, 3456 Jardim<br />

América, Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP: 85.935-000, CNPJ 13.014.369/0001-03 representado<br />

neste ato pelo procurador DIRCEU RODRIGUES, residente e domiciliado em Assis Chateaubriand, Estado do<br />

Paraná, portador do documento de identidade RG nº 4.641.666-0, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº<br />

769.829.719-53 denominado CONTRATADA ; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente a ATA<br />

DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações<br />

e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata<br />

primitiva conforme constante na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida<br />

clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo<br />

fica prorrogado por mais 12(doze)<br />

meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente Termo Aditivo, considerando o que determina as cláusulas<br />

contratuais referente a alteração de prazos e valores, as partes resolvem alterar As quantidades físicas constante<br />

no anexo I da presente Ata Primitiva, em que a partir desta data fica alterado o valor global em conseqüência<br />

dos acréscimos da quantidade física inicial das seguintes mercadorias referente ao lote e dos itens<br />

a seguir:<br />

Itens Qtde Qtde suprida Descrição dos Produtos Valor Unit Valor suprido<br />

02 08 02 PNEU 175/70R14 R$ 240,00480,00<br />

03 12 03 PNEU 165/70R13 R$ 162,00486,00<br />

TOTAL SUPRIDO A ATA PRIMITIVA...........R$- 966,00<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência do acréscimo de valores em conseqüência do aumento nas quantidades<br />

física das mercadorias especificados no demonstrativo constante na clausula segunda deste termo<br />

aditivo , fica desta forma alterado o valor global constante na cláusula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições<br />

constante na ata original n.º 1006/2011 proveniente ao pregão 018/2011.<br />

CLAUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da<br />

Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do<br />

presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva<br />

e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 05 de maio de 2012<br />

Luiz Augusto Teixeira<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

Dirceu Rodrigues<br />

Rodrigues e Siloti Ltda - EPP<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

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Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1005/2011 DO PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 017/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferida em leis celebra o primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e BOLANHO PNEUS LTDA, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das<br />

aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as<br />

propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 017/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006,<br />

de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de<br />

2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições<br />

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito<br />

Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.551.980-6<br />

SSP/PR Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado BOLANHO PNEUS LTDA, sito a Av.<br />

Amazonas, 1122 - Zona 3, Cianorte, Estado do Paraná, CEP: 87200-000, CNPJ 00.105.359-0001-23 representada<br />

neste ato por seu procurador MIGUEL ANGELO BOLANHO, residente e domiciliado a Rua Florianópolis<br />

nº 330, Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, portador do documento de identidade RG nº 7.934.983-6 emitido<br />

pela SSP/PR e do CPF/MF nº 018.095.679-55; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente a<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,<br />

Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata<br />

primitiva conforme constante na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida<br />

clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo<br />

fica prorrogado por mais 12(doze)<br />

meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições<br />

constante na ata original n.º 1005/2011 proveniente ao pregão 017/2011.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro<br />

da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura<br />

do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva<br />

e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 05 de maio de 2012<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

Miguel Ângelo Bolanho<br />

Bolanho Pneus Ltda<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

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Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1004/2011 DO PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 017/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferida em leis celebra o primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e RODRIGUES & SILOTTI LTDA-, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das<br />

aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as<br />

propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 017/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006,<br />

de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de<br />

2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições<br />

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito<br />

Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.551.980-6<br />

SSP/PR Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado RODRIGUES E SILOTTI LTDA, sito<br />

a Av. Tupãssi, 3456 Jardim América, Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP: 85.935-000, CNPJ<br />

13.014.369/0001-03 representado neste ato pelo procurador DIRCEU RODRIGUES, residente e domiciliado em<br />

Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, portador do documento de identidade RG nº 4.641.666-0, emitido pela<br />

SSP/PR, e do CPF/MF nº 769.829.719-53; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente a ATA<br />

DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações<br />

e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata<br />

primitiva conforme constante na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida<br />

clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo<br />

fica prorrogado por mais 12(doze)<br />

meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições<br />

constante na ata original n.º 1004/2011 proveniente ao pregão 017/2011.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro<br />

da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura<br />

do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva<br />

e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 05 de maio de 2012<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

Dirceu Rodrigues<br />

Rodrigues e Siloti Ltda - EPP<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

:_________________________________<br />

Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1004/2011 DO PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 017/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferida em leis celebra o primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e RODRIGUES & SILOTTI LTDA-, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei<br />

Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das<br />

aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as<br />

propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 017/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006,<br />

de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de<br />

2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições<br />

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais<br />

normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito<br />

Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.551.980-6<br />

SSP/PR Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado RODRIGUES E SILOTTI LTDA, sito<br />

a Av. Tupãssi, 3456 Jardim América, Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP: 85.935-000, CNPJ<br />

13.014.369/0001-03 representado neste ato pelo procurador DIRCEU RODRIGUES, residente e domiciliado em<br />

Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, portador do documento de identidade RG nº 4.641.666-0, emitido pela<br />

SSP/PR, e do CPF/MF nº 769.829.719-53; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente a ATA<br />

DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações<br />

e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata<br />

primitiva conforme constante na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida<br />

clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze)<br />

meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições<br />

constante na ata original n.º 1004/2011 proveniente ao pregão 017/2011.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro<br />

da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura<br />

do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva<br />

e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 05 de maio de 2012<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

Dirceu Rodrigues<br />

Rodrigues e Siloti Ltda - EPP<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

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Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1003/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL<br />

N.º 011/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida<br />

em leis celebra o primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e CATERVEL-<br />

COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-, em razão de:<br />

"Considerando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93;<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quarta item 4.1 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços<br />

constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 011/2011 no sistema de registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto<br />

5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se<br />

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas<br />

posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito<br />

público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado,<br />

portador da cédula de identidade RG nº 4.551.980-6 SSP/PR Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado CATERVEL-<br />

COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, sito a Rua Porto Velho nº 71, Centro, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, CEP:<br />

85.816.160, CNPJ:00.778.049/0001-70 e Inscrição Estadual nº 41015450-11, representado neste ato pelo(a) sócia(o) administrador(a)<br />

IZABEL CRISTINA RAMOS MIOTTO, residente e domiciliado em Cascavel, Estado do Paraná, portador(a) do documento de identidade<br />

RG nº 2.129.354, emitido pela SSP/PR, e do CPF/MF nº 336.082.379-68; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente<br />

a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades<br />

das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo da vigência contratual constante na ata primitiva conforme constante<br />

na clausula terceira item 3.1 e conforme o que determina o item 3.2 da referida clausula terceira e o constante na clausula primeira do primeiro<br />

termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses a vigência contratual a contar a partir do termino constante na clausula da ata primitiva.<br />

CLAUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições constante na ata original n.º<br />

1003/2011 proveniente ao pregão 011/2011.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado<br />

do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos<br />

jurídicos e legais que passará a integrar a Ata Primitiva e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 03 de março de 2012.<br />

Valter César Rosa/ Prefeito Municipal Izabel Cristina Ramos Miotto<br />

Município de Francisco Alves,Estado do Paraná<br />

Catervel-Com. de Peças e Ser. Ltda<br />

Testemunhas:<br />

Marilda Lopes<br />

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Marcio Renato Trindade da silva___________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 033/2012 - 10 de maio de 2012<br />

SUMULA: REGULAMENTA A LEI N.º 754/2012, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL do<br />

Município de Francisco Alves, Estado do Paraná - REFIS/MFA, concessão a Redução de Juros,Multas e<br />

Estabelece as formas de parcelamento nos créditos tributários do Município de Francisco Alves, Estado do<br />

Paraná.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, COM OBJE-<br />

TIVO DE REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL n.º 754/2012 , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO<br />

CONFERIDAS POR LEI.<br />

D E C R E T A<br />

Art.1.º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná<br />

- REFIS/MFA 2012 com o objetivo de tornar viável a regularização de débitos fiscais com IPTU, TAXAS e<br />

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, constituídos ou não em dividas ativas, ajuizado ou não VENCIDOS ATÉ O<br />

31 DE DEZEMBRO DE 2011 conforme Lei Municipal n.º 754/2012<br />

Art.2.º Para ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012) o contribuinte municipal deverá<br />

formalizar sua opção até o dia 31 DE JULHO DE 2012, mediante formulário próprio, protocolado no Departamento<br />

de Tributação e Cadastro acompanhados de declaração do valor dos débitos a parcelar e recolhimento<br />

de valor correspondente a primeira parcela ou parcela única.<br />

Parágrafo primeiro: a declaração de opção assinada pelo contribuinte ou pelo seu representante, preenchida<br />

conforme o anexo deste Decreto, podendo o contribuinte se fazer representar por procurador mediante procuração<br />

com expressos poderes específicos para tanto, com firma reconhecida em cartório.<br />

Parágrafo segundo: O calculo da primeira parcela caberá ao Departamento de Cadastro e Tributação e a<br />

respectiva quitação fica sob a condição da posterior homologação a que se refere-se o artigo 3.ª deste Decreto.<br />

Parágrafo terceiro: Quanto aos processos administrativos, a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal<br />

(REFIS/MFA 2012) implica na automática desistência das impugnações ou recursos em andamentos.<br />

Parágrafo quarto: Na hipótese de o debito incluído no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012)<br />

estar em cobrança judicial, o contribuinte terá até 30(trinta) dias para protocolar a declaração de opção,<br />

juntando copia da declaração nos autos da execução fiscal, requerendo a extinção dos embargos, ficando a<br />

execução fiscal suspensa até o cumprimento do parcelamento.<br />

Parágrafo quinto: O contribuinte deverá apresentar requerimento conforme modelo constante nos anexo II e III<br />

deste decreto, instruído com cópia dos seguintes documentos conforme o caso:<br />

a)- contrato social e última alteração consolidada e/ou copia da Certidão simplificada da JUCEPAR em caso<br />

de contribuinte pessoa jurídica;<br />

b)- Cópia do RG e do CPF do contribuinte proprietário por meio de escritura publica e/ou contrato de compra<br />

e venda com firma reconhecida em cartório, em caso de contribuinte pessoa física;<br />

c)- Procuração com poderes especiais com firma reconhecida em cartório, quando o contribuinte se fizer<br />

representar por procuração.<br />

Parágrafo sexto: No caso de ocorrer transferência do imóvel por venda, poderá o parcelamento ser transferido<br />

integralmente para o novo proprietário desde que quitadas as parcelas vencidas e este compareça ao Departamento<br />

de tributação e cadastro e autorize a transferência dos débitos para seu nome.<br />

Art.3.º O despacho autorizando a inclusão no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012)será analisado<br />

pelo Departamento de Cadastro e Tributação que verificará sua possibilidade e após analise deverá ser<br />

homologado pelo chefe do poder Executivo, que terão o prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do pedido,<br />

findo o qual, não havendo manifestação contrária, considerar-se-á tacitamente autorizado.<br />

Art.4.º Os pagamentos das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal(REFIS/MFA 2012) serão efetuados<br />

através do DAM-documento de arrecadação municipal emitido pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves.<br />

Art.5.º a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012) sujeita o contribuinte a plena e<br />

irretratável aceitação das condições estabelecidas, constituindo confissão irrevogável e irretratável da totalidade<br />

dos débitos consolidados incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012) e expressa<br />

renuncia a qualquer defesa ou recursos, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos,<br />

relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.<br />

Art.6.º<br />

Não serão incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012) os tributos com fator<br />

gerador ocorridos posteriormente a 31 de dezembro de 2011.<br />

Parágrafo único: Na hipótese de a Prefeitura verificar qualquer erro a menor na confissão de débitos ou outro<br />

débito que venha a ser levantado pela municipalidade, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de<br />

dezembro de 2011, será incorporado ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012), para pagamento<br />

na forma prevista por esse programa.<br />

Art.7.º ficado vedado, o parcelamento parcial dos débitos.<br />

Art.8.º No caso de regularização de créditos tributários já ajuizados, a adesão fica condicionada ao pagamento<br />

das custas judiciais e dos honorários advocatícios.<br />

Art.9.º A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012) poderá ser formalizada até o dia 31/<br />

07/2012.<br />

Parágrafo único: Os débitos existentes em nome dos contribuintes serão consolidados tendo por data base<br />

a data da formalização do pedido de ingresso no programa.<br />

Art.10.º O valor da cada parcela será realizado pela divisão do valor do débito dividido pela quantidade de<br />

parcelas aderidas ao Programa, sendo que o limite máximo de parcelas é de até 24(vinte e quatros) vezes,<br />

conforme art. 3.º e 5.º parágrafo primeiro da Lei 754/2012, devendo ser recolhido até o dia 10(dez) de cada mês.<br />

Parágrafo primeiro: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$- 10,00(dez reais) para devedores pessoa<br />

física e não poderá ser inferior a R$-20,00(vinte reais) para devedores pessoa jurídica.<br />

Parágrafo segundo: Os valores das parcelas serão corrigidos na forma da legislação tributária pertinente.<br />

Art. 11.º : Acarretará a revogação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS MUNICIPAL 2012) e<br />

a rescisão do parcelamento, em caso de inadimplência por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, o que<br />

primeiro ocorrer, relativamente as parcelas do programa de recuperação fiscal (REFIS MUNICIPAL 2012) e<br />

implicará no vencimento antecipado do saldo remanescente, ensejando a inscrição em Dívida Ativa, independente<br />

de notificação.<br />

Parágrafo primeiro: Desde que regularizados os eventuais parcelamentos com prestações vencidas, o contribuinte<br />

poderá usufruir dos benefícios desta lei no pagamento ou parcelamento de tributos não abrangidos nos<br />

parcelamentos anteriores.<br />

Parágrafo segundo: Os parcelamentos totalmente vencidos e não pagos, poderão ser renegociados nas<br />

condições expressas nesta lei, concedendo-se aos contribuintes responsáveis 50% (cinquenta por cento) dos<br />

descontos e prazo previstos nesta Lei, tanto para pagamento quanto para novo parcelamento.<br />

Parágrafo terceiro: Ao aderir ao REFIS MUNICIPAL 2012, o contribuinte ou responsável pela dívida tributária<br />

confessa e aceita as condições estabelecidas nesta lei, inclusive quanto à desistência dos atos de defesa<br />

ou de recursos inerentes à dívida negociada.<br />

Parágrafo quarto: A rescisão do parcelamento importará exigência do saldo do débito, inclusive dos juros e da<br />

multa, prevalecendo os benefícios previstos neste decreto apenas proporcionalmente aos valores das parcelas<br />

pagas, sendo que as quantias não pagas serão inscritas em divida ativa.<br />

Parágrafo quinto: Quando ocorrer rescisão do parcelamento, o contribuinte poderá requerer um único<br />

reparcelamento, contudo, deverá pagar antecipadamente no mínimo (03) parcelas de conformidade com o<br />

contido no parágrafo sexto do Art. 5.º e parágrafo primeiro do Art. 6.º da Lei 725/2012.<br />

Parágrafo sexto: Os créditos tributários já em Execução Judicial poderão ser negociados nas condições<br />

estabelecidas nesta Lei, desde que os executados liquidem previamente as custas processuais decorrentes,<br />

inclusive honorários advocatícios.<br />

Art.12.º Fica reduzido o pagamento de juros e multas decorrentes de créditos fiscais citado no art. 1º deste<br />

decreto , cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011, desde que o pagamento do tributo,<br />

seja, efetuado da seguinte forma e tabela abaixo:<br />

a)- Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista, terão redução de 100%(cem por cento) do valor relativo<br />

a multas e juros.<br />

b)- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 06(seis) parcelas mensais, terão redução de 70%(setenta<br />

por cento) do valor relativo a multa e juros.<br />

c)- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 12(doze) parcelas mensais, terão uma redução de<br />

50%(cinqüenta por cento) do valor relativo a multa e juros.<br />

d)- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 18(dezoito) parcelas mensais, terão uma redução de<br />

30%(trinta por cento) do valor relativo a multa e juros.<br />

e)- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 24(vinte e quatro) parcelas mensais , terão uma<br />

redução de 20%(vinte por cento) do valor relativo a multa e juros.<br />

FORMA DE PAGAMENTO<br />

PERCENTUAL DE REDUÇÃO<br />

JUROS<br />

MULTA<br />

A vista 100% 100%<br />

Em até 06 parcelas 70% 70%<br />

Em Até 12 parcelas 50% 50%<br />

Em até 18 parcelas 30% 30%<br />

Em Até 24 parcelas 20% 20%<br />

art.13.º O contribuinte somente estará em situação regular com a Fazenda Municipal relativamente aos débitos<br />

parcelados, após o pagamento da primeira parcela, e com o pagamento regular das demais parcelas nos<br />

prazos fixados.<br />

Art.14.º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.<br />

Art.15.º fica fazendo parte integrante deste decreto os anexos I, II e III<br />

Art.16.º A competência para a decisão sobre os casos omissos, relacionados ao Programa de Recuperação<br />

Fiscal (REFIS/MFA 2012) fica atribuída ao chefe do Pode Executivo em conformidade com a legislação existente.<br />

Art.17.º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.<br />

Gabinete do prefeito Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio do ano<br />

de dois mil e doze.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

ANEXO I DO DECRETO n.º 033/2012<br />

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, RELATIVO A RENUNCIA DE RECEITAS<br />

- LEI MUNICIPAL n.º 754/2012, REGULAMENTADA PELO DECRETO n.º 033/2012 (Art. 14 da LRF).<br />

1. DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE CRÉDITOS A RECEBER<br />

POSIÇÃO EM 10/05/2012<br />

DIVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (ULTIMOS 05 ANOS)ATÉ 2011<br />

a). VENCIDAS<br />

TRIBUTOS E OUTROS CRÉDITOS CORRIGIDOS R$- 201.853,63<br />

MULTA E JUROS DE MORA R$- 59.130,56<br />

TOTAL R$- 260.984,19<br />

b). VENCIDAS EM 2012 R$- 62.978,61<br />

C). VENCIDAS (MULTAS E JUROS) EM 2012 R$- 9.452,25<br />

TOTAL R$- 72.430,86<br />

TOTAL DAS DIVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$- 333.415,05<br />

DIVIDAS DO EXERCÍCIO 2012<br />

a). A VENCER R$- 103.396,09<br />

b). VENCIDA R$- 0,00<br />

TOTAL R$- 103.396,09<br />

TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS R$- 436.811,14<br />

2. CALCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS<br />

DÍVIDAS VENCIDAS<br />

REFERÊNCIA PRINCIPAL CORRIGIDO JUROS DE MORA E MULTA TOTAL<br />

Exercícios anteriores 201,853,63 59.130,56 260.984,19<br />

TOTAL GERAL 201.853,63 59,130,56 260.984,19<br />

a)- RENUNCIA DE JUROS E MULTAS DE DIVIDAS VENCIDAS:<br />

1. Considerando-se a adesão ao Programa, dos contribuintes que detenham 40% da divida vencida, em que,<br />

20% optaria pelo pagamento à vista, com redução total das multas e juros, em 2012, teríamos:<br />

RECEBIMENTO DO PRINCIPAL CORRIGIDO DE R$- 40.370,72<br />

=(201.853,63 X 20%)<br />

RENUNCIA DE RECEITAS:<br />

20% DE R$- 59,130,56 = R$- 11.826,11<br />

2. Considerando-se a adesão ao Programa, dos contribuintes que detenham 40% da dívida vencida, em que,<br />

20% optaria pelo pagamento à prazo, com redução de 50% das multas e Juros, em 2012, teríamos:<br />

RECEBIMENTO DO PRINCIPAL CORRIGIDO DE R$- 40.370,72<br />

=(201.853,63 x 20%)<br />

RENUNCIA DE RECEITAS<br />

20% DE R$- 59.130,56 = R$- 11.826,11 x 50% R$- 5.913,05<br />

A RENUNCIA DE RECEITAS NESSE CASO SERIA DE:<br />

R$- 11.826,01 + 5.913,05 = R$- 17.739,16<br />

E O RECEBIMENTO SERIA DE:<br />

R$- 40.370,72 - R$- 11.826,11 R$- 28.544,61<br />

R$- 40.370,72 - R$- 5.913,05 R$- 34.457,67<br />

TOTAL R$- 63.002,28<br />

3. DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA RENUNCIA DE RECEITA E DOS VALORES PROVÁVEIS DE RECE-<br />

BIMENTO EM FUNÇÃO DA LEI:<br />

REFERENCIA TOTAL DOS CRÉDITOS VALOR PROVÁVEL RENUNCIA VALOR DO PRO-<br />

VÁVEL RECEBIMENTO<br />

Dividas vencidas 260.984,19 17.739,16 63.002,28<br />

TOTAIS 260.984,19 17.739,16 63.002,28<br />

4. MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA ESTIMADA:<br />

a). PARA O CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO<br />

O incremento da arrecadação da Dívida Ativa prevista em face da Lei:<br />

Previsão orçamentária da divida ativa R$- 46.700,00<br />

Previsão orçamentária de multas e juros de mora R$- 10.600,00<br />

TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$- 47.300,00<br />

(-) arrecadação de 01/01/2012 A 10/05/2012 R$- 58.118,54<br />

Saldo a arrecadar em R$- 47.300,00<br />

(-) Previsão de arrecadação em função da Lei/Decreto R$- 63.002,28<br />

INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO R$- 15.702,28<br />

b). PARA OS EXERCÍCIOS SUBSEQÜENTES<br />

Como medida de compensação da renuncia de receitas (de juros de mora e multas) serão utilizados os<br />

produtos da arrecadação de lançamentos de IPTU de novos conjuntos habitacional e contribuição de melhoria<br />

referente aos novos investimentos em melhorias com pavimentação asfáltica, e ainda faremos uma revisão<br />

geral do CADASTRO IMOBILIÁRIO, que é previsto o aumento de arrecadação do IPTU, (sem aumentar as<br />

alíquotas, ou o valor venal dos imóveis). Este incremento orçamentário poderá ocorrer em virtude de novas<br />

benfeitorias realizadas no município o que servirá para avaliação e correção do valor venal consequentemente<br />

ocorrerá reflexos na arrecadação do IPTU.<br />

VALOR LANÇADO EM 2011 R$- 215.962,48<br />

20% = R$- 43.192,49<br />

Incremento anual na arrecadação de até R$- 43.192,49<br />

Gabinete do prefeito Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio de ano<br />

de dois mil e doze.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

ANEXO II DO DECRETO n.º 033/2012<br />

REQUERIMENTO DE ADMISSÃO REFIS/MFA - 2012<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:<br />

1.1 - Nome ou Razão Social:<br />

1.2 - CNPJ / CPF: 1.3 - Inscrição Municipal (Mercantil ou Imobiliária):<br />

1.4 - Rua / Praça / Avenida:<br />

1.5 - Número:<br />

1.6 - Bairro:<br />

1.7 - Município: 1.8 - CEP: 1.9 - Telefone:<br />

2 - REQUERIMENTO<br />

O contribuinte acima identificado, nos termos do Decreto 033/2012, requer o parcelamento de seu débito<br />

consolidado, em ______________(<br />

)parcelas, conforme discriminado<br />

neste Requerimento, declarando estar ciente das condições impostas pelo Decreto REFIS/MFA 2012 e de que<br />

o presente pedido importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados e configura confissão<br />

extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.<br />

Compromete-se, ainda, a recolher as parcelas subseqüentes, calculadas na forma do artigo 10 do citado<br />

Decreto, até o dia 10(dez) m de cada mês.<br />

3 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA OU CONTRIBUINTE<br />

3.1 - Nome:<br />

3.2 - condição dom requerente 3.3 - CPF:<br />

3.4 - Local:<br />

3.5 - Data:<br />

3.6 - Assinatura:<br />

4 - DOCUMENTOS ANEXOS:<br />

1 - Requerimento padronizado (2 vias)<br />

2 - Comprovante do pagamento da 1ª parcela.<br />

3 - Cópia do Contrato social, alterações e Certidão simplificada da JUCEPÁR, que permitam identificar os<br />

responsáveis pela representação da empresa.<br />

4 - Cópia do RG e do CPF do contribuinte proprietário por meio de escritura publica e/ou contrato de compra<br />

e venda com firma reconhecida em cartório e de documento que comprove sua residência (recibos de água,<br />

luz, telefone ou documento por meio de correspondência postal).<br />

5 - Comprovante de protocolização de desistência da ação na esfera judicial, se for o caso.<br />

5 - DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS À CONSOLIDAR:<br />

Assinatura do Responsável:<br />

Francisco Alves - Pr, / / .<br />

ANEXO III DO DECRETO n.º 033/2012<br />

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE JUROS E MULTA NOS TERMOS DO REFIS/MFA - 2012<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:<br />

1.1 - Nome ou Razão Social:<br />

1.2 - CNPJ / CPF:<br />

1.3 - Inscrição Municipal (Mercantil ou Imobiliária):<br />

1.4 - Rua / Praça / Avenida:<br />

1.5 - Número:<br />

1.6 - Bairro:<br />

1.7 - Município: 1.8 - CEP: 1.9 - Telefone:<br />

2 - ORIGEM DO DÉBITO<br />

2.1 - Processo n.º:<br />

( ) PARCELAMENTO 2.2 - Denúncia Espontânea:<br />

( ) ISS ( ) IPTU ( ) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS ( ) OUTROS<br />

3 - DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO:<br />

Imposto / Principal: Multa: Juros: Total:<br />

Imposto / Principal: Multa: Juros: Total:<br />

Imposto / Principal: Multa: Juros: Total:<br />

Imposto / Principal: Multa: Juros: Total:<br />

4 - VALOR A SER PAGO (deduzidos 100% os juros e as multas): R$ ___________________<br />

4.1 - VALOR A SER PAGO (Deduzido 70% juros e as multa): R$ ___________________<br />

4.2 - VALOR A SER PAGO (Deduzido 50% juros e as multa): R$ ___________________<br />

4.3 - VALOR A SER PAGO (Deduzido 30% juros e as multa): R$ ___________________<br />

4.4 - VALOR A SER PAGO (Deduzido 20% juros e as multa): R$ ___________________<br />

5 - REQUERIMENTO:<br />

O contribuinte acima identificado, requer a dispensa do pagamento dos juros e da multa conforme previsto no<br />

art. 12 do Regulamento do REFIS, aprovado pelo Decreto nº 033/2012, declarando estar ciente das condições<br />

impostas no citado Regulamento.<br />

6 - DOCUMENTOS ANEXOS:<br />

1 - Comprovante do pagamento do valor integral para quitação ou da 1º parcela.<br />

2 - Cópia dos documentos de origem dos débitos.<br />

3 - Comprovação de juntada do pedido de desistência do processo contencioso administrativo tributário, se<br />

for o caso.<br />

7 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA OU CONTRIBUINTE<br />

7.1 - Nome:<br />

7.2 - condição dom requerente 7.3 - CPF:<br />

7.4 - Local:<br />

7.5 - Data:<br />

7.6 - Assinatura:


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato nº 121/2012<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO CONVITE Nº 006/2012.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de Maio 2012.<br />

CONTRATADA: VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME.<br />

CNPJ: 08.769.196/0001-95.<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de postes e<br />

luminárias na orla do Porto Camargo e na pista de caminhada no estádio municipal,<br />

tudo de acordo com o Edital e Anexo I.<br />

VALOR TOTAL: R$ 36.661,00 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e um<br />

reais).<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: Ate 31 de Dezembro de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 045/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes<br />

Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame<br />

licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do<br />

tipo MENOR PREÇO, objetivando contratação de empresa para aquisição de<br />

uma retroescavadeira para o aterro sanitário municipal de Icaraima tudo nos<br />

termos da proposta SICONV 057631/2011, conforme relação com quantidade e<br />

especificações constantes do ANEXO I que integra o presente edital.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 204.081,63 (duzentos e quatro mil oitenta e um reais e<br />

sessenta e três centavos).<br />

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias,<br />

a partir da assinatura da requisição do município.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal<br />

de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias<br />

impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde<br />

que fornecido pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais),<br />

comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às<br />

17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 05 de Junho de 2012<br />

HORÁRIO: 14:00 horas.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do<br />

mês de Maio de 2012.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.945/2012<br />

DATA: 21/05/2012<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson<br />

Prado,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão<br />

Registro de Preços n.º 033/2012 em favor da empresa HB COMÉRCIO DE COM-<br />

BUSTÍVEIS LTDA, cujo objeto trata da contratação de empresa para futuras<br />

aquisições de lubrificantes, filtros e graxa para lubrificação, incluindo serviços<br />

de mão de obra, para atendimento de toda a frota municipal de Icaraíma, com<br />

vigência de 12 meses.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Maio de<br />

2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº. 011/2012<br />

Autoriza viagem<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando<br />

das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,<br />

art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução<br />

nº 001/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelos os vereadores:<br />

RESOLVE:<br />

Fica os vereadores AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO E LUIZ DE CAIRES NE-<br />

VES, autorizado a viajar a cidade de Curitiba, Estado do Paraná nos dias 22, 23,<br />

24 e 25 de maio 2012, visita ao Gabinete da Deputada Estadual Marla Tureck<br />

e participar do FORUM PARANÁ DO FUTURO- Politicas Públicas para o desenvolvimento<br />

municipal, Local: Clube Concórdia – Rua Carlos Cavalcanti, 815 –<br />

São Francisco, promovido pela Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná,<br />

cabendo-lhe o recebimento antecipado de 04 (quatro) diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme art.4º da Resolução de nº. 001/2009, de<br />

04 de março de 2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,<br />

os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado<br />

do mesmo.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos 21 dias do mês<br />

de maio de 2012.<br />

MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA<br />

-Presidente-<br />

LUIZ DE CAÍRES NEVES<br />

1º Secretário<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº. 012/2012<br />

Autoriza viagem<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando<br />

das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,<br />

art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução<br />

nº 001/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo o vereador:<br />

RESOLVE:<br />

Fica o vereador ORLANDO MORAES, autorizado a viajar a cidade de Curitiba-<br />

Paraná nos dias 22, 23, 24 e 25 de maio 2012, visita ao Gabinete da Deputada<br />

Estadual Marla Tureck e participar do CURSO Tema 01- ASPECTOS GERAIS DE<br />

FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO, Tema 02- LICITAÇÕES, LEI DE<br />

RESPONSABILIDADE FISCAL E REGRAS DE FINAL DE MANDATO, promovido<br />

pela NS treinamentos, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 04 (quatro)<br />

diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme art.4º da Resolução de nº. 001/2009, de<br />

04 de março de 2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,<br />

os seguintes documentos, passagens, recibos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos 21 dias do mês<br />

de maio de 2012.<br />

MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA<br />

-Presidente-<br />

LUIZ DE CAÍRES NEVES<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato nº 112/2012<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “R”/2012.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: R. MORELI DA SILVA CONSTRUÇÕES.<br />

DATA DE ASSINATURA: 09 de Maio de 2012.<br />

CNPJ: 14.259.902/0001-51<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para construção<br />

de canaletas de escoamento de águas pluviais no acostamento da Rodovia<br />

PR 082 - Trevo da Vila Rural Nova Esperança, com a seguinte especificação:<br />

concreto fcke”11 MPa, as sarjetas deverão ser executadas em planos alternados<br />

de 3m, sendo as juntas tomadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4.<br />

VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº. 011/2012<br />

Autoriza viagem<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando<br />

das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,<br />

art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução<br />

nº 001/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelos os vereadores:<br />

RESOLVE:<br />

Fica os vereadores AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO E LUIZ DE CAIRES NE-<br />

VES, autorizado a viajar a cidade de Curitiba, Estado do Paraná nos dias 22, 23,<br />

24 e 25 de maio 2012, visita ao Gabinete da Deputada Estadual Marla Tureck<br />

e participar do FORUM PARANÁ DO FUTURO- Politicas Públicas para o desenvolvimento<br />

municipal, Local: Clube Concórdia – Rua Carlos Cavalcanti, 815 –<br />

São Francisco, promovido pela Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná,<br />

cabendo-lhe o recebimento antecipado de 04 (quatro) diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme art.4º da Resolução de nº. 001/2009, de<br />

04 de março de 2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,<br />

os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado<br />

do mesmo.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos 21 dias do mês<br />

de maio de 2012.<br />

MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA<br />

-Presidente-<br />

LUIZ DE CAÍRES NEVES<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS N o . 046/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />

Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />

certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE<br />

PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a Contratação de<br />

empresa para aquisição de móveis de escritório, equipamentos de informática<br />

e móveis de cozinha para estruturação do departamento de vigilância sanitária<br />

da prefeitura municipal de Icaraíma.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 12.725,82 (doze mil setecentos e vinte<br />

e cinco reais e oitenta e dois centavos).<br />

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 72 (setenta e<br />

duas) horas a partir da assinatura da requisição do município.<br />

Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência<br />

do contrato conforme a necessidade do município.<br />

Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal<br />

de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias<br />

impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido<br />

pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por<br />

guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone<br />

(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 05 de Junho de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 21 de Maio de<br />

2012.<br />

João Gilson Prado<br />

Pregoeiro<br />

Nelson de Queiroz Souza<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

Rua JK de Oliveira, S/Nº - Fone (044) 3652-2696<br />

Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Municipal nº 1.090/2010<br />

Iporã – Paraná<br />

Resolução Nº 003/2012<br />

Súmula: Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2012/2013.<br />

O Conselho Municipal de Assistência Social de Iporã, no uso das atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal nº 1.090 de 31 de maio de 2010, considerando<br />

o disposto na:<br />

Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social<br />

–<br />

LOAS, Art. 16 – IV;<br />

Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004, Política Nacional de Assistência<br />

Social - PNAS;<br />

Resolução Nº 130, de 15 de julho de 2005, Norma Operacional Básica da<br />

Assistência Social – NOB/SUAS;<br />

Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009, Tipificação Nacional de Serviços<br />

Socioassistenciais;<br />

Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que tem por finalidade alterar a Lei Nº<br />

8.742, de 7 de dezembro de 1993, a qual dispõe sobre a organização da<br />

Assistência Social.<br />

Considerando a deliberação da Plenária realizada em 21 de Maio de 2012, sob<br />

a ata 163,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social 2012/2013 elaborado<br />

pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS).<br />

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Iporã/PR, 21 de maio de 2012.<br />

Marcelino Moisés de Souza<br />

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO DE RESCISÃO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 406/2011-FMS<br />

Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, de comum<br />

acordo, resolvem RESCINDIR o presente instrumento, a partir desta data.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2012.<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVATÉ<br />

CARMELITA LIMA SGARAVATO<br />

Contratante<br />

JULIANO RABELLO & CIA LTDA.<br />

JULIANO RABELLO<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

SIDINEI DELAI<br />

LUIS ANTONIO GOMES CASSARO<br />

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2012-PMI<br />

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 04-A-2012-PMI<br />

A Prefeitura Municipal de Ivaté torna público o Registro de Preços, referente à Ata de Registro de Preços n.º<br />

04-A-2012-PMI<br />

correspondente ao Pregão Presencial n.º 09/2012-PMI, para futura e eventual aquisição de combustível, óleo lubrificante com troca<br />

de óleo, filtro lubrificante com colocação e prestação de serviços de lavação automotiva e lubrificação, para a frota de veículos da<br />

cidade de Ivaté da empresa GRANUCCI & SPOLADOR LTDA., em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de<br />

Administração, com validade de 12 (doze) meses, conforme adiante:<br />

LOTE 01 – DIESEL<br />

LOTE 04 – OLEO LUBRIFICANTE, FLUIDO DE FREIO E FILTRO DE ÓLEO PARA VEÍCULOS DIESEL<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 70 BALDE ÓLEO SAE 40 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 164,00 11.480,00<br />

2 25 BALDE OLEO SAE 10W EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 185,00 4.625,00<br />

3 15 BALDE ÓLEO SAE 15W40 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 181,00 2.715,00<br />

4 25 BALDE OLEO SAE 90 GL 4 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 202,50 5.062,50<br />

5 08 BALDE OLEO SAE 90 GL 5 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 202,50 1.620,00<br />

6 25 BALDE OLEO HIDRAULICO 68 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 164,00 4.100,00<br />

7 08 BALDE OLEO HIDRÁULICO 433 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 194,00 1.552,00<br />

8 15 BALDE OLEO HIDRÁULICO 499 EMBALAGEM 20 LITROS IPIRANGA 232,50 3.487,50<br />

9 10 UN FILTRO DE OLEO 1ª LINHA PARA MOTOR IVECO 2.8 IVECO FRAM 85,50 855,00<br />

TOTAL DO LOTE 35.497,00<br />

LOTE 06 – FILTRO DE AR E DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DIESEL<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 10 UN FILTRO DE AR 1ª LINHA PARA MOTOR IVECO 2.8 TURBO FRAM 174,00 1.740,00<br />

2 30 UN FILTRO DE AR 1ª LINHA INTERNO PARA MOTOR MWM 229 6 CC FRAM 65,00 1.950,00<br />

3 10 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR CATERPILAR FRAM 55,00 550,00<br />

4 30 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR MB 352 FRAM 33,00 990,00<br />

TOTAL DO LOTE 5.230,00<br />

LOTE 08 – LUBRIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS DIESEL<br />

LOTE 10 – LAVAGEM PARA VEÍCULOS DIESEL<br />

Ivaté/PR., 18 de maio de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 200.000 LITRO OLEO DIESEL CIAPETRO 2,00 400.000,00<br />

TOTAL DO LOTE 400.000,00<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 24 SVÇ CAMIONETA 3X4 SÃO JOSÉ 14,50 348,00<br />

2 48 SVÇ TRATOR SÃO JOSÉ 22,50 1.080,00<br />

3 70 SVÇ CAMINHÃO BASCULANTE SÃO JOSÉ 22,50 1.575,00<br />

4 70 SVÇ ÔNIBUS SÃO JOSÉ 24,00 1.680,00<br />

5 50 SVÇ PÁ CARREGADEIRA SÃO JOSÉ 39,00 1.950,00<br />

6 30 SVÇ MOTONIVELADORA SÃO JOSÉ 45,00 1.350,00<br />

TOTAL DO LOTE 7.983,00<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 30 SVÇ CAMIONETA 3X4 SÃO JOSÉ 52,00 1.560,00<br />

2 60 SVÇ TRATOR SÃO JOSÉ 45,00 2.700,00<br />

3 60 SVÇ CAMINHÃO BASCULANTE SÃO JOSÉ 65,00 3.900,00<br />

4 70 SVÇ ÔNIBUS SÃO JOSÉ 70,00 4.900,00<br />

5 48 SVÇ PÁ CARREGADEIRA SÃO JOSÉ 74,00 3.552,00<br />

6 30 SVÇ MOTONIVELADORA SÃO JOSÉ 80,00 2.400,00<br />

TOTAL DO LOTE 19.012,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2012-PMI<br />

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 04-B-2012-PMI<br />

A Prefeitura Municipal de Ivaté torna público o Registro de Preços, referente à Ata de Registro de Preços n.º<br />

04-B-2012-PMI<br />

correspondente ao Pregão Presencial n.º 09/2012-PMI, para futura e eventual aquisição de combustível, óleo lubrificante com troca<br />

de óleo, filtro lubrificante com colocação e prestação de serviços de lavação automotiva e lubrificação, para a frota de veículos da<br />

cidade de Ivaté da empresa AUTO POSTO BECEGATTO LTDA., em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de<br />

Administração, com validade de 12 (doze) meses, conforme adiante:<br />

LOTE 02 – ÁLCOOL<br />

LOTE 03 – GASOLINA<br />

LOTE 05 – OLEO LUBRIFICANTE, FLUIDO DE FREIO E FILTRO DE ÓLEO PARA VEÍCULOS BI COMBUSTÍVEL<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 32 FR OLEO 05W30 SINTETICO EMBALAGEM 1 LITRO MOBIL 25,00 800,00<br />

2 95 FR OLEO 10W40 SINTETICO EMBALAGEM 1 LITRO MOBIL 21,00 1.995,00<br />

3 200 FR ÓLEO 15W40 EMBALAGEM 1 LITRO MOBIL 16,50 3.300,00<br />

4 50 FR ÓLEO 25W50 EMBALAGEM 1 LITRO IPIRANGA 11,00 550,00<br />

5 50 FR OLEO 90 GL4 EMBALAGEM 1 LITRO IPIRANGA 12,90 645,00<br />

6 95 FR ÓLEO 90 GL5 EMBALAGEM 1 LITRO IPIRANGA 13,90 1.320,50<br />

7 200 FR ÓLEO 140 GL5 EMBALAGEM 1 LITRO IPIRANGA 15,00 3.000,00<br />

8 60 FR ÓLEO ATF EMBALAGEM 1 LITRO IPIRANGA 15,90 954,00<br />

9 30 FR FLUIDO DE FREIO DOT 03 EMBALAGEM ½ LITRO VARGA 9,00 270,00<br />

10 50 FR FLUIDO DE FREIO DOT 04 EMBALAGEM ½ LITRO VARGA 14,00 700,00<br />

11 10 UN FILTRO DE OLEO 1ª LINHA PARA MOTOR FIAT 1.0 FRAM 16,00 160,00<br />

12 30 UN FILTRO DE OLEO 1ª LINHA PARA MOTOR FIAT FIRE 1.0 FRAM 16,00 480,00<br />

13 10 UN FILTRO DE OLEO 1ª LINHA PARA MOTOR CHEVROLET 1.6 MPFI FRAM 16,00 160,00<br />

14 30 UN FILTRO DE OLEO 1ª LINHA PARA MOTOR FIAT MPFI 1.5 FRAM 16,00 480,00<br />

TOTAL DO LOTE 14.814,50<br />

LOTE 07 – FILTRO DE AR E DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES BI COMBSUTÍVEL<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 30 UN FILTRO DE AR 1ª LINHA PARA MOTOR AP 1.6 E AP 1.8 FRAM 16,00 480,00<br />

2 30 UN FILTRO DE AR 1ª LINHA PARA MOTOR FIAT MPFI 1.5 FRAM 16,00 480,00<br />

3 10 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR CHEVROLET 1.6 MPFI FRAM 16,00 160,00<br />

4 10 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR CHEVROLET 2.0 MPFI FRAM 18,00 180,00<br />

5 30 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR AP 1.6 E AP 1.8 FRAM 18,95 568,50<br />

6 30 UN FILTRO DE COMBUSTIVEL 1ª LINHA PARA MOTOR FIAT MPFI 1.5 FRAM 16,00 480,00<br />

TOTAL DO LOTE 2348,50<br />

LOTE 09 – LUBRIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS BI COMBUSTÍVEL<br />

LOTE 11 – LAVAGEM PARA VEÍCULOS BI COMBSUTÍVEL<br />

Ivaté/PR., 18 de maio de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 90.000 LITRO ALCOOL HIDRATADO CIAPETRO 1,899 170.910,00<br />

TOTAL DO LOTE 170.910,00<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 90.000 LITRO GASOLINA COMUM CIAPETRO 2,799 251.910,00<br />

TOTAL DO LOTE 251.910,00<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 80 SVÇ KOMBI BECEGATTO 13,00 1.040,00<br />

TOTAL DO LOTE 1.040,00<br />

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VLR. UNIT. VLR.TOTAL<br />

1 110 SVÇ KOMBI BECEGATTO 44,00 4.840,00<br />

2 110 SVÇ VEÍCULOS DE PASSEIO BECEGATTO 39,50 4.345,00<br />

TOTAL DO LOTE 9.185,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 053/2012<br />

Concede licença especial à servidora Maria Marcia Marcato de Castro.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das<br />

atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de<br />

2002,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder, 03 (três) meses de Licença Especial, no período compreendido<br />

entre 01 de maio de 2012 a 29 de julho de 2012, à servidora Maria Marcia<br />

Marcato de Castro, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.930.664-2 SSP-<br />

PR, ocupante do cargo efetivo de Professor – 20 horas, com lotação na Secretaria<br />

de Educação e Cultura.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />

efeitos a partir de 01 de maio de 2012.<br />

MARIA HELENA, 21 de maio de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2012<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento<br />

licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente CALPAR COMER-<br />

CIO DE CALCARIO LTDA no item 01.<br />

Maria Helena, 21 de maio de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041/2012<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2012<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento<br />

licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente ALEXANDRO<br />

APARECIDO SALGADO 04556152925.<br />

Maria Helena, 07 de março de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização<br />

do Pregão Presencial nº 032/2012.<br />

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de instrutor de Recreação<br />

e Lazer no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social).<br />

Edital disponível: a partir de 23 de maio de 2012, das 8h às 12h. e, das 14h as<br />

17h.<br />

Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro<br />

ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.<br />

Entrega das Propostas: 01/06/2012 até às 10:00 horas.<br />

Abertura das Propostas: 01/06/2012, às 10:00 horas.<br />

Maria Helena – PR, 21 de maio de 2012.<br />

CELSO JESUS OLIVEIRA<br />

Pregoeiro Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 058/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: CALPAR COMÉRCIO DE CALCARIO LTDA.<br />

DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresas<br />

para fornecimento de 636 toneladas de calcário agrícola, Dolomitico, acondicionado<br />

em sacas de 50 kg, destinados para a Secretaria de Agricultura e Meio<br />

Ambiente do Município de Maria Helena, de acordo com as especificações do<br />

anexo I do Edital de Licitação nº 038/2012.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo,<br />

a CONTRATADA compromete-se a fornecer no prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias o item 01, do Pregão Presencial n.º 026/2012<br />

DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 21<br />

de maio de 2012, e encerramento no dia 31 de dezembro 2012, encerrando-se<br />

também com a aquisição total dos itens licitados.<br />

DO VALOR - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE<br />

pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 69.960,00 (sessenta e nove mil e<br />

novecentos e novecentos e sessenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA - Maria Helena – PR, 21 de maio de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

FLAVIA RAMOS BARTMEYER:<br />

Procuradora<br />

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL<br />

O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização<br />

do Pregão Presencial nº 033/2012.<br />

Objeto: Contratação de empresas para fornecimento lixeira de tambor duplo,<br />

chapa de aço 20, largura 35cm, altura 60cm, com pedestal de tubo 3 polegadas,<br />

parede 1,20mm, e comprimento de 1,30 metros livre, pintura na cor azul e cinza<br />

com tinta esmalte sintético automotiva<br />

Edital disponível: a partir de 23 de maio de 2012, das 8h às 12h. e, das 14h as<br />

17h.<br />

Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro<br />

ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.<br />

Entrega das Propostas: 01/06/2012 até às 15:00 horas.<br />

Abertura das Propostas: 01/06/2012, às 15:00 horas.<br />

Maria Helena – PR, 21 de maio de 2012.<br />

CELSO JESUS OLIVEIRA<br />

Pregoeiro Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 059/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA<br />

CONTRATADO: ALEXANDRO APARECIDO SALGADO 04556152925.<br />

OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para<br />

prestar serviços de Instrutor de Ensino de Arte e Cultura, para desenvolver atividades<br />

no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), compreendendo<br />

o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, de acordo<br />

com o Edital de licitação nº 041/2012, modalidade Pregão Presencial nº 027/<br />

2012.<br />

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: - O contratado se compromete a prestar os<br />

serviços profissionais objeto deste contrato 02 (duas) horas por semana em dias<br />

e horários estabelecidos pela Secretaria de Bem Estar Social.<br />

DA VIGENCIA - O prazo de vigência e de execução dos serviços do presente<br />

contrato será a partir de 21 de maio de 2012, encerrado-se no dia 21 de dezembro<br />

de 2012.<br />

DO VALOR - Pelos serviços especificados nas cláusulas anteriores o contratante<br />

pagará ao contratado o valor mensal de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos<br />

reais), a serem pagas em parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e<br />

duzentos reais) até o décimo dia do mês posterior ao vencido.<br />

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO - Maria Helena – PR 21 de maio de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

ALEXANDRO APARECIDO SALGADO<br />

Sócio Administrador<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA N.º 004/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do<br />

Paraná, usando de suas legais atribuições.<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR o Vereador Nivaldo Germano dos Santos, a viajar a cidade de<br />

Curitiba (PR), nos dias 21 e 22 de maio de 2012, onde participará de reuniões de<br />

interesse público e compromissos agendados na Assembléia Legislativa do<br />

Estado do Paraná, cabendo-lhe receber 02 (duas) diárias, bem como reembolso<br />

das despesas com locomoção, nos termos da Resolução n.º 001/2012.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos<br />

18 dias do mês de maio de 2012.<br />

Dejair Aparecido Evangelista<br />

Presidente<br />

Walter Jules Bispo Pereira<br />

1.º Secretário<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA N.º 003/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do<br />

Paraná, usando de suas legais atribuições.<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR os Vereadores Dejair Aparecido Evangelista, Leandro Alves Monteiro,<br />

Manoel Pereira de Medeiros, Raul José Patussi e Walter Jules Bispo Pereira,<br />

juntamente com o Advogado da Câmara Municipal Carlos Augusto de Camargo<br />

Pasqual, a viajarem a cidade de Curitiba (PR), nos dias 23,24 e 25 de maio de<br />

2012, onde participarão do Seminário como os temas: “Aspectos Gerais de<br />

Fiscalização pelo Poder Legislativo” e “ Licitações, Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal e Regras de Final de Mandato”, cabendo-lhes receber 03 (três) diárias,<br />

bem como reembolso das despesas com locomoção, nos termos da Resolução<br />

n.º 001/2012.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos<br />

18 dias do mês de maio de 2012.<br />

Dejair Aparecido Evangelista<br />

Presidente<br />

Walter Jules Bispo Pereira<br />

1.º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 718, DE 21 DE MAIO DE 2012<br />

Concede a cessão do servidor Luiz Sanches Parra, sem ônus para a origem, ao<br />

Município de Moreira Sales, neste Estado.<br />

Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 147<br />

da Lei nº 1.095/93 e o contido no processo protocolizado sob nº 2.387/2012,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder a cessão do servidor Luiz Sanches Parra, matrícula nº 1.321, ocupante<br />

do cargo efetivo de Auxiliar Técnico em Administração, sem ônus para a<br />

origem, ao Município de Moreira Sales, neste Estado, pelo período de 01 (um)<br />

ano, a partir de 21 de maio de 2012.<br />

Edifício do Paço Municipal, em 21 de maio de 2012.<br />

Paulo Armando da Silva Alves<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL MARILUZ – PARANÁ.<br />

Avenida Marília, nº 2.534<br />

CEP 87.470-000 – Fone (44) 3534-1599<br />

RESOLUÇÃO Nº. 03/2012<br />

Súmula: Aprova o Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2012/<br />

2013.<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MARILUZ, no<br />

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.278/2002 e considerando a<br />

deliberação adotada em reunião realizada no dia 21 de maio de 2.012<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social para o ano de<br />

2012/2013.<br />

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Mariluz – Pr, 21 de maio de 2012.<br />

VILMAR SIMON<br />

Presidente do CMAS<br />

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA<br />

E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA<br />

FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: samae@visaonet.com.br<br />

Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ -PR<br />

CNPJ: 74.015.511/0001-40<br />

CONCURSO PÚBLICO 01/2012<br />

EDITAL Nº 15/2012<br />

O Diretor do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE<br />

de Mariluz, Estado do Paraná, nomeado através da Portaria nº 353/2010, de 09<br />

de junho de 2010, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no<br />

artigo 3º, § 6º, letra "c", da Lei Municipal nº 1070/1993, e Edital de Concurso<br />

Público nº 01/2012 de 16 de janeiro de 2012,<br />

RESOLVE<br />

Convocar, o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />

Público nº 01/2012, conforme Edital de Classificação Final nº 09/2012, a comparecer<br />

na Divisão de Pessoal, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados<br />

da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixado no SAMAE e<br />

Prefeitura Municipal de Mariluz, para se manifestar sobre a aceitação do cargo<br />

público, devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos exigidos<br />

no item 2.1 do Edital de Concurso Público nº 01/2012, bem como apresentar os<br />

documentos exigidos no item 6.11.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />

Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designado pela Divisão<br />

de Pessoal do SAMAE, comparecer para realização dos exames médicos<br />

admissionais.<br />

O candidato será considerado desistente e excluido tacitamente do Concurso<br />

Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />

os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />

desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />

classificado.<br />

CARGO: ENCANADOR<br />

Nº Inscrição NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

787018 CLAUDINEI GERALDO PAULICHI 2º LUGAR<br />

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />

(ITEM 2.1 DO EDITAL Nº 01/2012)<br />

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />

Serviço Militar.<br />

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores.<br />

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />

fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />

residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />

respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer<br />

do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em<br />

lei.<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 6.11.1 DO EDITAL Nº 01/2012)<br />

6.11.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste<br />

Edital.<br />

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada;<br />

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;<br />

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;<br />

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;<br />

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada;<br />

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida;<br />

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada;<br />

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />

couber;<br />

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;<br />

XI - Atestado de sanidade física;<br />

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;<br />

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e,<br />

nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu<br />

patrimônio.<br />

Mariluz-Pr, aos 21 de maio de 2012.<br />

Carlos Cezar dos Santos<br />

Diretor do SAMAE<br />

COMUNICADO nº. 009<br />

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência<br />

ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara<br />

Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com<br />

sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos<br />

financeiros conforme discriminado abaixo:<br />

Data Recurso Valor Liberado<br />

15/05/2012 FNS BLATB R$ 10452,00<br />

17/05/2012 PNAT R$ 1738,89<br />

17/05/2012 PNAT R$ 800,44<br />

17/05/2012 PNAT R$ 55,20<br />

Nova Olímpia – Pr, 21 de maio de 2012.<br />

Atenciosamente<br />

_______________________<br />

_______________________<br />

RODRIGO PACHECO DE FARIA<br />

Contador<br />

Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313<br />

CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / pcontas@novaolimpia.pr.gov.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

COMUNICADO nº. 010<br />

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência<br />

ao Art. 2º da lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara<br />

Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com<br />

sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos<br />

financeiros conforme discriminado abaixo:<br />

Data Recurso Valor Liberado<br />

17/05/2012 FMASPBVII R$ 1000,00<br />

17/05/2012 QSE R$ 11068,61<br />

21/05/2012 FNS – BLATB R$ 1700,00<br />

NovaOlímpia–Pr,21demaiode2012.<br />

Atenciosamente<br />

_______________________<br />

_______________________<br />

RODRIGO PACHECO DE FARIA<br />

Contador<br />

Rua Paraná, 668 – CEP: 87. 490-000 – Fone/Fax: (44) 3685 -1313<br />

CNPJ:75.799.577/0001-04 – www.novaolimpia.pr.gov.br / pcontas@novaolimpia.pr.gov.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 118/2012<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, especialmente o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004,<br />

tendo em vista requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal pela parte<br />

interessada,<br />

R E S O L V E:<br />

REDUZIR, a pedido da servidora MARTA REGINA COLOMBARI DOS SANTOS,<br />

portadora do RG. 4.824.385-1 SSP-PR, e CPF 517.468.249-72, ocupante do Cargo<br />

de PROFESSORA, lotada na Escola Municipal Maria Rodrigues Travaglia, 02<br />

(dois) anos de Licença que lhe foram concedidos para tratar de Interesses Particulares<br />

e sem remuneração, com término para o dia 07/02/2013, admitindo-a<br />

em suas funções a contar da data de 02/05/2012, em conformidade com o<br />

disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público<br />

do Município).<br />

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2012<br />

SÚMULA: Decreta feriado legislativo.<br />

O Presidente da Câmara do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Teodoro<br />

Alves Figueiredo (pai do vereador Aguinaldo Figueiredo),<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Decretado luto oficial na Câmara Municipal de Nova Olímpia nos dias<br />

21 e 22/05/2012, em virtude do falecimento do Sr. Teodoro Alves Figueiredo (pai<br />

do vereador Aguinaldo Figueiredo) retornando às atividades normais no dia 23/<br />

05/2012.<br />

Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, aos 21 dias do<br />

mês de Maio de 2012.<br />

ELIDIR FAGAN<br />

Presidente


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

R$ 1,00<br />

PREVISÃO PREVISÃO SALDO A<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR<br />

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)<br />

16.553.800,00 18.408.101,34 2.718.954,01 14,77 5.412.951,57 29,41 12.995.149,77<br />

16.553.800,00 16.553.822,91 2.582.372,87 15,60 5.077.552,00 30,67 11.476.270,91<br />

1.424.000,00 1.424.000,00 112.886,09 7,93 256.584,29 18,02 1.167.415,71<br />

IMPOSTOS 778.000,00 778.000,00 102.310,85 13,15 241.982,05 31,10 536.017,95<br />

TAXAS 206.000,00 206.000,00 10.575,24 5,13 14.602,24 7,09 191.397,76<br />

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 440.000,00 440.000,00 - - - - 440.000,00<br />

784.000,00 784.000,00 48.563,21 6,19 89.597,33 11,43 694.402,67<br />

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 462.000,00 462.000,00 - - - - 462.000,00<br />

CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 322.000,00 322.000,00 48.563,21 15,08 89.597,33 27,83 232.402,67<br />

596.800,00 596.822,91 157.863,53 26,45 185.826,31 31,14 410.996,60<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS 50.000,00 50.000,00 3.432,00 6,86 6.840,00 13,68 43.160,00<br />

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 546.800,00 546.822,91 154.431,53 28,24 178.986,31 32,73 367.836,60<br />

5.000,00 5.000,00 - - - - 5.000,00<br />

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 5.000,00 5.000,00 - - - - 5.000,00<br />

14.000,00 14.000,00 1.016,65 7,26 5.095,10 36,39 8.904,90<br />

13.380.000,00 13.380.000,00 2.239.606,35 16,74 4.468.185,07 33,39 8.911.814,93<br />

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.371.000,00 13.371.000,00 2.193.887,38 16,41 4.422.265,95 33,07 8.948.734,05<br />

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 9.000,00 9.000,00 45.718,97 507,99 45.919,12 510,21 -36.919,12<br />

350.000,00 350.000,00 22.437,04 6,41 72.263,90 20,65 277.736,10<br />

MULTASEJUROSDEMORA 46.000,00 46.000,00 3.346,52 7,28 5.560,25 12,09 40.439,75<br />

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 - - - - 1.000,00<br />

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 278.000,00 278.000,00 17.082,21 6,14 61.308,58 22,05 216.691,42<br />

RECEITAS DIVERSAS 25.000,00 25.000,00 2.008,31 8,03 5.395,07 21,58 19.604,93<br />

- 1.854.278,43 136.581,14 7,37 335.399,57 18,09 1.518.878,86<br />

- 1.800.000,00 - - - - 1.800.000,00<br />

PREVISÃO PREVISÃO SALDO A<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % REALIZAR<br />

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - 1.800.000,00 - - - - 1.800.000,00<br />

- - - - - - -<br />

- 54.278,43 136.581,14 251,63 335.399,57 617,92 -281.121,14<br />

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 54.278,43 136.581,14 251,63 335.399,57 617,92 -281.121,14<br />

896.500,00 896.500,00 - - - - 896.500,00<br />

17.450.300,00 19.304.601,34 2.718.954,01 14,08 5.412.951,57 28,04 13.891.649,77<br />

- - - - - - -<br />

- - - - - - -<br />

Mobiliária - - - - - - -<br />

Contratual - - - - - - -<br />

- - - - - - -<br />

Mobiliária - - - - - - -<br />

Contratual - - - - - - -<br />

17.450.300,00 19.304.601,34 2.718.954,01 14,08 5.412.951,57 28,04 13.891.649,77<br />

- - - - - - -<br />

17.450.300,00 19.304.601,34 2.718.954,01 14,08 5.412.951,57 28,04 13.891.649,77<br />

- - - - - - -<br />

- - - - - - -<br />

- - - - - - -<br />

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO SALDO<br />

INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA NoBimestre AtéoBimestre NoBimestre AtéoBimestre % LIQUIDAR<br />

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (g/f) (f-g)<br />

16.379.100,00 2.389.324,14 18.768.424,14 2.664.499,89 4.498.714,16 2.342.435,26 4.129.360,63 22,00 14.639.063,51<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)<br />

Superávit Financeiro<br />

Reabertura de Créditos Adicionais<br />

DESPESAS<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

DÉFICIT(VI)<br />

TOTAL(VII)=(V+VI)<br />

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)<br />

Operações de Crédito Internas<br />

Operações de Crédito Externas<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)<br />

ALIENAÇÃO DE BENS<br />

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL<br />

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)<br />

SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES<br />

RECEITAS DE CAPITAL<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

RECEITAS<br />

RECEITA PATRIMONIAL<br />

RECEITA AGROPECUÁRIA<br />

RECEITA DE SERVIÇOS<br />

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES<br />

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)<br />

RECEITAS CORRENTES<br />

RECEITA TRIBUTÁRIA<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES<br />

Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril<br />

RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

RECEITAS<br />

Prefeitura Municipal de Icaraima-PR<br />

Relatório Resumido da Execução Orçamentária<br />

Balanço Orçamentário<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

15.362.400,00 40.117,81 15.402.517,81 2.189.656,73 3.853.414,61 1.996.335,10 3.616.920,08 23,48 11.785.597,73<br />

6.925.150,00 - 6.925.150,00 1.013.364,93 1.981.637,44 1.013.364,93 1.981.637,44 28,62 4.943.512,56<br />

82.000,00 12.000,00 94.000,00 9.445,95 18.143,78 9.445,95 18.143,78 19,30 75.856,22<br />

8.355.250,00 28.117,81 8.383.367,81 1.166.845,85 1.853.633,39 973.524,22 1.617.138,86 19,29 6.766.228,95<br />

981.700,00 2.349.206,33 3.330.906,33 474.843,16 645.299,55 346.100,16 512.440,55 15,38 2.818.465,78<br />

559.700,00 2.361.206,33 2.920.906,33 425.458,81 544.063,63 296.715,81 411.204,63 14,08 2.509.701,70<br />

422.000,00 -12.000,00 410.000,00 49.384,35 101.235,92 49.384,35 101.235,92 24,69 308.764,08<br />

35.000,00 - 35.000,00 - - - - - 35.000,00<br />

1.071.200,00 - 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 30,28 746.876,32<br />

17.450.300,00 2.389.324,14 19.839.624,14 2.838.483,52 4.823.037,84 2.516.418,89 4.453.684,31 22,45 15.385.939,83<br />

- - - - - - - - -<br />

- - - - - - - - -<br />

Dívida Mobiliária - - - - - - - - -<br />

Outras Dívidas - - - - - - - - -<br />

- - - - - - - - -<br />

Dívida Mobiliária - - - - - - - - -<br />

Outras Dívidas - - - - - - - - -<br />

17.450.300,00 2.389.324,14 19.839.624,14 2.838.483,52 4.823.037,84 2.516.418,89 4.453.684,31 22,45 15.385.939,83<br />

- - - - - - 959.267,26 - -<br />

17.450.300,00 2.389.324,14 19.839.624,14 2.838.483,52 4.823.037,84 2.516.418,89 5.412.951,57 27,28 15.385.939,83<br />

PREVISÃO PREVISÃO SALDO A<br />

INICIAL ATUALIZADA NoBimestre % AtéoBimestre % REALIZAR<br />

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)<br />

896.500,00 896.500,00 - - - - 896.500,00<br />

896.500,00 896.500,00 - - - - 896.500,00<br />

CONTR.SOCIAIS - OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS 896.500,00 896.500,00 - - - - 896.500,00<br />

896.500,00 896.500,00 - - - - 896.500,00<br />

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO SALDO<br />

INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA NoBimestre AtéoBimestre NoBimestre AtéoBimestre % LIQUIDAR<br />

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (h) (i) (j) (j/f) (f-j)<br />

1.071.200,00 - 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 30,28 746.876,32<br />

678.000,00 - 678.000,00 108.822,36 204.028,00 108.822,36 204.028,00 30,09 473.972,00<br />

393.200,00 - 393.200,00 65.161,27 120.295,68 65.161,27 120.295,68 30,59 272.904,32<br />

1.071.200,00 - 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 30,28 746.876,32<br />

OUTRAS DESPESAS CORRENTES<br />

TOTAL<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 21/Mai/2012, 16h e 32m.<br />

JAIR GONÇALVES - CONTADOR<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

DESPESAS CORRENTES<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS<br />

REC. CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS<br />

TOTAL<br />

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS<br />

SUPERÁVIT(XIII)<br />

TOTAL(XIV)=(XII+XIII)<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS<br />

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)<br />

AmortizaçãodaDívidaInterna<br />

AmortizaçãodaDívidaExterna<br />

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)<br />

AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)<br />

SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)<br />

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA<br />

OUTRAS DESPESAS CORRENTES<br />

DESPESAS DE CAPITAL<br />

INVESTIMENTOS<br />

DESPESAS CORRENTES<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />

R$ 1,00<br />

Dotação Dotação Saldo a<br />

Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % Liquidar<br />

(a) (b) (b/Total b) (b/a) (a-b)<br />

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 16.379.100,00 18.768.424,14 2.664.499,89 4.498.714,16 2.342.435,26 4.129.360,63 100,00 22,00 14.639.063,51<br />

722.000,00 722.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 722.000,00<br />

Ação Legislativa 722.000,00 722.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 722.000,00<br />

2.480.500,00 2.480.500,00 465.482,67 785.839,91 432.711,89 740.553,46 17,93 29,86 1.739.946,54<br />

Planejamento e Orçamento 93.500,00 93.500,00 11.002,54 19.794,57 8.940,04 17.732,07 0,43 18,96 75.767,93<br />

Administração Geral 1.337.000,00 1.337.000,00 298.890,22 480.738,48 277.348,75 446.881,34 10,82 33,42 890.118,66<br />

Administração Financeira 391.000,00 391.000,00 41.717,66 79.044,13 38.054,14 75.380,61 1,83 19,28 315.619,39<br />

Controle Interno 110.500,00 110.500,00 15.224,68 33.353,06 15.224,68 33.353,06 0,81 30,18 77.146,94<br />

Formação de Recursos Humanos 259.500,00 259.500,00 57.170,43 101.534,99 57.370,43 101.534,99 2,46 39,13 157.965,01<br />

Administração de Receitas 289.000,00 289.000,00 41.477,14 71.374,68 35.773,85 65.671,39 1,59 22,72 223.328,61<br />

1.155.000,00 1.184.923,69 141.120,78 257.565,38 127.654,92 238.881,29 5,78 20,16 946.042,40<br />

Assistência ao Idoso 33.000,00 33.000,00 0,00 1.080,00 0,00 1.080,00 0,03 3,27 31.920,00<br />

Assistência ao Portador de Deficiência 46.000,00 46.000,00 3.857,76 7.715,52 3.857,76 7.715,52 0,19 16,77 38.284,48<br />

Assistência à Criança e ao Adolescente 197.000,00 226.923,69 37.788,35 86.116,14 33.692,63 78.907,57 1,91 34,77 148.016,12<br />

Assistência Comunitária 879.000,00 879.000,00 99.474,67 162.653,72 90.104,53 151.178,20 3,66 17,20 727.821,80<br />

1.730.300,00 1.730.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.300,00<br />

Previdência do Regime Estatutário 1.730.300,00 1.730.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.300,00<br />

3.808.100,00 3.956.567,87 676.934,62 1.155.125,29 603.512,50 1.076.105,53 26,06 27,20 2.880.462,34<br />

Atenção Básica 957.000,00 1.110.100,06 211.672,55 269.944,15 211.615,30 269.886,90 6,54 24,31 840.213,16<br />

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.761.600,00 2.756.967,81 453.408,17 872.774,19 381.108,30 794.876,68 19,25 28,83 1.962.091,13<br />

Vigilância Sanitária 59.500,00 59.500,00 10.853,90 11.406,95 10.788,90 11.341,95 0,27 19,06 48.158,05<br />

Vigilância Epidemiológica 30.000,00 30.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00<br />

2.799.800,00 3.107.454,15 723.052,88 1.170.930,25 588.955,61 1.026.684,75 24,86 33,04 2.080.769,40<br />

Ensino Fundamental 2.293.300,00 2.600.954,15 634.355,51 994.986,68 501.117,24 851.600,18 20,62 32,74 1.749.353,97<br />

Ensino Superior 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00<br />

Educação Infantil 464.500,00 464.500,00 82.000,69 162.193,84 81.141,69 161.334,84 3,91 34,73 303.165,16<br />

Educação de Jovens e Adultos 38.000,00 38.000,00 6.696,68 13.749,73 6.696,68 13.749,73 0,33 36,18 24.250,27<br />

40.000,00 40.000,00 2.817,43 5.182,57 2.846,23 5.182,57 0,13 12,96 34.817,43<br />

Difusão Cultural 40.000,00 40.000,00 2.817,43 5.182,57 2.846,23 5.182,57 0,13 12,96 34.817,43<br />

1.637.900,00 2.942.178,43 340.614,50 556.553,25 329.074,54 544.722,89 13,19 18,51 2.397.455,54<br />

Infra-Estrutura Urbana 994.900,00 1.144.900,00 255.023,18 349.896,15 243.474,22 338.276,79 8,19 29,55 806.623,21<br />

Serviços Urbanos 643.000,00 1.797.278,43 85.591,32 206.657,10 85.600,32 206.446,10 5,00 11,49 1.590.832,33<br />

85.000,00 85.000,00 11.199,21 19.399,98 11.199,21 19.399,98 0,47 22,82 65.600,02<br />

Preservação e Conservação Ambiental 85.000,00 85.000,00 11.199,21 19.399,98 11.199,21 19.399,98 0,47 22,82 65.600,02<br />

358.500,00 407.500,00 139.708,25 181.601,65 71.924,11 111.549,16 2,70 27,37 295.950,84<br />

Extensão Rural 358.500,00 407.500,00 139.708,25 181.601,65 71.924,11 111.549,16 2,70 27,37 295.950,84<br />

68.500,00 318.500,00 13.742,14 23.143,15 13.575,09 22.976,10 0,56 7,21 295.523,90<br />

Promoção Industrial 68.500,00 318.500,00 13.742,14 23.143,15 13.575,09 22.976,10 0,56 7,21 295.523,90<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

906.000,00 1.006.000,00 70.361,40 196.079,28 81.425,38 196.079,28 4,75 19,49 809.920,72<br />

Transporte Rodoviário 906.000,00 1.006.000,00 70.361,40 196.079,28 81.425,38 196.079,28 4,75 19,49 809.920,72<br />

70.500,00 270.500,00 20.635,71 27.913,75 20.725,48 27.845,92 0,67 10,29 242.654,08<br />

Desporto Comunitário 70.500,00 270.500,00 20.635,71 27.913,75 20.725,48 27.845,92 0,67 10,29 242.654,08<br />

497.000,00 497.000,00 58.830,30 119.379,70 58.830,30 119.379,70 2,89 24,02 377.620,30<br />

Outros Encargos Especiais 497.000,00 497.000,00 58.830,30 119.379,70 58.830,30 119.379,70 2,89 24,02 377.620,30<br />

20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00<br />

Reserva de Contingência 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00<br />

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 1.071.200,00 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 7,28 30,28 746.876,32<br />

17.450.300,00 19.839.624,14 2.838.483,52 4.823.037,84 2.516.418,89 4.453.684,31 100,00 22,45 15.385.939,83<br />

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 1.071.200,00 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 6,79 30,28 746.876,32<br />

TOTAL (III)=(I+II)<br />

Transporte<br />

Desporto e Lazer<br />

Encargos Especiais<br />

Reserva de Contingência<br />

Gestão Ambiental<br />

Agricultura<br />

Indústria<br />

Comunicações<br />

Saúde<br />

Educação<br />

Cultura<br />

Urbanismo<br />

Legislativa<br />

Administração<br />

Assistência Social<br />

Previdência Social<br />

Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril<br />

RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')<br />

Despesas Empenhadas<br />

Despesas Liquidadas<br />

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

Prefeitura Municipal de Icaraima - PR<br />

Relatório Resumido de Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção<br />

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social<br />

10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00<br />

Ação Legislativa 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00<br />

189.500,00 189.500,00 24.557,19 45.105,96 24.557,19 45.105,96 1,01 23,80 144.394,04<br />

Planejamento e Orçamento 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00<br />

Administração Geral 77.000,00 77.000,00 9.168,93 15.708,82 9.168,93 15.708,82 0,35 20,40 61.291,18<br />

Administração Financeira 15.000,00 15.000,00 5.000,43 9.508,80 5.000,43 9.508,80 0,21 63,39 5.491,20<br />

Controle Interno 10.000,00 10.000,00 3.404,06 6.900,47 3.404,06 6.900,47 0,15 69,00 3.099,53<br />

Formação de Recursos Humanos 30.000,00 30.000,00 1.345,12 2.587,20 1.345,12 2.587,20 0,06 8,62 27.412,80<br />

Administração de Receitas 53.500,00 53.500,00 5.638,65 10.400,67 5.638,65 10.400,67 0,23 19,44 43.099,33<br />

20.000,00 20.000,00 3.246,36 6.019,35 3.246,36 6.019,35 0,14 30,10 13.980,65<br />

Assistência Comunitária 20.000,00 20.000,00 3.246,36 6.019,35 3.246,36 6.019,35 0,14 30,10 13.980,65<br />

317.000,00 317.000,00 43.546,52 82.612,89 43.546,52 82.612,89 1,85 26,06 234.387,11<br />

Atenção Básica 72.000,00 72.000,00 6.897,66 10.992,53 6.897,66 10.992,53 0,25 15,27 61.007,47<br />

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 242.000,00 242.000,00 36.648,86 71.620,36 36.648,86 71.620,36 1,61 29,60 170.379,64<br />

Vigilância Sanitária 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00<br />

Vigilância Epidemiológica 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00<br />

372.200,00 372.200,00 69.107,10 127.262,09 69.107,10 127.262,09 2,86 34,19 244.937,91<br />

Ensino Fundamental 268.000,00 268.000,00 54.241,89 96.281,59 54.241,89 96.281,59 2,16 35,93 171.718,41<br />

Educação Infantil 93.000,00 93.000,00 12.140,13 27.012,68 12.140,13 27.012,68 0,61 29,05 65.987,32<br />

Educação de Jovens e Adultos 11.200,00 11.200,00 2.725,08 3.967,82 2.725,08 3.967,82 0,09 35,43 7.232,18<br />

128.000,00 128.000,00 27.618,49 51.910,05 27.618,49 51.910,05 1,17 40,55 76.089,95<br />

Infra-Estrutura Urbana 54.000,00 54.000,00 11.333,41 14.493,74 11.333,41 14.493,74 0,33 26,84 39.506,26<br />

Serviços Urbanos 74.000,00 74.000,00 16.285,08 37.416,31 16.285,08 37.416,31 0,84 50,56 36.583,69<br />

1.000,00 1.000,00 242,08 801,35 242,08 801,35 0,02 80,14 198,65<br />

Preservação e Conservação Ambiental 1.000,00 1.000,00 242,08 801,35 242,08 801,35 0,02 80,14 198,65<br />

25.000,00 25.000,00 5.096,84 9.240,68 5.096,84 9.240,68 0,21 36,96 15.759,32<br />

Extensão Rural 25.000,00 25.000,00 5.096,84 9.240,68 5.096,84 9.240,68 0,21 36,96 15.759,32<br />

3.000,00 3.000,00 569,05 1.361,96 569,05 1.361,96 0,03 45,40 1.638,04<br />

Promoção Industrial 3.000,00 3.000,00 569,05 1.361,96 569,05 1.361,96 0,03 45,40 1.638,04<br />

1.500,00 1.500,00 0,00 9,35 0,00 9,35 0,00 0,62 1.490,65<br />

Transporte Rodoviário 1.500,00 1.500,00 0,00 9,35 0,00 9,35 0,00 0,62 1.490,65<br />

4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00<br />

Desporto Comunitário 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00<br />

TOTAL 1.071.200,00 1.071.200,00 173.983,63 324.323,68 173.983,63 324.323,68 6,79 30,28 746.876,32<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 21/Mai/2012, 16h e 34m.<br />

JAIR GONÇALVES - CONTADOR<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL<br />

Agricultura<br />

Indústria<br />

Transporte<br />

Desporto e Lazer<br />

Saúde<br />

Educação<br />

Urbanismo<br />

Gestão Ambiental<br />

Legislativa<br />

Administração<br />

Assistência Social<br />

R$ 1,00<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA Mar a Abr 2012 %<br />

(a) (b) (b/a)<br />

12.066.500,00 12.066.500,00 1.887.523,50 15,64<br />

778.000,00 778.000,00 102.310,85 13,15<br />

68.500,00 68.500,00 6.717,29 9,81<br />

Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 11.220.000,00 11.220.000,00 1.778.495,36 15,85<br />

Da União 6.980.000,00 6.980.000,00 1.006.188,27 14,42<br />

Do Estado 4.240.000,00 4.240.000,00 772.307,09 18,21<br />

1.753.000,00 1.753.000,00 285.801,27 16,30<br />

1.753.000,00 1.753.000,00 285.801,27 16,30<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

2.244.000,00 2.244.000,00 355.699,11 15,85<br />

11.575.500,00 11.575.500,00 1.817.625,66 15,70<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA Mar a Abr 2012 %<br />

(c) (d) (d/c)<br />

3.890.100,00 3.881.539,94 574.806,30 14,81<br />

1.879.025,00 1.879.025,00 297.209,15 15,82<br />

- - - -<br />

2.011.075,00 2.002.514,94 277.597,15 13,86<br />

106.000,00 106.000,00 13.511,05 12,75<br />

106.000,00 106.000,00 13.511,05 12,75<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

3.996.100,00 3.987.539,94 588.317,35 14,75<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA Mar a Abr 2012 %<br />

(e)<br />

(e/despesa com<br />

saúde<br />

3.996.100,00 3.987.539,94 588.317,35 100,00<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

3.996.100,00 3.987.539,94 588.317,35 100,00<br />

31,17<br />

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS<br />

LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I)<br />

RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE<br />

SAÚDE (VII) - -<br />

INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Inscritos em Exercícios Cancelados em<br />

Anteriores<br />

2012(VI)<br />

(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE<br />

RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹<br />

TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)<br />

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE<br />

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE<br />

FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS<br />

(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE<br />

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS<br />

Recursos de Operações de Crédito<br />

Outros Recursos<br />

DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)<br />

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS<br />

INVESTIMENTOS<br />

INVERSÕES FINANCEIRAS<br />

AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA<br />

TOTAL (IV)<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<br />

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA<br />

OUTRAS DESPESAS CORRENTES<br />

DESPESAS DE CAPITAL<br />

DESPESAS COM SAÚDE<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

(Por Grupo de Natureza da Despesa)<br />

DESPESAS CORRENTES<br />

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)<br />

OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS<br />

(-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB<br />

TOTAL<br />

Da União para o Município<br />

Do Estado para o Município<br />

Demais Municípios para o Município<br />

Outras Receitas do SUS<br />

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I)<br />

IMPOSTOS<br />

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos<br />

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)<br />

Março a Abril 2012/Bimestre Março-Abril<br />

RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77)<br />

RECEITAS<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

Prefeitura Municipal de Icaraima-PR<br />

Relatório Resumido da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA Mar a Abr 2012 %<br />

(i) (i/total i)<br />

1.002.000,00 1.002.000,00 173.871,75 29,55<br />

2.902.600,00 2.894.039,94 403.656,70 68,61<br />

61.000,00 61.000,00 10.788,90 1,83<br />

30.500,00 30.500,00 - -<br />

Outras Subfunções - -<br />

3.996.100,00 3.987.539,94 588.317,35 100,00<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

RECURSOS PRÓPRIOS¹<br />

3.996.100,00 3.987.539,94 588.317,35 100,00<br />

JAIR GONÇALVES - CONTADOR<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL<br />

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 21/Mai/2012, 16h e 36m.<br />

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.<br />

² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.<br />

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS<br />

Recursos de Operações de Crédito<br />

Outros Recursos<br />

(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE<br />

Vigilância Epidemiológica<br />

TOTAL<br />

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS<br />

(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE<br />

(Por Subfunção)<br />

Atenção Básica<br />

Assistência Hospitalar e Ambulatorial<br />

Vigilância Sanitária<br />

DESPESAS COM SAÚDE<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

R$ 1,00<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(a)<br />

(b)<br />

846.500,00 846.500,00 109.028,14 266.672,03 31,50<br />

214.000,00 214.000,00 8.444,78 28.066,06 13,11<br />

1.1.1-IPTU 190.000,00 190.000,00 2.254,00 4.441,51 2,34<br />

1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 500,00 500,00 3,48 9,43 1,89<br />

1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 20.000,00 20.000,00 4.671,69 22.230,42 111,15<br />

1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 83.500,00 83.500,00 1.871,76 11.253,14 13,48<br />

1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 80.000,00 80.000,00 356,15 9.868,44 12,34<br />

329.500,00 329.500,00 61.144,84 166.847,81 50,64<br />

1.2.1-ITBI 318.000,00 318.000,00 61.944,84 167.647,81 52,72<br />

1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 500,00 500,00 - - -<br />

1.2.3-Dívida Ativa do ITBI 10.000,00 10.000,00 - - -<br />

1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 1.000,00 - - -<br />

1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - 800,00 800,00<br />

168.000,00 168.000,00 17.022,92 31.471,24 18,73<br />

1.3.1-ISS 155.000,00 155.000,00 16.669,39 37.015,87 23,88<br />

1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,00 3.000,00 466,49 491,58 16,39<br />

13.3-Dívida Ativa do ISS 10.000,00 10.000,00 59,86 573,08 5,73<br />

1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,00 1.000,00 0,16 0,77 0,08<br />

1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS 1.000,00 1.000,00 172,98 6.610,06 661,01<br />

135.000,00 135.000,00 22.415,60 40.286,92 29,84<br />

1.4.1-IRRF 135.000,00 135.000,00 22.415,60 40.393,42 29,92<br />

1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - -<br />

1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - -<br />

1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - -<br />

1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - 106,50<br />

- - - -<br />

1.5.1-ITR - - - -<br />

1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - -<br />

1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - - -<br />

1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - -<br />

1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - - -<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(a)<br />

(b)<br />

4.520.000,00 4.520.000,00 792.657,95 1.615.744,95 35,75<br />

- - - -<br />

2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b - - - -<br />

2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d - - - -<br />

3.670.000,00 3.670.000,00 679.789,90 1.345.455,82 36,66<br />

55.000,00 55.000,00 7.876,68 15.753,36 28,64<br />

90.000,00 90.000,00 12.407,59 22.401,66 24,89<br />

225.000,00 225.000,00 12.474,18 45.802,68 20,36<br />

480.000,00 480.000,00 80.109,60 186.331,43 38,82<br />

- - - -<br />

5.366.500,00 5.366.500,00 901.686,09 1.882.416,98 35,08<br />

3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)<br />

2.4-Cota-Parte IPI-Exportação<br />

2.5-Cota-Parte ITR<br />

2.6-Cota-Parte IPVA<br />

2.7-Cota-Parte IOF-Ouro<br />

2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS<br />

2.1-Cota-Parte FPM<br />

2.2-Cota-Parte ICMS<br />

2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996<br />

1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF<br />

1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)<br />

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

%<br />

(c)=(b/a)x100<br />

1-RECEITAS DE IMPOSTOS<br />

1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU<br />

1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI<br />

1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS<br />

Janeiro a Abril 2012/Bimestre Março-Abril<br />

RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)<br />

RECEITAS DO ENSINO<br />

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

%<br />

(c)=(b/a)x100<br />

Prefeitura Municipal de Icaraima - PR<br />

Relatório Resumido da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(a)<br />

(b)<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(a)<br />

(b)<br />

2.244.000,00 2.244.000,00 355.699,11 754.931,25 33,64<br />

1.340.000,00 1.340.000,00 197.167,43 431.782,14 32,22<br />

734.000,00 734.000,00 135.957,94 269.091,10 36,66<br />

11.000,00 11.000,00 1.575,32 3.150,64 28,64<br />

18.000,00 18.000,00 2.481,54 4.480,37 24,89<br />

45.000,00 45.000,00 2.494,82 9.160,48 20,36<br />

96.000,00 96.000,00 16.022,06 37.266,52 38,82<br />

1.982.000,00 1.982.000,00 290.188,04 607.711,66 30,66<br />

1.960.000,00 1.960.000,00 288.360,48 604.029,25 30,82<br />

- - - -<br />

22.000,00 22.000,00 1.827,56 3.682,41 16,74<br />

-284.000,00 -284.000,00 -67.338,63 -150.902,00 53,13<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(d)<br />

(e)<br />

1.112.000,00 1.112.000,00 221.448,87 449.500,52<br />

- - - -<br />

129.000,00 129.000,00 26.050,44 49.189,90<br />

758.800,00 758.800,00 53.303,26 98.199,70<br />

- - - -<br />

57.000,00 57.000,00 6.331,75 11.281,32<br />

1.870.800,00 1.870.800,00 274.752,13 547.700,22<br />

15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) 29,28<br />

14.1-Com Educação Infantil<br />

14.2-Com Ensino Fundamental 19,79<br />

13.2-Com Ensino Fundamental 38,13<br />

14-OUTRAS DESPESAS 12,94<br />

13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 40,42<br />

13.1-Com Educação Infantil<br />

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB<br />

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB<br />

DESPESAS DO FUNDEB<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

%<br />

(f)=(e/d)x100<br />

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB<br />

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB<br />

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB<br />

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹<br />

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)<br />

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)<br />

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)<br />

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB<br />

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB<br />

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)<br />

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)<br />

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)<br />

FUNDEB<br />

RECEITAS DO FUNDEB<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

%<br />

(c)=(b/a)x100<br />

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios<br />

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)<br />

5.2 - Outras Transferências do FNDE<br />

5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE<br />

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS<br />

6.1 - Transferências de Convênios<br />

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO<br />

ENSINO<br />

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE<br />

5.1 - Transferências do Salário-Educação<br />

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

%<br />

(c)=(b/a)x100<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(a)<br />

(b)<br />

1.341.625,00 1.341.625,00 225.421,52 470.604,25<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(d)<br />

(e)<br />

234.500,00 234.500,00 45.509,10 92.002,05<br />

- - - -<br />

234.500,00 234.500,00 45.509,10 92.002,05<br />

715.875,00 714.555,00 93.337,30 202.848,25<br />

186.000,00 186.000,00 32.382,19 60.471,22<br />

529.875,00 528.555,00 60.955,11 142.377,03<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

950.375,00 949.055,00 138.846,40 294.850,30<br />

38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 442.069,89<br />

39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 23,48<br />

36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) -<br />

37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) -147.219,59<br />

34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS -<br />

35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 -<br />

32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 3.682,41<br />

33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -<br />

30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -150.902,00<br />

31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO -<br />

29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 31,07<br />

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL<br />

VALOR<br />

27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR<br />

28-OUTRAS<br />

25-ENSINO MÉDIO<br />

26-ENSINO SUPERIOR<br />

24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 32,51<br />

24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 26,94<br />

23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 39,23<br />

24-ENSINO FUNDAMENTAL 28,39<br />

23-EDUCAÇÃO INFANTIL 39,23<br />

23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB<br />

22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 35,08<br />

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

%<br />

(f)=(e/d)x100<br />

21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2012²<br />

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB<br />

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

%<br />

(c)=(b/a)x100<br />

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE<br />

VALOR<br />

20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2011 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS<br />

18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) -<br />

19-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ ((13-18)/(11)X100)% 73,97<br />

16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -<br />

17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB -<br />

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO<br />

VALOR<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre<br />

(d)<br />

(e)<br />

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - -<br />

193.000,00 193.000,00 60.403,79 90.745,69<br />

- - - -<br />

- - - -<br />

193.000,00 193.000,00 60.403,79 90.745,69<br />

1.143.375,00 1.142.055,00 199.250,19 385.595,99<br />

46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE<br />

FUNDEB<br />

(h)<br />

-<br />

604.029,25<br />

531.377,78<br />

3.682,41<br />

76.333,88<br />

³Caput do artigo 212 da CF/1988.<br />

JAIR GONÇALVES - CONTADOR<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL<br />

²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser<br />

utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."<br />

4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREOdoúltimobimestredoexercício.<br />

5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.<br />

51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 21/Mai/2012, 16h e 34m.<br />

¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.<br />

49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE<br />

50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE<br />

47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE<br />

- -<br />

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS<br />

VALOR<br />

FUNDEF<br />

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA<br />

SALDO ATÉ O BIMESTRE<br />

CANCELADO EM 2012<br />

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO<br />

(g)<br />

44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-<br />

MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 47,02<br />

45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 33,76<br />

42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE<br />

41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 47,02<br />

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE<br />

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

%<br />

(f)=(e/d)x100<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 018/2012<br />

CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS APROVADAS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, CON-<br />

FORME EDITAL Nº 001/2010 – RESULTADO DA PROVA ESCRITA E DA PROVA DE TITULOS DE 04/01/2010<br />

E EDITAL Nº 002/2010 HOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e em conformidade com o EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2009, EDITAL Nº 018/2009<br />

de 19/11/2009, e EDITAL Nº 001/2010 E 002/2010, que homologou o resultado final do Concurso Público<br />

realizado em 20 de dezembro de 2009:<br />

CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização<br />

de Exames de Sanidade Física e Mental e posterior nomeação ao cargo público.<br />

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL RG N.F CLASSIF.<br />

Aparecida Verônica Mantovani 13.437.396 52 7º<br />

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL RG N.F CLASSIF.<br />

Sandra Valeria Saldeira da Silva Lobato 35.045.933-2 64 18º<br />

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL RG N.F CLASSIF.<br />

Marcia Aparecida Covre Rodrigues 4.152.888-5 65 40º<br />

Sandra Maria dos Santos Trindade 7.303.599-6 64 41ª<br />

Joziane dos Santos Loiola Duim 8.224.232-5 64 42ª<br />

As candidatas convocadas por este Edital, deverão se apresentar na Defesa Civil – Avenida Presidente Castelo<br />

Branco nº 2582, para exame de sanidade mental e na Clinica da Mulher, Avenida Visconde do Rio Branco nº<br />

396 para avaliação de sanidade física, conforme prevê o Art. 14, caput e Art. 22, Parágrafo Único, da Lei nº 233/<br />

93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, portando os resultados dos exames abaixo<br />

relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:<br />

EXAMES FÍSICOS:<br />

CARGOSEXAMES A SEREM APRESENTADOS DATA HORÁRIO<br />

· ASSISTENTE SOCIAL· PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL· PROFESSOR<br />

DE ENSINO FUNDAMENTAL<br />

- Hemograma- Parasitológico de fezes- Urina I- Glicemia de Jejum - Raio X<br />

do tórax e coluna- VDRL- Antígeno Austrália 25/05/2012 13h00min<br />

EXAME DE SANIDADE MENTAL:<br />

CARGO DATA HORÁRIO<br />

· ASSISTENTE SOCIAL· PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL· PROFESSOR<br />

DE ENSINO FUNDAMENTAL<br />

23/05/2012 15h00min<br />

As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados são de responsabilidade do<br />

Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos<br />

Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã – Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste<br />

Edital, sob pena de perda dos direitos de aprovação do concurso conforme dispõe o Art. 39, parágrafo único<br />

do Decreto nº 123/2005, portando os seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for<br />

menor de 14 anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Atestado de Sanidade Física e Mental;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Copia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos<br />

anteriores;<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr, 18 de maio de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 019/2012<br />

CONVOCAÇÃO DOS (a) CANDIDATOS (a) APROVADOS (a) NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE<br />

IPORÃ, CONFORME EDITAL Nº 001/2012 E EDITAL Nº 011 HOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e em conformidade com o EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2011, e 011, que homologou<br />

o resultado final do Concurso Público realizado em 27 de novembro de 2011:<br />

CONVOCA os (a) candidatos (a) abaixo relacionados (a), aprovados (a) e classificados (a) no Concurso Público,<br />

para realização de Exames de Sanidade Física e Mental e posterior nomeação ao cargo público.<br />

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA RG N.F CLASSIF.<br />

Kelly Eiko Nakashima 8464544 80 1ª<br />

CARGO: ASSESSOR JURIDICO RG N.F CLASSIF.<br />

Arildo Antonio de Campos 23292 82,5 2ª<br />

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RG N.F CLASSIF.<br />

Josiele de Souza Fernandes 10839 68 6º<br />

Michele Linaris de Oliveira 124382009 68 7ª<br />

Alessandro Alborgheti 61661042 64 8ª<br />

Rodrigo Borges 7406 64 9ª<br />

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO RG N.F CLASSIF.<br />

Solange Pereira dos Reis 70485591 60 6ª<br />

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO RG N.F CLASSIF.<br />

Fabiani Faxina Beltramin 97171238 82,5 1ª<br />

CARGO: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO RG N.F CLASSIF.<br />

Ana Gessica Evaristo 103620716 76 16ª<br />

Ardeli Luiza Guimarães Sezerino 6228 72 17ª<br />

Marcia Vedoveto 36230177 72 18ª<br />

Rosemar Rodrigues Picoli 45865789 72 19ª<br />

Neuci Medeiros Domingos 52765226 72 20ª<br />

Sonia Maria de Souza 55019657 72 21ª<br />

Marina dos Santos Pereira 66648230 72 22ª<br />

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM RG N.F CLASSIF.<br />

Anizia Marques Ferreira 144661934 64 5ª<br />

Os candidatos (a) convocados (a) por este Edital, deverão se apresentar na Defesa Civil – Avenida Presidente<br />

Castelo Branco nº 2582 para exame de sanidade mental, e na Clinica da Mulher – Avenida Visconde do Rio<br />

Branco nº 396 para avaliação de sanidade física, conforme prevê o Art. 14, caput e Art. 22, Parágrafo Único,<br />

da Lei nº 233/93 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Iporã, portando os resultados dos<br />

exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:<br />

EXAMES FÍSICOS:<br />

CARGOSEXAMES A SEREM APRESENTADOS DATA HORÁRIO<br />

· ARQUITETO E URBANISTA· ASSESSOR JURÍDICO· ASSISTENTE ADMINIS-<br />

TRATIVO· AUXILIAR ADMINISTRATIVO· FARMACÊUTICO BIOQUIMICO· SERVENTE DE<br />

SERVIÇOS GERAIS FEMININO· TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

- Hemograma- Parasitológico de fezes-<br />

Urina I- Glicemia de Jejum - Raio X do tórax e coluna- VDRL- Antígeno Austrália 25/05/2012<br />

13h00min<br />

EXAME DE SANIDADE MENTAL:<br />

CARGOSDATA<br />

HORÁRIO<br />

· ARQUITETO E URBANISTA· ASSESSOR JURÍDICO· ASSISTENTE ADMINIS-<br />

TRATIVO<br />

23/05/2012 13h00min<br />

· AUXILIAR ADMINISTRATIVO· FARMACÊUTICO BIOQUIMICO· SERVENTE DE SERVIÇOS<br />

GERAIS FEMININO· TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

23/05/2012 08h00min<br />

As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados são de responsabilidade do<br />

Candidato aprovado, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos<br />

Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã – Paraná, no prazo máximo de 10 (dez) dias improrrogável portando<br />

os seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for<br />

menor de 14 anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Atestado de Sanidade Física e Mental;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Copia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos<br />

anteriores;<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr, 18 de maio de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 056/2012<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições<br />

<strong>legal</strong>mente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,<br />

publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição<br />

de nº 9.346, resolve:<br />

D E C R E T A R:<br />

Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar<br />

no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na<br />

conformidade com o que segue discriminado:<br />

UG: FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ<br />

08. FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ<br />

08.11. ADMINISTRAÇÃO FAPESPI<br />

282710005.0.003000 APOSENTADORIA E PENSÕES<br />

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 5.000,00<br />

003 FONTE: 01001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 5.000,00<br />

Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste<br />

Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme<br />

demonstrado abaixo:<br />

CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />

UG: FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ<br />

08. FAPESPI – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE IPORÃ<br />

08.11. ADMINISTRAÇÃO FAPESPI<br />

282710005.0.003000 APOSENTADORIA E PENSÕES<br />

3.3.90.30.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 5.000,00<br />

002 FONTE: 01001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 5.000,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 14/2012 – CONTABILIDADE<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as<br />

disposições da Lei nº 602/2012, de 10 de maio de 2012.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no<br />

corrente Orçamento Geral do Município de Ivaté, no valor de R$ 2.101,80 (dois mil cento e um reais e oitenta<br />

centavos), destinado ao custeio de restituições de sobras de convenio não aplicados, relativo ao Convenio<br />

nº 209/2011, firmado com o Governo de Estado, através da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento<br />

social – SEDS, conforme a seguinte ordem classificatória:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

03.005 28.846.0000.0.00500 33.20.93.00 31830 2.101,80<br />

Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recursos o superávit<br />

financeiro verificado na fonte 31804 acima descrita.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de maio de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 13/2012 – CONTABILIDADE<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições<br />

da Lei nº 601/2012, de 10 de maio de 2012.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no corrente<br />

Orçamento Geral do Município de Ivaté, no valor de R$ 258.000,00(duzentos e cinqüenta e oito mil reais), para<br />

atendimento das dotações orçamentárias abaixo a serem criadas, visando a implantação de Parque Ecológico<br />

de Lazer, na cidade de Ivaté, conforme Contrato de Repasse nº 0240422-61 firmado com o Ministério do<br />

Turismo, através da Caixa Econômica Federal:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

04.003 27.812.0007.3.065 44.90.51 31804 212.697,00<br />

03.003 27.812.0007.3.066 44.90.51 01000 45.303,00<br />

Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:<br />

a) O superávit financeiro do exercício Antero verificado na Fonte 31804 acima descrita, no valor de R$<br />

212.697,00(duzentos e doze mil seiscentos e noventa e sete reais); e<br />

b) Da anulação no valor de R$ 45.303,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e três reais), a ser pago com recursos<br />

próprios, a título de contrapartida, mediante a seguinte ordem classificatória:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

09.001 20.606.0010.2.086 33.90.30 01000 45.303,00<br />

Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal n º 514/2009 (PPA) e na Lei Municipal n º 584/2011 (LOA), o Projeto<br />

acima criado.<br />

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de maio de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 14/2012 – CONTABILIDADE<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições<br />

da Lei nº 602/2012, de 10 de maio de 2012.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no corrente<br />

Orçamento Geral do Município de Ivaté, no valor de R$ 2.101,80 (dois mil cento e um reais e oitenta centavos),<br />

destinado ao custeio de restituições de sobras de convenio não aplicados, relativo ao Convenio nº 209/2011,<br />

firmado com o Governo de Estado, através da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento social –<br />

SEDS, conforme a seguinte ordem classificatória:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

03.005 28.846.0000.0.00500 33.20.93.00 31830 2.101,80<br />

Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recursos o superávit<br />

financeiro verificado na fonte 31804 acima descrita.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de maio de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 15/2012 – CONTABILIDADE<br />

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições<br />

da Lei nº 584/2011, de 09 de dezembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no<br />

corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais), para atendimento<br />

de despesa orçamentária abaixo:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

09.01 1383 20.60600102.086 33.90.30 01000 45.000,00<br />

03.02 244 15.45200042.094 33.90.30 01000 10.000,00<br />

04.03 838 13.39200072.040 33.90.39 01000 5.000,00<br />

05.01 899 10.30100082.042 33.90.14 01303 5.000,00<br />

Total da Suplementação............................................................................. 65.000,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no art. Anterior, utilizar-se à do cancelamento parcial<br />

e/ou total da seguinte dotação:<br />

Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$)<br />

03.05 410 9999999999.999 99.99.99 99999 60.000,00<br />

05.02 929 10.30100082.043 31.90.11 01000 5.000,00<br />

Total da Anulação........................................................................................ 65.000,00<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2012.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL N.º 007/2012.<br />

Integrante do Concurso Público de N.º 001/2012.<br />

SÚMULA:<br />

O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

o artigo 37 da Constituição Federal e o Edital Nº. 001/2012 (Regulamento Especial) do dia 01/02/2012, Edital<br />

Nº. 002/2012 do dia 15/03/2012, Edital Nº. 003/2012 do dia 16/04/2012, Edital Nº. 004/2012 do dia 02/05/2012<br />

e Edital Nº. 006/2012 do dia 11/05/2012.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º)- Considerando que não houve nenhum recurso, homologa o resultado oficial final do Concurso Público<br />

de N.º 001/2012, dos cargos públicos que foram solicitados títulos.<br />

Art. 2º)- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no<br />

Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Nova<br />

Olímpia e nos Sites http://www.novaolimpia.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 059/2012<br />

SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade<br />

de Pregão Presencial n.º 021/2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo<br />

Decreto n.º 053/2006, a favor da empresa: C. A. DAL POZZO PNEUS no lote<br />

único, pelo valor final de R$: 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).<br />

Art. 2º -<br />

Este Decreto entra em vigor nesta data, 04 de maio de 2012, convalidando<br />

o ato pela publicação oficial.<br />

Nova Olímpia, Pr., 04 de maio de 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

Este Decreto esta sendo republicado em substituição ao publicado na edição<br />

n.º 9469 do dia 05/05/2012 deste Jornal, por conter incorreção<br />

.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 069/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, decreta luto<br />

oficial no Município<br />

pelo falecimento do pioneiro Sr. TEODORO ALVES<br />

FIGUEIREDO,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial em todo território do Município de Nova<br />

Olímpia no dia 21 de maio de 2012 pelo falecimento do Sr. TEODORO ALVES<br />

FIGUEREDO, pioneiro e genitor do vereador Agnaldo Figueredo, ocorrido em data<br />

de 20 de maio de 2012.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 21 de maio do ano de 2012.<br />

Nova Olímpia, 21 de maio de 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANA<br />

DECRETO Nº028/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 579, de 30 de<br />

novembro de 2011.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar,<br />

no valor de R$ 4.000,00 (quatro<br />

mil reais), de acordo com a seguinte<br />

classificação.<br />

07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal<br />

07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal<br />

1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde<br />

323/3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00<br />

Fonte 01303<br />

TOTAL ........................................................................ 4.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior,<br />

fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação<br />

do orçamento vigente:<br />

07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal<br />

07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal<br />

1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde<br />

319/3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. DE CONT. 4.000,00<br />

Fonte 01303<br />

TOTAL ........................................................................ 4.000,00<br />

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO<br />

PARANA, aos 21 de<br />

maio de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ESTADO DO PARANA<br />

LEI Nº 608<br />

De 21 de maio de 2012<br />

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento<br />

vigente do Legislativo Municipal, que específica e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,<br />

Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:<br />

Art.1º Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Perobal no exercício de<br />

2012, Crédito Adicional Especial no valor de R$17.993,64 (dezessete mil novecentos<br />

e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte Dotação<br />

Orçamentária:<br />

01 – PODER LEGISLATIVO<br />

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL<br />

0103110001.091 – Construção do Prédio da Câmara Municipal<br />

4.4.90.52.00.00.00. Equipamentos e Material Permanente...........R$-17.993,64<br />

FONTE: 03068 – Fundo Especial da Câmara Municipal TOTAL .....R$-17.993,64<br />

Art.2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o<br />

superávit financeiro da disponibilidade financeira, da seguinte fonte de recurso:<br />

FONTE: 03068 – Fundo Especial da Câmara Municipal TOTAL .R$-17.993,64<br />

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias<br />

descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual,<br />

instituído pela Lei Municipal nº 459/2009 com vigência de 2010 a 2013 e na LDO<br />

– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 540/2011 com<br />

vigência para 2012.<br />

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de maio de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

CHAMADA PUBLICA Nº. 004/2012<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, torna público aos interessados que a CHAMADA PUBLICA Nº. 004/2012,<br />

cujo certame se deu às 15h30min do dia 14/05/2012; que tem por objetivo o<br />

credenciamento e registro de preços de gêneros alimentícios destinado ao atendimento<br />

ao Programa Nacional de Alimentação Escolar do ensino fundamental,<br />

da rede pública do município de Pérola - PR, fica HOMOLOGADO o objeto em<br />

favor dos Produtores Rurais vencedores da Chamada Publica Nº 004/2012.<br />

Pérola- PR, 18 de maio de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal de Pérola<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

LEI nº 1.749 de 16 de maio de 2012.<br />

Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações<br />

do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do<br />

Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de<br />

até R$40.000,00 (quarenta mil reais), por Anulação de Dotação, de acordo com<br />

a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL<br />

Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social<br />

0824400052.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL<br />

3.1.90.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES<br />

(FR 01000) R$40.000,00<br />

TOTAL R$-40.000,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada<br />

a seguinte dotação orçamentária:<br />

Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL<br />

Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social<br />

0824400052.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL<br />

(FR 01000) R$16.000,00<br />

Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL<br />

Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social<br />

0824400052.129000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL<br />

3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA<br />

(FR 01000) R$24.000,00<br />

TOTAL R$-40.000,00<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 16 de Maio de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANA<br />

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA<br />

Nº. 102/2011<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164,<br />

na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº. 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº. 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa ROMERO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº.<br />

05.101.692/0001-88, com sede à Rua José H. Visconcini, nº 513-A, Centro -<br />

87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste<br />

ato representado pelo Sr. JOSÉ MUSSIO ROMERO, brasileiro, casado, portador(a)<br />

do RG. nº 3.034.156-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 328.788.349-68, residente e<br />

domiciliado à Rua José H. Visconcini, n° 513, Centro, na cidade de São Jorge<br />

do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao<br />

Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas<br />

alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº. 44/2011,<br />

Processo n° 81, data da homologação da licitação 19/10/11, mediante as cláusulas<br />

e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EXPEDIENTE<br />

E ESCOLARES A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICI-<br />

PAIS E SECRETARIAS, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO<br />

DO PARANÁ.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-8.857,38<br />

- (oito mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos), que serão<br />

pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a entrega dos produtos.<br />

Das Ratificações<br />

Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal,<br />

ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.<br />

Clausula Quarta - Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 21/05/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO<br />

Tapejara - Paraná<br />

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tapejara/PR,<br />

faz saber que no dia 21 de maio do corrente ano, foi realizada a sessão de<br />

abertura dos envelopes de habilitação e das propostas, relativo a Tomada de<br />

Preços 002/2012, visando a contratação de empresa para construção do prédio<br />

sede da Câmara Municipal de Tapejara com 479,18 m² em alvenaria, a ser<br />

edificada no lote 11, quadra 05, loteamento cidade de Tapejara, Município de<br />

Tapejara, Estado do Paraná, fora classificada a proposta da empresa C. R.<br />

MARTINEZ & CIA LTDA - EPP, pelo valor global de R$-615.832,79 (seiscentos<br />

e quinze mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), por ter<br />

sido o menor preço apresentado e em conformidade aos termos do Edital de<br />

Convocação. Tapejara, 21 de maio de 2012. José Luiz Dutra Hatum, Presidente<br />

da Comissão de Licitação – Portaria nº 001/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

PORTARIA Nº 170, DE 17 DE MAIO DE 2012.<br />

Dispõe sobre exoneração de servidora em cargo de provimento efetivo.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o<br />

requerimento de exoneração Protocolado sob o n.º 048 de 16 de maio de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Exonerar a pedido, a partir do dia 16 de maio de 2012, a servidora Srª.<br />

MILENE CRISTINA TEIXEIRA SIQUEIRA BESSÃO, matrícula nº. 1778, portadora<br />

da CI/RG N.º 10.497.187-3 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 074.274.619-40, nomeada<br />

através da Portaria nº 103, de 23 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de<br />

provimento efetivo de Zeladora, com lotação no Departamento de Saúde.<br />

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 17 de maio de 2012<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

DECRETO Nº 040, DE 17 DE MAIO DE 2012<br />

Reenquadra os Servidores Públicos Municipais “estáveis” quadro em extinção, de acordo com disposto no capítulo IV, e anexos IV e VI, da Lei Complementar n.º 042, de<br />

26 de março de 2012.<br />

O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto nos arts. 53, § 1º, e 60,<br />

reeenquadra os servidores públicos municipais “estáveis” quadro em extinção, nos termos do capítulo IV, e anexos IV e VI, da Lei Complementar n.º 042, de 26 de março<br />

de 2012, com eficácia e efeitos jurídicos contados a partir do dia 01 de abril de 2012,conforme segue:<br />

NOME CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL TEMPO SERV. GRUPO OCUP. CLASSE REF.<br />

Diomedes Raki Teodoro Guimarães Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 34 anos GOEPEX F – XII<br />

Ruth Franco de Moraes Santos Auxiliar de Secretaria Secretária Escolar 33 anos GOEPEX G – XII<br />

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a partir do dia 01 de abril de 2012.<br />

Tapejara, em 17 de maio de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão Presencial nº. 016/2012<br />

Processo nº. 031/2012<br />

O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na Avenida<br />

Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado<br />

do Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela<br />

Administração, torna público a realização do certame:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO<br />

PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DO TERMO DO CONVÊNIO QUE<br />

TEM POR OBJETIVO O PROJETO DE APOIO AO MANEJO E FERTILIDADE DO<br />

SOLO CELEBRADO ENTRE A SEAB E O MUNICÍPIO DE TAPEJARA – CON-<br />

FORME SOLICITAÇÃO DE RE, ACOSTADO NESTE PROCESSO E ESPECIFI-<br />

CADO NO FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA.<br />

Abertura dia 12 de Junho de 2012, ás 09:00 horas na sala de licitações da<br />

Prefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves,<br />

nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná.<br />

Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos<br />

estarão a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento<br />

da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046,<br />

de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30<br />

às 17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22,<br />

até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dos envelopes.<br />

Tapejara-PR, 21 de maio de 2012.<br />

JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA<br />

Pregoeiro<br />

Portaria nº 212/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

PORTARIA Nº 171 DE 21 DE MAIO DE 2012<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder ao servidor municipal Osmar Malafaia, matrícula n.º 1006, portador<br />

da CI/RG n.º 1.430.629-3 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Vigia lotado no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos,<br />

03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 08/03/2001 a 07/03/<br />

2006, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de<br />

dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro<br />

de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.<br />

Art. 2 o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 07 de maio de 2012 e<br />

término em 06 de agosto de 2012.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 21 de maio de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA Nº 172, DE 21 DE MAIO DE 2012<br />

Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe<br />

confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista<br />

o concurso público instituído pelo Edital n.º 02/2011, com Edital de Abertura n.º<br />

01.02/2011, de 09 de novembro de 2011, e resultados finais divulgado pelo Edital<br />

nº 05.02/2011, de 22 de dezembro de 2011 e homologado através do Edital n.º<br />

06.02/2011, de 16 de janeiro de 2012 e convocação através do Edital n.º 007 de<br />

15 de maio de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Nomear Guiomar Pereira dos Santos Silva, portadora do RG: 7.626.315-9<br />

– SSP/PR e CPF/MF: 034.864.089-78, para exercer o cargo de provimento efetivo<br />

de Zeladora, com lotação no Departamento de Saúde.<br />

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 21 de maio de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

DECRETO Nº 042, DE 21 DE MAIO DE 2012<br />

Reenquadra os Servidores Públicos Municipais “efetivos” de acordo com disposto<br />

no capítulo IV, e anexos III e V, da Lei Complementar n.º 042, de 26 de março<br />

de 2012.<br />

O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

legais que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto nos arts. 53, § 1º,<br />

e 60, reeenquadra os servidores públicos municipais “efetivos” nos termos do<br />

capítulo IV, e anexos III e V, da Lei Complementar n.º 042, de 26 de março de<br />

2012, com eficácia e efeitos jurídicos contados a partir do dia 01 de abril de 2012,<br />

conforme segue:<br />

NOME CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL TEMPO SERV.<br />

GRUPO OCUP.<br />

CLASSE REF.<br />

Ronei Aparecido Lopes CastilhoMotorista II Motorista II -<br />

GOO<br />

G – I<br />

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos<br />

financeiros retroagindo a partir do dia 01 de abril de 2012.<br />

Tapejara, em 21 de maio de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES<br />

- XAMBRÊ- PARANÁ-<br />

Resolução N.º 004/2012 de 21 de Maio de 2012<br />

Súmula: Nomear os Conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão<br />

Eleitoral que irá dirigir o processo de eleição do Conselho Tutelar do município<br />

de Xambrê-Paraná.<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas<br />

atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº1622/2006, e Lei nº 1629/2006, em<br />

reunião realizada no dia 21 de Maio de 2012.<br />

Resolve:<br />

Art.1º - Nomear os Conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão<br />

Eleitoral que irá dirigir o processo de eleição do Conselho Tutelar de Xambrê-<br />

Paraná:<br />

Ø<br />

Vilma Maria Fidelis Borges;<br />

Ø<br />

Marly Cristina Biaca Campanholi;<br />

Ø<br />

Ludmila da Silva Ferré;<br />

Ø<br />

Robim Hudson de Oliveira;<br />

Ø<br />

Andrea Sefrian Martins.<br />

Art.2º - Atribuir a Comissão poderes para tomar as decisões necessárias à<br />

realização do processo eleitoral.<br />

Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Xambrê, 21 de Maio de 2012.<br />

Robim Hudson de Oliveira<br />

Presidente do C.M.D.C.A.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANA<br />

Extrato de Termo Aditivo<br />

Termo aditivo nº003<br />

Ref: Contrato de Empreitada Global nº077/2011<br />

Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />

Contratado: C. R. MARTINEZ & CIA LTDA<br />

Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Terceira do presente contrato o<br />

valor de R$21.211,55(vinte e um mil duzentos e onze reais e cinqüenta e cinco<br />

centavos), totalizando a importância de R$161.512,03(cento e sessenta, um mil<br />

quinhentos, doze reais e três centavos), referente a alteração de meta física com<br />

acréscimos dos serviços de pavimentação e readequação de boca de lobo,<br />

conforme planilha e projeto em anexo.<br />

Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANA<br />

EDITAL DE HABILITAÇÃO<br />

REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2012.<br />

A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do<br />

Edital de Concorrência Pública n.º 002/2012, que após a análise e verificação da<br />

documentação de habilitação, decidiu HABILITAR as seguintes proponentes:<br />

PROPONENTE<br />

SITUAÇÃO<br />

ZAIR CARBONARI CAVERNAGUI<br />

HABILITADO<br />

LUDEMAR ROVANI DONASSAN<br />

HABILITADO<br />

ANGELICA POLTORAK<br />

HABILITADO<br />

Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da<br />

data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo<br />

licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição<br />

de recurso.<br />

Xambrê-PR, 21 de maio 2012.<br />

WILSON REIS BIONDO<br />

Presidente da Comissão<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO<br />

REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2012.<br />

A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução<br />

do objeto do Edital de Concorrência Pública nº002/2012, que após a análise e<br />

verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar a seguinte proponente:<br />

LOTE Nº03<br />

CLAS. PROPONENTE VALOR MENSAL R$<br />

1º ZAIR CARBONARI CAVERNAGUI 220,00<br />

LOTE Nº04<br />

CLAS. PROPONENTE VALOR MENSAL R$<br />

1º - ANGELICA POLTORAK 300,00<br />

LOTE Nº06<br />

CLAS. PROPONENTE VALOR MENSAL R$<br />

1º LUDEMAR ROVANI DONASSAN 390,00<br />

Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da<br />

data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo<br />

licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição<br />

de recurso.<br />

Xambrê-PR, 21 de maio de 2.012<br />

WILSON REIS BIONDO<br />

Presidente da Comissão<br />

XAMBRÊ-PARANÁ<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

EDITAL 004/ 2012.<br />

PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR<br />

Considerando a vacância de 5 (cinco) cargos de conselheiros;<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no<br />

uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que acham-se abertas<br />

as inscrições para a eleição dos membros do CONSELHO TUTELAR para os<br />

anos 2012/2014, compreendendo o mandato com inicio em Julho de 2012 e<br />

término julho de 2014, sendo: 05 vagas a serem preenchidas no ato da posse<br />

e demais ficando na ordem de suplência, cujo processo obedecerá as seguintes<br />

instruções:<br />

I- DA INSCRIÇÃO<br />

1.1- As inscrições ficarão abertas no período de 22/05/20012 a 05/06/2012 das<br />

9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 – de Segunda à Sexta-feira no CRAS – sito<br />

à Rua Cristovão Colombo S/N.<br />

1.2- São condições para a inscrição:<br />

I – Reconhecida idoneidade moral;<br />

II – Idade superior a 21 anos;<br />

III – Residência no município de Xambrê há mais de 02 anos;<br />

IV – Possuir o 2º grau completo;<br />

V – Possuir Carteira Nacional de Habilitação;<br />

VI – Obter a aprovação em teste de aptidão e conhecimentos a ser aplicado pelo<br />

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo conteúdo no<br />

mínimo abrangerá conteúdo concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

Português, Conhecimentos Gerais e Informática;<br />

VII – Não estar no exercício de mandato eletivo ou concorrendo a cargo Municipal,<br />

Estadual ou Federal;<br />

VIII – Não estar filiado a partido político.<br />

1.3- Para inscrever-se o candidato deverá, no período estabelecido, apresentarse<br />

no local indicado no item 1.1 munido de:<br />

1)- Cópia da Cédula de Identidade;<br />

2)- 01 foto 3x4 recente;<br />

3)- Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;<br />

4)- Cópia do CPF;<br />

5)- Atestado de Antecedentes Criminais;<br />

6)- Comprovante de Residência;<br />

7)- Comprovante de Escolaridade;<br />

8)- Carteira Nacional de Habilitação.<br />

9)- Certidão do Cartório Eleitoral que está quite com a Justiça Eleitoral e não<br />

mantém nenhum vinculo partidário.<br />

1.3.1 – As cópias que não forem autenticadas em cartório deverão ser apresentadas<br />

com os originais.<br />

II – Dos Recursos<br />

2.1- Terminado o prazo para inscrição, será publicado edital na imprensa oficial<br />

do Município estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento<br />

de impugnação por qualquer cidadão. Da decisão que acatar a impugnação<br />

caberá recurso que deve ser interposto perante o CMDCA, no prazo de 2 (dois)<br />

dias, contados da intimação da decisão, sem efeito suspensivo, o candidato<br />

recorrerá a comissão organizadora, através de uma carta escrita de próprio punho,<br />

onde a comissão reunir-se-á para avaliação e resposta.<br />

III - DAS PROVAS<br />

3.1- Serão aplicadas as provas, cujo conteúdo, abrangerá, conteúdo concernente<br />

ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Português, Conhecimentos Gerais e<br />

Informática.<br />

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS<br />

4.1- As provas serão aplicadas no dia 13 de Junho de 2012 (quarta-feira) no<br />

CRAS as 14:00h. (quatorze horas).<br />

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS<br />

5.1- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10.0 (dez) pontos.<br />

5.2- Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a<br />

07 (sete).<br />

5.3- O não comparecimento excluirá o candidato.<br />

5.4- A prova é de caráter eliminatório.<br />

VI- DA CLASSIFICAÇÃO<br />

6.1- Nos casos de igualdade de resultado de eleição final será aplicado pela<br />

ordem o seguinte critério de desempate:<br />

a)- Maior idade:<br />

VII - DA ELEIÇÃO<br />

7.1- A escolha do conselheiro será efetuada através de sufrágio universal e<br />

direito, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos inscritos como eleitores do<br />

Município de Xambrê-Paraná, tudo mediante acompanhamento do Conselho<br />

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e sob a fiscalização<br />

do Ministério Público.<br />

7.2 – Somente concorrerão ao pleito os candidatos inscritos até o dia 05/05/2012<br />

e aprovados na prova de aptidão e conhecimentos aplicada pelo Conselho<br />

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;<br />

7.3- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, será realizada pelos eleitores<br />

do município e será realizada no dia 24 de junho de 2012, das 10:00 às 15:00<br />

– nos seguintes estabelecimentos de ensino do município de Xambrê: os eleitores<br />

da sede do Município votarão na Escola Municipal Wallace Thadeu de<br />

Mello e Silva; os eleitores do Distrito de Casa Branca votarão na Escola Municipal<br />

Castro Alves; e os Eleitores do distrito de Eliza e Pindorama votarão na<br />

Escola Municipal Augusto dos Anjos, sendo que para os eleitores de Pindorama<br />

haverá transporte escolar no período da manhã e tarde.<br />

7.4- Será utilizada a urna de Lona organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral,<br />

sendo que será utilizada cédulas que serão confeccionadas pelo Conselho<br />

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ouvindo o Ministério<br />

Publico onde os candidatos estarão escritos em sua ordem numérica, por<br />

ordem alfabética..<br />

7.5- A votação será de modo tradicional onde serão escolhidos cinco candidatos<br />

por célula, em urna de lona ou tecido.<br />

7.6- Cada eleitor poderá votar em cinco candidatos, sendo nulo o voto em mais<br />

de cinco candidatos.<br />

7.7- Cada eleitor se apresentará á Mesa Receptora portando o Titulo de eleitor<br />

e documento de identificação, com foto.<br />

7.8- Os cinco mais votados serão considerados titulares, ficando os demais pela<br />

ordem de votação, como suplentes. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o<br />

suplente que houver obtido o maior número de votos.<br />

7.9- São impedidos de servir no mesmo Conselho, cônjuges, ascendentes e<br />

descendentes, sogro, genro, nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho e padrasto<br />

ou madrasta e enteado. Entende-se o impedimento ao Conselheiro, na forma<br />

deste Artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério<br />

Público com atuação na Vara da Infância e Juventude em exercício na Comarca.<br />

7.10- É vedada a propaganda de candidaturas nos veículos de comunicação<br />

social, propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições<br />

em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados<br />

pelo C.M.D.C.A. para a utilização por todos os candidatos em igualdade de<br />

condições.<br />

7.11- Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constantes aos artigos<br />

131 a 138, da Lei 8.069/90, zelando pelo atendimento dos Direitos da Criança<br />

e do Adolescente.<br />

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

8.1- A inexatidão ou irregularidades de documentos apresentados, ainda que<br />

verificadas posteriormente, eliminará o candidato.<br />

8.2- Após o encerramento da votação, proceder-se-á imediatamente o processo<br />

de apuração, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMDCA, fiscalizada<br />

pelo Ministério Público do Estado do Paraná.<br />

8.3- Os Membros do Conselho Tutelar terão renumeração mensal de R$ 789,61(setecentos<br />

e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos ), reajustado anualmente<br />

conforme o INPC, sendo garantidos os direitos da legislação geral da previdência<br />

social.<br />

8.4- A Comissão Organizadora deverá ser constituída por no mínimo 05 (cinco)<br />

Conselheiros do CMDCA.<br />

8.5- Encerrado todo processo de eleição o resultado da votação será publicado<br />

no Órgão Oficial do Município, mediante a competente homologação do resultado<br />

da eleição pelo Presidente do CMDCA.<br />

8.6- A data da posse dos candidatos eleitos a Conselheiro Tutelar será<br />

comunicada aos eleitos, onde serão convocados através de publicação de Edital<br />

no Órgão Oficial do Município.<br />

Xambrê, 01 de março de 2012.<br />

Robim Hudson de Oliveira<br />

Presidente do CMDCA.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Ato da Mesa Nº 38/2012<br />

Autoriza viagem e concede diárias.<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso<br />

das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009,<br />

tendo em vista a solicitação formulada pela Vereadora Maria José Roque Simões,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Ficam a Vereadora Maria José Roque Simões e Rosely Travaglini<br />

Schiavon, Assessora Parlamentar, autorizadas a viajarem à cidade de Curitiba-<br />

PR, nos dias 23, 24 e 25 de maio do corrente ano, para participarem do Curso,<br />

Aspectos Gerais de Fiscalização pelo Poder Legislativo; Licitações, Lei de<br />

Responsabilidade Fiscal e Regras de Final de Mandato, à ser ministrado pela N<br />

S Treinamento e Capacitação em Gestão Pública; cabendo-lhes o pagamento<br />

antecipado de três diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de<br />

outubro de 2007 e 02/2009, de 04 de novembro de 2009 e, passagens de ônibus<br />

leito ida e volta.<br />

Art. 2º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo<br />

os seus efeitos a partir da sua edição.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 10<br />

de maio de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

Valdecir Pascoal Mulato<br />

2º Secretário<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Ato da Mesa Nº 40/2012<br />

Autoriza viagem e concede diárias.<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso<br />

das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009,<br />

tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Valdecir Pascoal Mulato,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Fica o Vereador Valdecir Pascoal Mulato, 2º Secretário, autorizado a viajar<br />

à cidade Curitiba-PR, nos dias 22, 23 e 24 de maio do corrente ano, acompanhado<br />

do servidor Francisco Carlos Pereira Batista, com o veículo V/W Bora 2005/<br />

2006, Placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, para, acompanhado<br />

do Deputado Estadual Nelson Garcia, tratarem de interesses da comunidade<br />

de Umuarama junto à Companhia de Habitação do Paraná-Cohapar, com a finalidade<br />

de solucionar pendências relativas a financiamentos de casas populares;<br />

cabendo-lhes o pagamento antecipado de três diárias cada, nos termos da<br />

Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de<br />

04 de novembro de 2009.<br />

Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os<br />

seus efeitos a partir da sua edição.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 18<br />

de maio de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

Osvaldo Borborema Marto<br />

Vice-Presidente.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2012 – DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

Ofício nº 040/2012 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização<br />

concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para a contratação<br />

da empresa SENAT – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANS-<br />

PORTE, para prestação de serviços de cursos de capacitação de motoristas<br />

para condução de veículos de emergência (ambulâncias), para atender uma<br />

demanda e uma necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, com dispensa<br />

de licitação.<br />

DESPACHO:<br />

RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento<br />

nº 006/2012, anexo. Em 18 de maio de 2012.<br />

Assina: JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO - SECRETÁRIO DE SAÚDE<br />

RATIFICO EM 18/05/2012.<br />

JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

16.05.2012 MDS/PISO BASICO VARIAVEL II R$ 4.924,80<br />

Umuarama, 18 de maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

18.05.2012 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$105.438,60<br />

Umuarama, 18 de maio de 2012<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

17.05.2012 FNDE/PNAT R$ 12.159,29<br />

Umuarama, 18 de maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

16.05.2012 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS<br />

R$ 5.966,25<br />

Umuarama, 18 de maio de 2012<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

16.05.2012 MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF<br />

R$ 18.000,00<br />

Umuarama, 18 de maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,<br />

de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos<br />

de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

16/05/2012 FUNDEB R$: 1.647,71<br />

16/05/2012 FUNDEB R$: 25.362,25<br />

16/05/2012 FUNDEB R$: 261.569,84<br />

18/05/2012 FUNDEB R$: 88,38<br />

18/05/2012 FUNDEB R$: 10.408,85<br />

18/05/2012 FUNDEB R$: 25.665,95<br />

18/05/2012 FUNDEB R$: 5.320,45<br />

18/05/2012 FPM R$: 217.177,54<br />

*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de Maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

PORTARIA Nº 890/2012<br />

Exonerar ANA MARIA PELISSARI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Exonerar ANA MARIA PELISSARI, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG nº 3.024.713-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 412.510.919-20, nomeada<br />

em 05 de janeiro de 2009, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial<br />

I, Símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 14 de<br />

maio de 2012, ficando revogada a portaria n.º 091/2009.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 912/2012<br />

Alterar a portaria n.º 1126 de 10 de setembro de 2010, que nomeou a servidora<br />

REGIANE CRISTINA FURLAN.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 1126 de 10 de setembro de 2010, que nomeou a<br />

servidora REGIANE CRISTINA FURLAN, passando a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“Art. 1º. Nomear REGIANE CRISTINA FURLAN, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG n.º 8.034.033-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 041.618.279-89, para<br />

ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial I, símbolo CC 02, lotada<br />

no Fundo Municipal de Saúde, a contar 14 de maio de 2012.<br />

Art. 2º. Conceder a ora nomeada o percentual de 72,90% (setenta e dois vírgula<br />

noventa por cento), sobre o Símbolo CC 02, pela prestação de serviços em regime<br />

de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a contar de 14 de maio de 2012.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de maio de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANA<br />

AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO - N º 26/2012- PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42/2012<br />

O pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, torna público para o conhecimento<br />

dos interessados, o CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL –<br />

REGISTRO DE PREÇO - N º 26/2012- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

42/2012, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO<br />

DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, COM<br />

COMPRA PROGRAMADA, tendo em vista a necessidade de se proceder retificações<br />

no Edital, nos termos do art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações<br />

posteriores.<br />

Tuneiras do Oeste, 21 de Maio de 2012.<br />

ROBERTO LUIS BASSETO<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 222/2012<br />

DATA: 21/05/2012<br />

AUTORIA: Executivo Municipal<br />

SÚMULA: Nomeia Pregoeira e Equipe de Apoio do Município de Alto Paraíso<br />

para o exercício de 2012.<br />

A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

1º) Nomear a Sra. Raquel dos Santos, portadora do RG 9.781.163-6, CPF<br />

833.473.131-00, como Pregoeira do Município de Alto Paraíso.<br />

2º) Nomear os Srs. Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva, Gelleard Américo<br />

Dalla Bernardina, Adilson Neves e a Sra. Marileide Pereira da Silva Lopes, para<br />

comporem a Equipe de Apoio do Município de Alto Paraíso, a fim de oferecerem<br />

suporte para a Pregoeira do Município.<br />

3°) Esta portaria terá vigência de 12 (doze) meses.<br />

4°) Fica revogada a Portaria 222/2011.<br />

5º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias<br />

do mês de Maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 223/2012<br />

DATA: 21/05/2012<br />

AUTORIA: Executivo Municipal<br />

SÚMULA: Altera membros da comissão Permanente de Licitação para o exercício<br />

de 2012.<br />

A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

1º) Alterar os membros da Comissão de Licitação para o exercício de 2012,<br />

nomeando as pessoas abaixo relacionadas:<br />

Presidente: Raquel dos Santos de Abreu<br />

Secretario: Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva<br />

Membros: Gelleard Américo Dalla Bernardina<br />

Adilson Neves<br />

Marileide Pereira da Silva Lopes<br />

2º) Esta portaria terá vigência por 12 (doze) meses.<br />

3º) Fica revogada a Portaria 224/2011.<br />

4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias<br />

do mês de Maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 215/2012<br />

SÚMULA: Exonera Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de<br />

Alto Paraíso, a servidora LUZIA DE MEDEIROS MALDONADO MARINS, portadora<br />

da Carteira de Identidade RG n.º 5.136.978-5 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS,<br />

lotada na SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, a partir de 18 de maio de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.<br />

223/2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18<br />

dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 216/2012<br />

SÚMULA: Exonera Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de<br />

Alto Paraíso, a servidora EUDINETE DA SILVA PEDROTA, portadora da Carteira<br />

de Identidade RG n.º 6.872.77-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em<br />

Comissão de CHEFE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na SECRETA-<br />

RIA DE SAÚDE, a partir de 18 de maio de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.<br />

266/2010 e 291/2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18<br />

dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 217/2012<br />

SÚMULA: Exonera Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de<br />

Alto Paraíso, a servidora ELENIR RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade<br />

RG n.º 9.288.853-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de<br />

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA DE EDU-<br />

CAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 18 de maio de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.<br />

124/2008.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18<br />

dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 218/2012<br />

SÚMULA: Exonera Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de<br />

Alto Paraíso, a servidora RAQUEL DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade<br />

RG n.º 9.781.163-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão<br />

de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA GE-<br />

RAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 18 de maio de 2012.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº.<br />

214/2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18<br />

dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 219/2012<br />

SÚMULA: Designa Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Designar a Servidora JOSELAINE MARTINS DE SOUZA, portadora da<br />

Carteira de Identidade RG n.º 9.679.087-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo<br />

de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para responder e assinar pela SECRE-<br />

TARIA DE SAÚDE, do dia 21/05/2012 à 31/05/2012, sem ônus ao município.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA Nº. 220/2012<br />

SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - CONCEDER ao servidor HOSNY SERGIO IANKOWSKI DOS SANTOS,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.379.225-0, ocupante do cargo efetivo<br />

de MÉDICO CLÍNICO GERAL, lotado na Secretaria de Saúde, Adicional de Insalubridade<br />

no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente<br />

do País, a partir de 14 de maio de 2012.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA Nº. 221/2012<br />

SÚMULA: Relota e Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Relata o Servidor EDIVALDO BALDUINO DA SILVA, portador da Cédula<br />

de Identidade RG n.º 4.137.121-8, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBA-<br />

NISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS para a SECRETARIA DE SAÚDE.<br />

Art. 2º - CONCEDER Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por<br />

cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 18 de maio de 2012.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PORTARIA N.º 224/2012<br />

SÚMULA: Nomeia<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Nomear VANDERLEIA HERMACKI, portadora da Cédula de Identidade<br />

RG nº 8.677.254-0 e inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 047.050.669-<br />

52, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DO FUNDO<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 21 de<br />

Maio de 2012.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

]RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal,<br />

aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste<br />

Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes<br />

recursos da União:<br />

Data Recurso Valor R$<br />

18/05/2012 FUNDEB R$ 3.357,88<br />

18/05/2012 FPM R$ 54.981,65<br />

21/05/2012 BLATB R$ 1.700,00<br />

Tapira-PR., 21 de MAIO de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 909/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe confere a Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias ao funcionário público municipal, JOSE GADIOLI, relativas ao<br />

período de 2010/2011, a partir de 04 de maio de 2012, devendo o mesmo retornar<br />

as suas atividades normais no dia 24 de junho de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e<br />

um) dias do mês de maio de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 1/2012<br />

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE PRODUTORES RU-<br />

RAIS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A ALIMENTAÇÃO DA ME-<br />

RENDA ESCOLAR.<br />

O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado<br />

através da Portaria Nº 887/2012, de 20 de Março de 2.012, torna público aos<br />

interessados, que promoverá a CHAMADA PÚBLICA, tendo por objeto o<br />

“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA NA ÁREA DA AGRI-<br />

CULTURA FAMILIAR”, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.<br />

Local e Data do Credenciamento, para Realização da Chamada Pública: O<br />

credenciamento será no dia 06 de Junho de 2012 até 09:00 hs (nove horas), e o<br />

início da sessão dar-se-á ás 09:15 hs (nove horas e quinze minutos), nas dependências<br />

da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade<br />

de Tapira, Estado do Paraná.<br />

Retirada do Edital: A cópia do Edital, estarão a disposição dos interessados de<br />

segunda à sexta feira, no horário das 09:00 hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00<br />

hs, na sala da Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira, sito Rua<br />

Paranaguá, 518, telefone (44) 3679-1133, podendo também ser solicitado pelo<br />

e-mail licitacao@tapira.pr.gov.br. Tapira, 21 de Maio de 2.012.<br />

Edner João Peres da Silva - Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 5380, de 21 de Maio de 2012.<br />

SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de<br />

Terra Roxa Pr, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner,<br />

Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de<br />

Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do<br />

Município de Terra Roxa – Pr, no SEDU/PARANACIDADE, CASA CIVIL, SECRE-<br />

TARIA DE SAÚDE e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO nos dias, 21, 22, 23 e 24 de<br />

Maio de 2012, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 21 dias do<br />

mês de Maio de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

22 de maio de 2012<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS<br />

PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO<br />

Nº. DATA _______________________________ AQUISITIVO GOZO<br />

5358/2012 07/05/2012 GENY PINHEIRO 01/01/2008 A 31/12/2008 02/05/2012 A 31/05/2012<br />

5372/2012 14/05/2012 EDSON FRANCISCO DA SILVA 08/11/2006 A 07/11/2007 01/04/2012 A 30/04/2012<br />

5373/2012 14/05/2012 MARINES DA SILVA RAMOS 08/11/2009 A 07/11/2010 02/05/2012 A 31/05/2012<br />

5374/2012 14/05/2012 RAQUEL MAGNONI LOPUCH 01/04/2011 A 31/03/2012 01/04/2012 A 30/04/2012<br />

5376/2012 14/05/2012 SUELY DE LIMA 01/03/2012 A 29/02/2012 14/05/2012 A 12/06/2012<br />

5378/2012 16/05/2012 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 06/05/2008 A 05/05/2009 16/05/2012 A 14/06/2012<br />

5379/2012 21/05/2012 RAMIRO JOAQUIM PEREIRA 16/02/2010 A 15/02/2011 21/05/2012 A 19/06/2012<br />

5381/2012 21/05/2012 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 25/04/2010 A 24/04/2011 21/05/2012 A 19/06/2012<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Terra Roxa, 21 de maio de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 1953/2012<br />

Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Julgadora<br />

de Licitações, Modalidade Concurso de Projetos nº 001/2012, bem como Adjudica<br />

o objeto ao vencedor, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Julgadora de<br />

Licitações, nomeada pela Portaria nº 5179/2012, datada de 20 de janeiro de<br />

2012, sobre o Processo Licitatório nº 018/2012, Modalidade Concurso de Projetos<br />

nº 001/2012, que tem por objeto: a Seleção de entidade de direito privado,<br />

sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse<br />

Público – OSCIP, nos termos da Lei Municipal nº 510/2009 e do Decreto<br />

Municipal nº 1.099/2009, e da Lei Federal nº 9.790/1999 e do Decreto Federal nº<br />

3.100/1999, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes,<br />

para o fomento e a execução das atividades de interesse público nas áreas da<br />

Saúde, Ação Social e Meio Ambiente, para a cooperação técnica, operacional,<br />

administrativa e de assessoria na realização de ações, atividades e eventos<br />

pertinentes à promoção gratuita da saúde e educação, promoção social e preservação<br />

do patrimônio ambiental do Município de Terra.<br />

Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor do proponente<br />

INSTITUTO CONFIANCCE, sendo vencedor nos lotes: LOTE 1 – Programa na<br />

área de saúde: desenvolvimento do Programa “Saúde para Todos”, através de<br />

atividades de apoio junto aos seguintes programas federais: Programa Saúde da<br />

Família – PSF; Programa Saúde Bucal; Programa Hiperdia, LOTE 2 – Programa<br />

na área do meio ambiente: desenvolvimento do Programa Preservar para Educar,<br />

através do programa federal: Sala Verde, LOTE 3 – Programa na área da Ação<br />

Social: desenvolvimento o Programa “Viver melhor”, através de atividades de<br />

apoio junto ao seguinte programa municipal: Projeto Conviver. Tudo conforme o<br />

constante da Ata de Julgamento acostada ao referido processo.<br />

ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada,<br />

da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 21 dias do mês de maio<br />

do ano de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

09.05.2012 PETE-PROGRAMA ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR 43.344,77<br />

TOTAL 43.344,77<br />

Perobal, 09 de maio de 2012<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

17.05.2012 FNDE-FUNDO NACIONAL DESENV.EDUC.-Transporte Escolar-FEDERAL 4.137,04<br />

TOTAL 4.137,04<br />

Perobal, 17 de maio de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

18.05.2012 MTUR-Construção Pórtico 23.341,50<br />

TOTAL 23.341,50<br />

Perobal, 18 de maio de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

18.05.2012 FNDE-FUNDO NACIONAL DO DESENV.EDUC./Salário Educação 11.439,81<br />

TOTAL 11.439,81<br />

Perobal, 18 de maio de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 1.652<br />

De 17 de maio de 2012<br />

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DA SERVIDORA AURENICE<br />

APARECIDA FERMINO GUIMARAES.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO a discricionariedade do Prefeito Municipal no sentindo de<br />

promover o bom e correto funcionamento dos órgãos e repartições públicas;<br />

RESOLVE<br />

REMANEJAR, por tempo indeterminado, a servidora AURENICE APARECIDA<br />

FERMINO GUIMARAES, portadora do CPF-N.º-782.668.079-49 e do RG-N.º-<br />

4.047.290-8-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Auxiliar de Enfermagem,<br />

com carga horária de 40 horas semanais, da Manutenção da Divisão da<br />

Unidade Básica de Saúde Hélio Corsini para a Manutenção da Clínica Odontológica,<br />

ambas da Secretaria de Saúde de Douradina-PR, a contar de 02/05/2012.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de maio<br />

do ano de dois mil e doze. (17/05/2011).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretário de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1952, de 21 de Maio de 2012.<br />

O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica autorizada a Sra. Angélica Weiler Rocha, portadora do RG n.º<br />

7.266.196-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF n.º 029.127.389-03, nomeada no cargo<br />

de Assessora Especial, para assinar conjuntamente com o Sr. Roberto Minoru<br />

Yassue, Secretário de Finanças, cheques, autorizações e toda documentação<br />

necessária para movimentar as contas em nome da Prefeitura Municipal de Terra<br />

Roxa – Pr, nos dias 21, 22, 23 e 24 de Maio de 2012, nos seguintes bancos:<br />

Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A de Terra Roxa - Pr, e Caixa Econômica<br />

Federal agência de Guaíra – Pr.<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se<br />

as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 21 dias do<br />

mês de Maio de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2011.<br />

OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de urnas funerárias para a Acesf – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, deste Município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:<br />

Item Descrição Unid Qtde estimada p/ 12 meses Qtde estimada p/ peridiocidade de reposi;ão/mensal Preço Registrado Validade do registro Marca NºPregão Valor Total Empresa<br />

01 Formato: Sextavado; Madeira: pinus; Caraterísticas: sem visor, pintura silk screen na tampa, 06 alças duras, 04 chavetas, forração em plástico leitoso na caixa e tampa, babado em TNT, renda simples, fundo com ripas, travesseiro solto, pintura em verniz alto brilho. Medidas: Comprimento interno entre 1,90m a 1,97m e externo até 2,05m<br />

Largura interna 55 cm a 60cm e externa até 70 cm. Cor: castanho sombreado (sombra). Und 115 9,583 R$ 162,00 19/08/2012 SPA PR 009/2011 R$ 18.630,00 SPA Montefiori Sociedade Paulista de Ataúdes Ltda - EPP<br />

02 Formato: Sextavado; Madeira: pinus; Caraterísticas: com visor facial, escultura na tampa e no visor, bíblia metalizada, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com bordas douradas, pintura verniz alto brilho, fundo com ripas, travesseiro solto. Medidas: Comprimento interno entre 1,90m a 1,97m e externo até<br />

2,05m. Largura interna 55cm a 60cm externa até 70cm. Cor:castanho sombreado(Sombra), cerejeira e laka. Und 115 9,583 R$ 195,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 22.425,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

03 Formato: Sextavado; Madeira: pinus; Características: com visor facial, pintura silk screen na tampa e visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com borda dourada, travesseiro solto, fundo com ripas. Medidas: comprimento interno entre 1,90m a 1,97m e externo até 2,05m. Largura interna 55cm a 60cm<br />

e externa até 70cm. Cor: castanho sombreado(sombra), laka, degrade, cerejeira. Und 300 25 R$ 161,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 48.300,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

05 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: escultura caixa e tampa, 2 visores, alça varão, com cruz em MDF, pino, forração de tampa com plástica, forração caixa com papelão e plástico, com renda, babato em TNT, travesseiro solto. Medidas: comprimento interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm<br />

a 60cm e externa até 70cm. Cores: Castanho sombreado, mogno, laka, cerejeira. Und 20 1,666 R$ 205,00 19/08/2012 SPA PR 009/2011 R$ 4.100,00 SPA Montefiori Sociedade Paulista de Ataúdes Ltda - EPP<br />

06 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: caixa lisa e fresada, tampa esculturada, bíblia metalizada, dois visores, alças bilongas ou varãozinho metalizados, chavetas metalizadas, pino de encaixe, forração tampa semilão, forração da caixa com papelao e plástico, renda, babado com renda de bordas douradas, travesseiro solto.<br />

Medidas: comprimento interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm Cores: Castanho sombreado, mogno, laka, cerejeira. Und 25 2,083 R$ 330,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 8.250,00 Fábrica de Móveis e Decorações<br />

Espírito Santo Ltda<br />

07 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Característticas: laterais lisas, tampo e sobre-tampo em MDF liso, com cristo metalizado ou bíblia metalizada, forração em tecido firenze com renda e babado de tecido firenze, com visor 3/4, alças varãozinho/bilongas luxo dourado, chavetas douradas, verniz alto brilho, travesseiro solto. Medidas: comprimento<br />

interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm Cores: Castanho sombreado, imbuia, mogno, laka e cerejeira. Und 15 1,25 R$ 220,00 19/08/2012 SPA PR 009/2011 R$ 3.300,00 SPA Montefiori Sociedade Paulista de Ataúdes Ltda - EPP<br />

08 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: entalhe em baixo relevo, laterais com tranças de bambú em massa, tampo e sobretampo em MDF entalhado em baixo relevo com bíblia dourada, forração em tecido com renda e babado de tecido, visor 3/4, chavetas douradas, travesseiro solto.verniz alto brilho. Medidas: comprimento<br />

interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm. Cor: imbuia com sombreado dourado. Und 10 0,833 R$ 310,00 19/08/2012 SPA PR 009/2011 R$ 3.100,00 SPA Montefiori Sociedade Paulista de Ataúdes Ltda - EPP<br />

09 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: com rodapé, caixa lisa, tampa esculturada, 2 sobretampo em MDF, alto relevo no formato de cristo, alças bilongas ou varãozinho metalizadas, chavetas metalizadas, pino de encaixe, forração na tampa de semilão, forração na caixa com papelão e plástico, renda, babado de renda, pintura<br />

PU alto brilho. Medidas: comprimento interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm. Cores: castanho sombreado(sombra). Und 12 1 R$ 340,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 4.080,00 Fábrica de Móveis e Decorações<br />

Espírito Santo Ltda<br />

10 Formato: Sextavado. Madeira pinus. Características: laterais lisas com apliques, tampo em MDF com detalhe entalhado em baixo relevo, tampinho em MDF, forração e babado em cetim, renda fio dourado, travesseiro solto em cetim, chavetas luxo douradas, visor 3/4, verniz PU Alto Brilho. Medidas: comprimento interno entre 1,90m e 1,97m<br />

e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm.Cores: Castanho sombreado e vinhático sombreado. Und 04 0,333 R$ 480,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.920,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

11 Formato: sextavado. Madeira pinus. Características: aplique fresado na caixa e tampa, 2 sobre tampos esculturados em alto relevo, alças borboletas metálizadas, forração na tampa com plástico e fibra, forração na caixa com papelão e plástico, renda brilhosa com babado, renda de fibra, travesseiro solto, pintura PU alto brilho. Medidas:<br />

comprimento interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm. Cores: laka, castanho sombreado(sombra) e cerejeira. Und 02 0,166 R$ 460,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 920,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

12 Formato: Sextavado. Madeira: pinus. Características: aplique em alto relevo na caixa e tampa, sobre tampo fresado, com cruz e cristo, visor inteiro, forração na tampa com plástico, renda de luxo, babado de tecido de fibra. Medidas: comprimento interno entre 1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até<br />

70cm. Pintura metálica nas cores: prata escuro/claro, dourado. Und 04 0,333 R$ 600,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 2.400,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

13 Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: lateriais com detalhes em massa tipo medalhão, tampo e sobre em MDF, alças tipo varãozinho ou bilongas luxo dourado, forração e babado em cetim, renda fio dourado, travesseiro solto em cetim, chavetas luxo douradas, visor 3/4, verniz alto brilho. Medidas:comprimento interno entre<br />

1,90m e 1,97m e externo até 2,05 m. Largura interna 55cm a 60cm e externa até 70cm. Cor dourado envelhecido Und 06 0,5 R$ 413,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 2.478,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

14 Formato: Sextavado. Madeira: pinus. Caracteristicas: apliques em madeira marmorizada, sobre tampo em MDF, forração em cetim com renda fio dourado e babado de cetim, visor 3/4, chavetas luxo douradas, pintura em verniz PU alto brilho, travesseiro solto em cetim. Medidas: comprimento interno entre 1,97 e 2,05m e externo até 2,12 m.<br />

Largura interna 64 cm a 70cm e externa até 75cm. Cor: imbuia Und 03 0,25 R$ 950,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 2.850,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

15 Formato: Retangular. Madeira: pinus. Características: com visor inteiro, um sobre tampo inteiro liso, alça varão luxo metalizada, pintura em PU, voil com detalhe dourado, verniz alto brilho, forração em plástico leitoso, babado em tecido sobrebabado com renda luxo, travesseiro solto em cetim. Medidas: comprimento interno 1,96m a 1,98m<br />

e externo até 2,05m. Largura interna 68 cm a 72cm e externa até 75cm. Cor: mogno. Und 02 0,166 R$ 750,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.500,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

16 Infantil. Formato Sextavado. Madeira pinus. Características: sem visor, alças dura, pintural silk screen na tampa, forração da caixa e tampa em TNT, com renda simples e babado, pintura laqueada em PU alto brilho. Tamanhos: 60cm, 80cm e 1m. Cor: branco.Und 20 1,666 R$ 80,00 19/08/2012 Espírito Santo<br />

PR 009/2011 R$ 1.600,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

17 Infantil. Formato Sextavado. Madeira pinus. Características: sem visor, alças dura, pintura silk screen na tampa ou esculturada, forração da caixa e tampa em TNT, com renda simples e babado, travesseiro solto, pintura laqueada em PU alto brilho. Tamanhos: 1,20m 1,40m e 1,60m. Cor: branco. Und 06 0,5<br />

R$ 126,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 756,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

18 Infantil. Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: com visor, escultura na tampa em forma ou imagem de anjo, alça bilonga ou varãozinho metalizado, forração na caixa e tampa e babado em cetim, renda dourada, travesseiro solto, pintura laqueada alto brilho Tamanhos: 0,60cm, 0,80cm e 1m. Cor: branco. Und 10<br />

0,833 R$ 94,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 940,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

19 Infantil. Formato: sextavado. Madeira: pinus. Características: com visor, escultura na tampa em forma ou imagem de anjo ou com bíblia metalizada, dois sobre tampos, alça bilonga ou varãozinho metalizado, forração na caixa e tampa e babado em cetim, renda dourada, travesseiro solto, pintura laqueada alto brilho Tamanhos: 1,20m, 1,40m<br />

e 1,60m. Cor: branco. Und 06 0,5 R$ 132,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 792,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

20 Especial semi-gorda ou “G”.Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Características: com visor facial, pintura silk screen na tampa e visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com borda dourada, travesseiro solto, fundo com ripas. Medidas: Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,03m e externo até<br />

2,10m. Largura interna de 61cm a 66cm e externa até 0,73cm. Cor: castanho sombreado (sombra). Und 10 0,833 R$ 258,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 2.580,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

21 Especial Semi-gorda ou “G”. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Caraterísticas: com visor facial, escultura na tampa e no visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com bordas douradas, fundo com ripas, travesseiro solto, pintural em verniz alto brilho. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,03m<br />

e externo até 2,10m. Largura interna de 61cm a 66cm e externa até 0,73cm.Cor:castanho sombreado (sombra). Und 10 0,833 R$ 254,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 2.540,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

22 Especial semi-gorda ou “G”. Formato sextavado. Madeira: pinus. Características: caixa lisa e fresada, tampa esculturada, bíblia metalizada, dois visores, alças bilongas ou varãozinho metalizados, chavetas metalizadas, pino de encaixe, forração tampa semilão, forração da caixa com papelao e plástico, renda, babado com renda de bordas<br />

douradas. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,03m e externo até 2,10m. Largura interna de 61cm a 66cm e externa até 0,73cm Cores: Castanho sombreado, mogno e laka. Und 04 0,333 R$ 360,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.440,00 Fábrica de Móveis e Decorações<br />

Espírito Santo Ltda<br />

23 Especial gorda ou “GG’’. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus. Caraterísticas: sem visor, pintura silk screen na tampa, alças duras, chavetas, forração em plástico leitoso na caixa e tampa, babado em TNT, renda simples, fundo com ripas, travesseiro solto, pintural em verniz alto brilho. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,05m<br />

e externo até 2,10m. Largura interna de 72cm a 78cm e externa até 84cm. Cor: castanho sombreado (sombra) Und 04 0,333 R$ 369,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.476,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

24 Especial gorda ou “GG”.Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Características: com visor facial, pintura silk screen na tampa e visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com borda dourada, travesseiro solto, fundo com ripas. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,05m e externo até 2,10m. Largura<br />

interna de 72cm a 78cm e externa até 84cm. Cor: castanho sombreado (sombra). Und 10 0,833 R$ 358,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 3.580,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

25 Especial gorda ou “GG”. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Caraterísticas: com visor facial, escultura na tampa e no visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com bordas douradas, fundo com ripas, travesseiro solto, pintura em verniz alto brilho. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,05m e<br />

externo até 2,10m. Largura interna de 72cm a 78cm e externa até 84cm. Cor: castanho sombreado(sombra). Und 04 0,333 R$ 342,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.368,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

26 Especial gorda ou “GG”. Formato sextavado. Madeira: pinus. Características: caixa lisa e fresada, tampa esculturada, bíblia metalizada, dois visores, alças bilongas ou varãozinho metalizados, chavetas metalizadas, pino de encaixe, forração tampa semilão, forração da caixa com papelao e plástico, renda, babado com renda de bordas<br />

douradas, travesseiro solto. Medidas: comprimento interno entre 1,93m e 2,05m e externo até 2,10m. Largura interna de 72cm a 78cm e externa até 84cm. Cores: Castanho sombreado, mogno e laka. Und 04 0,333 R$ 440,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.760,00<br />

Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

27 Especial longa. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus. Caraterísticas: sem visor, pintura silk screen na tampa ou com escultura, alças duras em metal, chavetas, forração em plástico leitoso na caixa e tampa, babado em TNT, renda simples, fundo com ripas, travesseiro solto, pintural em verniz alto brilho. Medidas: comprimento interno<br />

entre 2,10m e 2,15m e externo até 2,20m. Largura interna de 60cm a 64cm e externa até 71cm. Cor: castanho sombreado(sombra) e cerejeira. Und 02 0,166 R$ 279,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 558,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

28 Especial longa. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Características: com visor facial, pintura silk screen na tampa e visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com borda dourada, travesseiro solto, fundo com ripas. Medidas: comprimento interno de 2,10m a 2,15m e externo até 2,20m. Largura interna<br />

entre 60cm e 64cm e externa até 71cm. Cor: castanho (sombreado), imbuia e cerejeira. Und 05 0,416 R$ 272,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.360,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

29 Especial longa. Formato: Sextavado; Madeira: Pinus; Características: com visor facial, pintura silk screen na tampa e visor, alça varão, forração da caixa e tampa em TNT, babado em TNT, renda com borda dourada, travesseiro solto, fundo com ripas. Medidas: comprimento interno de 2,10 a 2,15 e externo até 2,20. Largura interna entre<br />

60cm e 64cm e externa até 71cm. Cor: castanho (sombreado), imbuia e cerejeira. Und 02 0,166 R$ 227,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 454,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito Santo Ltda<br />

30 Especial longa. Formato: sextavado. Madeira. Pinus. Características: caixa lisa e fresada, tampa esculturada, bíblia metalizada, dois visores, alças bilongas ou varãozinho metalizados, chavetas metalizadas, pino de encaixe, forração tampa semilão, forração da caixa com papelao e plástico, renda, babado com renda de bordas douradas.<br />

Medidas: comprimento interno de 2,10 a 2,15 e externo até 2,20. Largura interna entre 60cm e 64 e externa até 71cm. Cores: castanho (sombra) mogno e cerejeira. Und 04 0,333 R$ 310,00 19/08/2012 Espírito Santo PR 009/2011 R$ 1.240,00 Fábrica de Móveis e Decorações Espírito<br />

Santo Ltda<br />

TOTAL R$ 146.697,00<br />

Umuarama, 19 de agosto de 2011.<br />

CONDIÇOES:<br />

1. O Fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, sendo a entrega em até 10 (dez) dias após a solicitação.<br />

2. Forma de Pagamento: em até 15 (quinze) dias após a entrega do mês subsequente a entrega e consequente fatura. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.<br />

3. Local de entrega: sede da Acesf, com endereço à Av. Gov. Parigot de Souza, s/nº - Centro – CEP. 87.503-460 – Umuarama-Pr, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.<br />

4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.<br />

5. Os produtos deverão obedecer as normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

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