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edital - Instituto Federal Goiano

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2013<br />

PROCESSO N°. 23220.000089/2013-48<br />

O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia <strong>Goiano</strong> torna público para<br />

conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade<br />

CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço GLOBAL,<br />

conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº<br />

8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais<br />

exigências previstas neste Edital e seus Anexos.<br />

Data de entrega e abertura dos envelopes: 24 de Junho de 2013<br />

Horário: 8h ( nove horas - horário local)<br />

Endereço: Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil. Caixa Postal<br />

nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400.<br />

Credenciamento: das 08h00 às 08h40<br />

O Edital e Anexos estarão disponíveis no site www.ifgoiano.edu.br/ipora ou mediante gravação em 01<br />

CD a ser apresentado pela licitante. Os projetos serão disponibilizados em 01 CD-ROM, fornecido pelas<br />

interessadas ou através de solicitação formal através do e-mail licitacao.ipr@ifgoiano.edu.br.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução,<br />

mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente a Construção do Ginásio<br />

Poliesportivo na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, conforme especificações e demais<br />

elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.<br />

1.1.1. Os serviços serão executados na cidade de Iporá - GO, no seguinte endereço: Avenida Oeste, s/n,<br />

saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá/GO.<br />

1.2. Acompanham este Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os<br />

seguintes documentos:<br />

1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico<br />

1.2.1.1 – ANEXO II – Memorial Descritivo;<br />

1.2.1.2 – ANEXO III – Memorial Descritivo – SPDA;<br />

1.2.1.3. – ANEXO IV - Planilhas orçamentárias elaboradas pela Entidade;<br />

1.2.1.4. – ANEXO IV-A – Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela entidade;<br />

1.2.1.5. – ANEXO IV-B – Composição BDI;<br />

1.2.2. ANEXO V - Modelo de declaração de vistoria;<br />

1.2.3. ANEXO VI – Modelo de declaração de dispensa de visita/vistoria – ciência das condições de<br />

execução dos serviços;<br />

1.2.4. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da<br />

habilitação;<br />

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Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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1.2.5. ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº<br />

9.854/99);<br />

1.2.6. ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de<br />

cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;<br />

1.2.7. ANEXO X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a<br />

Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />

1.2.8. ANEXO XI - Minuta do Contrato;<br />

1.2.9. ANEXO XII - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao<br />

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:<br />

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em<br />

processo de recuperação extrajudicial;<br />

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da<br />

Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, nos<br />

termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;<br />

2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o IF <strong>Goiano</strong>, quando a penalidade de suspensão<br />

tiver por base o Artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;<br />

2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva<br />

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso<br />

V, da Lei n° 9.605, de 1998;<br />

2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de<br />

1993.<br />

2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional<br />

adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e<br />

supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços<br />

contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação<br />

ou subcontratação.<br />

2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

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3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste<br />

Edital, apresentar-se à Comissão Provisória de Licitação para efetuar seu credenciamento como<br />

participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente<br />

e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />

certame.<br />

3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não<br />

impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />

manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.<br />

3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou<br />

contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />

documento equivalente.<br />

3.1.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a<br />

competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.<br />

3.1.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os<br />

necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos<br />

inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou<br />

do registro como empresário individual.<br />

3.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.<br />

4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA<br />

4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de<br />

habilitação e o outro, a proposta de preços.<br />

4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,<br />

mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura<br />

da sessão pública.<br />

4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,<br />

endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:<br />

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />

Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil.<br />

Caixa Postal nº 51<br />

CEP 76.200-000<br />

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013<br />

SESSÃO EM __/ __/ 2013, ÀS 08:00 HORAS<br />

4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão<br />

efeitos como proposta.<br />

4.1.1.3. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de<br />

endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.<br />

4.1.1.4. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio eletrônico.<br />

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4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues<br />

separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do<br />

licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2013<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° __________<br />

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2013<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° __________<br />

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)<br />

5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:<br />

5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a<br />

cargo da Junta Comercial da respectiva sede.<br />

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:<br />

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial<br />

da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;<br />

b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação<br />

respectiva.<br />

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.<br />

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta<br />

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a<br />

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução<br />

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –<br />

DNRC;<br />

e. No caso de cooperativa:<br />

e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,<br />

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas da respectiva sede;<br />

e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;<br />

e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os<br />

aprovou;<br />

e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;<br />

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e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da<br />

licitação;<br />

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de<br />

autorização;<br />

g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente<br />

poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa<br />

IBAMA n° 31, de 03/12/2009 (esta obra possui atividades potencialmente poluidoras, tornando<br />

este documento obrigatório): Comprovante de Registro no Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de<br />

Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,<br />

acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17,<br />

inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009,<br />

e legislação correlata.<br />

g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre<br />

êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e<br />

anexando-o ao processo.<br />

g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá<br />

apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.<br />

5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:<br />

a. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA, na qual conste no<br />

quadro de responsáveis técnicos: 01 Engenheiro Civil, conforme PROJETO BÁSICO<br />

(ANEXO I).<br />

a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos<br />

no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste<br />

órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />

b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em<br />

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente,<br />

através da apresentação dos seguintes documentos:<br />

b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico -<br />

CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou<br />

dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no<br />

subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível<br />

em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, relativo à<br />

execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor<br />

significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />

b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base<br />

no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro<br />

de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será<br />

exigida do seguinte profissional, legalmente habilitado, conforme Resolução n° 1.010, de<br />

2005, do CONFEA, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I):<br />

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b.1.1.1.Engenheiro Civil.<br />

b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão<br />

pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta,<br />

entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por<br />

intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado<br />

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de<br />

serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />

compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />

b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe<br />

técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição<br />

através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização<br />

das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados<br />

em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que<br />

estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da<br />

Lei n° 5.764, de 1971;<br />

b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão<br />

ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por<br />

profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />

aprovada pela Administração.<br />

b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de<br />

Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA<br />

nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em<br />

edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o<br />

objeto da presente licitação, envolvendo os serviços que compõem as parcelas de maior<br />

relevância técnica e valor significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO<br />

(ANEXO I).<br />

b.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente,<br />

nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da<br />

correspondente CAT com registro de atestado ou documento equivalente que indique o<br />

licitante como empresa contratada.<br />

c. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,<br />

aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para execução contratual,<br />

conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />

c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das<br />

respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotaspartes<br />

e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas<br />

reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade<br />

abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

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d. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />

cumprimento das obrigações objeto da licitação; OU declaração, de que o licitante, por<br />

intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é<br />

detentor de todas as informações relativas à sua execução.<br />

d.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do<br />

<strong>edital</strong>, em consonância com o item 26.1, sendo facultativa a visita e vistoria aos locais<br />

de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao<br />

desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />

poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.<br />

d.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira,<br />

das 08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado<br />

previamente pelo telefone (64) 3674-0400, na Coordenação de Licitação e Compras - CLC,<br />

do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia Câmpus Iporá, Avenida Oeste, s/n,<br />

saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP<br />

76.200-000.<br />

d.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />

desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para<br />

se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />

d.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,<br />

estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />

d.5 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />

informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no Edital são<br />

obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />

5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:<br />

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução<br />

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu<br />

domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,<br />

expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;<br />

b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices<br />

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;<br />

b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional<br />

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;<br />

b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de<br />

abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos<br />

de abertura e encerramento;<br />

b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última<br />

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de<br />

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uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;<br />

b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),<br />

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou igual a 1 (um), resultantes da<br />

aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou<br />

apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF, a que apresentar<br />

índice menor que 1 (um) será desclassificada:<br />

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

SG = Ativo Total .<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

LC = Ativo Circulante .<br />

Passivo Circulante<br />

b.5 A licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido<br />

equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou<br />

do item pertinente.<br />

b.6. A licitante deverá apresentar ainda a relação dos compromissos assumidos por ela que<br />

importe na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,<br />

calculada esta em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação.<br />

5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:<br />

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;<br />

b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao<br />

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto<br />

contratual;<br />

c. Prova de regularidade com a Fazenda <strong>Federal</strong>, mediante certidão conjunta negativa de débitos,<br />

ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;<br />

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio<br />

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />

e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou<br />

positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;<br />

f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />

Certificado de Regularidade do FGTS;<br />

g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão<br />

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.<br />

5.1.5.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no<br />

artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena<br />

de ser inabilitado.<br />

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5.1.5. Documentos complementares:<br />

a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos<br />

para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da<br />

Lei nº 8.666, de 1993).<br />

b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme<br />

Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo<br />

a este Edital.<br />

5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a<br />

complexidade de cada item.<br />

5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os<br />

requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.<br />

5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à<br />

data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios<br />

abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.<br />

5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de<br />

habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no SICAF.<br />

5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos envelopes, devendo o<br />

resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos<br />

licitantes presentes e anexado ao processo.<br />

5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade<br />

vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de<br />

habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas<br />

e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de<br />

2007.<br />

5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da<br />

habilitação.<br />

5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório<br />

competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa<br />

oficial.<br />

5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou<br />

cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou<br />

catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.<br />

5.4.2. A Comissão de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da autenticada<br />

por Cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a licitante se<br />

recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.<br />

5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também<br />

devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de<br />

procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados<br />

devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

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5.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não<br />

tiverem sido entregues na sessão desta Licitação, e a falta material de quaisquer documentos implicará<br />

na inabilitação da licitante.<br />

5.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo<br />

deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará a licitante inabilitada.<br />

5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome<br />

da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da filial se a<br />

licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no número do CNPJ<br />

da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente<br />

em nome da matriz.<br />

5.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de<br />

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do<br />

recolhimento dessas contribuições.<br />

5.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos<br />

exigidos neste Edital e seus Anexos.<br />

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)<br />

6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem<br />

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas<br />

todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:<br />

6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto<br />

Básico;<br />

6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional<br />

(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha<br />

Orçamentária anexo ao Edital;<br />

6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as<br />

parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;( como referência<br />

usar modelo SINAPI)<br />

6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais<br />

como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na<br />

contratação do objeto; (como referência usar modelo SINAPI)<br />

6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade<br />

os custos especificados e a margem de lucro pretendida;<br />

6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão<br />

“verba” ou de unidades genéricas.<br />

6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;<br />

6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de<br />

desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;<br />

6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em<br />

forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;<br />

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6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de<br />

canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados<br />

como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser<br />

cotados na planilha orçamentária;<br />

6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de<br />

materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,<br />

compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;<br />

6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites<br />

estabelecidos na legislação tributária;<br />

6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda<br />

de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão<br />

ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />

6.1.4.5. O BDI não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos Acórdãos nº 325/2007-Plenário<br />

e 2.639/2011 - Plenário.<br />

6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do<br />

certame.<br />

6.1.6. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade -<br />

"Classe A” e estão de conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com<br />

certificação pelo INMETRO ou Normas ISO;<br />

6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />

quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas<br />

apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma<br />

alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais<br />

licitantes.<br />

6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta,<br />

quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e<br />

desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.<br />

6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a<br />

devida anuência de todos os licitantes.<br />

6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente<br />

registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />

6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos, as taxas, os encargos sociais,<br />

previdenciários e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas<br />

necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à<br />

realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.<br />

6.5. Os preços unitários da planilha orçamentária e os encargos sociais apresentados pela licitante<br />

vencedora deverão ser compatibilizados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da<br />

Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, na forma do disposto no artigo<br />

127 da Lei nº. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010.<br />

6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão.<br />

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7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de<br />

Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de<br />

2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta.<br />

7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34<br />

da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e<br />

favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão<br />

apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes<br />

de nº 01 e de nº 02.<br />

7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das<br />

vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir<br />

do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a<br />

respectiva declaração.<br />

7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do<br />

tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°<br />

6.204, de 2007.<br />

8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a<br />

Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as<br />

declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.<br />

8.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão<br />

ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação<br />

entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento<br />

dos trabalhos.<br />

8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem<br />

tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou<br />

proposta de preços apresentadas.<br />

8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos<br />

de Habilitação.<br />

8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes<br />

presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.<br />

8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o<br />

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção<br />

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes<br />

cadastros:<br />

a) SICAF;<br />

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral<br />

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);<br />

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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo<br />

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).<br />

8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio<br />

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções<br />

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de<br />

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio<br />

majoritário.<br />

8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de<br />

condição de participação.<br />

8.5. Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,<br />

conforme item próprio deste Edital.<br />

8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos<br />

apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,<br />

informando os licitantes.<br />

8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n°<br />

02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros<br />

da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.<br />

8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de<br />

transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão<br />

desfavorável do recurso.<br />

8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de<br />

Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham<br />

desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este<br />

fim, após o regular decurso da fase recursal.<br />

8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os<br />

Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e<br />

mantidos invioláveis até a posterior abertura.<br />

8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por<br />

motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos<br />

após o julgamento.<br />

8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste<br />

Edital.<br />

8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de<br />

Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou<br />

proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.<br />

8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão<br />

e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.<br />

9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:<br />

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9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente<br />

atualizados, ou não comprovar a sua habilitação junto ao SICAF, ressalvado o disposto quanto à<br />

comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e<br />

cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.<br />

9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.<br />

9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />

decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.<br />

10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico<br />

específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.<br />

10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão, conforme modelo anexo ao <strong>edital</strong>.<br />

10.3. Também será desclassificada a proposta que:<br />

10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes<br />

de dificultar o julgamento;<br />

10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;<br />

10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />

10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a<br />

fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;<br />

10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha<br />

Orçamentária elaborada pela Administração, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem<br />

abaixo;<br />

10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema<br />

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado,<br />

na internet, pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong> e IBGE excetuados os itens caracterizados como<br />

montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil artigo 125,<br />

caput, da Lei n° 12.465, de 2011), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;<br />

10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global<br />

e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já<br />

computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de<br />

referência utilizado, nos termos do artigo 125, § 6°, I, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />

10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor<br />

dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físicofinanceiro<br />

exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos<br />

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órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n°<br />

12.465, de 2011;<br />

10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis<br />

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto<br />

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais<br />

ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;<br />

10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham<br />

a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos<br />

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são<br />

compatíveis com a execução do objeto do contrato;<br />

10.3.8.1. Considera-se manifestadamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja<br />

inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<br />

a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor<br />

orçado pela Administração, ou<br />

b. Valor orçado pela Administração.<br />

10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para<br />

comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros<br />

do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.<br />

10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços:<br />

10.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;<br />

10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;<br />

10.3.9.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a<br />

unidade dos serviços.<br />

10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de<br />

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei<br />

n° 8.666, de 1993.<br />

10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as<br />

demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.<br />

10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou<br />

empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de<br />

2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,<br />

regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:<br />

10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que<br />

sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,<br />

desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.<br />

10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a<br />

primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se<br />

desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da<br />

primeira colocada.<br />

10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste<br />

Edital, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data<br />

da Ata ou da intimação do licitante.<br />

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10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,<br />

ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP<br />

participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de<br />

classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens<br />

anteriores.<br />

10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido<br />

intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes<br />

primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.<br />

10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a<br />

ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou<br />

tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo<br />

ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.<br />

10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §<br />

2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />

a. produzidos no País;<br />

b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;<br />

c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia<br />

no País.<br />

10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes<br />

serão convocados.<br />

10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes<br />

empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual<br />

será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim<br />

retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes<br />

então empatados.<br />

10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />

convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.<br />

10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°<br />

11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á<br />

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou<br />

positivas com efeito de certidão negativa.<br />

10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela<br />

Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação<br />

ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.<br />

10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de<br />

julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da<br />

fase recursal.<br />

10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à<br />

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo<br />

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,<br />

ou revogar a licitação.<br />

10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />

decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade<br />

competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado<br />

ao licitante vencedor.<br />

12. DA GARANTIA<br />

12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor<br />

total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />

contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia poderá<br />

ser prestada nas seguintes modalidades:<br />

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

b. Seguro-garantia; ou<br />

c. Fiança bancária.<br />

12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente<br />

decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações<br />

trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />

12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do<br />

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de<br />

1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à<br />

diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente<br />

proposta.<br />

12.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />

mediante depósito identificado a crédito da contratante. A obrigatoriedade de depósito na Caixa<br />

Econômica <strong>Federal</strong> decorre do artigo 1°, IV, do Decreto-Lei n° 1.737, de 1979.<br />

12.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma<br />

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo<br />

Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo<br />

Ministério da Fazenda.<br />

12.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a<br />

vigência do contrato.<br />

12.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos<br />

benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />

12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada<br />

ou renovada nas mesmas condições.<br />

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12.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de<br />

prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder<br />

à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.<br />

12.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da<br />

Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada<br />

monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.<br />

13. DO CONTRATO<br />

13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a<br />

partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,<br />

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.<br />

13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação<br />

justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />

13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar<br />

possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de<br />

habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao<br />

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos<br />

do processo<br />

13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições<br />

estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual<br />

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />

atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da<br />

cominação prevista neste Edital.<br />

13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto<br />

básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125, § 6°, III a VI, da<br />

Lei n° 12.465, de 2011.<br />

13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas<br />

necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da<br />

assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os<br />

custos unitários da planilha de formação do preço.<br />

13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o<br />

Contrato.<br />

14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />

14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigados a aceitar, nas<br />

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite<br />

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

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14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta<br />

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite<br />

de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original<br />

do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de<br />

compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />

14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />

orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />

poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se<br />

esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, §<br />

6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />

planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença<br />

entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os<br />

limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />

recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />

exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de<br />

controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />

monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />

<strong>edital</strong>.<br />

15. DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />

15.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />

15.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar<br />

se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos<br />

serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,<br />

dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />

15.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada<br />

pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das<br />

atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso<br />

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.<br />

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa dias) dias corridos, a partir da data da<br />

assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo<br />

57 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

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16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação<br />

sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,<br />

conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.<br />

16.1.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />

40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de execução.<br />

16.1.3. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou<br />

documento equivalente.<br />

17. DO PREÇO<br />

17.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />

17.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />

contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />

apresentação da proposta de preço.<br />

17.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da<br />

Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />

17.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />

⎛ li − lo ⎞<br />

R = V ⎜ ⎟<br />

⎝ lo ⎠<br />

Onde:<br />

a) para o primeiro reajuste:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />

lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />

li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />

b) para os reajustes subsequentes:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />

lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />

li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />

17.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />

CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do<br />

cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />

17.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />

procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />

substituta.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do<br />

Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.<br />

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19. DO PAGAMENTO<br />

19.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota<br />

Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações<br />

da Contratada.<br />

19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da<br />

Lei nº 8.666, de 1993.<br />

19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />

19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />

Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />

através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />

19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua<br />

totalidade.<br />

19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />

original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />

prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada<br />

do valor respectivo.<br />

19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />

19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios<br />

da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa<br />

da execução contratual, quando for o caso.<br />

19.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação<br />

da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela<br />

Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto<br />

à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência<br />

legal.<br />

19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />

pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar<br />

o cronograma na etapa subsequente.<br />

19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />

serviços executados.<br />

19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />

aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />

detalhada.<br />

19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura<br />

apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.<br />

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19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />

como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,<br />

quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;<br />

b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />

discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004 referentes à<br />

CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto de Renda e ainda,<br />

quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com Instrução Normativa SRF 971 de<br />

13/11/2009.<br />

c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de<br />

acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação<br />

mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />

d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que<br />

tenha sido paga pela Administração.<br />

19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a<br />

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />

19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />

cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso,<br />

autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos<br />

da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil<br />

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto<br />

na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />

19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições<br />

abrangidos por aquele regime. Em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada<br />

pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n°<br />

1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />

19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />

na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto<br />

na legislação vigente.<br />

19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para<br />

pagamento.<br />

19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,<br />

que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />

19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma<br />

forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos<br />

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dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,<br />

à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x<br />

VP<br />

I<br />

=<br />

(6 / 100)<br />

365<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo<br />

pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso<br />

20. DA FISCALIZAÇÃO<br />

20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />

avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as<br />

atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />

Básico.<br />

20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica<br />

necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />

20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />

responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive<br />

perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.<br />

20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,<br />

prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.<br />

20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da<br />

fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta<br />

impossibilidade, justificadas por escrito.<br />

21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de<br />

até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />

21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />

21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a<br />

finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />

revisões finais que se fizerem necessários.<br />

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21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual<br />

teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.<br />

21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última<br />

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que<br />

possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />

21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />

reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e<br />

prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />

21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente,<br />

reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento<br />

do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à<br />

exaustão do prazo.<br />

21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das<br />

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />

disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />

22. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />

22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas<br />

previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.<br />

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos descritos na<br />

LOA 2013:<br />

Gestão/Unidade: 26407 / 158667<br />

Funcional Programática: xxxxxxxxxxxxxx<br />

Elemento de Despesa: 449051<br />

23.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente<br />

correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.<br />

24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />

administrativo, à penalidade de:<br />

a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o<br />

valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />

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24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o<br />

Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />

24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados<br />

no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />

c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO pelo<br />

prazo de até dois anos;<br />

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF<br />

<strong>Goiano</strong>, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do<br />

TCU<br />

d, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada<br />

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de<br />

suspensão do subitem anterior.<br />

24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,<br />

dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,<br />

sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />

24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />

24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão<br />

do contrato decorrente desta licitação:<br />

24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />

recolhimento de tributos;<br />

24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />

24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos<br />

ilícitos praticados.<br />

24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,<br />

de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />

24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta<br />

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o<br />

princípio da proporcionalidade.<br />

24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,<br />

ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão<br />

inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />

24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a<br />

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />

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24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />

multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />

25. DOS RECURSOS<br />

25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:<br />

25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da<br />

lavratura da ata de reunião, nos casos de:<br />

25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />

25.1.1.2. julgamento das propostas;<br />

25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />

25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />

cancelamento;<br />

25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o<br />

inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.<br />

25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada<br />

com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.<br />

25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no<br />

caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.<br />

25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarazões<br />

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual<br />

pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,<br />

devidamente informado.<br />

25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do<br />

recurso.<br />

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1 Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência n°.<br />

001/2013, com seus Anexos, o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias, o<br />

Cronograma físico-financeiro, os Projetos de Engenharia, Projetos Complementares e a Minuta de<br />

Contrato.<br />

26.1.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de<br />

consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias<br />

consecutivos anteriores à data de abertura do certame.<br />

26.1.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de<br />

consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os<br />

interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer<br />

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motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus<br />

interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.<br />

26.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais,<br />

especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:<br />

26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes<br />

da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração<br />

responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;<br />

26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a<br />

data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito<br />

de recurso.<br />

26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o<br />

trânsito em julgado da decisão correspondente.<br />

26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como<br />

todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as<br />

circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos<br />

envolvidos na execução do objeto desta licitação.<br />

26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a<br />

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da<br />

condução ou do resultado do processo licitatório.<br />

26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas<br />

neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele<br />

contidas.<br />

26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se<br />

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação<br />

da Comissão em contrário.<br />

26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />

26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />

26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de<br />

razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente<br />

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.<br />

26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e<br />

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na<br />

Administração.<br />

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26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,<br />

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do<br />

interesse público.<br />

26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o<br />

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.<br />

26.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,<br />

prevalece a previsão do Edital.<br />

26.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no CÂMPUS IPORÁ do IF <strong>Goiano</strong>, situado<br />

na Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá - GO – Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP<br />

76.200-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

26.15.1. O Edital também está disponibilizado no endereço eletrônico<br />

www.ifgoiano.edu.br/ipora e www.comprasnet.gov.br, juntamente com os projetos<br />

complementares, memoriais descritivos, cadernos de encargos e orientações para<br />

montagem dos laboratórios, por unidade.<br />

26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no IF<br />

<strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO –<br />

Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400, nos dias úteis, no horário das<br />

08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas..<br />

26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do <strong>edital</strong> e de seus anexos, o valor se<br />

limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da<br />

Lei n° 8.666, de 1993.<br />

26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993,<br />

e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.<br />

26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Goiânia -GO -<br />

Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer outro.<br />

Iporá/GO, 21 de maio de 2013.<br />

IRINÉIA MARTINS DA SILVA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

Portaria nº 24/2013 de 22/02/2013<br />

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1.0 - INTRODUÇÃO<br />

ANEXO I<br />

PROJETO BÁSICO<br />

1.1 - Este Projeto Básico visa orientar a contratação sob o regime de empreitada por preço global de<br />

empresa de engenharia especializada na execução de obra, com fornecimento de mão de obra capacitada e<br />

material.<br />

1.2 - Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a obra<br />

descrita abaixo no item OBJETO e deve ser considerado como complementar aos demais documentos<br />

contratuais.<br />

2.0 - JUSTIFICATIVA<br />

2.1 – O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Campus IPORÁ - GO, irá construir um GINÁSIO POLIESPORTIVO,<br />

com área total útil (coberta) de 1.335,52 m², e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados,<br />

blocos de cimento liso, concreto estrutural (fundações e supra estrutura e lajes pré-moldadas), esquadrias<br />

metálicas, alumínio, vidro temperado, esquadrias de madeira, piso cerâmico e cimentados e laje, cobertura<br />

metálica com telha ondulada isotérmica 50mm, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidro -<br />

sanitárias, acessibilidade e incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro<br />

sanitário, colocação de exaustores eólicos (grandes) nas coberturas e outros anexos complementares.<br />

2.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária para<br />

a execução desta obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de<br />

obras, com fornecimento de mão de obra capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos:<br />

arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais descritivos, especificações técnicas e Projetos<br />

Básicos anexos e seus complementos.<br />

3.0 - OBJETO<br />

3.1 - Contratação de empresa de engenharia civil para execuções das obras do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> -<br />

Câmpus Iporá - GO, mas especificamente do Ginásio Poliesportivo, com área útil (coberta) de 1.335,52 m²,<br />

e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados, blocos de cimento liso, concreto estrutural<br />

(fundações e supra estrutura e lajes pré-moldadas), esquadrias metálicas, alumínio, vidro temperado,<br />

esquadrias de madeira, piso cerâmico e cimentados e laje, cobertura metálica com telha ondulada<br />

isotérmica 50 mm, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidro - sanitárias, acessibilidade e<br />

incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro sanitário, colocação de<br />

exaustores eólicos (grandes) nas coberturas e outros anexos complementares.<br />

3.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária<br />

para a execução desta obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de<br />

obras, com fornecimento de mão de obra capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos:<br />

arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais descritivos, especificações técnicas e Projetos<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Básicos anexos e seus complementos.<br />

4.0 - DA OBRA<br />

4.1 - As obras (objeto deste termo) serão executadas pela LICITANTE VENCEDORA obedecendo às<br />

normas legais e regulares pertinentes e de acordo com os projetos, memoriais descritivos e especificações<br />

técnicas e de seus complementos. Fica claro que os projetos (autocad) e os demais documentos anexos a<br />

este projeto básico se complementam entre si.<br />

4.2 - Definiu-se, conforme a função a que se destina o Ginásio Poliesportivo, como segue abaixo:<br />

- Projeto arquitetônico onde demonstra: uma quadra poliesportiva, arquibancadas, dois banheiros (um<br />

feminino e um masculino), depósito esportivo, rampas, vestiários (feminino e masculino), palco e escadas.<br />

- Rede hidro sanitárias (projetos anexos);<br />

- Rede de águas pluviais (projeto anexos);<br />

- Rede Elétrica de baixa tensão (projeto anexo);<br />

OBSERVAÇÃO Tudo a ser edificado deverá seguir as Normas (NBR, Código de Postura de Obras<br />

Municipais, CELG, SANEAGO, Código de Edificações Federais, CREA, CONFEA)<br />

4.3 - Quaisquer modificações em projetos constantes deste <strong>edital</strong> ou em condições de novas técnicas de<br />

construções que, por ventura, se fizerem necessárias às execuções, fica a empresa ganhadora da licitação<br />

com a obrigação de apresentar novos projetos (projetos "as built") constando as modificações que se<br />

fizeram necessárias. Esta obrigação cabe para todos os projetos relacionados às etapas das obras<br />

(arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico, pavimentação, rede de escoamento de águas pluviais,<br />

rede de esgoto, instalações de segurança (incêndio e acessibilidade), etc.).<br />

4.4 - É obrigatório a presença e o preenchimento dos andamentos das obras em diários de obras e estes<br />

devem permanecer nas obras e serem apresentados todos os dias à fiscalização do IF <strong>Goiano</strong> – Câmpus<br />

IPORÁ - GO ou a qualquer autoridade do quadro do IF <strong>Goiano</strong> – reitoria que quiser fazer alguma anotação<br />

referentes as obras em execução. A não apresentação dos diários à fiscalização impedirá o visto nas notas<br />

fiscais referentes às medições do período executado (para efetuar medições, os serviços deverão estar<br />

executados). O modelo de diário de obras está apresentado na pasta da licitação (cd), qualquer dúvida,<br />

entrar em contato com a fiscalização.<br />

5.0 - ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA<br />

5.1 - O valor referência é de R$1.367.509,14 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E SETE<br />

MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e foi elaborado com base na<br />

tabela de preços apresentados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil<br />

(SINAPI) de Janeiro de 2013 e cotações no mercado e região de Goiânia e Iporá - GO.<br />

6.0 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA:<br />

A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão)<br />

a. Estar em dia com o SICAF ou que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir<br />

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requisitos mínimos de qualificação exigidos no <strong>edital</strong> para execução do seu objeto.<br />

b. Apresentar proposta por escrito com preço global único em papel identificado e orçamento detalhado,<br />

que deverá observar as especificações relativas a cada item dos serviços constantes na Planilha de Custos -<br />

Anexo III; No julgamento das propostas dos licitantes, serão admitidos custos unitários superiores à<br />

mediana do SINAPI, desde que o preço global e o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma<br />

físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor<br />

correspondente calculado a partir do sistema de referência utilizado.<br />

c. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante<br />

e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.<br />

OBS: No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no<br />

CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos VISTOS deste órgão regional por<br />

ocasião da assinatura do contrato.<br />

c.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,<br />

quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com os itens pertinentes, através da apresentação dos<br />

seguintes documentos:<br />

c.1. 1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT,<br />

expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe<br />

técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra,<br />

em edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da<br />

presente licitação.<br />

c.1.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no<br />

Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do<br />

Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes<br />

PROFISSIONAIS, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA:<br />

- Engenheiro Civil:<br />

ITEM<br />

PARCELA<br />

1 PREPARO CONCRETO 2O MPa (SAPATAS, BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />

2 LANÇAMENTO DE CONCRETO<br />

3 CONFECÇÃO DE ARMADURAS EM AÇO CA-50-A PARA FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS<br />

PREPARAÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL COM MPA COMPATÍVEL COM OS<br />

4<br />

PROJETOS<br />

5 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />

PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA, TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO,<br />

6 TEXTURA, GRAFIATO, PARA PISO EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE, SELADORA E<br />

VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />

INSTALAÇÕES: SOMATÓRIOS DE HIDRO SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E<br />

7<br />

ESGOTO)<br />

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c.1.1.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao<br />

quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para<br />

fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o<br />

administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência<br />

Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />

compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />

c.1.1.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de<br />

que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das<br />

respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros<br />

de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da<br />

comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da<br />

Lei n° 5.764, de 1971;<br />

c.1.1.1.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser<br />

substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência<br />

equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.<br />

c. 2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade<br />

Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro<br />

de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do<br />

licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível em características,<br />

quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de execução de prédio,<br />

com as características abaixo:<br />

Nota explicativa 1: Vale atentar para o conteúdo da Súmula TCU n° 263:<br />

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada,<br />

simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal<br />

a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com<br />

características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade<br />

do objeto a ser executado”.<br />

c.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente, nos termos da<br />

legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com<br />

registro de atestado ou documento equivalente que indique o licitante como empresa contratada.<br />

> JUSTIFICATIVA PARA A ELEIÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR<br />

SIGNIFICATIVO:<br />

- O objeto trata de uma obra complexa no aspecto da execução, e é necessário que se tenha um mínimo de<br />

experiência em execução de prédio em alvenaria com estruturas de concreto armado, execuções elétricas de<br />

baixa tensão, instalações hidro sanitárias, execução de lajes pré-moldadas, pinturas, coberturas em<br />

estruturas metálicas, para que seja comprovado a aptidão da empresa. Todas as parcelas de maiores<br />

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relevâncias, suas exigências, estão de acordo com as normas do TCU – maiores 4,0% do valor total da<br />

obra.<br />

- Serão aceitos somatórios de CATs, para os itens considerados de maior relevância do <strong>edital</strong>, pois, este<br />

procedimento (somatório das CATs civis) garante as particularidades exigidas e a serem executadas nas<br />

obras deste <strong>edital</strong> (características, quantidades, qualidades de serviços executados e prazos).<br />

PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS<br />

- Engenheiro Civil:<br />

ITEM<br />

PARCELA<br />

UNID<br />

QUANT<br />

1<br />

PREPARO CONCRETO 20 MPa (SAPATAS,<br />

M³ 273,00<br />

BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />

2 LANÇAMENTO DE CONCRETO M³ 273,00<br />

3<br />

CONFECÇÃO DE ARMADURAS EM AÇO CA-50- KG 3177,00<br />

A PARA FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS<br />

4<br />

PREPARAÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL M³ 273,00<br />

COM MPA COMPATÍVEL COM OS PROJETOS<br />

5<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m²<br />

KG 13.725,97<br />

(COBERTURA)<br />

PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA,<br />

TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO,<br />

M² 7.121,01<br />

6 TEXTURA, GRAFIATO, PARA PISO<br />

EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE,<br />

SELADORA E VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />

7<br />

INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO<br />

SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E<br />

ESGOTO )<br />

UM DE<br />

ACORDO<br />

COM<br />

ORÇAME<br />

NTOS<br />

VER ITENS 12 E<br />

13 DOS<br />

ORÇAMENTOS<br />

OBS: Apresentar atestados com unidades mínimas de 50% das unidades apresentadas na tabela acima<br />

(TABELAS DE PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS) - Acórdãos n° 2.099/2009, n° 2.147/2009,<br />

n° 813/2010, n° 3.105/2010 e n° 1.832/2011, todos do Plenário.<br />

c.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e<br />

pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.<br />

c.3.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser<br />

cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da<br />

comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses<br />

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cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão<br />

domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

c.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />

cumprimento das obrigações objeto da licitação; ou declaração, de que o licitante, por intermédio de<br />

representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é detentor de todas as<br />

informações relativas à sua execução. ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE: 0xx64-36740400.<br />

c.4.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do <strong>edital</strong>, sendo<br />

facultativa a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos<br />

necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />

poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado (ENTRAR EM<br />

CONTATO PELO TELEFONE 0xx64-36740400).<br />

c.4.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das<br />

08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone<br />

(64) 3674-0400, <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> – Câmpus Iporá – GO, Av Oeste, s/nº, Bairro Santa Catarina,<br />

Iporá/GO.<br />

c.4.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />

desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das<br />

obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />

c.4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o<br />

dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />

c.4.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />

informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no Edital são obrigatórios na fase de<br />

habilitação do certame.<br />

d. Apresentar no ato da proposta composição da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), detalhando<br />

todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo;<br />

h. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na<br />

legislação tributária; o BDI estimado pela Administração é de 21,04%, sendo vetada a inclusão de<br />

Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nesta<br />

composição;<br />

i. Apresentar composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da Planilha Orçamentária;<br />

j. Apresentar, planilha de composição de custo para BDI, devendo este não ultrapassar os limites, máximo<br />

e mínimo, estipulados como parâmetro pelo TCU, Acórdão 325/2007 e Acórdão nº 2.369/2011-Plenário,<br />

como segue abaixo:<br />

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DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />

GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />

RISCO 0,00 2,05 0,97<br />

DESPEZAS<br />

0,00 1,20 0,59<br />

FINANCEIRAS<br />

ADMINISTRAÇÃO 0,11 8,03 4,07<br />

CENTRAL<br />

LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />

TRIBUTOS 5,65 8,65 8,65<br />

COFINS 2,00 2,00 2,00<br />

PIS 0,65 0,65 0,65<br />

ISS (MUN. RIO<br />

3,00 3,00 3,00<br />

VERDE)<br />

TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />

OBS: O CÂMPUS IPORÁ – GO adotou como taxa de BDI o valor médio de 21,04%. As empresas podem<br />

variar os valores de seus BDIs dentro do intervalo: máximo e mínimo, não podendo ultrapassar esses<br />

valores do máximo e mínimo)<br />

FÓRMULA DE REFERÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />

(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS):<br />

AC = Taxa Rateio Administração Central.<br />

DF = Taxa Despesas Financeiras.<br />

R = Taxa de Risco e Garantia.<br />

I = Taxa de Tributos = 5,65 Sendo: ISSQN = 2% PARA O MUNICÍPIO DE IPORÁ -<br />

GO.,COFINS, PIS, = TABELA TCU.<br />

L = Taxa de Lucro = TABELA TCU<br />

BDI / LDI = VALORES ACIMA LANÇADOS NA FÓRMULA ABAIXO = RESULTADO<br />

FINAL (MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO) EM %.<br />

FÓRMULA:<br />

LDI=BDI = [((1+AC /100)(1+DF/100 )(1+R/100 )(1+L/100 )) − 1] x 100<br />

(1−( I/100 ))<br />

7.0 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

7.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:<br />

a.Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas<br />

necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />

b.Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos aqueles<br />

necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />

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c.Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos,<br />

veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />

d.Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o<br />

mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ – GO.<br />

e.Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />

tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;<br />

f.Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os trabalhos, bem<br />

como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução<br />

dos serviços contratados;<br />

g.Dar ciência ao IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO, através da FISCALIZAÇÃO<br />

imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que<br />

estes não sejam de sua competência;<br />

h.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO,<br />

cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;<br />

i.Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o<br />

contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal,<br />

deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e<br />

serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para<br />

todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo<br />

empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />

j.A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ – GO não<br />

eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem<br />

como nas normas da ABNT, CONFEA, CREA, BOMBEIROS, CÓDIGO DE POSTURA DO<br />

MUNICÍPIO E DEMAIS REGULAMENTOS QUE REGEM O ASSUNTO;<br />

k.Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa<br />

autorização do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />

l.Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a<br />

comunicação das solicitações do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />

m.Manter, durante a licitação e a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas na licitação/<strong>edital</strong>, em relação as obras: civil, elétricas (baixa tensão) e demais itens.<br />

n.A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendolhe,<br />

entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente,<br />

pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do IF GOIANO –<br />

CÂMPUS DE IPORÁ – GO.<br />

o.Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e materiais<br />

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necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer todas as condições<br />

exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo de serviço oferece.<br />

p.Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF GOIANO –<br />

CÂMPUS DE IPORÁ - GO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local<br />

de retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />

q.Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução,<br />

detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO,<br />

sem ônus adicional para esta.<br />

r.Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO, quanto ao<br />

comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados;<br />

s.Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da<br />

região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;<br />

t.Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as condições gerais dos<br />

acessos.<br />

u.Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de<br />

2006, de:<br />

u.1manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente<br />

aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />

u.2supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do<br />

Meio Ambiente – SISNAMA;<br />

u.3 florestas plantadas; e<br />

u.4.outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.<br />

v. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da<br />

execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />

19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos,<br />

conforme o caso:<br />

v1.Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />

v2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos<br />

florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de<br />

Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados<br />

dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de<br />

1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;<br />

v3.Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do<br />

Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou<br />

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subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença<br />

obrigatória.<br />

v3.1.Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em<br />

Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em<br />

complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos<br />

limites do território estadual.<br />

x. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil<br />

estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,<br />

conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes<br />

termos:<br />

x1.O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e<br />

procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto<br />

de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />

x2.Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA<br />

deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da<br />

contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:<br />

x2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados<br />

na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos<br />

de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

x2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou<br />

encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização<br />

ou reciclagem futura;<br />

x2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente<br />

viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados<br />

em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />

x2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados,<br />

transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.<br />

x3.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros<br />

de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por<br />

Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />

y4.Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a<br />

contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de<br />

Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas<br />

Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.<br />

y. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

y1.Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a<br />

atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites<br />

máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação<br />

correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />

y2.Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis<br />

considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o<br />

conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos<br />

na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />

ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />

y3.Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser<br />

utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais,<br />

capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de<br />

formação de preços os custos correspondentes;<br />

z3.a1.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes<br />

registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer<br />

causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de<br />

seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.<br />

y3.a2.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal<br />

ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />

y4. Fica a empresa ganhadora da licitação, a responsabilidade das instalações hidro sanitárias e elétricas<br />

provisórias.<br />

7.2 - Visando a execução do objeto deste contrato, o IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO se obriga a:<br />

a.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº.<br />

8666/93;<br />

b.Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução<br />

dos serviços solicitados;<br />

c.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da<br />

LICITANTE VENCEDORA.<br />

d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />

e.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />

f.Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e<br />

pessoal responsável;<br />

g.Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de<br />

Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas ou<br />

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por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />

h. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de<br />

equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />

i. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como<br />

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo,<br />

Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e<br />

Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante Vencedora);<br />

j. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />

k. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste <strong>edital</strong>.<br />

7.3 - Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados.<br />

8.0 - FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INÍCIO DA OBRA<br />

8.1 - A autorização para o início da obra será efetivada através de anotação por escrito (ORDEM DE<br />

SERVIÇO) fornecido pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO.<br />

8.2 - Fica reservado ao IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO, neste ato representado pela<br />

FISCALIZAÇÃO, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura<br />

omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados, nos demais documentos técnicos e<br />

contratuais, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato<br />

ou os projetos ou outros elementos fornecidos.<br />

8.3 - A obra será fiscalizada por pessoal credenciado, capacitado e designado pelo IF GOIANO –<br />

CAMPUS IPORÁ - GO, através da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS , o qual será aqui<br />

designado FISCALIZAÇÃO.<br />

8.4 - Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE VENCEDORA somente<br />

poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico,<br />

ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a<br />

LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os<br />

trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas<br />

as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.<br />

8.5 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela LICITANTE<br />

VENCEDORA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do<br />

contrato, do <strong>edital</strong>, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que<br />

estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência<br />

e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da<br />

LICITANTE VENCEDORA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou<br />

remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e<br />

pertinentes, no Município, Estado e na União.<br />

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8.6 - As condições especiais do contrato, e os memoriais e especificações técnicas predominam sobre os<br />

projetos, bem como os projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas, os<br />

detalhes específicos predominam sobre os gerais e as cotas deverão predominar sobre as escalas, devendo o<br />

fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à FISCALIZAÇÃO, para as<br />

providências e compatibilizações necessárias.<br />

8.7 - As especificações, os desenhos dos projetos e os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a<br />

execução das obras e serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação,<br />

e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto,<br />

estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é<br />

tão obrigatório como se constasse em todos os demais.<br />

8.8 - A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras objeto dos documentos contratuais,<br />

deverão ser complementadas em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja<br />

especificamente mencionado.<br />

8.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações<br />

que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em<br />

conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.<br />

8.10 - A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE VENCEDORA, competente e capaz<br />

de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esperado, em número compatível com o<br />

ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.<br />

8.11 - A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da LICITANTE VENCEDORA,<br />

deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto<br />

no Estado de GOIÁS, quando for o caso, e que no caso da LICITANTE VENCEDORA deverá ser os<br />

responsáveis técnicos.<br />

8.12 - A LICITANTE VENCEDORA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela<br />

FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao<br />

andamento ou segurança da obra.<br />

9.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA<br />

9.1 - A obra deve ser realizada em um prazo máximo de 3 MESES (noventa) dias.<br />

9.2 - Se houver necessidade de extensão do prazo, deverá então ser justificado pela LICITANTE<br />

VENCEDORA e aceito pela FISCALIZAÇÃO.<br />

10.0 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.<br />

10.1 - Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições<br />

atestada pela FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como<br />

recebida toda a documentação exigida neste termo de referência e nos demais documentos contratuais,<br />

serão recebidos por esta autorizando a emissão da nota fiscal de serviço.<br />

10.2 - aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e<br />

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segurança dos trabalhos, subsiste na forma da lei pertinente ao caso.<br />

10.3 - As limpezas referentes aos entulhos oriundos das execuções das obras, incluindo todos os interiores<br />

dos prédios e limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da empreiteira ganhadora da licitação.ë<br />

obrigatório a retirada de entulhos, periodicamente, dos locais de execuções das obras, bem como, de toda<br />

área externa. Não será emitido o termo provisório de recebimento de obras, se estas limpezas não estiverem<br />

de acordo com as exigências deste item e fiscalização.<br />

11.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

11.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />

termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong><br />

do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

11.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma nota fiscal/fatura correspondente ao serviço<br />

encaminhando à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.<br />

11.3 - O IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ – GO, procederá respectivamente os recolhimentos dos<br />

valores correspondentes às alíquotas praticadas para cada tipo obrigatório de retenção para os órgãos<br />

envolvidos acima, quando constantes da Nota Fiscal emitida, de acordo com os prazos determinados em<br />

Lei.<br />

11.4 - Na hipótese dos serviços prestados pela empresa não estarem sujeitos a qualquer uma das retenções<br />

tratadas acima, juntar declaração assinada e datada em papel timbrado da empresa, justificando e<br />

comprovando a isenção e, se for o caso, discriminando no corpo da Nota Fiscal.<br />

12.0 – GARANTIA<br />

12.1 – A obra terá garantia de 5 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.<br />

12.2 - No caso de materiais e/ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, o prazo<br />

mínimo é de 12 (doze meses) ou a garantia legal, o que for maior.<br />

13.0 - DOCUMENTOS que se completam e fazem parte desta pasta:<br />

13.1 - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.<br />

13.2 - Projeto de Arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário e Complementares.<br />

13.3 - Orçamentos e resumo dos orçamentos.<br />

13.4 - Cronograma Físico-Financeiro.<br />

13.5 - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />

GOIÂNIA - GO, 12 de março de 2013.<br />

_______________________<br />

CHRISTINA MARIA DE PAULA<br />

Eng. Civil e Seg. Trabalho<br />

CREA 148330/D-SP<br />

VISTO 9851/D-GO<br />

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ANEXO II<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

1. Apresentação<br />

Estas especificações têm por finalidade complementar as orientações e exigências contratuais<br />

para a execução, sob regime de empreitada por preço global, da construção do GINÁSIO - CAMPUS<br />

IPORÁ - GO, INSTITUTO FEDERAL GOIANO – IPORÁ - GO.<br />

2. Terminologia<br />

Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições:<br />

CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção,<br />

complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;<br />

CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de<br />

construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento<br />

das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como<br />

estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;<br />

FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus<br />

prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e<br />

administrativas, em todos os seus aspectos;<br />

PROJETO EXECUTIVO- Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução<br />

completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />

ABNT.<br />

3. Especificações de sustentabilidade e impactos ambientais<br />

De acordo com os dispostos na INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE<br />

2010., as exigências referentes a sustentabilidade seguidas nos presentes projetos estão especificadas no<br />

Capitulo II DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS da mesma. Para a aquisição de bens e<br />

serviços estão contidas as informações no Capítulo III DOS BENS E SERVIÇOS.<br />

A consulta da INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01 poderá ser feita através da aquisição da<br />

mesma no site: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-01-<br />

de-19-de-janeiro-de-2010/view.<br />

4. Relação dos Desenhos e documentos<br />

Fazem parte da presente especificação técnica todos os projetos e detalhamentos de desenhos<br />

constantes do processo de licitação, e devem ser seguidos integralmente, devendo a FISCALIZAÇÃO<br />

dirimir as dúvidas que possam surgir durante a obra.<br />

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5. Disposições Gerais<br />

A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias<br />

e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.<br />

Antes do início das obras a empresa responsável pela execução dos serviços, doravante<br />

denominada CONTRATADA deverá anotar no CREA-GO a responsabilidade pelo Contrato e pela<br />

execução de todos os serviços contratados, e obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao<br />

objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos<br />

termos do Artigo 83 do Decreto <strong>Federal</strong> nº 356/91.<br />

Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as<br />

disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se<br />

refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e portarias sobre<br />

segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única<br />

responsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas Especificações.<br />

Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes<br />

fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências<br />

contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras vigentes;<br />

Durante a execução o CONTRATANTE poderá apresentar desenhos complementares, os quais<br />

serão também devidamente autenticados pela CONTRATADA;<br />

As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e afixadas dentro dos padrões<br />

recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com as dimensões, logomarcas e dizeres<br />

definidos pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO do IFGOIANO-GO, doravante denominada<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de<br />

Especificações Técnicas, com os documentos nele referidos, as Normas Técnicas vigentes e os Projetos<br />

anexos;<br />

Quaisquer omissões ou dúvidas estabelecidas pelas especificações técnicas, pelos projetos ou<br />

planilhas de quantitativos deverão ser dirimidas pelas empresas proponentes junto à IFGOIANO -GO,<br />

estado de Goiás<br />

, para que as propostas apresentadas sejam suficientes para a conclusão dos serviços<br />

especificados na apresentação deste caderno.<br />

Todos os materiais, necessários à boa execução dos serviços, serão fornecidos pela<br />

CONTRATADA.<br />

Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem como seus respectivos encargos<br />

sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA.<br />

Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não obedecerem às<br />

especificações e normas técnicas ou não satisfizerem às demais condições contratuais.<br />

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela<br />

FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por conta da<br />

CONTRATADA todas as despesas decorrentes dessas providências.<br />

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Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de qualquer um dos serviços a serem<br />

executados a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para a eliminação da referida situação.<br />

Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um engenheiro<br />

civil, legalmente habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e<br />

Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO), para acompanhar diretamente a execução de todos os<br />

serviços, garantindo sua presença na obra por período integral.<br />

A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar diário de obra, que deverá<br />

permanecer no escritório situado no canteiro de obras, preenchendo-o diariamente e disponibilizando-o<br />

para a FISCALIZAÇÃO.<br />

Os serviços deverão ser executados dentro do expediente comercial, ou seja, das 07h00min hs às<br />

17h00min hs de segunda a sexta-feira, salvo autorização da FISCALIZAÇÃO em contrário.<br />

A CONTRATADA deverá apresentar nas medições de fatura o orçamento detalhamento entre o<br />

emprego de material e mão de obra, por item e total, com a finalidade de apurar as despesas aplicadas<br />

com mão de obra e material.<br />

Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos projetos “As built” das<br />

alterações que ocorram durante a obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de todos<br />

os serviços, impressos em uma cópia de cada e de forma digital come extensão DWG.<br />

6. Materiais, Ferramentas e Equipamentos<br />

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e<br />

fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção e necessidades<br />

do cronograma de execução das obras, observadas as especificações estabelecidas.<br />

As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas ao desenvolvimento de seus<br />

trabalhos serão consideradas parte integrante da obra e somente poderão ser retirados pôr avaliação de<br />

conveniência e expressa autorização formal da FISCALIZAÇÃO.<br />

Ao final da execução dos serviços a CONTRATADA disponibilizará, para futuros reparos,<br />

revestimentos cerâmicos nas quantidades equivalentes a 1% (Um por cento) do total de cada um dos<br />

referidos materiais empregados na obra, devendo esses quantitativos estarem previstos no orçamento da<br />

obra.<br />

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de<br />

primeira qualidade, atestados pela FISCALIZAÇÃO antes da aquisição e estarem de acordo com as<br />

especificações e normas técnicas vigentes.<br />

Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de<br />

informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos<br />

mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus<br />

para a IFGOIANO -GO, estado de Goiás.<br />

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a<br />

serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontada com a respectiva amostra,<br />

previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão<br />

conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a<br />

verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

Os materiais que não atenderem às especificações não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO para<br />

emprego nas obras e não poderão ser estocados no canteiro de obras.<br />

A retirada de entulhos será feita por meio de contêineres acondicionamento em sacos de linha ou<br />

plásticos, que permitam a permanente limpeza das áreas de circulação pública do Município.<br />

7. Especificação de marca e modelos para materiais<br />

Não foram previstas marcas para o acabamento da obra, mas deverá ser observado o bom padrão<br />

de acabamento, sempre de primeira linha, e preferencialmente de marcas de fácil reposição durante as<br />

futuras manutenções.<br />

Dentro da especificação os materiais poderão ter sua qualidade e modelo substituídos por outras<br />

similares, desde que atendam a qualidade, normatização NBR e utilidade prevista na especificação original,<br />

e ainda seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua devida aplicação.<br />

8. Referência do Orçamento<br />

Para desenvolvimento do orçamento foi considerada como parcela de maior relevância na obra<br />

os itens estrutura de concreto e fundação.<br />

Por ocasião da contratação da obra, o valor unitário máximo de cada item não deverá ultrapassar<br />

o respectivo valor unitário da planilha de preços básicos fornecida pelo órgão.<br />

Para determinação dos valores orçamentários foi usado como referência, principalmente, o preço<br />

base de serviços do SINAPI no mês de Janeiro de 2013.<br />

9. Elementos de Proteção<br />

A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos<br />

os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como<br />

de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.<br />

Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a CONTRATADA deverá adotar todos<br />

os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores e transeuntes.<br />

A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à<br />

segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de<br />

08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).<br />

A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o cumprimento de procedimentos para<br />

proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre<br />

passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que<br />

proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.<br />

Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, serão de uso obrigatório os<br />

seguintes equipamentos:<br />

• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda<br />

ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do<br />

trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido<br />

o uso de capacete específico.<br />

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• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e<br />

respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.<br />

olhos.<br />

• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos<br />

• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos<br />

e outras lesões decorrentes da ação de radiações.<br />

• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos<br />

e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.<br />

• Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for<br />

superior ao estabelecido na NR-15.<br />

• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com<br />

substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais<br />

aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona<br />

plastificada, de borracha ou de neoprene;<br />

• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos,<br />

especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.<br />

• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.<br />

• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.<br />

• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.<br />

• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia.<br />

• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes<br />

de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.<br />

ferros.<br />

• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de<br />

10. Condições para execução dos serviços<br />

10.1. Locação da Obra<br />

O canteiro de obras deverá ser instalado em local indicado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO<br />

de Obras.<br />

A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das instalações. Este croqui deverá ser<br />

entregue antes do início da obra, constando a locação e definição do barracão e tapumes, para ser<br />

aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras.<br />

Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou demolido e removido para fora da<br />

obra. Todas as instalações provisórias deverão ser desmobilizadas e deverão ser executados todos os<br />

acertos necessários no terreno tais como reaterros, regularização, limpezas e reurbanização no local.<br />

10.2. Barracão<br />

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Os barracões deverão ser em madeirite, pintados, internamente e externamente com tinta látex<br />

PVA, fixados por pregos 18x24 em estrutura de madeira firmado por pilares e cintas em vigota<br />

12x6cm. A cobertura deverá ser em telha ondulada de fibrocimento, as esquadrias serão em madeirite<br />

fixadas por dobradiças.<br />

10.3. Tapumes<br />

Toda a área externa da obra deverá ser fechada com tapume de proteção em madeirite resinado,<br />

própria para fechamento, na altura de 220cm, fixada e entendida com o emprego de vigotas verticais<br />

de madeira, enterradas em profundidade que garanta sua estabilidade e posteriormente, pintadas<br />

com tintas a base látex.<br />

10.4. Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção<br />

Caberá à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e passarelas do tipo mais<br />

adequado para execução dos serviços descritos nesta especificação.<br />

Os andaimes e passarelas deverão ter interferência mínima nas atividades cotidianamente<br />

realizadas na obra e seu entorno, além de garantirem total segurança aos funcionários que farão uso<br />

dos mesmos e aos usuários que circulam pelo local, preservando também os bens materiais existentes.<br />

Deverá ser obrigatória a instalação de telas de proteção nos andaimes.<br />

10.5. Instalações Provisórias<br />

10.5.1. Água<br />

O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de pontos existentes<br />

próximos, que alimentarão os reservatórios, localizados estrategicamente em número suficientes a<br />

atender a demanda do canteiro de obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações<br />

PVC para os recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados em<br />

toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada.<br />

Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá instalar reservatórios de fibrocimento,<br />

dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a<br />

todos os pontos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA<br />

quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação<br />

revestimento da obra.<br />

Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC para instalações prediais de água fria.<br />

O abastecimento de água ao canteiro será efetuado obrigatoriamente sem interrupções,<br />

mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.<br />

10.5.2. Esgoto<br />

Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do<br />

canteiro de obras, de acordo com as exigências da Secretaria de Obras do Município e da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

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Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, a CONTRATADA<br />

instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NB-<br />

41/ABNT. As redes serão executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%.<br />

10.5.3. Energia Elétrica<br />

Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de energia<br />

elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento<br />

normal dos trabalhos.<br />

O sistema de iluminação do canteiro fornecerá condições de funcionamento a todos os<br />

equipamentos. Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a necessidade<br />

do local e em relação à potência do equipamento instalado em cada ponto do canteiro.<br />

As redes do canteiro serão em linha aérea com postes de 7,00 metros, em madeira para<br />

instalação das redes de baixa tensão.<br />

O transformador e estação abaixadora de tensão serão instalados em local isolado e<br />

sinalizado, conforme indicação de projeto;<br />

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada<br />

termoplástica, devidamente dimensionadas para atender às respectivas demandas dos pontos de<br />

utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas.<br />

Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e<br />

equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor<br />

termomagnético fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em<br />

caixa de madeira com portinhola.<br />

As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda, etc., terão<br />

suas carcaças aterradas.<br />

Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento<br />

dos cabos de ligação de ferramentas elétricas.<br />

10.6. Placa da Obra<br />

A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no barracão ou<br />

tapume em local visível, indicado pela FISCALIZAÇÃO. As informações constantes da placa devem<br />

seguir as exigências dos órgãos reguladores.<br />

10.7. Escavações e Movimento de Terra<br />

A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno necessário para a execução do<br />

projeto. Todo o serviço de escavação e movimento de terra deverá ser feito atendendo as seguintes<br />

precauções:<br />

Evitar que o material escavado alcance as áreas de circulação de pedestres ou veículos.<br />

Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material da própria escavação,<br />

ou material a ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da própria área, após aprovação da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

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10.8. Locação da Obra<br />

A localização da obra no terreno deverá ser realizada a partir das referencias de nível e dos<br />

vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do projeto de fundação. Sempre<br />

que possível, a localização da obra deverá ser feita com equipamentos compatíveis com os utilizados<br />

para o levantamento topográfico. A locação propriamente dita deverá ser executada a partir das<br />

direções e pontos obtidos na localização da obra.<br />

A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras que envolvam todo o perímetro da<br />

obra. Os quadros, que serão executados em tábuas para forma (10 cm) estruturadas em pontaletes 3x3”<br />

com pregos 18x24 e arame galvanizado nº 14, deverão ser perfeitamente nivelados e fixados de tal<br />

modo que resistam aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e sem possibilidades de fuga da<br />

posição correta.<br />

A locação deverá ser feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas<br />

tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes de madeira e pregos.<br />

10.9. Cortes<br />

A escavação de cortes deverá ser executada em conformidade com os elementos técnicos<br />

fornecidos no projeto de arquitetura.<br />

A escavação deverá ser precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e<br />

limpeza e se processará mediante a previsão da utilização adequada ou rejeição dos materiais<br />

extraídos. Assim, apenas deverão ser transportados para constituição dos aterros, os materiais que, pela<br />

classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com os especificados para a<br />

execução dos aterros.<br />

Os taludes dos cortes deverão apresentar, após as operações de terraplanagem, a inclinação<br />

indicada no projeto. Os taludes deverão apresentar a superfície obtida pela normal utilização do<br />

equipamento de escavação. Deverão ser removidos os blocos de rocha aflorantes nos taludes, quando<br />

estes vierem a representar riscos para a segurança dos usuários.<br />

natural.<br />

Os taludes de corte deverão ser revestidos e protegidos contra desmoronamentos de material<br />

10.10. Fundações<br />

As fundações serão executadas com rigorosa fidelidade ao projeto de fundação, não sendo<br />

tolerados alterações quanto a profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a<br />

expressa anuência da FISCALIZAÇÃO.<br />

10.11. Estruturas<br />

10.11.1. Normas, Especificações e Métodos Oficiais<br />

Esta especificação complementa as seguintes normas, especificações e métodos da ABNT<br />

em suas últimas edições:<br />

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NBR-6118 – Cálculo e execução de obras de concreto armado.<br />

NBR-5732 – Cimento Portland comum.<br />

NBR-7480 – Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado.<br />

NBR-7211 – Agregados para concreto.<br />

NBR-7112 – Concreto pré-misturado.<br />

NBR-5738 – Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos de concreto.<br />

NBR-5739 – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos de concreto.<br />

10.11.2. Em Concreto Armado<br />

As estruturas serão executadas com rigorosa fidelidade ao projeto estrutural, não sendo<br />

tolerados alterações quanto a profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a<br />

expressa anuência da FISCALIZAÇÃO.<br />

10.11.3. Cimento Portland<br />

O cimento Portland a ser empregado deverá satisfazer a NBR-5732 e ao item 8.1.1.1 da<br />

NBR-6118.<br />

O cimento acondicionado em sacos deverá ser recebido no invólucro original da fábrica,<br />

devidamente identificado com a marca do cimento, peso líquido, marca da fábrica, local e data de<br />

fabricação. Os invólucros deverão estar em perfeito estado de conservação, não sendo aceitos<br />

aqueles avariados ou que contiverem cimento empedrado.<br />

O armazenamento do cimento deverá ser em local protegido da ação de intempéries, da<br />

umidade do solo e de outros agentes nocivos.<br />

Os sacos contendo cimento deverão ser empilhados de maneira a permitir facilidades de<br />

contagens, inspeção e identificação de cada partida; cada pilha terá no máximo dez sacos.<br />

Lotes de cimento de diferentes partidas não poderão ser misturados.<br />

10.11.4. Agregado Miúdo<br />

Poderão ser empregados dois tipos de agregado miúdo:<br />

Tipo 1: Areia natural quartzosa, com diâmetro igual ou inferior a 4,8mm proveniente de<br />

britagem de rochas estáveis.<br />

Tipo 2: O Agregado miúdo poderá ser constituído pela mistura de areia e brita indicada<br />

desde que a porcentagem de areia seja superior a 50% e mediante aprovação pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

O agregado miúdo deverá obedecer ao item 8 da NBR-7211.<br />

O Armazenamento deverá ser de modo a não haver mistura com outros tipos de agregados<br />

e ainda não haver contaminação por impurezas.<br />

O agregado miúdo deverá chegar à betoneira com umidade uniforme.<br />

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10.11.5. Agregado Graúdo<br />

O agregado graúdo deverá ser o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente de<br />

britagem de rochas estáveis, com um máximo de 15%, passando pela peneira 4,8mm.<br />

O agregado graúdo deverá obedecer ao item 9 da NBR-7211.<br />

Os agregados a serem utilizados deverão estar classificados em tipos 1, 2 e 3, conforme o<br />

item 11 da NBR-7225.<br />

Os diferentes tipos de agregados deverão chegar à betoneira separadamente com umidade<br />

uniforme.<br />

Os agregados de diferentes tamanhos deverão ser armazenados em compartimentos<br />

separados. Se acontecer mistura de agregados de diferentes tipos, eles poderão ser aproveitados<br />

após serem peneirados e separados de acordo com a sua granulometria.<br />

Deverão ser tomadas precauções para que materiais estranhos não se misturem com os<br />

agregados, vindo a prejudicar as suas características. Caso isso venha a acontecer, os agregados<br />

deverão ser lavados antes de serem utilizados, ou rejeitados.<br />

10.11.6. Aços para Armaduras<br />

Todo o aço das armaduras passivas das peças estruturais de concreto armado deve estar de<br />

acordo com o que prescreve a NBR-7480.<br />

Para amarração das armaduras deverá ser usado arame recozido preto, bitola 18AWG.<br />

10.11.7. Lajes<br />

As lajes serão do tipo maciças, com sobrecargas e sentido de montagem indicados no<br />

projeto estrutural. As peças das lajes pré-moldadas deverão ser transportadas e armazenadas de<br />

forma a evitar fissuras nas peças longarinas, e se ocorrer estas deverão ser substituídas. Não será<br />

admitido o desbastamento de peças a fim de encaixe nas formas devendo, portanto, conferir<br />

rigorosamente as medidas in loco antes da efetiva fabricação. As lajes maciças atenderão ao<br />

especificado no projeto quanto à suas dimensões e ferragens para armaduras.<br />

10.11.8. Madeiras para Formas e Escoramentos<br />

A madeira de uso provisório para a montagem de andaimes, tapumes e escoramentos,<br />

deverá ser o Pinho do Paraná ou equivalente, o tipo de madeira poderá ser substituído por uma de<br />

uso local, com resistência e finalidade equivalentes, tal como freijó, cupiúba, acapu, etc., com<br />

prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões comerciais adequadas ao fim a que se<br />

destinem.<br />

A madeira serrada e beneficiada deverá satisfazer a NBR-7201.<br />

10.11.9. Execução de Formas e Escoramento<br />

As formas deverão apresentar geometria, alinhamento e dimensões rigorosamente de<br />

acordo com as indicações dos desenhos.<br />

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As formas deverão ser dimensionadas para não apresentarem deformações substanciais sob<br />

ação de quaisquer causas, particularmente cargas que deverão ser suportadas; para tanto é<br />

necessário que as mesmas sejam suficientemente resistentes e rígidas, bem como adequadamente<br />

escoradas.<br />

As fendas ou aberturas com mais de 3 mm de largura, através das quais possa haver<br />

vazamento de argamassa deverão ser preenchidas devidamente. As fendas com largura de 4 a 10<br />

mm deverão ser calafetadas com estopa ou outro material que garanta estanqueidade.<br />

Aquelas que apresentarem largura superior a 10 mm deverão ser fechadas com tiras de<br />

madeira.<br />

As madeiras deverão ser de boa qualidade, sem apresentar curvaturas, sinais de<br />

apodrecimento ou nós soltos.<br />

Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser molhadas até a saturação.<br />

Os escoramentos deverão ser projetados e executados de modo a apresentarem segurança<br />

quanto à estabilidade e resistência.<br />

Os escoramentos deverão obedecer às prescrições das Normas Brasileiras NBR-7190 e<br />

NBR-8800, respectivamente para estrutura de madeira e estruturas metálicas e ainda observar os<br />

itens 9.2.2., 9.2.1., 9.1.1. da NBR-6118.<br />

Os escoramentos deverão apresentar rigidez suficiente para não se deformarem em excesso<br />

sob ação das cargas e variações de temperatura e/ou umidade.<br />

Sempre que necessário, as escoras deverão possuir em suas extremidades, dispositivos para<br />

distribuir as pressões de modo a não comprometerem a eficiência de seus pontos de apoio.<br />

10.11.10. Preparo e Montagem das Armaduras<br />

Nos desenhos de Armadura estão indicadas as categorias e classes de aços a serem<br />

utilizados nas diferentes partes da estrutura.<br />

As barras de aço que não se apresentarem retas antes da preparação das armaduras,<br />

deverão ser alinhadas por método que mantenha inalteradas as características mecânicas do<br />

material.<br />

O corte e dobramento das barras deverão ser executados por processos que não alterem as<br />

características mecânicas do material.<br />

Os dobramentos e medidas das armaduras deverão estar rigorosamente de acordo com as<br />

indicações dos desenhos.<br />

Os dobramentos para ganchos e estribos deverão ser feitos segundo os critérios<br />

especificados no item 6.1.4.1. da NBR-6118 e os dobramentos de barras curvadas, segundo o que<br />

estabelece o item 6.1.4.2. da mesma NBR-6118.<br />

Para as barras que necessitem de emendas estas deverão ser executadas conforme os itens<br />

6.1.5 e 10.4 da NBR-6118 e localizadas rigorosamente nas posições previstas nos desenhos.<br />

Se os desenhos não indicarem as posições das emendas, estas deverão ser executadas,<br />

sempre que possível, em regiões de menor solicitação; porém, quando isso não for possível, as<br />

emendas deverão apresentar total garantia de eficiência e segurança.<br />

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A executante poderá substituir um tipo de emenda por outro, desde que previamente<br />

aprovado pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A montagem das barras das armaduras obedecerá sempre às posições indicadas nos<br />

desenhos.<br />

As barras deverão ser devidamente amarradas a fim de não sofrerem deslocamentos de<br />

suas posições no interior das formas antes e durante a concretagem.<br />

Quando os desenhos de armaduras não indicarem os espaçamentos entre barras paralelas,<br />

não deverão ser admitidas distâncias inferiores aos valores mínimos prescritos pela NBR-6118.<br />

O cobrimento de concreto sobre as barras das armaduras não poderá ser inferior aos<br />

valores mencionados no item 6.1.1.1 da NBR-6118.<br />

Havendo necessidade de se deslocar alguma armadura que interfira com tubulações,<br />

eletrodutos, chumbadores, insertos, etc., e se este deslocamento exceder um diâmetro da barra ou às<br />

tolerâncias permitidas por norma, a nova posição deverá ser comunicada à FISCALIZAÇÃO e<br />

submetida à sua aprovação, que poderá, se julgar necessário, exigir a colocação de armaduras<br />

adicionais de reforço na região afetada pelo deslocamento.<br />

As armaduras deverão ser inspecionadas antes da concretagem a fim de constatar estarem<br />

corretas, devidamente montadas, isentas de escamas de laminação, terra, argamassa, óleo, escamas<br />

de ferrugem ou outro material que possa prejudicar sua aderência ao concreto.<br />

Dosagem e controle do Concreto<br />

O concreto poderá ser preparado na própria obra em central ou betoneira, ou fornecido por<br />

empresa especializada em concreto pré-misturado.<br />

Para o concreto preparado na obra, por betoneira, os componentes deverão ser medidos em<br />

peso e separadamente.<br />

10.11.11. Lançamento do concreto<br />

A FISCALIZAÇÃO só poderá autorizar o lançamento do concreto nas formas após a<br />

verificação e aprovação de:<br />

Geometria, prumos, níveis, alinhamentos e medidas das formas.<br />

Montagem correta e completa das armaduras, bem como a suficiência de suas amarrações.<br />

Montagem correta e completa de todas as peças embutidas na estrutura (tubulação,<br />

eletrodutos, chumbadores, insertos, etc.).<br />

Estabilidade, resistência e rigidez dos escoramentos e seus pontos de apoio.<br />

Rigorosa limpeza das formas e armaduras, bem como a necessária vedação das formas.<br />

Não poderá ser utilizado o concreto que apresentar sinais de inicio de pega, segregação, ou<br />

desagregação dos componentes, não podendo ainda decorrer mais de uma hora desde o fim do<br />

amassamento até o fim do lançamento.<br />

Para o lançamento do concreto, além do exposto nesta especificação, deverá ser seguido o<br />

item 11.2 da NBR-6118.<br />

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Para o concreto que for lançado em camadas, deverão ser tomadas precauções para que<br />

uma camada não seja lançada sobre a anterior parcialmente endurecida.<br />

O concreto não poderá ser lançado com altura de queda livre superior a dois metros; em<br />

peças estreitas e altas o concreto deverá ser lançado por meio de funis ou trombas ou então por<br />

janelas abertas nas laterais das formas.<br />

Durante e após o seu lançamento, o concreto deverá ser vibrado por meio de equipamento<br />

adequado para ficar assegurado o completo preenchimento das formas e a devida compactação do<br />

concreto.<br />

Os equipamentos a empregar são os vibradores de agulha ou de superfície, dependendo da<br />

natureza da peça estrutural que esteja sendo concretada.<br />

No adensamento com emprego de vibradores de agulha a espessura da camada de concreto<br />

a vibrar deverá ser da ordem de 75% do comprimento da agulha; não sendo satisfeita a condição<br />

anterior; as opções deverão ser o emprego da agulha em posição conveniente ou o emprego de<br />

vibradores de superfície.<br />

O tempo de vibração do concreto não poderá ser excessivo, devendo ser o suficiente para<br />

assegurar a perfeita compactação de toda a massa de concreto sem a ocorrência de ninhos ou<br />

segregação dos materiais.<br />

As armaduras não deverão ser vibradas para não acarretar prejuízos na aderência com o<br />

concreto em virtude de vazios que poderão surgir ao redor das mesmas.<br />

10.11.12. Cura do Concreto<br />

Depois de lançado nas formas e durante o período de endurecimento, o concreto deverá ser<br />

protegido contra secagem, chuva, variações de temperatura e outros agentes prejudiciais.<br />

Durante o endurecimento o concreto não poderá sofrer vibrações ou choques que possam<br />

produzir fissuração na massa de concreto ou prejudicar a sua aderência com as armaduras.<br />

Durante os primeiros 7 dias após o lançamento o concreto deverá ser protegido contra a<br />

secagem prematura umedecendo-se a sua superfície exposta.<br />

Juntas de Concretagem<br />

Sempre que for necessário interromper a concretagem da estrutura, a interrupção deverá<br />

ocorrer em locais pré-determinados.<br />

A concretagem só poderá ser interrompida fora dos locais indicados nos desenhos com o<br />

conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a interrupção deverá ser prevista de<br />

modo a formar-se juntas de concretagem, na medida do possível, com a superfície normal à direção<br />

dos esforços de compressão, devendo ainda essas juntas ser armadas para resistir a eventuais<br />

esforços de cisalhamento, de modo a não diminuir a resistência da peça.<br />

A concretagem de pilares e paredes que constituem apoio de vigas e lajes deverá ser<br />

interrompida no plano da face inferior da viga ou laje pelo tempo suficiente para ocorrer o<br />

assentamento do concreto, de modo a se evitar a formação de fissuras horizontais nas imediações do<br />

nível de apoio.<br />

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10.11.13. Retirada de Formas e Escoramento<br />

As formas e escoramento só poderão ser retirados depois que o concreto estiver<br />

suficientemente endurecido de modo a apresentar resistência necessária as solicitações decorrentes<br />

das cargas que atuarão.<br />

Nos casos normais os prazos mínimos para retirada de formas e escoramentos são os<br />

seguintes:<br />

Faces laterais: 3 dias.<br />

Faces inferiores, desde que deixem pontaletes bem encunhados e adequadamente<br />

espaçados: 14 dias.<br />

Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.<br />

As formas e escoramentos deverão ser retirados com cuidado de modo a não provocar<br />

choques e avarias na estrutura.<br />

10.12. Alvenarias<br />

A alvenaria atenderá às exigências e locação de acordo com o projeto. A alvenaria a construir<br />

deverá ser executada em blocos cerâmicos com furos quadrados/redondos, do tipo 12x15x30 e<br />

assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada, no traço 1:2:8 (em volume),<br />

apresentando os seus componentes todas as características em atendimento as normas técnicas em<br />

vigor.<br />

O assentamento deve ser feito de tal forma que a parede fique perfeitamente nivelada,<br />

alinhada e aprumada.<br />

As juntas de argamassa devem ser executadas com amarração e terem espessuras entre 10mm<br />

e 20mm e não devem conter vazios.<br />

As ligações da estrutura com os pilares de concreto armado serão efetuadas com o uso de<br />

barras de aço com diâmetro igual ou superior a 5mm e comprimento mínimo de 50 cm, engastadas na<br />

estrutura com a utilização de adesivo estrutural à base de epóxi, de alta viscosidade e na alvenaria com<br />

argamassa mista de cimento, cal e areia lavada no traço 1:2:8 (em volume).<br />

O travamento entre a alvenaria e as vigas deverá ser executado com as duas últimas fiadas,<br />

antes do encunhamento, feitas com tijolo maciço.<br />

Devem ser deixados vãos para portas e janelas conforme medida e localização especificadas<br />

no projeto.<br />

Os peitoris dos vãos de janelas, bem como a parte superior desses vãos de janelas e portas<br />

serão compostos por vergas em concreto armado com seção mínima de 10cm x 10cm e comprimento<br />

que ultrapasse em 40cm o comprimento do vão, ferragem 2Ø8.0mm CA-50 – corrido.<br />

As aberturas de sulcos nas alvenarias para embutimento das instalações devem ser feitas com<br />

discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras e só devem ser iniciadas após a execução do travamento<br />

das alvenarias.<br />

10.13. Coberturas<br />

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10.13.1. Telhas<br />

As telhas deverão apresentar-se em boas condições, com cantos lineares, sem furos ou<br />

rachaduras.<br />

Os tipos e as dimensões das telhas obedecerão às indicações do projeto.<br />

Serão utilizadas telhas específicas para cada local de aplicação e deverão obedecer<br />

rigorosamente os detalhamentos em projetos arquitetônicos, quanto ao dimensionamento,<br />

disposição e aplicação.<br />

Deverão ser formadas pilhas em área plana, de preferência próxima à área de utilização,<br />

apoiadas sobre suportes de madeira, espaçadas de aproximadamente 3m um do outro, de alturas<br />

crescentes, de modo que a pilha fique inclinada, em local protegido contra acidentes.<br />

As peças de acabamento e arremates deverão ser colocadas de acordo com os desenhos de<br />

projeto e as especificações do fabricante.<br />

Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir perfeita<br />

uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e vedação da cobertura.<br />

10.13.2. Estrutura de Cobertura<br />

A estrutura de cobertura para a montagem do telhado, deverá ser de conformidade com os<br />

projetos específicos, ou equivalente, em dimensões e espaçamentos que garantam a estabilidade e<br />

não deformação da mesma, o tipo de material poderá ser substituído por uma de uso local, com<br />

resistência e finalidade equivalentes, com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões<br />

comerciais adequadas ao fim a que se destinem.<br />

O espaçamento máximo das peças para apoio do telhado, deverá seguir especificações e<br />

determinações do fabricante, sendo que as peças não poderão apoiar diretamente sobre as lajes,<br />

devendo apoiar sobre vigas, pilares e alvenarias.<br />

10.13.3. Rufos, Calhas e Cumeeiras<br />

Nos locais previstos no projeto de arquitetura, serão executados rufos e calhas metálicas.<br />

As cumeeiras serão montadas conforme o material das telhas e serem cobertas.<br />

As calhas e rufos serão executados em chapa de zinco nº 20, e suas dimensões deverão<br />

garantir a estanqueidade e continuidade das peças e telhado, devendo ainda admitir dimensões e<br />

formatos previstos no projeto de arquitetura.<br />

Os rufos, sempre que possível deverão ser fixados ao reboco e cobrir a alvenaria de<br />

respaldo de bandeirolas.<br />

Deverão ser calafetado com Veda calha em quantas demãos forem necessárias as emendas<br />

e funções chapa/parede a fim de garantir a estanqueidade.<br />

A fixação na estrutura de cobertura, por ganchos ou parafusos, deverá ser executada, no<br />

caso de calhas de beirais, na face inferior das ondas.<br />

Para telhas fixadas através de parafusos, estes deverão seguir as especificações do<br />

fabricante da telha quanto a espessura, comprimento e tipo de fixação.<br />

Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir perfeita<br />

uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e vedação da cobertura.<br />

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10.14. Impermeabilizações e Tratamentos<br />

10.14.1. Impermeabilizações com Membrana Asfáltica<br />

Será utilizada para impermeabilização das lajes de cobertura (vide projeto de arquitetura)<br />

uma manta plástico asfáltica 4mm, impermeável e flexível, produzida industrialmente por processo<br />

contínuo. É constituída por duas camadas de asfalto polimérico, que formam o berço e o<br />

amortecimento em relação ao filme central de polietileno, para serem aplicadas numa só aplicação,<br />

como monocapa. As emendas deverão se soldas a quente.<br />

O processo consiste de regularização com argamassa de cimento e areia (1:3) com<br />

inclinação mínima de 2% para o sentido de escoamento e ralos de esgotamento, incluindo as bordas<br />

laterais da laje até uma altura não inferior a 30cm ou 30cm acima do ponto de esgotamento.<br />

A seguir será aplicada a manta a quente, e testado sua estanqueidade pelo período não<br />

inferior a 7 dias. Conferida a estanqueidade far-se-á a proteção mecânica através de tela e<br />

argamassa de cimento e areia (1:3).<br />

Deverá ser executado nas junções laje/parede ou viga, o revestimento vertical em manta,<br />

até que se encontre um elemento estrutural ou se garanta a altura mínima de 30cm acima do bordo<br />

de escoamento das águas pluviais ou servidas. Nos ralos de drenagem, deverá ser feito o contorno e<br />

fechamento estanque com a manta asfáltica.<br />

10.14.2. Impermeabilização com Revestimento de Elastômeros e Betumes<br />

Emulsionados<br />

A impermeabilização de vigas baldrames em sua face superior e duas laterais, será<br />

realizada por um impermeabilizante de uso geral, não solúvel em água, composto de emulsão<br />

asfáltica e cargas minerais inertes superfície, em 3 demãos aplicadas em sentidos contrários com<br />

intervalo não inferior a 12 horas, além de atendidas as recomendações do fabricante.<br />

10.14.3. Impermeabilização de box e área molhadas<br />

Todas as áreas internas molhadas, como banheiros, copas, cozinhas e áreas de serviço,<br />

deverão ter seus pisos e bordas de contorno (20cm) impermeabilizado com revestimento<br />

impermeabilizante semiflexível (Sikatop 107), ou similar, aplicado com trincha em três demãos<br />

cruzadas com intervalo de aplicação de 12 horas. A aplicação será feita sobre a regularização do<br />

contrapiso (item 9.16) antes da aplicação do revestimento final (cerâmicas, etc)<br />

10.15. Contra-piso<br />

Os contrapisos terão espessura de 5cm para áreas de transito leve (Pedestres, cargas até<br />

200kg, etc.), 10cm para transito de veículos leves (Carros de passeio) e 10cm para veículos pesados<br />

(até 4 toneladas de tara), excluídas carretas, devendo este último receber internamente a 2cm da terra<br />

malha de ferro 5.0mm bidirecional.<br />

Para áreas superiores a 50m² deverá ser utilizado juntas de dilatação a cada quadrante de<br />

150x150cm, em todo o ambiente, sendo os mesmos concretados em “xadrez” com intervalos mínimos<br />

de 3 dias.<br />

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Retirar da superfície todo material estranho ao contrapiso, tais como restos de forma, pregos,<br />

restos de massa, etc.<br />

Definir o nível do piso acabado e tirar mestras. Caso esteja previsto caimento no piso a ser<br />

executado sobre o contrapiso, este caimento também deverá ser considerado na execução do<br />

contrapiso.<br />

As mestras indicarão o ponto de menor espessura do contrapiso, o qual não deverá ser inferior<br />

a 2cm. Caso haja ocorrência de alturas superiores a 3,5cm, o contrapiso deverá ser executado em 02<br />

camadas, sendo a segunda executada após a cura da primeira, que não será desempolada, apenas<br />

sarrafeada.<br />

Varrer a camada sob o contra piso e molhá-la a fim de evitar a absorção da água da argamassa<br />

pela superfície da base.<br />

Sobre a base aplicar uma nata de cimento, com o objetivo de aumentar a aderência,<br />

espalhando-a em seguida com o uso de vassoura de piaçava.<br />

Espalhar a argamassa do contrapiso (consistência de farofa) nas áreas delimitadas pelas<br />

juntas, espalhando em seguida o material por toda a área e compactando com o uso da colher de<br />

pedreiro.<br />

Em seguida deve-se sarrafear a argamassa, observando-se os níveis previamente definidos.<br />

Na execução do acabamento superficial, deve-se observar o tipo de piso a ser executado sobre<br />

o contrapiso: cerâmico ou cimentado liso.<br />

Após se obter o nivelamento e compactação do contrapiso, retiram-se as mestras<br />

preenchendo-se os espaços com argamassa.<br />

Efetuar cura com aspersão de água por pelo menos 03 dias consecutivos, durante os quais<br />

deverá se evitar o trânsito no local.<br />

10.16. Preparação do piso para revestimento<br />

Todo piso será assentado sobre uma regularização, com espessura mínima de 2cm, com<br />

argamassa de cimento e areia lavada, com traço em volume de 1:3, já considerando o inchamento da<br />

areia úmida.<br />

Camadas superiores a 4 cm deverão ser aprovadas e liberadas pela FISCALIZAÇÃO devido a<br />

sobrecarga adicional da estrutura,exceto para o pavimento em contato direto com o solo.<br />

Após o período mínimo de 10 dias da regularização dos pisos deverão ser executados, em<br />

todos os ambientes, os pisos previstos nas especificações do projeto de arquiteta ou quadro anexo.<br />

A argamassa de revestimento não deverá apresentar consistência fluida e deverá apresentar<br />

resistência característica à compressão superior à Fck = 30,0 MPa.<br />

Deverá ser tomado o cuidado com as diferentes espessuras dos revestimentos de pisos,<br />

devendo, portanto, estas serem compensadas de modo a não existirem diferenças de nível quando<br />

houver o encontro de dois revestimentos diferentes, quanto ao tipo e espessura, exceto nos locais<br />

indicados no projeto.<br />

As espessuras das camadas de regularização indicadas a seguir devem ser consideradas como<br />

espessuras mínimas para poder atender ao disposto no parágrafo anterior.<br />

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10.17. Preparação para revestimento cerâmico de paredes<br />

Os revestimentos de argamassa serão iniciados após terminados os trabalhos de aperto<br />

(acunhamento) das paredes (nó mínimo 14 dias), assentamento das tubulações e taliscamento dos<br />

panos.<br />

O revestimento das tubulações deverá ser precedido de envolvimento com tela de estuque a<br />

fim de evitar trincas posteriores por decorrência de movimentações térmicas dos mesmos.<br />

Todas as superfícies deverão ser adequadamente molhadas (sem saturação) antes do início do<br />

chapisco.<br />

A aplicação deverá ser feita de baixo para cima em todos os paramentos verticais interno e<br />

externo das alvenarias e estruturas. Deverão ser curados durante 3 dias com aspersão de água.<br />

Deverá ser utilizado o traço 1:3 de cimento e areia média para o chapisco.<br />

O emboço deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento das<br />

alvenarias e chapisco.<br />

Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com espessura mínima de 15mm, sarrafeados<br />

com régua de alumínio. Espessuras superiores a 35mm deverão ser aprovados e liberados pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Deverá ser utilizada argamassa mista no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia lavada (em<br />

volume).<br />

Nos casos onde serão utilizados revestimentos cerâmicos a CONTRATADA deverá prever no<br />

orçamento além das perdas a aquisição de 2%, do total utilizado, para estocagem a fim de cobrir<br />

reposições futuras.<br />

10.18. Reboco paulista (Paredes e lajes que receberão aplicação de tinta)<br />

O reboco deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento e chapisco de<br />

alvenarias e tetos.<br />

Deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, sendo utilizada argamassa mista no traço 1:2:8<br />

(cimento,cal e areia lavada) nos revestimentos internos.<br />

10.19. Revestimentos cerâmicos<br />

Os ambientes molháveis deverão ter as suas alvenarias revestidas até o teto com cerâmicas<br />

previstas nas especificações anexas, aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Nos ambientes onde não for especificado o padrão de acabamento dos revestimentos<br />

cerâmicos será utilizado cerâmica PEI 4, branca, sem detalhes ou ondulações, extra, com massa<br />

atomizada, nas dimensões 20x20cm. Os rejuntes serão na cor branco gelo.<br />

Os revestimentos cerâmicos cortados para passagem de peças ou tubulações de embutir não<br />

deverão apresentar emenda, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia,<br />

flanges ou canoplas se superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.<br />

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Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de prumos e níveis, de maneira a se obter<br />

um arremate perfeito e uniforme.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento<br />

da arquitetura se houver, ou especificações em anexo, sendo que se não for possível definir através<br />

destes os mesmos deverão ser assentados retos, com o maior bordo na vertical , com juntas de 5mm.<br />

Onde ocorrer quinas vivas de cerâmica (como bordas de janelas) deverá ser feito o<br />

acabamento nas peças de junção vertical, nas duas laterais, o “bisote” a fim de permitir um perfeito<br />

acabamento da junção, sem ficar visível a lateral da peça cerâmica. Em casos onde houver riscos de<br />

acidente nas quinas deverá ser utilizado quinas verticais de alumínio anodizado, próprias para este fim.<br />

Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas,<br />

devendo ser retirados antes do rejuntamento.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento<br />

colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para<br />

áreas externas.<br />

Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos<br />

não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um<br />

leve sulco nas juntas das peças cerâmicas.<br />

Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />

10.20. Revestimento de Pisos<br />

Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de níveis, de maneira a aferir caimentos<br />

e sentidos de escoamento de águas.<br />

Internamente será revestimento cerâmicos descrito em projeto de arquitetura, ou outro de<br />

mesma qualidade e tradição no mercado, com características de acabamento semelhante aprovada pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

Em revestimentos cerâmicos as peças deverão ser homogêneas, sem defeitos de cortes, trintas,<br />

rachaduras ou diferenças de tonalidade. Admitido sob consulta a FISCALIZAÇÃO à utilização de<br />

divergências de tons, em função de lotes, em ambientes distintos.<br />

As peças, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas, além de não apresentarem<br />

rachaduras ou emendas.<br />

A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira metálica dentada,<br />

própria para parede, de preferência em ângulo de 60 graus.<br />

O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento<br />

da arquitetura se houver, ou ter seu assentamento reto, com inicio e direção na parede de maior<br />

comprimento e visibilidade dentro do ambiente.<br />

Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas,<br />

devendo ser retirados antes do rejuntamento.<br />

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O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento<br />

colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para<br />

áreas externas.<br />

Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos<br />

não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um<br />

leve sulco nas juntas das peças cerâmicas.<br />

Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />

10.20.1. Rodapés<br />

Será instalado rodapé em todos ambientes que não recebam revestimento cerâmico nas<br />

paredes, com altura de 10cm, do mesmo material especificado para o piso do mesmo ambiente, o<br />

processo executivo será o mesmo daquele empregado no piso.<br />

10.21. Esquadrias de Madeira<br />

10.21.1. Portais<br />

Os portais deverão ser de ipê, ou similar em resistência e cor, com espessura mínima de 5cm<br />

e largura compatível com a alvenaria revestida.<br />

. Antes de serem colocados os mesmos deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, quanto<br />

à ausência de empenos ou outros defeitos.<br />

Os portais serão fixados a alvenaria por meio de chumbadores na face externa do mesmo<br />

(contado com a alvenaria) dispostos a cada 50cm, máximo, e obrigatoriamente nos bordos de cada<br />

peça.<br />

10.21.2. Portas<br />

As portas deverão ser de 1ª linha, lisas, com chapa compensada padrão ipê e espessura<br />

mínima de 5mm, os quadros de contorno e montagem das portas deverão ser de madeira resistente com<br />

espessura mínima de 60x25mm. As guarnições serão de ipê com acabamento abaulado com seção<br />

mínima de 70x15 mm e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.<br />

10.21.3. Fechaduras<br />

As ferragens das portas deverão ser da linha MH22, referência 03.2285.6, com roseta e<br />

fechaduras 356, acabamento preto brilhante (PR), cilindros C200 e dobradiças 07.91.201 ou<br />

07.91.202 de 3”x3 ½”, acabamento fume (FU) fabricadas pela PAPAIZ, ou outra de igual qualidade<br />

e tradição no mercado.<br />

10.22. Esquadrias<br />

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Todos os serviços de serralheria, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as<br />

determinações das normas da ABNT, do projeto e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao<br />

seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação.<br />

Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à<br />

aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços.<br />

Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente<br />

inevitável, deverá contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente,<br />

da CONTRATANTE, responsável pelo projeto.<br />

Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executadas esquadrias metálicas ou de<br />

alumínio.<br />

As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação quanto a existência de corrosões, empenos e<br />

deformações, sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser substituídas por outras de exatas dimensões e<br />

características.<br />

Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão de obra<br />

especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente<br />

em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.<br />

A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito<br />

funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os<br />

cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos<br />

elementos de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo<br />

ou abertura fora de esquadro.<br />

A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não permitam<br />

deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por<br />

agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões deverão,<br />

necessariamente, ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços<br />

secundários, através de articulações.<br />

As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão ser submetidas a jato<br />

d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais condições de estanqueidade, cabendo à<br />

CONTRATADA corrigir as falhas detectadas.<br />

Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de<br />

acabamento e funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem<br />

necessários, inclusive a substituição parcial ou total da peça, até que tal condição seja satisfeita.<br />

Todas as peças de serralheria, deverão ser executadas exclusivamente com material de<br />

primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de qualquer tipo<br />

de defeito de fabricação, utilizando-se exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes,<br />

ficando vedado o emprego de elementos compostos, não previstos em projeto, obtidos pela junção de<br />

perfis singelos, através de solda ou qualquer outro meio.<br />

Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos serviços de serralheria, deverão apresentar<br />

dimensões compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a constituírem peças<br />

suficientemente rígidas e estáveis, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a<br />

obtenção de perfis com as dimensões necessárias, quando se tratar de emendas, para aproveitamento de<br />

material, não previstos em projeto.<br />

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Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das partes móveis deverão ser mínimas, apenas<br />

o suficiente para que as peças não trabalhem sob atrito, e absolutamente uniformes em todo o conjunto.<br />

Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas, pingadeira e batedeira<br />

interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados de modo a garantirem perfeita<br />

estanqueidade ao conjunto, evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais.<br />

As furações para instalação de parafusos, pinos ou rebites, executadas na oficina ou na própria<br />

obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e<br />

com a máxima precisão, sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer<br />

circunstância. Eventuais diferenças entre furos a rebitar ou a parafusar, desde que praticamente<br />

imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo vedado o uso de lima<br />

redonda para alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos mal posicionados.<br />

Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as rebarbas resultantes<br />

limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou rebites, seja o mais<br />

perfeito possível, sem folgas ou diferenças de nível sensíveis.<br />

Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão apresentar forma e<br />

dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas excessivas que exijam correções<br />

posteriores com massa ou outros artifícios.<br />

Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação e indicação das esquadrias, cabendo<br />

à CONTRATADA providenciar junto ao serralheiro detalhamento em desenhos, das esquadrias e<br />

submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO não isentando seu autor das responsabilidades das<br />

exigências.<br />

10.22.1. Janelas e Portas<br />

As janelas e portas de vidro serão executadas em alumínio anodizado natural, com sentido,<br />

dimensões e tipo de abertura indicados no projeto de arquitetura.<br />

A montagem das peças seguirá especificação exata do fabricante do perfil, com dimensões<br />

e padrões por este estabelecido. As peças terão largura mímina de 8cm, sendo que deverá ser fixado<br />

na sua base inferior peça de granito branco siena espessura 2cm para apoio, com pingadeira de 1cm<br />

para os dois lados.<br />

10.22.2. Corrimões (escadas e rampas)<br />

Os corrimões deverão ser em tubo redondo de 1 ½”, seguindo localização de montagem<br />

conforme projeto de arquitetura e ser fixado a alvenaria de forma que o sentido longitudinal para<br />

correr a mão fique sempre livre, ou seja, ter sua fixação na alvenaria na parte inferior do tubo.<br />

10.22.3. Guarda-corpo<br />

Os guarda-corpo deverão ser em tubo redondo de 1 ½”, com montantes do mesmo tubo a<br />

cada 200cm máximo, e ter divisões horizontais com tubo redondo 1” a cada 25cm ou menos,<br />

seguindo localização de montagem conforme projeto de arquitetura.<br />

10.22.4. Barra de apoio para deficientes<br />

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Deverão ser instaladas barras para deficientes físicos nas portas e junto às peças dos<br />

sanitários e vestiários para deficientes físicos, compostas em perfis de aço, conforme indicado em<br />

projeto.<br />

10.23. Vidros<br />

Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os<br />

detalhes do projeto arquitetônico, com as presentes especificações e recomendações dos fabricantes<br />

quando houver.<br />

Os vidros empregados nas obras deverão ser absolutamente isentos de bolhas, lentes,<br />

ondulações, ranhuras ou outros defeitos de fabricação.<br />

Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser empregadas, gaxetas de borracha<br />

duplas, baguetes com massa de vidraceiro em duas demãos ou conforme determinação do projeto.<br />

A massa de vidraceiro deverá ser composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo-se<br />

acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário.<br />

lixados.<br />

Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, esses deverão ser bem limpos e<br />

As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas, pontas<br />

salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro<br />

de encaixe, salvo quando previsto em projeto.<br />

Quando houver previsão de deformações estruturais na obra, deve-se dotar o caixilho de<br />

articulações que impeçam a transmissão de esforços secundários ao mesmo e, consequentemente ao<br />

vidro.<br />

Os vidros das esquadrias deverão ser comuns, lisos e incolores, na espessura de 4 mm, exceto<br />

nas esquadrias dos sanitários onde os deverão ser tipo fantasia mini boreal e incolor, na espessura de 4<br />

mm duplo com película de poliéster de controle solar para vidros (Insulfilme).<br />

10.24. Pintura<br />

O piso, bem como outras superfícies não destinadas à pintura, deverão ser protegidos durante<br />

a execução da pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se, apesar da proteção ainda vierem a<br />

acontecer alguns salpicos, estes deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, e com o<br />

emprego de removedores adequados.<br />

10.24.1. Pintura de Paredes Internas (Tinta Acrílica)<br />

As pinturas novas só deverá ser iniciada quando o reboco estiver curado (aproximadamente<br />

30 dias), com a aplicação de uma farta demão de fundo preparador, seguida da aplicação, com o uso<br />

de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e<br />

com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas calafetações e correções dos relevos com<br />

lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja<br />

perfeito.<br />

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As pinturas serão calafetadas, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de uma<br />

ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as<br />

devidas correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo<br />

fabricante, até que o nivelamento esteja perfeito.<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta<br />

acrílica semibrilho, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor e<br />

tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura.<br />

Para que todas as edificações pertencentes ou sob o uso do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

apresentem a mesma linguagem visual.<br />

Possibilitando assim, independente da região geográfica ou do tipo de pigmento a ser utilizado, que<br />

o Padrão permaneça o mesmo:<br />

Pintura de Ambientes Internos - TINTA ACRÍLICA;<br />

10.24.2. Pintura de Tetos<br />

As pinturas no teto serão executadas através de aplicação de uma farta demão de fundo<br />

preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas<br />

demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas<br />

correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que<br />

o nivelamento esteja perfeito ;<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta<br />

PVA, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor branco neve.<br />

10.24.3. Pintura Externa<br />

A pintura das paredes externas será executada através da remoção com lixa 100 de<br />

eventuais partes soltas e deformidades no revestimento (reboco) seguido da aplicação de uma farta<br />

demão de fundo preparador.<br />

Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de única demão de tinta<br />

texturizada acrílica na cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento<br />

da arquitetura.<br />

Possibilitando assim, independente da região geográfica ou do tipo de pigmento a ser utilizado, que<br />

o Padrão permaneça o mesmo:<br />

Pintura de Áreas Externas - TINTA ACRÍLICA;<br />

10.24.4. Pintura de esquadrias metálicas<br />

Serão pintados primeiramente com fundo anticorrosivo 2 demãos e em seguida em esmalte<br />

sintético em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, em duas demãos. Não deverão apresentar<br />

escorridos ou falhas de pintura.<br />

.<br />

10.24.5. Pintura de Portas e Portais<br />

Antes da aplicação da pintura nas portas e nos portais os mesmos deverão ser lixados até que<br />

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se elimine 100% das impurezas, relevos, lascas e farpas, e após receber uma demão de seladora.<br />

Deverá ser aplicado pintura em esmalte sintético acetinado para madeira, duas demãos,<br />

incluso aparelhamento com fundo nivelador branco fosco com emassamento e lixamento para um<br />

perfeito acabamento, não sendo admitidos escorridos e manchas no acabamento final.<br />

10.25. Bancadas, divisórias, louças e metais<br />

Os sanitários receberão bancadas e divisórias, conforme projeto de arquitetura e<br />

especificações constantes nesse memorial. As bancadas obrigatoriamente deverão ser fixadas na<br />

parede e apoiadas em mãos-francesas, feitas em cantoneiras metálicas, protegidas por pintura<br />

esmalte na cor grafite escuro, sobre fundo anticorrosivo, chumbadas na parede.<br />

As pedras utilizadas na confecção de bancadas e divisórias serão polidas, em granito Cinza<br />

Andorinha e=2cm.<br />

As bancadas e as divisórias devem ser calafetadas com massa plástica pigmentada na<br />

mesma cor da pedra natural.<br />

O recebimento das peças em granito pela FISCALIZAÇÃO estará condicionado ao<br />

perfeito acabamento das peças.<br />

As divisórias dos boxes deverão ser engastadas em pelo menos 2 cm nas paredes e no piso.<br />

No encontro entre as divisórias deverão ser utilizadas ferragens de fixação metálicos cromados ou<br />

inoxidáveis, que garantam resistência, rigidez e estabilidade das placas.<br />

Os boxes serão dotados de portas em venezianas de alumínio fosco com perfis de espessura<br />

de 2 cm, com trincos ou trancas do tipo livre-ocupado, com dimensões definidas no projeto de<br />

arquitetura.<br />

As louças e as cubas serão conforme definido nas especificações, fixadas com massa<br />

plástica, com calafetagem impedindo vazamentos.<br />

As cubas de louça serão de embutir, branca, oval, grande, da marca DECA, ou outra<br />

similar de igual qualidade e tradição no mercado.<br />

As cubas de inox para copa/cozinha serão em aço inox nº 02, da marca TRAMONTINA,<br />

ou outra similar de igual qualidade e tradição de mercado, com tratamento antirruído na sua parte<br />

externa, para válvula americana.<br />

O lavatório de louça será de coluna, oval, grande, fixado a alvenaria por meio de parafusos.<br />

As bacias sanitárias serão da marca Deca, linha Duomo plus, para válvula de descarga, ou<br />

outra similar de igual qualidade e tradição no mercado, observando-se a aplicação especifica<br />

quando para uso de deficientes físicos.<br />

Os mictórios serão do tipo com sifão integrado para fixação na parede da cor branca, marca<br />

Deca, ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado.<br />

As bacias sanitárias a serem utilizadas devem ser adequadas para o perfeito encaixe nos<br />

pontos de esgoto a serem instalados. Faz-se a exigência que sejam utilizadas bacias sanitárias<br />

acompanhadas de assentos plásticos padronizados e desenhados especificamente para a linha a que<br />

pertençam. A fixação das bacias sanitárias deverá ser feita com parafusos cromados inoxidáveis<br />

adequados para buchas S 10.<br />

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Faz-se a exigência que as cubas e as bacias sanitárias sejam da mesma marca, cor e<br />

modelo.<br />

Todas as torneiras dos lavatórios e pias serão da marca Deca, linha Decamatic, ou outra<br />

similar de igual qualidade e tradição no mercado. É obrigatório o uso de modelos que permitam a<br />

substituição do reparo interno da torneira para o caso de futuras manutenções.<br />

As válvulas de descarga, quando os vasos não forem para caixa acoplada, deverão possuir<br />

registros integrados e possuírem garantia do fabricante. Quanto ao seu acabamento devem ser<br />

totalmente metálicos, inclusive a tecla, não possuindo detalhes aparentes em outro material que não<br />

sejam metálicos.<br />

Os registros a serem utilizados devem possuir reparos internos disponíveis no mercado<br />

para o caso de futuras manutenções. Com exceção dos mictórios que deverão possuir engates<br />

metálicos cromados de ligação ao registro de descarga, os demais engates deverão ser de material<br />

plástico na cor branca. Entretanto os demais, como a válvula e o sifão do lavatório, o tubo de<br />

ligação da bacia sanitária, cabideiro, etc., deverão ser metálicos e cromados. Cada box deverá<br />

possuir uma papeleira e um cabideiro metálicos em seu interior.<br />

As grelhas metálicas serão em metal cromado com fechamento manual.<br />

O espelho será de 4 mm de espessura, com comprimento igual a toda a extensão da<br />

bancada, com altura de 80 cm, com bisotê em todo perímetro, parafusado na parede com parafuso<br />

de acabamento metálico cromado. Após a fixação do espelho, todo o seu perímetro deverá ser<br />

calafetado com silicone para evitar a entrada de água ou vapor de água.<br />

10.26. Forros de Gesso<br />

Deverá ser colocado em todos os ambientes, conforme detalhamento do projeto de<br />

arquitetura. O forro de gesso em acartonado na laje ou base metálica por tirante e arame de aço<br />

galvanizado 14. A execução do forro deverá obedecer ao projeto de arquitetura.<br />

Deverá ser previsto juntas de dilatação do tipo “tabica” junto as paredes e vigas (se o forro<br />

tiver sua borda nela) com largura mínima de 3cm.<br />

O gesso será liso sem detalhes.<br />

10.27. Instalações hidráulicas e sanitárias<br />

10.27.1. Condições Gerais<br />

As instalações serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o<br />

fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto visando a inclusão de<br />

todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis para se<br />

atingir o seu perfeito funcionamento.<br />

De maneira geral todas as tubulações serão embutidas na alvenaria e na estrutura, evitando<br />

ao máximo influenciar a estática dos elementos estruturais.<br />

Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um reforço especial nas junções de<br />

toda a tubulação.<br />

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Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam a<br />

satisfazer às normas da ABNT.<br />

Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto nos casos<br />

claramente identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade superior. Estes deverão ser<br />

fabricados e instalados de acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um destes<br />

serviços. Nos locais onde esta especificação seja omitida quanto à qualidade dos materiais e<br />

equipamentos a serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor qualidade possível e aprovados<br />

pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de supervisão da obra através de uma<br />

pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser responsável pela instalação,<br />

supervisionando o trabalho de operários especializados nas suas funções.<br />

10.27.2. Normas<br />

Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que forem<br />

aplicáveis, as recomendações das seguintes normas:<br />

NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria;<br />

NBR 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário.<br />

As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como<br />

elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos.<br />

10.27.3. Água Fria - Materiais e Processos Executivos<br />

Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável.<br />

Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas de alimentação de lavatórios e filtros<br />

serão colocadas joelhos de 25 x 3/4” para ligação das peças. Estes terão conexões rosqueadas em<br />

metal maleável, tipo conexões reforçadas.<br />

Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em locais adequados,<br />

uniões ou flanges, conforme o caso.<br />

Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, com diâmetro de fluxo conforme a<br />

tubulação e indicação do projeto hidrossanitário e acabamento em conformidade com as<br />

especificações do padrão das torneiras do mesmo ambiente.<br />

Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro da coluna, será<br />

de PVC rígido, tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos.<br />

Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações deverão ser<br />

submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de<br />

serviço.<br />

A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o<br />

projeto respectivo e com as especificações que se seguem.<br />

As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.<br />

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Para as canalizações que serão fixadas ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e<br />

quantidades dos elementos de suportes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas etc. -<br />

serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.<br />

As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto armado,<br />

para passagem de tubulações, serão locados e forrados com tacos, buchas ou bainhas antes da<br />

concretagem. Medidas que devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos,<br />

decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de<br />

dilatações e contrações.<br />

As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua<br />

resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a corrosão e sempre através de<br />

conexões apropriadas.<br />

Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das<br />

canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de<br />

buchas de madeira ou papel para tal fim.<br />

As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento dos<br />

rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento pôr capas de argamassa - lentamente cheias de água,<br />

para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.<br />

Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na<br />

instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1,0 kgf/cm². A duração<br />

da prova será de 6 horas, pelo menos.<br />

De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela<br />

FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.<br />

A vedação das roscas das conexões deve ser feita por meio de um vedante adequado sobre<br />

os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou similares, para<br />

juntas que tenham que ser desfeitas, e resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As<br />

conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma:<br />

• Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr meio de uma lixa d'água;<br />

• Limpa-se com solução própria as partes lixadas;<br />

• Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem soldadas,<br />

encaixando-as rapidamente e removendo-se o excesso com solução própria;<br />

• Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da bolsa sobre a<br />

ponta do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser bastante justo, uma vez que<br />

a ausência da pressão não estabelece a soldagem.<br />

10.27.4. Esgoto Sanitário - Materiais e Processos Executivos<br />

As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R e devem obedecer ao que<br />

prescreve a norma EB-608 da ABNT.<br />

A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua<br />

extensão.<br />

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As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação<br />

a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas.<br />

As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede pública ou fossa, conforme<br />

indicação no projeto.<br />

Os ralos sinfonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado, saída de 40 mm,<br />

fecho hídrico, diâmetro mínimo de 100 mm.<br />

As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampa em alumínio 60x60cm<br />

com dobradiça escamoteável para a sua remoção.<br />

As caixas de inspeção internas a pisos cerâmicos ou outros, serão executadas em alvenaria<br />

com tampa em concreto armado e=7cm, com alça escamoteável para a sua remoção, e acabamento<br />

superior com o mesmo piso cerâmico, alinhando a junta das peças.<br />

A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o<br />

projeto respectivo e com as especificações que se seguem.<br />

As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado,<br />

para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da<br />

concretagem. Medidas devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos,<br />

decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de<br />

dilatações e contrações.<br />

Os tubos, de modo geral, serão assentados com a bolsa voltada em sentido oposto ao do<br />

escoamento.<br />

As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos<br />

sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego<br />

de buchas de papel ou madeira para tal fim.<br />

Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a<br />

entrada de detritos nas tubulações.<br />

Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem<br />

como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.<br />

Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas<br />

com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos<br />

aparelhos.<br />

Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito<br />

funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação<br />

da água potável.<br />

Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de<br />

desobstrução.<br />

Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, pôr<br />

meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.<br />

O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de<br />

ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de os gases<br />

emanados dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação.<br />

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10.28. Instalações elétricas<br />

10.28.1. Generalidades<br />

O objetivo do presente memorial descritivo e especificações é descrever os serviços, fixar<br />

normas gerais e especificar os materiais referentes ao Projeto Elétrico do edifico em questão.<br />

O projeto foi desenvolvido seguindo as diretrizes adotadas de acordo com o<br />

CONTRATANTE, através de sugestões feitas pelas partes, tendo como objetivo o melhor<br />

atendimento possível ao proprietário, sem, entretanto, fugir da técnica adequada e sem deixar de<br />

lado o aspecto da economicidade e praticidade da obra.<br />

Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e estarem de<br />

acordo com as especificações deste memorial.<br />

As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra<br />

acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas<br />

não qualificadas.<br />

As partes de equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas<br />

deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo<br />

material combustível.<br />

Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o<br />

material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de<br />

instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.<br />

Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para a execução dos<br />

trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguir o projeto elaborado da melhor maneira possível.<br />

Quaisquer dúvidas, sempre procurar o Autor do projeto.<br />

Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento,<br />

de acordo com a FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra.<br />

Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça,<br />

só será permitida, após consulta ao Autor do projeto, sob pena de possíveis danos às instalações.<br />

10.28.2. Normas e códigos<br />

Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as<br />

especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como<br />

elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial<br />

as abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações e<br />

condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados.<br />

• NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de baixa tensão;<br />

• NBR 5413 – Iluminamento de Interiores.<br />

10.28.3. Descrição da alimentação<br />

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A alimentação é feita através do rebaixamento de alta tensão (Subestação). A medição é<br />

alimentada por um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com classe de<br />

encordoamento 4,5 ou 6. Da medição, sai um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV<br />

com classe de encordoamento 4,5 ou 6 que alimentará o Quadro distribuição, do qual serão<br />

derivados circuitos para alimentação do restante dos quadros de distribuição e circuitos terminais.<br />

Será feita toda alimentação a partir da subestação, não incluso esta, que será ainda<br />

definida.<br />

O dimensionamento de cabos, disjuntores e quadros seguirá especificação do projeto<br />

elétrico.<br />

10.28.4. Quadro de distribuição<br />

Os quadros de distribuição serão construídos em chapa de aço, com espessura mínima de<br />

1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa<br />

interna removível, acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e terra<br />

(SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente do mesmo padrão de qualidade).<br />

Todos os cabos/e ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se<br />

canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim.<br />

As plaquetas de identificação dos quadros deverão ser feitas de acrílico, medindo<br />

50x20mm e parafusadas nas portas dos mesmos.<br />

Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos deverão ser<br />

armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico apropriado.<br />

Serão instalados nos locais indicados no projeto, a 1,65 m do centro da caixa ao piso<br />

acabado.<br />

Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontram-se indicados<br />

no diagrama unifilar.<br />

10.28.5. Condutores elétricos<br />

Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual a 2,5 mm², serão feitas de<br />

acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola<br />

superior a 6,0 mm², deverão ser usados conectores de pressão, fita de autofusão e fita isolante.<br />

Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no interior de<br />

caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de<br />

eletrodutos.<br />

Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, é aconselhável a tração<br />

dos mesmos por meio de arame galvanizado, nº. 12 BWG.<br />

Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos<br />

incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os<br />

condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para<br />

seu tipo.<br />

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Os condutores somente serão instalados no interior dos eletrodutos e eletrocalhas, após a<br />

conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de<br />

umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.<br />

Os condutores para alimentação de circuitos terminais serão flexíveis na cor azul claro para<br />

neutro, verde para terra, vermelho, preto ou cinza para fase e branco ou amarelo para retorno. Para<br />

os circuitos de alimentação será adotada a cor preta para fios fase e azul claro para o neutro.<br />

Especificações:<br />

• Condutores para instalação interna: Com isolamento 450/750V, singelos, do tipo<br />

Antiflan;<br />

• Condutores para instalação externa: Com isolamento 0,6/1kV, singelos do tipo<br />

Antiflan;<br />

• Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão<br />

de qualidade);<br />

• Fita de autofusão: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo<br />

padrão de qualidade).<br />

10.28.6. Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios<br />

Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e<br />

procedência.<br />

Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto (Tigre ou<br />

similar).<br />

Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de<br />

90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos.<br />

Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim<br />

de deixar o caminho livre para passagem dos condutores.<br />

Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas<br />

buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea,<br />

deverão ser utilizadas apenas as buchas.<br />

As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas.<br />

As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser montadas com<br />

suas peças específicas, respectivamente.<br />

Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas, conduletes,<br />

abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos<br />

dutos.<br />

Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem<br />

de condutores elétricos pelos mesmos.<br />

10.28.7. Malha de aterramento<br />

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Derevá ser executada uma malha de terra constituída de hastes de aterramento tipo<br />

copperweld de 5/8” x 3m, interligadas pôr cordoalha de cobre nu de 50mm² através de solda<br />

exotérmica. Deverão ser instaladas 8 (oito) hastes de aterramento para que se obtenha resistência<br />

mínima de 10Ohms em terreno seco. Tanto as hastes quanto a cordoalha de interligação deverão ser<br />

enterradas a uma profundidade mínima de 50cm. Deverá ser executada uma caixa de inspeção da<br />

haste principal construída em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo T-16.<br />

A malha de aterramento executada deverá ser interligada às malhas de aterramento<br />

porventura existentes nas proximidades.<br />

10.28.8. Caixas para interruptores, tomadas e luminárias.<br />

Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a<br />

quente, estampada, com alça de fixação (orelhas).<br />

Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que não haja necessidade<br />

de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com arame às mesmas.<br />

As caixas de interruptores e tomadas deverão ser instaladas com a direção de sua maior<br />

dimensão, na posição vertical.<br />

Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão possuir buchas e<br />

arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e rigidez ao sistema.<br />

As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações previstas no projeto<br />

e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética.<br />

Especificações:<br />

• As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente,<br />

estampadas, com alça de fixação, formato retangular ou quadradas, com dimensões<br />

respectivamente de 4x2x2” ou 4x4x2” (CEMAR, ARCOIR QUATROCENTOS ou<br />

equivalente de mesmo padrão de qualidade);<br />

• As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato<br />

octogonal, com dimensão 4x4x2” (CEMAR, ALCOIR, QUATROCENTOS ou equivalente<br />

de mesmo padrão de qualidade).<br />

10.28.9. Luminárias<br />

Os aparelhos para luminárias serão fluorescentes e incandescentes, e obedecerá no que for<br />

aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser construídas de forma a apresentar resistência adequada e<br />

possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.<br />

As luminárias fluorescentes serão do tipo refletivas com alumínio de alta pureza, aletadas<br />

de sobrepor ou embutidas (Quando houver gesso), brancas.<br />

As luminárias incandescentes serão do tipo spot branca de sobrepor.<br />

As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um aspecto agradável, evitando o<br />

ofuscamento, devendo, entretanto, observar as capacidades luminosas previstas, assim como as<br />

indicações já contidas no projeto.<br />

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As luminárias serão instaladas sob a laje ou embutidas no gesso, conforme o local,<br />

distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em posições previamente cotadas, de modo a<br />

garantir um bom efeito de iluminação em cada ambiente.<br />

10.28.10. Lâmpadas<br />

Lâmpadas fluorescentes de 40w, cor branca. Fabricante: PHILIPS;<br />

Lâmpadas fluorescentes eletrônica de 26w, cor branca comfort. Fabricante: PHILIPS;<br />

10.28.11. Reatores<br />

Todos os reatores e aparelhos de iluminação fluorescentes, bem como para iluminação<br />

serão aterrados, de acordo com a indicação de projeto, podendo o fio terra ser de cobre nu ou<br />

pirastic antiflan (PIRELLI, FICAP, REIPLÁS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade), de<br />

preferência, na cor verde ou verde com listra amarela;<br />

Os reatores para lâmpadas fluorescentes, serão eletrônicos, de alto fator de potência,<br />

partida rápida, para 220V, ou 110W (Conforme a tensão da região), 60 Hz. Fabricantes: PHILIPS.<br />

10.28.12. Interruptores<br />

Todos os interruptores serão da marca Pial, linha Duale, com espelho cor branca, parafuso<br />

de fixação, contatos fixos em prata, ou outro de igual qualidade e tradição no mercado, que atenda a<br />

NBR 6527, 6268, 6147 e 6256.<br />

10.28.13. Tomadas de corrente<br />

As tomadas comuns, de embutir em caixa 4x2x2”, serão de 2 pólos+terra, universal, com<br />

placa ou espelho na cor Branca, marca Pial, Linha Duale.<br />

As tomadas para ar condicionado será com 3 pinos chatos (20A), com placa ou espelho na<br />

cor gelo, com especificações de tensão e corrente no projeto.<br />

10.28.14. Condições para aceitação da instalação<br />

As instalações elétricas apenas serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de<br />

funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e dentro das<br />

especificações.<br />

Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses<br />

a contar do recebimento definitivo das instalações.<br />

10.29. Instalações de cabeamento estruturado (dados e voz)<br />

10.29.1. Generalidades<br />

O presente memorial é parte do projeto para as instalações de cabeamento estruturado<br />

(dados e voz) do projeto acima descrito.<br />

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O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) a ser executado, deverá obedecer às<br />

normas vigentes no que diz respeito a tubulações e a fiação.<br />

O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) em resumo, consta de uma entrada<br />

telefônica em cabo CTP-APL-G-50 fornecida pela rede externa, e a partir daí, partem cabos UTP<br />

para as tomadas RJ-45 localizadas nos pontos estabelecidos em projeto.<br />

10.29.2. Entrada telefônica<br />

Será constituído de um eletroduto de PVC rígido, com dimensões em projeto.<br />

10.29.3. Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios<br />

Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e<br />

procedência.<br />

Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto (Tigre ou<br />

similar).<br />

Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de<br />

90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos.<br />

Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim<br />

de deixar o caminho livre para passagem dos condutores.<br />

Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas<br />

buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea,<br />

deverão ser utilizadas apenas as buchas.<br />

As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas.<br />

As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser montadas com<br />

suas peças específicas, respectivamente.<br />

Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas, conduletes,<br />

abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos<br />

dutos.<br />

Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem<br />

de condutores elétricos pelos mesmos.<br />

10.29.4. Cabos lógicos<br />

As conexões com o cabo serão realizadas com pino macho RJ-45, já as interconexões com<br />

as tomadas serão através de cabo UTP – 4P categoria 6 (FURUKAWA ou similar).<br />

10.29.5. Ponto lógico<br />

Foi previsto uma linha telefônica para dar conexão ao modem, as caixas de saída para as<br />

tomadas lógicas serão de embutir em parede ou divisória, com uma tomada fêmea CAT-5E em<br />

caixa 4”x 2” com placa, de cor branca.<br />

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10.29.6. Condições para aceitação da instalação<br />

As instalações telefônicas e de cabeamento apenas serão recebidas quando entregues em<br />

perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e<br />

balanceada e dentro destas especificações.<br />

Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses<br />

a contar do recebimento definitivo das instalações.<br />

10.30. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).<br />

10.30.1. Nível de Proteção<br />

De acordo com a Norma NBR 5419 a classificação de estruturas como escolas, por<br />

exemplo, se encaixam no nível II, sendo assim o espaçamento máximo entre os condutores de<br />

descida não naturais conforme o nível de proteção é de 15m.<br />

10.30.2. Subsistemas de Captores<br />

O método utilizado neste projeto consiste na colocação de condutores em malha ou gaiola<br />

(método Faraday). As estruturas terão seus SPDA’s construídos de maneira não-isolada, ou seja,<br />

com contato entre captores e edificações, com cabo de cobre nu # 35mm².<br />

Não foi usado nenhum para-raios do tipo Franklin em cima da estrutura, pois não há<br />

nenhum volume a proteger acima do nível do telhado, como por exemplo, antenas e caixa d’água,<br />

sendo a última localizada na parte interna da edificação. Caso venha a ser instaladas estruturas<br />

metálicas no topo do prédio (antena coletiva de TV, parabólica, placas de aquecimento solar, boiler<br />

de água quente, torres de ar condicionado, etc), deverá ser instalado um mastro com captor tipo<br />

Franklin, superando a altura destas estruturas de 2 a 3 metros, de modo a protegê-las contra<br />

descargas diretas. Todas as estruturas metálicas no topo da edificação deverão ser interligadas ao<br />

SPDA.<br />

10.30.3. Subsistemas de Condutores de Descida<br />

Para cada descida deverá ser instalada uma haste de aterramento tipo "copperweld" 5/8" x<br />

2,40m (alta camada), e interligadas a 50 cm abaixo do solo com 6<br />

cabo de cobre nu # 50mm2 através de soldas exotérmicas há uma distância de 1m das<br />

fundações da estrutura.<br />

Descidas externas em alvenaria<br />

As descidas externas em alvenaria que não passam próximas as esquadrias e portas<br />

metálicas (pórticos, fachada lateral e parte da fachada frontal) deverão ser revestidas com PVC<br />

rígido 1’’ até o topo das mesmas e fixadas por abraçadeiras, de modo a proteger os cabos contra<br />

danos mecânicos.<br />

Descidas externas em alvenaria com interligação às janelas e portas metálicas.<br />

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As descidas externas em alvenaria que passam próximas às janelas metálicas (fachada<br />

posterior) deverão ser interligadas às mesmas, conforme detalhe 04 apresentado em projeto<br />

executivo anexo a este memorial, e revestidas com PVC 1’’ pelo menos a 2,5 m de altura do solo de<br />

modo a proteger os cabos contra danos mecânicos.<br />

As esquadrias e portas metálicas que coincidem com as descidas externas deverão ter suas<br />

estruturas conectadas a parte superior das mesmas e suas bases deverão ser aterradas, conforme<br />

detalhe 06 apresentado em projeto executivo anexo a este memorial, e<br />

espaçadas de 5 m, de modo a evitar formação de par eletrolítico. Sendo assim, as estruturas<br />

metálicas da fachada serão aproveitadas como descidas naturais.<br />

Tal medida foi adotada, pois não há o espaçamento mínimo necessário de 0,5m entre<br />

descidas e janelas/portas, como solicita a Norma NBR 5419.<br />

Nota:<br />

Os PVCs que revestem as descidas poderão ser pintados da mesma cor da fachada de modo<br />

a deixá-los mais discretos.<br />

Todas as descidas serão em cabo de cobre nu 35mm² e a malha de aterramento será em<br />

cobre nu 50mm².<br />

Não são admitidas emendas nos cabos utilizados como condutores de descida, exceto na<br />

interligação entre o condutor de descida e o condutor do aterramento, onde deverá ser utilizado um<br />

conector de medição. Cada condutor de descida externa em alvenaria deve ser provido de uma<br />

conexão de medição, instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão<br />

deve ser desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve<br />

permanecer normalmente fechada, conforme detalhe 01. Condutores de descida devem ser<br />

retilíneos e verticais, de modo a prover o trajeto mais curto e direto para a terra. Laços (conforme a<br />

figura 1) devem ser evitados.<br />

S = distância de separação<br />

l = comprimento do condutor<br />

Os captores e os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir<br />

que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam<br />

causar sua ruptura ou desconexão.<br />

10.30.4. Subsistemas de Aterramento<br />

Deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equipontencializar o<br />

sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: tubulações de incêndio,<br />

recalque, gás, cobre, central de gás e etc. Esta equalização deverá ser feita a partir do barramento de<br />

equalização principal (BEP).<br />

Os eletrodos de aterramento deverão ser instalados externos ao volume a proteger, a uma<br />

distância mínima de 1 m das fundações da estrutura em forma de anel a uma profundidade mínima<br />

de 0,5 m.<br />

O BEP (embutir com barramento para 11 terminais 20x20x10cm) deverá estar o mais<br />

próximo do ponto de entrada (medição). Conforme NTC - 910910, página 5 (COPEL).<br />

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A captação e a equalização de potenciais poderá ser executada por empresa especializada a<br />

qual deverá emitir um relatório técnico dos serviços executados e ART junto ao CREA – GO.<br />

A resistência medida do sistema de aterramento não poderá ser maior do que 10 ohms.<br />

10.30.5. Inspeções<br />

Após o término da obra, deverão ser feitos testes de continuidade para verificação do<br />

sistema.<br />

O sistema deverá ter uma manutenção preventiva anual e sempre que atingido por<br />

descargas atmosféricas, para verificar eventuais irregularidades e garantir a eficiência do SPDA.<br />

O projeto, instalação e fiscalização deverão ser realizados por empresas especializadas para<br />

garantir a qualidade final e confiabilidade do sistema.<br />

Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização do<br />

projetista.<br />

10.31. Sistema de proteção e combate a incêndio e pânico<br />

As tubulações que trabalharem sob pressão, deverão ser submetidas a uma prova de<br />

pressão hidrostática, inclusive as tubulações a serem mantidas, de, no mínimo, uma vez e meia a<br />

pressão de trabalho durante um período de 6 horas contínuas e não deverão apresentar vazamento<br />

algum.<br />

A bomba “booster” (recalque para hidrantes) será instalada próxima aos reservatórios<br />

inferiores (vide Projeto) . A cada seis meses o conjunto motobomba deverá ser colocado em<br />

funcionamento por período mínimo de 40 minutos e, a cada 1 ano, deverá receber manutenção<br />

preventiva.<br />

A reserva de Incêndio será exclusiva para o combate a Incêndio. Será garantida fazendo-se<br />

com que todas as tubulações de consumo (exceto a de alimentação dos hidrantes) tenham saídas<br />

em níveis superiores ao fundo dos reservatórios. O nível dessa saída será tal que garanta, abaixo<br />

desta até o nível de saída da tubulação dos hidrantes, a reserva de água, em cada reservatório. A<br />

saída das tubulações, que alimentam a bomba “booster”, e os hidrantes será o mais próxima<br />

possível do fundo do reservatório, respeitando-se uma distância mínima de 5 cm do fundo para<br />

evitar entrada de resíduos na tubulação.<br />

Os abrigos do hidrante deverá conter 04 lances de mangueira de 38 mm por 15 mts com<br />

adaptador storz.<br />

O projeto deverá apresentar rotas de fuga, iluminação de emergência e extintores.<br />

Antes da sua execução deverá o projeto ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Após o<br />

término da execução do projeto aprovado, o Corpo de Bombeiros deverá vistoriar as instalações, a<br />

fim da edificação receber o A.V.C.B (Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros).<br />

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10.31.1. Rede de Incêndio – Tubos, registros e válvulas<br />

A tubulação da rede de combate a incêndio será em ferro galvanizado com diametro<br />

indicado em projeto.<br />

Todos os registros e válvulas deverão ser em latão polido ou bronze, nos tipos e diâmetros<br />

especificados em projeto.<br />

Os registros de controle das mangueiras, colocados no abrigo de mangueiras, serão do tipo<br />

globo, para 2”, com redução em bronze para 1” (adaptador storz). Devem ser de abertura rápida.<br />

10.31.2. Rede de Incêndio – Equipamentos<br />

Os extintores portáteis serão distribuídos no edifício conforme o projeto de prevenção e<br />

combate a incêndio, devendo ser fixados na parede através de suportes metálicos apropriados e<br />

sinalizados com faixas padronizadas colocadas logo acima do extintor, conforme detalhes<br />

constantes no projeto. Em todos os extintores serão afixadas etiquetas de controle, contendo número<br />

da unidade, tipo, data da carga, data para a próxima recarga, data para o próximo teste da unidade<br />

(carcaça).<br />

Serão instalados extintores já carregados com tipo e capacidades indicados em projeto e<br />

fabricados de acordo com a NBR-11716.<br />

10.31.3. Acionadores manuais contra incêndio<br />

O sistema de acionadores manuais contra incêndio, deve atender aos requisitos prescritos<br />

na NBR-9.441/1.998 – item 5.3.4:<br />

• Devem ser alojados em carcaça rígida que impeça danos mecânicos ao dispositivo<br />

de acionamento;<br />

• Devem conter instruções de operação impressas em português no próprio corpo, de<br />

forma clara e em lugar facilmente visível após a instalação;<br />

• Devem conter dispositivo que dificulte o acionamento acidental, porém facilmente<br />

destrutível no caso de operação intencional.<br />

NOTA: Devem-se usar adequadamente estes acionadores para não colocar em risco o<br />

usuário, no caso de uma possível projeção de estilhaços de vidro.<br />

• Devem ser de acionamento do tipo travante, permitindo a identificação do<br />

acionador operado, e obriga o “reset” do alarme e o recondicionamento do acionador<br />

manual do estado de alarme para o de vigia, no local da instalação e não somente por<br />

controle remoto desde a central;<br />

• Devem ser construídos sem cantos vivos, de tal maneira que não causem nenhuma<br />

lesão às pessoas, e a sua fixação na parede deve ser bem segura.<br />

10.32. Sistema de ar condicionado<br />

10.32.1. Generalidades<br />

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As unidades evaporadoras em conjunto com as unidades condensadoras foram projetadas<br />

para oferecer um serviço seguro e confiável quando operadas dentro das especificações previstas<br />

em projeto.<br />

Todavia, devido a esta mesma concepção, aspectos referentes à instalação, partida inicial e<br />

manutenção devem ser rigorosamente observados.<br />

O presente memorial é parte do projeto de locação e encaminhamento das tubulações das<br />

respectivas condensadoras e evaporadoras existentes no sistema condicionador de ar.<br />

No projeto elétrico, deve estar prevista a Tomada de Uso específico onde deverá ser<br />

“ligada” a evaporadora.<br />

As Cargas Térmicas de cada Evaporadora devem ser previstas pelo devido Cálculo de<br />

Cargas Térmicas.<br />

No projeto de ar condicionado consta o sistema de tubulação que interliga as evaporadoras<br />

às suas devidas condensadoras, porém as tubulações dos drenos das respectivas evaporadoras estão<br />

locadas no projeto Sanitário, este por sua vez contém o sistema de captação pluvial que tem por<br />

uma de suas finalidades “atender”,ou seja, captar o sistema de drenagem das evaporadoras.<br />

10.32.2. Tubulação de interligação<br />

As tubulações de interligação deverão ser fixadas de maneira conveniente através de<br />

suportes ou pórticos, preferencialmente ambos conjuntamente.<br />

constar:<br />

Quando não especificação em projeto de climatização as tubulações de interligação devem<br />

• Uma linha de Sucção de 5/8" para evaporadoras de 7.500 á 18.000 BTUs, para<br />

evaporadoras de 36.000 BTUs a linha de sucção é de 3/4" para tubulações com até 10 m,<br />

ou de 7/8" para tubulações de 10 à 30 m, para evaporadoras com potencia maior que<br />

36.000 BTUs a linha de sucção é de 7/8" para tubulações com até 10 m, ou de 1.1/8" para<br />

tubulações de 10 à 30 m.<br />

• Uma Linha de Expansão de 1/4" para evaporadoras de 18.000 à 60.000 BTUs com<br />

tubulação de no máximo 20m(metros), e de 3/8" (polegadas) para evaporadoras com<br />

potencia á partir de 24.000 BTUs com tubulação de no máximo 30m (metros).<br />

Observações: Todos estes dutos e cabos devem ser isolados e compactados dentro do tubo<br />

de interligação, e este tubo deve ser isolado com uma fita vinílica de proteção.<br />

No caso de haver desnível superior a 5 m entre as unidades, ( evaporadora e<br />

condensadora ) e estando a unidade evaporadora em nível inferior, deve ser instalado na linha de<br />

sucção um sifão, para cada 3m de desnível excedente.<br />

Nas instalações em que qualquer uma das duas unidades estiver em nível superior, deve ser<br />

instalado logo após a saída da unidade evaporadora, na linha de sucção, um sifão, seguido de um<br />

“U” invertido, cujo nível superior do mesmo deve estar ao mesmo plano do ponto mais alto da<br />

unidade evaporadora.<br />

Deverá haver uma pequena inclinação na linha de sucção no sentido evaporadora<br />

condensadora.<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Para instalações onde o desnível e/ou o comprimento de interligação entre as unidades<br />

excederem o que está especificado nos tópicos acima, são necessárias algumas recomendações que<br />

possibilitarão um adequado rendimento do equipamento.<br />

10.32.3. Drenagem<br />

Como especificado anteriormente, a tubulação de drenagem está locada no Projeto<br />

Sanitário, devido à presença da rede pluvial que é o destino final da rede de drenagem das<br />

evaporadoras.<br />

Esta tubulação será constituída por tubos e conexões de PVC, quando não, deverá estar<br />

especificado em projeto.<br />

Quando não especificação em projeto, o diâmetro nominal das tubulações é de 1”<br />

( polegada ) para evaporadoras de 7.500 à 30..000 BTUs, e de 3/4“ ( polegadas ) para evaporadoras<br />

de 30.000 BTUs acima.<br />

10.33. Mobiliário<br />

Não serão instalados mobiliários.<br />

10.34. Programação Visual<br />

Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão ser identificadas com placas de local,<br />

compostas de face única, em metal com dizeres adesivados conforme o Padrão IFGOIANO - de<br />

acordo com as instruções normativas IN 10 .<br />

10.35. Ligações Definitivas e Certidões<br />

Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e antes da entrega final da mesma,<br />

providenciar todos os trâmites para regularização das ligações de água, esgoto, energia e telefonia<br />

junto às concessionárias locais e Prefeitura Municipal (Habite-se) e Corpo de Bombeiros (AVCB).<br />

As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar<br />

incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA<br />

na composição de seus preços unitários.<br />

10.36. Fotografias<br />

Após a conclusão da obra, deverão ser providenciadas duas fotografias do edifício<br />

acabado, em ângulos diferentes, no tamanho 20 x 25 cm, colocadas em quadros emoldurados e<br />

envidraçados, com indicação do nome da unidade e data da conclusão da obra.<br />

As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar<br />

incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA<br />

na composição de seus preços unitários.<br />

10.37. Limpeza da obra<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos necessários à<br />

desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra.<br />

Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como<br />

peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.<br />

A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação.<br />

Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de<br />

argamassa endurecida das superfícies.<br />

Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e<br />

componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio<br />

anodizado, luminárias e metais. Os serviços executados que exigirem a interferência em outras<br />

instalações deverão ser reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus à IFGOIANO - GO .<br />

Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará<br />

todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar.<br />

Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e<br />

desimpedida de quaisquer resíduos de construção.<br />

Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham<br />

recebido detritos provenientes da obra.<br />

10.38. Disposições Finais<br />

Na entrega definitiva da obra a empresa deverá fornecer setor de Engenharia da<br />

IFGOIANO - GO o repasse das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes juntamente<br />

com cópia das notas fiscais dos respectivos produtos.<br />

Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do serviço serão<br />

esclarecidas exclusivamente com a FISCALIZAÇÃO.<br />

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ANEXO III<br />

MEMORIAL DESCRITIVO - SPDA<br />

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)<br />

1. SISTEMA DE CAPTAÇÃO<br />

Este sistema de proteção consiste em dois tipos: na colocação de cabos horizontais na<br />

captação, conforme planta e detalhes (gaiola de Faraday), com cabo de cobre nú # 35mm2, fixado<br />

por presilhas e terminais aéreos nas quinas e a cada 5 metros de perímetro nos locais fora do alcance<br />

dos usuários; no aproveitamento da cobertura metálica do volume a proteger como malha de<br />

captação do SPDA devido sua característica de captor natural.<br />

Não foi usado nenhum pára-raio do tipo Franklin em cima da estrutura, pois não há nenhum<br />

volume a proteger acima do nível do telhado, como por exemplo, antenas.<br />

Para a captação serão utilizados dois tipos de terminais aéreos: terminal aéreo rosca<br />

mecânica e terminal aéreo base plana com dois furos.<br />

O terminal aéreo base plana será fixado diretamente na platibanda aonde não coincidir com<br />

as descidas internas nos pilares. O terminal aéreo rosca mecânica será utilizado na interligação das<br />

descidas internas com a malha de captação da cobertura onde será utilizado um conector<br />

ATERRINSERT.<br />

Figura 1 - Conector ATERRINSERT com disco em latão, Rosca Fêmea M12.<br />

Caso sejam instaladas estruturas metálicas no topo do prédio (antena coletiva de tv,<br />

parabólica, placas de aquecimento solar, boiler de água quente, torres de ar condicionado, etc),<br />

deverá ser instalado um mastro com captor tipo Franklin, superando a altura destas estruturas de 2 a<br />

3 metros, de modo a protegê-las contra descargas diretas. Todas as estruturas metálicas no topo da<br />

edificação deverão ser interligadas ao SPDA no ponto mais próximo deste.<br />

2. DESCIDAS<br />

EXTERNAS NA ALVENARIA<br />

As descidas serão externas com cabo de cobre nu # 35mm2, protegidas com eletroduto de<br />

PVC rígido de 1", até a cobertura, fixados por abraçadeiras na parede.<br />

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Os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços<br />

eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam causar sua<br />

ruptura ou desconexão.<br />

Não são admitidas emendas nos cabos utilizados como condutores de descida, exceto na<br />

interligação entre o condutor de descida e o condutor do aterramento, onde deverá ser utilizado um<br />

conector de medição.<br />

Cada condutor de descida deverá ser provido de uma conexão de medição (caixa de inspeção<br />

suspensa), instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão deve ser<br />

desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer<br />

normalmente fechada.<br />

INTERNAS NOS PILARES<br />

O uso de um vergalhão de aço galvanizado a fogo (RE-BAR) adicional às ferragens<br />

existentes (Anexo D/NBR-5419) tem a função específica de garantir continuidade desde o solo até o<br />

topo do prédio.<br />

O RE-BAR 50mm² deverá ser embutido em cada um dos pilares da torre do prédio, em sua<br />

face mais externa, amarrado fortemente com arame recozido aos estribos, sendo a emenda entre<br />

barras conforme detalhe. O RE-BAR 50 das descidas deve ser interligado ao RE-BAR 80 da<br />

fundação.<br />

Na emenda entre RE-BARs deverá ser utilizados conectores de aperto (três conectores –<br />

clips galvanizados), obedecendo a um traspasse entre as barras de no mínimo 20 cm.<br />

Os condutores de aço galvanizado a fogo “RE BAR” deverão ser instalados dentro da<br />

estrutura, iniciando nas fundações, atravessando os blocos de fundação e entrando nos pilares de<br />

concreto, de modo a garantir a continuidade desde a fundação até o topo do prédio, onde todas as<br />

descidas deverão ser integradas ao subsistema captor.<br />

Na fundação, os condutores adicionais devem ser instalados nas vigas baldrames de modo a<br />

melhorar a condição de drenagem e o contato com o solo.<br />

Nos locais onde ocorrer deslocamento da posição dos pilares, ao mudar de laje, ou redução<br />

de seção do mesmo, o RE-BAR deverá fazer o desvio necessário, garantindo a continuidade<br />

elétrica.<br />

No térreo deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equalizar os<br />

potenciais do sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: incêndio,<br />

recalque, tubo de gás, tubos de cobre, central de gás e etc.<br />

3. ATERRAMENTO<br />

DESCIDAS EXTERNAS<br />

Para cada descida deverá ser instalada uma haste de aterramento tipo "copperweld" 5/8" x<br />

2,40m (alta camada), e interligada a 50 cm abaixo do solo com cabo de cobre nú # 50mm2 através<br />

de conectores bimetálicos. Cada haste de aterramento do tipo “copperwel” necessita de uma caixa<br />

de inspeção subterrânea em PVC com tampa de ferro fundido.<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equalizar os potenciais do<br />

sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: incêndio, recalque, tubo de<br />

gás, tubos de cobre, central de gás e etc. Esta equalização deverá ser feira a partir do barramento de<br />

equalização principal (BEP).<br />

DESCIDAS INTERNAS<br />

Deve-se instalar o RE-BAR 80mm², a partir do ponto mais profundo do bloco estaca,<br />

atravessando o bloco até a base do pilar do térreo, o mais profundo possível sem no entanto atingir<br />

o solo (aproximadamente 20cm) pois a acidez desse poderá corroer a barra, mesmo esta sendo<br />

galvanizada a fogo.<br />

O RE BAR deve ser amarrado fortemente com arame recozido aos estribos e demais<br />

ferragens, sendo usado na emenda entre barras, três clips galvanizados 3/8”, obedecendo um<br />

traspasse de 20cm, conforme detalhe.<br />

O RE BAR de aterramento também deverá ser instalado horizontalmente no fundo da viga<br />

baldrame, junto com as demais ferragens, (obrigatório para fundações pouco profundas). A conexão<br />

entre a barra vertical (tubulão) e horizontal (viga baldrame) se dá conforme o detalhe.<br />

4. IMPORTANTE<br />

É fundamental a conferência das conexões/amarrações antes das concretagens e<br />

principalmente encaminhamento das barras e pontos de conexão na laje. Recomenda-se testes de<br />

continuidade acompanhados de relatório emitido por engenheiro eletricista responsável e ART.<br />

A instalação das barras e ligações entre pilares e lajes deverá ser executada pela construtora<br />

durante a concretagem da estrutura. A captação e a equalização de potenciais poderá ser executada<br />

por empresa especializada a qual deverá emitir um relatório técnico dos serviços executados e ART<br />

junto ao CREA.<br />

O sistema deverá ter uma manutenção preventiva anual e sempre que atingido por descargas<br />

atmosféricas, para verificar eventuais irregularidades e garantir a eficiência do SPDA.<br />

Conforme o item 1 da NBR-5419 o SPDA tem o objetivo de proteger edificações, estruturas,<br />

equipamentos e pessoas. Porém no item 1.3 diz que as prescrições desta norma (NBR-5419) não<br />

garantem a proteção das pessoas e equipamentos elétricos ou eletrônicos situados no interior das<br />

zonas protegidas contra os efeitos indiretos causados pelos raios, tais como parada cardíaca,<br />

centelhamento, interferências em equipamentos ou queima de seus componentes causadas por<br />

transferência de potencial devido à indução eletromagnética.<br />

Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização do projetista.<br />

Este memorial consta de 04 (quatro) folhas digitadas de um lado só, todas rubricadas, exceto<br />

esta última, que segue devidamente assinada.<br />

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ANEXO IV<br />

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ELABORADAS PELA ENTIDADE<br />

ORÇAMENTO RESUMO<br />

Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de 2013<br />

Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />

EDIFICAÇÃO<br />

ITEM<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

TOTAL ITEM<br />

B.D.I.<br />

%<br />

(R$)<br />

20,01%<br />

V.TOTAL(R$)<br />

1<br />

R$<br />

4.917,3<br />

2,43%<br />

SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

24.574,26<br />

1<br />

29.491,57<br />

2<br />

R$<br />

5.585,2<br />

2,77%<br />

ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA<br />

27.912,35<br />

6<br />

33.497,61<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA R$ 220.096,10 21,80% 44.041,23 264.137,33<br />

4<br />

R$<br />

2.780,5<br />

1,38%<br />

IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

13.895,83<br />

6<br />

16.676,39<br />

5<br />

R$<br />

ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS<br />

70.332,46<br />

6,97% 14.073,53 84.405,99<br />

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6 COBERTURA E PROTEÇÕES R$ 262.265,39 25,98% 52.479,30 314.744,69<br />

7<br />

R$<br />

9.533,8<br />

4,72%<br />

REVESTIMENTOS<br />

47.645,43<br />

5<br />

57.179,28<br />

8<br />

R$<br />

9.354,5<br />

4,63%<br />

ESQUADRIAS<br />

46.749,36<br />

5<br />

56.103,91<br />

9<br />

R$<br />

8.698,7<br />

4,31%<br />

PAVIMENTAÇÃO<br />

43.471,90<br />

3<br />

52.170,63<br />

10<br />

R$<br />

PINTURAS<br />

60.076,53<br />

5,95% 12.021,31 72.097,84<br />

11 VIDROS R$ 1.100,64 0,11% 220,24 1.320,88<br />

12<br />

R$<br />

6.685,4<br />

3,31%<br />

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA<br />

33.410,36<br />

1<br />

40.095,77<br />

13<br />

R$<br />

2.201,3<br />

1,09%<br />

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS<br />

11.001,14<br />

3<br />

13.202,47<br />

14<br />

1.848,4<br />

0,92%<br />

SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 9.237,41<br />

1<br />

11.085,82<br />

15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA R$ 121.821,70 12,07% 24.376,52 146.198,22<br />

16<br />

R$<br />

3.163,0<br />

1,57%<br />

DEMOLIÇÃO QUADRA<br />

15.807,25<br />

3<br />

18.970,28<br />

VALOR DA OBRA.................................................................................: 1.009.398,11 100,00% 201.980,56 1.211.378,67<br />

20,01% BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. .................................: 201.980,56<br />

VALOR TOTAL DA OBRA.....................................................................: 1.211.378,67<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

ORÇAMENTO SINTÉTICO<br />

Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS -<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de 2013<br />

CREA 7044/D<br />

Área de construção<br />

(m²):<br />

1262,74<br />

ITEM CÓDIGO UND DESCRIÇÃO QUANTIDA- PREÇO (R$) VALOR (R$)<br />

DE<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />

1.1 CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />

1.1.1 74220_1 M² TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A<br />

CAL, ALTURA DE 2,20M<br />

1.1.2 74242_1 M² BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BA-<br />

NHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALA-<br />

ÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS<br />

1.1.3 73960_1 UN LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA/ESGOTO E REDE ELÉTRICA DE BAIXA<br />

TENSÃO P/ CANTEIRO DE OBRA, M³-CHAVE 100A CARGA 3KWH, 20CV,<br />

EXCLUINDO FORNECIMENTO DE MEDIDOR<br />

50,25 29,69 1491,92<br />

101,64 120,81 12279,13<br />

1,00 946,00 946,00<br />

1.1.4 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 6,00 240,82 1444,92<br />

1.1.5 CREA UD TAXAS CREA-GO - ARTS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 1,00 1000,00 1000,00<br />

TOTAL CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />

1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />

1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1262,74 0,36 454,59<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1262,74 5,51 6957,70<br />

TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />

TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />

2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />

2.1 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 30 CM 488,00 6,42 3132,96<br />

2.2 73965_10 M3 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE<br />

1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO - (BLOCOS DE FUN-<br />

DAÇÃO E BALDRAMES)<br />

140,00 22,47 3145,80<br />

2.3 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUE- 30,82 2,12 65,34<br />

TE<br />

2.4 79489 M³ REATERRO MANUAL SEM APILOAMENTO 79,86 2,89 230,80<br />

2.5 74140_2 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA ATÉ 5,00 KM 60,55 9,90 599,45<br />

2.6 74154_1 M³ CORTE - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CA- 400,00 4,51 1804,00<br />

TEGORIA<br />

2.7 74153_1 M² ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVELADORA 140 HP) MA-<br />

700,00 0,22 154,00<br />

TERIAL 1A.<br />

2.8 74005_2 M³ COMPACTAÇÃO MECÂNICA C/ CONTROLE DO GC>=95% DO PN(C/MO- 400,00 3,40 1360,00<br />

NIVELADORA 140 HP E ROLO COMPRESSOR VIBRATÓRIO 80 HP)<br />

2.9 79484 M³ ATERRO MECANIZADO COMPACTADO COM EMPRESTIMO 400,00 43,55 17420,00<br />

TOTAL ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />

3.1 INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />

3.1.1 74164_4 M3 LASTRO DE BRITA - (BLOCOS DE FUNDAÇÃO) - ESP. 5CM 1,54 72,08 111,00<br />

3.1.2 74007_1 M² FORMA TÁBUA P/ CONCRETO EM FUNDAÇÃO, C/ REAPROVEITAMENTO<br />

205,61 25,66 5275,95<br />

10 X - INCLUINDO SERVIÇOS DE ESCORAMENTO, MONTAGEM E DES-<br />

MONTAGEM<br />

3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO /<br />

517,40 6,79 3513,15<br />

CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECI-<br />

1303,29 6,31 8223,76<br />

MENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.1.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE LANÇAMEN- 71,52 331,53 23711,03<br />

TO E ADENSAMENTO<br />

3.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 9,00 81,89 737,01<br />

TOTAL INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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3.2 SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />

3.2.1 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM,<br />

PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO, REAPR. 5X (CORTE/MONTAGEM/ES-<br />

CORAMENTO/DESFORMA)<br />

1845,08 23,25 42898,11<br />

3.2.2 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO /<br />

1585,60 6,79 10766,22<br />

CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.2.3 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECI-<br />

8923,90 6,31 56309,81<br />

MENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.2.4 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMEN- 97,00 5,62 545,14<br />

TO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.2.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE LANÇAMEN- 161,07 331,53 53399,54<br />

TO E ADENSAMENTO<br />

3.2.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 21,00 81,89 1719,69<br />

3.2.7 73685 M³ EXECUÇÃO DE CIMBRAMENTO P/ ESCORAMENTO DE FORMAS ELEVA-<br />

637,59 20,21 12885,69<br />

DAS DE MADEIRA (LAJES E VIGAS), ACIMA DE 3,30M DE PÉ DIREITO,<br />

COM PONTALETES (8,0X8,0 CM) DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE E<br />

PEÇAS DE MADEIRA DE 2,5X10CM DE 2ª QUALIDADE, NÃO APARELHA-<br />

DA<br />

TOTAL SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />

TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />

4.1 I_0139 M² REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI FLÉXIVEL PARA SUPERFI-<br />

223,32 45,88 10245,92<br />

CIE SIKA TOP 107 - 4 DEMÃOS<br />

4.2 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BAL- 178,66 5,05 902,23<br />

DRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMÃOS<br />

4.3 I_6130. M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPERMEABILIZADA, TRACO<br />

187,94 14,62 2747,68<br />

1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPURA MÍNIMA 2,5CM<br />

TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />

5.1 73937_1 M² ALVENARIA ELEMENTO VAZADO CONCRETO (COBOGO) 72,00 96,35 6937,20<br />

5.2 C_6113 M ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS<br />

MACICOS 5X10X20CM DE 1 VEZ<br />

5.3 73935_1 M² ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, AS-<br />

SENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESP=1,0CM<br />

223,32 14,68 3278,34<br />

1442,28 30,26 43643,39<br />

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5.4 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2,0CM POLIDO DUAS<br />

82,38 199,97 16473,53<br />

FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO<br />

TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />

6.1 6664_ORSE UN ESTICADOR PARA CABO DE AÇO 828,00 13,01 10772,28<br />

6.2 3923_ORSE M CABO DE AÇO GALVANIZADO 10MM 223,85 13,30 2977,21<br />

6.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FER- 3774,89 18,71 70628,19<br />

RO<br />

6.4 75381_1 M² COBERTURA COM TELHA CHAPA AÇO ZINCADO, ONDULADA,<br />

1471,24 30,34 44637,42<br />

ESP=0,5MM<br />

6.5 I_10965 KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL U 4" X 1 5/8" 4505,55 5,24 23609,08<br />

6.6 I_4768 KG ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 8" X 4" 7749,18 5,88 45565,18<br />

6.7 I_1336 KG CHAPA ACO GROSSA PRETA 1"(25,40MM) 199,87KG/M2 13461,35 4,76 64076,03<br />

TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />

7 REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />

7.1 REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />

7.1.1 73928_2 M2 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPA- 1944,94 3,32 6457,20<br />

RO MANUAL<br />

7.1.2 23710_5 M² REBOCO PAULISTA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 1944,94 15,40 29952,08<br />

2,0 CM<br />

7.1.3 73912_2 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, 20X20CM, REJUNTAMENTO INCLUSO 336,11 18,03 6060,06<br />

7.1.4 C_5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0 CM 336,11 15,40 5176,09<br />

TOTAL REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />

TOTAL REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />

8 ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />

8.1 FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />

8.1.1 74068_6 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS 6,00 121,86 731,16<br />

8.1.2 74068_4 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS 2 FO-<br />

2,00 164,27 328,54<br />

LHAS<br />

8.1.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO 22,00 28,51 627,22<br />

8.1.4 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 134,79 218,56 29459,70<br />

8.1.5 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA 14,20 61,36 871,31<br />

TOTAL FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />

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8.2 MADEIRA 778,58 778,58<br />

8.2.1 73910_11_2 UN PORTA MAD COMP 200X210CM 2FLS 100X210CM ESP.= 35MM P/PIN-<br />

2,00 389,29 778,58<br />

TURA C/ADUELA, ALIZAR E FECHO<br />

TOTAL MADEIRA 778,58 778,58<br />

8.3 METALICA 13952,85 13952,85<br />

8.3.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25,<br />

27,00 273,17 7375,59<br />

COM GUARNICOES<br />

8.3.2 I_4989 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 1,20X2,10M INCLUSO ADUE-<br />

6,00 389,73 2338,38<br />

LA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL<br />

8.3.3 68052 M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 6,00 349,10 2094,60<br />

8.3.4 74067_1 M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEI-<br />

6,00 357,38 2144,28<br />

RA, LINHA 25<br />

TOTAL METALICA 13952,85 13952,85<br />

TOTAL ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />

9.1 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGA-<br />

121,19 34,02 4122,88<br />

MASSA COLANTE<br />

9.2 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 10CM 296,99 34,94 10376,83<br />

9.3 73920_1 M² REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO 271,67 10,05 2730,28<br />

E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL<br />

9.4 73922_1 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />

932,88 28,13 26241,91<br />

AREIA), ESPESSURA 3,5CM<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />

10 PINTURAS 60076,53 60076,53<br />

10.1 ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />

10.1.1 73832_1 M² EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMÃOS 54,60 10,84 591,86<br />

10.1.2 74065_2 M² PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, IN-<br />

54,60 15,79 862,13<br />

CLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO<br />

10.1.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FER- 148,99 18,71 2787,60<br />

RO<br />

TOTAL ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />

10.2 TETO 50043,30 50043,30<br />

10.2.1 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES<br />

INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />

1944,94 9,34 18165,74<br />

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10.2.2 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS<br />

1944,94 12,59 24486,79<br />

DEMÃOS<br />

10.2.3 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA 1944,94 3,80 7390,77<br />

DEMÃO<br />

TOTAL TETO 50043,30 50043,30<br />

10.3 PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />

10.3.1 74245 M² PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PARA PISOS EM QUADRAS POLIESPOR- 558,00 6,53 3643,74<br />

TIVAS<br />

10.3.2 41595 M DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS 470,00 4,57 2147,90<br />

TOTAL PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />

TOTAL PINTURAS 60076,53 60076,53<br />

11 VIDROS 1100,64 1100,64<br />

11.1 I_10501 M² VIDRO TEMPERADO COR, ESPESSURA 6,0MM 12,00 91,72 1100,64<br />

TOTAL VIDROS 1100,64 1100,64<br />

12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />

12.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />

12.1.1 I_12223 UN ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES E VAPORES 6,00 86,36 518,16<br />

12.1.2 I_3389 UN IGNITOR 5000V 19,00 28,11 534,09<br />

12.1.3 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 1314,50 2,18 2865,61<br />

12.1.4 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 4 MM2 1096,80 3,33 3652,34<br />

12.1.5 I_995 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 156,10 9,81 1531,34<br />

12.1.6 I_996 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 23,60 14,50 342,20<br />

12.1.7 C_09.06.009_FDE UN CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM 4,00 24,24 96,96<br />

12.1.8 74104_1 UN CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM 7,00 87,61 613,27<br />

12.1.9 I_1872 UN CAIXA PVC 4 X 2" 44,00 3,56 156,64<br />

12.1.10 I_1871 UN CAIXA PVC OCTOGONAL 3 X 3" 35,00 5,50 192,50<br />

12.1.11 5005_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />

12.1.12 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />

12.1.13 I_4332 UN PARAFUSO GALVAN. CAB. SEXT. 3/8"X2.1/2" ROSCA TOTAL WW 98,00 0,63 61,74<br />

12.1.14 I_11057 UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA<br />

496,00 0,56 277,76<br />

TOTAL<br />

12.1.15 I_14148 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />

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12.1.16 I_4342 UN PORCA SEXTAVADA 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />

12.1.17 TR_3_8 UN TIRANTE 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />

12.1.18 SUPORTE_3MOD UN SUPORTE 3 MÓDULOS 2,00 2,20 4,40<br />

12.1.19 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A A 30A 9,00 9,23 83,07<br />

12.1.20 74130_3 UN DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO 10 A 50A 240V 17,00 46,01 782,17<br />

12.1.21 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 60A A 100A 4,00 77,55 310,20<br />

12.1.22 71184 UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-40KA 4,00 56,77 227,08<br />

12.1.23 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 235,80 5,64 1329,91<br />

12.1.24 I_2684 M ELETRODUTO PVC ROSCA 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />

12.1.25 I_2962_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />

12.1.26 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 8,00 6,71 53,68<br />

12.1.27 72332 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 2,00 9,06 18,12<br />

12.1.28 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN 30MA) 25A 8,00 84,30 674,40<br />

12.1.29 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 28,00 27,20 761,60<br />

12.1.30 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 4,00 68,14 272,56<br />

12.1.31 I_12245 UN LUMINÁRIA P/ ALTA PRESSÃO 250W 1,00 78,33 78,33<br />

12.1.32 74041 UN PLAFONIER 4" 3,00 32,70 98,10<br />

12.1.33 4893_ORSE UN PROJETOR RETANGULAR, INCL. LAMP. DE 400W 18,00 590,73 10633,14<br />

12.1.34 I_1088 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X26W 62,00 19,45 1205,90<br />

12.1.35 I_1085 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE TUBULAR 2X40W 4,00 27,88 111,52<br />

12.1.36 72282 UN REATOR ELETROMAGNÉTICO P/ VAPOR METÁLICO 250W 1,00 100,10 100,10<br />

12.1.37 72281 UN REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO USO EXTERNO<br />

18,00 77,68 1398,24<br />

220V/400W<br />

12.1.38 72335 UN PLACA 2X4" 39,00 2,20 85,80<br />

12.1.39 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 21 DISJ.<br />

1,00 332,92 332,92<br />

UNIP. - IN BARR. 100A<br />

12.1.40 74131_8 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EM-<br />

1,00 731,97 731,97<br />

BUTIR, COM PORTA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MO-<br />

NOPOLARES<br />

12.1.41 I_13329 UN SOQUETE BASE E-27 6,00 4,29 25,74<br />

12.1.42 SOQ_E40 UN SOQUETE BASE E 40 19,00 7,09 134,71<br />

12.1.43 SOQ_G13 UN SOQUETE BASE G 13 16,00 3,86 61,76<br />

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12.1.44 I_12295_G24 UN SOQUETE BASE G24 56,00 4,55 254,80<br />

12.1.45 72339 UN TOMADA TRIPOLAR REDONDA 3P+T - (CHATO) 1,00 22,52 22,52<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />

13.1 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 11001,14 11001,14<br />

13.1.1 5063_ORSE UN CHUVEIRO ALTA SEGURANÇA (ANTI-VANDALISMO), DOCOL OU EQUI-<br />

6,00 177,65 1065,90<br />

VALENTE<br />

13.1.2 8974_ORSE UN BANCO ARTICULADO PARA BANHO COM PÉS DE APOIO 700X450MM<br />

2,00 362,69 725,38<br />

(P/DEFICIENTES)<br />

13.1.3 74234_1 UN MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES 5,00 176,09 880,45<br />

13.1.4 VSDE UN VASO SANITÁRIO P/ VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E., INCLUSO ASSEN-<br />

6,00 441,25 2647,50<br />

TO E ACESSÓRIOS<br />

13.1.5 C_6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, CON-<br />

12,00 136,50 1638,00<br />

JUNTO P/ FIXAÇAO PARAFUSO, ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />

13.1.6 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM FOLHA 4,00 54,44 217,76<br />

13.1.7 06.03.060_FDE UN CONJUNTO BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO 4,00 336,21 1344,84<br />

13.1.8 I_11703 UN PAPELEIRA CROMADA 18,00 23,43 421,74<br />

13.1.9 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 8,00 16,72 133,76<br />

13.1.10 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LARGURA 0,60M, ESP.=2,5CM 12,20 141,24 1723,13<br />

13.1.11 73540 UN COLOCAÇÃO CUBA LOUCA/AÇO INOX EXCLUSIVE CUBA/COMPLEMENTO 12,00 16,89 202,68<br />

TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 11001,14 11001,14<br />

TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />

14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />

14.1 74140_3 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA ATÉ 10,00 KM 34,95 11,75 410,66<br />

14.2 74207_1 M³ TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T = 10,0 KM 34,95 11,98 418,70<br />

14.3 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, -<br />

8,00 45,55 364,40<br />

12X18CM<br />

14.4 C_9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1262,74 1,07 1351,13<br />

14.5 74915_1 M² ELABORACAO DE AS BUILT 1262,74 5,30 6692,52<br />

TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />

15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

15.1 I_2707 H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 770,00 77,81 59913,70<br />

15.2 I_4069 H MESTRE DE OBRAS 1540,00 20,54 31631,60<br />

15.3 I_6122 H APONTADOR 1540,00 9,86 15184,40<br />

15.4 I_253 H ALMOXARIFE 1540,00 9,80 15092,00<br />

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />

16 DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />

16.1 73616 M³ DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES 71,40 96,20 6868,68<br />

16.2 72215 M² DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS 556,92 16,05 8938,57<br />

TOTAL DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />

TOTAL 1009398,11 1009398,11<br />

VALOR DA<br />

EDIFICAÇÃO............................................................................................................<br />

:<br />

VALOR DO<br />

BDI................................................................................................................:<br />

VALOR TOTAL GERAL DA<br />

OBRA...............................................................................................:<br />

1009398,11<br />

20,01% 201980,56<br />

1211378,67<br />

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO<br />

Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />

Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de<br />

ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />

2013<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

ITEM CÓDIGO UND DESCRIÇÃO QUANTIDA- PREÇO (R$)<br />

DE<br />

VALOR (R$)<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />

1.1 CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />

1.1.1 74220_1 M² TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA<br />

50,25 29,69 1491,92<br />

(6MM) - PINTURA A CAL, ALTURA DE 2,20M<br />

1.1.1.1 5333 l Oleo de linhaca 0,02 12,58 0,28<br />

1.1.1.2 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,15 7,10 1,07<br />

1.1.1.3 4493 m Peca de madeira2a qualidade 7,5 x 7,5cm nao<br />

1,58 4,57 7,22<br />

aparelhada<br />

1.1.1.4 1351 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m<br />

0,23 17,38 3,95<br />

x 6mm p/ forma concreto<br />

1.1.1.5 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,60 0,48 0,29<br />

1.1.1.6 6111 h Servente 0,95 6,42 6,10<br />

1.1.1.7 4783 h Pintor 0,30 9,80 2,94<br />

1.1.1.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,80 9,80 7,84<br />

Total Tapume de chapa de madeira compensada<br />

50,25 29,69 1491,92<br />

(6mm) - pintura a cal, altura de 2,20m<br />

1.1.2 74242_1 M² BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA<br />

101,64 120,81 12279,13<br />

COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM<br />

FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALAÇÕES<br />

HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS<br />

1.1.2.1 367 m³ Areia grossa 0,03 69,50 2,09<br />

1.1.2.2 12296 un Bocal/soquete/receptaculo de porcelana 0,15 1,63 0,24<br />

1.1.2.3 11865 un Caixa d'agua fibrocimento redonda c/ tampa 500l 0,03 127,31 3,82<br />

1.1.2.4 10425 un Lavatorio louca branca suspenso 29,5 x 39,0cm<br />

0,03 40,36 1,21<br />

ou equiv-padrao popular<br />

1.1.2.5 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn<br />

0,37 2,42 0,90<br />

25mm<br />

1.1.2.6 1031 un Tubo de descida (descarga) externo pvc p/ cx<br />

descarga externa - 40mm x 1,60m<br />

0,03 3,34 0,10<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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1.1.2.7 1030 un Caixa descarga plastica, externa, completa com<br />

0,03 20,00 0,60<br />

tubo de descarga, engate flexivel, boia e suporte<br />

para fixacao - capacidade 9l<br />

1.1.2.8 938 m Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 1,5mm2 0,02 0,62 0,01<br />

1.1.2.9 1213 h Carpinteiro de formas 0,95 9,80 9,31<br />

1.1.2.10 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 12,67 0,43 5,45<br />

1.1.2.11 2425 un Dobradica aco zincado 3 x 3" sem aneis 4,90 2,99 14,65<br />

1.1.2.12 5069 kg Prego de aco 17 x 27 0,28 6,57 1,84<br />

1.1.2.13 5088 un Porta cadeado zincado oxidado preto 0,09 5,33 0,48<br />

1.1.2.14 3764 un Lampada incandescente 60w 0,15 0,87 0,13<br />

1.1.2.15 4425 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 6 x 12cm<br />

0,03 12,36 0,37<br />

nao aparelhada<br />

1.1.2.16 4430 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 5 x 6cm nao<br />

1,30 5,14 6,68<br />

aparelhada<br />

1.1.2.17 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />

3,83 2,53 9,69<br />

aparelhada<br />

1.1.2.18 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,03 58,42 1,75<br />

1.1.2.19 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />

0,03 27,95 0,84<br />

1.1.2.20 4750 h Pedreiro 0,36 9,80 3,53<br />

1.1.2.21 9836 m Tubo pvc p/ esg predial dn 100mm 0,31 8,50 2,64<br />

1.1.2.22 6111 h Servente 1,90 6,42 12,20<br />

1.1.2.23 6140 un Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario<br />

0,03 1,65 0,05<br />

1.1/2" (40mm)<br />

1.1.2.24 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs)<br />

0,06 2,15 0,13<br />

branco 1/2" x 30cm<br />

1.1.2.25 6146 un Sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1 1/4" 0,03 6,96 0,21<br />

1.1.2.26 6158 un Valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao<br />

0,03 2,01 0,06<br />

p/ lavatorio<br />

1.1.2.27 7191 un Telha fibrocimento ondulada vogatex 4mm 2,44<br />

x 0,50m<br />

1,53 10,55 16,14<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

1.1.2.28 7608 un Chuveiro plastico branco simples 0,03 6,69 0,20<br />

1.1.2.29 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 0,16 9,80 1,57<br />

1.1.2.30 3080 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />

0,09 31,83 2,86<br />

- linha popular<br />

1.1.2.31 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao<br />

0,03 89,90 2,70<br />

popular<br />

1.1.2.32 11753 un Registro pressao 3/4" bruto ref 1400 0,03 18,90 0,57<br />

1.1.2.33 12128 un Interruptor sobrepor 1 tecla simples, tipo silentoque<br />

0,15 3,41 0,51<br />

pial ou equiv<br />

1.1.2.34 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,16 9,80 1,57<br />

1.1.2.35 1357 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m<br />

0,51 29,97 15,28<br />

(12mm) p/ forma concreto<br />

1.1.2.36 1966 un Curva pvc 90g curta pvc p/ esg predial dn<br />

0,03 14,41 0,43<br />

100mm<br />

Total Barracão de obra em chapa de madeira<br />

101,64 120,81 12279,13<br />

compensada com banheiro, cobertura em<br />

fibrocimento 4mm, incluso instalações hidro-sanitárias<br />

e elétricas<br />

1.1.3 73960_1 UN LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA/ESGOTO E<br />

1,00 946,00 946,00<br />

REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO P/ CANTEIRO<br />

DE OBRA, M³-CHAVE 100A CARGA 3KWH, 20CV,<br />

EXCLUINDO FORNECIMENTO DE MEDIDOR<br />

1.1.3.1 392 un Abracadeira tipo d 1/2" c/ parafuso 1,00 0,35 0,35<br />

1.1.3.2 979 m Cabo de cobre flexível de 16 mm2, com isolamento<br />

20,00 7,12 142,40<br />

anti-chama 450/750 v<br />

1.1.3.3 1875 un Curva pvc 90g p/ eletroduto roscavel 1 1/2" 2,00 3,60 7,20<br />

1.1.3.4 2673 m Eletroduto de pvc roscável, sem luva, de 12,5<br />

12,00 1,40 16,80<br />

mm (1/2")<br />

1.1.3.5 3406 un Isolador de porcelana, tipo pino, de 15 kv 4,00 13,95 55,80<br />

1.1.3.6 4481 m Peca de madeira (massaranduba) 7,5 x 15cm (3<br />

x 6") nao aparelhada<br />

6,00 19,45 116,70<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

1.1.3.7 7701 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />

2,00 52,72 105,44<br />

media dn 2.1/2" (65mm) e=3,65mm -<br />

6,51kg/m<br />

1.1.3.8 12056 m Eletroduto metalico flexivel tipo conduite d = 1<br />

1,00 11,77 11,77<br />

1/2"<br />

1.1.3.9 12092 un Chave faca tripolar c/base de ardosia/marmore<br />

1,00 57,00 57,00<br />

100a/250v<br />

1.1.3.10 12346 un Fusivel faca 100a - 250v fixo 3,00 6,42 19,26<br />

1.1.3.11 12353 un Fusivel rosca 15a - 250v fixo 4,00 1,52 6,08<br />

1.1.3.12 12365 un Isolador tipo carretilha - marrom 72 x 72 mm 4,00 4,48 17,92<br />

1.1.3.13 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 24,00 9,80 235,20<br />

1.1.3.14 6111 h Servente 24,00 6,42 154,08<br />

Total Ligação provisória de água/esgoto e<br />

1,00 946,00 946,00<br />

rede elétrica de baixa tensão p/ canteiro de<br />

obra, m³-chave 100a carga 3kwh, 20cv, excluindo<br />

fornecimento de medidor<br />

1.1.4 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZA-<br />

6,00 240,82 1444,92<br />

DO<br />

1.1.4.1 5075 kg Prego de aco 18 x 30 0,11 6,61 0,73<br />

1.1.4.2 4813 m² Placa de obra (identificacao) para construcao civil<br />

1,00 190,00 190,00<br />

em chapa galvanizada num 22 (nao inclui co-<br />

locacao)<br />

1.1.4.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />

4,00 4,93 19,72<br />

(3x3) nao aparelhada<br />

1.1.4.4 4417 m Peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1<br />

1,00 5,45 5,45<br />

x 3") nao aparelhada<br />

1.1.4.5 C_5652 m3 Concreto nao estrutural, consumo minimo 150<br />

0,01 227,56 2,28<br />

kg/m3 (1:4:5)<br />

1.1.4.5.1 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,98 56,42 55,29<br />

1.1.4.5.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 150,00 0,43 64,50<br />

1.1.4.5.3 370 m³ areia media 0,49 65,00 31,85<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

1.1.4.5.4 6111 h servente 7,00 6,42 44,94<br />

1.1.4.5.5 4750 h pedreiro 3,00 9,80 29,40<br />

1.1.4.5.6 643 h betoneira 320l diesel 5,5hp s/ carregador mecânico<br />

0,65 2,43 1,58<br />

Total Concreto nao estrutural, consumo minimo<br />

0,01 227,56 2,28<br />

150 kg/m3 (1:4:5)<br />

1.1.4.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,00 9,80 9,80<br />

1.1.4.7 6111 h Servente 2,00 6,42 12,84<br />

Total Placa de obra em chapa de aço galvanizado<br />

6,00 240,82 1444,92<br />

1.1.5 CREA UD TAXAS CREA-GO - ARTS DE EXECUÇÃO DOS<br />

1,00 1000,00 1000,00<br />

PROJETOS<br />

1.1.5.1 CREA. ud Taxas crea - art execução dos projetos 1,00 1000,00 1000,00<br />

Total Taxas crea-go - arts de execução dos<br />

1,00 1000,00 1000,00<br />

projetos<br />

TOTAL CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />

1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />

1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1262,74 0,36 454,59<br />

1.2.1.1 6111 h Servente 0,00 6,42 0,01<br />

1.2.1.2 73586 chp Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras<br />

0,00 172,73 0,35<br />

caterpillar<br />

1.2.1.2.1 73434 h custo horario com manutencao - trator de esteiras<br />

1,00 39,02 39,02<br />

caterpillar<br />

1.2.1.2.2 73458 h custo horario com materiais na operacao - trator<br />

1,00 55,44 55,44<br />

de esteiras<br />

1.2.1.2.3 73485 h custo horario com mao-de-obra na operacao<br />

1,00 9,13 9,13<br />

diurna - trator de este<br />

1.2.1.2.4 73425 h custo horario com depreciacao e juros - trator de<br />

1,00 69,14 69,14<br />

esteiras caterp<br />

Total Custo horario produtivo diurno - trator<br />

de esteiras caterpillar<br />

0,00 172,73 0,35<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

Total Limpeza mecanizada de terreno 1262,74 0,36 454,59<br />

1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1262,74 5,51 6957,70<br />

1.2.2.1 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />

1.2.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />

0,36 4,93 1,77<br />

(3x3) nao aparelhada<br />

1.2.2.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,01 7,10 0,07<br />

1.2.2.4 10567 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x<br />

0,32 5,92 1,89<br />

9") nao aparelhada<br />

1.2.2.5 1213 h Carpinteiro de formas 0,10 9,80 0,98<br />

1.2.2.6 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />

Total Locacao de obra 1262,74 5,51 6957,70<br />

TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />

TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />

2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />

2.1 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 488,00 6,42 3132,96<br />

30 CM<br />

2.1.1 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />

Total Escavação de estaca a trado diametro 488,00 6,42 3132,96<br />

de 30 cm<br />

2.2 73965_10 M3 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 140,00 22,47 3145,80<br />

1A CATEGORIA ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTA-<br />

MENTO/ESCORAMENTO - (BLOCOS DE FUNDA-<br />

ÇÃO E BALDRAMES)<br />

2.2.1 6111 h Servente 3,50 6,42 22,47<br />

Total Escavacao manual de vala em material 140,00 22,47 3145,80<br />

de 1a categoria ate 1,5m, excluindo esgotamento/escoramento<br />

- (blocos de fundação e<br />

baldrames)<br />

2.3 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE<br />

30,82 2,12 65,34<br />

TERRENO COM SOQUETE<br />

2.3.1 6111 h Servente 0,33 6,42 2,12<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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Total Regularização e compactação manual<br />

30,82 2,12 65,34<br />

de terreno com soquete<br />

2.4 79489 M³ REATERRO MANUAL SEM APILOAMENTO 79,86 2,89 230,80<br />

2.4.1 6111 h Servente 0,45 6,42 2,89<br />

Total Reaterro manual sem apiloamento 79,86 2,89 230,80<br />

2.5 74140_2 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA<br />

60,55 9,90 599,45<br />

ATÉ 5,00 KM<br />

2.5.1 6111 h Servente 0,01 6,42 0,05<br />

2.5.2 1133 h Caminhão basculante 5,0m³/11t diesel tipo mercedes<br />

0,19 49,68 9,59<br />

142hp lk-1214 ou equivalente (manut /<br />

operação)<br />

2.5.3 4260 h Pá carregadeira sobre pneus 105 hp cap. 1,91m³<br />

0,00 86,31 0,26<br />

tipo case w - 20 eou equivalente<br />

(manutenção/operação)<br />

Total Carga, transporte e descarga mecânica<br />

60,55 9,90 599,45<br />

até 5,00 km<br />

2.6 74154_1 M³ CORTE - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE 400,00 4,51 1804,00<br />

MATERIAL DE 1A CATEGORIA<br />

2.6.1 C_6242 chp Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />

0,00 539,88 2,17<br />

da cacamba. 2,5 a<br />

2.6.1.1 C_5787 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />

1,00 67,32 67,32<br />

da cacamba. 2,5<br />

2.6.1.2 C_5788 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />

1,00 21,48 21,48<br />

da cacamba. 2,<br />

2.6.1.3 6240 un tampao fofo 83kg carga max 30000kg diam<br />

1,00 421,26 421,26<br />

abert 600mm p/ poco visita de rede de agua pluvial,<br />

esgoto etc<br />

2.6.1.4 C_6241 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />

1,00 29,82 29,82<br />

da cacamba. 2,5<br />

Total Pa carregadeira sobre rodas 180 hp -<br />

capacidade da cacamba. 2,5 a<br />

0,00 539,88 2,17<br />

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2.6.2 C_6246 chp Motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

0,00 170,16 0,03<br />

chp diurno<br />

2.6.2.1 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 62,03 62,03<br />

depreciacao e juros<br />

2.6.2.2 C_6245 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 30,80 30,80<br />

manutencao<br />

2.6.2.3 53849 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 55,44 55,44<br />

custo com materiai<br />

2.6.2.4 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 21,89 21,89<br />

mao-de-obra na oper<br />

Total Motoniveladora 140hp peso operacional<br />

0,00 170,16 0,03<br />

12,5t - chp diurno<br />

2.6.3 C_6247 chi Motoniveladora caterpillar 140hp<br />

0,00 83,92 0,32<br />

(vu=8anos/16.000h) - chi diurno<br />

2.6.3.1 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 21,89 21,89<br />

mao-de-obra na oper<br />

2.6.3.2 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 62,03 62,03<br />

depreciacao e juros<br />

Total Motoniveladora caterpillar 140hp<br />

0,00 83,92 0,32<br />

(vu=8anos/16.000h) - chi diurno<br />

2.6.4 C_6256 chp Caminhao basculante 204cv<br />

0,01 135,20 1,80<br />

(vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />

2.6.4.1 C_6254 h caminhao basculante 204cv - custo com material<br />

1,00 80,78 80,78<br />

na operacao<br />

2.6.4.2 C_6253 h caminhao basculante 204cv (vu=7anos) - manutencao<br />

1,00 13,15 13,15<br />

2.6.4.3 C_6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra<br />

1,00 18,85 18,85<br />

na operacao<br />

2.6.4.4 C_6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,<br />

1,00 22,42 22,42<br />

(vu=7anos) - depreciação<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7a- 0,01 135,20 1,80<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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nos/14.000h) - chp diurno<br />

2.6.5 C_6257 chi Caminhao basculante 204cv<br />

0,00 41,27 0,11<br />

(vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />

2.6.5.1 C_6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra<br />

1,00 18,85 18,85<br />

na operacao<br />

2.6.5.2 C_6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,<br />

1,00 22,42 22,42<br />

(vu=7anos) - depreciação<br />

Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h)<br />

0,00 41,27 0,11<br />

- chi diurno<br />

2.6.6 6128 h Ajudante geral 0,01 6,42 0,08<br />

Total Corte - escavação, carga e transporte 400,00 4,51 1804,00<br />

de material de 1a categoria<br />

2.7 74153_1 M² ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVE- 700,00 0,22 154,00<br />

LADORA 140 HP) MATERIAL 1A.<br />

2.7.1 C_6246 chp Motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

0,00 170,16 0,20<br />

chp diurno<br />

2.7.1.1 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 62,03 62,03<br />

depreciacao e juros<br />

2.7.1.2 C_6245 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 30,80 30,80<br />

manutencao<br />

2.7.1.3 53849 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 55,44 55,44<br />

custo com materiai<br />

2.7.1.4 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />

1,00 21,89 21,89<br />

mao-de-obra na oper<br />

Total Motoniveladora 140hp peso operacional<br />

0,00 170,16 0,20<br />

12,5t - chp diurno<br />

2.7.2 6128 h Ajudante geral 0,00 6,42 0,02<br />

Total Espalhamento mecanizado (com motoniveladora<br />

700,00 0,22 154,00<br />

140 hp) material 1a.<br />

2.8 74005_2 M³ COMPACTAÇÃO MECÂNICA C/ CONTROLE DO<br />

GC>=95% DO PN(C/MONIVELADORA 140 HP E<br />

400,00 3,40 1360,00<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ROLO COMPRESSOR VIBRATÓRIO 80 HP)<br />

2.8.1 6111 h Servente 0,03 6,42 0,19<br />

2.8.2 1147 h Caminhão pipa 6.000l c/ barra espargidora (manutenção/operação)<br />

0,01 71,31 0,71<br />

2.8.3 4091 h Motoníveladora 140 a 155hp (manut / operação) 0,01 153,62 0,77<br />

2.8.4 6059 h Rolo compactador vibratorio liso autopropelido<br />

0,01 80,00 0,40<br />

83hp, forca impacto 11t, tipo muller vap-ssl ou<br />

equivalente (manutenção/operação)<br />

2.8.5 6060 h Rolo compactador vibratorio pe de carneiro autopropelido<br />

0,01 80,90 0,81<br />

83hp, forca impacto 19t, tipo muller<br />

vap-ssp ou equivalente (manutenção/operação)<br />

2.8.6 7642 h Trator de pneus até 75hp (manut / operação) 0,01 37,53 0,38<br />

2.8.7 10798 h Grade de disco 20 x 24" 0,01 14,02 0,14<br />

Total Compactação mecânica c/ controle do 400,00 3,40 1360,00<br />

gc>=95% do pn(c/moniveladora 140 hp e<br />

rolo compressor vibratório 80 hp)<br />

2.9 79484 M³ ATERRO MECANIZADO COMPACTADO COM EM-<br />

400,00 43,55 17420,00<br />

PRESTIMO<br />

2.9.1 368 m³ Areia p/ aterro 1,15 35,74 41,10<br />

2.9.2 4091 h Motoníveladora 140 a 155hp (manut / operação) 0,01 153,62 0,77<br />

2.9.3 7642 h Trator de pneus até 75hp (manut / operação) 0,01 37,53 0,38<br />

2.9.4 1147 h Caminhão pipa 6.000l c/ barra espargidora (manutenção/operação)<br />

0,01 71,31 0,71<br />

2.9.5 6111 h Servente 0,02 6,42 0,10<br />

2.9.6 6063 h Rolo compactador de pneus, pressão variavel,<br />

0,01 98,88 0,49<br />

autopropelido 145hp, peso vazio/c/ lastro 9,8/27<br />

t, p/ selagem asfáltica, tipo dynapac cp-27 ou<br />

equivalente (manutenção/operação)<br />

Total Aterro mecanizado compactado com<br />

emprestimo<br />

400,00 43,55 17420,00<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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TOTAL ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TER-<br />

27912,35 27912,35<br />

RA<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />

3.1 INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />

3.1.1 74164_4 M3 LASTRO DE BRITA - (BLOCOS DE FUNDAÇÃO) -<br />

1,54 72,08 111,00<br />

ESP. 5CM<br />

3.1.1.1 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 1,05 56,42 59,24<br />

3.1.1.2 6111 h Servente 2,00 6,42 12,84<br />

Total Lastro de brita - (blocos de fundação)<br />

1,54 72,08 111,00<br />

- esp. 5cm<br />

3.1.2 74007_1 M² FORMA TÁBUA P/ CONCRETO EM FUNDAÇÃO, C/ 205,61 25,66 5275,95<br />

REAPROVEITAMENTO 10 X - INCLUINDO SERVI-<br />

ÇOS DE ESCORAMENTO, MONTAGEM E DESMON-<br />

TAGEM<br />

3.1.2.1 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10 8,79 0,88<br />

3.1.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />

0,29 4,93 1,41<br />

(3x3) nao aparelhada<br />

3.1.2.3 4512 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 2,5 x 5cm nao<br />

0,27 1,56 0,42<br />

aparelhada<br />

3.1.2.4 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x<br />

0,68 8,28 5,66<br />

12") nao aparelhada<br />

3.1.2.5 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,15 7,10 1,07<br />

3.1.2.6 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />

3.1.2.7 1213 h Carpinteiro de formas 1,00 9,80 9,80<br />

Total Forma tábua p/ concreto em fundação,<br />

205,61 25,66 5275,95<br />

c/ reaproveitamento 10 x - incluindo<br />

serviços de escoramento, montagem e desmontagem<br />

3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM<br />

FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCA-<br />

ÇÃO.<br />

517,40 6,79 3513,15<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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3.1.3.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm 1,10 4,55 5,01<br />

3.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />

3.1.3.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />

3.1.3.4 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a<br />

517,40 6,79 3513,15<br />

6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À<br />

1303,29 6,31 8223,76<br />

12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE /<br />

DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.1.4.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm) 1,10 3,99 4,39<br />

3.1.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />

3.1.4.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />

3.1.4.4 6114 h Ajudante de armador 0,10 6,96 0,70<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3<br />

1303,29 6,31 8223,76<br />

(1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento /<br />

corte / dobra / colocação.<br />

3.1.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA,<br />

71,52 331,53 23711,03<br />

INCLUSIVE LANÇAMENTO E ADENSAMENTO<br />

3.1.5.1 73298 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (cp) tubo de<br />

0,23 1,26 0,29<br />

48x48 c/mangote de 5m comp -excl operador<br />

3.1.5.1.1 2705 kw/ energia eletrica ate 2000 kwh industrial, sem demanda<br />

1,00 0,37 0,37<br />

h<br />

3.1.5.1.2 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />

1,00 0,89 0,89<br />

qualquer diam c/ mangote<br />

Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />

0,23 1,26 0,29<br />

(cp) tubo de 48x48 c/mangote de 5m comp<br />

-excl operador<br />

3.1.5.2 73299 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (ci) tubo<br />

48x480mm c/mangote de 5m comp - excl operador<br />

0,39 0,89 0,35<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

3.1.5.2.1 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />

1,00 0,89 0,89<br />

qualquer diam c/ mangote<br />

Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />

0,39 0,89 0,35<br />

(ci) tubo 48x480mm c/mangote de 5m<br />

comp - excl operador<br />

3.1.5.3 C_6013 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia grossa nao<br />

0,01 332,63 4,16<br />

peneirada)<br />

3.1.5.3.1 367 m³ areia grossa 1,30 69,50 90,14<br />

3.1.5.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 473,00 0,43 203,39<br />

3.1.5.3.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

3.1.5.3.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia<br />

0,01 332,63 4,16<br />

grossa nao peneirada)<br />

3.1.5.4 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa 1,05 284,59 298,82<br />

3.1.5.5 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

3.1.5.6 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />

3.1.5.7 378 h Armador 0,60 9,80 5,88<br />

3.1.5.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,60 9,80 5,88<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa,<br />

71,52 331,53 23711,03<br />

inclusive lançamento e adensamento<br />

3.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIM-<br />

9,00 81,89 737,01<br />

PLES - CONCRETO<br />

3.1.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,81 31,72<br />

3.1.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 27,87 50,17<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao<br />

9,00 81,89 737,01<br />

simples - concreto<br />

TOTAL INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />

3.2 SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />

3.2.1 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA<br />

PLASTIFICADA 12MM, PARA ESTRUTURAS DE<br />

1845,08 23,25 42898,11<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

CONCRETO, REAPR. 5X (CORTE/MONTAGEM/ES-<br />

CORAMENTO/DESFORMA)<br />

3.2.1.1 1347 m² Chapa de madeira compensada plastificada<br />

0,22 19,46 4,28<br />

e=12mm de 1,10 x 2,20 m para forma concreto<br />

3.2.1.2 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10 8,79 0,88<br />

3.2.1.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />

0,30 4,93 1,48<br />

(3x3) nao aparelhada<br />

3.2.1.4 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />

0,30 2,53 0,76<br />

aparelhada<br />

3.2.1.5 5069 kg Prego de aco 17 x 27 0,20 6,57 1,31<br />

3.2.1.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,20 9,80 11,76<br />

3.2.1.7 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,40 6,96 2,78<br />

Total Forma em chapa de madeira compensada<br />

1845,08 23,25 42898,11<br />

plastificada 12mm, para estruturas de<br />

concreto, reapr. 5x (corte/montagem/escoramento/desforma)<br />

3.2.2 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM<br />

1585,60 6,79 10766,22<br />

FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCA-<br />

ÇÃO.<br />

3.2.2.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm 1,10 4,55 5,01<br />

3.2.2.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />

3.2.2.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />

3.2.2.4 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />

Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a<br />

1585,60 6,79 10766,22<br />

6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />

3.2.3 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À<br />

8923,90 6,31 56309,81<br />

12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE /<br />

DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />

3.2.3.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm) 1,10 3,99 4,39<br />

3.2.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

3.2.3.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />

3.2.3.4 6114 h Ajudante de armador 0,10 6,96 0,70<br />

Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3<br />

8923,90 6,31 56309,81<br />

(1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento /<br />

corte / dobra / colocação.<br />

3.2.4 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À<br />

97,00 5,62 545,14<br />

25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />

COLOCAÇÃO.<br />

3.2.4.1 378 h Armador 0,07 9,80 0,69<br />

3.2.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />

3.2.4.3 6114 h Ajudante de armador 0,07 6,96 0,49<br />

3.2.4.4 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm) 1,10 3,82 4,20<br />

Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0<br />

97,00 5,62 545,14<br />

(5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte /<br />

dobra / colocação.<br />

3.2.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA,<br />

161,07 331,53 53399,54<br />

INCLUSIVE LANÇAMENTO E ADENSAMENTO<br />

3.2.5.1 73298 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (cp) tubo de<br />

0,23 1,26 0,29<br />

48x48 c/mangote de 5m comp -excl operador<br />

3.2.5.1.1 2705 kw/ energia eletrica ate 2000 kwh industrial, sem demanda<br />

1,00 0,37 0,37<br />

h<br />

3.2.5.1.2 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />

1,00 0,89 0,89<br />

qualquer diam c/ mangote<br />

Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />

0,23 1,26 0,29<br />

(cp) tubo de 48x48 c/mangote de 5m comp<br />

-excl operador<br />

3.2.5.2 73299 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (ci) tubo<br />

0,39 0,89 0,35<br />

48x480mm c/mangote de 5m comp - excl operador<br />

3.2.5.2.1 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />

qualquer diam c/ mangote<br />

1,00 0,89 0,89<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />

0,39 0,89 0,35<br />

(ci) tubo 48x480mm c/mangote de 5m<br />

comp - excl operador<br />

3.2.5.3 C_6013 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia grossa nao<br />

0,01 332,63 4,16<br />

peneirada)<br />

3.2.5.3.1 367 m³ areia grossa 1,30 69,50 90,14<br />

3.2.5.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 473,00 0,43 203,39<br />

3.2.5.3.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

3.2.5.3.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia<br />

0,01 332,63 4,16<br />

grossa nao peneirada)<br />

3.2.5.4 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa 1,05 284,59 298,82<br />

3.2.5.5 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

3.2.5.6 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />

3.2.5.7 378 h Armador 0,60 9,80 5,88<br />

3.2.5.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,60 9,80 5,88<br />

Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa,<br />

161,07 331,53 53399,54<br />

inclusive lançamento e adensamento<br />

3.2.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIM-<br />

21,00 81,89 1719,69<br />

PLES - CONCRETO<br />

3.2.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,81 31,72<br />

3.2.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 27,87 50,17<br />

Total Ensaio de resistencia a compressao<br />

21,00 81,89 1719,69<br />

simples - concreto<br />

3.2.7 73685 M³ EXECUÇÃO DE CIMBRAMENTO P/ ESCORAMENTO<br />

DE FORMAS ELEVADAS DE MADEIRA (LAJES E<br />

VIGAS), ACIMA DE 3,30M DE PÉ DIREITO, COM<br />

PONTALETES (8,0X8,0 CM) DE MADEIRA DE LEI<br />

1ª QUALIDADE E PEÇAS DE MADEIRA DE<br />

2,5X10CM DE 2ª QUALIDADE, NÃO APARELHADA<br />

637,59 20,21 12885,69<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

3.2.7.1 1213 h Carpinteiro de formas 0,50 9,80 4,90<br />

3.2.7.2 5075 kg Prego de aco 18 x 30 0,12 6,61 0,79<br />

3.2.7.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,50 6,96 3,48<br />

3.2.7.4 4431 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 8 x 8cm nao<br />

0,92 11,00 10,12<br />

aparelhada<br />

3.2.7.5 4506 m Peca de madeira2a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />

0,30 3,06 0,92<br />

aparelhada<br />

Total Execução de cimbramento p/ escoramento<br />

637,59 20,21 12885,69<br />

de formas elevadas de madeira (lajes<br />

e vigas), acima de 3,30m de pé direito, com<br />

pontaletes (8,0x8,0 cm) de madeira de lei<br />

1ª qualidade e peças de madeira de<br />

2,5x10cm de 2ª qualidade, não aparelhada<br />

TOTAL SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />

TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRU-<br />

220096,10 220096,10<br />

TURA<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />

4.1 I_0139 M² REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI FLÉ- 223,32 45,88 10245,92<br />

XIVEL PARA SUPERFICIE SIKA TOP 107 - 4 DE-<br />

MÃOS<br />

4.1.1 139 kg Revestimento impermeabilizante semi flexivel<br />

1,90 11,29 21,45<br />

para superficie sika top 107 ou equivalente<br />

4.1.2 4030 m² Veu poliester 2,00 7,75 15,50<br />

4.1.3 12873 h Impermeabilizador 0,40 9,80 3,92<br />

4.1.4 242 h Ajudante especializado 0,40 12,52 5,01<br />

Total Revestimento impermeabilizante semi 223,32 45,88 10245,92<br />

fléxivel para superficie sika top 107 - 4 demãos<br />

4.2 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA<br />

EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE AR-<br />

RIMO, DUAS DEMÃOS<br />

178,66 5,05 902,23<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

4.2.1 7319 l Tinta asfaltica p/ concreto e argamassa tipo neutrolin<br />

0,40 6,20 2,48<br />

otto baumgart ou marca equivalente<br />

4.2.2 6115 h Ajudante 0,40 6,42 2,57<br />

Total Impermeabilização com tinta betuminosa<br />

178,66 5,05 902,23<br />

em fundacoes, baldrames e muros de<br />

arrimo, duas demãos<br />

4.3 I_6130. M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPER- 187,94 14,62 2747,68<br />

MEABILIZADA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA<br />

GROSSA) ESPURA MÍNIMA 2,5CM<br />

4.3.1 7325 kg Impermeabilizante p/ concreto e argamassa tp<br />

0,35 5,50 1,93<br />

vedacit otto baumgart ou marca equivalente<br />

4.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 1,50 0,43 0,65<br />

4.3.3 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,03 293,80 7,35<br />

4.3.3.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,50 88,27<br />

4.3.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 377,00 0,43 162,11<br />

4.3.3.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,99 13,64<br />

4.3.3.4 6111 h servente 2,75 6,42 17,66<br />

4.3.3.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg<br />

0,65 18,34 11,92<br />

mec e tambor<br />

4.3.3.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg<br />

0,20 1,00 0,20<br />

mec e tambor<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,03 293,80 7,35<br />

mecanico<br />

4.3.4 6111 h Servente 0,35 6,42 2,25<br />

4.3.5 4750 h Pedreiro 0,25 9,80 2,44<br />

Total Proteção mecânica com argamassa<br />

187,94 14,62 2747,68<br />

impermeabilizada, traco 1:4 (cimento e<br />

areia grossa) espura mínima 2,5cm<br />

TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

5.1 73937_1 M² ALVENARIA ELEMENTO VAZADO CONCRETO (CO- 72,00 96,35 6937,20<br />

BOGO)<br />

5.1.1 665 un Elemento vazado concreto 50 x 50 x 7cm 4,00 20,28 81,12<br />

5.1.2 4750 h Pedreiro 0,85 9,80 8,33<br />

5.1.3 6111 h Servente 0,85 6,42 5,46<br />

5.1.4 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,00 299,67 1,44<br />

5.1.4.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

5.1.4.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

5.1.4.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,00 299,67 1,44<br />

manual<br />

Total Alvenaria elemento vazado concreto<br />

72,00 96,35 6937,20<br />

(cobogo)<br />

5.2 C_6113 M ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM<br />

223,32 14,68 3278,34<br />

TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM DE<br />

1 VEZ<br />

5.2.1 C_6019 m3 Argamassa traco 1:6 (cimento e areia media nao<br />

0,01 226,33 1,27<br />

peneirada), preparo mecanico<br />

5.2.1.1 370 m³ areia media 1,31 65,00 84,89<br />

5.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 238,00 0,43 102,34<br />

5.2.1.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

5.2.1.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:6 (cimento e areia<br />

0,01 226,33 1,27<br />

media nao peneirada), preparo mecanico<br />

5.2.2 7258 un Tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm 16,00 0,23 3,68<br />

5.2.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

5.2.4 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />

Total Encunhamento (aperto de alvenaria)<br />

em tijolos ceramicos macicos 5x10x20cm de<br />

1 vez<br />

223,32 14,68 3278,34<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

5.3 73935_1 M² ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO<br />

1442,28 30,26 43643,39<br />

10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGA-<br />

MASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),<br />

ESP=1,0CM<br />

5.3.1 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm 24,00 0,46 11,04<br />

5.3.2 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,00<br />

5.3.2.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

5.3.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

5.3.2.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,01 299,67 3,00<br />

manual<br />

5.3.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />

5.3.4 4750 h Pedreiro 1,00 9,80 9,80<br />

Total Alvenaria em tijolo cerâmico furado 1442,28 30,26 43643,39<br />

10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa<br />

traco 1:4 (cimento e areia),<br />

esp=1,0cm<br />

5.4 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA<br />

82,38 199,97 16473,53<br />

E=2,0CM POLIDO DUAS FACES INCLUSIVE AS-<br />

SENTAMENTO<br />

5.4.1 367 m³ Areia grossa 0,01 69,50 0,35<br />

5.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 1,60 0,43 0,69<br />

5.4.3 1380 kg Cimento branco 0,70 1,44 1,01<br />

5.4.4 10841 m² Granito cinza andorinha polido para piso e = 2<br />

1,05 136,74 143,58<br />

cm<br />

5.4.5 4750 h Pedreiro 2,40 9,80 23,52<br />

5.4.6 6111 h Servente 4,80 6,42 30,82<br />

Total Divisória em granito cinza andorinha<br />

82,38 199,97 16473,53<br />

e=2,0cm polido duas faces inclusive assentamento<br />

TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓ- 70332,46 70332,46<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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RIAS<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />

6.1 6664_ORSE UN ESTICADOR PARA CABO DE AÇO 828,00 13,01 10772,28<br />

6.1.1 I_6664_ORSE un Esticador p/ cabo de aço 1,00 12,03 12,03<br />

6.1.2 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />

Total Esticador para cabo de aço 828,00 13,01 10772,28<br />

6.2 3923_ORSE M CABO DE AÇO GALVANIZADO 10MM 223,85 13,30 2977,21<br />

6.2.1 3047_ORSE m Cabo de aço galvanizado 10mm 1,05 8,80 9,24<br />

6.2.2 378 h Armador 0,25 9,80 2,45<br />

6.2.3 6111 h Servente 0,25 6,42 1,61<br />

Total Cabo de aço galvanizado 10mm 223,85 13,30 2977,21<br />

6.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZAR- 3774,89 18,71 70628,19<br />

CAO P/ESQUADRIA FERRO<br />

6.3.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,70 0,51<br />

6.3.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,03 7,80 0,23<br />

6.3.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho 0,04 70,24 2,81<br />

6.3.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv 0,03 65,53 2,18<br />

6.3.5 4783 h Pintor 0,80 9,80 7,84<br />

6.3.6 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao 3774,89 18,71 70628,19<br />

zarcao p/esquadria ferro<br />

6.4 75381_1 M² COBERTURA COM TELHA CHAPA AÇO ZINCADO, 1471,24 30,34 44637,42<br />

ONDULADA, ESP=0,5MM<br />

6.4.1 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento<br />

1,42 0,17 0,24<br />

(uma arruela metalica e uma arrula<br />

pvc - conicas)<br />

6.4.2 4381 un Parafuso rosca soberba aco zinc cabeca chata<br />

1,42 0,35 0,50<br />

fenda simples 8 x 100mm<br />

6.4.3 11029 cj Haste reta p/ gancho fg c/ rosca - 1/4" x 30cm -<br />

p/ fixacao telha metalica - incl porca e arruelas<br />

de vedacao<br />

1,42 0,71 1,01<br />

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6.4.4 25007 m² Telha chapa aco ondulada zincada e = 0,5 mm 1,17 20,40 23,87<br />

6.4.5 2700 h Montador 0,22 15,06 3,31<br />

6.4.6 6128 h Ajudante geral 0,22 6,42 1,41<br />

Total Cobertura com telha chapa aço zincado,<br />

1471,24 30,34 44637,42<br />

ondulada, esp=0,5mm<br />

6.5 I_10965 KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL<br />

4505,55 5,24 23609,08<br />

PERFIL U 4" X 1 5/8"<br />

6.5.1 10965 m Perfil aco estrutural "u" - 4" x 1 5/8" esp=6,27<br />

0,11 38,18 4,20<br />

mm (9,30 kg/m)<br />

6.5.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />

0,01 64,72 0,39<br />

espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />

6.5.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />

6.5.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />

6.5.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />

0,80 13,62 10,90<br />

4mm ( solda eletrica )<br />

6.5.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />

6.5.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />

Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />

0,01 64,72 0,39<br />

chapa/perfil/tubo<br />

6.5.3 6110 h Serralheiro 0,04 9,80 0,39<br />

6.5.4 6115 h Ajudante 0,04 6,42 0,26<br />

Total Estrutura metalica em aço estrutural 4505,55 5,24 23609,08<br />

perfil u 4" x 1 5/8"<br />

6.6 I_4768 KG ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL<br />

7749,18 5,88 45565,18<br />

PERFIL I 8" X 4"<br />

6.6.1 4768 kg Perfil aco estrutural "i" - 8" x 4"(qualquer espessura)<br />

1,05 4,61 4,84<br />

6.6.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />

0,01 64,72 0,39<br />

espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />

6.6.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />

6.6.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />

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6.6.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />

0,80 13,62 10,90<br />

4mm ( solda eletrica )<br />

6.6.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />

6.6.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />

Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />

0,01 64,72 0,39<br />

chapa/perfil/tubo<br />

6.6.3 6110 h Serralheiro 0,04 9,80 0,39<br />

6.6.4 6115 h Ajudante 0,04 6,42 0,26<br />

Total Estrutura metalica em aco estrutural 7749,18 5,88 45565,18<br />

perfil i 8" x 4"<br />

6.7 I_1336 KG CHAPA ACO GROSSA PRETA 1"(25,40MM)<br />

13461,35 4,76 64076,03<br />

199,87KG/M2<br />

6.7.1 1336 m² "chapa aco grossa preta 1""(25,40mm)<br />

0,00 462,54 0,23<br />

199,87kg/m2"<br />

6.7.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />

0,02 64,72 1,29<br />

espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />

6.7.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />

6.7.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />

6.7.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />

0,80 13,62 10,90<br />

4mm ( solda eletrica )<br />

6.7.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />

6.7.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />

Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />

0,02 64,72 1,29<br />

chapa/perfil/tubo<br />

6.7.3 6110 h Serralheiro 0,20 9,80 1,96<br />

6.7.4 6115 h Ajudante 0,20 6,42 1,28<br />

Total Chapa aco grossa preta 1"(25,40mm) 13461,35 4,76 64076,03<br />

199,87kg/m2<br />

TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />

7 REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />

7.1 REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />

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7.1.1 73928_2 M2 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ES- 1944,94 3,32 6457,20<br />

PESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL<br />

7.1.1.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />

0,01 340,42 1,70<br />

manual<br />

7.1.1.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

7.1.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />

7.1.1.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />

0,01 340,42 1,70<br />

areia), preparo manual<br />

7.1.1.2 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />

7.1.1.3 4750 h Pedreiro 0,10 9,80 0,98<br />

Total Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), 1944,94 3,32 6457,20<br />

espessura 0,5cm, preparo manual<br />

7.1.2 23710_5 M² REBOCO PAULISTA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL 1944,94 15,40 29952,08<br />

E AREIA) ESPESSURA 2,0 CM<br />

7.1.2.1 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />

0,02 283,53 5,67<br />

nao peneirada)<br />

7.1.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />

7.1.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />

7.1.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />

7.1.2.1.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

7.1.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />

0,02 283,53 5,67<br />

areia media nao peneirada)<br />

7.1.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

7.1.2.3 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />

Total Reboco paulista traco 1:2:8 (cimento, 1944,94 15,40 29952,08<br />

cal e areia) espessura 2,0 cm<br />

7.1.3 73912_2 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, 20X20CM, RE-<br />

JUNTAMENTO INCLUSO<br />

336,11 18,03 6060,06<br />

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7.1.3.1 1380 kg Cimento branco 0,25 1,44 0,36<br />

7.1.3.2 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao<br />

4,00 0,32 1,28<br />

de pecas ceramicas<br />

7.1.3.3 10515 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualid p/ parede<br />

1,05 10,66 11,19<br />

20 x 20cm pei-4 - linha padrao alto<br />

7.1.3.4 4760 h Azulejista ou ladrilhista 0,40 9,80 3,92<br />

7.1.3.5 6111 h Servente 0,20 6,42 1,28<br />

Total Cerâmica esmaltada 1a, pei-4,<br />

336,11 18,03 6060,06<br />

20x20cm, rejuntamento incluso<br />

7.1.4 C_5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), 336,11 15,40 5176,09<br />

ESPESSURA 2,0 CM<br />

7.1.4.1 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />

0,02 283,53 5,67<br />

nao peneirada)<br />

7.1.4.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />

7.1.4.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />

7.1.4.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />

7.1.4.1.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

7.1.4.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />

0,02 283,53 5,67<br />

areia media nao peneirada)<br />

7.1.4.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

7.1.4.3 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />

Total Emboco traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />

336,11 15,40 5176,09<br />

areia), espessura 2,0 cm<br />

TOTAL REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />

TOTAL REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />

8 ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />

8.1 FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />

8.1.1 74068_6 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA POR-<br />

TAS EXTERNAS<br />

6,00 121,86 731,16<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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8.1.1.1 242 h Ajudante especializado 1,30 12,52 16,28<br />

8.1.1.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,30 9,80 12,74<br />

8.1.1.3 3081 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />

1,00 92,84 92,84<br />

- acab padrao medio<br />

Total Fechadura de embutir completa, para<br />

6,00 121,86 731,16<br />

portas externas<br />

8.1.2 74068_4 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA POR-<br />

2,00 164,27 328,54<br />

TAS EXTERNAS 2 FOLHAS<br />

8.1.2.1 3080 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />

1,00 31,83 31,83<br />

- linha popular<br />

8.1.2.2 3108 un Fecho de embutir (tp unha) c/ alavanca latao<br />

2,00 46,13 92,26<br />

cromado - 22cm<br />

8.1.2.3 242 h Ajudante especializado 1,80 12,52 22,54<br />

8.1.2.4 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,80 9,80 17,64<br />

Total Fechadura de embutir completa, para<br />

2,00 164,27 328,54<br />

portas externas 2 folhas<br />

8.1.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE<br />

22,00 28,51 627,22<br />

BANHEIRO<br />

8.1.3.1 11457 un Tarjeta tipo livre/ocupado p/ porta banheiro 1,00 24,32 24,32<br />

8.1.3.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 0,25 9,80 2,45<br />

8.1.3.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,25 6,96 1,74<br />

Total Tarjeta tipo livre/ocupado para porta<br />

22,00 28,51 627,22<br />

de banheiro<br />

8.1.4 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZA- 134,79 218,56 29459,70<br />

DO 1 1/2"<br />

8.1.4.1 370 m³ Areia media 0,00 65,00 0,02<br />

8.1.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 0,16 0,43 0,07<br />

8.1.4.3 7697 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />

4,17 28,53 118,84<br />

media dn 1.1/2" (40mm) e=3,25mm -<br />

3,61kg/m<br />

8.1.4.4 4750 h Pedreiro 0,18 9,80 1,74<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />

_______________________________________________________________________________________________________________<br />

8.1.4.5 6110 h Serralheiro 9,89 9,80 96,94<br />

8.1.4.6 6111 h Servente 0,15 6,42 0,95<br />

Total Guarda-corpo em tubo de aco galvanizado<br />

134,79 218,56 29459,70<br />

1 1/2"<br />

8.1.5 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4"<br />

14,20 61,36 871,31<br />

COM BRACADEIRA<br />

8.1.5.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />

0,00 293,80 0,88<br />

8.1.5.1.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,50 88,27<br />

8.1.5.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 377,00 0,43 162,11<br />

8.1.5.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,99 13,64<br />

8.1.5.1.4 6111 h servente 2,75 6,42 17,66<br />

8.1.5.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg<br />

0,65 18,34 11,92<br />

mec e tambor<br />

8.1.5.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg<br />

0,20 1,00 0,20<br />

mec e tambor<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,00 293,80 0,88<br />

mecanico<br />

8.1.5.2 4371 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/4" 2,00 1,55 3,10<br />

8.1.5.3 7698 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />

1,00 25,83 25,83<br />

media dn 1.1/4" (32mm) e=3,25mm -<br />

3,14kg/m<br />

8.1.5.4 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />

8.1.5.5 242 h Ajudante especializado 1,70 12,52 21,28<br />

Total Corrimao em tubo aco galvanizado 1<br />

14,20 61,36 871,31<br />

1/4" com bracadeira<br />

TOTAL FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />

8.2 MADEIRA 778,58 778,58<br />

8.2.1 73910_11_2 UN PORTA MAD COMP 200X210CM 2FLS 100X210CM<br />

ESP.= 35MM P/PINTURA C/ADUELA, ALIZAR E<br />

FECHO<br />

2,00 389,29 778,58<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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8.2.1.1 4982 un Porta madeira compensada lisa para pintura 100<br />

2,00 87,30 174,60<br />

x 210 x 3,5 cm<br />

8.2.1.2 184 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x<br />

1,10 30,87 33,96<br />

3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira cedrinho/pinho/canela<br />

ou similar<br />

8.2.1.3 2427 un Dobradica latao cromado 3 x 3" sem aneis 6,00 10,05 60,30<br />

8.2.1.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/<br />

6,00 0,88 5,28<br />

fixacao esquadrias ou rodape<br />

8.2.1.5 20006 m Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira cedro/imbuia/jequitiba<br />

12,32 3,43 42,26<br />

ou similar<br />

8.2.1.6 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,70 7,51 5,23<br />

8.2.1.7 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,55<br />

8.2.1.7.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

8.2.1.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

8.2.1.7.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,01 299,67 3,55<br />

manual<br />

8.2.1.8 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,33 9,80 22,83<br />

8.2.1.9 4750 h Pedreiro 1,62 9,80 15,92<br />

8.2.1.10 6115 h Ajudante 3,95 6,42 25,36<br />

Total Porta mad comp 200x210cm 2fls<br />

2,00 389,29 778,58<br />

100x210cm esp.= 35mm p/pintura c/aduela,<br />

alizar e fecho<br />

TOTAL MADEIRA 778,58 778,58<br />

8.3 METALICA 13952,85 13952,85<br />

8.3.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIA-<br />

27,00 273,17 7375,59<br />

NA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNICOES<br />

8.3.1.1 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />

8.3.1.2 4917 m² Porta aluminio abrir, perfil serie 25, tp veneziana<br />

1,00 220,83 220,83<br />

c/ guarnicao<br />

8.3.1.3 242 h Ajudante especializado 1,50 12,52 18,78<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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8.3.1.4 6110 h Serralheiro 1,30 9,80 12,74<br />

8.3.1.5 6111 h Servente 0,70 6,42 4,49<br />

8.3.1.6 6115 h Ajudante 1,50 6,42 9,63<br />

8.3.1.7 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 1,80<br />

8.3.1.7.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

8.3.1.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

8.3.1.7.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,01 299,67 1,80<br />

manual<br />

Total Porta de abrir em aluminio tipo veneziana,<br />

27,00 273,17 7375,59<br />

perfil serie 25, com guarnicoes<br />

8.3.2 I_4989 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA,<br />

6,00 389,73 2338,38<br />

1,20X2,10M INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E<br />

DOBRADIÇA COM ANEL<br />

8.3.2.1 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,00<br />

8.3.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

8.3.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

8.3.2.1.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,01 299,67 3,00<br />

manual<br />

8.3.2.2 4989_1 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz<br />

1,00 87,78 87,78<br />

100 x 210 x 3,5cm<br />

8.3.2.3 I_183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x<br />

1,00 79,68 79,68<br />

3cm p/ porta 0,60 a 1,50 x 2,10m madeira<br />

ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

8.3.2.4 187 m Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira<br />

10,40 5,97 62,09<br />

ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />

8.3.2.5 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/<br />

6,00 0,88 5,28<br />

fixacao esquadrias ou rodape<br />

8.3.2.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis 3,00 10,25 30,75<br />

8.3.2.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,60 7,51 4,51<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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8.3.2.8 6115 h Ajudante 8,45 6,42 54,25<br />

8.3.2.9 4750 h Pedreiro 1,40 9,80 13,72<br />

8.3.2.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,05 9,80 20,09<br />

8.3.2.11 11519 par Macaneta alavanca - acab padrao medio 1,00 28,58 28,58<br />

Total Porta de madeira compensada lisa,<br />

6,00 389,73 2338,38<br />

1,20x2,10m incluso aduela 1a, alizar 1a e<br />

dobradiça com anel<br />

8.3.3 68052 M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 6,00 349,10 2094,60<br />

8.3.3.1 581 m² Basculante aluminio 80 x 60cm - serie 25 1,00 328,81 328,81<br />

8.3.3.2 4750 h Pedreiro 0,30 9,80 2,94<br />

8.3.3.3 6110 h Serralheiro 0,80 9,80 7,84<br />

8.3.3.4 6111 h Servente 0,40 6,42 2,57<br />

8.3.3.5 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />

8.3.3.6 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 1,80<br />

8.3.3.6.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />

8.3.3.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />

8.3.3.6.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />

0,01 299,67 1,80<br />

manual<br />

Total Janela aluminio, basculante, serie 25 6,00 349,10 2094,60<br />

8.3.4 74067_1 M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA<br />

6,00 357,38 2144,28<br />

VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25<br />

8.3.4.1 597 m² Janela de correr em alumínio (série 25) sem<br />

1,00 321,23 321,23<br />

bandeira, com 2 folhas para vidro, (sendo uma<br />

fixa), completa<br />

8.3.4.2 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo<br />

0,01 255,45 1,56<br />

manual<br />

8.3.4.2.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 339,62 0,43 146,04<br />

8.3.4.2.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 58,05 58,05<br />

8.3.4.2.3 6111 h servente 8,00 6,42 51,36<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e 0,01 255,45 1,56<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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areia), preparo manual<br />

8.3.4.3 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />

8.3.4.4 6110 h Serralheiro 1,10 9,80 10,78<br />

8.3.4.5 6111 h Servente 0,80 6,42 5,14<br />

8.3.4.6 242 h Ajudante especializado 1,10 12,52 13,77<br />

Total Janela aluminio de correr, 2 folhas<br />

6,00 357,38 2144,28<br />

para vidro, sem bandeira, linha 25<br />

TOTAL METALICA 13952,85 13952,85<br />

TOTAL ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />

9.1 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, AS-<br />

121,19 34,02 4122,88<br />

SENTADA COM ARGAMASSA COLANTE<br />

9.1.1 370 m³ Areia media 0,03 65,00 1,64<br />

9.1.2 6111 h Servente 0,94 6,42 6,03<br />

9.1.3 1292 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/<br />

1,05 14,17 14,88<br />

piso pei-5 - linha padrao medio<br />

9.1.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 10,34 0,43 4,45<br />

9.1.5 4760 h Azulejista ou ladrilhista 0,67 9,80 6,56<br />

9.1.6 1380 kg Cimento branco 0,32 1,44 0,46<br />

Total Piso em cerâmica esmaltada 1a pei-v, 121,19 34,02 4122,88<br />

assentada com argamassa colante<br />

9.2 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSU- 296,99 34,94 10376,83<br />

RA 10CM<br />

9.2.1 73936_11 m³ Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10 213,64 21,36<br />

9.2.1.1 C_4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico<br />

0,71 21,79 15,56<br />

c/operador)<br />

9.2.1.2 370 m³ areia media 0,58 65,00 37,96<br />

9.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 161,00 0,43 69,23<br />

9.2.1.4 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,46 56,42 25,73<br />

9.2.1.5 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,46 58,42 26,64<br />

9.2.1.6 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

Total Concreto 1:4:8, concreto magro, c/<br />

0,10 213,64 21,36<br />

brita 1 e 2<br />

9.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

9.2.3 6111 h Servente 1,20 6,42 7,70<br />

Total Lastro de concreto traco 1:4:8, espessura<br />

296,99 34,94 10376,83<br />

10cm<br />

9.3 73920_1 M² REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA 271,67 10,05 2730,28<br />

TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />

2,0CM, PREPARO MANUAL<br />

9.3.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />

0,02 340,42 6,81<br />

manual<br />

9.3.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

9.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />

9.3.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />

0,02 340,42 6,81<br />

areia), preparo manual<br />

9.3.2 4750 h Pedreiro 0,20 9,80 1,96<br />

9.3.3 6111 h Servente 0,20 6,42 1,28<br />

Total Regularizacao de piso/base em argamassa<br />

271,67 10,05 2730,28<br />

traco 1:3 (cimento e areia), espessu-<br />

ra 2,0cm, preparo manual<br />

9.4 73922_1 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 932,88 28,13 26241,91<br />

1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,5CM<br />

9.4.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />

0,04 340,42 11,91<br />

manual<br />

9.4.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

9.4.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />

9.4.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />

Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />

0,04 340,42 11,91<br />

areia), preparo manual<br />

9.4.2 4750 h Pedreiro 1,00 9,80 9,80<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

9.4.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />

Total Piso cimentado liso desempenado, traco<br />

932,88 28,13 26241,91<br />

1:3 (cimento e areia), espessura 3,5cm<br />

TOTAL PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />

10 PINTURAS 60076,53 60076,53<br />

10.1 ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />

10.1.1 73832_1 M² EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEI- 54,60 10,84 591,86<br />

RA, DUAS DEMÃOS<br />

10.1.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,38 0,19<br />

10.1.1.2 4053 gl Massa base a oleo 0,13 27,70 3,46<br />

10.1.1.3 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />

10.1.1.4 242 h Ajudante especializado 0,30 12,52 3,76<br />

Total Emassamento massa base a oleo em<br />

54,60 10,84 591,86<br />

madeira, duas demãos<br />

10.1.2 74065_2 M² PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA,<br />

54,60 15,79 862,13<br />

DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM<br />

FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO<br />

10.1.2.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,38 0,15<br />

10.1.2.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,04 7,80 0,31<br />

10.1.2.3 6086 gl Fundo sintetico nivelador branco fosco para madeira<br />

0,06 37,69 2,11<br />

10.1.2.4 7311 l Tinta esmalte sintetico acetinado 0,24 20,69 4,92<br />

10.1.2.5 4783 h Pintor 0,40 9,80 3,92<br />

10.1.2.6 242 h Ajudante especializado 0,35 12,52 4,38<br />

Total Pintura esmalte acetinado para madeira,<br />

54,60 15,79 862,13<br />

duas demãos, incluso aparelhamento<br />

com fundo nivelador branco fosco<br />

10.1.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZAR- 148,99 18,71 2787,60<br />

CAO P/ESQUADRIA FERRO<br />

10.1.3.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,70 0,51<br />

10.1.3.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,03 7,80 0,23<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

10.1.3.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho 0,04 70,24 2,81<br />

10.1.3.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv 0,03 65,53 2,18<br />

10.1.3.5 4783 h Pintor 0,80 9,80 7,84<br />

10.1.3.6 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />

Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao 148,99 18,71 2787,60<br />

zarcao p/esquadria ferro<br />

TOTAL ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />

10.2 TETO 50043,30 50043,30<br />

10.2.1 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AM- 1944,94 9,34 18165,74<br />

BIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />

10.2.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,38 0,19<br />

10.2.1.2 4056 gl Massa acrilica p/ paredes interior/exterior 0,20 20,54 4,11<br />

10.2.1.3 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />

10.2.1.4 6115 h Ajudante 0,25 6,42 1,61<br />

Total Emassamento com massa acrilica para 1944,94 9,34 18165,74<br />

ambientes internos/externos, duas demãos<br />

10.2.2 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTER- 1944,94 12,59 24486,79<br />

NOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />

10.2.2.1 7356 l Tinta latex acrilica 0,24 12,57 3,02<br />

10.2.2.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,38 0,15<br />

10.2.2.3 4783 h Pintor 0,45 9,80 4,41<br />

10.2.2.4 242 h Ajudante especializado 0,40 12,52 5,01<br />

Total Pintura latex acrílica ambientes internos/externos,<br />

1944,94 12,59 24486,79<br />

duas demãos<br />

10.2.3 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTER- 1944,94 3,80 7390,77<br />

NOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO<br />

10.2.3.1 6085 l Selador acrilico 0,19 5,71 1,08<br />

10.2.3.2 242 h Ajudante especializado 0,10 12,52 1,25<br />

10.2.3.3 4783 h Pintor 0,15 9,80 1,47<br />

Total Fundo selador acrilico ambientes internos/externos,<br />

uma demão<br />

1944,94 3,80 7390,77<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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TOTAL TETO 50043,30 50043,30<br />

10.3 PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />

10.3.1 74245 M² PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PARA PISOS EM 558,00 6,53 3643,74<br />

QUADRAS POLIESPORTIVAS<br />

10.3.1.1 7348 l Tinta acrilica para piso 0,17 8,77 1,49<br />

10.3.1.2 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />

10.3.1.3 6115 h Ajudante 0,25 6,42 1,61<br />

Total Pintura com tinta acrílica para pisos<br />

558,00 6,53 3643,74<br />

em quadras poliesportivas<br />

10.3.2 41595 M DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS 470,00 4,57 2147,90<br />

10.3.2.1 12815 un Fita crepe em rolos 25mmx50m 0,02 5,97 0,12<br />

10.3.2.2 7348 l Tinta acrilica para piso 0,03 8,77 0,26<br />

10.3.2.3 4783 h Pintor 0,10 9,80 0,98<br />

10.3.2.4 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />

Total Demarcacao com tinta acrilica para pisos<br />

470,00 4,57 2147,90<br />

TOTAL PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />

TOTAL PINTURAS 60076,53 60076,53<br />

11 VIDROS 1100,64 1100,64<br />

11.1 I_10501 M² VIDRO TEMPERADO COR, ESPESSURA 6,0MM 12,00 91,72 1100,64<br />

11.1.1 10498 kg Massa para vidro 1,50 2,29 3,44<br />

11.1.2 10501 m² Vidro temperado cor 6mm 1,00 80,17 80,17<br />

11.1.3 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />

11.1.4 10489 h Vidraceiro 0,50 9,80 4,90<br />

Total Vidro temperado cor, espessura<br />

12,00 91,72 1100,64<br />

6,0mm<br />

TOTAL VIDROS 1100,64 1100,64<br />

12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />

12.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />

12.1.1 I_12223 UN ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES<br />

E VAPORES<br />

6,00 86,36 518,16<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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12.1.1.1 12223 un Arandela 45 graus prova de tempo, gases e vapores<br />

1,00 79,63 79,63<br />

12.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />

12.1.1.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,03 2,81<br />

Total Arandela 45 graus prova de tempo,<br />

6,00 86,36 518,16<br />

gases e vapores<br />

12.1.2 I_3389 UN IGNITOR 5000V 19,00 28,11 534,09<br />

12.1.2.1 3389 un Ignitor p/ lampada vapor de sodio / vapor metalico<br />

1,00 20,00 20,00<br />

ate 400w t . partida 3000 a 4500v<br />

12.1.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,80 4,90<br />

12.1.2.3 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />

Total Ignitor 5000v 19,00 28,11 534,09<br />

12.1.3 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />

1314,50 2,18 2865,61<br />

450/750V 2,5MM2<br />

12.1.3.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v<br />

1,00 1,36 1,36<br />

2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />

12.1.3.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm<br />

0,01 1,10 0,01<br />

x 5m<br />

12.1.3.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,80 0,49<br />

12.1.3.4 6111 h Servente 0,05 6,42 0,32<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 1314,50 2,18 2865,61<br />

450/750v 2,5mm2<br />

12.1.4 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />

1096,80 3,33 3652,34<br />

450/750 V 4 MM2<br />

12.1.4.1 981 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v<br />

1,00 2,33 2,33<br />

4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente<br />

12.1.4.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm<br />

0,01 1,10 0,01<br />

x 5m<br />

12.1.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,06 9,80 0,60<br />

12.1.4.4 6111 h Servente 0,06 6,42 0,39<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 1096,80 3,33 3652,34<br />

450/750 v 4 mm2<br />

12.1.5 I_995 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />

156,10 9,81 1531,34<br />

0,6/1KV 16MM2<br />

12.1.5.1 995 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv<br />

1,00 8,35 8,35<br />

16mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

12.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,09 9,80 0,88<br />

12.1.5.3 6111 h Servente 0,09 6,42 0,58<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 156,10 9,81 1531,34<br />

0,6/1kv 16mm2<br />

12.1.6 I_996 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />

23,60 14,50 342,20<br />

0,6/1KV 25MM2<br />

12.1.6.1 996 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv<br />

1,00 12,88 12,88<br />

25mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />

12.1.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,80 0,98<br />

12.1.6.3 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />

Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 23,60 14,50 342,20<br />

0,6/1kv 25mm2<br />

12.1.7 C_09.06.009_FD UN CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X<br />

4,00 24,24 96,96<br />

E<br />

100 MM<br />

12.1.7.1 4.50.03_FDE un Caixa de passagem com tampa parafusada<br />

1,00 9,09 9,09<br />

20x20x10cm<br />

12.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90 9,80 8,82<br />

12.1.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,90 7,03 6,33<br />

Total Caixa de passagem aço pintada 200 x<br />

4,00 24,24 96,96<br />

200 x 100 mm<br />

12.1.8 74104_1 UN CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO<br />

7,00 87,61 613,27<br />

MACIÇO 60X60X60CM<br />

12.1.8.1 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 0,80 0,43 0,34<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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12.1.8.2 7258 un Tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm 75,89 0,23 17,45<br />

12.1.8.3 74019_1 m³ Escavacao manual (valas ou fundações rasas) 0,22 20,87 4,51<br />

12.1.8.3.1 6111 h servente 3,25 6,42 20,87<br />

Total Escavacao manual (valas ou fundações<br />

0,22 20,87 4,51<br />

rasas)<br />

12.1.8.4 C_6014 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia media peneirada)<br />

0,02 354,89 5,86<br />

12.1.8.4.1 370 m³ areia media 1,31 65,00 84,89<br />

12.1.8.4.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 357,00 0,43 153,51<br />

12.1.8.4.3 6111 h servente 18,06 6,42 115,91<br />

12.1.8.4.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia<br />

0,02 354,89 5,86<br />

media peneirada)<br />

12.1.8.5 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />

0,02 283,53 6,46<br />

nao peneirada)<br />

12.1.8.5.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />

12.1.8.5.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />

12.1.8.5.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />

12.1.8.5.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

12.1.8.5.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />

0,02 283,53 6,46<br />

areia media nao peneirada)<br />

12.1.8.6 C_6045 m3 Concreto fck=15mpa controle c ,excluindo o lancamento<br />

0,02 275,81 4,96<br />

12.1.8.6.1 367 m³ areia grossa 0,91 69,50 63,25<br />

12.1.8.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 293,00 0,43 125,99<br />

12.1.8.6.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,63 56,42 35,26<br />

12.1.8.6.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,21 58,42 12,21<br />

12.1.8.6.5 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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12.1.8.6.6 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,71 0,81 0,58<br />

mecânico<br />

Total Concreto fck=15mpa controle c ,excluindo<br />

0,02 275,81 4,96<br />

o lancamento<br />

12.1.8.7 C_6087 un Tampa em concreto armado 60x60x5cm p/cx<br />

1,00 18,82 18,82<br />

inspecao/fossa septica<br />

12.1.8.7.1 37 kg aco ca-60 - 4,6mm 1,44 4,60 6,64<br />

12.1.8.7.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,23<br />

12.1.8.7.3 370 m³ areia media 0,02 65,00 1,04<br />

12.1.8.7.4 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 5,54 0,43 2,38<br />

12.1.8.7.5 4512 m peca de madeira 3a/4a qualidade 2,5 x 5cm nao<br />

2,50 1,56 3,90<br />

aparelhada<br />

12.1.8.7.6 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,02 56,42 0,85<br />

12.1.8.7.7 5069 kg prego de aco 17 x 27 0,08 6,57 0,53<br />

12.1.8.7.8 6111 h servente 0,20 6,42 1,28<br />

12.1.8.7.9 1213 h carpinteiro de formas 0,10 9,80 0,98<br />

12.1.8.7.10 378 h armador 0,10 9,80 0,98<br />

12.1.8.7.11 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />

0,01 0,81 0,01<br />

mecânico<br />

Total Tampa em concreto armado<br />

1,00 18,82 18,82<br />

60x60x5cm p/cx inspecao/fossa septica<br />

12.1.8.8 6111 h Servente 1,65 6,42 10,59<br />

12.1.8.9 4750 h Pedreiro 1,90 9,80 18,62<br />

Total Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo<br />

7,00 87,61 613,27<br />

maciço 60x60x60cm<br />

12.1.9 I_1872 UN CAIXA PVC 4 X 2" 44,00 3,56 156,64<br />

12.1.9.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto 1,00 1,13 1,13<br />

12.1.9.2 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

12.1.9.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

Total Caixa pvc 4 x 2" 44,00 3,56 156,64<br />

12.1.10 I_1871 UN CAIXA PVC OCTOGONAL 3 X 3" 35,00 5,50 192,50<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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12.1.10.1 1871 un Caixa pvc octogonal 3" x 3" 1,00 3,07 3,07<br />

12.1.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

12.1.10.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

Total Caixa pvc octogonal 3 x 3" 35,00 5,50 192,50<br />

12.1.11 5005_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />

12.1.11.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />

12.1.11.2 6111 h Servente 0,01 6,42 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />

12.1.12 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />

12.1.12.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00 0,09 0,09<br />

12.1.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,80 0,10<br />

12.1.12.3 6111 h Servente 0,01 6,42 0,06<br />

Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />

12.1.13 I_4332 UN PARAFUSO GALVAN. CAB. SEXT. 3/8"X2.1/2"<br />

98,00 0,63 61,74<br />

ROSCA TOTAL WW<br />

12.1.13.1 4332 un Parafuso sextavado zincado rosca inteira 3/8"x<br />

1,00 0,21 0,21<br />

2"<br />

12.1.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,03 0,42<br />

Total Parafuso galvan. cab. sext.<br />

98,00 0,63 61,74<br />

3/8"x2.1/2" rosca total ww<br />

12.1.14 I_11057 UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA<br />

496,00 0,56 277,76<br />

1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL<br />

12.1.14.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda<br />

1,00 0,14 0,14<br />

simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />

12.1.14.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,03 0,42<br />

Total Parafuso galvan. cabeça lentilha<br />

496,00 0,56 277,76<br />

1/4"x5/8" máquina rosca total<br />

12.1.15 I_14148 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />

12.1.15.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />

12.1.15.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,03 0,35<br />

Total Porca aço inox ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />

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Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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12.1.16 I_4342 UN PORCA SEXTAVADA 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />

12.1.16.1 4342 un Porca zincada sextavada 3/8" 1,00 0,12 0,12<br />

12.1.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,80 0,49<br />

12.1.16.3 6111 h Servente 0,05 6,42 0,32<br />

Total Porca sextavada 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />

12.1.17 TR_3_8 UN TIRANTE 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />

12.1.17.1 TIR_3_8 m Tirante 3/8" 38mm 1,00 4,82 4,82<br />

12.1.17.2 6111 h Servente 0,30 6,42 1,93<br />

12.1.17.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,80 2,94<br />

Total Tirante 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />

12.1.18 SUPORTE_3MOD UN SUPORTE 3 MÓDULOS 2,00 2,20 4,40<br />

12.1.18.1 suporte_3mod un Suporte 3 módulos 1,00 1,50 1,50<br />

12.1.18.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,03 0,70<br />

Total Suporte 3 módulos 2,00 2,20 4,40<br />

12.1.19 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE<br />

9,00 9,23 83,07<br />

10A A 30A<br />

12.1.19.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a 1,00 8,00 8,00<br />

12.1.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,80 1,23<br />

Total Disjuntor unipolar termomagnético de<br />

9,00 9,23 83,07<br />

10a a 30a<br />

12.1.20 74130_3 UN DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PA-<br />

17,00 46,01 782,17<br />

DRAO 10 A 50A 240V<br />

12.1.20.1 2388 un Disjuntor termomagnetico bipolar 50a 1,00 44,54 44,54<br />

12.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

Total Disjuntor termomagnetico bipolar padrao<br />

17,00 46,01 782,17<br />

10 a 50a 240v<br />

12.1.21 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE<br />

4,00 77,55 310,20<br />

60A A 100A<br />

12.1.21.1 2373 un Disjuntor termomagnetico tripolar 100a 1,00 70,82 70,82<br />

12.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />

12.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,03 2,81<br />

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Total Disjuntor tripolar termomagnético de<br />

4,00 77,55 310,20<br />

60a a 100a<br />

12.1.22 71184 UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO<br />

4,00 56,77 227,08<br />

275V-40KA<br />

12.1.22.1 9162_ORSE un Dispositivo de proteção contra surto de tensão<br />

1,00 42,00 42,00<br />

dps 40ka - 175v (para-raio)<br />

12.1.22.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,80 7,84<br />

12.1.22.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99 7,03 6,93<br />

Total Dispositivo de proteção contra surto<br />

4,00 56,77 227,08<br />

275v-40ka<br />

12.1.23 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 235,80 5,64 1329,91<br />

12.1.23.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex<br />

1,00 2,27 2,27<br />

ou equivalente<br />

12.1.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,80 1,96<br />

12.1.23.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />

Total Eletroduto pvc leve 1" 235,80 5,64 1329,91<br />

12.1.24 I_2684 M ELETRODUTO PVC ROSCA 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />

12.1.24.1 2684 m Eletroduto pvc rosca s/luva 32mm - 1 1/4" 1,10 4,28 4,71<br />

12.1.24.2 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />

12.1.24.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,80 4,90<br />

Total Eletroduto pvc rosca 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />

12.1.25 I_2962_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />

12.1.25.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´ 1,00 4,40 4,40<br />

12.1.25.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,80 1,96<br />

12.1.25.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />

Total Eletroduto pvc flexivel 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />

12.1.26 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 8,00 6,71 53,68<br />

12.1.26.1 7564 un Interruptor simples embutir 10a/250v s/placa,<br />

1,00 3,21 3,21<br />

tipo silentoque pial ou equiv<br />

12.1.26.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,80 2,45<br />

12.1.26.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,03 1,05<br />

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Total Interruptor simples - 1 tecla 8,00 6,71 53,68<br />

12.1.27 72332 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 2,00 9,06 18,12<br />

12.1.27.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa,<br />

1,00 4,71 4,71<br />

tipo silentoque pial ou equiv<br />

12.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,80 2,94<br />

12.1.27.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />

Total Interruptor simples - 2 teclas 2,00 9,06 18,12<br />

12.1.28 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN<br />

8,00 84,30 674,40<br />

30MA) 25A<br />

12.1.28.1 3944_AGETOP un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de<br />

1,00 75,63 75,63<br />

25a-30ma<br />

12.1.28.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />

12.1.28.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,68 7,03 4,75<br />

Total Interruptor bipolar dr (fase/neutro -<br />

8,00 84,30 674,40<br />

in 30ma) 25a<br />

12.1.29 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 28,00 27,20 761,60<br />

12.1.29.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta<br />

1,00 19,57 19,57<br />

eletrônica 2x2 6w<br />

12.1.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />

12.1.29.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,53 7,03 3,71<br />

Total Luminaria embutir p/ compacta dupla 28,00 27,20 761,60<br />

12.1.30 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 4,00 68,14 272,56<br />

12.1.30.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2<br />

1,00 51,92 51,92<br />

lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator<br />

part rapida e lampadas)<br />

12.1.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,80 9,80<br />

12.1.30.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />

Total Luminaria embutir p/fluorescente 2 x<br />

4,00 68,14 272,56<br />

40w<br />

12.1.31 I_12245 UN LUMINÁRIA P/ ALTA PRESSÃO 250W 1,00 78,33 78,33<br />

12.1.31.1 12245 un Luminaria esmaltada cor aluminio peterco y.25/1 1,00 54,00 54,00<br />

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12.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />

12.1.31.3 6111 h Servente 1,50 6,42 9,63<br />

Total Luminária p/ alta pressão 250w 1,00 78,33 78,33<br />

12.1.32 74041 UN PLAFONIER 4" 3,00 32,70 98,10<br />

12.1.32.1 3764 un Lampada incandescente 60w 1,00 0,87 0,87<br />

12.1.32.2 3803 un Luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica<br />

1,00 18,37 18,37<br />

c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam<br />

20cm p/ 1 lamp incand, incl soquete porcelana<br />

12.1.32.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,80 7,84<br />

12.1.32.4 6113 h Ajudante de eletricista 0,80 7,03 5,62<br />

Total Plafonier 4" 3,00 32,70 98,10<br />

12.1.33 4893_ORSE UN PROJETOR RETANGULAR, INCL. LAMP. DE 400W 18,00 590,73 10633,14<br />

12.1.33.1 700_ORSE m Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 75v/70 c 50,00 2,55 127,50<br />

12.1.33.2 641_ORSE m Eletroduto de pvc rígido roscável,<br />

15,00 3,73 55,95<br />

diâm=25mm(3/4")<br />

12.1.33.3 1904_ORSE un Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400w 1,00 48,00 48,00<br />

12.1.33.4 2616_ORSE un Projetor retangular em alumínio com vidro plano<br />

1,00 334,95 334,95<br />

temperado<br />

12.1.33.5 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />

12.1.33.6 6111 h Servente 1,50 6,42 9,63<br />

Total Projetor retangular, incl. lamp. de<br />

18,00 590,73 10633,14<br />

400w<br />

12.1.34 I_1088 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE<br />

62,00 19,45 1205,90<br />

COMPACTO 1X26W<br />

12.1.34.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente<br />

1,00 16,22 16,22<br />

20w/127v<br />

12.1.34.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,33 9,80 3,23<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente 62,00 19,45 1205,90<br />

compacto 1x26w<br />

12.1.35 I_1085 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE<br />

TUBULAR 2X40W<br />

4,00 27,88 111,52<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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12.1.35.1 1085 un Reator partida rapida p/ 2 lampadas fluorescentes<br />

1,00 23,47 23,47<br />

40w/220v<br />

12.1.35.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,45 9,80 4,41<br />

Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente<br />

4,00 27,88 111,52<br />

tubular 2x40w<br />

12.1.36 72282 UN REATOR ELETROMAGNÉTICO P/ VAPOR METÁLI-<br />

1,00 100,10 100,10<br />

CO 250W<br />

12.1.36.1 1082 un Reator p/ lampada vapor de sodio 250w uso ext 1,00 83,27 83,27<br />

12.1.36.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,80 9,80<br />

12.1.36.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,03 7,03<br />

Total Reator eletromagnético p/ vapor metálico<br />

1,00 100,10 100,10<br />

250w<br />

12.1.37 72281 UN REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO<br />

18,00 77,68 1398,24<br />

USO EXTERNO 220V/400W<br />

12.1.37.1 12318 un Reator p/ 1 lampada vapor de mercurio 400w<br />

1,00 52,43 52,43<br />

uso ext<br />

12.1.37.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />

12.1.37.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,50 7,03 10,55<br />

Total Reator para lâmpada vapor de mercúrio<br />

18,00 77,68 1398,24<br />

uso externo 220v/400w<br />

12.1.38 72335 UN PLACA 2X4" 39,00 2,20 85,80<br />

12.1.38.1 7549 un Espelho em pvc 4x2 1,00 1,50 1,50<br />

12.1.38.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,03 0,70<br />

Total Placa 2x4" 39,00 2,20 85,80<br />

12.1.39 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ<br />

1,00 332,92 332,92<br />

GERAL, CAP. 21 DISJ. UNIP. - IN BARR. 100A<br />

12.1.39.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento<br />

1,00 276,15 276,15<br />

trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em cha-<br />

pa de aço galvanizado<br />

12.1.39.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50 9,80 34,30<br />

12.1.39.3 6111 h Servente 3,50 6,42 22,47<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj<br />

1,00 332,92 332,92<br />

geral, cap. 21 disj. unip. - in barr. 100a<br />

12.1.40 74131_8 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM<br />

1,00 731,97 731,97<br />

CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA,<br />

PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />

MONOPOLARES<br />

12.1.40.1 12043 un Quadro de distribuicao de embutir c/ barramento<br />

1,00 626,54 626,54<br />

trifasico p/ 50 disjuntores unipolares em chapa<br />

de aco galv<br />

12.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,50 9,80 63,70<br />

12.1.40.3 6111 h Servente 6,50 6,42 41,73<br />

Total Quadro de distribuicao de energia em<br />

1,00 731,97 731,97<br />

chapa metalica, de embutir, com porta, para<br />

50 disjuntores termomagneticos monopolares<br />

12.1.41 I_13329 UN SOQUETE BASE E-27 6,00 4,29 25,74<br />

12.1.41.1 13329 un Soquete de pvc para lâmpada incandescente<br />

1,00 1,86 1,86<br />

(base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v<br />

12.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

12.1.41.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

Total Soquete base e-27 6,00 4,29 25,74<br />

12.1.42 SOQ_E40 UN SOQUETE BASE E 40 19,00 7,09 134,71<br />

12.1.42.1 SQT_E40 un Soquete de base e 40 1,00 4,66 4,66<br />

12.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

12.1.42.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

Total Soquete base e 40 19,00 7,09 134,71<br />

12.1.43 SOQ_G13 UN SOQUETE BASE G 13 16,00 3,86 61,76<br />

12.1.43.1 SOQUETE_G13 un Soquete base g 13 1,00 1,43 1,43<br />

12.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

12.1.43.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

Total Soquete base g 13 16,00 3,86 61,76<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48


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12.1.44 I_12295_G24 UN SOQUETE BASE G24 56,00 4,55 254,80<br />

12.1.44.1 12295 un Bocal/soquete/receptaculo de baquelite 1,00 2,12 2,12<br />

12.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />

12.1.44.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />

Total Soquete base g24 56,00 4,55 254,80<br />

12.1.45 72339 UN TOMADA TRIPOLAR REDONDA 3P+T - (CHATO) 1,00 22,52 22,52<br />

12.1.45.1 7524 un Tomada embutir 3p + t 30a/440v ref 56403 uso<br />

1,00 14,95 14,95<br />

industrial sem placa, pial ou equiv<br />

12.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,45 9,80 4,41<br />

12.1.45.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,45 7,03 3,16<br />

Total Tomada tripolar redonda 3p+t - (chato)<br />

1,00 22,52 22,52<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />

TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />

13.1 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E ME-<br />

11001,14 11001,14<br />

TAIS<br />

13.1.1 5063_ORSE UN CHUVEIRO ALTA SEGURANÇA (ANTI-VANDALIS-<br />

6,00 177,65 1065,90<br />

MO), DOCOL OU EQUIVALENTE<br />

13.1.1.1 4989_ORSE un Chuveiro alta segurança (anti-vandalismo), passante<br />

1,00 96,52 96,52<br />

para parede, docol ou equivalente<br />

13.1.1.2 4991_ORSE un Pino acionador alta segurança (anti-vandalismo)<br />

1,00 57,58 57,58<br />

para chuveiro/lavatório/descarga, docol ou equivalente<br />

13.1.1.3 4992_ORSE un Registro de pressão (anti-vandalismo), acionamento<br />

1,00 15,10 15,10<br />

restrito d=3/4", docol ou equivalente<br />

13.1.1.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,80 4,90<br />

13.1.1.5 6130 h Ajudante instalador hidráulico 0,50 7,09 3,55<br />

Total Chuveiro alta segurança (anti-vandalismo),<br />

6,00 177,65 1065,90<br />

docol ou equivalente<br />

13.1.2 8974_ORSE UN BANCO ARTICULADO PARA BANHO COM PÉS DE 2,00 362,69 725,38<br />

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APOIO 700X450MM (P/DEFICIENTES)<br />

13.1.2.1 9262_ORSE un Banco articulado para banho com pés de apoio<br />

1,00 349,80 349,80<br />

700x450mm (para deficientes)<br />

13.1.2.2 1847 m3 Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar<br />

0,03 331,62 9,95<br />

1:3 preparo manual<br />

13.1.2.2.1 367 m³ areia grossa 1,05 69,50 72,63<br />

13.1.2.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 453,00 0,43 194,79<br />

13.1.2.2.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />

Total Argamassa cimento/areia grossa sem<br />

0,03 331,62 9,95<br />

peneirar 1:3 preparo manual<br />

13.1.2.3 4750 h Pedreiro 0,30 9,80 2,94<br />

Total Banco articulado para banho com pés<br />

2,00 362,69 725,38<br />

de apoio 700x450mm (p/deficientes)<br />

13.1.3 74234_1 UN MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM<br />

5,00 176,09 880,45<br />

PERTENCES<br />

13.1.3.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,08 1,99 0,15<br />

13.1.3.2 4351 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />

2,00 1,15 2,30<br />

porca cega, arruela e bucha de nylon s-8<br />

13.1.3.3 6021 un Registro pressao 1/2" ref 1416 - com canopla<br />

1,00 40,60 40,60<br />

acabamento cromado simples<br />

13.1.3.4 10432 un Mictorio sifonado louca branca c/pertences 1,00 133,04 133,04<br />

Total Mictório sifonado de louca branca com<br />

5,00 176,09 880,45<br />

pertences<br />

13.1.4 VSDE UN VASO SANITÁRIO P/ VÁLVULA DE DESCARGA<br />

6,00 441,25 2647,50<br />

P.N.E., INCLUSO ASSENTO E ACESSÓRIOS<br />

13.1.4.1 6932_ORSE un Bacia sanitária convencional, handicapped (para<br />

1,00 307,70 307,70<br />

deficientes físicos), linha stylus excellence ref.<br />

54309, na cor branca, celite ou similar<br />

13.1.4.2 6941_ORSE un Assento handicapped, para bacia sanitária de deficientes<br />

físicos, celite, linha stylus excellence, na<br />

cor branca, ref. 54987 (ou similar)<br />

1,00 86,53 86,53<br />

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13.1.4.3 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />

2,00 4,62 9,24<br />

porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

13.1.4.4 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g 0,10 23,08 2,31<br />

13.1.4.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,80 20,58<br />

13.1.4.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,10 7,09 14,89<br />

Total Vaso sanitário p/ válvula de descarga<br />

6,00 441,25 2647,50<br />

p.n.e., incluso assento e acessórios<br />

13.1.5 C_6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA<br />

12,00 136,50 1638,00<br />

PADRÃO POPULAR, CONJUNTO P/ FIXAÇAO PA-<br />

RAFUSO, ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />

13.1.5.1 1380 kg Cimento branco 0,20 1,44 0,29<br />

13.1.5.2 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />

2,00 4,62 9,24<br />

porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />

13.1.5.3 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g 0,10 23,08 2,31<br />

13.1.5.4 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao<br />

1,00 89,90 89,90<br />

popular<br />

13.1.5.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,80 20,58<br />

13.1.5.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,00 7,09 14,18<br />

Total Vaso sanitário sifonado louça branca<br />

12,00 136,50 1638,00<br />

padrão popular, conjunto p/ fixaçao parafuso,<br />

arruela, bucha incluso<br />

13.1.6 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM<br />

4,00 54,44 217,76<br />

FOLHA<br />

13.1.6.1 1841_ORSE un Porta papel toalha em aço inox 1,00 48,56 48,56<br />

13.1.6.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />

Total Porta toalha inox para papel toalha em 4,00 54,44 217,76<br />

folha<br />

13.1.7 06.03.060_FDE UN CONJUNTO BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM<br />

4,00 336,21 1344,84<br />

LATAO CROMADO<br />

13.1.7.1 3.13.35_FDE un Barra de apoio cromado d=30/35mm com flange 1,00 325,58 325,58<br />

13.1.7.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata 12,00 0,21 2,52<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

13.1.7.3 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />

13.1.7.4 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />

Total Conjunto barra de apoio p/deficientes<br />

4,00 336,21 1344,84<br />

em latao cromado<br />

13.1.8 I_11703 UN PAPELEIRA CROMADA 18,00 23,43 421,74<br />

13.1.8.1 11703 un Papeleira cromada 1,00 20,22 20,22<br />

13.1.8.2 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />

Total Papeleira cromada 18,00 23,43 421,74<br />

13.1.9 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 8,00 16,72 133,76<br />

13.1.9.1 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />

13.1.9.2 11758 un Saboneteira em vidro c/ suporte em aco inox p/<br />

1,00 13,51 13,51<br />

sabao liquido<br />

Total Porta sabonete liquido fornecimento 8,00 16,72 133,76<br />

13.1.10 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LAR-<br />

12,20 141,24 1723,13<br />

GURA 0,60M, ESP.=2,5CM<br />

13.1.10.1 11795 m² Granito cinza polido p/bancada e=2,5 cm 0,60 178,79 107,27<br />

13.1.10.2 73541 m Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive<br />

1,00 33,97 33,97<br />

banca - p<br />

13.1.10.2.1 4750 h pedreiro 2,00 9,80 19,60<br />

13.1.10.2.2 73471 m³ argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />

0,00 340,42 1,53<br />

manual<br />

13.1.10.2.3 6111 h servente 2,00 6,42 12,84<br />

Total Colocacao banca<br />

1,00 33,97 33,97<br />

marmore/granito/aco inox exclusive banca<br />

- p<br />

Total Granito cinza polido para bancada largura<br />

12,20 141,24 1723,13<br />

0,60m, esp.=2,5cm<br />

13.1.11 73540 UN COLOCAÇÃO CUBA LOUCA/AÇO INOX EXCLUSIVE 12,00 16,89 202,68<br />

CUBA/COMPLEMENTO<br />

13.1.11.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 1,00 9,80 9,80<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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13.1.11.2 6116 h Ajudante de encanador 1,00 7,09 7,09<br />

Total Colocação cuba louca/aço inox exclusive<br />

12,00 16,89 202,68<br />

cuba/complemento<br />

TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E<br />

11001,14 11001,14<br />

METAIS<br />

TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />

14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />

14.1 74140_3 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA<br />

34,95 11,75 410,66<br />

ATÉ 10,00 KM<br />

14.1.1 6111 h Servente 0,01 6,42 0,05<br />

14.1.2 1133 h Caminhão basculante 5,0m³/11t diesel tipo mercedes<br />

0,23 49,68 11,44<br />

142hp lk-1214 ou equivalente (manut /<br />

operação)<br />

14.1.3 4260 h Pá carregadeira sobre pneus 105 hp cap. 1,91m³<br />

0,00 86,31 0,26<br />

tipo case w - 20 eou equivalente<br />

(manutenção/operação)<br />

Total Carga, transporte e descarga mecânica<br />

34,95 11,75 410,66<br />

até 10,00 km<br />

14.2 74207_1 M³ TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T 34,95 11,98 418,70<br />

= 10,0 KM<br />

14.2.1 C_5811 chp Caminhao basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos)<br />

0,12 104,19 11,98<br />

- chp diurno<br />

14.2.1.1 53792 h caminhao basculante ,162hp- 6m3 - operacao<br />

1,00 51,48 51,48<br />

diurna<br />

14.2.1.2 53793 h caminhao basculante ,162hp- 6m3 / mao-de-obra<br />

1,00 16,32 16,32<br />

na operacao diurna<br />

14.2.1.3 5695 h caminhao basculante, 162hp- 6m3 (vu=5anos) -<br />

1,00 16,94 16,94<br />

manutencao<br />

14.2.1.4 5694 h caminhao basculante, 162hp- 6m3 (vu=5anos) -<br />

1,00 19,45 19,45<br />

depreciacao e juros<br />

Total Caminhao basculante, 6m3,12t - 0,12 104,19 11,98<br />

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162hp (vu=5anos) - chp diurno<br />

Total Transporte de material - bota-fora,<br />

34,95 11,98 418,70<br />

d.m.t = 10,0 km<br />

14.3 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANI-<br />

8,00 45,55 364,40<br />

ZADA NUM. 18, - 12X18CM<br />

14.3.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num<br />

1,00 42,56 42,56<br />

18 12 x 18cm<br />

14.3.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata<br />

2,00 0,21 0,42<br />

rosca soberba 4,2 x 45mm<br />

14.3.3 6111 h Servente 0,40 6,42 2,57<br />

Total Placa de identificação em chapa galvanizada<br />

8,00 45,55 364,40<br />

num. 18, - 12x18cm<br />

14.4 C_9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1262,74 1,07 1351,13<br />

14.4.1 3 l Acido muriatico (solucao acida) 0,05 3,27 0,17<br />

14.4.2 6111 h Servente 0,14 6,42 0,90<br />

Total Limpeza final da obra 1262,74 1,07 1351,13<br />

14.5 74915_1 M² ELABORACAO DE AS BUILT 1262,74 5,30 6692,52<br />

14.5.1 2358 h Desenhista projetista 0,10 31,80 3,18<br />

14.5.2 2706 h Engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra 0,05 42,31 2,12<br />

Total Elaboracao de as built 1262,74 5,30 6692,52<br />

TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />

15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />

15.1 I_2707 H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 770,00 77,81 59913,70<br />

15.1.1 2707 h Engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra 1,00 77,81 77,81<br />

Total Engenheiro pleno - de obra 770,00 77,81 59913,70<br />

15.2 I_4069 H MESTRE DE OBRAS 1540,00 20,54 31631,60<br />

15.2.1 4069 h Mêstre de obras 1,00 20,54 20,54<br />

Total Mestre de obras 1540,00 20,54 31631,60<br />

15.3 I_6122 H APONTADOR 1540,00 9,86 15184,40<br />

15.3.1 6122 h Apontador ou apropriador 1,00 9,86 9,86<br />

Total Apontador 1540,00 9,86 15184,40<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

15.4 I_253 H ALMOXARIFE 1540,00 9,80 15092,00<br />

15.4.1 253 h Almoxarife 1,00 9,80 9,80<br />

Total Almoxarife 1540,00 9,80 15092,00<br />

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE<br />

121821,70 121821,70<br />

OBRA<br />

16 DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />

16.1 73616 M³ DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES 71,40 96,20 6868,68<br />

16.1.1 4750 h Pedreiro 1,30 9,80 12,74<br />

16.1.2 6111 h Servente 13,00 6,42 83,46<br />

Total Demolicao de concreto simples 71,40 96,20 6868,68<br />

16.2 72215 M² DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CE- 556,92 16,05 8938,57<br />

RAMICOS VAZADOS<br />

16.2.1 6115 h Ajudante 2,50 6,42 16,05<br />

Total Demolicao de alvenaria de elementos 556,92 16,05 8938,57<br />

ceramicos vazados<br />

TOTAL DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />

TOTAL 1009398,11 1009398,11<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO IV-A<br />

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ELABORADO PELA ENTIDADE<br />

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO<br />

Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />

Prazo de execução: 90 dias<br />

Área construida:<br />

1.262,74 m²<br />

Valor<br />

(R$/m²)<br />

959,33<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO % DO ITEM VALOR (R$)<br />

EDIFICAÇÕES<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2,43%<br />

2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 2,77%<br />

R$<br />

29.491,57<br />

R$<br />

33.497,61<br />

3 meses<br />

1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS<br />

100,0%<br />

29.491,5<br />

7 - -<br />

100,0%<br />

33.497,6<br />

1<br />

R$<br />

80% 20%<br />

3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 21,80%<br />

264.137,33 211.309,8 52.827,4<br />

6<br />

7 -<br />

4 IMPERMEABILIZAÇÕES 1,38% R$ 100%<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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16.676,3<br />

16.676,39<br />

9 - -<br />

5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 6,97%<br />

6 COBERTURA E PROTEÇÕES 25,98%<br />

7 REVESTIMENTOS 4,72%<br />

8 ESQUADRIAS 4,63%<br />

9 PAVIMENTAÇÃO 4,31%<br />

10 PINTURAS 5,95%<br />

11 VIDROS 0,11%<br />

12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 3,31%<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 1,09%<br />

14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,92%<br />

R$<br />

84.405,99<br />

R$<br />

314.744,69<br />

R$<br />

57.179,28<br />

R$<br />

56.103,91<br />

R$<br />

52.170,63<br />

R$<br />

72.097,84<br />

R$<br />

1.320,88<br />

R$<br />

40.095,77<br />

R$<br />

13.202,47<br />

R$<br />

11.085,82<br />

100%<br />

84.405,9<br />

9 -<br />

-<br />

-<br />

-<br />

-<br />

-<br />

50% 50%<br />

157.372,3 157.372,3<br />

5<br />

5<br />

75% 25%<br />

42.884,4<br />

6 14.294,82<br />

75% 25%<br />

42.077,9<br />

3 14.025,98<br />

75% 25%<br />

39.127,9<br />

7 13.042,66<br />

100%<br />

72.097,8<br />

4 -<br />

100%<br />

- 1.320,88 -<br />

-<br />

50% 50%<br />

20.047,8<br />

9 20.047,89<br />

100%<br />

- - 13.202,47<br />

100%<br />

- - 11.085,82<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 12,07%<br />

16 DEMOLIÇÃO QUADRA 1,57%<br />

R$<br />

146.198,22<br />

R$<br />

18.970,28<br />

33% 33% 33%<br />

48.732,7 48.732,7<br />

4<br />

4 48.732,74<br />

100%<br />

18.970,2<br />

8<br />

R$<br />

TOTAL DESEMBOLSO MENSAL 100%<br />

443.084,44 476.489,52 291.804,71<br />

1.211.378,67<br />

DESEMBOLSO ACUMULADO 443.084,44 919.573,96 1.211.378,67<br />

% MENSAL 36,58% 39,33% 24,09%<br />

% MENSAL ACUMULADA 36,58% 75,91% 100,00%<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO 1V-B<br />

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />

(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS<br />

Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />

Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

1 Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] TG<br />

1.1 Rasteio da Administração Central AC<br />

1.2 Despesas Financeiras DF<br />

1.3 Riscos, Seguro e Garantia do Empreendimento R<br />

1.4 Lucro L<br />

2 Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) I<br />

2.1 COFINS i°<br />

2.2 ISS i¹<br />

2.3 PIS i²<br />

B.D.I.<br />

edificação<br />

1,040<br />

9<br />

4,0<br />

7 %<br />

0,5<br />

9 %<br />

1,1<br />

8 %<br />

6,9<br />

0 %<br />

5,6<br />

5 %<br />

3,0<br />

0 %<br />

2,0<br />

0 %<br />

0,6<br />

5 %<br />

2.4 Outros i³ - %<br />

20,0<br />

B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100<br />

1 %<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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Cálculo base na composição do BDI conforme acódão TCU 325/2007 Plenário. Relator Ministro Guilerme<br />

Palmeira. Brasília 14 março 2077<br />

Súmula 253/2010 - Tribunal de Contas da União<br />

"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação<br />

em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam<br />

ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo<br />

do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI<br />

reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens."<br />

AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ELABORADAS NOS<br />

MESMOS MODELOS DAS PLANILHAS AQUI<br />

APRESENTADAS.<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO V<br />

CONCORRÊNCIA N O 001/2013<br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

Atesto, para os fins de participação da empresa ___________________________ na<br />

Concorrência nº. 001/2013, que eu, ____________________________ como representante do IF<br />

GOIANO, acompanhei a visita técnica do Sr. (a) ___________________ representante da empresa<br />

licitante, que compareceu a localidade onde será construída de obra referente a Construção do Ginásio<br />

Poliesportivo na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, localizado à Avenida Oeste, s/n,<br />

saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, CEP 76.200-000 - Iporá - GO, para vistoria das obras a serem<br />

executadas, conforme especificações do Anexo I do Edital.<br />

Iporá/GO, ____ de __________ de 2013.<br />

__________________________________<br />

Representante do IF GOIANO<br />

(carimbo e assinatura)<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Declaro que eu, ________________________________________, o representante da<br />

empresa _______________________________ compareci, nesta data, ao local acima indicado,<br />

vistoriando as obras a serem executadas conforme especificações do Anexo I do Edital nas dependências<br />

do IF GOIANO.<br />

Iporá - GO, ____ de __________ de 2013.<br />

________________________________________<br />

Representante da licitante<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO VI<br />

CONCORRÊNCIA N o 001/2013<br />

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA – CIÊNCIA<br />

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM<br />

CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E<br />

QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA<br />

EMPRESA), DECLARAMOS que temos ciência das condições de execução dos serviços nos<br />

termos do Art. 30, III da Lei 8.666/93, bem como das condições locais para o cumprimento das<br />

obrigações a serem contratadas e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos<br />

termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade<br />

Concorrência de nº 001/2013, Processo Administrativo no 23220.000089/2013-48.<br />

Iporá/GO, _____ de ______________ de 2013.<br />

________________________________________<br />

Assinatura<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO VII<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />

DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DECLARAÇÃO<br />

Ref.: Concorrência nº. 001/2013<br />

A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal<br />

o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________<br />

SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções<br />

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para<br />

sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de<br />

comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.<br />

(local data)<br />

(representante legal)<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO VIII<br />

MODELO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />

DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DECLARACÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (Lei 9.854/99)<br />

Ref.: Concorrência nº. 001/2013<br />

______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante<br />

legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°<br />

_________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei<br />

n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />

dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />

(Local e Data)<br />

Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO IX<br />

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.<br />

(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº_____________________, com sede<br />

na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os<br />

fins do Concorrência nº 001/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na<br />

legislação pátria, que:<br />

1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do<br />

art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,<br />

de 5 de setembro de 2007, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por<br />

ela estabelecido.<br />

2. Que a empresa ____________________________________________ ou seus representantes não se<br />

enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />

2006.<br />

----------------------------------------<br />

(local e data)<br />

----------------------------------------------------------------------------------<br />

(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional).<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO X<br />

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

(Modelo)<br />

Concorrência nº. 001/2013<br />

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído<br />

de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item<br />

5.1.6.3 do Edital Concorrência nº. 001/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do<br />

Código Penal Brasileiro, que:<br />

a) a proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 foi elaborada de<br />

maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,<br />

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial<br />

ou de fato do Edital Concorrência nº. 001/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013<br />

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da<br />

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro<br />

participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº. 001/2013 quanto a participar ou não da<br />

referida licitação;<br />

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 não<br />

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro<br />

participante potencial ou de fato da (Concorrência nº. 001/2013) antes da adjudicação do objeto da<br />

referida licitação;<br />

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 não<br />

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer<br />

integrante do IF <strong>Goiano</strong> – CÂMPUS IPORÁ antes da abertura oficial das propostas; e.<br />

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e<br />

informações para firmá-la.<br />

____________________, em ___ de ______________ de ________<br />

_______________________________________________________________________<br />

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO XI<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

PROCESSO Nº 23220.000089/2013-48<br />

CONTRATO Nº ____/2013<br />

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE<br />

CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO NO<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ,<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL<br />

GOIANO - CÂMPUS IPORÁ, E A EMPRESA<br />

_________________.<br />

O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de seu CÂMPUS IPORÁ, com<br />

endereço na Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil.<br />

Caixa Postal nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400, inscrito no CNPJ sob o nº _________,<br />

neste ato representado pelo seu Reitor __________, nomeado pela Portaria nº ___/___, de __/__/___,<br />

publicada em __/___/___, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria<br />

nº ___/___, de __/___/___, publicada em __/__/___, doravante denominado simplesmente<br />

CONTRATANTE, e a empresa ____________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na ______,<br />

CEP _______, no Município de _______, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo<br />

Senhor ___________, portador da Cédula de Identidade nº _________ e CPF nº _________, tendo em<br />

vista o que consta no Processo nº 23220.000089/2013-48, e o resultado final da Concorrência n°.<br />

001/2013, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar<br />

o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:<br />

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia especializada para execução, mediante<br />

o regime de empreitada por preço global, de obra referente à Construção do Ginásio Poliesportivo<br />

na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, conforme especificações e demais<br />

elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.<br />

1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência n°.<br />

001/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.<br />

1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a<br />

adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do<br />

artigo 125, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.<br />

_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />

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_______________________________________________________________________________________________________________<br />

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.<br />

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO<br />

3.1. A obra será realizada no <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, na cidade de Iporá/GO, situado<br />

no seguinte endereço: Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá/GO.<br />

3.2. As obras deverão ser iniciadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contado da data da expedição<br />

da Ordem de Serviço, ou documento equivalente.<br />

3.2.1. A Ordem de Serviço ou documento equivalente deverá ser expedida pela CONTRATANTE,<br />

junto com a assinatura do contrato.<br />

3.3. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física<br />

completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se<br />

aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento,<br />

fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.<br />

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />

ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades<br />

correlatas, obriga-se a:<br />

4.1.1. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou<br />

máquinas necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />

4.1.2. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos<br />

aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />

4.1.3. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos,<br />

equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />

4.1.4. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos<br />

serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO;<br />

4.1.5. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />

tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim<br />

especificado;<br />

4.1.6. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os<br />

trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE<br />

VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />

4.1.7. Dar ciência ao IF GOIANO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de<br />

qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de<br />

sua competência;<br />

4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO, cujas reclamações se<br />

obrigam a atender prontamente;<br />

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4.1.9. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou<br />

conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos,<br />

alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção<br />

individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas,<br />

registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais,<br />

declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício<br />

entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO;<br />

4.1.10. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO não eximirá a LICITANTE<br />

VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas<br />

normas da ABNT que regem o assunto;<br />

4.1.11. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia<br />

e expressa autorização do IF GOIANO;<br />

4.1.12. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou<br />

administrativos, a comunicação das solicitações do IF GOIANO;<br />

4.1.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas na licitação.<br />

4.1.14. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela<br />

adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder,<br />

porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo<br />

necessária a autorização prévia do IF GOIANO.<br />

4.1.15. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e<br />

materiais necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer<br />

todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo<br />

de serviço oferece.<br />

4.1.16. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF<br />

GOIANO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de<br />

retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />

4.1.17. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de<br />

execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO, sem<br />

ônus adicional para esta.<br />

4.1.18. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO, quanto ao comportamento,<br />

discrição e urbanidade de seus empregados;<br />

4.1.19. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o<br />

clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />

Trabalho;<br />

4.1.20. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as<br />

condições gerais dos acessos.<br />

4.1.21. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n°<br />

5.975, de 2006, de:<br />

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4.1.21.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável -<br />

PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio<br />

Ambiente – SISNAMA;<br />

4.1.21.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do<br />

Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />

4.1.21.3. florestas plantadas; e<br />

4.1.21.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental<br />

competente.<br />

4.1.22. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada<br />

etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa<br />

SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação<br />

dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />

4.1.22.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />

4.1.22.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos<br />

ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente<br />

Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido<br />

pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos<br />

Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n°<br />

6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação<br />

correlata;<br />

4.1.22.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de<br />

18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°<br />

112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem<br />

nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.<br />

4.1.22.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual<br />

tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio,<br />

a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao<br />

DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento<br />

nos limites do território estadual.<br />

4.1.23. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil<br />

estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente<br />

– CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°<br />

1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />

4.1.23.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes<br />

técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos<br />

da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />

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4.1.23.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a<br />

CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos<br />

resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />

aos seguintes procedimentos:<br />

4.1.23.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão<br />

ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados<br />

a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de<br />

modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

4.1.23.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,<br />

reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,<br />

sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem<br />

futura;<br />

4.1.23.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias<br />

ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua<br />

reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados<br />

em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />

4.1.23.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão<br />

ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade<br />

com as normas técnicas específicas.<br />

4.1.23.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da<br />

contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos<br />

d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />

4.1.23.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento<br />

de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos<br />

da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de<br />

multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte<br />

de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas<br />

Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116,<br />

de 2004.<br />

4.1.24. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />

4.1.24.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou<br />

emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução<br />

contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos<br />

na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo<br />

com o poluente e o tipo de fonte;<br />

4.1.24.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar<br />

os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído<br />

em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira<br />

de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis<br />

de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />

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ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />

4.1.24.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />

19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados,<br />

sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior<br />

em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de<br />

preços os custos correspondentes;<br />

4.1.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de<br />

patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força<br />

maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços<br />

ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />

em via pública junto à obra.<br />

4.1.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência<br />

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />

4.1.27. Obter, junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário<br />

o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigiveis, na forma da legislação<br />

aplicável.<br />

4.1.28. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto<br />

(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais,<br />

estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à<br />

obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença<br />

Ambiental de Operação, etc.);<br />

4.1.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização<br />

e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade<br />

dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento<br />

previsto no Projeto Básico.<br />

4.1.30 Fica a empresa contratada responsável ainda pela obtenção de todas as licenças ambientais<br />

junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, quando for o caso, bem como do recolhimento<br />

das taxas que se fizerem necessárias para a obtenção de tais documentos.<br />

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINÇÃO DO SERVIÇO<br />

5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus<br />

anexos.<br />

5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,<br />

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades<br />

estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando<br />

requerido, sua substituição.<br />

6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

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6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />

6.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />

6.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe<br />

avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a<br />

execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação<br />

eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />

6.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da<br />

Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e<br />

coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante<br />

pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da<br />

subcontratação.<br />

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

7.1. CONTRATANTE obriga-se a:<br />

7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />

prevista na Lei n° 8.666/93;<br />

7.1.2. Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA<br />

para execução dos serviços solicitados;<br />

7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados<br />

da LICITANTE VENCEDORA;<br />

7.1.4. Fornecer energia elétrica 220 V (2 fases). Em alguns casos, este fornecimento poderá ser<br />

submetido à análise por parte da FISCALIZAÇÃO e, portanto poderá sofrer atraso. Para as<br />

cargas trifásicas, necessário entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO;<br />

7.1.5. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />

7.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />

7.1.7. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário,<br />

local e pessoal responsável;<br />

7.1.8. Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através<br />

de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e<br />

reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />

7.1.9. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e<br />

substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />

7.1.10. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem<br />

como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no<br />

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />

Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante<br />

Vencedora).<br />

7.1.11. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />

7.1.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste <strong>edital</strong>.<br />

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8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

8.1. O valor do contrato é de R$ _____ (____).<br />

8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da<br />

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,<br />

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.<br />

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA<br />

9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do<br />

valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />

contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia<br />

poderá ser prestada nas seguintes modalidades:<br />

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

b. Seguro-garantia; ou<br />

c. Fiança bancária.<br />

9.1.1.No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />

mediante depósito identificado a crédito da Contratante.<br />

9.1.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a<br />

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme<br />

definido pelo Ministério da Fazenda.<br />

9.1.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade<br />

durante a vigência do contrato.<br />

9.1.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do<br />

fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />

9.1.5. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />

eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />

e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />

9.1.6. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da<br />

Lei nº 8.666, de 1993.<br />

9.1.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá<br />

ser readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />

9.1.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para<br />

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da<br />

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis<br />

contados da data em que tiver sido notificada.<br />

9.1.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a<br />

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cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em<br />

dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à<br />

CONTRATANTE.<br />

10. CLÁUSUAL DÉCIMA – DA VIGÊNCIA<br />

10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa dias) dias corridos, a partir da data da<br />

assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do<br />

artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

10.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />

40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de<br />

execução.<br />

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO<br />

11.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da<br />

Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das<br />

obrigações da Contratada.<br />

11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º,<br />

da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />

11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />

Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />

através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />

11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em<br />

sua totalidade.<br />

11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />

original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />

prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação<br />

antecipada do valor respectivo.<br />

11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />

11.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos<br />

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais<br />

utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.<br />

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11.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da<br />

apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia<br />

relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,<br />

inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de<br />

comprovada procedência legal.<br />

11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas , sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />

pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada<br />

regularizar o cronograma na etapa subsequente.<br />

11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />

serviços executados.<br />

11.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />

aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />

detalhada.<br />

11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste<br />

Edital.<br />

11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />

como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do<br />

Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal<br />

ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução<br />

contratual, nominalmente identificados;<br />

b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />

discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004<br />

referentes à CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto<br />

de Renda e ainda, quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com<br />

Instrução Normativa SRF 971 de 13/11/2009.<br />

c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na<br />

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos<br />

oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />

d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou<br />

fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

11.4. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o gestor da obra está<br />

autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados<br />

dos recolhimentos e as respectivas GFIPs discriminadas.<br />

11.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a<br />

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-<br />

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á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a<br />

Contratante.<br />

11.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />

cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser<br />

impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

11.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />

termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita<br />

<strong>Federal</strong> do Brasil inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o<br />

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />

11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e<br />

contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde<br />

que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução<br />

Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />

11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />

na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio<br />

previsto na legislação vigente.<br />

11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária<br />

para pagamento.<br />

11.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela<br />

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />

11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma<br />

forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais<br />

aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,<br />

à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x<br />

VP<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />

I<br />

=<br />

(6 / 100)<br />

365<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do<br />

efetivo pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso<br />

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBEJTO<br />

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12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo<br />

de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />

12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />

12.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com<br />

a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />

revisões finais que se fizerem necessários.<br />

12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de<br />

igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências<br />

verificadas.<br />

12.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou<br />

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não<br />

atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais<br />

pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />

12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />

reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de<br />

materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />

12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida<br />

tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no<br />

dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15<br />

(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.<br />

12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,<br />

das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />

disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS<br />

13.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />

13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />

contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />

apresentação da proposta de preço.<br />

13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35<br />

da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />

13.3.1. O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />

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⎛ li − lo ⎞<br />

R = V ⎜ ⎟<br />

⎝ lo ⎠<br />

Onde:<br />

a) para o primeiro reajuste:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />

lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />

li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />

b) para os reajustes subsequentes:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />

lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />

li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />

13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />

CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão<br />

do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />

13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />

procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />

substituta.<br />

14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos descritos<br />

na LOA 2013:<br />

Gestão/Unidade: 26407 / 158667<br />

Funcional Programática: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<br />

Elemento de Despesa: 449051<br />

14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício<br />

subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou<br />

apostilamento.<br />

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.<br />

15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />

avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as<br />

atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />

Básico.<br />

15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a<br />

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />

15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />

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responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade<br />

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos<br />

serviços contratados.<br />

15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora<br />

contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.<br />

15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE<br />

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,<br />

ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.<br />

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />

16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas<br />

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o<br />

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta<br />

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o<br />

limite de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor<br />

original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem<br />

nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />

16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />

orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />

poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose<br />

esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo<br />

125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />

planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da<br />

diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado,<br />

mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n°<br />

12.465, de 2011).<br />

16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />

recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />

exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos<br />

de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />

monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />

<strong>edital</strong>.<br />

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17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />

administrativo, à penalidade de:<br />

a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre<br />

o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />

17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente<br />

o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />

17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres<br />

elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo<br />

da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />

c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO<br />

pelo prazo de até dois anos;<br />

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com<br />

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do<br />

Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara<br />

do TCU.<br />

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />

Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da<br />

penalidade de suspensão do subitem anterior.<br />

17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente<br />

convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total<br />

do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />

17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />

17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em<br />

razão do contrato decorrente desta licitação:<br />

17.3.1.tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />

recolhimento de tributos;<br />

17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />

17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de<br />

atos ilícitos praticados.<br />

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17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº<br />

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da<br />

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,<br />

observado o princípio da proporcionalidade.<br />

17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem<br />

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,<br />

serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />

17.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,<br />

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />

17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS<br />

18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente<br />

adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a<br />

ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.<br />

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:<br />

19.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;<br />

19.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />

19.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da<br />

conclusão do serviço, nos prazos estipulados;<br />

19.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;<br />

19.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />

19.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com<br />

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou<br />

incorporação, não admitidas no Contrato;<br />

19.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e<br />

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

19.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da<br />

Lei nº 8.666, de 1993;<br />

19.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;<br />

19.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;<br />

19.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que<br />

prejudique a execução do Contrato;<br />

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19.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a<br />

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;<br />

19.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor<br />

inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

19.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a<br />

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem<br />

interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,<br />

independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e<br />

contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada<br />

à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das<br />

obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;<br />

19.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,<br />

decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,<br />

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,<br />

assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas<br />

obrigações, até que seja normalizada a situação;<br />

19.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos<br />

prazos contratuais;<br />

19.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />

execução do Contrato;<br />

19.1.18. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem<br />

prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />

19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório<br />

e a ampla defesa.<br />

19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos<br />

incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;<br />

19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja<br />

conveniência para a Administração;<br />

19.3.3. judicial, nos termos da legislação.<br />

19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada<br />

da autoridade competente.<br />

19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da<br />

CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver<br />

sofrido, tendo ainda direito a:<br />

19.5.1. devolução da garantia;<br />

19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.<br />

19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia<br />

contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela<br />

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devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos<br />

causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.<br />

19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:<br />

19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;<br />

19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;<br />

19.7.3. Indenizações e multas.<br />

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA OBRA<br />

20.1. A obra terá garantia mínima de cinco anos a partir da data do recebimento definitivo, independente<br />

das responsabilidades civis e penais inerentes.<br />

21. CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS<br />

21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela<br />

CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa<br />

do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos<br />

demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,<br />

independentemente de suas transcrições.<br />

22. CLÁUSULA VIGÉGIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO<br />

22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa<br />

Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20<br />

(vinte) dias daquela data.<br />

23. CLÁUSULA VIGÉGIMA TERCEIRA – DO FORO<br />

23.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer<br />

outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente<br />

Contrato.<br />

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as<br />

partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na<br />

presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />

Iporá/GO, ___ de ______________ de 2013.<br />

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_________________________________<br />

Pela CONTRATANTE<br />

_________________________________<br />

Pela CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

_________________________________<br />

Nome:<br />

CPF n°:<br />

Identidade n°:<br />

_________________________________<br />

Nome:<br />

CPF n°:<br />

Identidade n°:<br />

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ANEXO XII<br />

MODELO DE DIÁRIO DE OBRAS<br />

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