edital - Instituto Federal Goiano
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 001/2013<br />
PROCESSO N°. 23220.000089/2013-48<br />
O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia <strong>Goiano</strong> torna público para<br />
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade<br />
CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço GLOBAL,<br />
conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº<br />
8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais<br />
exigências previstas neste Edital e seus Anexos.<br />
Data de entrega e abertura dos envelopes: 24 de Junho de 2013<br />
Horário: 8h ( nove horas - horário local)<br />
Endereço: Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil. Caixa Postal<br />
nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400.<br />
Credenciamento: das 08h00 às 08h40<br />
O Edital e Anexos estarão disponíveis no site www.ifgoiano.edu.br/ipora ou mediante gravação em 01<br />
CD a ser apresentado pela licitante. Os projetos serão disponibilizados em 01 CD-ROM, fornecido pelas<br />
interessadas ou através de solicitação formal através do e-mail licitacao.ipr@ifgoiano.edu.br.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução,<br />
mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente a Construção do Ginásio<br />
Poliesportivo na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, conforme especificações e demais<br />
elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.<br />
1.1.1. Os serviços serão executados na cidade de Iporá - GO, no seguinte endereço: Avenida Oeste, s/n,<br />
saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá/GO.<br />
1.2. Acompanham este Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os<br />
seguintes documentos:<br />
1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico<br />
1.2.1.1 – ANEXO II – Memorial Descritivo;<br />
1.2.1.2 – ANEXO III – Memorial Descritivo – SPDA;<br />
1.2.1.3. – ANEXO IV - Planilhas orçamentárias elaboradas pela Entidade;<br />
1.2.1.4. – ANEXO IV-A – Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela entidade;<br />
1.2.1.5. – ANEXO IV-B – Composição BDI;<br />
1.2.2. ANEXO V - Modelo de declaração de vistoria;<br />
1.2.3. ANEXO VI – Modelo de declaração de dispensa de visita/vistoria – ciência das condições de<br />
execução dos serviços;<br />
1.2.4. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da<br />
habilitação;<br />
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Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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1.2.5. ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº<br />
9.854/99);<br />
1.2.6. ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de<br />
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;<br />
1.2.7. ANEXO X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a<br />
Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />
1.2.8. ANEXO XI - Minuta do Contrato;<br />
1.2.9. ANEXO XII - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao<br />
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as<br />
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.<br />
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:<br />
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em<br />
processo de recuperação extrajudicial;<br />
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da<br />
Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, nos<br />
termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;<br />
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o IF <strong>Goiano</strong>, quando a penalidade de suspensão<br />
tiver por base o Artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;<br />
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva<br />
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso<br />
V, da Lei n° 9.605, de 1998;<br />
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />
2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de<br />
1993.<br />
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional<br />
adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e<br />
supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços<br />
contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação<br />
ou subcontratação.<br />
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.<br />
3. DO CREDENCIAMENTO<br />
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3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste<br />
Edital, apresentar-se à Comissão Provisória de Licitação para efetuar seu credenciamento como<br />
participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente<br />
e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />
certame.<br />
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não<br />
impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />
manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.<br />
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou<br />
contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />
documento equivalente.<br />
3.1.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a<br />
competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.<br />
3.1.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os<br />
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos<br />
inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou<br />
do registro como empresário individual.<br />
3.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.<br />
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA<br />
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de<br />
habilitação e o outro, a proposta de preços.<br />
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,<br />
mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura<br />
da sessão pública.<br />
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,<br />
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:<br />
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />
Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil.<br />
Caixa Postal nº 51<br />
CEP 76.200-000<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013<br />
SESSÃO EM __/ __/ 2013, ÀS 08:00 HORAS<br />
4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão<br />
efeitos como proposta.<br />
4.1.1.3. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de<br />
endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.<br />
4.1.1.4. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio eletrônico.<br />
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4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues<br />
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do<br />
licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:<br />
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013<br />
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />
CNPJ N° __________<br />
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CÂMPUS IPORÁ<br />
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013<br />
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />
CNPJ N° __________<br />
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)<br />
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:<br />
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a<br />
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.<br />
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:<br />
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial<br />
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;<br />
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação<br />
respectiva.<br />
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.<br />
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta<br />
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a<br />
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução<br />
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –<br />
DNRC;<br />
e. No caso de cooperativa:<br />
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,<br />
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas da respectiva sede;<br />
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;<br />
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os<br />
aprovou;<br />
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;<br />
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e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da<br />
licitação;<br />
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de<br />
autorização;<br />
g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente<br />
poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa<br />
IBAMA n° 31, de 03/12/2009 (esta obra possui atividades potencialmente poluidoras, tornando<br />
este documento obrigatório): Comprovante de Registro no Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de<br />
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,<br />
acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17,<br />
inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009,<br />
e legislação correlata.<br />
g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre<br />
êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e<br />
anexando-o ao processo.<br />
g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá<br />
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.<br />
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:<br />
a. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA, na qual conste no<br />
quadro de responsáveis técnicos: 01 Engenheiro Civil, conforme PROJETO BÁSICO<br />
(ANEXO I).<br />
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos<br />
no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste<br />
órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em<br />
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente,<br />
através da apresentação dos seguintes documentos:<br />
b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico -<br />
CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou<br />
dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no<br />
subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível<br />
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, relativo à<br />
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor<br />
significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />
b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base<br />
no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro<br />
de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será<br />
exigida do seguinte profissional, legalmente habilitado, conforme Resolução n° 1.010, de<br />
2005, do CONFEA, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I):<br />
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b.1.1.1.Engenheiro Civil.<br />
b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão<br />
pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta,<br />
entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por<br />
intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado<br />
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de<br />
serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />
compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />
b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe<br />
técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição<br />
através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização<br />
das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados<br />
em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que<br />
estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da<br />
Lei n° 5.764, de 1971;<br />
b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão<br />
ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por<br />
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />
aprovada pela Administração.<br />
b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de<br />
Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA<br />
nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em<br />
edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o<br />
objeto da presente licitação, envolvendo os serviços que compõem as parcelas de maior<br />
relevância técnica e valor significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO<br />
(ANEXO I).<br />
b.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente,<br />
nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da<br />
correspondente CAT com registro de atestado ou documento equivalente que indique o<br />
licitante como empresa contratada.<br />
c. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,<br />
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para execução contratual,<br />
conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />
c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das<br />
respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotaspartes<br />
e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas<br />
reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade<br />
abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
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d. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />
cumprimento das obrigações objeto da licitação; OU declaração, de que o licitante, por<br />
intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é<br />
detentor de todas as informações relativas à sua execução.<br />
d.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do<br />
<strong>edital</strong>, em consonância com o item 26.1, sendo facultativa a visita e vistoria aos locais<br />
de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao<br />
desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />
poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.<br />
d.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira,<br />
das 08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado<br />
previamente pelo telefone (64) 3674-0400, na Coordenação de Licitação e Compras - CLC,<br />
do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia Câmpus Iporá, Avenida Oeste, s/n,<br />
saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP<br />
76.200-000.<br />
d.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />
desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para<br />
se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />
d.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,<br />
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />
d.5 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />
informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no Edital são<br />
obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:<br />
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução<br />
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu<br />
domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,<br />
expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;<br />
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices<br />
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;<br />
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional<br />
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;<br />
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de<br />
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos<br />
de abertura e encerramento;<br />
b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última<br />
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de<br />
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uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;<br />
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),<br />
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou igual a 1 (um), resultantes da<br />
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou<br />
apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF, a que apresentar<br />
índice menor que 1 (um) será desclassificada:<br />
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
SG = Ativo Total .<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
LC = Ativo Circulante .<br />
Passivo Circulante<br />
b.5 A licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido<br />
equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou<br />
do item pertinente.<br />
b.6. A licitante deverá apresentar ainda a relação dos compromissos assumidos por ela que<br />
importe na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,<br />
calculada esta em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação.<br />
5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:<br />
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;<br />
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao<br />
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto<br />
contratual;<br />
c. Prova de regularidade com a Fazenda <strong>Federal</strong>, mediante certidão conjunta negativa de débitos,<br />
ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;<br />
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio<br />
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou<br />
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;<br />
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />
Certificado de Regularidade do FGTS;<br />
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão<br />
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.<br />
5.1.5.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no<br />
artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena<br />
de ser inabilitado.<br />
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5.1.5. Documentos complementares:<br />
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos<br />
para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da<br />
Lei nº 8.666, de 1993).<br />
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme<br />
Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo<br />
a este Edital.<br />
5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a<br />
complexidade de cada item.<br />
5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os<br />
requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.<br />
5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à<br />
data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios<br />
abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.<br />
5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de<br />
habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no SICAF.<br />
5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos envelopes, devendo o<br />
resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos<br />
licitantes presentes e anexado ao processo.<br />
5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade<br />
vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de<br />
habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas<br />
e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de<br />
2007.<br />
5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da<br />
habilitação.<br />
5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório<br />
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa<br />
oficial.<br />
5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou<br />
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou<br />
catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.<br />
5.4.2. A Comissão de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da autenticada<br />
por Cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a licitante se<br />
recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.<br />
5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também<br />
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de<br />
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados<br />
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />
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5.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não<br />
tiverem sido entregues na sessão desta Licitação, e a falta material de quaisquer documentos implicará<br />
na inabilitação da licitante.<br />
5.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo<br />
deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará a licitante inabilitada.<br />
5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome<br />
da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da filial se a<br />
licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no número do CNPJ<br />
da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente<br />
em nome da matriz.<br />
5.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de<br />
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do<br />
recolhimento dessas contribuições.<br />
5.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos<br />
exigidos neste Edital e seus Anexos.<br />
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)<br />
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem<br />
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas<br />
todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:<br />
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto<br />
Básico;<br />
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional<br />
(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha<br />
Orçamentária anexo ao Edital;<br />
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as<br />
parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;( como referência<br />
usar modelo SINAPI)<br />
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais<br />
como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na<br />
contratação do objeto; (como referência usar modelo SINAPI)<br />
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade<br />
os custos especificados e a margem de lucro pretendida;<br />
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão<br />
“verba” ou de unidades genéricas.<br />
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;<br />
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de<br />
desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;<br />
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em<br />
forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;<br />
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6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de<br />
canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados<br />
como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser<br />
cotados na planilha orçamentária;<br />
6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de<br />
materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,<br />
compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;<br />
6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites<br />
estabelecidos na legislação tributária;<br />
6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda<br />
de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão<br />
ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />
6.1.4.5. O BDI não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos Acórdãos nº 325/2007-Plenário<br />
e 2.639/2011 - Plenário.<br />
6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do<br />
certame.<br />
6.1.6. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade -<br />
"Classe A” e estão de conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com<br />
certificação pelo INMETRO ou Normas ISO;<br />
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />
quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas<br />
apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma<br />
alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais<br />
licitantes.<br />
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta,<br />
quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e<br />
desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.<br />
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a<br />
devida anuência de todos os licitantes.<br />
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente<br />
registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />
6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos, as taxas, os encargos sociais,<br />
previdenciários e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas<br />
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à<br />
realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.<br />
6.5. Os preços unitários da planilha orçamentária e os encargos sociais apresentados pela licitante<br />
vencedora deverão ser compatibilizados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da<br />
Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, na forma do disposto no artigo<br />
127 da Lei nº. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010.<br />
6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />
superveniente e aceito pela Comissão.<br />
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7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />
7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de<br />
Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de<br />
2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta.<br />
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34<br />
da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e<br />
favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão<br />
apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes<br />
de nº 01 e de nº 02.<br />
7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das<br />
vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir<br />
do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a<br />
respectiva declaração.<br />
7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do<br />
tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°<br />
6.204, de 2007.<br />
8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a<br />
Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as<br />
declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.<br />
8.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão<br />
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação<br />
entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento<br />
dos trabalhos.<br />
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem<br />
tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou<br />
proposta de preços apresentadas.<br />
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos<br />
de Habilitação.<br />
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes<br />
presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.<br />
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o<br />
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção<br />
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes<br />
cadastros:<br />
a) SICAF;<br />
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral<br />
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);<br />
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo<br />
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).<br />
8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio<br />
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções<br />
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de<br />
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio<br />
majoritário.<br />
8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de<br />
condição de participação.<br />
8.5. Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,<br />
conforme item próprio deste Edital.<br />
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos<br />
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,<br />
informando os licitantes.<br />
8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n°<br />
02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros<br />
da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.<br />
8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de<br />
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão<br />
desfavorável do recurso.<br />
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de<br />
Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham<br />
desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este<br />
fim, após o regular decurso da fase recursal.<br />
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os<br />
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e<br />
mantidos invioláveis até a posterior abertura.<br />
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por<br />
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos<br />
após o julgamento.<br />
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste<br />
Edital.<br />
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de<br />
Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou<br />
proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.<br />
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão<br />
e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.<br />
9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:<br />
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9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente<br />
atualizados, ou não comprovar a sua habilitação junto ao SICAF, ressalvado o disposto quanto à<br />
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e<br />
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.<br />
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.<br />
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na<br />
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.<br />
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico<br />
específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.<br />
10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração<br />
Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da<br />
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e<br />
Gestão, conforme modelo anexo ao <strong>edital</strong>.<br />
10.3. Também será desclassificada a proposta que:<br />
10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes<br />
de dificultar o julgamento;<br />
10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;<br />
10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />
10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a<br />
fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;<br />
10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha<br />
Orçamentária elaborada pela Administração, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem<br />
abaixo;<br />
10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema<br />
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado,<br />
na internet, pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong> e IBGE excetuados os itens caracterizados como<br />
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil artigo 125,<br />
caput, da Lei n° 12.465, de 2011), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;<br />
10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global<br />
e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já<br />
computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de<br />
referência utilizado, nos termos do artigo 125, § 6°, I, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />
10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor<br />
dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físicofinanceiro<br />
exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos<br />
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órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n°<br />
12.465, de 2011;<br />
10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis<br />
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto<br />
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais<br />
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;<br />
10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham<br />
a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos<br />
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são<br />
compatíveis com a execução do objeto do contrato;<br />
10.3.8.1. Considera-se manifestadamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja<br />
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<br />
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor<br />
orçado pela Administração, ou<br />
b. Valor orçado pela Administração.<br />
10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para<br />
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros<br />
do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.<br />
10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços:<br />
10.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;<br />
10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;<br />
10.3.9.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a<br />
unidade dos serviços.<br />
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de<br />
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei<br />
n° 8.666, de 1993.<br />
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as<br />
demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.<br />
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou<br />
empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de<br />
2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,<br />
regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:<br />
10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que<br />
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,<br />
desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.<br />
10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a<br />
primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se<br />
desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da<br />
primeira colocada.<br />
10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste<br />
Edital, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data<br />
da Ata ou da intimação do licitante.<br />
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10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,<br />
ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP<br />
participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de<br />
classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens<br />
anteriores.<br />
10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido<br />
intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes<br />
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.<br />
10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a<br />
ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou<br />
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo<br />
ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.<br />
10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §<br />
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />
a. produzidos no País;<br />
b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;<br />
c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia<br />
no País.<br />
10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes<br />
serão convocados.<br />
10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes<br />
empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual<br />
será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim<br />
retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes<br />
então empatados.<br />
10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.<br />
10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°<br />
11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á<br />
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou<br />
positivas com efeito de certidão negativa.<br />
10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela<br />
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação<br />
ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.<br />
10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de<br />
julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da<br />
fase recursal.<br />
10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à<br />
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo<br />
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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,<br />
ou revogar a licitação.<br />
10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na<br />
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade<br />
competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado<br />
ao licitante vencedor.<br />
12. DA GARANTIA<br />
12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor<br />
total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />
contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia poderá<br />
ser prestada nas seguintes modalidades:<br />
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />
b. Seguro-garantia; ou<br />
c. Fiança bancária.<br />
12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente<br />
decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações<br />
trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />
12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do<br />
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de<br />
1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à<br />
diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente<br />
proposta.<br />
12.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />
mediante depósito identificado a crédito da contratante. A obrigatoriedade de depósito na Caixa<br />
Econômica <strong>Federal</strong> decorre do artigo 1°, IV, do Decreto-Lei n° 1.737, de 1979.<br />
12.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma<br />
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo<br />
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo<br />
Ministério da Fazenda.<br />
12.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a<br />
vigência do contrato.<br />
12.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos<br />
benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada<br />
ou renovada nas mesmas condições.<br />
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12.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de<br />
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder<br />
à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.<br />
12.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da<br />
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada<br />
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.<br />
13. DO CONTRATO<br />
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a<br />
partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,<br />
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.<br />
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação<br />
justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />
13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar<br />
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de<br />
habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao<br />
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos<br />
do processo<br />
13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições<br />
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual<br />
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da<br />
cominação prevista neste Edital.<br />
13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto<br />
básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125, § 6°, III a VI, da<br />
Lei n° 12.465, de 2011.<br />
13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas<br />
necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da<br />
assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os<br />
custos unitários da planilha de formação do preço.<br />
13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o<br />
Contrato.<br />
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigados a aceitar, nas<br />
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite<br />
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
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14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta<br />
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite<br />
de 25% (vinte e cinco por cento).<br />
14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original<br />
do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de<br />
compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />
14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se<br />
esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, §<br />
6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />
planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença<br />
entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os<br />
limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />
exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de<br />
controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />
<strong>edital</strong>.<br />
15. DA SUBCONTRATAÇÃO<br />
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />
15.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />
15.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar<br />
se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos<br />
serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,<br />
dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />
15.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada<br />
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das<br />
atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso<br />
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.<br />
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa dias) dias corridos, a partir da data da<br />
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo<br />
57 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
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16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação<br />
sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,<br />
conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.<br />
16.1.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />
40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de execução.<br />
16.1.3. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou<br />
documento equivalente.<br />
17. DO PREÇO<br />
17.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />
17.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />
contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />
apresentação da proposta de preço.<br />
17.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da<br />
Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />
17.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />
⎛ li − lo ⎞<br />
R = V ⎜ ⎟<br />
⎝ lo ⎠<br />
Onde:<br />
a) para o primeiro reajuste:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />
b) para os reajustes subsequentes:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />
17.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />
CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do<br />
cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />
17.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />
procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />
substituta.<br />
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do<br />
Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.<br />
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19. DO PAGAMENTO<br />
19.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota<br />
Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações<br />
da Contratada.<br />
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da<br />
Lei nº 8.666, de 1993.<br />
19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />
19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />
através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />
19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua<br />
totalidade.<br />
19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />
prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada<br />
do valor respectivo.<br />
19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />
19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios<br />
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa<br />
da execução contratual, quando for o caso.<br />
19.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação<br />
da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela<br />
Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto<br />
à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência<br />
legal.<br />
19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />
pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar<br />
o cronograma na etapa subsequente.<br />
19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />
serviços executados.<br />
19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />
detalhada.<br />
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura<br />
apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.<br />
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19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,<br />
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;<br />
b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />
discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004 referentes à<br />
CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto de Renda e ainda,<br />
quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com Instrução Normativa SRF 971 de<br />
13/11/2009.<br />
c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de<br />
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação<br />
mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />
d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que<br />
tenha sido paga pela Administração.<br />
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a<br />
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />
19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso,<br />
autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />
19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos<br />
da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil<br />
inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto<br />
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />
19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar<br />
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições<br />
abrangidos por aquele regime. Em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada<br />
pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n°<br />
1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />
19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto<br />
na legislação vigente.<br />
19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para<br />
pagamento.<br />
19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,<br />
que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />
19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma<br />
forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos<br />
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dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,<br />
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x<br />
VP<br />
I<br />
=<br />
(6 / 100)<br />
365<br />
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo<br />
pagamento<br />
VP = Valor da Parcela em atraso<br />
20. DA FISCALIZAÇÃO<br />
20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />
avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as<br />
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />
Básico.<br />
20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica<br />
necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />
20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />
responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive<br />
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.<br />
20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,<br />
prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.<br />
20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da<br />
fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta<br />
impossibilidade, justificadas por escrito.<br />
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de<br />
até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />
21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />
21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a<br />
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />
revisões finais que se fizerem necessários.<br />
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21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual<br />
teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.<br />
21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última<br />
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que<br />
possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />
21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e<br />
prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />
21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente,<br />
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento<br />
do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à<br />
exaustão do prazo.<br />
21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das<br />
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />
22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas<br />
previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.<br />
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos descritos na<br />
LOA 2013:<br />
Gestão/Unidade: 26407 / 158667<br />
Funcional Programática: xxxxxxxxxxxxxx<br />
Elemento de Despesa: 449051<br />
23.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente<br />
correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.<br />
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />
administrativo, à penalidade de:<br />
a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o<br />
valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />
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24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o<br />
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />
24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados<br />
no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da<br />
responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />
significativos ao objeto da contratação;<br />
b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO pelo<br />
prazo de até dois anos;<br />
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF<br />
<strong>Goiano</strong>, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do<br />
TCU<br />
d, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante<br />
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada<br />
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de<br />
suspensão do subitem anterior.<br />
24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,<br />
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,<br />
sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />
24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />
24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão<br />
do contrato decorrente desta licitação:<br />
24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />
recolhimento de tributos;<br />
24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />
24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos<br />
ilícitos praticados.<br />
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,<br />
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta<br />
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o<br />
princípio da proporcionalidade.<br />
24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,<br />
ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão<br />
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />
24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a<br />
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />
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24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />
25. DOS RECURSOS<br />
25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:<br />
25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da<br />
lavratura da ata de reunião, nos casos de:<br />
25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />
25.1.1.2. julgamento das propostas;<br />
25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />
25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />
cancelamento;<br />
25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o<br />
inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.<br />
25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada<br />
com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.<br />
25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no<br />
caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.<br />
25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarazões<br />
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />
25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual<br />
pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,<br />
devidamente informado.<br />
25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do<br />
recurso.<br />
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
26.1 Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência n°.<br />
001/2013, com seus Anexos, o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias, o<br />
Cronograma físico-financeiro, os Projetos de Engenharia, Projetos Complementares e a Minuta de<br />
Contrato.<br />
26.1.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de<br />
consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias<br />
consecutivos anteriores à data de abertura do certame.<br />
26.1.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de<br />
consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os<br />
interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer<br />
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motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus<br />
interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.<br />
26.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais,<br />
especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:<br />
26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes<br />
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração<br />
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;<br />
26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a<br />
data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito<br />
de recurso.<br />
26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o<br />
trânsito em julgado da decisão correspondente.<br />
26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como<br />
todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as<br />
circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos<br />
envolvidos na execução do objeto desta licitação.<br />
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a<br />
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da<br />
condução ou do resultado do processo licitatório.<br />
26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas<br />
neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele<br />
contidas.<br />
26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se<br />
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação<br />
da Comissão em contrário.<br />
26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />
26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />
26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de<br />
razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente<br />
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por<br />
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.<br />
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na<br />
Administração.<br />
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26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,<br />
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do<br />
interesse público.<br />
26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o<br />
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
26.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,<br />
prevalece a previsão do Edital.<br />
26.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no CÂMPUS IPORÁ do IF <strong>Goiano</strong>, situado<br />
na Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá - GO – Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP<br />
76.200-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.<br />
26.15.1. O Edital também está disponibilizado no endereço eletrônico<br />
www.ifgoiano.edu.br/ipora e www.comprasnet.gov.br, juntamente com os projetos<br />
complementares, memoriais descritivos, cadernos de encargos e orientações para<br />
montagem dos laboratórios, por unidade.<br />
26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no IF<br />
<strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO –<br />
Brasil. Caixa Postal nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400, nos dias úteis, no horário das<br />
08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas..<br />
26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do <strong>edital</strong> e de seus anexos, o valor se<br />
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da<br />
Lei n° 8.666, de 1993.<br />
26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993,<br />
e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.<br />
26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Goiânia -GO -<br />
Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer outro.<br />
Iporá/GO, 21 de maio de 2013.<br />
IRINÉIA MARTINS DA SILVA<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
Portaria nº 24/2013 de 22/02/2013<br />
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1.0 - INTRODUÇÃO<br />
ANEXO I<br />
PROJETO BÁSICO<br />
1.1 - Este Projeto Básico visa orientar a contratação sob o regime de empreitada por preço global de<br />
empresa de engenharia especializada na execução de obra, com fornecimento de mão de obra capacitada e<br />
material.<br />
1.2 - Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a obra<br />
descrita abaixo no item OBJETO e deve ser considerado como complementar aos demais documentos<br />
contratuais.<br />
2.0 - JUSTIFICATIVA<br />
2.1 – O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Campus IPORÁ - GO, irá construir um GINÁSIO POLIESPORTIVO,<br />
com área total útil (coberta) de 1.335,52 m², e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados,<br />
blocos de cimento liso, concreto estrutural (fundações e supra estrutura e lajes pré-moldadas), esquadrias<br />
metálicas, alumínio, vidro temperado, esquadrias de madeira, piso cerâmico e cimentados e laje, cobertura<br />
metálica com telha ondulada isotérmica 50mm, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidro -<br />
sanitárias, acessibilidade e incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro<br />
sanitário, colocação de exaustores eólicos (grandes) nas coberturas e outros anexos complementares.<br />
2.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária para<br />
a execução desta obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de<br />
obras, com fornecimento de mão de obra capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos:<br />
arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais descritivos, especificações técnicas e Projetos<br />
Básicos anexos e seus complementos.<br />
3.0 - OBJETO<br />
3.1 - Contratação de empresa de engenharia civil para execuções das obras do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> -<br />
Câmpus Iporá - GO, mas especificamente do Ginásio Poliesportivo, com área útil (coberta) de 1.335,52 m²,<br />
e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados, blocos de cimento liso, concreto estrutural<br />
(fundações e supra estrutura e lajes pré-moldadas), esquadrias metálicas, alumínio, vidro temperado,<br />
esquadrias de madeira, piso cerâmico e cimentados e laje, cobertura metálica com telha ondulada<br />
isotérmica 50 mm, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidro - sanitárias, acessibilidade e<br />
incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro sanitário, colocação de<br />
exaustores eólicos (grandes) nas coberturas e outros anexos complementares.<br />
3.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária<br />
para a execução desta obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de<br />
obras, com fornecimento de mão de obra capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos:<br />
arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais descritivos, especificações técnicas e Projetos<br />
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Básicos anexos e seus complementos.<br />
4.0 - DA OBRA<br />
4.1 - As obras (objeto deste termo) serão executadas pela LICITANTE VENCEDORA obedecendo às<br />
normas legais e regulares pertinentes e de acordo com os projetos, memoriais descritivos e especificações<br />
técnicas e de seus complementos. Fica claro que os projetos (autocad) e os demais documentos anexos a<br />
este projeto básico se complementam entre si.<br />
4.2 - Definiu-se, conforme a função a que se destina o Ginásio Poliesportivo, como segue abaixo:<br />
- Projeto arquitetônico onde demonstra: uma quadra poliesportiva, arquibancadas, dois banheiros (um<br />
feminino e um masculino), depósito esportivo, rampas, vestiários (feminino e masculino), palco e escadas.<br />
- Rede hidro sanitárias (projetos anexos);<br />
- Rede de águas pluviais (projeto anexos);<br />
- Rede Elétrica de baixa tensão (projeto anexo);<br />
OBSERVAÇÃO Tudo a ser edificado deverá seguir as Normas (NBR, Código de Postura de Obras<br />
Municipais, CELG, SANEAGO, Código de Edificações Federais, CREA, CONFEA)<br />
4.3 - Quaisquer modificações em projetos constantes deste <strong>edital</strong> ou em condições de novas técnicas de<br />
construções que, por ventura, se fizerem necessárias às execuções, fica a empresa ganhadora da licitação<br />
com a obrigação de apresentar novos projetos (projetos "as built") constando as modificações que se<br />
fizeram necessárias. Esta obrigação cabe para todos os projetos relacionados às etapas das obras<br />
(arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico, pavimentação, rede de escoamento de águas pluviais,<br />
rede de esgoto, instalações de segurança (incêndio e acessibilidade), etc.).<br />
4.4 - É obrigatório a presença e o preenchimento dos andamentos das obras em diários de obras e estes<br />
devem permanecer nas obras e serem apresentados todos os dias à fiscalização do IF <strong>Goiano</strong> – Câmpus<br />
IPORÁ - GO ou a qualquer autoridade do quadro do IF <strong>Goiano</strong> – reitoria que quiser fazer alguma anotação<br />
referentes as obras em execução. A não apresentação dos diários à fiscalização impedirá o visto nas notas<br />
fiscais referentes às medições do período executado (para efetuar medições, os serviços deverão estar<br />
executados). O modelo de diário de obras está apresentado na pasta da licitação (cd), qualquer dúvida,<br />
entrar em contato com a fiscalização.<br />
5.0 - ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA<br />
5.1 - O valor referência é de R$1.367.509,14 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E SETE<br />
MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e foi elaborado com base na<br />
tabela de preços apresentados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil<br />
(SINAPI) de Janeiro de 2013 e cotações no mercado e região de Goiânia e Iporá - GO.<br />
6.0 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA:<br />
A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão)<br />
a. Estar em dia com o SICAF ou que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir<br />
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requisitos mínimos de qualificação exigidos no <strong>edital</strong> para execução do seu objeto.<br />
b. Apresentar proposta por escrito com preço global único em papel identificado e orçamento detalhado,<br />
que deverá observar as especificações relativas a cada item dos serviços constantes na Planilha de Custos -<br />
Anexo III; No julgamento das propostas dos licitantes, serão admitidos custos unitários superiores à<br />
mediana do SINAPI, desde que o preço global e o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma<br />
físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor<br />
correspondente calculado a partir do sistema de referência utilizado.<br />
c. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante<br />
e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.<br />
OBS: No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no<br />
CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos VISTOS deste órgão regional por<br />
ocasião da assinatura do contrato.<br />
c.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,<br />
quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com os itens pertinentes, através da apresentação dos<br />
seguintes documentos:<br />
c.1. 1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT,<br />
expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe<br />
técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra,<br />
em edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da<br />
presente licitação.<br />
c.1.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no<br />
Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do<br />
Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes<br />
PROFISSIONAIS, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA:<br />
- Engenheiro Civil:<br />
ITEM<br />
PARCELA<br />
1 PREPARO CONCRETO 2O MPa (SAPATAS, BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />
2 LANÇAMENTO DE CONCRETO<br />
3 CONFECÇÃO DE ARMADURAS EM AÇO CA-50-A PARA FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS<br />
PREPARAÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL COM MPA COMPATÍVEL COM OS<br />
4<br />
PROJETOS<br />
5 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />
PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA, TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO,<br />
6 TEXTURA, GRAFIATO, PARA PISO EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE, SELADORA E<br />
VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />
INSTALAÇÕES: SOMATÓRIOS DE HIDRO SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E<br />
7<br />
ESGOTO)<br />
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c.1.1.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao<br />
quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para<br />
fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o<br />
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência<br />
Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />
compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />
c.1.1.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de<br />
que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das<br />
respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros<br />
de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da<br />
comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da<br />
Lei n° 5.764, de 1971;<br />
c.1.1.1.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser<br />
substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência<br />
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.<br />
c. 2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade<br />
Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro<br />
de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do<br />
licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível em características,<br />
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de execução de prédio,<br />
com as características abaixo:<br />
Nota explicativa 1: Vale atentar para o conteúdo da Súmula TCU n° 263:<br />
“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada,<br />
simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal<br />
a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com<br />
características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade<br />
do objeto a ser executado”.<br />
c.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente, nos termos da<br />
legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com<br />
registro de atestado ou documento equivalente que indique o licitante como empresa contratada.<br />
> JUSTIFICATIVA PARA A ELEIÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR<br />
SIGNIFICATIVO:<br />
- O objeto trata de uma obra complexa no aspecto da execução, e é necessário que se tenha um mínimo de<br />
experiência em execução de prédio em alvenaria com estruturas de concreto armado, execuções elétricas de<br />
baixa tensão, instalações hidro sanitárias, execução de lajes pré-moldadas, pinturas, coberturas em<br />
estruturas metálicas, para que seja comprovado a aptidão da empresa. Todas as parcelas de maiores<br />
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relevâncias, suas exigências, estão de acordo com as normas do TCU – maiores 4,0% do valor total da<br />
obra.<br />
- Serão aceitos somatórios de CATs, para os itens considerados de maior relevância do <strong>edital</strong>, pois, este<br />
procedimento (somatório das CATs civis) garante as particularidades exigidas e a serem executadas nas<br />
obras deste <strong>edital</strong> (características, quantidades, qualidades de serviços executados e prazos).<br />
PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS<br />
- Engenheiro Civil:<br />
ITEM<br />
PARCELA<br />
UNID<br />
QUANT<br />
1<br />
PREPARO CONCRETO 20 MPa (SAPATAS,<br />
M³ 273,00<br />
BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />
2 LANÇAMENTO DE CONCRETO M³ 273,00<br />
3<br />
CONFECÇÃO DE ARMADURAS EM AÇO CA-50- KG 3177,00<br />
A PARA FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS<br />
4<br />
PREPARAÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL M³ 273,00<br />
COM MPA COMPATÍVEL COM OS PROJETOS<br />
5<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m²<br />
KG 13.725,97<br />
(COBERTURA)<br />
PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA,<br />
TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO,<br />
M² 7.121,01<br />
6 TEXTURA, GRAFIATO, PARA PISO<br />
EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE,<br />
SELADORA E VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />
7<br />
INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO<br />
SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E<br />
ESGOTO )<br />
UM DE<br />
ACORDO<br />
COM<br />
ORÇAME<br />
NTOS<br />
VER ITENS 12 E<br />
13 DOS<br />
ORÇAMENTOS<br />
OBS: Apresentar atestados com unidades mínimas de 50% das unidades apresentadas na tabela acima<br />
(TABELAS DE PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS) - Acórdãos n° 2.099/2009, n° 2.147/2009,<br />
n° 813/2010, n° 3.105/2010 e n° 1.832/2011, todos do Plenário.<br />
c.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e<br />
pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.<br />
c.3.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser<br />
cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da<br />
comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses<br />
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cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão<br />
domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
c.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />
cumprimento das obrigações objeto da licitação; ou declaração, de que o licitante, por intermédio de<br />
representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é detentor de todas as<br />
informações relativas à sua execução. ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE: 0xx64-36740400.<br />
c.4.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do <strong>edital</strong>, sendo<br />
facultativa a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos<br />
necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />
poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado (ENTRAR EM<br />
CONTATO PELO TELEFONE 0xx64-36740400).<br />
c.4.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das<br />
08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone<br />
(64) 3674-0400, <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> – Câmpus Iporá – GO, Av Oeste, s/nº, Bairro Santa Catarina,<br />
Iporá/GO.<br />
c.4.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />
desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das<br />
obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />
c.4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o<br />
dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />
c.4.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />
informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no Edital são obrigatórios na fase de<br />
habilitação do certame.<br />
d. Apresentar no ato da proposta composição da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), detalhando<br />
todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo;<br />
h. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na<br />
legislação tributária; o BDI estimado pela Administração é de 21,04%, sendo vetada a inclusão de<br />
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nesta<br />
composição;<br />
i. Apresentar composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da Planilha Orçamentária;<br />
j. Apresentar, planilha de composição de custo para BDI, devendo este não ultrapassar os limites, máximo<br />
e mínimo, estipulados como parâmetro pelo TCU, Acórdão 325/2007 e Acórdão nº 2.369/2011-Plenário,<br />
como segue abaixo:<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />
GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />
RISCO 0,00 2,05 0,97<br />
DESPEZAS<br />
0,00 1,20 0,59<br />
FINANCEIRAS<br />
ADMINISTRAÇÃO 0,11 8,03 4,07<br />
CENTRAL<br />
LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />
TRIBUTOS 5,65 8,65 8,65<br />
COFINS 2,00 2,00 2,00<br />
PIS 0,65 0,65 0,65<br />
ISS (MUN. RIO<br />
3,00 3,00 3,00<br />
VERDE)<br />
TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />
OBS: O CÂMPUS IPORÁ – GO adotou como taxa de BDI o valor médio de 21,04%. As empresas podem<br />
variar os valores de seus BDIs dentro do intervalo: máximo e mínimo, não podendo ultrapassar esses<br />
valores do máximo e mínimo)<br />
FÓRMULA DE REFERÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />
(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS):<br />
AC = Taxa Rateio Administração Central.<br />
DF = Taxa Despesas Financeiras.<br />
R = Taxa de Risco e Garantia.<br />
I = Taxa de Tributos = 5,65 Sendo: ISSQN = 2% PARA O MUNICÍPIO DE IPORÁ -<br />
GO.,COFINS, PIS, = TABELA TCU.<br />
L = Taxa de Lucro = TABELA TCU<br />
BDI / LDI = VALORES ACIMA LANÇADOS NA FÓRMULA ABAIXO = RESULTADO<br />
FINAL (MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO) EM %.<br />
FÓRMULA:<br />
LDI=BDI = [((1+AC /100)(1+DF/100 )(1+R/100 )(1+L/100 )) − 1] x 100<br />
(1−( I/100 ))<br />
7.0 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
7.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:<br />
a.Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas<br />
necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />
b.Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos aqueles<br />
necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
c.Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos,<br />
veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />
d.Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o<br />
mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ – GO.<br />
e.Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />
tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;<br />
f.Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os trabalhos, bem<br />
como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução<br />
dos serviços contratados;<br />
g.Dar ciência ao IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO, através da FISCALIZAÇÃO<br />
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que<br />
estes não sejam de sua competência;<br />
h.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO,<br />
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;<br />
i.Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o<br />
contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal,<br />
deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e<br />
serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para<br />
todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo<br />
empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />
j.A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ – GO não<br />
eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem<br />
como nas normas da ABNT, CONFEA, CREA, BOMBEIROS, CÓDIGO DE POSTURA DO<br />
MUNICÍPIO E DEMAIS REGULAMENTOS QUE REGEM O ASSUNTO;<br />
k.Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa<br />
autorização do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />
l.Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a<br />
comunicação das solicitações do IF GOIANO – CÂMPUS DE IPORÁ - GO;<br />
m.Manter, durante a licitação e a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />
exigidas na licitação/<strong>edital</strong>, em relação as obras: civil, elétricas (baixa tensão) e demais itens.<br />
n.A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendolhe,<br />
entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente,<br />
pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do IF GOIANO –<br />
CÂMPUS DE IPORÁ – GO.<br />
o.Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e materiais<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer todas as condições<br />
exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo de serviço oferece.<br />
p.Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF GOIANO –<br />
CÂMPUS DE IPORÁ - GO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local<br />
de retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />
q.Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução,<br />
detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO,<br />
sem ônus adicional para esta.<br />
r.Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO, quanto ao<br />
comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados;<br />
s.Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da<br />
região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;<br />
t.Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as condições gerais dos<br />
acessos.<br />
u.Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de<br />
2006, de:<br />
u.1manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente<br />
aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />
u.2supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do<br />
Meio Ambiente – SISNAMA;<br />
u.3 florestas plantadas; e<br />
u.4.outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.<br />
v. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da<br />
execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />
19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos,<br />
conforme o caso:<br />
v1.Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />
v2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos<br />
florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de<br />
Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados<br />
dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de<br />
1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;<br />
v3.Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do<br />
Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença<br />
obrigatória.<br />
v3.1.Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em<br />
Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em<br />
complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos<br />
limites do território estadual.<br />
x. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil<br />
estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,<br />
conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes<br />
termos:<br />
x1.O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e<br />
procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto<br />
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />
x2.Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA<br />
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da<br />
contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:<br />
x2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados<br />
na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos<br />
de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />
x2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou<br />
encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização<br />
ou reciclagem futura;<br />
x2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente<br />
viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados<br />
em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />
x2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados,<br />
transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.<br />
x3.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros<br />
de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por<br />
Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />
y4.Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da<br />
Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a<br />
contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de<br />
Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas<br />
Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.<br />
y. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
y1.Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a<br />
atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites<br />
máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação<br />
correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />
y2.Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis<br />
considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o<br />
conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos<br />
na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />
ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />
y3.Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser<br />
utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais,<br />
capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de<br />
formação de preços os custos correspondentes;<br />
z3.a1.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes<br />
registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer<br />
causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de<br />
seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.<br />
y3.a2.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal<br />
ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />
y4. Fica a empresa ganhadora da licitação, a responsabilidade das instalações hidro sanitárias e elétricas<br />
provisórias.<br />
7.2 - Visando a execução do objeto deste contrato, o IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO se obriga a:<br />
a.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº.<br />
8666/93;<br />
b.Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução<br />
dos serviços solicitados;<br />
c.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da<br />
LICITANTE VENCEDORA.<br />
d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />
e.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />
f.Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e<br />
pessoal responsável;<br />
g.Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de<br />
Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas ou<br />
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por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />
h. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de<br />
equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />
i. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como<br />
complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo,<br />
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e<br />
Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante Vencedora);<br />
j. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />
k. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste <strong>edital</strong>.<br />
7.3 - Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados.<br />
8.0 - FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INÍCIO DA OBRA<br />
8.1 - A autorização para o início da obra será efetivada através de anotação por escrito (ORDEM DE<br />
SERVIÇO) fornecido pelo IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO.<br />
8.2 - Fica reservado ao IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ - GO, neste ato representado pela<br />
FISCALIZAÇÃO, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura<br />
omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados, nos demais documentos técnicos e<br />
contratuais, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato<br />
ou os projetos ou outros elementos fornecidos.<br />
8.3 - A obra será fiscalizada por pessoal credenciado, capacitado e designado pelo IF GOIANO –<br />
CAMPUS IPORÁ - GO, através da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS , o qual será aqui<br />
designado FISCALIZAÇÃO.<br />
8.4 - Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE VENCEDORA somente<br />
poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico,<br />
ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a<br />
LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os<br />
trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas<br />
as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.<br />
8.5 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela LICITANTE<br />
VENCEDORA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do<br />
contrato, do <strong>edital</strong>, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que<br />
estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência<br />
e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da<br />
LICITANTE VENCEDORA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou<br />
remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e<br />
pertinentes, no Município, Estado e na União.<br />
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8.6 - As condições especiais do contrato, e os memoriais e especificações técnicas predominam sobre os<br />
projetos, bem como os projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas, os<br />
detalhes específicos predominam sobre os gerais e as cotas deverão predominar sobre as escalas, devendo o<br />
fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à FISCALIZAÇÃO, para as<br />
providências e compatibilizações necessárias.<br />
8.7 - As especificações, os desenhos dos projetos e os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a<br />
execução das obras e serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação,<br />
e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto,<br />
estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é<br />
tão obrigatório como se constasse em todos os demais.<br />
8.8 - A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras objeto dos documentos contratuais,<br />
deverão ser complementadas em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja<br />
especificamente mencionado.<br />
8.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações<br />
que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em<br />
conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.<br />
8.10 - A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE VENCEDORA, competente e capaz<br />
de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esperado, em número compatível com o<br />
ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.<br />
8.11 - A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da LICITANTE VENCEDORA,<br />
deverá estar sempre a cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto<br />
no Estado de GOIÁS, quando for o caso, e que no caso da LICITANTE VENCEDORA deverá ser os<br />
responsáveis técnicos.<br />
8.12 - A LICITANTE VENCEDORA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela<br />
FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao<br />
andamento ou segurança da obra.<br />
9.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA<br />
9.1 - A obra deve ser realizada em um prazo máximo de 3 MESES (noventa) dias.<br />
9.2 - Se houver necessidade de extensão do prazo, deverá então ser justificado pela LICITANTE<br />
VENCEDORA e aceito pela FISCALIZAÇÃO.<br />
10.0 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.<br />
10.1 - Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições<br />
atestada pela FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como<br />
recebida toda a documentação exigida neste termo de referência e nos demais documentos contratuais,<br />
serão recebidos por esta autorizando a emissão da nota fiscal de serviço.<br />
10.2 - aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e<br />
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segurança dos trabalhos, subsiste na forma da lei pertinente ao caso.<br />
10.3 - As limpezas referentes aos entulhos oriundos das execuções das obras, incluindo todos os interiores<br />
dos prédios e limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da empreiteira ganhadora da licitação.ë<br />
obrigatório a retirada de entulhos, periodicamente, dos locais de execuções das obras, bem como, de toda<br />
área externa. Não será emitido o termo provisório de recebimento de obras, se estas limpezas não estiverem<br />
de acordo com as exigências deste item e fiscalização.<br />
11.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
11.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong><br />
do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
11.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma nota fiscal/fatura correspondente ao serviço<br />
encaminhando à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.<br />
11.3 - O IF GOIANO – CAMPUS IPORÁ – GO, procederá respectivamente os recolhimentos dos<br />
valores correspondentes às alíquotas praticadas para cada tipo obrigatório de retenção para os órgãos<br />
envolvidos acima, quando constantes da Nota Fiscal emitida, de acordo com os prazos determinados em<br />
Lei.<br />
11.4 - Na hipótese dos serviços prestados pela empresa não estarem sujeitos a qualquer uma das retenções<br />
tratadas acima, juntar declaração assinada e datada em papel timbrado da empresa, justificando e<br />
comprovando a isenção e, se for o caso, discriminando no corpo da Nota Fiscal.<br />
12.0 – GARANTIA<br />
12.1 – A obra terá garantia de 5 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.<br />
12.2 - No caso de materiais e/ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, o prazo<br />
mínimo é de 12 (doze meses) ou a garantia legal, o que for maior.<br />
13.0 - DOCUMENTOS que se completam e fazem parte desta pasta:<br />
13.1 - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.<br />
13.2 - Projeto de Arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário e Complementares.<br />
13.3 - Orçamentos e resumo dos orçamentos.<br />
13.4 - Cronograma Físico-Financeiro.<br />
13.5 - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />
GOIÂNIA - GO, 12 de março de 2013.<br />
_______________________<br />
CHRISTINA MARIA DE PAULA<br />
Eng. Civil e Seg. Trabalho<br />
CREA 148330/D-SP<br />
VISTO 9851/D-GO<br />
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ANEXO II<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
1. Apresentação<br />
Estas especificações têm por finalidade complementar as orientações e exigências contratuais<br />
para a execução, sob regime de empreitada por preço global, da construção do GINÁSIO - CAMPUS<br />
IPORÁ - GO, INSTITUTO FEDERAL GOIANO – IPORÁ - GO.<br />
2. Terminologia<br />
Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições:<br />
CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção,<br />
complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;<br />
CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de<br />
construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;<br />
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento<br />
das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como<br />
estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;<br />
FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus<br />
prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e<br />
administrativas, em todos os seus aspectos;<br />
PROJETO EXECUTIVO- Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução<br />
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />
ABNT.<br />
3. Especificações de sustentabilidade e impactos ambientais<br />
De acordo com os dispostos na INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01, DE 19 DE JANEIRO DE<br />
2010., as exigências referentes a sustentabilidade seguidas nos presentes projetos estão especificadas no<br />
Capitulo II DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS da mesma. Para a aquisição de bens e<br />
serviços estão contidas as informações no Capítulo III DOS BENS E SERVIÇOS.<br />
A consulta da INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 01 poderá ser feita através da aquisição da<br />
mesma no site: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-01-<br />
de-19-de-janeiro-de-2010/view.<br />
4. Relação dos Desenhos e documentos<br />
Fazem parte da presente especificação técnica todos os projetos e detalhamentos de desenhos<br />
constantes do processo de licitação, e devem ser seguidos integralmente, devendo a FISCALIZAÇÃO<br />
dirimir as dúvidas que possam surgir durante a obra.<br />
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5. Disposições Gerais<br />
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias<br />
e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.<br />
Antes do início das obras a empresa responsável pela execução dos serviços, doravante<br />
denominada CONTRATADA deverá anotar no CREA-GO a responsabilidade pelo Contrato e pela<br />
execução de todos os serviços contratados, e obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao<br />
objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos<br />
termos do Artigo 83 do Decreto <strong>Federal</strong> nº 356/91.<br />
Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as<br />
disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se<br />
refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e portarias sobre<br />
segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única<br />
responsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas Especificações.<br />
Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes<br />
fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências<br />
contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras vigentes;<br />
Durante a execução o CONTRATANTE poderá apresentar desenhos complementares, os quais<br />
serão também devidamente autenticados pela CONTRATADA;<br />
As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e afixadas dentro dos padrões<br />
recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com as dimensões, logomarcas e dizeres<br />
definidos pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO do IFGOIANO-GO, doravante denominada<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de<br />
Especificações Técnicas, com os documentos nele referidos, as Normas Técnicas vigentes e os Projetos<br />
anexos;<br />
Quaisquer omissões ou dúvidas estabelecidas pelas especificações técnicas, pelos projetos ou<br />
planilhas de quantitativos deverão ser dirimidas pelas empresas proponentes junto à IFGOIANO -GO,<br />
estado de Goiás<br />
, para que as propostas apresentadas sejam suficientes para a conclusão dos serviços<br />
especificados na apresentação deste caderno.<br />
Todos os materiais, necessários à boa execução dos serviços, serão fornecidos pela<br />
CONTRATADA.<br />
Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem como seus respectivos encargos<br />
sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA.<br />
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não obedecerem às<br />
especificações e normas técnicas ou não satisfizerem às demais condições contratuais.<br />
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela<br />
FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por conta da<br />
CONTRATADA todas as despesas decorrentes dessas providências.<br />
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Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de qualquer um dos serviços a serem<br />
executados a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para a eliminação da referida situação.<br />
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um engenheiro<br />
civil, legalmente habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e<br />
Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO), para acompanhar diretamente a execução de todos os<br />
serviços, garantindo sua presença na obra por período integral.<br />
A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar diário de obra, que deverá<br />
permanecer no escritório situado no canteiro de obras, preenchendo-o diariamente e disponibilizando-o<br />
para a FISCALIZAÇÃO.<br />
Os serviços deverão ser executados dentro do expediente comercial, ou seja, das 07h00min hs às<br />
17h00min hs de segunda a sexta-feira, salvo autorização da FISCALIZAÇÃO em contrário.<br />
A CONTRATADA deverá apresentar nas medições de fatura o orçamento detalhamento entre o<br />
emprego de material e mão de obra, por item e total, com a finalidade de apurar as despesas aplicadas<br />
com mão de obra e material.<br />
Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos projetos “As built” das<br />
alterações que ocorram durante a obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de todos<br />
os serviços, impressos em uma cópia de cada e de forma digital come extensão DWG.<br />
6. Materiais, Ferramentas e Equipamentos<br />
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e<br />
fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção e necessidades<br />
do cronograma de execução das obras, observadas as especificações estabelecidas.<br />
As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas ao desenvolvimento de seus<br />
trabalhos serão consideradas parte integrante da obra e somente poderão ser retirados pôr avaliação de<br />
conveniência e expressa autorização formal da FISCALIZAÇÃO.<br />
Ao final da execução dos serviços a CONTRATADA disponibilizará, para futuros reparos,<br />
revestimentos cerâmicos nas quantidades equivalentes a 1% (Um por cento) do total de cada um dos<br />
referidos materiais empregados na obra, devendo esses quantitativos estarem previstos no orçamento da<br />
obra.<br />
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de<br />
primeira qualidade, atestados pela FISCALIZAÇÃO antes da aquisição e estarem de acordo com as<br />
especificações e normas técnicas vigentes.<br />
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de<br />
informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos<br />
mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus<br />
para a IFGOIANO -GO, estado de Goiás.<br />
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a<br />
serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontada com a respectiva amostra,<br />
previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.<br />
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão<br />
conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a<br />
verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.<br />
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Os materiais que não atenderem às especificações não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO para<br />
emprego nas obras e não poderão ser estocados no canteiro de obras.<br />
A retirada de entulhos será feita por meio de contêineres acondicionamento em sacos de linha ou<br />
plásticos, que permitam a permanente limpeza das áreas de circulação pública do Município.<br />
7. Especificação de marca e modelos para materiais<br />
Não foram previstas marcas para o acabamento da obra, mas deverá ser observado o bom padrão<br />
de acabamento, sempre de primeira linha, e preferencialmente de marcas de fácil reposição durante as<br />
futuras manutenções.<br />
Dentro da especificação os materiais poderão ter sua qualidade e modelo substituídos por outras<br />
similares, desde que atendam a qualidade, normatização NBR e utilidade prevista na especificação original,<br />
e ainda seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua devida aplicação.<br />
8. Referência do Orçamento<br />
Para desenvolvimento do orçamento foi considerada como parcela de maior relevância na obra<br />
os itens estrutura de concreto e fundação.<br />
Por ocasião da contratação da obra, o valor unitário máximo de cada item não deverá ultrapassar<br />
o respectivo valor unitário da planilha de preços básicos fornecida pelo órgão.<br />
Para determinação dos valores orçamentários foi usado como referência, principalmente, o preço<br />
base de serviços do SINAPI no mês de Janeiro de 2013.<br />
9. Elementos de Proteção<br />
A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos<br />
os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como<br />
de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.<br />
Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a CONTRATADA deverá adotar todos<br />
os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores e transeuntes.<br />
A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à<br />
segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de<br />
08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).<br />
A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o cumprimento de procedimentos para<br />
proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre<br />
passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que<br />
proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.<br />
Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, serão de uso obrigatório os<br />
seguintes equipamentos:<br />
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda<br />
ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do<br />
trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido<br />
o uso de capacete específico.<br />
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• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e<br />
respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.<br />
olhos.<br />
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos<br />
• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos<br />
e outras lesões decorrentes da ação de radiações.<br />
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos<br />
e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.<br />
• Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for<br />
superior ao estabelecido na NR-15.<br />
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com<br />
substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais<br />
aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona<br />
plastificada, de borracha ou de neoprene;<br />
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos,<br />
especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.<br />
• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.<br />
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.<br />
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.<br />
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia.<br />
• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes<br />
de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.<br />
ferros.<br />
• Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de<br />
10. Condições para execução dos serviços<br />
10.1. Locação da Obra<br />
O canteiro de obras deverá ser instalado em local indicado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO<br />
de Obras.<br />
A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das instalações. Este croqui deverá ser<br />
entregue antes do início da obra, constando a locação e definição do barracão e tapumes, para ser<br />
aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras.<br />
Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou demolido e removido para fora da<br />
obra. Todas as instalações provisórias deverão ser desmobilizadas e deverão ser executados todos os<br />
acertos necessários no terreno tais como reaterros, regularização, limpezas e reurbanização no local.<br />
10.2. Barracão<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Os barracões deverão ser em madeirite, pintados, internamente e externamente com tinta látex<br />
PVA, fixados por pregos 18x24 em estrutura de madeira firmado por pilares e cintas em vigota<br />
12x6cm. A cobertura deverá ser em telha ondulada de fibrocimento, as esquadrias serão em madeirite<br />
fixadas por dobradiças.<br />
10.3. Tapumes<br />
Toda a área externa da obra deverá ser fechada com tapume de proteção em madeirite resinado,<br />
própria para fechamento, na altura de 220cm, fixada e entendida com o emprego de vigotas verticais<br />
de madeira, enterradas em profundidade que garanta sua estabilidade e posteriormente, pintadas<br />
com tintas a base látex.<br />
10.4. Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção<br />
Caberá à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e passarelas do tipo mais<br />
adequado para execução dos serviços descritos nesta especificação.<br />
Os andaimes e passarelas deverão ter interferência mínima nas atividades cotidianamente<br />
realizadas na obra e seu entorno, além de garantirem total segurança aos funcionários que farão uso<br />
dos mesmos e aos usuários que circulam pelo local, preservando também os bens materiais existentes.<br />
Deverá ser obrigatória a instalação de telas de proteção nos andaimes.<br />
10.5. Instalações Provisórias<br />
10.5.1. Água<br />
O abastecimento de água potável deverá ser feito inicialmente através de pontos existentes<br />
próximos, que alimentarão os reservatórios, localizados estrategicamente em número suficientes a<br />
atender a demanda do canteiro de obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações<br />
PVC para os recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados em<br />
toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e gelada.<br />
Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá instalar reservatórios de fibrocimento,<br />
dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a<br />
todos os pontos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA<br />
quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação<br />
revestimento da obra.<br />
Os tubos e conexões serão do tipo soldável de PVC para instalações prediais de água fria.<br />
O abastecimento de água ao canteiro será efetuado obrigatoriamente sem interrupções,<br />
mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.<br />
10.5.2. Esgoto<br />
Caberá à CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do<br />
canteiro de obras, de acordo com as exigências da Secretaria de Obras do Município e da<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
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Se não for possível a ligação diretamente ao coletor público de esgotos, a CONTRATADA<br />
instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NB-<br />
41/ABNT. As redes serão executadas em tubos de PVC com inclinação de 3%.<br />
10.5.3. Energia Elétrica<br />
Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de energia<br />
elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento<br />
normal dos trabalhos.<br />
O sistema de iluminação do canteiro fornecerá condições de funcionamento a todos os<br />
equipamentos. Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa tensão, de acordo com a necessidade<br />
do local e em relação à potência do equipamento instalado em cada ponto do canteiro.<br />
As redes do canteiro serão em linha aérea com postes de 7,00 metros, em madeira para<br />
instalação das redes de baixa tensão.<br />
O transformador e estação abaixadora de tensão serão instalados em local isolado e<br />
sinalizado, conforme indicação de projeto;<br />
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada<br />
termoplástica, devidamente dimensionadas para atender às respectivas demandas dos pontos de<br />
utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas.<br />
Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e<br />
equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor<br />
termomagnético fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em<br />
caixa de madeira com portinhola.<br />
As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda, etc., terão<br />
suas carcaças aterradas.<br />
Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento<br />
dos cabos de ligação de ferramentas elétricas.<br />
10.6. Placa da Obra<br />
A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no barracão ou<br />
tapume em local visível, indicado pela FISCALIZAÇÃO. As informações constantes da placa devem<br />
seguir as exigências dos órgãos reguladores.<br />
10.7. Escavações e Movimento de Terra<br />
A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno necessário para a execução do<br />
projeto. Todo o serviço de escavação e movimento de terra deverá ser feito atendendo as seguintes<br />
precauções:<br />
Evitar que o material escavado alcance as áreas de circulação de pedestres ou veículos.<br />
Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material da própria escavação,<br />
ou material a ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da própria área, após aprovação da<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
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10.8. Locação da Obra<br />
A localização da obra no terreno deverá ser realizada a partir das referencias de nível e dos<br />
vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do projeto de fundação. Sempre<br />
que possível, a localização da obra deverá ser feita com equipamentos compatíveis com os utilizados<br />
para o levantamento topográfico. A locação propriamente dita deverá ser executada a partir das<br />
direções e pontos obtidos na localização da obra.<br />
A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras que envolvam todo o perímetro da<br />
obra. Os quadros, que serão executados em tábuas para forma (10 cm) estruturadas em pontaletes 3x3”<br />
com pregos 18x24 e arame galvanizado nº 14, deverão ser perfeitamente nivelados e fixados de tal<br />
modo que resistam aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e sem possibilidades de fuga da<br />
posição correta.<br />
A locação deverá ser feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas<br />
tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes de madeira e pregos.<br />
10.9. Cortes<br />
A escavação de cortes deverá ser executada em conformidade com os elementos técnicos<br />
fornecidos no projeto de arquitetura.<br />
A escavação deverá ser precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e<br />
limpeza e se processará mediante a previsão da utilização adequada ou rejeição dos materiais<br />
extraídos. Assim, apenas deverão ser transportados para constituição dos aterros, os materiais que, pela<br />
classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com os especificados para a<br />
execução dos aterros.<br />
Os taludes dos cortes deverão apresentar, após as operações de terraplanagem, a inclinação<br />
indicada no projeto. Os taludes deverão apresentar a superfície obtida pela normal utilização do<br />
equipamento de escavação. Deverão ser removidos os blocos de rocha aflorantes nos taludes, quando<br />
estes vierem a representar riscos para a segurança dos usuários.<br />
natural.<br />
Os taludes de corte deverão ser revestidos e protegidos contra desmoronamentos de material<br />
10.10. Fundações<br />
As fundações serão executadas com rigorosa fidelidade ao projeto de fundação, não sendo<br />
tolerados alterações quanto a profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a<br />
expressa anuência da FISCALIZAÇÃO.<br />
10.11. Estruturas<br />
10.11.1. Normas, Especificações e Métodos Oficiais<br />
Esta especificação complementa as seguintes normas, especificações e métodos da ABNT<br />
em suas últimas edições:<br />
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NBR-6118 – Cálculo e execução de obras de concreto armado.<br />
NBR-5732 – Cimento Portland comum.<br />
NBR-7480 – Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado.<br />
NBR-7211 – Agregados para concreto.<br />
NBR-7112 – Concreto pré-misturado.<br />
NBR-5738 – Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos de concreto.<br />
NBR-5739 – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos de concreto.<br />
10.11.2. Em Concreto Armado<br />
As estruturas serão executadas com rigorosa fidelidade ao projeto estrutural, não sendo<br />
tolerados alterações quanto a profundidade, dimensão, especificação e método executivo sem a<br />
expressa anuência da FISCALIZAÇÃO.<br />
10.11.3. Cimento Portland<br />
O cimento Portland a ser empregado deverá satisfazer a NBR-5732 e ao item 8.1.1.1 da<br />
NBR-6118.<br />
O cimento acondicionado em sacos deverá ser recebido no invólucro original da fábrica,<br />
devidamente identificado com a marca do cimento, peso líquido, marca da fábrica, local e data de<br />
fabricação. Os invólucros deverão estar em perfeito estado de conservação, não sendo aceitos<br />
aqueles avariados ou que contiverem cimento empedrado.<br />
O armazenamento do cimento deverá ser em local protegido da ação de intempéries, da<br />
umidade do solo e de outros agentes nocivos.<br />
Os sacos contendo cimento deverão ser empilhados de maneira a permitir facilidades de<br />
contagens, inspeção e identificação de cada partida; cada pilha terá no máximo dez sacos.<br />
Lotes de cimento de diferentes partidas não poderão ser misturados.<br />
10.11.4. Agregado Miúdo<br />
Poderão ser empregados dois tipos de agregado miúdo:<br />
Tipo 1: Areia natural quartzosa, com diâmetro igual ou inferior a 4,8mm proveniente de<br />
britagem de rochas estáveis.<br />
Tipo 2: O Agregado miúdo poderá ser constituído pela mistura de areia e brita indicada<br />
desde que a porcentagem de areia seja superior a 50% e mediante aprovação pela<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
O agregado miúdo deverá obedecer ao item 8 da NBR-7211.<br />
O Armazenamento deverá ser de modo a não haver mistura com outros tipos de agregados<br />
e ainda não haver contaminação por impurezas.<br />
O agregado miúdo deverá chegar à betoneira com umidade uniforme.<br />
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10.11.5. Agregado Graúdo<br />
O agregado graúdo deverá ser o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente de<br />
britagem de rochas estáveis, com um máximo de 15%, passando pela peneira 4,8mm.<br />
O agregado graúdo deverá obedecer ao item 9 da NBR-7211.<br />
Os agregados a serem utilizados deverão estar classificados em tipos 1, 2 e 3, conforme o<br />
item 11 da NBR-7225.<br />
Os diferentes tipos de agregados deverão chegar à betoneira separadamente com umidade<br />
uniforme.<br />
Os agregados de diferentes tamanhos deverão ser armazenados em compartimentos<br />
separados. Se acontecer mistura de agregados de diferentes tipos, eles poderão ser aproveitados<br />
após serem peneirados e separados de acordo com a sua granulometria.<br />
Deverão ser tomadas precauções para que materiais estranhos não se misturem com os<br />
agregados, vindo a prejudicar as suas características. Caso isso venha a acontecer, os agregados<br />
deverão ser lavados antes de serem utilizados, ou rejeitados.<br />
10.11.6. Aços para Armaduras<br />
Todo o aço das armaduras passivas das peças estruturais de concreto armado deve estar de<br />
acordo com o que prescreve a NBR-7480.<br />
Para amarração das armaduras deverá ser usado arame recozido preto, bitola 18AWG.<br />
10.11.7. Lajes<br />
As lajes serão do tipo maciças, com sobrecargas e sentido de montagem indicados no<br />
projeto estrutural. As peças das lajes pré-moldadas deverão ser transportadas e armazenadas de<br />
forma a evitar fissuras nas peças longarinas, e se ocorrer estas deverão ser substituídas. Não será<br />
admitido o desbastamento de peças a fim de encaixe nas formas devendo, portanto, conferir<br />
rigorosamente as medidas in loco antes da efetiva fabricação. As lajes maciças atenderão ao<br />
especificado no projeto quanto à suas dimensões e ferragens para armaduras.<br />
10.11.8. Madeiras para Formas e Escoramentos<br />
A madeira de uso provisório para a montagem de andaimes, tapumes e escoramentos,<br />
deverá ser o Pinho do Paraná ou equivalente, o tipo de madeira poderá ser substituído por uma de<br />
uso local, com resistência e finalidade equivalentes, tal como freijó, cupiúba, acapu, etc., com<br />
prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões comerciais adequadas ao fim a que se<br />
destinem.<br />
A madeira serrada e beneficiada deverá satisfazer a NBR-7201.<br />
10.11.9. Execução de Formas e Escoramento<br />
As formas deverão apresentar geometria, alinhamento e dimensões rigorosamente de<br />
acordo com as indicações dos desenhos.<br />
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As formas deverão ser dimensionadas para não apresentarem deformações substanciais sob<br />
ação de quaisquer causas, particularmente cargas que deverão ser suportadas; para tanto é<br />
necessário que as mesmas sejam suficientemente resistentes e rígidas, bem como adequadamente<br />
escoradas.<br />
As fendas ou aberturas com mais de 3 mm de largura, através das quais possa haver<br />
vazamento de argamassa deverão ser preenchidas devidamente. As fendas com largura de 4 a 10<br />
mm deverão ser calafetadas com estopa ou outro material que garanta estanqueidade.<br />
Aquelas que apresentarem largura superior a 10 mm deverão ser fechadas com tiras de<br />
madeira.<br />
As madeiras deverão ser de boa qualidade, sem apresentar curvaturas, sinais de<br />
apodrecimento ou nós soltos.<br />
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser molhadas até a saturação.<br />
Os escoramentos deverão ser projetados e executados de modo a apresentarem segurança<br />
quanto à estabilidade e resistência.<br />
Os escoramentos deverão obedecer às prescrições das Normas Brasileiras NBR-7190 e<br />
NBR-8800, respectivamente para estrutura de madeira e estruturas metálicas e ainda observar os<br />
itens 9.2.2., 9.2.1., 9.1.1. da NBR-6118.<br />
Os escoramentos deverão apresentar rigidez suficiente para não se deformarem em excesso<br />
sob ação das cargas e variações de temperatura e/ou umidade.<br />
Sempre que necessário, as escoras deverão possuir em suas extremidades, dispositivos para<br />
distribuir as pressões de modo a não comprometerem a eficiência de seus pontos de apoio.<br />
10.11.10. Preparo e Montagem das Armaduras<br />
Nos desenhos de Armadura estão indicadas as categorias e classes de aços a serem<br />
utilizados nas diferentes partes da estrutura.<br />
As barras de aço que não se apresentarem retas antes da preparação das armaduras,<br />
deverão ser alinhadas por método que mantenha inalteradas as características mecânicas do<br />
material.<br />
O corte e dobramento das barras deverão ser executados por processos que não alterem as<br />
características mecânicas do material.<br />
Os dobramentos e medidas das armaduras deverão estar rigorosamente de acordo com as<br />
indicações dos desenhos.<br />
Os dobramentos para ganchos e estribos deverão ser feitos segundo os critérios<br />
especificados no item 6.1.4.1. da NBR-6118 e os dobramentos de barras curvadas, segundo o que<br />
estabelece o item 6.1.4.2. da mesma NBR-6118.<br />
Para as barras que necessitem de emendas estas deverão ser executadas conforme os itens<br />
6.1.5 e 10.4 da NBR-6118 e localizadas rigorosamente nas posições previstas nos desenhos.<br />
Se os desenhos não indicarem as posições das emendas, estas deverão ser executadas,<br />
sempre que possível, em regiões de menor solicitação; porém, quando isso não for possível, as<br />
emendas deverão apresentar total garantia de eficiência e segurança.<br />
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A executante poderá substituir um tipo de emenda por outro, desde que previamente<br />
aprovado pela FISCALIZAÇÃO.<br />
A montagem das barras das armaduras obedecerá sempre às posições indicadas nos<br />
desenhos.<br />
As barras deverão ser devidamente amarradas a fim de não sofrerem deslocamentos de<br />
suas posições no interior das formas antes e durante a concretagem.<br />
Quando os desenhos de armaduras não indicarem os espaçamentos entre barras paralelas,<br />
não deverão ser admitidas distâncias inferiores aos valores mínimos prescritos pela NBR-6118.<br />
O cobrimento de concreto sobre as barras das armaduras não poderá ser inferior aos<br />
valores mencionados no item 6.1.1.1 da NBR-6118.<br />
Havendo necessidade de se deslocar alguma armadura que interfira com tubulações,<br />
eletrodutos, chumbadores, insertos, etc., e se este deslocamento exceder um diâmetro da barra ou às<br />
tolerâncias permitidas por norma, a nova posição deverá ser comunicada à FISCALIZAÇÃO e<br />
submetida à sua aprovação, que poderá, se julgar necessário, exigir a colocação de armaduras<br />
adicionais de reforço na região afetada pelo deslocamento.<br />
As armaduras deverão ser inspecionadas antes da concretagem a fim de constatar estarem<br />
corretas, devidamente montadas, isentas de escamas de laminação, terra, argamassa, óleo, escamas<br />
de ferrugem ou outro material que possa prejudicar sua aderência ao concreto.<br />
Dosagem e controle do Concreto<br />
O concreto poderá ser preparado na própria obra em central ou betoneira, ou fornecido por<br />
empresa especializada em concreto pré-misturado.<br />
Para o concreto preparado na obra, por betoneira, os componentes deverão ser medidos em<br />
peso e separadamente.<br />
10.11.11. Lançamento do concreto<br />
A FISCALIZAÇÃO só poderá autorizar o lançamento do concreto nas formas após a<br />
verificação e aprovação de:<br />
Geometria, prumos, níveis, alinhamentos e medidas das formas.<br />
Montagem correta e completa das armaduras, bem como a suficiência de suas amarrações.<br />
Montagem correta e completa de todas as peças embutidas na estrutura (tubulação,<br />
eletrodutos, chumbadores, insertos, etc.).<br />
Estabilidade, resistência e rigidez dos escoramentos e seus pontos de apoio.<br />
Rigorosa limpeza das formas e armaduras, bem como a necessária vedação das formas.<br />
Não poderá ser utilizado o concreto que apresentar sinais de inicio de pega, segregação, ou<br />
desagregação dos componentes, não podendo ainda decorrer mais de uma hora desde o fim do<br />
amassamento até o fim do lançamento.<br />
Para o lançamento do concreto, além do exposto nesta especificação, deverá ser seguido o<br />
item 11.2 da NBR-6118.<br />
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Para o concreto que for lançado em camadas, deverão ser tomadas precauções para que<br />
uma camada não seja lançada sobre a anterior parcialmente endurecida.<br />
O concreto não poderá ser lançado com altura de queda livre superior a dois metros; em<br />
peças estreitas e altas o concreto deverá ser lançado por meio de funis ou trombas ou então por<br />
janelas abertas nas laterais das formas.<br />
Durante e após o seu lançamento, o concreto deverá ser vibrado por meio de equipamento<br />
adequado para ficar assegurado o completo preenchimento das formas e a devida compactação do<br />
concreto.<br />
Os equipamentos a empregar são os vibradores de agulha ou de superfície, dependendo da<br />
natureza da peça estrutural que esteja sendo concretada.<br />
No adensamento com emprego de vibradores de agulha a espessura da camada de concreto<br />
a vibrar deverá ser da ordem de 75% do comprimento da agulha; não sendo satisfeita a condição<br />
anterior; as opções deverão ser o emprego da agulha em posição conveniente ou o emprego de<br />
vibradores de superfície.<br />
O tempo de vibração do concreto não poderá ser excessivo, devendo ser o suficiente para<br />
assegurar a perfeita compactação de toda a massa de concreto sem a ocorrência de ninhos ou<br />
segregação dos materiais.<br />
As armaduras não deverão ser vibradas para não acarretar prejuízos na aderência com o<br />
concreto em virtude de vazios que poderão surgir ao redor das mesmas.<br />
10.11.12. Cura do Concreto<br />
Depois de lançado nas formas e durante o período de endurecimento, o concreto deverá ser<br />
protegido contra secagem, chuva, variações de temperatura e outros agentes prejudiciais.<br />
Durante o endurecimento o concreto não poderá sofrer vibrações ou choques que possam<br />
produzir fissuração na massa de concreto ou prejudicar a sua aderência com as armaduras.<br />
Durante os primeiros 7 dias após o lançamento o concreto deverá ser protegido contra a<br />
secagem prematura umedecendo-se a sua superfície exposta.<br />
Juntas de Concretagem<br />
Sempre que for necessário interromper a concretagem da estrutura, a interrupção deverá<br />
ocorrer em locais pré-determinados.<br />
A concretagem só poderá ser interrompida fora dos locais indicados nos desenhos com o<br />
conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, a interrupção deverá ser prevista de<br />
modo a formar-se juntas de concretagem, na medida do possível, com a superfície normal à direção<br />
dos esforços de compressão, devendo ainda essas juntas ser armadas para resistir a eventuais<br />
esforços de cisalhamento, de modo a não diminuir a resistência da peça.<br />
A concretagem de pilares e paredes que constituem apoio de vigas e lajes deverá ser<br />
interrompida no plano da face inferior da viga ou laje pelo tempo suficiente para ocorrer o<br />
assentamento do concreto, de modo a se evitar a formação de fissuras horizontais nas imediações do<br />
nível de apoio.<br />
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10.11.13. Retirada de Formas e Escoramento<br />
As formas e escoramento só poderão ser retirados depois que o concreto estiver<br />
suficientemente endurecido de modo a apresentar resistência necessária as solicitações decorrentes<br />
das cargas que atuarão.<br />
Nos casos normais os prazos mínimos para retirada de formas e escoramentos são os<br />
seguintes:<br />
Faces laterais: 3 dias.<br />
Faces inferiores, desde que deixem pontaletes bem encunhados e adequadamente<br />
espaçados: 14 dias.<br />
Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.<br />
As formas e escoramentos deverão ser retirados com cuidado de modo a não provocar<br />
choques e avarias na estrutura.<br />
10.12. Alvenarias<br />
A alvenaria atenderá às exigências e locação de acordo com o projeto. A alvenaria a construir<br />
deverá ser executada em blocos cerâmicos com furos quadrados/redondos, do tipo 12x15x30 e<br />
assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada, no traço 1:2:8 (em volume),<br />
apresentando os seus componentes todas as características em atendimento as normas técnicas em<br />
vigor.<br />
O assentamento deve ser feito de tal forma que a parede fique perfeitamente nivelada,<br />
alinhada e aprumada.<br />
As juntas de argamassa devem ser executadas com amarração e terem espessuras entre 10mm<br />
e 20mm e não devem conter vazios.<br />
As ligações da estrutura com os pilares de concreto armado serão efetuadas com o uso de<br />
barras de aço com diâmetro igual ou superior a 5mm e comprimento mínimo de 50 cm, engastadas na<br />
estrutura com a utilização de adesivo estrutural à base de epóxi, de alta viscosidade e na alvenaria com<br />
argamassa mista de cimento, cal e areia lavada no traço 1:2:8 (em volume).<br />
O travamento entre a alvenaria e as vigas deverá ser executado com as duas últimas fiadas,<br />
antes do encunhamento, feitas com tijolo maciço.<br />
Devem ser deixados vãos para portas e janelas conforme medida e localização especificadas<br />
no projeto.<br />
Os peitoris dos vãos de janelas, bem como a parte superior desses vãos de janelas e portas<br />
serão compostos por vergas em concreto armado com seção mínima de 10cm x 10cm e comprimento<br />
que ultrapasse em 40cm o comprimento do vão, ferragem 2Ø8.0mm CA-50 – corrido.<br />
As aberturas de sulcos nas alvenarias para embutimento das instalações devem ser feitas com<br />
discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras e só devem ser iniciadas após a execução do travamento<br />
das alvenarias.<br />
10.13. Coberturas<br />
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10.13.1. Telhas<br />
As telhas deverão apresentar-se em boas condições, com cantos lineares, sem furos ou<br />
rachaduras.<br />
Os tipos e as dimensões das telhas obedecerão às indicações do projeto.<br />
Serão utilizadas telhas específicas para cada local de aplicação e deverão obedecer<br />
rigorosamente os detalhamentos em projetos arquitetônicos, quanto ao dimensionamento,<br />
disposição e aplicação.<br />
Deverão ser formadas pilhas em área plana, de preferência próxima à área de utilização,<br />
apoiadas sobre suportes de madeira, espaçadas de aproximadamente 3m um do outro, de alturas<br />
crescentes, de modo que a pilha fique inclinada, em local protegido contra acidentes.<br />
As peças de acabamento e arremates deverão ser colocadas de acordo com os desenhos de<br />
projeto e as especificações do fabricante.<br />
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir perfeita<br />
uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e vedação da cobertura.<br />
10.13.2. Estrutura de Cobertura<br />
A estrutura de cobertura para a montagem do telhado, deverá ser de conformidade com os<br />
projetos específicos, ou equivalente, em dimensões e espaçamentos que garantam a estabilidade e<br />
não deformação da mesma, o tipo de material poderá ser substituído por uma de uso local, com<br />
resistência e finalidade equivalentes, com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões<br />
comerciais adequadas ao fim a que se destinem.<br />
O espaçamento máximo das peças para apoio do telhado, deverá seguir especificações e<br />
determinações do fabricante, sendo que as peças não poderão apoiar diretamente sobre as lajes,<br />
devendo apoiar sobre vigas, pilares e alvenarias.<br />
10.13.3. Rufos, Calhas e Cumeeiras<br />
Nos locais previstos no projeto de arquitetura, serão executados rufos e calhas metálicas.<br />
As cumeeiras serão montadas conforme o material das telhas e serem cobertas.<br />
As calhas e rufos serão executados em chapa de zinco nº 20, e suas dimensões deverão<br />
garantir a estanqueidade e continuidade das peças e telhado, devendo ainda admitir dimensões e<br />
formatos previstos no projeto de arquitetura.<br />
Os rufos, sempre que possível deverão ser fixados ao reboco e cobrir a alvenaria de<br />
respaldo de bandeirolas.<br />
Deverão ser calafetado com Veda calha em quantas demãos forem necessárias as emendas<br />
e funções chapa/parede a fim de garantir a estanqueidade.<br />
A fixação na estrutura de cobertura, por ganchos ou parafusos, deverá ser executada, no<br />
caso de calhas de beirais, na face inferior das ondas.<br />
Para telhas fixadas através de parafusos, estes deverão seguir as especificações do<br />
fabricante da telha quanto a espessura, comprimento e tipo de fixação.<br />
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir perfeita<br />
uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e vedação da cobertura.<br />
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10.14. Impermeabilizações e Tratamentos<br />
10.14.1. Impermeabilizações com Membrana Asfáltica<br />
Será utilizada para impermeabilização das lajes de cobertura (vide projeto de arquitetura)<br />
uma manta plástico asfáltica 4mm, impermeável e flexível, produzida industrialmente por processo<br />
contínuo. É constituída por duas camadas de asfalto polimérico, que formam o berço e o<br />
amortecimento em relação ao filme central de polietileno, para serem aplicadas numa só aplicação,<br />
como monocapa. As emendas deverão se soldas a quente.<br />
O processo consiste de regularização com argamassa de cimento e areia (1:3) com<br />
inclinação mínima de 2% para o sentido de escoamento e ralos de esgotamento, incluindo as bordas<br />
laterais da laje até uma altura não inferior a 30cm ou 30cm acima do ponto de esgotamento.<br />
A seguir será aplicada a manta a quente, e testado sua estanqueidade pelo período não<br />
inferior a 7 dias. Conferida a estanqueidade far-se-á a proteção mecânica através de tela e<br />
argamassa de cimento e areia (1:3).<br />
Deverá ser executado nas junções laje/parede ou viga, o revestimento vertical em manta,<br />
até que se encontre um elemento estrutural ou se garanta a altura mínima de 30cm acima do bordo<br />
de escoamento das águas pluviais ou servidas. Nos ralos de drenagem, deverá ser feito o contorno e<br />
fechamento estanque com a manta asfáltica.<br />
10.14.2. Impermeabilização com Revestimento de Elastômeros e Betumes<br />
Emulsionados<br />
A impermeabilização de vigas baldrames em sua face superior e duas laterais, será<br />
realizada por um impermeabilizante de uso geral, não solúvel em água, composto de emulsão<br />
asfáltica e cargas minerais inertes superfície, em 3 demãos aplicadas em sentidos contrários com<br />
intervalo não inferior a 12 horas, além de atendidas as recomendações do fabricante.<br />
10.14.3. Impermeabilização de box e área molhadas<br />
Todas as áreas internas molhadas, como banheiros, copas, cozinhas e áreas de serviço,<br />
deverão ter seus pisos e bordas de contorno (20cm) impermeabilizado com revestimento<br />
impermeabilizante semiflexível (Sikatop 107), ou similar, aplicado com trincha em três demãos<br />
cruzadas com intervalo de aplicação de 12 horas. A aplicação será feita sobre a regularização do<br />
contrapiso (item 9.16) antes da aplicação do revestimento final (cerâmicas, etc)<br />
10.15. Contra-piso<br />
Os contrapisos terão espessura de 5cm para áreas de transito leve (Pedestres, cargas até<br />
200kg, etc.), 10cm para transito de veículos leves (Carros de passeio) e 10cm para veículos pesados<br />
(até 4 toneladas de tara), excluídas carretas, devendo este último receber internamente a 2cm da terra<br />
malha de ferro 5.0mm bidirecional.<br />
Para áreas superiores a 50m² deverá ser utilizado juntas de dilatação a cada quadrante de<br />
150x150cm, em todo o ambiente, sendo os mesmos concretados em “xadrez” com intervalos mínimos<br />
de 3 dias.<br />
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Retirar da superfície todo material estranho ao contrapiso, tais como restos de forma, pregos,<br />
restos de massa, etc.<br />
Definir o nível do piso acabado e tirar mestras. Caso esteja previsto caimento no piso a ser<br />
executado sobre o contrapiso, este caimento também deverá ser considerado na execução do<br />
contrapiso.<br />
As mestras indicarão o ponto de menor espessura do contrapiso, o qual não deverá ser inferior<br />
a 2cm. Caso haja ocorrência de alturas superiores a 3,5cm, o contrapiso deverá ser executado em 02<br />
camadas, sendo a segunda executada após a cura da primeira, que não será desempolada, apenas<br />
sarrafeada.<br />
Varrer a camada sob o contra piso e molhá-la a fim de evitar a absorção da água da argamassa<br />
pela superfície da base.<br />
Sobre a base aplicar uma nata de cimento, com o objetivo de aumentar a aderência,<br />
espalhando-a em seguida com o uso de vassoura de piaçava.<br />
Espalhar a argamassa do contrapiso (consistência de farofa) nas áreas delimitadas pelas<br />
juntas, espalhando em seguida o material por toda a área e compactando com o uso da colher de<br />
pedreiro.<br />
Em seguida deve-se sarrafear a argamassa, observando-se os níveis previamente definidos.<br />
Na execução do acabamento superficial, deve-se observar o tipo de piso a ser executado sobre<br />
o contrapiso: cerâmico ou cimentado liso.<br />
Após se obter o nivelamento e compactação do contrapiso, retiram-se as mestras<br />
preenchendo-se os espaços com argamassa.<br />
Efetuar cura com aspersão de água por pelo menos 03 dias consecutivos, durante os quais<br />
deverá se evitar o trânsito no local.<br />
10.16. Preparação do piso para revestimento<br />
Todo piso será assentado sobre uma regularização, com espessura mínima de 2cm, com<br />
argamassa de cimento e areia lavada, com traço em volume de 1:3, já considerando o inchamento da<br />
areia úmida.<br />
Camadas superiores a 4 cm deverão ser aprovadas e liberadas pela FISCALIZAÇÃO devido a<br />
sobrecarga adicional da estrutura,exceto para o pavimento em contato direto com o solo.<br />
Após o período mínimo de 10 dias da regularização dos pisos deverão ser executados, em<br />
todos os ambientes, os pisos previstos nas especificações do projeto de arquiteta ou quadro anexo.<br />
A argamassa de revestimento não deverá apresentar consistência fluida e deverá apresentar<br />
resistência característica à compressão superior à Fck = 30,0 MPa.<br />
Deverá ser tomado o cuidado com as diferentes espessuras dos revestimentos de pisos,<br />
devendo, portanto, estas serem compensadas de modo a não existirem diferenças de nível quando<br />
houver o encontro de dois revestimentos diferentes, quanto ao tipo e espessura, exceto nos locais<br />
indicados no projeto.<br />
As espessuras das camadas de regularização indicadas a seguir devem ser consideradas como<br />
espessuras mínimas para poder atender ao disposto no parágrafo anterior.<br />
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10.17. Preparação para revestimento cerâmico de paredes<br />
Os revestimentos de argamassa serão iniciados após terminados os trabalhos de aperto<br />
(acunhamento) das paredes (nó mínimo 14 dias), assentamento das tubulações e taliscamento dos<br />
panos.<br />
O revestimento das tubulações deverá ser precedido de envolvimento com tela de estuque a<br />
fim de evitar trincas posteriores por decorrência de movimentações térmicas dos mesmos.<br />
Todas as superfícies deverão ser adequadamente molhadas (sem saturação) antes do início do<br />
chapisco.<br />
A aplicação deverá ser feita de baixo para cima em todos os paramentos verticais interno e<br />
externo das alvenarias e estruturas. Deverão ser curados durante 3 dias com aspersão de água.<br />
Deverá ser utilizado o traço 1:3 de cimento e areia média para o chapisco.<br />
O emboço deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento das<br />
alvenarias e chapisco.<br />
Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com espessura mínima de 15mm, sarrafeados<br />
com régua de alumínio. Espessuras superiores a 35mm deverão ser aprovados e liberados pela<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
Deverá ser utilizada argamassa mista no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia lavada (em<br />
volume).<br />
Nos casos onde serão utilizados revestimentos cerâmicos a CONTRATADA deverá prever no<br />
orçamento além das perdas a aquisição de 2%, do total utilizado, para estocagem a fim de cobrir<br />
reposições futuras.<br />
10.18. Reboco paulista (Paredes e lajes que receberão aplicação de tinta)<br />
O reboco deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento e chapisco de<br />
alvenarias e tetos.<br />
Deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, sendo utilizada argamassa mista no traço 1:2:8<br />
(cimento,cal e areia lavada) nos revestimentos internos.<br />
10.19. Revestimentos cerâmicos<br />
Os ambientes molháveis deverão ter as suas alvenarias revestidas até o teto com cerâmicas<br />
previstas nas especificações anexas, aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.<br />
Nos ambientes onde não for especificado o padrão de acabamento dos revestimentos<br />
cerâmicos será utilizado cerâmica PEI 4, branca, sem detalhes ou ondulações, extra, com massa<br />
atomizada, nas dimensões 20x20cm. Os rejuntes serão na cor branco gelo.<br />
Os revestimentos cerâmicos cortados para passagem de peças ou tubulações de embutir não<br />
deverão apresentar emenda, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia,<br />
flanges ou canoplas se superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.<br />
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Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de prumos e níveis, de maneira a se obter<br />
um arremate perfeito e uniforme.<br />
O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento<br />
da arquitetura se houver, ou especificações em anexo, sendo que se não for possível definir através<br />
destes os mesmos deverão ser assentados retos, com o maior bordo na vertical , com juntas de 5mm.<br />
Onde ocorrer quinas vivas de cerâmica (como bordas de janelas) deverá ser feito o<br />
acabamento nas peças de junção vertical, nas duas laterais, o “bisote” a fim de permitir um perfeito<br />
acabamento da junção, sem ficar visível a lateral da peça cerâmica. Em casos onde houver riscos de<br />
acidente nas quinas deverá ser utilizado quinas verticais de alumínio anodizado, próprias para este fim.<br />
Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas,<br />
devendo ser retirados antes do rejuntamento.<br />
O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento<br />
colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para<br />
áreas externas.<br />
Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />
O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos<br />
não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um<br />
leve sulco nas juntas das peças cerâmicas.<br />
Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />
10.20. Revestimento de Pisos<br />
Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de níveis, de maneira a aferir caimentos<br />
e sentidos de escoamento de águas.<br />
Internamente será revestimento cerâmicos descrito em projeto de arquitetura, ou outro de<br />
mesma qualidade e tradição no mercado, com características de acabamento semelhante aprovada pela<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
Em revestimentos cerâmicos as peças deverão ser homogêneas, sem defeitos de cortes, trintas,<br />
rachaduras ou diferenças de tonalidade. Admitido sob consulta a FISCALIZAÇÃO à utilização de<br />
divergências de tons, em função de lotes, em ambientes distintos.<br />
As peças, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas, além de não apresentarem<br />
rachaduras ou emendas.<br />
A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira metálica dentada,<br />
própria para parede, de preferência em ângulo de 60 graus.<br />
O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento<br />
da arquitetura se houver, ou ter seu assentamento reto, com inicio e direção na parede de maior<br />
comprimento e visibilidade dentro do ambiente.<br />
Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas,<br />
devendo ser retirados antes do rejuntamento.<br />
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O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento<br />
colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para<br />
áreas externas.<br />
Será utilizado rejunte flexível, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.<br />
O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos<br />
não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um<br />
leve sulco nas juntas das peças cerâmicas.<br />
Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta.<br />
10.20.1. Rodapés<br />
Será instalado rodapé em todos ambientes que não recebam revestimento cerâmico nas<br />
paredes, com altura de 10cm, do mesmo material especificado para o piso do mesmo ambiente, o<br />
processo executivo será o mesmo daquele empregado no piso.<br />
10.21. Esquadrias de Madeira<br />
10.21.1. Portais<br />
Os portais deverão ser de ipê, ou similar em resistência e cor, com espessura mínima de 5cm<br />
e largura compatível com a alvenaria revestida.<br />
. Antes de serem colocados os mesmos deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, quanto<br />
à ausência de empenos ou outros defeitos.<br />
Os portais serão fixados a alvenaria por meio de chumbadores na face externa do mesmo<br />
(contado com a alvenaria) dispostos a cada 50cm, máximo, e obrigatoriamente nos bordos de cada<br />
peça.<br />
10.21.2. Portas<br />
As portas deverão ser de 1ª linha, lisas, com chapa compensada padrão ipê e espessura<br />
mínima de 5mm, os quadros de contorno e montagem das portas deverão ser de madeira resistente com<br />
espessura mínima de 60x25mm. As guarnições serão de ipê com acabamento abaulado com seção<br />
mínima de 70x15 mm e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.<br />
10.21.3. Fechaduras<br />
As ferragens das portas deverão ser da linha MH22, referência 03.2285.6, com roseta e<br />
fechaduras 356, acabamento preto brilhante (PR), cilindros C200 e dobradiças 07.91.201 ou<br />
07.91.202 de 3”x3 ½”, acabamento fume (FU) fabricadas pela PAPAIZ, ou outra de igual qualidade<br />
e tradição no mercado.<br />
10.22. Esquadrias<br />
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Todos os serviços de serralheria, deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as<br />
determinações das normas da ABNT, do projeto e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao<br />
seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação.<br />
Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à<br />
aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços.<br />
Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente<br />
inevitável, deverá contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente,<br />
da CONTRATANTE, responsável pelo projeto.<br />
Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executadas esquadrias metálicas ou de<br />
alumínio.<br />
As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação quanto a existência de corrosões, empenos e<br />
deformações, sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser substituídas por outras de exatas dimensões e<br />
características.<br />
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão de obra<br />
especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente<br />
em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.<br />
A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito<br />
funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os<br />
cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos<br />
elementos de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo<br />
ou abertura fora de esquadro.<br />
A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não permitam<br />
deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por<br />
agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões deverão,<br />
necessariamente, ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços<br />
secundários, através de articulações.<br />
As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão ser submetidas a jato<br />
d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais condições de estanqueidade, cabendo à<br />
CONTRATADA corrigir as falhas detectadas.<br />
Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de<br />
acabamento e funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem<br />
necessários, inclusive a substituição parcial ou total da peça, até que tal condição seja satisfeita.<br />
Todas as peças de serralheria, deverão ser executadas exclusivamente com material de<br />
primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de qualquer tipo<br />
de defeito de fabricação, utilizando-se exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes,<br />
ficando vedado o emprego de elementos compostos, não previstos em projeto, obtidos pela junção de<br />
perfis singelos, através de solda ou qualquer outro meio.<br />
Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos serviços de serralheria, deverão apresentar<br />
dimensões compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a constituírem peças<br />
suficientemente rígidas e estáveis, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a<br />
obtenção de perfis com as dimensões necessárias, quando se tratar de emendas, para aproveitamento de<br />
material, não previstos em projeto.<br />
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Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das partes móveis deverão ser mínimas, apenas<br />
o suficiente para que as peças não trabalhem sob atrito, e absolutamente uniformes em todo o conjunto.<br />
Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas, pingadeira e batedeira<br />
interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados de modo a garantirem perfeita<br />
estanqueidade ao conjunto, evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais.<br />
As furações para instalação de parafusos, pinos ou rebites, executadas na oficina ou na própria<br />
obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e<br />
com a máxima precisão, sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer<br />
circunstância. Eventuais diferenças entre furos a rebitar ou a parafusar, desde que praticamente<br />
imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo vedado o uso de lima<br />
redonda para alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos mal posicionados.<br />
Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as rebarbas resultantes<br />
limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou rebites, seja o mais<br />
perfeito possível, sem folgas ou diferenças de nível sensíveis.<br />
Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão apresentar forma e<br />
dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas excessivas que exijam correções<br />
posteriores com massa ou outros artifícios.<br />
Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação e indicação das esquadrias, cabendo<br />
à CONTRATADA providenciar junto ao serralheiro detalhamento em desenhos, das esquadrias e<br />
submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO não isentando seu autor das responsabilidades das<br />
exigências.<br />
10.22.1. Janelas e Portas<br />
As janelas e portas de vidro serão executadas em alumínio anodizado natural, com sentido,<br />
dimensões e tipo de abertura indicados no projeto de arquitetura.<br />
A montagem das peças seguirá especificação exata do fabricante do perfil, com dimensões<br />
e padrões por este estabelecido. As peças terão largura mímina de 8cm, sendo que deverá ser fixado<br />
na sua base inferior peça de granito branco siena espessura 2cm para apoio, com pingadeira de 1cm<br />
para os dois lados.<br />
10.22.2. Corrimões (escadas e rampas)<br />
Os corrimões deverão ser em tubo redondo de 1 ½”, seguindo localização de montagem<br />
conforme projeto de arquitetura e ser fixado a alvenaria de forma que o sentido longitudinal para<br />
correr a mão fique sempre livre, ou seja, ter sua fixação na alvenaria na parte inferior do tubo.<br />
10.22.3. Guarda-corpo<br />
Os guarda-corpo deverão ser em tubo redondo de 1 ½”, com montantes do mesmo tubo a<br />
cada 200cm máximo, e ter divisões horizontais com tubo redondo 1” a cada 25cm ou menos,<br />
seguindo localização de montagem conforme projeto de arquitetura.<br />
10.22.4. Barra de apoio para deficientes<br />
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Deverão ser instaladas barras para deficientes físicos nas portas e junto às peças dos<br />
sanitários e vestiários para deficientes físicos, compostas em perfis de aço, conforme indicado em<br />
projeto.<br />
10.23. Vidros<br />
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os<br />
detalhes do projeto arquitetônico, com as presentes especificações e recomendações dos fabricantes<br />
quando houver.<br />
Os vidros empregados nas obras deverão ser absolutamente isentos de bolhas, lentes,<br />
ondulações, ranhuras ou outros defeitos de fabricação.<br />
Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser empregadas, gaxetas de borracha<br />
duplas, baguetes com massa de vidraceiro em duas demãos ou conforme determinação do projeto.<br />
A massa de vidraceiro deverá ser composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo-se<br />
acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário.<br />
lixados.<br />
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, esses deverão ser bem limpos e<br />
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas, pontas<br />
salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro<br />
de encaixe, salvo quando previsto em projeto.<br />
Quando houver previsão de deformações estruturais na obra, deve-se dotar o caixilho de<br />
articulações que impeçam a transmissão de esforços secundários ao mesmo e, consequentemente ao<br />
vidro.<br />
Os vidros das esquadrias deverão ser comuns, lisos e incolores, na espessura de 4 mm, exceto<br />
nas esquadrias dos sanitários onde os deverão ser tipo fantasia mini boreal e incolor, na espessura de 4<br />
mm duplo com película de poliéster de controle solar para vidros (Insulfilme).<br />
10.24. Pintura<br />
O piso, bem como outras superfícies não destinadas à pintura, deverão ser protegidos durante<br />
a execução da pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se, apesar da proteção ainda vierem a<br />
acontecer alguns salpicos, estes deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, e com o<br />
emprego de removedores adequados.<br />
10.24.1. Pintura de Paredes Internas (Tinta Acrílica)<br />
As pinturas novas só deverá ser iniciada quando o reboco estiver curado (aproximadamente<br />
30 dias), com a aplicação de uma farta demão de fundo preparador, seguida da aplicação, com o uso<br />
de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e<br />
com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas calafetações e correções dos relevos com<br />
lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja<br />
perfeito.<br />
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As pinturas serão calafetadas, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de uma<br />
ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as<br />
devidas correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo<br />
fabricante, até que o nivelamento esteja perfeito.<br />
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta<br />
acrílica semibrilho, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor e<br />
tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura.<br />
Para que todas as edificações pertencentes ou sob o uso do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
apresentem a mesma linguagem visual.<br />
Possibilitando assim, independente da região geográfica ou do tipo de pigmento a ser utilizado, que<br />
o Padrão permaneça o mesmo:<br />
Pintura de Ambientes Internos - TINTA ACRÍLICA;<br />
10.24.2. Pintura de Tetos<br />
As pinturas no teto serão executadas através de aplicação de uma farta demão de fundo<br />
preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas<br />
demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas<br />
correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que<br />
o nivelamento esteja perfeito ;<br />
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta<br />
PVA, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor branco neve.<br />
10.24.3. Pintura Externa<br />
A pintura das paredes externas será executada através da remoção com lixa 100 de<br />
eventuais partes soltas e deformidades no revestimento (reboco) seguido da aplicação de uma farta<br />
demão de fundo preparador.<br />
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de única demão de tinta<br />
texturizada acrílica na cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento<br />
da arquitetura.<br />
Possibilitando assim, independente da região geográfica ou do tipo de pigmento a ser utilizado, que<br />
o Padrão permaneça o mesmo:<br />
Pintura de Áreas Externas - TINTA ACRÍLICA;<br />
10.24.4. Pintura de esquadrias metálicas<br />
Serão pintados primeiramente com fundo anticorrosivo 2 demãos e em seguida em esmalte<br />
sintético em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, em duas demãos. Não deverão apresentar<br />
escorridos ou falhas de pintura.<br />
.<br />
10.24.5. Pintura de Portas e Portais<br />
Antes da aplicação da pintura nas portas e nos portais os mesmos deverão ser lixados até que<br />
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se elimine 100% das impurezas, relevos, lascas e farpas, e após receber uma demão de seladora.<br />
Deverá ser aplicado pintura em esmalte sintético acetinado para madeira, duas demãos,<br />
incluso aparelhamento com fundo nivelador branco fosco com emassamento e lixamento para um<br />
perfeito acabamento, não sendo admitidos escorridos e manchas no acabamento final.<br />
10.25. Bancadas, divisórias, louças e metais<br />
Os sanitários receberão bancadas e divisórias, conforme projeto de arquitetura e<br />
especificações constantes nesse memorial. As bancadas obrigatoriamente deverão ser fixadas na<br />
parede e apoiadas em mãos-francesas, feitas em cantoneiras metálicas, protegidas por pintura<br />
esmalte na cor grafite escuro, sobre fundo anticorrosivo, chumbadas na parede.<br />
As pedras utilizadas na confecção de bancadas e divisórias serão polidas, em granito Cinza<br />
Andorinha e=2cm.<br />
As bancadas e as divisórias devem ser calafetadas com massa plástica pigmentada na<br />
mesma cor da pedra natural.<br />
O recebimento das peças em granito pela FISCALIZAÇÃO estará condicionado ao<br />
perfeito acabamento das peças.<br />
As divisórias dos boxes deverão ser engastadas em pelo menos 2 cm nas paredes e no piso.<br />
No encontro entre as divisórias deverão ser utilizadas ferragens de fixação metálicos cromados ou<br />
inoxidáveis, que garantam resistência, rigidez e estabilidade das placas.<br />
Os boxes serão dotados de portas em venezianas de alumínio fosco com perfis de espessura<br />
de 2 cm, com trincos ou trancas do tipo livre-ocupado, com dimensões definidas no projeto de<br />
arquitetura.<br />
As louças e as cubas serão conforme definido nas especificações, fixadas com massa<br />
plástica, com calafetagem impedindo vazamentos.<br />
As cubas de louça serão de embutir, branca, oval, grande, da marca DECA, ou outra<br />
similar de igual qualidade e tradição no mercado.<br />
As cubas de inox para copa/cozinha serão em aço inox nº 02, da marca TRAMONTINA,<br />
ou outra similar de igual qualidade e tradição de mercado, com tratamento antirruído na sua parte<br />
externa, para válvula americana.<br />
O lavatório de louça será de coluna, oval, grande, fixado a alvenaria por meio de parafusos.<br />
As bacias sanitárias serão da marca Deca, linha Duomo plus, para válvula de descarga, ou<br />
outra similar de igual qualidade e tradição no mercado, observando-se a aplicação especifica<br />
quando para uso de deficientes físicos.<br />
Os mictórios serão do tipo com sifão integrado para fixação na parede da cor branca, marca<br />
Deca, ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado.<br />
As bacias sanitárias a serem utilizadas devem ser adequadas para o perfeito encaixe nos<br />
pontos de esgoto a serem instalados. Faz-se a exigência que sejam utilizadas bacias sanitárias<br />
acompanhadas de assentos plásticos padronizados e desenhados especificamente para a linha a que<br />
pertençam. A fixação das bacias sanitárias deverá ser feita com parafusos cromados inoxidáveis<br />
adequados para buchas S 10.<br />
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Faz-se a exigência que as cubas e as bacias sanitárias sejam da mesma marca, cor e<br />
modelo.<br />
Todas as torneiras dos lavatórios e pias serão da marca Deca, linha Decamatic, ou outra<br />
similar de igual qualidade e tradição no mercado. É obrigatório o uso de modelos que permitam a<br />
substituição do reparo interno da torneira para o caso de futuras manutenções.<br />
As válvulas de descarga, quando os vasos não forem para caixa acoplada, deverão possuir<br />
registros integrados e possuírem garantia do fabricante. Quanto ao seu acabamento devem ser<br />
totalmente metálicos, inclusive a tecla, não possuindo detalhes aparentes em outro material que não<br />
sejam metálicos.<br />
Os registros a serem utilizados devem possuir reparos internos disponíveis no mercado<br />
para o caso de futuras manutenções. Com exceção dos mictórios que deverão possuir engates<br />
metálicos cromados de ligação ao registro de descarga, os demais engates deverão ser de material<br />
plástico na cor branca. Entretanto os demais, como a válvula e o sifão do lavatório, o tubo de<br />
ligação da bacia sanitária, cabideiro, etc., deverão ser metálicos e cromados. Cada box deverá<br />
possuir uma papeleira e um cabideiro metálicos em seu interior.<br />
As grelhas metálicas serão em metal cromado com fechamento manual.<br />
O espelho será de 4 mm de espessura, com comprimento igual a toda a extensão da<br />
bancada, com altura de 80 cm, com bisotê em todo perímetro, parafusado na parede com parafuso<br />
de acabamento metálico cromado. Após a fixação do espelho, todo o seu perímetro deverá ser<br />
calafetado com silicone para evitar a entrada de água ou vapor de água.<br />
10.26. Forros de Gesso<br />
Deverá ser colocado em todos os ambientes, conforme detalhamento do projeto de<br />
arquitetura. O forro de gesso em acartonado na laje ou base metálica por tirante e arame de aço<br />
galvanizado 14. A execução do forro deverá obedecer ao projeto de arquitetura.<br />
Deverá ser previsto juntas de dilatação do tipo “tabica” junto as paredes e vigas (se o forro<br />
tiver sua borda nela) com largura mínima de 3cm.<br />
O gesso será liso sem detalhes.<br />
10.27. Instalações hidráulicas e sanitárias<br />
10.27.1. Condições Gerais<br />
As instalações serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o<br />
fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto visando a inclusão de<br />
todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis para se<br />
atingir o seu perfeito funcionamento.<br />
De maneira geral todas as tubulações serão embutidas na alvenaria e na estrutura, evitando<br />
ao máximo influenciar a estática dos elementos estruturais.<br />
Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um reforço especial nas junções de<br />
toda a tubulação.<br />
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Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam a<br />
satisfazer às normas da ABNT.<br />
Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto nos casos<br />
claramente identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade superior. Estes deverão ser<br />
fabricados e instalados de acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um destes<br />
serviços. Nos locais onde esta especificação seja omitida quanto à qualidade dos materiais e<br />
equipamentos a serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor qualidade possível e aprovados<br />
pela FISCALIZAÇÃO.<br />
A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de supervisão da obra através de uma<br />
pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser responsável pela instalação,<br />
supervisionando o trabalho de operários especializados nas suas funções.<br />
10.27.2. Normas<br />
Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que forem<br />
aplicáveis, as recomendações das seguintes normas:<br />
NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria;<br />
NBR 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário.<br />
As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como<br />
elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos.<br />
10.27.3. Água Fria - Materiais e Processos Executivos<br />
Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável.<br />
Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas de alimentação de lavatórios e filtros<br />
serão colocadas joelhos de 25 x 3/4” para ligação das peças. Estes terão conexões rosqueadas em<br />
metal maleável, tipo conexões reforçadas.<br />
Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em locais adequados,<br />
uniões ou flanges, conforme o caso.<br />
Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, com diâmetro de fluxo conforme a<br />
tubulação e indicação do projeto hidrossanitário e acabamento em conformidade com as<br />
especificações do padrão das torneiras do mesmo ambiente.<br />
Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro da coluna, será<br />
de PVC rígido, tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos.<br />
Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações deverão ser<br />
submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de<br />
serviço.<br />
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o<br />
projeto respectivo e com as especificações que se seguem.<br />
As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.<br />
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Para as canalizações que serão fixadas ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e<br />
quantidades dos elementos de suportes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas etc. -<br />
serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.<br />
As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto armado,<br />
para passagem de tubulações, serão locados e forrados com tacos, buchas ou bainhas antes da<br />
concretagem. Medidas que devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos,<br />
decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de<br />
dilatações e contrações.<br />
As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua<br />
resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a corrosão e sempre através de<br />
conexões apropriadas.<br />
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das<br />
canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de<br />
buchas de madeira ou papel para tal fim.<br />
As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento dos<br />
rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento pôr capas de argamassa - lentamente cheias de água,<br />
para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.<br />
Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na<br />
instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1,0 kgf/cm². A duração<br />
da prova será de 6 horas, pelo menos.<br />
De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela<br />
FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.<br />
A vedação das roscas das conexões deve ser feita por meio de um vedante adequado sobre<br />
os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou similares, para<br />
juntas que tenham que ser desfeitas, e resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As<br />
conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma:<br />
• Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr meio de uma lixa d'água;<br />
• Limpa-se com solução própria as partes lixadas;<br />
• Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem soldadas,<br />
encaixando-as rapidamente e removendo-se o excesso com solução própria;<br />
• Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da bolsa sobre a<br />
ponta do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser bastante justo, uma vez que<br />
a ausência da pressão não estabelece a soldagem.<br />
10.27.4. Esgoto Sanitário - Materiais e Processos Executivos<br />
As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R e devem obedecer ao que<br />
prescreve a norma EB-608 da ABNT.<br />
A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua<br />
extensão.<br />
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As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação<br />
a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas.<br />
As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede pública ou fossa, conforme<br />
indicação no projeto.<br />
Os ralos sinfonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado, saída de 40 mm,<br />
fecho hídrico, diâmetro mínimo de 100 mm.<br />
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampa em alumínio 60x60cm<br />
com dobradiça escamoteável para a sua remoção.<br />
As caixas de inspeção internas a pisos cerâmicos ou outros, serão executadas em alvenaria<br />
com tampa em concreto armado e=7cm, com alça escamoteável para a sua remoção, e acabamento<br />
superior com o mesmo piso cerâmico, alinhando a junta das peças.<br />
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o<br />
projeto respectivo e com as especificações que se seguem.<br />
As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado,<br />
para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da<br />
concretagem. Medidas devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos,<br />
decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de<br />
dilatações e contrações.<br />
Os tubos, de modo geral, serão assentados com a bolsa voltada em sentido oposto ao do<br />
escoamento.<br />
As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos<br />
sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego<br />
de buchas de papel ou madeira para tal fim.<br />
Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a<br />
entrada de detritos nas tubulações.<br />
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem<br />
como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.<br />
Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela FISCALIZAÇÃO.<br />
Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas<br />
com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos<br />
aparelhos.<br />
Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito<br />
funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação<br />
da água potável.<br />
Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de<br />
desobstrução.<br />
Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, pôr<br />
meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção.<br />
O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de<br />
ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de os gases<br />
emanados dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação.<br />
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10.28. Instalações elétricas<br />
10.28.1. Generalidades<br />
O objetivo do presente memorial descritivo e especificações é descrever os serviços, fixar<br />
normas gerais e especificar os materiais referentes ao Projeto Elétrico do edifico em questão.<br />
O projeto foi desenvolvido seguindo as diretrizes adotadas de acordo com o<br />
CONTRATANTE, através de sugestões feitas pelas partes, tendo como objetivo o melhor<br />
atendimento possível ao proprietário, sem, entretanto, fugir da técnica adequada e sem deixar de<br />
lado o aspecto da economicidade e praticidade da obra.<br />
Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e estarem de<br />
acordo com as especificações deste memorial.<br />
As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra<br />
acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas<br />
não qualificadas.<br />
As partes de equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas<br />
deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo<br />
material combustível.<br />
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o<br />
material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de<br />
instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade.<br />
Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para a execução dos<br />
trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguir o projeto elaborado da melhor maneira possível.<br />
Quaisquer dúvidas, sempre procurar o Autor do projeto.<br />
Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento,<br />
de acordo com a FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra.<br />
Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça,<br />
só será permitida, após consulta ao Autor do projeto, sob pena de possíveis danos às instalações.<br />
10.28.2. Normas e códigos<br />
Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as<br />
especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como<br />
elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial<br />
as abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações e<br />
condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados.<br />
• NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de baixa tensão;<br />
• NBR 5413 – Iluminamento de Interiores.<br />
10.28.3. Descrição da alimentação<br />
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A alimentação é feita através do rebaixamento de alta tensão (Subestação). A medição é<br />
alimentada por um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com classe de<br />
encordoamento 4,5 ou 6. Da medição, sai um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV<br />
com classe de encordoamento 4,5 ou 6 que alimentará o Quadro distribuição, do qual serão<br />
derivados circuitos para alimentação do restante dos quadros de distribuição e circuitos terminais.<br />
Será feita toda alimentação a partir da subestação, não incluso esta, que será ainda<br />
definida.<br />
O dimensionamento de cabos, disjuntores e quadros seguirá especificação do projeto<br />
elétrico.<br />
10.28.4. Quadro de distribuição<br />
Os quadros de distribuição serão construídos em chapa de aço, com espessura mínima de<br />
1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa<br />
interna removível, acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e terra<br />
(SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente do mesmo padrão de qualidade).<br />
Todos os cabos/e ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se<br />
canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim.<br />
As plaquetas de identificação dos quadros deverão ser feitas de acrílico, medindo<br />
50x20mm e parafusadas nas portas dos mesmos.<br />
Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos deverão ser<br />
armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico apropriado.<br />
Serão instalados nos locais indicados no projeto, a 1,65 m do centro da caixa ao piso<br />
acabado.<br />
Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontram-se indicados<br />
no diagrama unifilar.<br />
10.28.5. Condutores elétricos<br />
Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual a 2,5 mm², serão feitas de<br />
acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola<br />
superior a 6,0 mm², deverão ser usados conectores de pressão, fita de autofusão e fita isolante.<br />
Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no interior de<br />
caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de<br />
eletrodutos.<br />
Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, é aconselhável a tração<br />
dos mesmos por meio de arame galvanizado, nº. 12 BWG.<br />
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos<br />
incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os<br />
condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para<br />
seu tipo.<br />
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Os condutores somente serão instalados no interior dos eletrodutos e eletrocalhas, após a<br />
conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de<br />
umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.<br />
Os condutores para alimentação de circuitos terminais serão flexíveis na cor azul claro para<br />
neutro, verde para terra, vermelho, preto ou cinza para fase e branco ou amarelo para retorno. Para<br />
os circuitos de alimentação será adotada a cor preta para fios fase e azul claro para o neutro.<br />
Especificações:<br />
• Condutores para instalação interna: Com isolamento 450/750V, singelos, do tipo<br />
Antiflan;<br />
• Condutores para instalação externa: Com isolamento 0,6/1kV, singelos do tipo<br />
Antiflan;<br />
• Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão<br />
de qualidade);<br />
• Fita de autofusão: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo<br />
padrão de qualidade).<br />
10.28.6. Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios<br />
Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e<br />
procedência.<br />
Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto (Tigre ou<br />
similar).<br />
Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de<br />
90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos.<br />
Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim<br />
de deixar o caminho livre para passagem dos condutores.<br />
Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas<br />
buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea,<br />
deverão ser utilizadas apenas as buchas.<br />
As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas.<br />
As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser montadas com<br />
suas peças específicas, respectivamente.<br />
Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas, conduletes,<br />
abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos<br />
dutos.<br />
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem<br />
de condutores elétricos pelos mesmos.<br />
10.28.7. Malha de aterramento<br />
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Derevá ser executada uma malha de terra constituída de hastes de aterramento tipo<br />
copperweld de 5/8” x 3m, interligadas pôr cordoalha de cobre nu de 50mm² através de solda<br />
exotérmica. Deverão ser instaladas 8 (oito) hastes de aterramento para que se obtenha resistência<br />
mínima de 10Ohms em terreno seco. Tanto as hastes quanto a cordoalha de interligação deverão ser<br />
enterradas a uma profundidade mínima de 50cm. Deverá ser executada uma caixa de inspeção da<br />
haste principal construída em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo T-16.<br />
A malha de aterramento executada deverá ser interligada às malhas de aterramento<br />
porventura existentes nas proximidades.<br />
10.28.8. Caixas para interruptores, tomadas e luminárias.<br />
Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a<br />
quente, estampada, com alça de fixação (orelhas).<br />
Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que não haja necessidade<br />
de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com arame às mesmas.<br />
As caixas de interruptores e tomadas deverão ser instaladas com a direção de sua maior<br />
dimensão, na posição vertical.<br />
Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão possuir buchas e<br />
arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e rigidez ao sistema.<br />
As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações previstas no projeto<br />
e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética.<br />
Especificações:<br />
• As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente,<br />
estampadas, com alça de fixação, formato retangular ou quadradas, com dimensões<br />
respectivamente de 4x2x2” ou 4x4x2” (CEMAR, ARCOIR QUATROCENTOS ou<br />
equivalente de mesmo padrão de qualidade);<br />
• As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato<br />
octogonal, com dimensão 4x4x2” (CEMAR, ALCOIR, QUATROCENTOS ou equivalente<br />
de mesmo padrão de qualidade).<br />
10.28.9. Luminárias<br />
Os aparelhos para luminárias serão fluorescentes e incandescentes, e obedecerá no que for<br />
aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser construídas de forma a apresentar resistência adequada e<br />
possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.<br />
As luminárias fluorescentes serão do tipo refletivas com alumínio de alta pureza, aletadas<br />
de sobrepor ou embutidas (Quando houver gesso), brancas.<br />
As luminárias incandescentes serão do tipo spot branca de sobrepor.<br />
As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um aspecto agradável, evitando o<br />
ofuscamento, devendo, entretanto, observar as capacidades luminosas previstas, assim como as<br />
indicações já contidas no projeto.<br />
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As luminárias serão instaladas sob a laje ou embutidas no gesso, conforme o local,<br />
distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em posições previamente cotadas, de modo a<br />
garantir um bom efeito de iluminação em cada ambiente.<br />
10.28.10. Lâmpadas<br />
Lâmpadas fluorescentes de 40w, cor branca. Fabricante: PHILIPS;<br />
Lâmpadas fluorescentes eletrônica de 26w, cor branca comfort. Fabricante: PHILIPS;<br />
10.28.11. Reatores<br />
Todos os reatores e aparelhos de iluminação fluorescentes, bem como para iluminação<br />
serão aterrados, de acordo com a indicação de projeto, podendo o fio terra ser de cobre nu ou<br />
pirastic antiflan (PIRELLI, FICAP, REIPLÁS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade), de<br />
preferência, na cor verde ou verde com listra amarela;<br />
Os reatores para lâmpadas fluorescentes, serão eletrônicos, de alto fator de potência,<br />
partida rápida, para 220V, ou 110W (Conforme a tensão da região), 60 Hz. Fabricantes: PHILIPS.<br />
10.28.12. Interruptores<br />
Todos os interruptores serão da marca Pial, linha Duale, com espelho cor branca, parafuso<br />
de fixação, contatos fixos em prata, ou outro de igual qualidade e tradição no mercado, que atenda a<br />
NBR 6527, 6268, 6147 e 6256.<br />
10.28.13. Tomadas de corrente<br />
As tomadas comuns, de embutir em caixa 4x2x2”, serão de 2 pólos+terra, universal, com<br />
placa ou espelho na cor Branca, marca Pial, Linha Duale.<br />
As tomadas para ar condicionado será com 3 pinos chatos (20A), com placa ou espelho na<br />
cor gelo, com especificações de tensão e corrente no projeto.<br />
10.28.14. Condições para aceitação da instalação<br />
As instalações elétricas apenas serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de<br />
funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e dentro das<br />
especificações.<br />
Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses<br />
a contar do recebimento definitivo das instalações.<br />
10.29. Instalações de cabeamento estruturado (dados e voz)<br />
10.29.1. Generalidades<br />
O presente memorial é parte do projeto para as instalações de cabeamento estruturado<br />
(dados e voz) do projeto acima descrito.<br />
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O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) a ser executado, deverá obedecer às<br />
normas vigentes no que diz respeito a tubulações e a fiação.<br />
O projeto cabeamento estruturado (dados e voz) em resumo, consta de uma entrada<br />
telefônica em cabo CTP-APL-G-50 fornecida pela rede externa, e a partir daí, partem cabos UTP<br />
para as tomadas RJ-45 localizadas nos pontos estabelecidos em projeto.<br />
10.29.2. Entrada telefônica<br />
Será constituído de um eletroduto de PVC rígido, com dimensões em projeto.<br />
10.29.3. Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios<br />
Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e<br />
procedência.<br />
Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto (Tigre ou<br />
similar).<br />
Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de<br />
90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos.<br />
Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim<br />
de deixar o caminho livre para passagem dos condutores.<br />
Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas<br />
buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea,<br />
deverão ser utilizadas apenas as buchas.<br />
As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas.<br />
As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser montadas com<br />
suas peças específicas, respectivamente.<br />
Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas, conduletes,<br />
abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos<br />
dutos.<br />
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem<br />
de condutores elétricos pelos mesmos.<br />
10.29.4. Cabos lógicos<br />
As conexões com o cabo serão realizadas com pino macho RJ-45, já as interconexões com<br />
as tomadas serão através de cabo UTP – 4P categoria 6 (FURUKAWA ou similar).<br />
10.29.5. Ponto lógico<br />
Foi previsto uma linha telefônica para dar conexão ao modem, as caixas de saída para as<br />
tomadas lógicas serão de embutir em parede ou divisória, com uma tomada fêmea CAT-5E em<br />
caixa 4”x 2” com placa, de cor branca.<br />
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10.29.6. Condições para aceitação da instalação<br />
As instalações telefônicas e de cabeamento apenas serão recebidas quando entregues em<br />
perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e<br />
balanceada e dentro destas especificações.<br />
Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses<br />
a contar do recebimento definitivo das instalações.<br />
10.30. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).<br />
10.30.1. Nível de Proteção<br />
De acordo com a Norma NBR 5419 a classificação de estruturas como escolas, por<br />
exemplo, se encaixam no nível II, sendo assim o espaçamento máximo entre os condutores de<br />
descida não naturais conforme o nível de proteção é de 15m.<br />
10.30.2. Subsistemas de Captores<br />
O método utilizado neste projeto consiste na colocação de condutores em malha ou gaiola<br />
(método Faraday). As estruturas terão seus SPDA’s construídos de maneira não-isolada, ou seja,<br />
com contato entre captores e edificações, com cabo de cobre nu # 35mm².<br />
Não foi usado nenhum para-raios do tipo Franklin em cima da estrutura, pois não há<br />
nenhum volume a proteger acima do nível do telhado, como por exemplo, antenas e caixa d’água,<br />
sendo a última localizada na parte interna da edificação. Caso venha a ser instaladas estruturas<br />
metálicas no topo do prédio (antena coletiva de TV, parabólica, placas de aquecimento solar, boiler<br />
de água quente, torres de ar condicionado, etc), deverá ser instalado um mastro com captor tipo<br />
Franklin, superando a altura destas estruturas de 2 a 3 metros, de modo a protegê-las contra<br />
descargas diretas. Todas as estruturas metálicas no topo da edificação deverão ser interligadas ao<br />
SPDA.<br />
10.30.3. Subsistemas de Condutores de Descida<br />
Para cada descida deverá ser instalada uma haste de aterramento tipo "copperweld" 5/8" x<br />
2,40m (alta camada), e interligadas a 50 cm abaixo do solo com 6<br />
cabo de cobre nu # 50mm2 através de soldas exotérmicas há uma distância de 1m das<br />
fundações da estrutura.<br />
Descidas externas em alvenaria<br />
As descidas externas em alvenaria que não passam próximas as esquadrias e portas<br />
metálicas (pórticos, fachada lateral e parte da fachada frontal) deverão ser revestidas com PVC<br />
rígido 1’’ até o topo das mesmas e fixadas por abraçadeiras, de modo a proteger os cabos contra<br />
danos mecânicos.<br />
Descidas externas em alvenaria com interligação às janelas e portas metálicas.<br />
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As descidas externas em alvenaria que passam próximas às janelas metálicas (fachada<br />
posterior) deverão ser interligadas às mesmas, conforme detalhe 04 apresentado em projeto<br />
executivo anexo a este memorial, e revestidas com PVC 1’’ pelo menos a 2,5 m de altura do solo de<br />
modo a proteger os cabos contra danos mecânicos.<br />
As esquadrias e portas metálicas que coincidem com as descidas externas deverão ter suas<br />
estruturas conectadas a parte superior das mesmas e suas bases deverão ser aterradas, conforme<br />
detalhe 06 apresentado em projeto executivo anexo a este memorial, e<br />
espaçadas de 5 m, de modo a evitar formação de par eletrolítico. Sendo assim, as estruturas<br />
metálicas da fachada serão aproveitadas como descidas naturais.<br />
Tal medida foi adotada, pois não há o espaçamento mínimo necessário de 0,5m entre<br />
descidas e janelas/portas, como solicita a Norma NBR 5419.<br />
Nota:<br />
Os PVCs que revestem as descidas poderão ser pintados da mesma cor da fachada de modo<br />
a deixá-los mais discretos.<br />
Todas as descidas serão em cabo de cobre nu 35mm² e a malha de aterramento será em<br />
cobre nu 50mm².<br />
Não são admitidas emendas nos cabos utilizados como condutores de descida, exceto na<br />
interligação entre o condutor de descida e o condutor do aterramento, onde deverá ser utilizado um<br />
conector de medição. Cada condutor de descida externa em alvenaria deve ser provido de uma<br />
conexão de medição, instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão<br />
deve ser desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve<br />
permanecer normalmente fechada, conforme detalhe 01. Condutores de descida devem ser<br />
retilíneos e verticais, de modo a prover o trajeto mais curto e direto para a terra. Laços (conforme a<br />
figura 1) devem ser evitados.<br />
S = distância de separação<br />
l = comprimento do condutor<br />
Os captores e os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir<br />
que esforços eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam<br />
causar sua ruptura ou desconexão.<br />
10.30.4. Subsistemas de Aterramento<br />
Deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equipontencializar o<br />
sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: tubulações de incêndio,<br />
recalque, gás, cobre, central de gás e etc. Esta equalização deverá ser feita a partir do barramento de<br />
equalização principal (BEP).<br />
Os eletrodos de aterramento deverão ser instalados externos ao volume a proteger, a uma<br />
distância mínima de 1 m das fundações da estrutura em forma de anel a uma profundidade mínima<br />
de 0,5 m.<br />
O BEP (embutir com barramento para 11 terminais 20x20x10cm) deverá estar o mais<br />
próximo do ponto de entrada (medição). Conforme NTC - 910910, página 5 (COPEL).<br />
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A captação e a equalização de potenciais poderá ser executada por empresa especializada a<br />
qual deverá emitir um relatório técnico dos serviços executados e ART junto ao CREA – GO.<br />
A resistência medida do sistema de aterramento não poderá ser maior do que 10 ohms.<br />
10.30.5. Inspeções<br />
Após o término da obra, deverão ser feitos testes de continuidade para verificação do<br />
sistema.<br />
O sistema deverá ter uma manutenção preventiva anual e sempre que atingido por<br />
descargas atmosféricas, para verificar eventuais irregularidades e garantir a eficiência do SPDA.<br />
O projeto, instalação e fiscalização deverão ser realizados por empresas especializadas para<br />
garantir a qualidade final e confiabilidade do sistema.<br />
Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização do<br />
projetista.<br />
10.31. Sistema de proteção e combate a incêndio e pânico<br />
As tubulações que trabalharem sob pressão, deverão ser submetidas a uma prova de<br />
pressão hidrostática, inclusive as tubulações a serem mantidas, de, no mínimo, uma vez e meia a<br />
pressão de trabalho durante um período de 6 horas contínuas e não deverão apresentar vazamento<br />
algum.<br />
A bomba “booster” (recalque para hidrantes) será instalada próxima aos reservatórios<br />
inferiores (vide Projeto) . A cada seis meses o conjunto motobomba deverá ser colocado em<br />
funcionamento por período mínimo de 40 minutos e, a cada 1 ano, deverá receber manutenção<br />
preventiva.<br />
A reserva de Incêndio será exclusiva para o combate a Incêndio. Será garantida fazendo-se<br />
com que todas as tubulações de consumo (exceto a de alimentação dos hidrantes) tenham saídas<br />
em níveis superiores ao fundo dos reservatórios. O nível dessa saída será tal que garanta, abaixo<br />
desta até o nível de saída da tubulação dos hidrantes, a reserva de água, em cada reservatório. A<br />
saída das tubulações, que alimentam a bomba “booster”, e os hidrantes será o mais próxima<br />
possível do fundo do reservatório, respeitando-se uma distância mínima de 5 cm do fundo para<br />
evitar entrada de resíduos na tubulação.<br />
Os abrigos do hidrante deverá conter 04 lances de mangueira de 38 mm por 15 mts com<br />
adaptador storz.<br />
O projeto deverá apresentar rotas de fuga, iluminação de emergência e extintores.<br />
Antes da sua execução deverá o projeto ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Após o<br />
término da execução do projeto aprovado, o Corpo de Bombeiros deverá vistoriar as instalações, a<br />
fim da edificação receber o A.V.C.B (Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros).<br />
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10.31.1. Rede de Incêndio – Tubos, registros e válvulas<br />
A tubulação da rede de combate a incêndio será em ferro galvanizado com diametro<br />
indicado em projeto.<br />
Todos os registros e válvulas deverão ser em latão polido ou bronze, nos tipos e diâmetros<br />
especificados em projeto.<br />
Os registros de controle das mangueiras, colocados no abrigo de mangueiras, serão do tipo<br />
globo, para 2”, com redução em bronze para 1” (adaptador storz). Devem ser de abertura rápida.<br />
10.31.2. Rede de Incêndio – Equipamentos<br />
Os extintores portáteis serão distribuídos no edifício conforme o projeto de prevenção e<br />
combate a incêndio, devendo ser fixados na parede através de suportes metálicos apropriados e<br />
sinalizados com faixas padronizadas colocadas logo acima do extintor, conforme detalhes<br />
constantes no projeto. Em todos os extintores serão afixadas etiquetas de controle, contendo número<br />
da unidade, tipo, data da carga, data para a próxima recarga, data para o próximo teste da unidade<br />
(carcaça).<br />
Serão instalados extintores já carregados com tipo e capacidades indicados em projeto e<br />
fabricados de acordo com a NBR-11716.<br />
10.31.3. Acionadores manuais contra incêndio<br />
O sistema de acionadores manuais contra incêndio, deve atender aos requisitos prescritos<br />
na NBR-9.441/1.998 – item 5.3.4:<br />
• Devem ser alojados em carcaça rígida que impeça danos mecânicos ao dispositivo<br />
de acionamento;<br />
• Devem conter instruções de operação impressas em português no próprio corpo, de<br />
forma clara e em lugar facilmente visível após a instalação;<br />
• Devem conter dispositivo que dificulte o acionamento acidental, porém facilmente<br />
destrutível no caso de operação intencional.<br />
NOTA: Devem-se usar adequadamente estes acionadores para não colocar em risco o<br />
usuário, no caso de uma possível projeção de estilhaços de vidro.<br />
• Devem ser de acionamento do tipo travante, permitindo a identificação do<br />
acionador operado, e obriga o “reset” do alarme e o recondicionamento do acionador<br />
manual do estado de alarme para o de vigia, no local da instalação e não somente por<br />
controle remoto desde a central;<br />
• Devem ser construídos sem cantos vivos, de tal maneira que não causem nenhuma<br />
lesão às pessoas, e a sua fixação na parede deve ser bem segura.<br />
10.32. Sistema de ar condicionado<br />
10.32.1. Generalidades<br />
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As unidades evaporadoras em conjunto com as unidades condensadoras foram projetadas<br />
para oferecer um serviço seguro e confiável quando operadas dentro das especificações previstas<br />
em projeto.<br />
Todavia, devido a esta mesma concepção, aspectos referentes à instalação, partida inicial e<br />
manutenção devem ser rigorosamente observados.<br />
O presente memorial é parte do projeto de locação e encaminhamento das tubulações das<br />
respectivas condensadoras e evaporadoras existentes no sistema condicionador de ar.<br />
No projeto elétrico, deve estar prevista a Tomada de Uso específico onde deverá ser<br />
“ligada” a evaporadora.<br />
As Cargas Térmicas de cada Evaporadora devem ser previstas pelo devido Cálculo de<br />
Cargas Térmicas.<br />
No projeto de ar condicionado consta o sistema de tubulação que interliga as evaporadoras<br />
às suas devidas condensadoras, porém as tubulações dos drenos das respectivas evaporadoras estão<br />
locadas no projeto Sanitário, este por sua vez contém o sistema de captação pluvial que tem por<br />
uma de suas finalidades “atender”,ou seja, captar o sistema de drenagem das evaporadoras.<br />
10.32.2. Tubulação de interligação<br />
As tubulações de interligação deverão ser fixadas de maneira conveniente através de<br />
suportes ou pórticos, preferencialmente ambos conjuntamente.<br />
constar:<br />
Quando não especificação em projeto de climatização as tubulações de interligação devem<br />
• Uma linha de Sucção de 5/8" para evaporadoras de 7.500 á 18.000 BTUs, para<br />
evaporadoras de 36.000 BTUs a linha de sucção é de 3/4" para tubulações com até 10 m,<br />
ou de 7/8" para tubulações de 10 à 30 m, para evaporadoras com potencia maior que<br />
36.000 BTUs a linha de sucção é de 7/8" para tubulações com até 10 m, ou de 1.1/8" para<br />
tubulações de 10 à 30 m.<br />
• Uma Linha de Expansão de 1/4" para evaporadoras de 18.000 à 60.000 BTUs com<br />
tubulação de no máximo 20m(metros), e de 3/8" (polegadas) para evaporadoras com<br />
potencia á partir de 24.000 BTUs com tubulação de no máximo 30m (metros).<br />
Observações: Todos estes dutos e cabos devem ser isolados e compactados dentro do tubo<br />
de interligação, e este tubo deve ser isolado com uma fita vinílica de proteção.<br />
No caso de haver desnível superior a 5 m entre as unidades, ( evaporadora e<br />
condensadora ) e estando a unidade evaporadora em nível inferior, deve ser instalado na linha de<br />
sucção um sifão, para cada 3m de desnível excedente.<br />
Nas instalações em que qualquer uma das duas unidades estiver em nível superior, deve ser<br />
instalado logo após a saída da unidade evaporadora, na linha de sucção, um sifão, seguido de um<br />
“U” invertido, cujo nível superior do mesmo deve estar ao mesmo plano do ponto mais alto da<br />
unidade evaporadora.<br />
Deverá haver uma pequena inclinação na linha de sucção no sentido evaporadora<br />
condensadora.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Para instalações onde o desnível e/ou o comprimento de interligação entre as unidades<br />
excederem o que está especificado nos tópicos acima, são necessárias algumas recomendações que<br />
possibilitarão um adequado rendimento do equipamento.<br />
10.32.3. Drenagem<br />
Como especificado anteriormente, a tubulação de drenagem está locada no Projeto<br />
Sanitário, devido à presença da rede pluvial que é o destino final da rede de drenagem das<br />
evaporadoras.<br />
Esta tubulação será constituída por tubos e conexões de PVC, quando não, deverá estar<br />
especificado em projeto.<br />
Quando não especificação em projeto, o diâmetro nominal das tubulações é de 1”<br />
( polegada ) para evaporadoras de 7.500 à 30..000 BTUs, e de 3/4“ ( polegadas ) para evaporadoras<br />
de 30.000 BTUs acima.<br />
10.33. Mobiliário<br />
Não serão instalados mobiliários.<br />
10.34. Programação Visual<br />
Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão ser identificadas com placas de local,<br />
compostas de face única, em metal com dizeres adesivados conforme o Padrão IFGOIANO - de<br />
acordo com as instruções normativas IN 10 .<br />
10.35. Ligações Definitivas e Certidões<br />
Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e antes da entrega final da mesma,<br />
providenciar todos os trâmites para regularização das ligações de água, esgoto, energia e telefonia<br />
junto às concessionárias locais e Prefeitura Municipal (Habite-se) e Corpo de Bombeiros (AVCB).<br />
As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar<br />
incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA<br />
na composição de seus preços unitários.<br />
10.36. Fotografias<br />
Após a conclusão da obra, deverão ser providenciadas duas fotografias do edifício<br />
acabado, em ângulos diferentes, no tamanho 20 x 25 cm, colocadas em quadros emoldurados e<br />
envidraçados, com indicação do nome da unidade e data da conclusão da obra.<br />
As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar<br />
incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA<br />
na composição de seus preços unitários.<br />
10.37. Limpeza da obra<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos necessários à<br />
desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra.<br />
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como<br />
peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios.<br />
A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação.<br />
Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de<br />
argamassa endurecida das superfícies.<br />
Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e<br />
componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio<br />
anodizado, luminárias e metais. Os serviços executados que exigirem a interferência em outras<br />
instalações deverão ser reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus à IFGOIANO - GO .<br />
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará<br />
todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar.<br />
Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e<br />
desimpedida de quaisquer resíduos de construção.<br />
Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham<br />
recebido detritos provenientes da obra.<br />
10.38. Disposições Finais<br />
Na entrega definitiva da obra a empresa deverá fornecer setor de Engenharia da<br />
IFGOIANO - GO o repasse das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes juntamente<br />
com cópia das notas fiscais dos respectivos produtos.<br />
Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do serviço serão<br />
esclarecidas exclusivamente com a FISCALIZAÇÃO.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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ANEXO III<br />
MEMORIAL DESCRITIVO - SPDA<br />
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)<br />
1. SISTEMA DE CAPTAÇÃO<br />
Este sistema de proteção consiste em dois tipos: na colocação de cabos horizontais na<br />
captação, conforme planta e detalhes (gaiola de Faraday), com cabo de cobre nú # 35mm2, fixado<br />
por presilhas e terminais aéreos nas quinas e a cada 5 metros de perímetro nos locais fora do alcance<br />
dos usuários; no aproveitamento da cobertura metálica do volume a proteger como malha de<br />
captação do SPDA devido sua característica de captor natural.<br />
Não foi usado nenhum pára-raio do tipo Franklin em cima da estrutura, pois não há nenhum<br />
volume a proteger acima do nível do telhado, como por exemplo, antenas.<br />
Para a captação serão utilizados dois tipos de terminais aéreos: terminal aéreo rosca<br />
mecânica e terminal aéreo base plana com dois furos.<br />
O terminal aéreo base plana será fixado diretamente na platibanda aonde não coincidir com<br />
as descidas internas nos pilares. O terminal aéreo rosca mecânica será utilizado na interligação das<br />
descidas internas com a malha de captação da cobertura onde será utilizado um conector<br />
ATERRINSERT.<br />
Figura 1 - Conector ATERRINSERT com disco em latão, Rosca Fêmea M12.<br />
Caso sejam instaladas estruturas metálicas no topo do prédio (antena coletiva de tv,<br />
parabólica, placas de aquecimento solar, boiler de água quente, torres de ar condicionado, etc),<br />
deverá ser instalado um mastro com captor tipo Franklin, superando a altura destas estruturas de 2 a<br />
3 metros, de modo a protegê-las contra descargas diretas. Todas as estruturas metálicas no topo da<br />
edificação deverão ser interligadas ao SPDA no ponto mais próximo deste.<br />
2. DESCIDAS<br />
EXTERNAS NA ALVENARIA<br />
As descidas serão externas com cabo de cobre nu # 35mm2, protegidas com eletroduto de<br />
PVC rígido de 1", até a cobertura, fixados por abraçadeiras na parede.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Os condutores de descida devem ser firmemente fixados, de modo a impedir que esforços<br />
eletrodinâmicos, ou esforços mecânicos acidentais (por exemplo, vibração) possam causar sua<br />
ruptura ou desconexão.<br />
Não são admitidas emendas nos cabos utilizados como condutores de descida, exceto na<br />
interligação entre o condutor de descida e o condutor do aterramento, onde deverá ser utilizado um<br />
conector de medição.<br />
Cada condutor de descida deverá ser provido de uma conexão de medição (caixa de inspeção<br />
suspensa), instalada próxima do ponto de ligação ao eletrodo de aterramento. A conexão deve ser<br />
desmontável por meio de ferramenta, para efeito de medições elétricas, mas deve permanecer<br />
normalmente fechada.<br />
INTERNAS NOS PILARES<br />
O uso de um vergalhão de aço galvanizado a fogo (RE-BAR) adicional às ferragens<br />
existentes (Anexo D/NBR-5419) tem a função específica de garantir continuidade desde o solo até o<br />
topo do prédio.<br />
O RE-BAR 50mm² deverá ser embutido em cada um dos pilares da torre do prédio, em sua<br />
face mais externa, amarrado fortemente com arame recozido aos estribos, sendo a emenda entre<br />
barras conforme detalhe. O RE-BAR 50 das descidas deve ser interligado ao RE-BAR 80 da<br />
fundação.<br />
Na emenda entre RE-BARs deverá ser utilizados conectores de aperto (três conectores –<br />
clips galvanizados), obedecendo a um traspasse entre as barras de no mínimo 20 cm.<br />
Os condutores de aço galvanizado a fogo “RE BAR” deverão ser instalados dentro da<br />
estrutura, iniciando nas fundações, atravessando os blocos de fundação e entrando nos pilares de<br />
concreto, de modo a garantir a continuidade desde a fundação até o topo do prédio, onde todas as<br />
descidas deverão ser integradas ao subsistema captor.<br />
Na fundação, os condutores adicionais devem ser instalados nas vigas baldrames de modo a<br />
melhorar a condição de drenagem e o contato com o solo.<br />
Nos locais onde ocorrer deslocamento da posição dos pilares, ao mudar de laje, ou redução<br />
de seção do mesmo, o RE-BAR deverá fazer o desvio necessário, garantindo a continuidade<br />
elétrica.<br />
No térreo deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equalizar os<br />
potenciais do sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: incêndio,<br />
recalque, tubo de gás, tubos de cobre, central de gás e etc.<br />
3. ATERRAMENTO<br />
DESCIDAS EXTERNAS<br />
Para cada descida deverá ser instalada uma haste de aterramento tipo "copperweld" 5/8" x<br />
2,40m (alta camada), e interligada a 50 cm abaixo do solo com cabo de cobre nú # 50mm2 através<br />
de conectores bimetálicos. Cada haste de aterramento do tipo “copperwel” necessita de uma caixa<br />
de inspeção subterrânea em PVC com tampa de ferro fundido.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Deverá ser executada uma equalização de potenciais de modo a equalizar os potenciais do<br />
sistema elétrico, telefônico e massas metálicas consideráveis tais como: incêndio, recalque, tubo de<br />
gás, tubos de cobre, central de gás e etc. Esta equalização deverá ser feira a partir do barramento de<br />
equalização principal (BEP).<br />
DESCIDAS INTERNAS<br />
Deve-se instalar o RE-BAR 80mm², a partir do ponto mais profundo do bloco estaca,<br />
atravessando o bloco até a base do pilar do térreo, o mais profundo possível sem no entanto atingir<br />
o solo (aproximadamente 20cm) pois a acidez desse poderá corroer a barra, mesmo esta sendo<br />
galvanizada a fogo.<br />
O RE BAR deve ser amarrado fortemente com arame recozido aos estribos e demais<br />
ferragens, sendo usado na emenda entre barras, três clips galvanizados 3/8”, obedecendo um<br />
traspasse de 20cm, conforme detalhe.<br />
O RE BAR de aterramento também deverá ser instalado horizontalmente no fundo da viga<br />
baldrame, junto com as demais ferragens, (obrigatório para fundações pouco profundas). A conexão<br />
entre a barra vertical (tubulão) e horizontal (viga baldrame) se dá conforme o detalhe.<br />
4. IMPORTANTE<br />
É fundamental a conferência das conexões/amarrações antes das concretagens e<br />
principalmente encaminhamento das barras e pontos de conexão na laje. Recomenda-se testes de<br />
continuidade acompanhados de relatório emitido por engenheiro eletricista responsável e ART.<br />
A instalação das barras e ligações entre pilares e lajes deverá ser executada pela construtora<br />
durante a concretagem da estrutura. A captação e a equalização de potenciais poderá ser executada<br />
por empresa especializada a qual deverá emitir um relatório técnico dos serviços executados e ART<br />
junto ao CREA.<br />
O sistema deverá ter uma manutenção preventiva anual e sempre que atingido por descargas<br />
atmosféricas, para verificar eventuais irregularidades e garantir a eficiência do SPDA.<br />
Conforme o item 1 da NBR-5419 o SPDA tem o objetivo de proteger edificações, estruturas,<br />
equipamentos e pessoas. Porém no item 1.3 diz que as prescrições desta norma (NBR-5419) não<br />
garantem a proteção das pessoas e equipamentos elétricos ou eletrônicos situados no interior das<br />
zonas protegidas contra os efeitos indiretos causados pelos raios, tais como parada cardíaca,<br />
centelhamento, interferências em equipamentos ou queima de seus componentes causadas por<br />
transferência de potencial devido à indução eletromagnética.<br />
Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização do projetista.<br />
Este memorial consta de 04 (quatro) folhas digitadas de um lado só, todas rubricadas, exceto<br />
esta última, que segue devidamente assinada.<br />
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ANEXO IV<br />
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ELABORADAS PELA ENTIDADE<br />
ORÇAMENTO RESUMO<br />
Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de 2013<br />
Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />
EDIFICAÇÃO<br />
ITEM<br />
DISCRIMINAÇÃO<br />
TOTAL ITEM<br />
B.D.I.<br />
%<br />
(R$)<br />
20,01%<br />
V.TOTAL(R$)<br />
1<br />
R$<br />
4.917,3<br />
2,43%<br />
SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
24.574,26<br />
1<br />
29.491,57<br />
2<br />
R$<br />
5.585,2<br />
2,77%<br />
ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA<br />
27.912,35<br />
6<br />
33.497,61<br />
3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA R$ 220.096,10 21,80% 44.041,23 264.137,33<br />
4<br />
R$<br />
2.780,5<br />
1,38%<br />
IMPERMEABILIZAÇÕES<br />
13.895,83<br />
6<br />
16.676,39<br />
5<br />
R$<br />
ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS<br />
70.332,46<br />
6,97% 14.073,53 84.405,99<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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6 COBERTURA E PROTEÇÕES R$ 262.265,39 25,98% 52.479,30 314.744,69<br />
7<br />
R$<br />
9.533,8<br />
4,72%<br />
REVESTIMENTOS<br />
47.645,43<br />
5<br />
57.179,28<br />
8<br />
R$<br />
9.354,5<br />
4,63%<br />
ESQUADRIAS<br />
46.749,36<br />
5<br />
56.103,91<br />
9<br />
R$<br />
8.698,7<br />
4,31%<br />
PAVIMENTAÇÃO<br />
43.471,90<br />
3<br />
52.170,63<br />
10<br />
R$<br />
PINTURAS<br />
60.076,53<br />
5,95% 12.021,31 72.097,84<br />
11 VIDROS R$ 1.100,64 0,11% 220,24 1.320,88<br />
12<br />
R$<br />
6.685,4<br />
3,31%<br />
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA<br />
33.410,36<br />
1<br />
40.095,77<br />
13<br />
R$<br />
2.201,3<br />
1,09%<br />
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS<br />
11.001,14<br />
3<br />
13.202,47<br />
14<br />
1.848,4<br />
0,92%<br />
SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 9.237,41<br />
1<br />
11.085,82<br />
15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA R$ 121.821,70 12,07% 24.376,52 146.198,22<br />
16<br />
R$<br />
3.163,0<br />
1,57%<br />
DEMOLIÇÃO QUADRA<br />
15.807,25<br />
3<br />
18.970,28<br />
VALOR DA OBRA.................................................................................: 1.009.398,11 100,00% 201.980,56 1.211.378,67<br />
20,01% BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. .................................: 201.980,56<br />
VALOR TOTAL DA OBRA.....................................................................: 1.211.378,67<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ORÇAMENTO SINTÉTICO<br />
Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />
ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS -<br />
Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de 2013<br />
CREA 7044/D<br />
Área de construção<br />
(m²):<br />
1262,74<br />
ITEM CÓDIGO UND DESCRIÇÃO QUANTIDA- PREÇO (R$) VALOR (R$)<br />
DE<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />
1.1 CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />
1.1.1 74220_1 M² TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A<br />
CAL, ALTURA DE 2,20M<br />
1.1.2 74242_1 M² BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BA-<br />
NHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALA-<br />
ÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS<br />
1.1.3 73960_1 UN LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA/ESGOTO E REDE ELÉTRICA DE BAIXA<br />
TENSÃO P/ CANTEIRO DE OBRA, M³-CHAVE 100A CARGA 3KWH, 20CV,<br />
EXCLUINDO FORNECIMENTO DE MEDIDOR<br />
50,25 29,69 1491,92<br />
101,64 120,81 12279,13<br />
1,00 946,00 946,00<br />
1.1.4 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 6,00 240,82 1444,92<br />
1.1.5 CREA UD TAXAS CREA-GO - ARTS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 1,00 1000,00 1000,00<br />
TOTAL CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />
1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />
1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1262,74 0,36 454,59<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1262,74 5,51 6957,70<br />
TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />
TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />
2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />
2.1 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 30 CM 488,00 6,42 3132,96<br />
2.2 73965_10 M3 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE<br />
1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO - (BLOCOS DE FUN-<br />
DAÇÃO E BALDRAMES)<br />
140,00 22,47 3145,80<br />
2.3 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE TERRENO COM SOQUE- 30,82 2,12 65,34<br />
TE<br />
2.4 79489 M³ REATERRO MANUAL SEM APILOAMENTO 79,86 2,89 230,80<br />
2.5 74140_2 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA ATÉ 5,00 KM 60,55 9,90 599,45<br />
2.6 74154_1 M³ CORTE - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CA- 400,00 4,51 1804,00<br />
TEGORIA<br />
2.7 74153_1 M² ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVELADORA 140 HP) MA-<br />
700,00 0,22 154,00<br />
TERIAL 1A.<br />
2.8 74005_2 M³ COMPACTAÇÃO MECÂNICA C/ CONTROLE DO GC>=95% DO PN(C/MO- 400,00 3,40 1360,00<br />
NIVELADORA 140 HP E ROLO COMPRESSOR VIBRATÓRIO 80 HP)<br />
2.9 79484 M³ ATERRO MECANIZADO COMPACTADO COM EMPRESTIMO 400,00 43,55 17420,00<br />
TOTAL ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />
3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />
3.1 INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />
3.1.1 74164_4 M3 LASTRO DE BRITA - (BLOCOS DE FUNDAÇÃO) - ESP. 5CM 1,54 72,08 111,00<br />
3.1.2 74007_1 M² FORMA TÁBUA P/ CONCRETO EM FUNDAÇÃO, C/ REAPROVEITAMENTO<br />
205,61 25,66 5275,95<br />
10 X - INCLUINDO SERVIÇOS DE ESCORAMENTO, MONTAGEM E DES-<br />
MONTAGEM<br />
3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO /<br />
517,40 6,79 3513,15<br />
CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECI-<br />
1303,29 6,31 8223,76<br />
MENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.1.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE LANÇAMEN- 71,52 331,53 23711,03<br />
TO E ADENSAMENTO<br />
3.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 9,00 81,89 737,01<br />
TOTAL INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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3.2 SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />
3.2.1 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM,<br />
PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO, REAPR. 5X (CORTE/MONTAGEM/ES-<br />
CORAMENTO/DESFORMA)<br />
1845,08 23,25 42898,11<br />
3.2.2 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM FORNECIMENTO /<br />
1585,60 6,79 10766,22<br />
CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.2.3 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) FORNECI-<br />
8923,90 6,31 56309,81<br />
MENTO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.2.4 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) FORNECIMEN- 97,00 5,62 545,14<br />
TO / CORTE / DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.2.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA, INCLUSIVE LANÇAMEN- 161,07 331,53 53399,54<br />
TO E ADENSAMENTO<br />
3.2.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO 21,00 81,89 1719,69<br />
3.2.7 73685 M³ EXECUÇÃO DE CIMBRAMENTO P/ ESCORAMENTO DE FORMAS ELEVA-<br />
637,59 20,21 12885,69<br />
DAS DE MADEIRA (LAJES E VIGAS), ACIMA DE 3,30M DE PÉ DIREITO,<br />
COM PONTALETES (8,0X8,0 CM) DE MADEIRA DE LEI 1ª QUALIDADE E<br />
PEÇAS DE MADEIRA DE 2,5X10CM DE 2ª QUALIDADE, NÃO APARELHA-<br />
DA<br />
TOTAL SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />
TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />
4 IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />
4.1 I_0139 M² REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI FLÉXIVEL PARA SUPERFI-<br />
223,32 45,88 10245,92<br />
CIE SIKA TOP 107 - 4 DEMÃOS<br />
4.2 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BAL- 178,66 5,05 902,23<br />
DRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMÃOS<br />
4.3 I_6130. M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPERMEABILIZADA, TRACO<br />
187,94 14,62 2747,68<br />
1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPURA MÍNIMA 2,5CM<br />
TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />
5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />
5.1 73937_1 M² ALVENARIA ELEMENTO VAZADO CONCRETO (COBOGO) 72,00 96,35 6937,20<br />
5.2 C_6113 M ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS<br />
MACICOS 5X10X20CM DE 1 VEZ<br />
5.3 73935_1 M² ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, AS-<br />
SENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESP=1,0CM<br />
223,32 14,68 3278,34<br />
1442,28 30,26 43643,39<br />
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Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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5.4 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E=2,0CM POLIDO DUAS<br />
82,38 199,97 16473,53<br />
FACES INCLUSIVE ASSENTAMENTO<br />
TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />
6 COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />
6.1 6664_ORSE UN ESTICADOR PARA CABO DE AÇO 828,00 13,01 10772,28<br />
6.2 3923_ORSE M CABO DE AÇO GALVANIZADO 10MM 223,85 13,30 2977,21<br />
6.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FER- 3774,89 18,71 70628,19<br />
RO<br />
6.4 75381_1 M² COBERTURA COM TELHA CHAPA AÇO ZINCADO, ONDULADA,<br />
1471,24 30,34 44637,42<br />
ESP=0,5MM<br />
6.5 I_10965 KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL PERFIL U 4" X 1 5/8" 4505,55 5,24 23609,08<br />
6.6 I_4768 KG ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 8" X 4" 7749,18 5,88 45565,18<br />
6.7 I_1336 KG CHAPA ACO GROSSA PRETA 1"(25,40MM) 199,87KG/M2 13461,35 4,76 64076,03<br />
TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />
7 REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />
7.1 REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />
7.1.1 73928_2 M2 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPA- 1944,94 3,32 6457,20<br />
RO MANUAL<br />
7.1.2 23710_5 M² REBOCO PAULISTA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 1944,94 15,40 29952,08<br />
2,0 CM<br />
7.1.3 73912_2 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, 20X20CM, REJUNTAMENTO INCLUSO 336,11 18,03 6060,06<br />
7.1.4 C_5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0 CM 336,11 15,40 5176,09<br />
TOTAL REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />
TOTAL REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />
8 ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />
8.1 FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />
8.1.1 74068_6 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS 6,00 121,86 731,16<br />
8.1.2 74068_4 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS 2 FO-<br />
2,00 164,27 328,54<br />
LHAS<br />
8.1.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO 22,00 28,51 627,22<br />
8.1.4 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" 134,79 218,56 29459,70<br />
8.1.5 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA 14,20 61,36 871,31<br />
TOTAL FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />
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8.2 MADEIRA 778,58 778,58<br />
8.2.1 73910_11_2 UN PORTA MAD COMP 200X210CM 2FLS 100X210CM ESP.= 35MM P/PIN-<br />
2,00 389,29 778,58<br />
TURA C/ADUELA, ALIZAR E FECHO<br />
TOTAL MADEIRA 778,58 778,58<br />
8.3 METALICA 13952,85 13952,85<br />
8.3.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25,<br />
27,00 273,17 7375,59<br />
COM GUARNICOES<br />
8.3.2 I_4989 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 1,20X2,10M INCLUSO ADUE-<br />
6,00 389,73 2338,38<br />
LA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL<br />
8.3.3 68052 M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 6,00 349,10 2094,60<br />
8.3.4 74067_1 M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEI-<br />
6,00 357,38 2144,28<br />
RA, LINHA 25<br />
TOTAL METALICA 13952,85 13952,85<br />
TOTAL ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />
9 PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />
9.1 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGA-<br />
121,19 34,02 4122,88<br />
MASSA COLANTE<br />
9.2 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 10CM 296,99 34,94 10376,83<br />
9.3 73920_1 M² REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO 271,67 10,05 2730,28<br />
E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL<br />
9.4 73922_1 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />
932,88 28,13 26241,91<br />
AREIA), ESPESSURA 3,5CM<br />
TOTAL PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />
10 PINTURAS 60076,53 60076,53<br />
10.1 ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />
10.1.1 73832_1 M² EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMÃOS 54,60 10,84 591,86<br />
10.1.2 74065_2 M² PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, IN-<br />
54,60 15,79 862,13<br />
CLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO<br />
10.1.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FER- 148,99 18,71 2787,60<br />
RO<br />
TOTAL ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />
10.2 TETO 50043,30 50043,30<br />
10.2.1 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES<br />
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />
1944,94 9,34 18165,74<br />
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10.2.2 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS<br />
1944,94 12,59 24486,79<br />
DEMÃOS<br />
10.2.3 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA 1944,94 3,80 7390,77<br />
DEMÃO<br />
TOTAL TETO 50043,30 50043,30<br />
10.3 PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />
10.3.1 74245 M² PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PARA PISOS EM QUADRAS POLIESPOR- 558,00 6,53 3643,74<br />
TIVAS<br />
10.3.2 41595 M DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS 470,00 4,57 2147,90<br />
TOTAL PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />
TOTAL PINTURAS 60076,53 60076,53<br />
11 VIDROS 1100,64 1100,64<br />
11.1 I_10501 M² VIDRO TEMPERADO COR, ESPESSURA 6,0MM 12,00 91,72 1100,64<br />
TOTAL VIDROS 1100,64 1100,64<br />
12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />
12.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />
12.1.1 I_12223 UN ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES E VAPORES 6,00 86,36 518,16<br />
12.1.2 I_3389 UN IGNITOR 5000V 19,00 28,11 534,09<br />
12.1.3 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 1314,50 2,18 2865,61<br />
12.1.4 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 4 MM2 1096,80 3,33 3652,34<br />
12.1.5 I_995 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 156,10 9,81 1531,34<br />
12.1.6 I_996 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 23,60 14,50 342,20<br />
12.1.7 C_09.06.009_FDE UN CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM 4,00 24,24 96,96<br />
12.1.8 74104_1 UN CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM 7,00 87,61 613,27<br />
12.1.9 I_1872 UN CAIXA PVC 4 X 2" 44,00 3,56 156,64<br />
12.1.10 I_1871 UN CAIXA PVC OCTOGONAL 3 X 3" 35,00 5,50 192,50<br />
12.1.11 5005_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />
12.1.12 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />
12.1.13 I_4332 UN PARAFUSO GALVAN. CAB. SEXT. 3/8"X2.1/2" ROSCA TOTAL WW 98,00 0,63 61,74<br />
12.1.14 I_11057 UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA 1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA<br />
496,00 0,56 277,76<br />
TOTAL<br />
12.1.15 I_14148 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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12.1.16 I_4342 UN PORCA SEXTAVADA 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />
12.1.17 TR_3_8 UN TIRANTE 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />
12.1.18 SUPORTE_3MOD UN SUPORTE 3 MÓDULOS 2,00 2,20 4,40<br />
12.1.19 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A A 30A 9,00 9,23 83,07<br />
12.1.20 74130_3 UN DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO 10 A 50A 240V 17,00 46,01 782,17<br />
12.1.21 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 60A A 100A 4,00 77,55 310,20<br />
12.1.22 71184 UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 275V-40KA 4,00 56,77 227,08<br />
12.1.23 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 235,80 5,64 1329,91<br />
12.1.24 I_2684 M ELETRODUTO PVC ROSCA 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />
12.1.25 I_2962_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />
12.1.26 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 8,00 6,71 53,68<br />
12.1.27 72332 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 2,00 9,06 18,12<br />
12.1.28 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN 30MA) 25A 8,00 84,30 674,40<br />
12.1.29 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 28,00 27,20 761,60<br />
12.1.30 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 4,00 68,14 272,56<br />
12.1.31 I_12245 UN LUMINÁRIA P/ ALTA PRESSÃO 250W 1,00 78,33 78,33<br />
12.1.32 74041 UN PLAFONIER 4" 3,00 32,70 98,10<br />
12.1.33 4893_ORSE UN PROJETOR RETANGULAR, INCL. LAMP. DE 400W 18,00 590,73 10633,14<br />
12.1.34 I_1088 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE COMPACTO 1X26W 62,00 19,45 1205,90<br />
12.1.35 I_1085 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE TUBULAR 2X40W 4,00 27,88 111,52<br />
12.1.36 72282 UN REATOR ELETROMAGNÉTICO P/ VAPOR METÁLICO 250W 1,00 100,10 100,10<br />
12.1.37 72281 UN REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO USO EXTERNO<br />
18,00 77,68 1398,24<br />
220V/400W<br />
12.1.38 72335 UN PLACA 2X4" 39,00 2,20 85,80<br />
12.1.39 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 21 DISJ.<br />
1,00 332,92 332,92<br />
UNIP. - IN BARR. 100A<br />
12.1.40 74131_8 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EM-<br />
1,00 731,97 731,97<br />
BUTIR, COM PORTA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MO-<br />
NOPOLARES<br />
12.1.41 I_13329 UN SOQUETE BASE E-27 6,00 4,29 25,74<br />
12.1.42 SOQ_E40 UN SOQUETE BASE E 40 19,00 7,09 134,71<br />
12.1.43 SOQ_G13 UN SOQUETE BASE G 13 16,00 3,86 61,76<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
12.1.44 I_12295_G24 UN SOQUETE BASE G24 56,00 4,55 254,80<br />
12.1.45 72339 UN TOMADA TRIPOLAR REDONDA 3P+T - (CHATO) 1,00 22,52 22,52<br />
TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />
TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />
13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />
13.1 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 11001,14 11001,14<br />
13.1.1 5063_ORSE UN CHUVEIRO ALTA SEGURANÇA (ANTI-VANDALISMO), DOCOL OU EQUI-<br />
6,00 177,65 1065,90<br />
VALENTE<br />
13.1.2 8974_ORSE UN BANCO ARTICULADO PARA BANHO COM PÉS DE APOIO 700X450MM<br />
2,00 362,69 725,38<br />
(P/DEFICIENTES)<br />
13.1.3 74234_1 UN MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES 5,00 176,09 880,45<br />
13.1.4 VSDE UN VASO SANITÁRIO P/ VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E., INCLUSO ASSEN-<br />
6,00 441,25 2647,50<br />
TO E ACESSÓRIOS<br />
13.1.5 C_6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO POPULAR, CON-<br />
12,00 136,50 1638,00<br />
JUNTO P/ FIXAÇAO PARAFUSO, ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />
13.1.6 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM FOLHA 4,00 54,44 217,76<br />
13.1.7 06.03.060_FDE UN CONJUNTO BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO 4,00 336,21 1344,84<br />
13.1.8 I_11703 UN PAPELEIRA CROMADA 18,00 23,43 421,74<br />
13.1.9 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 8,00 16,72 133,76<br />
13.1.10 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LARGURA 0,60M, ESP.=2,5CM 12,20 141,24 1723,13<br />
13.1.11 73540 UN COLOCAÇÃO CUBA LOUCA/AÇO INOX EXCLUSIVE CUBA/COMPLEMENTO 12,00 16,89 202,68<br />
TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 11001,14 11001,14<br />
TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />
14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />
14.1 74140_3 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA ATÉ 10,00 KM 34,95 11,75 410,66<br />
14.2 74207_1 M³ TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T = 10,0 KM 34,95 11,98 418,70<br />
14.3 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, -<br />
8,00 45,55 364,40<br />
12X18CM<br />
14.4 C_9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1262,74 1,07 1351,13<br />
14.5 74915_1 M² ELABORACAO DE AS BUILT 1262,74 5,30 6692,52<br />
TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />
15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
15.1 I_2707 H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 770,00 77,81 59913,70<br />
15.2 I_4069 H MESTRE DE OBRAS 1540,00 20,54 31631,60<br />
15.3 I_6122 H APONTADOR 1540,00 9,86 15184,40<br />
15.4 I_253 H ALMOXARIFE 1540,00 9,80 15092,00<br />
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />
16 DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />
16.1 73616 M³ DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES 71,40 96,20 6868,68<br />
16.2 72215 M² DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS 556,92 16,05 8938,57<br />
TOTAL DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />
TOTAL 1009398,11 1009398,11<br />
VALOR DA<br />
EDIFICAÇÃO............................................................................................................<br />
:<br />
VALOR DO<br />
BDI................................................................................................................:<br />
VALOR TOTAL GERAL DA<br />
OBRA...............................................................................................:<br />
1009398,11<br />
20,01% 201980,56<br />
1211378,67<br />
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO<br />
Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />
Referência de Preços: SINAPI -Goiás - Março de<br />
ENGº CIVIL BRAZ CAMPOS - CREA 7044/D<br />
2013<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ITEM CÓDIGO UND DESCRIÇÃO QUANTIDA- PREÇO (R$)<br />
DE<br />
VALOR (R$)<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />
1.1 CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />
1.1.1 74220_1 M² TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA<br />
50,25 29,69 1491,92<br />
(6MM) - PINTURA A CAL, ALTURA DE 2,20M<br />
1.1.1.1 5333 l Oleo de linhaca 0,02 12,58 0,28<br />
1.1.1.2 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,15 7,10 1,07<br />
1.1.1.3 4493 m Peca de madeira2a qualidade 7,5 x 7,5cm nao<br />
1,58 4,57 7,22<br />
aparelhada<br />
1.1.1.4 1351 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m<br />
0,23 17,38 3,95<br />
x 6mm p/ forma concreto<br />
1.1.1.5 1106 kg Cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 0,60 0,48 0,29<br />
1.1.1.6 6111 h Servente 0,95 6,42 6,10<br />
1.1.1.7 4783 h Pintor 0,30 9,80 2,94<br />
1.1.1.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,80 9,80 7,84<br />
Total Tapume de chapa de madeira compensada<br />
50,25 29,69 1491,92<br />
(6mm) - pintura a cal, altura de 2,20m<br />
1.1.2 74242_1 M² BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA<br />
101,64 120,81 12279,13<br />
COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM<br />
FIBROCIMENTO 4MM, INCLUSO INSTALAÇÕES<br />
HIDRO-SANITÁRIAS E ELÉTRICAS<br />
1.1.2.1 367 m³ Areia grossa 0,03 69,50 2,09<br />
1.1.2.2 12296 un Bocal/soquete/receptaculo de porcelana 0,15 1,63 0,24<br />
1.1.2.3 11865 un Caixa d'agua fibrocimento redonda c/ tampa 500l 0,03 127,31 3,82<br />
1.1.2.4 10425 un Lavatorio louca branca suspenso 29,5 x 39,0cm<br />
0,03 40,36 1,21<br />
ou equiv-padrao popular<br />
1.1.2.5 9868 m Tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn<br />
0,37 2,42 0,90<br />
25mm<br />
1.1.2.6 1031 un Tubo de descida (descarga) externo pvc p/ cx<br />
descarga externa - 40mm x 1,60m<br />
0,03 3,34 0,10<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
1.1.2.7 1030 un Caixa descarga plastica, externa, completa com<br />
0,03 20,00 0,60<br />
tubo de descarga, engate flexivel, boia e suporte<br />
para fixacao - capacidade 9l<br />
1.1.2.8 938 m Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 1,5mm2 0,02 0,62 0,01<br />
1.1.2.9 1213 h Carpinteiro de formas 0,95 9,80 9,31<br />
1.1.2.10 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 12,67 0,43 5,45<br />
1.1.2.11 2425 un Dobradica aco zincado 3 x 3" sem aneis 4,90 2,99 14,65<br />
1.1.2.12 5069 kg Prego de aco 17 x 27 0,28 6,57 1,84<br />
1.1.2.13 5088 un Porta cadeado zincado oxidado preto 0,09 5,33 0,48<br />
1.1.2.14 3764 un Lampada incandescente 60w 0,15 0,87 0,13<br />
1.1.2.15 4425 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 6 x 12cm<br />
0,03 12,36 0,37<br />
nao aparelhada<br />
1.1.2.16 4430 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 5 x 6cm nao<br />
1,30 5,14 6,68<br />
aparelhada<br />
1.1.2.17 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />
3,83 2,53 9,69<br />
aparelhada<br />
1.1.2.18 4721 m³ Pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,03 58,42 1,75<br />
1.1.2.19 13415 un Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio<br />
0,03 27,95 0,84<br />
1.1.2.20 4750 h Pedreiro 0,36 9,80 3,53<br />
1.1.2.21 9836 m Tubo pvc p/ esg predial dn 100mm 0,31 8,50 2,64<br />
1.1.2.22 6111 h Servente 1,90 6,42 12,20<br />
1.1.2.23 6140 un Bolsa de ligacao em pvc flexivel p/ vaso sanitario<br />
0,03 1,65 0,05<br />
1.1/2" (40mm)<br />
1.1.2.24 6141 un Engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs)<br />
0,06 2,15 0,13<br />
branco 1/2" x 30cm<br />
1.1.2.25 6146 un Sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1 1/4" 0,03 6,96 0,21<br />
1.1.2.26 6158 un Valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao<br />
0,03 2,01 0,06<br />
p/ lavatorio<br />
1.1.2.27 7191 un Telha fibrocimento ondulada vogatex 4mm 2,44<br />
x 0,50m<br />
1,53 10,55 16,14<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
1.1.2.28 7608 un Chuveiro plastico branco simples 0,03 6,69 0,20<br />
1.1.2.29 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 0,16 9,80 1,57<br />
1.1.2.30 3080 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />
0,09 31,83 2,86<br />
- linha popular<br />
1.1.2.31 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao<br />
0,03 89,90 2,70<br />
popular<br />
1.1.2.32 11753 un Registro pressao 3/4" bruto ref 1400 0,03 18,90 0,57<br />
1.1.2.33 12128 un Interruptor sobrepor 1 tecla simples, tipo silentoque<br />
0,15 3,41 0,51<br />
pial ou equiv<br />
1.1.2.34 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,16 9,80 1,57<br />
1.1.2.35 1357 un Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m<br />
0,51 29,97 15,28<br />
(12mm) p/ forma concreto<br />
1.1.2.36 1966 un Curva pvc 90g curta pvc p/ esg predial dn<br />
0,03 14,41 0,43<br />
100mm<br />
Total Barracão de obra em chapa de madeira<br />
101,64 120,81 12279,13<br />
compensada com banheiro, cobertura em<br />
fibrocimento 4mm, incluso instalações hidro-sanitárias<br />
e elétricas<br />
1.1.3 73960_1 UN LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA/ESGOTO E<br />
1,00 946,00 946,00<br />
REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO P/ CANTEIRO<br />
DE OBRA, M³-CHAVE 100A CARGA 3KWH, 20CV,<br />
EXCLUINDO FORNECIMENTO DE MEDIDOR<br />
1.1.3.1 392 un Abracadeira tipo d 1/2" c/ parafuso 1,00 0,35 0,35<br />
1.1.3.2 979 m Cabo de cobre flexível de 16 mm2, com isolamento<br />
20,00 7,12 142,40<br />
anti-chama 450/750 v<br />
1.1.3.3 1875 un Curva pvc 90g p/ eletroduto roscavel 1 1/2" 2,00 3,60 7,20<br />
1.1.3.4 2673 m Eletroduto de pvc roscável, sem luva, de 12,5<br />
12,00 1,40 16,80<br />
mm (1/2")<br />
1.1.3.5 3406 un Isolador de porcelana, tipo pino, de 15 kv 4,00 13,95 55,80<br />
1.1.3.6 4481 m Peca de madeira (massaranduba) 7,5 x 15cm (3<br />
x 6") nao aparelhada<br />
6,00 19,45 116,70<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
1.1.3.7 7701 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />
2,00 52,72 105,44<br />
media dn 2.1/2" (65mm) e=3,65mm -<br />
6,51kg/m<br />
1.1.3.8 12056 m Eletroduto metalico flexivel tipo conduite d = 1<br />
1,00 11,77 11,77<br />
1/2"<br />
1.1.3.9 12092 un Chave faca tripolar c/base de ardosia/marmore<br />
1,00 57,00 57,00<br />
100a/250v<br />
1.1.3.10 12346 un Fusivel faca 100a - 250v fixo 3,00 6,42 19,26<br />
1.1.3.11 12353 un Fusivel rosca 15a - 250v fixo 4,00 1,52 6,08<br />
1.1.3.12 12365 un Isolador tipo carretilha - marrom 72 x 72 mm 4,00 4,48 17,92<br />
1.1.3.13 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 24,00 9,80 235,20<br />
1.1.3.14 6111 h Servente 24,00 6,42 154,08<br />
Total Ligação provisória de água/esgoto e<br />
1,00 946,00 946,00<br />
rede elétrica de baixa tensão p/ canteiro de<br />
obra, m³-chave 100a carga 3kwh, 20cv, excluindo<br />
fornecimento de medidor<br />
1.1.4 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZA-<br />
6,00 240,82 1444,92<br />
DO<br />
1.1.4.1 5075 kg Prego de aco 18 x 30 0,11 6,61 0,73<br />
1.1.4.2 4813 m² Placa de obra (identificacao) para construcao civil<br />
1,00 190,00 190,00<br />
em chapa galvanizada num 22 (nao inclui co-<br />
locacao)<br />
1.1.4.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />
4,00 4,93 19,72<br />
(3x3) nao aparelhada<br />
1.1.4.4 4417 m Peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1<br />
1,00 5,45 5,45<br />
x 3") nao aparelhada<br />
1.1.4.5 C_5652 m3 Concreto nao estrutural, consumo minimo 150<br />
0,01 227,56 2,28<br />
kg/m3 (1:4:5)<br />
1.1.4.5.1 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,98 56,42 55,29<br />
1.1.4.5.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 150,00 0,43 64,50<br />
1.1.4.5.3 370 m³ areia media 0,49 65,00 31,85<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
1.1.4.5.4 6111 h servente 7,00 6,42 44,94<br />
1.1.4.5.5 4750 h pedreiro 3,00 9,80 29,40<br />
1.1.4.5.6 643 h betoneira 320l diesel 5,5hp s/ carregador mecânico<br />
0,65 2,43 1,58<br />
Total Concreto nao estrutural, consumo minimo<br />
0,01 227,56 2,28<br />
150 kg/m3 (1:4:5)<br />
1.1.4.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,00 9,80 9,80<br />
1.1.4.7 6111 h Servente 2,00 6,42 12,84<br />
Total Placa de obra em chapa de aço galvanizado<br />
6,00 240,82 1444,92<br />
1.1.5 CREA UD TAXAS CREA-GO - ARTS DE EXECUÇÃO DOS<br />
1,00 1000,00 1000,00<br />
PROJETOS<br />
1.1.5.1 CREA. ud Taxas crea - art execução dos projetos 1,00 1000,00 1000,00<br />
Total Taxas crea-go - arts de execução dos<br />
1,00 1000,00 1000,00<br />
projetos<br />
TOTAL CANTEIRO DE OBRA 17161,97 17161,97<br />
1.2 LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />
1.2.1 73672 M² LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO 1262,74 0,36 454,59<br />
1.2.1.1 6111 h Servente 0,00 6,42 0,01<br />
1.2.1.2 73586 chp Custo horario produtivo diurno - trator de esteiras<br />
0,00 172,73 0,35<br />
caterpillar<br />
1.2.1.2.1 73434 h custo horario com manutencao - trator de esteiras<br />
1,00 39,02 39,02<br />
caterpillar<br />
1.2.1.2.2 73458 h custo horario com materiais na operacao - trator<br />
1,00 55,44 55,44<br />
de esteiras<br />
1.2.1.2.3 73485 h custo horario com mao-de-obra na operacao<br />
1,00 9,13 9,13<br />
diurna - trator de este<br />
1.2.1.2.4 73425 h custo horario com depreciacao e juros - trator de<br />
1,00 69,14 69,14<br />
esteiras caterp<br />
Total Custo horario produtivo diurno - trator<br />
de esteiras caterpillar<br />
0,00 172,73 0,35<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Total Limpeza mecanizada de terreno 1262,74 0,36 454,59<br />
1.2.2 74077_1 M² LOCACAO DE OBRA 1262,74 5,51 6957,70<br />
1.2.2.1 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />
1.2.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />
0,36 4,93 1,77<br />
(3x3) nao aparelhada<br />
1.2.2.3 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,01 7,10 0,07<br />
1.2.2.4 10567 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 23,0cm (1 x<br />
0,32 5,92 1,89<br />
9") nao aparelhada<br />
1.2.2.5 1213 h Carpinteiro de formas 0,10 9,80 0,98<br />
1.2.2.6 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />
Total Locacao de obra 1262,74 5,51 6957,70<br />
TOTAL LIMPEZA E LOCAÇÃO E RETIRADAS 7412,29 7412,29<br />
TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 24574,26 24574,26<br />
2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 27912,35 27912,35<br />
2.1 ESTACA M ESCAVAÇÃO DE ESTACA A TRADO DIAMETRO DE 488,00 6,42 3132,96<br />
30 CM<br />
2.1.1 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />
Total Escavação de estaca a trado diametro 488,00 6,42 3132,96<br />
de 30 cm<br />
2.2 73965_10 M3 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 140,00 22,47 3145,80<br />
1A CATEGORIA ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTA-<br />
MENTO/ESCORAMENTO - (BLOCOS DE FUNDA-<br />
ÇÃO E BALDRAMES)<br />
2.2.1 6111 h Servente 3,50 6,42 22,47<br />
Total Escavacao manual de vala em material 140,00 22,47 3145,80<br />
de 1a categoria ate 1,5m, excluindo esgotamento/escoramento<br />
- (blocos de fundação e<br />
baldrames)<br />
2.3 5622 M² REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MANUAL DE<br />
30,82 2,12 65,34<br />
TERRENO COM SOQUETE<br />
2.3.1 6111 h Servente 0,33 6,42 2,12<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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Total Regularização e compactação manual<br />
30,82 2,12 65,34<br />
de terreno com soquete<br />
2.4 79489 M³ REATERRO MANUAL SEM APILOAMENTO 79,86 2,89 230,80<br />
2.4.1 6111 h Servente 0,45 6,42 2,89<br />
Total Reaterro manual sem apiloamento 79,86 2,89 230,80<br />
2.5 74140_2 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA<br />
60,55 9,90 599,45<br />
ATÉ 5,00 KM<br />
2.5.1 6111 h Servente 0,01 6,42 0,05<br />
2.5.2 1133 h Caminhão basculante 5,0m³/11t diesel tipo mercedes<br />
0,19 49,68 9,59<br />
142hp lk-1214 ou equivalente (manut /<br />
operação)<br />
2.5.3 4260 h Pá carregadeira sobre pneus 105 hp cap. 1,91m³<br />
0,00 86,31 0,26<br />
tipo case w - 20 eou equivalente<br />
(manutenção/operação)<br />
Total Carga, transporte e descarga mecânica<br />
60,55 9,90 599,45<br />
até 5,00 km<br />
2.6 74154_1 M³ CORTE - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE 400,00 4,51 1804,00<br />
MATERIAL DE 1A CATEGORIA<br />
2.6.1 C_6242 chp Pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />
0,00 539,88 2,17<br />
da cacamba. 2,5 a<br />
2.6.1.1 C_5787 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />
1,00 67,32 67,32<br />
da cacamba. 2,5<br />
2.6.1.2 C_5788 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />
1,00 21,48 21,48<br />
da cacamba. 2,<br />
2.6.1.3 6240 un tampao fofo 83kg carga max 30000kg diam<br />
1,00 421,26 421,26<br />
abert 600mm p/ poco visita de rede de agua pluvial,<br />
esgoto etc<br />
2.6.1.4 C_6241 h pa carregadeira sobre rodas 180 hp - capacidade<br />
1,00 29,82 29,82<br />
da cacamba. 2,5<br />
Total Pa carregadeira sobre rodas 180 hp -<br />
capacidade da cacamba. 2,5 a<br />
0,00 539,88 2,17<br />
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2.6.2 C_6246 chp Motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
0,00 170,16 0,03<br />
chp diurno<br />
2.6.2.1 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 62,03 62,03<br />
depreciacao e juros<br />
2.6.2.2 C_6245 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 30,80 30,80<br />
manutencao<br />
2.6.2.3 53849 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 55,44 55,44<br />
custo com materiai<br />
2.6.2.4 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 21,89 21,89<br />
mao-de-obra na oper<br />
Total Motoniveladora 140hp peso operacional<br />
0,00 170,16 0,03<br />
12,5t - chp diurno<br />
2.6.3 C_6247 chi Motoniveladora caterpillar 140hp<br />
0,00 83,92 0,32<br />
(vu=8anos/16.000h) - chi diurno<br />
2.6.3.1 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 21,89 21,89<br />
mao-de-obra na oper<br />
2.6.3.2 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 62,03 62,03<br />
depreciacao e juros<br />
Total Motoniveladora caterpillar 140hp<br />
0,00 83,92 0,32<br />
(vu=8anos/16.000h) - chi diurno<br />
2.6.4 C_6256 chp Caminhao basculante 204cv<br />
0,01 135,20 1,80<br />
(vu=7anos/14.000h) - chp diurno<br />
2.6.4.1 C_6254 h caminhao basculante 204cv - custo com material<br />
1,00 80,78 80,78<br />
na operacao<br />
2.6.4.2 C_6253 h caminhao basculante 204cv (vu=7anos) - manutencao<br />
1,00 13,15 13,15<br />
2.6.4.3 C_6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra<br />
1,00 18,85 18,85<br />
na operacao<br />
2.6.4.4 C_6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,<br />
1,00 22,42 22,42<br />
(vu=7anos) - depreciação<br />
Total Caminhao basculante 204cv (vu=7a- 0,01 135,20 1,80<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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nos/14.000h) - chp diurno<br />
2.6.5 C_6257 chi Caminhao basculante 204cv<br />
0,00 41,27 0,11<br />
(vu=7anos/14.000h) - chi diurno<br />
2.6.5.1 C_6255 h caminhao basculante 204cv / valor da mao-de-obra<br />
1,00 18,85 18,85<br />
na operacao<br />
2.6.5.2 C_6252 h caminhao basculante,6,0 m3 - 211cv - 1,24t,<br />
1,00 22,42 22,42<br />
(vu=7anos) - depreciação<br />
Total Caminhao basculante 204cv (vu=7anos/14.000h)<br />
0,00 41,27 0,11<br />
- chi diurno<br />
2.6.6 6128 h Ajudante geral 0,01 6,42 0,08<br />
Total Corte - escavação, carga e transporte 400,00 4,51 1804,00<br />
de material de 1a categoria<br />
2.7 74153_1 M² ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVE- 700,00 0,22 154,00<br />
LADORA 140 HP) MATERIAL 1A.<br />
2.7.1 C_6246 chp Motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
0,00 170,16 0,20<br />
chp diurno<br />
2.7.1.1 C_6244 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 62,03 62,03<br />
depreciacao e juros<br />
2.7.1.2 C_6245 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 30,80 30,80<br />
manutencao<br />
2.7.1.3 53849 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 55,44 55,44<br />
custo com materiai<br />
2.7.1.4 53850 h motoniveladora 140hp peso operacional 12,5t -<br />
1,00 21,89 21,89<br />
mao-de-obra na oper<br />
Total Motoniveladora 140hp peso operacional<br />
0,00 170,16 0,20<br />
12,5t - chp diurno<br />
2.7.2 6128 h Ajudante geral 0,00 6,42 0,02<br />
Total Espalhamento mecanizado (com motoniveladora<br />
700,00 0,22 154,00<br />
140 hp) material 1a.<br />
2.8 74005_2 M³ COMPACTAÇÃO MECÂNICA C/ CONTROLE DO<br />
GC>=95% DO PN(C/MONIVELADORA 140 HP E<br />
400,00 3,40 1360,00<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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ROLO COMPRESSOR VIBRATÓRIO 80 HP)<br />
2.8.1 6111 h Servente 0,03 6,42 0,19<br />
2.8.2 1147 h Caminhão pipa 6.000l c/ barra espargidora (manutenção/operação)<br />
0,01 71,31 0,71<br />
2.8.3 4091 h Motoníveladora 140 a 155hp (manut / operação) 0,01 153,62 0,77<br />
2.8.4 6059 h Rolo compactador vibratorio liso autopropelido<br />
0,01 80,00 0,40<br />
83hp, forca impacto 11t, tipo muller vap-ssl ou<br />
equivalente (manutenção/operação)<br />
2.8.5 6060 h Rolo compactador vibratorio pe de carneiro autopropelido<br />
0,01 80,90 0,81<br />
83hp, forca impacto 19t, tipo muller<br />
vap-ssp ou equivalente (manutenção/operação)<br />
2.8.6 7642 h Trator de pneus até 75hp (manut / operação) 0,01 37,53 0,38<br />
2.8.7 10798 h Grade de disco 20 x 24" 0,01 14,02 0,14<br />
Total Compactação mecânica c/ controle do 400,00 3,40 1360,00<br />
gc>=95% do pn(c/moniveladora 140 hp e<br />
rolo compressor vibratório 80 hp)<br />
2.9 79484 M³ ATERRO MECANIZADO COMPACTADO COM EM-<br />
400,00 43,55 17420,00<br />
PRESTIMO<br />
2.9.1 368 m³ Areia p/ aterro 1,15 35,74 41,10<br />
2.9.2 4091 h Motoníveladora 140 a 155hp (manut / operação) 0,01 153,62 0,77<br />
2.9.3 7642 h Trator de pneus até 75hp (manut / operação) 0,01 37,53 0,38<br />
2.9.4 1147 h Caminhão pipa 6.000l c/ barra espargidora (manutenção/operação)<br />
0,01 71,31 0,71<br />
2.9.5 6111 h Servente 0,02 6,42 0,10<br />
2.9.6 6063 h Rolo compactador de pneus, pressão variavel,<br />
0,01 98,88 0,49<br />
autopropelido 145hp, peso vazio/c/ lastro 9,8/27<br />
t, p/ selagem asfáltica, tipo dynapac cp-27 ou<br />
equivalente (manutenção/operação)<br />
Total Aterro mecanizado compactado com<br />
emprestimo<br />
400,00 43,55 17420,00<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
TOTAL ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TER-<br />
27912,35 27912,35<br />
RA<br />
3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 220096,10 220096,10<br />
3.1 INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />
3.1.1 74164_4 M3 LASTRO DE BRITA - (BLOCOS DE FUNDAÇÃO) -<br />
1,54 72,08 111,00<br />
ESP. 5CM<br />
3.1.1.1 4718 m³ Pedra britada n. 2 ou 25 mm 1,05 56,42 59,24<br />
3.1.1.2 6111 h Servente 2,00 6,42 12,84<br />
Total Lastro de brita - (blocos de fundação)<br />
1,54 72,08 111,00<br />
- esp. 5cm<br />
3.1.2 74007_1 M² FORMA TÁBUA P/ CONCRETO EM FUNDAÇÃO, C/ 205,61 25,66 5275,95<br />
REAPROVEITAMENTO 10 X - INCLUINDO SERVI-<br />
ÇOS DE ESCORAMENTO, MONTAGEM E DESMON-<br />
TAGEM<br />
3.1.2.1 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10 8,79 0,88<br />
3.1.2.2 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />
0,29 4,93 1,41<br />
(3x3) nao aparelhada<br />
3.1.2.3 4512 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 2,5 x 5cm nao<br />
0,27 1,56 0,42<br />
aparelhada<br />
3.1.2.4 6212 m Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x<br />
0,68 8,28 5,66<br />
12") nao aparelhada<br />
3.1.2.5 5061 kg Prego de aco 18 x 27 0,15 7,10 1,07<br />
3.1.2.6 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />
3.1.2.7 1213 h Carpinteiro de formas 1,00 9,80 9,80<br />
Total Forma tábua p/ concreto em fundação,<br />
205,61 25,66 5275,95<br />
c/ reaproveitamento 10 x - incluindo<br />
serviços de escoramento, montagem e desmontagem<br />
3.1.3 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM<br />
FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCA-<br />
ÇÃO.<br />
517,40 6,79 3513,15<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
3.1.3.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm 1,10 4,55 5,01<br />
3.1.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />
3.1.3.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />
3.1.3.4 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />
Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a<br />
517,40 6,79 3513,15<br />
6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />
3.1.4 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À<br />
1303,29 6,31 8223,76<br />
12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE /<br />
DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.1.4.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm) 1,10 3,99 4,39<br />
3.1.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />
3.1.4.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />
3.1.4.4 6114 h Ajudante de armador 0,10 6,96 0,70<br />
Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3<br />
1303,29 6,31 8223,76<br />
(1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento /<br />
corte / dobra / colocação.<br />
3.1.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA,<br />
71,52 331,53 23711,03<br />
INCLUSIVE LANÇAMENTO E ADENSAMENTO<br />
3.1.5.1 73298 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (cp) tubo de<br />
0,23 1,26 0,29<br />
48x48 c/mangote de 5m comp -excl operador<br />
3.1.5.1.1 2705 kw/ energia eletrica ate 2000 kwh industrial, sem demanda<br />
1,00 0,37 0,37<br />
h<br />
3.1.5.1.2 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />
1,00 0,89 0,89<br />
qualquer diam c/ mangote<br />
Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />
0,23 1,26 0,29<br />
(cp) tubo de 48x48 c/mangote de 5m comp<br />
-excl operador<br />
3.1.5.2 73299 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (ci) tubo<br />
48x480mm c/mangote de 5m comp - excl operador<br />
0,39 0,89 0,35<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
3.1.5.2.1 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />
1,00 0,89 0,89<br />
qualquer diam c/ mangote<br />
Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />
0,39 0,89 0,35<br />
(ci) tubo 48x480mm c/mangote de 5m<br />
comp - excl operador<br />
3.1.5.3 C_6013 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia grossa nao<br />
0,01 332,63 4,16<br />
peneirada)<br />
3.1.5.3.1 367 m³ areia grossa 1,30 69,50 90,14<br />
3.1.5.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 473,00 0,43 203,39<br />
3.1.5.3.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
3.1.5.3.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia<br />
0,01 332,63 4,16<br />
grossa nao peneirada)<br />
3.1.5.4 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa 1,05 284,59 298,82<br />
3.1.5.5 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
3.1.5.6 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />
3.1.5.7 378 h Armador 0,60 9,80 5,88<br />
3.1.5.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,60 9,80 5,88<br />
Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa,<br />
71,52 331,53 23711,03<br />
inclusive lançamento e adensamento<br />
3.1.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIM-<br />
9,00 81,89 737,01<br />
PLES - CONCRETO<br />
3.1.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,81 31,72<br />
3.1.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 27,87 50,17<br />
Total Ensaio de resistencia a compressao<br />
9,00 81,89 737,01<br />
simples - concreto<br />
TOTAL INFRA-ESTRUTURA 41571,90 41571,90<br />
3.2 SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />
3.2.1 72831 M² FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA<br />
PLASTIFICADA 12MM, PARA ESTRUTURAS DE<br />
1845,08 23,25 42898,11<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
CONCRETO, REAPR. 5X (CORTE/MONTAGEM/ES-<br />
CORAMENTO/DESFORMA)<br />
3.2.1.1 1347 m² Chapa de madeira compensada plastificada<br />
0,22 19,46 4,28<br />
e=12mm de 1,10 x 2,20 m para forma concreto<br />
3.2.1.2 2692 l Desmoldante para forma de madeira 0,10 8,79 0,88<br />
3.2.1.3 4491 m Peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm<br />
0,30 4,93 1,48<br />
(3x3) nao aparelhada<br />
3.2.1.4 4509 m Peca de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />
0,30 2,53 0,76<br />
aparelhada<br />
3.2.1.5 5069 kg Prego de aco 17 x 27 0,20 6,57 1,31<br />
3.2.1.6 1213 h Carpinteiro de formas 1,20 9,80 11,76<br />
3.2.1.7 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,40 6,96 2,78<br />
Total Forma em chapa de madeira compensada<br />
1845,08 23,25 42898,11<br />
plastificada 12mm, para estruturas de<br />
concreto, reapr. 5x (corte/montagem/escoramento/desforma)<br />
3.2.2 73942_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM<br />
1585,60 6,79 10766,22<br />
FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA / COLOCA-<br />
ÇÃO.<br />
3.2.2.1 39 kg Aco ca-60 - 5,0mm 1,10 4,55 5,01<br />
3.2.2.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,02 7,96 0,16<br />
3.2.2.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />
3.2.2.4 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />
Total Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a<br />
1585,60 6,79 10766,22<br />
6,0mm fornecimento / corte / dobra / colocação.<br />
3.2.3 74254_2 KG ARMAÇÃO DE AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À<br />
8923,90 6,31 56309,81<br />
12,5MM(1/2) FORNECIMENTO / CORTE /<br />
DOBRA / COLOCAÇÃO.<br />
3.2.3.1 34 kg Aco ca-50 3/8" (9,52 mm) 1,10 3,99 4,39<br />
3.2.3.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
3.2.3.3 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />
3.2.3.4 6114 h Ajudante de armador 0,10 6,96 0,70<br />
Total Armação de aço ca-50, diam. 6,3<br />
8923,90 6,31 56309,81<br />
(1/4) à 12,5mm(1/2) fornecimento /<br />
corte / dobra / colocação.<br />
3.2.4 74254_1 KG ARMACAO DE AÇO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À<br />
97,00 5,62 545,14<br />
25,0MM (1) FORNECIMENTO / CORTE / DOBRA /<br />
COLOCAÇÃO.<br />
3.2.4.1 378 h Armador 0,07 9,80 0,69<br />
3.2.4.2 337 kg Arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,24<br />
3.2.4.3 6114 h Ajudante de armador 0,07 6,96 0,49<br />
3.2.4.4 30 kg Aco ca-50 3/4" (19,05 mm) 1,10 3,82 4,20<br />
Total Armacao de aço ca-50 diam.16,0<br />
97,00 5,62 545,14<br />
(5/8) à 25,0mm (1) fornecimento / corte /<br />
dobra / colocação.<br />
3.2.5 74138_2 M³ CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=20MPA,<br />
161,07 331,53 53399,54<br />
INCLUSIVE LANÇAMENTO E ADENSAMENTO<br />
3.2.5.1 73298 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (cp) tubo de<br />
0,23 1,26 0,29<br />
48x48 c/mangote de 5m comp -excl operador<br />
3.2.5.1.1 2705 kw/ energia eletrica ate 2000 kwh industrial, sem demanda<br />
1,00 0,37 0,37<br />
h<br />
3.2.5.1.2 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />
1,00 0,89 0,89<br />
qualquer diam c/ mangote<br />
Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />
0,23 1,26 0,29<br />
(cp) tubo de 48x48 c/mangote de 5m comp<br />
-excl operador<br />
3.2.5.2 73299 h Vibrador de imersao motor eletr 2cv (ci) tubo<br />
0,39 0,89 0,35<br />
48x480mm c/mangote de 5m comp - excl operador<br />
3.2.5.2.1 10485 h vibrador de imersão c/ motor elétrico 2hp monofásico<br />
qualquer diam c/ mangote<br />
1,00 0,89 0,89<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Total Vibrador de imersao motor eletr 2cv<br />
0,39 0,89 0,35<br />
(ci) tubo 48x480mm c/mangote de 5m<br />
comp - excl operador<br />
3.2.5.3 C_6013 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia grossa nao<br />
0,01 332,63 4,16<br />
peneirada)<br />
3.2.5.3.1 367 m³ areia grossa 1,30 69,50 90,14<br />
3.2.5.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 473,00 0,43 203,39<br />
3.2.5.3.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
3.2.5.3.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:3 (cimento e areia<br />
0,01 332,63 4,16<br />
grossa nao peneirada)<br />
3.2.5.4 1524 m³ Concreto usinado bombeado fck = 20,0 mpa 1,05 284,59 298,82<br />
3.2.5.5 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
3.2.5.6 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />
3.2.5.7 378 h Armador 0,60 9,80 5,88<br />
3.2.5.8 1213 h Carpinteiro de formas 0,60 9,80 5,88<br />
Total Concreto usinado bombeado fck=20mpa,<br />
161,07 331,53 53399,54<br />
inclusive lançamento e adensamento<br />
3.2.6 74022_30 UN ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIM-<br />
21,00 81,89 1719,69<br />
PLES - CONCRETO<br />
3.2.6.1 245 h Auxiliar de laboratório 3,60 8,81 31,72<br />
3.2.6.2 7153 h Técnico de laboratório 1,80 27,87 50,17<br />
Total Ensaio de resistencia a compressao<br />
21,00 81,89 1719,69<br />
simples - concreto<br />
3.2.7 73685 M³ EXECUÇÃO DE CIMBRAMENTO P/ ESCORAMENTO<br />
DE FORMAS ELEVADAS DE MADEIRA (LAJES E<br />
VIGAS), ACIMA DE 3,30M DE PÉ DIREITO, COM<br />
PONTALETES (8,0X8,0 CM) DE MADEIRA DE LEI<br />
1ª QUALIDADE E PEÇAS DE MADEIRA DE<br />
2,5X10CM DE 2ª QUALIDADE, NÃO APARELHADA<br />
637,59 20,21 12885,69<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
3.2.7.1 1213 h Carpinteiro de formas 0,50 9,80 4,90<br />
3.2.7.2 5075 kg Prego de aco 18 x 30 0,12 6,61 0,79<br />
3.2.7.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,50 6,96 3,48<br />
3.2.7.4 4431 m Peca de madeira de lei 1a qualidade 8 x 8cm nao<br />
0,92 11,00 10,12<br />
aparelhada<br />
3.2.7.5 4506 m Peca de madeira2a qualidade 2,5 x 10cm nao<br />
0,30 3,06 0,92<br />
aparelhada<br />
Total Execução de cimbramento p/ escoramento<br />
637,59 20,21 12885,69<br />
de formas elevadas de madeira (lajes<br />
e vigas), acima de 3,30m de pé direito, com<br />
pontaletes (8,0x8,0 cm) de madeira de lei<br />
1ª qualidade e peças de madeira de<br />
2,5x10cm de 2ª qualidade, não aparelhada<br />
TOTAL SUPRA-ESTRUTURA 178524,20 178524,20<br />
TOTAL INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRU-<br />
220096,10 220096,10<br />
TURA<br />
4 IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />
4.1 I_0139 M² REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI FLÉ- 223,32 45,88 10245,92<br />
XIVEL PARA SUPERFICIE SIKA TOP 107 - 4 DE-<br />
MÃOS<br />
4.1.1 139 kg Revestimento impermeabilizante semi flexivel<br />
1,90 11,29 21,45<br />
para superficie sika top 107 ou equivalente<br />
4.1.2 4030 m² Veu poliester 2,00 7,75 15,50<br />
4.1.3 12873 h Impermeabilizador 0,40 9,80 3,92<br />
4.1.4 242 h Ajudante especializado 0,40 12,52 5,01<br />
Total Revestimento impermeabilizante semi 223,32 45,88 10245,92<br />
fléxivel para superficie sika top 107 - 4 demãos<br />
4.2 74106 M² IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA<br />
EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE AR-<br />
RIMO, DUAS DEMÃOS<br />
178,66 5,05 902,23<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
4.2.1 7319 l Tinta asfaltica p/ concreto e argamassa tipo neutrolin<br />
0,40 6,20 2,48<br />
otto baumgart ou marca equivalente<br />
4.2.2 6115 h Ajudante 0,40 6,42 2,57<br />
Total Impermeabilização com tinta betuminosa<br />
178,66 5,05 902,23<br />
em fundacoes, baldrames e muros de<br />
arrimo, duas demãos<br />
4.3 I_6130. M² PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA IMPER- 187,94 14,62 2747,68<br />
MEABILIZADA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA<br />
GROSSA) ESPURA MÍNIMA 2,5CM<br />
4.3.1 7325 kg Impermeabilizante p/ concreto e argamassa tp<br />
0,35 5,50 1,93<br />
vedacit otto baumgart ou marca equivalente<br />
4.3.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 1,50 0,43 0,65<br />
4.3.3 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />
0,03 293,80 7,35<br />
4.3.3.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,50 88,27<br />
4.3.3.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 377,00 0,43 162,11<br />
4.3.3.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,99 13,64<br />
4.3.3.4 6111 h servente 2,75 6,42 17,66<br />
4.3.3.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg<br />
0,65 18,34 11,92<br />
mec e tambor<br />
4.3.3.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg<br />
0,20 1,00 0,20<br />
mec e tambor<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,03 293,80 7,35<br />
mecanico<br />
4.3.4 6111 h Servente 0,35 6,42 2,25<br />
4.3.5 4750 h Pedreiro 0,25 9,80 2,44<br />
Total Proteção mecânica com argamassa<br />
187,94 14,62 2747,68<br />
impermeabilizada, traco 1:4 (cimento e<br />
areia grossa) espura mínima 2,5cm<br />
TOTAL IMPERMEABILIZAÇÕES 13895,83 13895,83<br />
5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 70332,46 70332,46<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
5.1 73937_1 M² ALVENARIA ELEMENTO VAZADO CONCRETO (CO- 72,00 96,35 6937,20<br />
BOGO)<br />
5.1.1 665 un Elemento vazado concreto 50 x 50 x 7cm 4,00 20,28 81,12<br />
5.1.2 4750 h Pedreiro 0,85 9,80 8,33<br />
5.1.3 6111 h Servente 0,85 6,42 5,46<br />
5.1.4 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,00 299,67 1,44<br />
5.1.4.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
5.1.4.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
5.1.4.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,00 299,67 1,44<br />
manual<br />
Total Alvenaria elemento vazado concreto<br />
72,00 96,35 6937,20<br />
(cobogo)<br />
5.2 C_6113 M ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM<br />
223,32 14,68 3278,34<br />
TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM DE<br />
1 VEZ<br />
5.2.1 C_6019 m3 Argamassa traco 1:6 (cimento e areia media nao<br />
0,01 226,33 1,27<br />
peneirada), preparo mecanico<br />
5.2.1.1 370 m³ areia media 1,31 65,00 84,89<br />
5.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 238,00 0,43 102,34<br />
5.2.1.3 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
5.2.1.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:6 (cimento e areia<br />
0,01 226,33 1,27<br />
media nao peneirada), preparo mecanico<br />
5.2.2 7258 un Tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm 16,00 0,23 3,68<br />
5.2.3 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
5.2.4 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />
Total Encunhamento (aperto de alvenaria)<br />
em tijolos ceramicos macicos 5x10x20cm de<br />
1 vez<br />
223,32 14,68 3278,34<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
5.3 73935_1 M² ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO<br />
1442,28 30,26 43643,39<br />
10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGA-<br />
MASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),<br />
ESP=1,0CM<br />
5.3.1 7271 un Tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm 24,00 0,46 11,04<br />
5.3.2 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,00<br />
5.3.2.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
5.3.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
5.3.2.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,01 299,67 3,00<br />
manual<br />
5.3.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />
5.3.4 4750 h Pedreiro 1,00 9,80 9,80<br />
Total Alvenaria em tijolo cerâmico furado 1442,28 30,26 43643,39<br />
10x20x20cm, 1/2 vez, assentado em argamassa<br />
traco 1:4 (cimento e areia),<br />
esp=1,0cm<br />
5.4 72244 M² DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA<br />
82,38 199,97 16473,53<br />
E=2,0CM POLIDO DUAS FACES INCLUSIVE AS-<br />
SENTAMENTO<br />
5.4.1 367 m³ Areia grossa 0,01 69,50 0,35<br />
5.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 1,60 0,43 0,69<br />
5.4.3 1380 kg Cimento branco 0,70 1,44 1,01<br />
5.4.4 10841 m² Granito cinza andorinha polido para piso e = 2<br />
1,05 136,74 143,58<br />
cm<br />
5.4.5 4750 h Pedreiro 2,40 9,80 23,52<br />
5.4.6 6111 h Servente 4,80 6,42 30,82<br />
Total Divisória em granito cinza andorinha<br />
82,38 199,97 16473,53<br />
e=2,0cm polido duas faces inclusive assentamento<br />
TOTAL ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓ- 70332,46 70332,46<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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RIAS<br />
6 COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />
6.1 6664_ORSE UN ESTICADOR PARA CABO DE AÇO 828,00 13,01 10772,28<br />
6.1.1 I_6664_ORSE un Esticador p/ cabo de aço 1,00 12,03 12,03<br />
6.1.2 378 h Armador 0,10 9,80 0,98<br />
Total Esticador para cabo de aço 828,00 13,01 10772,28<br />
6.2 3923_ORSE M CABO DE AÇO GALVANIZADO 10MM 223,85 13,30 2977,21<br />
6.2.1 3047_ORSE m Cabo de aço galvanizado 10mm 1,05 8,80 9,24<br />
6.2.2 378 h Armador 0,25 9,80 2,45<br />
6.2.3 6111 h Servente 0,25 6,42 1,61<br />
Total Cabo de aço galvanizado 10mm 223,85 13,30 2977,21<br />
6.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZAR- 3774,89 18,71 70628,19<br />
CAO P/ESQUADRIA FERRO<br />
6.3.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,70 0,51<br />
6.3.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,03 7,80 0,23<br />
6.3.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho 0,04 70,24 2,81<br />
6.3.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv 0,03 65,53 2,18<br />
6.3.5 4783 h Pintor 0,80 9,80 7,84<br />
6.3.6 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />
Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao 3774,89 18,71 70628,19<br />
zarcao p/esquadria ferro<br />
6.4 75381_1 M² COBERTURA COM TELHA CHAPA AÇO ZINCADO, 1471,24 30,34 44637,42<br />
ONDULADA, ESP=0,5MM<br />
6.4.1 1607 cj Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento<br />
1,42 0,17 0,24<br />
(uma arruela metalica e uma arrula<br />
pvc - conicas)<br />
6.4.2 4381 un Parafuso rosca soberba aco zinc cabeca chata<br />
1,42 0,35 0,50<br />
fenda simples 8 x 100mm<br />
6.4.3 11029 cj Haste reta p/ gancho fg c/ rosca - 1/4" x 30cm -<br />
p/ fixacao telha metalica - incl porca e arruelas<br />
de vedacao<br />
1,42 0,71 1,01<br />
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6.4.4 25007 m² Telha chapa aco ondulada zincada e = 0,5 mm 1,17 20,40 23,87<br />
6.4.5 2700 h Montador 0,22 15,06 3,31<br />
6.4.6 6128 h Ajudante geral 0,22 6,42 1,41<br />
Total Cobertura com telha chapa aço zincado,<br />
1471,24 30,34 44637,42<br />
ondulada, esp=0,5mm<br />
6.5 I_10965 KG ESTRUTURA METALICA EM AÇO ESTRUTURAL<br />
4505,55 5,24 23609,08<br />
PERFIL U 4" X 1 5/8"<br />
6.5.1 10965 m Perfil aco estrutural "u" - 4" x 1 5/8" esp=6,27<br />
0,11 38,18 4,20<br />
mm (9,30 kg/m)<br />
6.5.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />
0,01 64,72 0,39<br />
espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />
6.5.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />
6.5.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />
6.5.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />
0,80 13,62 10,90<br />
4mm ( solda eletrica )<br />
6.5.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />
6.5.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />
Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />
0,01 64,72 0,39<br />
chapa/perfil/tubo<br />
6.5.3 6110 h Serralheiro 0,04 9,80 0,39<br />
6.5.4 6115 h Ajudante 0,04 6,42 0,26<br />
Total Estrutura metalica em aço estrutural 4505,55 5,24 23609,08<br />
perfil u 4" x 1 5/8"<br />
6.6 I_4768 KG ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL<br />
7749,18 5,88 45565,18<br />
PERFIL I 8" X 4"<br />
6.6.1 4768 kg Perfil aco estrutural "i" - 8" x 4"(qualquer espessura)<br />
1,05 4,61 4,84<br />
6.6.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />
0,01 64,72 0,39<br />
espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />
6.6.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />
6.6.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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6.6.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />
0,80 13,62 10,90<br />
4mm ( solda eletrica )<br />
6.6.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />
6.6.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />
Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />
0,01 64,72 0,39<br />
chapa/perfil/tubo<br />
6.6.3 6110 h Serralheiro 0,04 9,80 0,39<br />
6.6.4 6115 h Ajudante 0,04 6,42 0,26<br />
Total Estrutura metalica em aco estrutural 7749,18 5,88 45565,18<br />
perfil i 8" x 4"<br />
6.7 I_1336 KG CHAPA ACO GROSSA PRETA 1"(25,40MM)<br />
13461,35 4,76 64076,03<br />
199,87KG/M2<br />
6.7.1 1336 m² "chapa aco grossa preta 1""(25,40mm)<br />
0,00 462,54 0,23<br />
199,87kg/m2"<br />
6.7.2 6391 m Solda topo descendente chanfrada<br />
0,02 64,72 1,29<br />
espessura=1/4" chapa/perfil/tubo<br />
6.7.2.1 6390 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chi noturno 1,00 6,67 6,67<br />
6.7.2.2 6388 h maquina solda arco 375a diesel 33cv chp diurno 0,50 31,41 15,71<br />
6.7.2.3 10999 kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d =<br />
0,80 13,62 10,90<br />
4mm ( solda eletrica )<br />
6.7.2.4 242 h ajudante especializado 0,75 12,52 9,39<br />
6.7.2.5 6160 h soldador 2,25 9,80 22,05<br />
Total Solda topo descendente chanfrada espessura=1/4"<br />
0,02 64,72 1,29<br />
chapa/perfil/tubo<br />
6.7.3 6110 h Serralheiro 0,20 9,80 1,96<br />
6.7.4 6115 h Ajudante 0,20 6,42 1,28<br />
Total Chapa aco grossa preta 1"(25,40mm) 13461,35 4,76 64076,03<br />
199,87kg/m2<br />
TOTAL COBERTURA E PROTEÇÕES 262265,39 262265,39<br />
7 REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />
7.1 REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />
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7.1.1 73928_2 M2 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ES- 1944,94 3,32 6457,20<br />
PESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL<br />
7.1.1.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />
0,01 340,42 1,70<br />
manual<br />
7.1.1.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
7.1.1.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />
7.1.1.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />
Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />
0,01 340,42 1,70<br />
areia), preparo manual<br />
7.1.1.2 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />
7.1.1.3 4750 h Pedreiro 0,10 9,80 0,98<br />
Total Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), 1944,94 3,32 6457,20<br />
espessura 0,5cm, preparo manual<br />
7.1.2 23710_5 M² REBOCO PAULISTA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL 1944,94 15,40 29952,08<br />
E AREIA) ESPESSURA 2,0 CM<br />
7.1.2.1 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />
0,02 283,53 5,67<br />
nao peneirada)<br />
7.1.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />
7.1.2.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />
7.1.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />
7.1.2.1.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
7.1.2.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />
0,02 283,53 5,67<br />
areia media nao peneirada)<br />
7.1.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
7.1.2.3 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />
Total Reboco paulista traco 1:2:8 (cimento, 1944,94 15,40 29952,08<br />
cal e areia) espessura 2,0 cm<br />
7.1.3 73912_2 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, 20X20CM, RE-<br />
JUNTAMENTO INCLUSO<br />
336,11 18,03 6060,06<br />
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7.1.3.1 1380 kg Cimento branco 0,25 1,44 0,36<br />
7.1.3.2 1381 kg Argamassa ou cimento colante em po para fixacao<br />
4,00 0,32 1,28<br />
de pecas ceramicas<br />
7.1.3.3 10515 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualid p/ parede<br />
1,05 10,66 11,19<br />
20 x 20cm pei-4 - linha padrao alto<br />
7.1.3.4 4760 h Azulejista ou ladrilhista 0,40 9,80 3,92<br />
7.1.3.5 6111 h Servente 0,20 6,42 1,28<br />
Total Cerâmica esmaltada 1a, pei-4,<br />
336,11 18,03 6060,06<br />
20x20cm, rejuntamento incluso<br />
7.1.4 C_5993 M² EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), 336,11 15,40 5176,09<br />
ESPESSURA 2,0 CM<br />
7.1.4.1 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />
0,02 283,53 5,67<br />
nao peneirada)<br />
7.1.4.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />
7.1.4.1.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />
7.1.4.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />
7.1.4.1.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
7.1.4.1.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />
0,02 283,53 5,67<br />
areia media nao peneirada)<br />
7.1.4.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
7.1.4.3 6111 h Servente 0,60 6,42 3,85<br />
Total Emboco traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />
336,11 15,40 5176,09<br />
areia), espessura 2,0 cm<br />
TOTAL REVESTIMENTO DE TETO 47645,43 47645,43<br />
TOTAL REVESTIMENTOS 47645,43 47645,43<br />
8 ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />
8.1 FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />
8.1.1 74068_6 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA POR-<br />
TAS EXTERNAS<br />
6,00 121,86 731,16<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
8.1.1.1 242 h Ajudante especializado 1,30 12,52 16,28<br />
8.1.1.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,30 9,80 12,74<br />
8.1.1.3 3081 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />
1,00 92,84 92,84<br />
- acab padrao medio<br />
Total Fechadura de embutir completa, para<br />
6,00 121,86 731,16<br />
portas externas<br />
8.1.2 74068_4 UN FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA POR-<br />
2,00 164,27 328,54<br />
TAS EXTERNAS 2 FOLHAS<br />
8.1.2.1 3080 cj Fechadura embutir externa (c/ cilindro) completa<br />
1,00 31,83 31,83<br />
- linha popular<br />
8.1.2.2 3108 un Fecho de embutir (tp unha) c/ alavanca latao<br />
2,00 46,13 92,26<br />
cromado - 22cm<br />
8.1.2.3 242 h Ajudante especializado 1,80 12,52 22,54<br />
8.1.2.4 1214 h Carpinteiro de esquadria 1,80 9,80 17,64<br />
Total Fechadura de embutir completa, para<br />
2,00 164,27 328,54<br />
portas externas 2 folhas<br />
8.1.3 74046_2 UN TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE<br />
22,00 28,51 627,22<br />
BANHEIRO<br />
8.1.3.1 11457 un Tarjeta tipo livre/ocupado p/ porta banheiro 1,00 24,32 24,32<br />
8.1.3.2 1214 h Carpinteiro de esquadria 0,25 9,80 2,45<br />
8.1.3.3 6117 h Ajudante de carpinteiro 0,25 6,96 1,74<br />
Total Tarjeta tipo livre/ocupado para porta<br />
22,00 28,51 627,22<br />
de banheiro<br />
8.1.4 73631 M² GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZA- 134,79 218,56 29459,70<br />
DO 1 1/2"<br />
8.1.4.1 370 m³ Areia media 0,00 65,00 0,02<br />
8.1.4.2 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 0,16 0,43 0,07<br />
8.1.4.3 7697 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />
4,17 28,53 118,84<br />
media dn 1.1/2" (40mm) e=3,25mm -<br />
3,61kg/m<br />
8.1.4.4 4750 h Pedreiro 0,18 9,80 1,74<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
8.1.4.5 6110 h Serralheiro 9,89 9,80 96,94<br />
8.1.4.6 6111 h Servente 0,15 6,42 0,95<br />
Total Guarda-corpo em tubo de aco galvanizado<br />
134,79 218,56 29459,70<br />
1 1/2"<br />
8.1.5 74072_3 M CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4"<br />
14,20 61,36 871,31<br />
COM BRACADEIRA<br />
8.1.5.1 73455 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo mecanico<br />
0,00 293,80 0,88<br />
8.1.5.1.1 367 m³ areia grossa 1,27 69,50 88,27<br />
8.1.5.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 377,00 0,43 162,11<br />
8.1.5.1.3 4230 h operador de maquinas e equipamentos 0,65 20,99 13,64<br />
8.1.5.1.4 6111 h servente 2,75 6,42 17,66<br />
8.1.5.1.5 73294 h betoneira motor gas p/320l mist seca (cp) carreg<br />
0,65 18,34 11,92<br />
mec e tambor<br />
8.1.5.1.6 73295 h betoneira motor gas p/320l mist seca (ci) carreg<br />
0,20 1,00 0,20<br />
mec e tambor<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,00 293,80 0,88<br />
mecanico<br />
8.1.5.2 4371 un Bracadeira c/ parafuso d = 1 1/4" 2,00 1,55 3,10<br />
8.1.5.3 7698 m Tubo aco galv c/ costura din 2440/nbr 5580 classe<br />
1,00 25,83 25,83<br />
media dn 1.1/4" (32mm) e=3,25mm -<br />
3,14kg/m<br />
8.1.5.4 6111 h Servente 1,60 6,42 10,27<br />
8.1.5.5 242 h Ajudante especializado 1,70 12,52 21,28<br />
Total Corrimao em tubo aco galvanizado 1<br />
14,20 61,36 871,31<br />
1/4" com bracadeira<br />
TOTAL FERRAGENS 32017,93 32017,93<br />
8.2 MADEIRA 778,58 778,58<br />
8.2.1 73910_11_2 UN PORTA MAD COMP 200X210CM 2FLS 100X210CM<br />
ESP.= 35MM P/PINTURA C/ADUELA, ALIZAR E<br />
FECHO<br />
2,00 389,29 778,58<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
8.2.1.1 4982 un Porta madeira compensada lisa para pintura 100<br />
2,00 87,30 174,60<br />
x 210 x 3,5 cm<br />
8.2.1.2 184 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x<br />
1,10 30,87 33,96<br />
3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira cedrinho/pinho/canela<br />
ou similar<br />
8.2.1.3 2427 un Dobradica latao cromado 3 x 3" sem aneis 6,00 10,05 60,30<br />
8.2.1.4 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/<br />
6,00 0,88 5,28<br />
fixacao esquadrias ou rodape<br />
8.2.1.5 20006 m Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira cedro/imbuia/jequitiba<br />
12,32 3,43 42,26<br />
ou similar<br />
8.2.1.6 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,70 7,51 5,23<br />
8.2.1.7 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,55<br />
8.2.1.7.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
8.2.1.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
8.2.1.7.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,01 299,67 3,55<br />
manual<br />
8.2.1.8 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,33 9,80 22,83<br />
8.2.1.9 4750 h Pedreiro 1,62 9,80 15,92<br />
8.2.1.10 6115 h Ajudante 3,95 6,42 25,36<br />
Total Porta mad comp 200x210cm 2fls<br />
2,00 389,29 778,58<br />
100x210cm esp.= 35mm p/pintura c/aduela,<br />
alizar e fecho<br />
TOTAL MADEIRA 778,58 778,58<br />
8.3 METALICA 13952,85 13952,85<br />
8.3.1 74071_2 M² PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIA-<br />
27,00 273,17 7375,59<br />
NA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNICOES<br />
8.3.1.1 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />
8.3.1.2 4917 m² Porta aluminio abrir, perfil serie 25, tp veneziana<br />
1,00 220,83 220,83<br />
c/ guarnicao<br />
8.3.1.3 242 h Ajudante especializado 1,50 12,52 18,78<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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8.3.1.4 6110 h Serralheiro 1,30 9,80 12,74<br />
8.3.1.5 6111 h Servente 0,70 6,42 4,49<br />
8.3.1.6 6115 h Ajudante 1,50 6,42 9,63<br />
8.3.1.7 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 1,80<br />
8.3.1.7.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
8.3.1.7.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
8.3.1.7.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,01 299,67 1,80<br />
manual<br />
Total Porta de abrir em aluminio tipo veneziana,<br />
27,00 273,17 7375,59<br />
perfil serie 25, com guarnicoes<br />
8.3.2 I_4989 UN PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA,<br />
6,00 389,73 2338,38<br />
1,20X2,10M INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E<br />
DOBRADIÇA COM ANEL<br />
8.3.2.1 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 3,00<br />
8.3.2.1.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
8.3.2.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
8.3.2.1.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,01 299,67 3,00<br />
manual<br />
8.3.2.2 4989_1 un Porta madeira compensada lisa para cera ou verniz<br />
1,00 87,78 87,78<br />
100 x 210 x 3,5cm<br />
8.3.2.3 I_183 jg Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x<br />
1,00 79,68 79,68<br />
3cm p/ porta 0,60 a 1,50 x 2,10m madeira<br />
ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />
8.3.2.4 187 m Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira<br />
10,40 5,97 62,09<br />
ipe/mogno/cerejeira ou similar<br />
8.3.2.5 4419 un Peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/<br />
6,00 0,88 5,28<br />
fixacao esquadrias ou rodape<br />
8.3.2.6 11447 un Dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis 3,00 10,25 30,75<br />
8.3.2.7 20247 kg Prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,60 7,51 4,51<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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8.3.2.8 6115 h Ajudante 8,45 6,42 54,25<br />
8.3.2.9 4750 h Pedreiro 1,40 9,80 13,72<br />
8.3.2.10 1214 h Carpinteiro de esquadria 2,05 9,80 20,09<br />
8.3.2.11 11519 par Macaneta alavanca - acab padrao medio 1,00 28,58 28,58<br />
Total Porta de madeira compensada lisa,<br />
6,00 389,73 2338,38<br />
1,20x2,10m incluso aduela 1a, alizar 1a e<br />
dobradiça com anel<br />
8.3.3 68052 M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 6,00 349,10 2094,60<br />
8.3.3.1 581 m² Basculante aluminio 80 x 60cm - serie 25 1,00 328,81 328,81<br />
8.3.3.2 4750 h Pedreiro 0,30 9,80 2,94<br />
8.3.3.3 6110 h Serralheiro 0,80 9,80 7,84<br />
8.3.3.4 6111 h Servente 0,40 6,42 2,57<br />
8.3.3.5 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />
8.3.3.6 73449 m3 Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo manual 0,01 299,67 1,80<br />
8.3.3.6.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,52<br />
8.3.3.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,43 156,95<br />
8.3.3.6.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia 1:4 - preparo<br />
0,01 299,67 1,80<br />
manual<br />
Total Janela aluminio, basculante, serie 25 6,00 349,10 2094,60<br />
8.3.4 74067_1 M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA<br />
6,00 357,38 2144,28<br />
VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25<br />
8.3.4.1 597 m² Janela de correr em alumínio (série 25) sem<br />
1,00 321,23 321,23<br />
bandeira, com 2 folhas para vidro, (sendo uma<br />
fixa), completa<br />
8.3.4.2 73552 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo<br />
0,01 255,45 1,56<br />
manual<br />
8.3.4.2.1 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 339,62 0,43 146,04<br />
8.3.4.2.2 4720 m³ pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 58,05 58,05<br />
8.3.4.2.3 6111 h servente 8,00 6,42 51,36<br />
Total Argamassa traco 1:4 (cimento e 0,01 255,45 1,56<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
areia), preparo manual<br />
8.3.4.3 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />
8.3.4.4 6110 h Serralheiro 1,10 9,80 10,78<br />
8.3.4.5 6111 h Servente 0,80 6,42 5,14<br />
8.3.4.6 242 h Ajudante especializado 1,10 12,52 13,77<br />
Total Janela aluminio de correr, 2 folhas<br />
6,00 357,38 2144,28<br />
para vidro, sem bandeira, linha 25<br />
TOTAL METALICA 13952,85 13952,85<br />
TOTAL ESQUADRIAS 46749,36 46749,36<br />
9 PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />
9.1 73829_1 M² PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, AS-<br />
121,19 34,02 4122,88<br />
SENTADA COM ARGAMASSA COLANTE<br />
9.1.1 370 m³ Areia media 0,03 65,00 1,64<br />
9.1.2 6111 h Servente 0,94 6,42 6,03<br />
9.1.3 1292 m² Ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/<br />
1,05 14,17 14,88<br />
piso pei-5 - linha padrao medio<br />
9.1.4 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 10,34 0,43 4,45<br />
9.1.5 4760 h Azulejista ou ladrilhista 0,67 9,80 6,56<br />
9.1.6 1380 kg Cimento branco 0,32 1,44 0,46<br />
Total Piso em cerâmica esmaltada 1a pei-v, 121,19 34,02 4122,88<br />
assentada com argamassa colante<br />
9.2 73907_11 M² LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSU- 296,99 34,94 10376,83<br />
RA 10CM<br />
9.2.1 73936_11 m³ Concreto 1:4:8, concreto magro, c/ brita 1 e 2 0,10 213,64 21,36<br />
9.2.1.1 C_4877 h betoneira 320l eletrica trifasica c/carregador mecanico<br />
0,71 21,79 15,56<br />
c/operador)<br />
9.2.1.2 370 m³ areia media 0,58 65,00 37,96<br />
9.2.1.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 161,00 0,43 69,23<br />
9.2.1.4 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,46 56,42 25,73<br />
9.2.1.5 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,46 58,42 26,64<br />
9.2.1.6 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Total Concreto 1:4:8, concreto magro, c/<br />
0,10 213,64 21,36<br />
brita 1 e 2<br />
9.2.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
9.2.3 6111 h Servente 1,20 6,42 7,70<br />
Total Lastro de concreto traco 1:4:8, espessura<br />
296,99 34,94 10376,83<br />
10cm<br />
9.3 73920_1 M² REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA 271,67 10,05 2730,28<br />
TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />
2,0CM, PREPARO MANUAL<br />
9.3.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />
0,02 340,42 6,81<br />
manual<br />
9.3.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
9.3.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />
9.3.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />
Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />
0,02 340,42 6,81<br />
areia), preparo manual<br />
9.3.2 4750 h Pedreiro 0,20 9,80 1,96<br />
9.3.3 6111 h Servente 0,20 6,42 1,28<br />
Total Regularizacao de piso/base em argamassa<br />
271,67 10,05 2730,28<br />
traco 1:3 (cimento e areia), espessu-<br />
ra 2,0cm, preparo manual<br />
9.4 73922_1 M² PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 932,88 28,13 26241,91<br />
1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,5CM<br />
9.4.1 4884 m3 Argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />
0,04 340,42 11,91<br />
manual<br />
9.4.1.1 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
9.4.1.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,43 208,98<br />
9.4.1.3 370 m³ areia media 1,03 65,00 67,24<br />
Total Argamassa traco 1:3 (cimento e<br />
0,04 340,42 11,91<br />
areia), preparo manual<br />
9.4.2 4750 h Pedreiro 1,00 9,80 9,80<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
9.4.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />
Total Piso cimentado liso desempenado, traco<br />
932,88 28,13 26241,91<br />
1:3 (cimento e areia), espessura 3,5cm<br />
TOTAL PAVIMENTAÇÃO 43471,90 43471,90<br />
10 PINTURAS 60076,53 60076,53<br />
10.1 ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />
10.1.1 73832_1 M² EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEI- 54,60 10,84 591,86<br />
RA, DUAS DEMÃOS<br />
10.1.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,38 0,19<br />
10.1.1.2 4053 gl Massa base a oleo 0,13 27,70 3,46<br />
10.1.1.3 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />
10.1.1.4 242 h Ajudante especializado 0,30 12,52 3,76<br />
Total Emassamento massa base a oleo em<br />
54,60 10,84 591,86<br />
madeira, duas demãos<br />
10.1.2 74065_2 M² PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA,<br />
54,60 15,79 862,13<br />
DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM<br />
FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO<br />
10.1.2.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,38 0,15<br />
10.1.2.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,04 7,80 0,31<br />
10.1.2.3 6086 gl Fundo sintetico nivelador branco fosco para madeira<br />
0,06 37,69 2,11<br />
10.1.2.4 7311 l Tinta esmalte sintetico acetinado 0,24 20,69 4,92<br />
10.1.2.5 4783 h Pintor 0,40 9,80 3,92<br />
10.1.2.6 242 h Ajudante especializado 0,35 12,52 4,38<br />
Total Pintura esmalte acetinado para madeira,<br />
54,60 15,79 862,13<br />
duas demãos, incluso aparelhamento<br />
com fundo nivelador branco fosco<br />
10.1.3 C_6067 M² PINTURA ESMALTE 2 DEMÃOS C/1 DEMAO ZAR- 148,99 18,71 2787,60<br />
CAO P/ESQUADRIA FERRO<br />
10.1.3.1 3768 un Lixa p/ ferro 0,30 1,70 0,51<br />
10.1.3.2 5318 l Solvente diluente a base de aguarras 0,03 7,80 0,23<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
10.1.3.3 7294 gl Tinta esmalte sintetico alto brilho 0,04 70,24 2,81<br />
10.1.3.4 7308 gl Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv 0,03 65,53 2,18<br />
10.1.3.5 4783 h Pintor 0,80 9,80 7,84<br />
10.1.3.6 6115 h Ajudante 0,80 6,42 5,14<br />
Total Pintura esmalte 2 demãos c/1 demao 148,99 18,71 2787,60<br />
zarcao p/esquadria ferro<br />
TOTAL ESQUADRIA 4241,59 4241,59<br />
10.2 TETO 50043,30 50043,30<br />
10.2.1 74134_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AM- 1944,94 9,34 18165,74<br />
BIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />
10.2.1.1 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,38 0,19<br />
10.2.1.2 4056 gl Massa acrilica p/ paredes interior/exterior 0,20 20,54 4,11<br />
10.2.1.3 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />
10.2.1.4 6115 h Ajudante 0,25 6,42 1,61<br />
Total Emassamento com massa acrilica para 1944,94 9,34 18165,74<br />
ambientes internos/externos, duas demãos<br />
10.2.2 73954_2 M² PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTER- 1944,94 12,59 24486,79<br />
NOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS<br />
10.2.2.1 7356 l Tinta latex acrilica 0,24 12,57 3,02<br />
10.2.2.2 3767 un Lixa p/ parede ou madeira 0,40 0,38 0,15<br />
10.2.2.3 4783 h Pintor 0,45 9,80 4,41<br />
10.2.2.4 242 h Ajudante especializado 0,40 12,52 5,01<br />
Total Pintura latex acrílica ambientes internos/externos,<br />
1944,94 12,59 24486,79<br />
duas demãos<br />
10.2.3 73233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTER- 1944,94 3,80 7390,77<br />
NOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO<br />
10.2.3.1 6085 l Selador acrilico 0,19 5,71 1,08<br />
10.2.3.2 242 h Ajudante especializado 0,10 12,52 1,25<br />
10.2.3.3 4783 h Pintor 0,15 9,80 1,47<br />
Total Fundo selador acrilico ambientes internos/externos,<br />
uma demão<br />
1944,94 3,80 7390,77<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
TOTAL TETO 50043,30 50043,30<br />
10.3 PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />
10.3.1 74245 M² PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PARA PISOS EM 558,00 6,53 3643,74<br />
QUADRAS POLIESPORTIVAS<br />
10.3.1.1 7348 l Tinta acrilica para piso 0,17 8,77 1,49<br />
10.3.1.2 4783 h Pintor 0,35 9,80 3,43<br />
10.3.1.3 6115 h Ajudante 0,25 6,42 1,61<br />
Total Pintura com tinta acrílica para pisos<br />
558,00 6,53 3643,74<br />
em quadras poliesportivas<br />
10.3.2 41595 M DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS 470,00 4,57 2147,90<br />
10.3.2.1 12815 un Fita crepe em rolos 25mmx50m 0,02 5,97 0,12<br />
10.3.2.2 7348 l Tinta acrilica para piso 0,03 8,77 0,26<br />
10.3.2.3 4783 h Pintor 0,10 9,80 0,98<br />
10.3.2.4 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />
Total Demarcacao com tinta acrilica para pisos<br />
470,00 4,57 2147,90<br />
TOTAL PINTURA DE PISO 5791,64 5791,64<br />
TOTAL PINTURAS 60076,53 60076,53<br />
11 VIDROS 1100,64 1100,64<br />
11.1 I_10501 M² VIDRO TEMPERADO COR, ESPESSURA 6,0MM 12,00 91,72 1100,64<br />
11.1.1 10498 kg Massa para vidro 1,50 2,29 3,44<br />
11.1.2 10501 m² Vidro temperado cor 6mm 1,00 80,17 80,17<br />
11.1.3 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />
11.1.4 10489 h Vidraceiro 0,50 9,80 4,90<br />
Total Vidro temperado cor, espessura<br />
12,00 91,72 1100,64<br />
6,0mm<br />
TOTAL VIDROS 1100,64 1100,64<br />
12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />
12.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />
12.1.1 I_12223 UN ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES<br />
E VAPORES<br />
6,00 86,36 518,16<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
12.1.1.1 12223 un Arandela 45 graus prova de tempo, gases e vapores<br />
1,00 79,63 79,63<br />
12.1.1.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />
12.1.1.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,03 2,81<br />
Total Arandela 45 graus prova de tempo,<br />
6,00 86,36 518,16<br />
gases e vapores<br />
12.1.2 I_3389 UN IGNITOR 5000V 19,00 28,11 534,09<br />
12.1.2.1 3389 un Ignitor p/ lampada vapor de sodio / vapor metalico<br />
1,00 20,00 20,00<br />
ate 400w t . partida 3000 a 4500v<br />
12.1.2.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,80 4,90<br />
12.1.2.3 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />
Total Ignitor 5000v 19,00 28,11 534,09<br />
12.1.3 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />
1314,50 2,18 2865,61<br />
450/750V 2,5MM2<br />
12.1.3.1 984 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v<br />
1,00 1,36 1,36<br />
2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente<br />
12.1.3.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm<br />
0,01 1,10 0,01<br />
x 5m<br />
12.1.3.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,80 0,49<br />
12.1.3.4 6111 h Servente 0,05 6,42 0,32<br />
Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 1314,50 2,18 2865,61<br />
450/750v 2,5mm2<br />
12.1.4 73860_9 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />
1096,80 3,33 3652,34<br />
450/750 V 4 MM2<br />
12.1.4.1 981 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v<br />
1,00 2,33 2,33<br />
4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente<br />
12.1.4.2 21127 un Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm<br />
0,01 1,10 0,01<br />
x 5m<br />
12.1.4.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,06 9,80 0,60<br />
12.1.4.4 6111 h Servente 0,06 6,42 0,39<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 1096,80 3,33 3652,34<br />
450/750 v 4 mm2<br />
12.1.5 I_995 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />
156,10 9,81 1531,34<br />
0,6/1KV 16MM2<br />
12.1.5.1 995 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv<br />
1,00 8,35 8,35<br />
16mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />
12.1.5.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,09 9,80 0,88<br />
12.1.5.3 6111 h Servente 0,09 6,42 0,58<br />
Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 156,10 9,81 1531,34<br />
0,6/1kv 16mm2<br />
12.1.6 I_996 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA<br />
23,60 14,50 342,20<br />
0,6/1KV 25MM2<br />
12.1.6.1 996 m Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv<br />
1,00 12,88 12,88<br />
25mm2 (1 condutor) tp sintenax pirelli ou equivalente<br />
12.1.6.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,10 9,80 0,98<br />
12.1.6.3 6111 h Servente 0,10 6,42 0,64<br />
Total Cabo de cobre isolamento anti-chama 23,60 14,50 342,20<br />
0,6/1kv 25mm2<br />
12.1.7 C_09.06.009_FD UN CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X<br />
4,00 24,24 96,96<br />
E<br />
100 MM<br />
12.1.7.1 4.50.03_FDE un Caixa de passagem com tampa parafusada<br />
1,00 9,09 9,09<br />
20x20x10cm<br />
12.1.7.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,90 9,80 8,82<br />
12.1.7.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,90 7,03 6,33<br />
Total Caixa de passagem aço pintada 200 x<br />
4,00 24,24 96,96<br />
200 x 100 mm<br />
12.1.8 74104_1 UN CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO<br />
7,00 87,61 613,27<br />
MACIÇO 60X60X60CM<br />
12.1.8.1 1379 kg Cimento portland comum cp i- 32 0,80 0,43 0,34<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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12.1.8.2 7258 un Tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm 75,89 0,23 17,45<br />
12.1.8.3 74019_1 m³ Escavacao manual (valas ou fundações rasas) 0,22 20,87 4,51<br />
12.1.8.3.1 6111 h servente 3,25 6,42 20,87<br />
Total Escavacao manual (valas ou fundações<br />
0,22 20,87 4,51<br />
rasas)<br />
12.1.8.4 C_6014 m3 Argamassa traco 1:4 (cimento e areia media peneirada)<br />
0,02 354,89 5,86<br />
12.1.8.4.1 370 m³ areia media 1,31 65,00 84,89<br />
12.1.8.4.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 357,00 0,43 153,51<br />
12.1.8.4.3 6111 h servente 18,06 6,42 115,91<br />
12.1.8.4.4 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:4 (cimento e areia<br />
0,02 354,89 5,86<br />
media peneirada)<br />
12.1.8.5 C_6028 m3 Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia media<br />
0,02 283,53 6,46<br />
nao peneirada)<br />
12.1.8.5.1 370 m³ areia media 1,21 65,00 78,81<br />
12.1.8.5.2 1106 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,48 87,36<br />
12.1.8.5.3 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,43 78,26<br />
12.1.8.5.4 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
12.1.8.5.5 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e<br />
0,02 283,53 6,46<br />
areia media nao peneirada)<br />
12.1.8.6 C_6045 m3 Concreto fck=15mpa controle c ,excluindo o lancamento<br />
0,02 275,81 4,96<br />
12.1.8.6.1 367 m³ areia grossa 0,91 69,50 63,25<br />
12.1.8.6.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 293,00 0,43 125,99<br />
12.1.8.6.3 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,63 56,42 35,26<br />
12.1.8.6.4 4721 m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 0,21 58,42 12,21<br />
12.1.8.6.5 6111 h servente 6,00 6,42 38,52<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
12.1.8.6.6 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,71 0,81 0,58<br />
mecânico<br />
Total Concreto fck=15mpa controle c ,excluindo<br />
0,02 275,81 4,96<br />
o lancamento<br />
12.1.8.7 C_6087 un Tampa em concreto armado 60x60x5cm p/cx<br />
1,00 18,82 18,82<br />
inspecao/fossa septica<br />
12.1.8.7.1 37 kg aco ca-60 - 4,6mm 1,44 4,60 6,64<br />
12.1.8.7.2 337 kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,03 7,96 0,23<br />
12.1.8.7.3 370 m³ areia media 0,02 65,00 1,04<br />
12.1.8.7.4 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 5,54 0,43 2,38<br />
12.1.8.7.5 4512 m peca de madeira 3a/4a qualidade 2,5 x 5cm nao<br />
2,50 1,56 3,90<br />
aparelhada<br />
12.1.8.7.6 4718 m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 0,02 56,42 0,85<br />
12.1.8.7.7 5069 kg prego de aco 17 x 27 0,08 6,57 0,53<br />
12.1.8.7.8 6111 h servente 0,20 6,42 1,28<br />
12.1.8.7.9 1213 h carpinteiro de formas 0,10 9,80 0,98<br />
12.1.8.7.10 378 h armador 0,10 9,80 0,98<br />
12.1.8.7.11 10532 h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador<br />
0,01 0,81 0,01<br />
mecânico<br />
Total Tampa em concreto armado<br />
1,00 18,82 18,82<br />
60x60x5cm p/cx inspecao/fossa septica<br />
12.1.8.8 6111 h Servente 1,65 6,42 10,59<br />
12.1.8.9 4750 h Pedreiro 1,90 9,80 18,62<br />
Total Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo<br />
7,00 87,61 613,27<br />
maciço 60x60x60cm<br />
12.1.9 I_1872 UN CAIXA PVC 4 X 2" 44,00 3,56 156,64<br />
12.1.9.1 1872 un Caixa pvc 4" x 2" para eletroduto 1,00 1,13 1,13<br />
12.1.9.2 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
12.1.9.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
Total Caixa pvc 4 x 2" 44,00 3,56 156,64<br />
12.1.10 I_1871 UN CAIXA PVC OCTOGONAL 3 X 3" 35,00 5,50 192,50<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
12.1.10.1 1871 un Caixa pvc octogonal 3" x 3" 1,00 3,07 3,07<br />
12.1.10.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
12.1.10.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
Total Caixa pvc octogonal 3 x 3" 35,00 5,50 192,50<br />
12.1.11 5005_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />
12.1.11.1 ORSE_5005 un Arruela lisa galvanizada 1/4" 1,00 0,03 0,03<br />
12.1.11.2 6111 h Servente 0,01 6,42 0,06<br />
Total Arruela lisa galvanizada 1/4" 890,00 0,09 80,10<br />
12.1.12 0428_ORSE UN ARRUELA LISA GALVANIZADA 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />
12.1.12.1 0212_ORSE un Arruela liza galvanizada 3/8" 1,00 0,09 0,09<br />
12.1.12.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,01 9,80 0,10<br />
12.1.12.3 6111 h Servente 0,01 6,42 0,06<br />
Total Arruela lisa galvanizada 3/8" 98,00 0,25 24,50<br />
12.1.13 I_4332 UN PARAFUSO GALVAN. CAB. SEXT. 3/8"X2.1/2"<br />
98,00 0,63 61,74<br />
ROSCA TOTAL WW<br />
12.1.13.1 4332 un Parafuso sextavado zincado rosca inteira 3/8"x<br />
1,00 0,21 0,21<br />
2"<br />
12.1.13.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,03 0,42<br />
Total Parafuso galvan. cab. sext.<br />
98,00 0,63 61,74<br />
3/8"x2.1/2" rosca total ww<br />
12.1.14 I_11057 UN PARAFUSO GALVAN. CABEÇA LENTILHA<br />
496,00 0,56 277,76<br />
1/4"X5/8" MÁQUINA ROSCA TOTAL<br />
12.1.14.1 11057 un Parafuso rosca soberba zincado cab chata fenda<br />
1,00 0,14 0,14<br />
simples 4,8 x 40mm (1.1/2")<br />
12.1.14.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,06 7,03 0,42<br />
Total Parafuso galvan. cabeça lentilha<br />
496,00 0,56 277,76<br />
1/4"x5/8" máquina rosca total<br />
12.1.15 I_14148 UN PORCA AÇO INOX Ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />
12.1.15.1 14148 un Porca zincada sextavada alta 1/4" 1,00 0,04 0,04<br />
12.1.15.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,05 7,03 0,35<br />
Total Porca aço inox ø1/4" 546,00 0,39 212,94<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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12.1.16 I_4342 UN PORCA SEXTAVADA 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />
12.1.16.1 4342 un Porca zincada sextavada 3/8" 1,00 0,12 0,12<br />
12.1.16.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,80 0,49<br />
12.1.16.3 6111 h Servente 0,05 6,42 0,32<br />
Total Porca sextavada 3/8" 98,00 0,93 91,14<br />
12.1.17 TR_3_8 UN TIRANTE 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />
12.1.17.1 TIR_3_8 m Tirante 3/8" 38mm 1,00 4,82 4,82<br />
12.1.17.2 6111 h Servente 0,30 6,42 1,93<br />
12.1.17.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,80 2,94<br />
Total Tirante 3/8" 22,00 9,69 213,18<br />
12.1.18 SUPORTE_3MOD UN SUPORTE 3 MÓDULOS 2,00 2,20 4,40<br />
12.1.18.1 suporte_3mod un Suporte 3 módulos 1,00 1,50 1,50<br />
12.1.18.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,03 0,70<br />
Total Suporte 3 módulos 2,00 2,20 4,40<br />
12.1.19 74130_1 UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE<br />
9,00 9,23 83,07<br />
10A A 30A<br />
12.1.19.1 2370 un Disjuntor termomagnetico monopolar 30a 1,00 8,00 8,00<br />
12.1.19.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,80 1,23<br />
Total Disjuntor unipolar termomagnético de<br />
9,00 9,23 83,07<br />
10a a 30a<br />
12.1.20 74130_3 UN DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PA-<br />
17,00 46,01 782,17<br />
DRAO 10 A 50A 240V<br />
12.1.20.1 2388 un Disjuntor termomagnetico bipolar 50a 1,00 44,54 44,54<br />
12.1.20.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
Total Disjuntor termomagnetico bipolar padrao<br />
17,00 46,01 782,17<br />
10 a 50a 240v<br />
12.1.21 74130_5 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE<br />
4,00 77,55 310,20<br />
60A A 100A<br />
12.1.21.1 2373 un Disjuntor termomagnetico tripolar 100a 1,00 70,82 70,82<br />
12.1.21.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />
12.1.21.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,40 7,03 2,81<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Total Disjuntor tripolar termomagnético de<br />
4,00 77,55 310,20<br />
60a a 100a<br />
12.1.22 71184 UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO<br />
4,00 56,77 227,08<br />
275V-40KA<br />
12.1.22.1 9162_ORSE un Dispositivo de proteção contra surto de tensão<br />
1,00 42,00 42,00<br />
dps 40ka - 175v (para-raio)<br />
12.1.22.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,80 7,84<br />
12.1.22.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,99 7,03 6,93<br />
Total Dispositivo de proteção contra surto<br />
4,00 56,77 227,08<br />
275v-40ka<br />
12.1.23 72936 M ELETRODUTO PVC LEVE 1" 235,80 5,64 1329,91<br />
12.1.23.1 2690 m Eletroduto pvc flexivel corrugado 32mm tipo tigreflex<br />
1,00 2,27 2,27<br />
ou equivalente<br />
12.1.23.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,80 1,96<br />
12.1.23.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />
Total Eletroduto pvc leve 1" 235,80 5,64 1329,91<br />
12.1.24 I_2684 M ELETRODUTO PVC ROSCA 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />
12.1.24.1 2684 m Eletroduto pvc rosca s/luva 32mm - 1 1/4" 1,10 4,28 4,71<br />
12.1.24.2 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />
12.1.24.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,80 4,90<br />
Total Eletroduto pvc rosca 1.1/4" 71,10 12,82 911,50<br />
12.1.25 I_2962_ORSE M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />
12.1.25.1 2962_ORSE m Eletroduto flexivel 2´´ 1,00 4,40 4,40<br />
12.1.25.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,20 9,80 1,96<br />
12.1.25.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />
Total Eletroduto pvc flexivel 2´´ 159,80 7,77 1241,65<br />
12.1.26 72331 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA 8,00 6,71 53,68<br />
12.1.26.1 7564 un Interruptor simples embutir 10a/250v s/placa,<br />
1,00 3,21 3,21<br />
tipo silentoque pial ou equiv<br />
12.1.26.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,80 2,45<br />
12.1.26.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,15 7,03 1,05<br />
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Total Interruptor simples - 1 tecla 8,00 6,71 53,68<br />
12.1.27 72332 UN INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 2,00 9,06 18,12<br />
12.1.27.1 7563 un Interruptor paralelo embutir 10a/250v s/ placa,<br />
1,00 4,71 4,71<br />
tipo silentoque pial ou equiv<br />
12.1.27.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,80 2,94<br />
12.1.27.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,20 7,03 1,41<br />
Total Interruptor simples - 2 teclas 2,00 9,06 18,12<br />
12.1.28 071450_AGETOP UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/NEUTRO - IN<br />
8,00 84,30 674,40<br />
30MA) 25A<br />
12.1.28.1 3944_AGETOP un Interruptor diferencial residual (dr) bipolar de<br />
1,00 75,63 75,63<br />
25a-30ma<br />
12.1.28.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />
12.1.28.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,68 7,03 4,75<br />
Total Interruptor bipolar dr (fase/neutro -<br />
8,00 84,30 674,40<br />
in 30ma) 25a<br />
12.1.29 71681 UN LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA 28,00 27,20 761,60<br />
12.1.29.1 3920_AGETOP un Luminária de embutir para lâmpada compacta<br />
1,00 19,57 19,57<br />
eletrônica 2x2 6w<br />
12.1.29.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,80 3,92<br />
12.1.29.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,53 7,03 3,71<br />
Total Luminaria embutir p/ compacta dupla 28,00 27,20 761,60<br />
12.1.30 73953_6 UN LUMINARIA EMBUTIR P/FLUORESCENTE 2 X 40W 4,00 68,14 272,56<br />
12.1.30.1 3799 un Luminaria calha sobrepor em chapa aco c/ 2<br />
1,00 51,92 51,92<br />
lampadas fluorescentes 40w (completa, incl reator<br />
part rapida e lampadas)<br />
12.1.30.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,80 9,80<br />
12.1.30.3 6111 h Servente 1,00 6,42 6,42<br />
Total Luminaria embutir p/fluorescente 2 x<br />
4,00 68,14 272,56<br />
40w<br />
12.1.31 I_12245 UN LUMINÁRIA P/ ALTA PRESSÃO 250W 1,00 78,33 78,33<br />
12.1.31.1 12245 un Luminaria esmaltada cor aluminio peterco y.25/1 1,00 54,00 54,00<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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12.1.31.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />
12.1.31.3 6111 h Servente 1,50 6,42 9,63<br />
Total Luminária p/ alta pressão 250w 1,00 78,33 78,33<br />
12.1.32 74041 UN PLAFONIER 4" 3,00 32,70 98,10<br />
12.1.32.1 3764 un Lampada incandescente 60w 1,00 0,87 0,87<br />
12.1.32.2 3803 un Luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica<br />
1,00 18,37 18,37<br />
c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam<br />
20cm p/ 1 lamp incand, incl soquete porcelana<br />
12.1.32.3 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,80 7,84<br />
12.1.32.4 6113 h Ajudante de eletricista 0,80 7,03 5,62<br />
Total Plafonier 4" 3,00 32,70 98,10<br />
12.1.33 4893_ORSE UN PROJETOR RETANGULAR, INCL. LAMP. DE 400W 18,00 590,73 10633,14<br />
12.1.33.1 700_ORSE m Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 75v/70 c 50,00 2,55 127,50<br />
12.1.33.2 641_ORSE m Eletroduto de pvc rígido roscável,<br />
15,00 3,73 55,95<br />
diâm=25mm(3/4")<br />
12.1.33.3 1904_ORSE un Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400w 1,00 48,00 48,00<br />
12.1.33.4 2616_ORSE un Projetor retangular em alumínio com vidro plano<br />
1,00 334,95 334,95<br />
temperado<br />
12.1.33.5 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />
12.1.33.6 6111 h Servente 1,50 6,42 9,63<br />
Total Projetor retangular, incl. lamp. de<br />
18,00 590,73 10633,14<br />
400w<br />
12.1.34 I_1088 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE<br />
62,00 19,45 1205,90<br />
COMPACTO 1X26W<br />
12.1.34.1 1088 un Reator partida rapida p/ 1 lampada fluorescente<br />
1,00 16,22 16,22<br />
20w/127v<br />
12.1.34.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,33 9,80 3,23<br />
Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente 62,00 19,45 1205,90<br />
compacto 1x26w<br />
12.1.35 I_1085 UN REATOR ELETRMAGNETICO P/FLUORESCENTE<br />
TUBULAR 2X40W<br />
4,00 27,88 111,52<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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12.1.35.1 1085 un Reator partida rapida p/ 2 lampadas fluorescentes<br />
1,00 23,47 23,47<br />
40w/220v<br />
12.1.35.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,45 9,80 4,41<br />
Total Reator eletrmagnetico p/fluorescente<br />
4,00 27,88 111,52<br />
tubular 2x40w<br />
12.1.36 72282 UN REATOR ELETROMAGNÉTICO P/ VAPOR METÁLI-<br />
1,00 100,10 100,10<br />
CO 250W<br />
12.1.36.1 1082 un Reator p/ lampada vapor de sodio 250w uso ext 1,00 83,27 83,27<br />
12.1.36.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,00 9,80 9,80<br />
12.1.36.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,00 7,03 7,03<br />
Total Reator eletromagnético p/ vapor metálico<br />
1,00 100,10 100,10<br />
250w<br />
12.1.37 72281 UN REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO<br />
18,00 77,68 1398,24<br />
USO EXTERNO 220V/400W<br />
12.1.37.1 12318 un Reator p/ 1 lampada vapor de mercurio 400w<br />
1,00 52,43 52,43<br />
uso ext<br />
12.1.37.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 1,50 9,80 14,70<br />
12.1.37.3 6113 h Ajudante de eletricista 1,50 7,03 10,55<br />
Total Reator para lâmpada vapor de mercúrio<br />
18,00 77,68 1398,24<br />
uso externo 220v/400w<br />
12.1.38 72335 UN PLACA 2X4" 39,00 2,20 85,80<br />
12.1.38.1 7549 un Espelho em pvc 4x2 1,00 1,50 1,50<br />
12.1.38.2 6113 h Ajudante de eletricista 0,10 7,03 0,70<br />
Total Placa 2x4" 39,00 2,20 85,80<br />
12.1.39 74131_5 UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ<br />
1,00 332,92 332,92<br />
GERAL, CAP. 21 DISJ. UNIP. - IN BARR. 100A<br />
12.1.39.1 12040 un Quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento<br />
1,00 276,15 276,15<br />
trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em cha-<br />
pa de aço galvanizado<br />
12.1.39.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 3,50 9,80 34,30<br />
12.1.39.3 6111 h Servente 3,50 6,42 22,47<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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Total Quadro distrib. embutir barr. trif., disj<br />
1,00 332,92 332,92<br />
geral, cap. 21 disj. unip. - in barr. 100a<br />
12.1.40 74131_8 UN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM<br />
1,00 731,97 731,97<br />
CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA,<br />
PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />
MONOPOLARES<br />
12.1.40.1 12043 un Quadro de distribuicao de embutir c/ barramento<br />
1,00 626,54 626,54<br />
trifasico p/ 50 disjuntores unipolares em chapa<br />
de aco galv<br />
12.1.40.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 6,50 9,80 63,70<br />
12.1.40.3 6111 h Servente 6,50 6,42 41,73<br />
Total Quadro de distribuicao de energia em<br />
1,00 731,97 731,97<br />
chapa metalica, de embutir, com porta, para<br />
50 disjuntores termomagneticos monopolares<br />
12.1.41 I_13329 UN SOQUETE BASE E-27 6,00 4,29 25,74<br />
12.1.41.1 13329 un Soquete de pvc para lâmpada incandescente<br />
1,00 1,86 1,86<br />
(base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v<br />
12.1.41.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
12.1.41.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
Total Soquete base e-27 6,00 4,29 25,74<br />
12.1.42 SOQ_E40 UN SOQUETE BASE E 40 19,00 7,09 134,71<br />
12.1.42.1 SQT_E40 un Soquete de base e 40 1,00 4,66 4,66<br />
12.1.42.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
12.1.42.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
Total Soquete base e 40 19,00 7,09 134,71<br />
12.1.43 SOQ_G13 UN SOQUETE BASE G 13 16,00 3,86 61,76<br />
12.1.43.1 SOQUETE_G13 un Soquete base g 13 1,00 1,43 1,43<br />
12.1.43.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
12.1.43.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
Total Soquete base g 13 16,00 3,86 61,76<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
12.1.44 I_12295_G24 UN SOQUETE BASE G24 56,00 4,55 254,80<br />
12.1.44.1 12295 un Bocal/soquete/receptaculo de baquelite 1,00 2,12 2,12<br />
12.1.44.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,80 1,47<br />
12.1.44.3 6111 h Servente 0,15 6,42 0,96<br />
Total Soquete base g24 56,00 4,55 254,80<br />
12.1.45 72339 UN TOMADA TRIPOLAR REDONDA 3P+T - (CHATO) 1,00 22,52 22,52<br />
12.1.45.1 7524 un Tomada embutir 3p + t 30a/440v ref 56403 uso<br />
1,00 14,95 14,95<br />
industrial sem placa, pial ou equiv<br />
12.1.45.2 2436 h Eletricista ou oficial eletricista 0,45 9,80 4,41<br />
12.1.45.3 6113 h Ajudante de eletricista 0,45 7,03 3,16<br />
Total Tomada tripolar redonda 3p+t - (chato)<br />
1,00 22,52 22,52<br />
TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICA 33410,36 33410,36<br />
TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 33410,36 33410,36<br />
13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />
13.1 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E ME-<br />
11001,14 11001,14<br />
TAIS<br />
13.1.1 5063_ORSE UN CHUVEIRO ALTA SEGURANÇA (ANTI-VANDALIS-<br />
6,00 177,65 1065,90<br />
MO), DOCOL OU EQUIVALENTE<br />
13.1.1.1 4989_ORSE un Chuveiro alta segurança (anti-vandalismo), passante<br />
1,00 96,52 96,52<br />
para parede, docol ou equivalente<br />
13.1.1.2 4991_ORSE un Pino acionador alta segurança (anti-vandalismo)<br />
1,00 57,58 57,58<br />
para chuveiro/lavatório/descarga, docol ou equivalente<br />
13.1.1.3 4992_ORSE un Registro de pressão (anti-vandalismo), acionamento<br />
1,00 15,10 15,10<br />
restrito d=3/4", docol ou equivalente<br />
13.1.1.4 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,80 4,90<br />
13.1.1.5 6130 h Ajudante instalador hidráulico 0,50 7,09 3,55<br />
Total Chuveiro alta segurança (anti-vandalismo),<br />
6,00 177,65 1065,90<br />
docol ou equivalente<br />
13.1.2 8974_ORSE UN BANCO ARTICULADO PARA BANHO COM PÉS DE 2,00 362,69 725,38<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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APOIO 700X450MM (P/DEFICIENTES)<br />
13.1.2.1 9262_ORSE un Banco articulado para banho com pés de apoio<br />
1,00 349,80 349,80<br />
700x450mm (para deficientes)<br />
13.1.2.2 1847 m3 Argamassa cimento/areia grossa sem peneirar<br />
0,03 331,62 9,95<br />
1:3 preparo manual<br />
13.1.2.2.1 367 m³ areia grossa 1,05 69,50 72,63<br />
13.1.2.2.2 1379 kg cimento portland comum cp i- 32 453,00 0,43 194,79<br />
13.1.2.2.3 6111 h servente 10,00 6,42 64,20<br />
Total Argamassa cimento/areia grossa sem<br />
0,03 331,62 9,95<br />
peneirar 1:3 preparo manual<br />
13.1.2.3 4750 h Pedreiro 0,30 9,80 2,94<br />
Total Banco articulado para banho com pés<br />
2,00 362,69 725,38<br />
de apoio 700x450mm (p/deficientes)<br />
13.1.3 74234_1 UN MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM<br />
5,00 176,09 880,45<br />
PERTENCES<br />
13.1.3.1 3146 un Fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,08 1,99 0,15<br />
13.1.3.2 4351 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />
2,00 1,15 2,30<br />
porca cega, arruela e bucha de nylon s-8<br />
13.1.3.3 6021 un Registro pressao 1/2" ref 1416 - com canopla<br />
1,00 40,60 40,60<br />
acabamento cromado simples<br />
13.1.3.4 10432 un Mictorio sifonado louca branca c/pertences 1,00 133,04 133,04<br />
Total Mictório sifonado de louca branca com<br />
5,00 176,09 880,45<br />
pertences<br />
13.1.4 VSDE UN VASO SANITÁRIO P/ VÁLVULA DE DESCARGA<br />
6,00 441,25 2647,50<br />
P.N.E., INCLUSO ASSENTO E ACESSÓRIOS<br />
13.1.4.1 6932_ORSE un Bacia sanitária convencional, handicapped (para<br />
1,00 307,70 307,70<br />
deficientes físicos), linha stylus excellence ref.<br />
54309, na cor branca, celite ou similar<br />
13.1.4.2 6941_ORSE un Assento handicapped, para bacia sanitária de deficientes<br />
físicos, celite, linha stylus excellence, na<br />
cor branca, ref. 54987 (ou similar)<br />
1,00 86,53 86,53<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
13.1.4.3 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />
2,00 4,62 9,24<br />
porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />
13.1.4.4 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g 0,10 23,08 2,31<br />
13.1.4.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,80 20,58<br />
13.1.4.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,10 7,09 14,89<br />
Total Vaso sanitário p/ válvula de descarga<br />
6,00 441,25 2647,50<br />
p.n.e., incluso assento e acessórios<br />
13.1.5 C_6021 UN VASO SANITÁRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA<br />
12,00 136,50 1638,00<br />
PADRÃO POPULAR, CONJUNTO P/ FIXAÇAO PA-<br />
RAFUSO, ARRUELA, BUCHA INCLUSO<br />
13.1.5.1 1380 kg Cimento branco 0,20 1,44 0,29<br />
13.1.5.2 4384 un Parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl<br />
2,00 4,62 9,24<br />
porca cega, arruela e bucha nylon s-10<br />
13.1.5.3 6092 kg Junta plastica de vedacao - bisnaga 250g 0,10 23,08 2,31<br />
13.1.5.4 10420 un Vaso sanitario sifonado louca branca - padrao<br />
1,00 89,90 89,90<br />
popular<br />
13.1.5.5 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,80 20,58<br />
13.1.5.6 6130 h Ajudante instalador hidráulico 2,00 7,09 14,18<br />
Total Vaso sanitário sifonado louça branca<br />
12,00 136,50 1638,00<br />
padrão popular, conjunto p/ fixaçao parafuso,<br />
arruela, bucha incluso<br />
13.1.6 2035_ORSE UN PORTA TOALHA INOX PARA PAPEL TOALHA EM<br />
4,00 54,44 217,76<br />
FOLHA<br />
13.1.6.1 1841_ORSE un Porta papel toalha em aço inox 1,00 48,56 48,56<br />
13.1.6.2 4750 h Pedreiro 0,60 9,80 5,88<br />
Total Porta toalha inox para papel toalha em 4,00 54,44 217,76<br />
folha<br />
13.1.7 06.03.060_FDE UN CONJUNTO BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM<br />
4,00 336,21 1344,84<br />
LATAO CROMADO<br />
13.1.7.1 3.13.35_FDE un Barra de apoio cromado d=30/35mm com flange 1,00 325,58 325,58<br />
13.1.7.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata 12,00 0,21 2,52<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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rosca soberba 4,2 x 45mm<br />
13.1.7.3 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />
13.1.7.4 4750 h Pedreiro 0,50 9,80 4,90<br />
Total Conjunto barra de apoio p/deficientes<br />
4,00 336,21 1344,84<br />
em latao cromado<br />
13.1.8 I_11703 UN PAPELEIRA CROMADA 18,00 23,43 421,74<br />
13.1.8.1 11703 un Papeleira cromada 1,00 20,22 20,22<br />
13.1.8.2 6115 h Ajudante 0,50 6,42 3,21<br />
Total Papeleira cromada 18,00 23,43 421,74<br />
13.1.9 73947_12 UN PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO 8,00 16,72 133,76<br />
13.1.9.1 6111 h Servente 0,50 6,42 3,21<br />
13.1.9.2 11758 un Saboneteira em vidro c/ suporte em aco inox p/<br />
1,00 13,51 13,51<br />
sabao liquido<br />
Total Porta sabonete liquido fornecimento 8,00 16,72 133,76<br />
13.1.10 74126_1 M GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA LAR-<br />
12,20 141,24 1723,13<br />
GURA 0,60M, ESP.=2,5CM<br />
13.1.10.1 11795 m² Granito cinza polido p/bancada e=2,5 cm 0,60 178,79 107,27<br />
13.1.10.2 73541 m Colocacao banca marmore/granito/aco inox exclusive<br />
1,00 33,97 33,97<br />
banca - p<br />
13.1.10.2.1 4750 h pedreiro 2,00 9,80 19,60<br />
13.1.10.2.2 73471 m³ argamassa traco 1:3 (cimento e areia), preparo<br />
0,00 340,42 1,53<br />
manual<br />
13.1.10.2.3 6111 h servente 2,00 6,42 12,84<br />
Total Colocacao banca<br />
1,00 33,97 33,97<br />
marmore/granito/aco inox exclusive banca<br />
- p<br />
Total Granito cinza polido para bancada largura<br />
12,20 141,24 1723,13<br />
0,60m, esp.=2,5cm<br />
13.1.11 73540 UN COLOCAÇÃO CUBA LOUCA/AÇO INOX EXCLUSIVE 12,00 16,89 202,68<br />
CUBA/COMPLEMENTO<br />
13.1.11.1 2696 h Encanador ou bombeiro hidraulico 1,00 9,80 9,80<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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13.1.11.2 6116 h Ajudante de encanador 1,00 7,09 7,09<br />
Total Colocação cuba louca/aço inox exclusive<br />
12,00 16,89 202,68<br />
cuba/complemento<br />
TOTAL ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E<br />
11001,14 11001,14<br />
METAIS<br />
TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11001,14 11001,14<br />
14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />
14.1 74140_3 M³ CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECÂNICA<br />
34,95 11,75 410,66<br />
ATÉ 10,00 KM<br />
14.1.1 6111 h Servente 0,01 6,42 0,05<br />
14.1.2 1133 h Caminhão basculante 5,0m³/11t diesel tipo mercedes<br />
0,23 49,68 11,44<br />
142hp lk-1214 ou equivalente (manut /<br />
operação)<br />
14.1.3 4260 h Pá carregadeira sobre pneus 105 hp cap. 1,91m³<br />
0,00 86,31 0,26<br />
tipo case w - 20 eou equivalente<br />
(manutenção/operação)<br />
Total Carga, transporte e descarga mecânica<br />
34,95 11,75 410,66<br />
até 10,00 km<br />
14.2 74207_1 M³ TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T 34,95 11,98 418,70<br />
= 10,0 KM<br />
14.2.1 C_5811 chp Caminhao basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos)<br />
0,12 104,19 11,98<br />
- chp diurno<br />
14.2.1.1 53792 h caminhao basculante ,162hp- 6m3 - operacao<br />
1,00 51,48 51,48<br />
diurna<br />
14.2.1.2 53793 h caminhao basculante ,162hp- 6m3 / mao-de-obra<br />
1,00 16,32 16,32<br />
na operacao diurna<br />
14.2.1.3 5695 h caminhao basculante, 162hp- 6m3 (vu=5anos) -<br />
1,00 16,94 16,94<br />
manutencao<br />
14.2.1.4 5694 h caminhao basculante, 162hp- 6m3 (vu=5anos) -<br />
1,00 19,45 19,45<br />
depreciacao e juros<br />
Total Caminhao basculante, 6m3,12t - 0,12 104,19 11,98<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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162hp (vu=5anos) - chp diurno<br />
Total Transporte de material - bota-fora,<br />
34,95 11,98 418,70<br />
d.m.t = 10,0 km<br />
14.3 73916_1 UN PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANI-<br />
8,00 45,55 364,40<br />
ZADA NUM. 18, - 12X18CM<br />
14.3.1 10850 un Placa de numeracao de chapa galvanizada num<br />
1,00 42,56 42,56<br />
18 12 x 18cm<br />
14.3.2 11950 un Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata<br />
2,00 0,21 0,42<br />
rosca soberba 4,2 x 45mm<br />
14.3.3 6111 h Servente 0,40 6,42 2,57<br />
Total Placa de identificação em chapa galvanizada<br />
8,00 45,55 364,40<br />
num. 18, - 12x18cm<br />
14.4 C_9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 1262,74 1,07 1351,13<br />
14.4.1 3 l Acido muriatico (solucao acida) 0,05 3,27 0,17<br />
14.4.2 6111 h Servente 0,14 6,42 0,90<br />
Total Limpeza final da obra 1262,74 1,07 1351,13<br />
14.5 74915_1 M² ELABORACAO DE AS BUILT 1262,74 5,30 6692,52<br />
14.5.1 2358 h Desenhista projetista 0,10 31,80 3,18<br />
14.5.2 2706 h Engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra 0,05 42,31 2,12<br />
Total Elaboracao de as built 1262,74 5,30 6692,52<br />
TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES 9237,41 9237,41<br />
15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 121821,70 121821,70<br />
15.1 I_2707 H ENGENHEIRO PLENO - DE OBRA 770,00 77,81 59913,70<br />
15.1.1 2707 h Engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra 1,00 77,81 77,81<br />
Total Engenheiro pleno - de obra 770,00 77,81 59913,70<br />
15.2 I_4069 H MESTRE DE OBRAS 1540,00 20,54 31631,60<br />
15.2.1 4069 h Mêstre de obras 1,00 20,54 20,54<br />
Total Mestre de obras 1540,00 20,54 31631,60<br />
15.3 I_6122 H APONTADOR 1540,00 9,86 15184,40<br />
15.3.1 6122 h Apontador ou apropriador 1,00 9,86 9,86<br />
Total Apontador 1540,00 9,86 15184,40<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
15.4 I_253 H ALMOXARIFE 1540,00 9,80 15092,00<br />
15.4.1 253 h Almoxarife 1,00 9,80 9,80<br />
Total Almoxarife 1540,00 9,80 15092,00<br />
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE<br />
121821,70 121821,70<br />
OBRA<br />
16 DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />
16.1 73616 M³ DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES 71,40 96,20 6868,68<br />
16.1.1 4750 h Pedreiro 1,30 9,80 12,74<br />
16.1.2 6111 h Servente 13,00 6,42 83,46<br />
Total Demolicao de concreto simples 71,40 96,20 6868,68<br />
16.2 72215 M² DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CE- 556,92 16,05 8938,57<br />
RAMICOS VAZADOS<br />
16.2.1 6115 h Ajudante 2,50 6,42 16,05<br />
Total Demolicao de alvenaria de elementos 556,92 16,05 8938,57<br />
ceramicos vazados<br />
TOTAL DEMOLIÇÃO QUADRA 15807,25 15807,25<br />
TOTAL 1009398,11 1009398,11<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO IV-A<br />
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ELABORADO PELA ENTIDADE<br />
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO<br />
Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />
Prazo de execução: 90 dias<br />
Área construida:<br />
1.262,74 m²<br />
Valor<br />
(R$/m²)<br />
959,33<br />
ITEM DISCRIMINAÇÃO % DO ITEM VALOR (R$)<br />
EDIFICAÇÕES<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 2,43%<br />
2 ESCAVAÇÕES E MOVIMENTO DE TERRA 2,77%<br />
R$<br />
29.491,57<br />
R$<br />
33.497,61<br />
3 meses<br />
1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS<br />
100,0%<br />
29.491,5<br />
7 - -<br />
100,0%<br />
33.497,6<br />
1<br />
R$<br />
80% 20%<br />
3 INFRAESTRUTURA / SUPRAESTRUTURA 21,80%<br />
264.137,33 211.309,8 52.827,4<br />
6<br />
7 -<br />
4 IMPERMEABILIZAÇÕES 1,38% R$ 100%<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
16.676,3<br />
16.676,39<br />
9 - -<br />
5 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 6,97%<br />
6 COBERTURA E PROTEÇÕES 25,98%<br />
7 REVESTIMENTOS 4,72%<br />
8 ESQUADRIAS 4,63%<br />
9 PAVIMENTAÇÃO 4,31%<br />
10 PINTURAS 5,95%<br />
11 VIDROS 0,11%<br />
12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 3,31%<br />
13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 1,09%<br />
14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,92%<br />
R$<br />
84.405,99<br />
R$<br />
314.744,69<br />
R$<br />
57.179,28<br />
R$<br />
56.103,91<br />
R$<br />
52.170,63<br />
R$<br />
72.097,84<br />
R$<br />
1.320,88<br />
R$<br />
40.095,77<br />
R$<br />
13.202,47<br />
R$<br />
11.085,82<br />
100%<br />
84.405,9<br />
9 -<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
-<br />
50% 50%<br />
157.372,3 157.372,3<br />
5<br />
5<br />
75% 25%<br />
42.884,4<br />
6 14.294,82<br />
75% 25%<br />
42.077,9<br />
3 14.025,98<br />
75% 25%<br />
39.127,9<br />
7 13.042,66<br />
100%<br />
72.097,8<br />
4 -<br />
100%<br />
- 1.320,88 -<br />
-<br />
50% 50%<br />
20.047,8<br />
9 20.047,89<br />
100%<br />
- - 13.202,47<br />
100%<br />
- - 11.085,82<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
15 ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 12,07%<br />
16 DEMOLIÇÃO QUADRA 1,57%<br />
R$<br />
146.198,22<br />
R$<br />
18.970,28<br />
33% 33% 33%<br />
48.732,7 48.732,7<br />
4<br />
4 48.732,74<br />
100%<br />
18.970,2<br />
8<br />
R$<br />
TOTAL DESEMBOLSO MENSAL 100%<br />
443.084,44 476.489,52 291.804,71<br />
1.211.378,67<br />
DESEMBOLSO ACUMULADO 443.084,44 919.573,96 1.211.378,67<br />
% MENSAL 36,58% 39,33% 24,09%<br />
% MENSAL ACUMULADA 36,58% 75,91% 100,00%<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO 1V-B<br />
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />
(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS<br />
Empreendimento: Campus de Iporá -Ginásio<br />
Cliente: <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong><br />
DISCRIMINAÇÃO<br />
1 Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] TG<br />
1.1 Rasteio da Administração Central AC<br />
1.2 Despesas Financeiras DF<br />
1.3 Riscos, Seguro e Garantia do Empreendimento R<br />
1.4 Lucro L<br />
2 Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) I<br />
2.1 COFINS i°<br />
2.2 ISS i¹<br />
2.3 PIS i²<br />
B.D.I.<br />
edificação<br />
1,040<br />
9<br />
4,0<br />
7 %<br />
0,5<br />
9 %<br />
1,1<br />
8 %<br />
6,9<br />
0 %<br />
5,6<br />
5 %<br />
3,0<br />
0 %<br />
2,0<br />
0 %<br />
0,6<br />
5 %<br />
2.4 Outros i³ - %<br />
20,0<br />
B.D.I. presumido = { [TG / ( 1 - ( I / 100 )) ] - 1 } x 100<br />
1 %<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
Cálculo base na composição do BDI conforme acódão TCU 325/2007 Plenário. Relator Ministro Guilerme<br />
Palmeira. Brasília 14 março 2077<br />
Súmula 253/2010 - Tribunal de Contas da União<br />
"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação<br />
em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam<br />
ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo<br />
do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI<br />
reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens."<br />
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ELABORADAS NOS<br />
MESMOS MODELOS DAS PLANILHAS AQUI<br />
APRESENTADAS.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO V<br />
CONCORRÊNCIA N O 001/2013<br />
ATESTADO DE VISTORIA<br />
Atesto, para os fins de participação da empresa ___________________________ na<br />
Concorrência nº. 001/2013, que eu, ____________________________ como representante do IF<br />
GOIANO, acompanhei a visita técnica do Sr. (a) ___________________ representante da empresa<br />
licitante, que compareceu a localidade onde será construída de obra referente a Construção do Ginásio<br />
Poliesportivo na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, localizado à Avenida Oeste, s/n,<br />
saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, CEP 76.200-000 - Iporá - GO, para vistoria das obras a serem<br />
executadas, conforme especificações do Anexo I do Edital.<br />
Iporá/GO, ____ de __________ de 2013.<br />
__________________________________<br />
Representante do IF GOIANO<br />
(carimbo e assinatura)<br />
___________________________________________________________________________________<br />
Declaro que eu, ________________________________________, o representante da<br />
empresa _______________________________ compareci, nesta data, ao local acima indicado,<br />
vistoriando as obras a serem executadas conforme especificações do Anexo I do Edital nas dependências<br />
do IF GOIANO.<br />
Iporá - GO, ____ de __________ de 2013.<br />
________________________________________<br />
Representante da licitante<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO VI<br />
CONCORRÊNCIA N o 001/2013<br />
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA – CIÊNCIA<br />
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM<br />
CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E<br />
QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA<br />
EMPRESA), DECLARAMOS que temos ciência das condições de execução dos serviços nos<br />
termos do Art. 30, III da Lei 8.666/93, bem como das condições locais para o cumprimento das<br />
obrigações a serem contratadas e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos<br />
termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade<br />
Concorrência de nº 001/2013, Processo Administrativo no 23220.000089/2013-48.<br />
Iporá/GO, _____ de ______________ de 2013.<br />
________________________________________<br />
Assinatura<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />
DESCLASSIFICAÇÃO<br />
DECLARAÇÃO<br />
Ref.: Concorrência nº. 001/2013<br />
A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal<br />
o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________<br />
SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções<br />
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para<br />
sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de<br />
comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.<br />
(local data)<br />
(representante legal)<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO VIII<br />
MODELO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />
DESCLASSIFICAÇÃO<br />
DECLARACÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (Lei 9.854/99)<br />
Ref.: Concorrência nº. 001/2013<br />
______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante<br />
legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°<br />
_________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei<br />
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />
dezesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
(Local e Data)<br />
Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO IX<br />
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.<br />
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº_____________________, com sede<br />
na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os<br />
fins do Concorrência nº 001/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na<br />
legislação pátria, que:<br />
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do<br />
art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,<br />
de 5 de setembro de 2007, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por<br />
ela estabelecido.<br />
2. Que a empresa ____________________________________________ ou seus representantes não se<br />
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />
2006.<br />
----------------------------------------<br />
(local e data)<br />
----------------------------------------------------------------------------------<br />
(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional).<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO X<br />
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />
(Modelo)<br />
Concorrência nº. 001/2013<br />
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído<br />
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item<br />
5.1.6.3 do Edital Concorrência nº. 001/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do<br />
Código Penal Brasileiro, que:<br />
a) a proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 foi elaborada de<br />
maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,<br />
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial<br />
ou de fato do Edital Concorrência nº. 001/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013<br />
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da<br />
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro<br />
participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº. 001/2013 quanto a participar ou não da<br />
referida licitação;<br />
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 não<br />
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro<br />
participante potencial ou de fato da (Concorrência nº. 001/2013) antes da adjudicação do objeto da<br />
referida licitação;<br />
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº. 001/2013 não<br />
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer<br />
integrante do IF <strong>Goiano</strong> – CÂMPUS IPORÁ antes da abertura oficial das propostas; e.<br />
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e<br />
informações para firmá-la.<br />
____________________, em ___ de ______________ de ________<br />
_______________________________________________________________________<br />
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO XI<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
PROCESSO Nº 23220.000089/2013-48<br />
CONTRATO Nº ____/2013<br />
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE<br />
CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO NO<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ,<br />
QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL<br />
GOIANO - CÂMPUS IPORÁ, E A EMPRESA<br />
_________________.<br />
O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de seu CÂMPUS IPORÁ, com<br />
endereço na Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá -GO – Brasil.<br />
Caixa Postal nº 51, CEP 76.200-000 Fone: (64) 3674-0400, inscrito no CNPJ sob o nº _________,<br />
neste ato representado pelo seu Reitor __________, nomeado pela Portaria nº ___/___, de __/__/___,<br />
publicada em __/___/___, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria<br />
nº ___/___, de __/___/___, publicada em __/__/___, doravante denominado simplesmente<br />
CONTRATANTE, e a empresa ____________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na ______,<br />
CEP _______, no Município de _______, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo<br />
Senhor ___________, portador da Cédula de Identidade nº _________ e CPF nº _________, tendo em<br />
vista o que consta no Processo nº 23220.000089/2013-48, e o resultado final da Concorrência n°.<br />
001/2013, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar<br />
o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:<br />
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia especializada para execução, mediante<br />
o regime de empreitada por preço global, de obra referente à Construção do Ginásio Poliesportivo<br />
na Sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, conforme especificações e demais<br />
elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.<br />
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência n°.<br />
001/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.<br />
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a<br />
adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do<br />
artigo 125, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.<br />
_____________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Edital Concorrência nº. 001/2013 Processo n°. 23220.000089/2013-48
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS IPORÁ<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.<br />
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO<br />
3.1. A obra será realizada no <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - Câmpus Iporá, na cidade de Iporá/GO, situado<br />
no seguinte endereço: Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas, Setor Santa Catarina, Iporá/GO.<br />
3.2. As obras deverão ser iniciadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contado da data da expedição<br />
da Ordem de Serviço, ou documento equivalente.<br />
3.2.1. A Ordem de Serviço ou documento equivalente deverá ser expedida pela CONTRATANTE,<br />
junto com a assinatura do contrato.<br />
3.3. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física<br />
completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se<br />
aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento,<br />
fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.<br />
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades<br />
correlatas, obriga-se a:<br />
4.1.1. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou<br />
máquinas necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />
4.1.2. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos<br />
aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />
4.1.3. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos,<br />
equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />
4.1.4. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos<br />
serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO;<br />
4.1.5. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />
tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim<br />
especificado;<br />
4.1.6. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os<br />
trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE<br />
VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />
4.1.7. Dar ciência ao IF GOIANO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de<br />
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de<br />
sua competência;<br />
4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO, cujas reclamações se<br />
obrigam a atender prontamente;<br />
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4.1.9. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou<br />
conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos,<br />
alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção<br />
individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas,<br />
registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais,<br />
declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício<br />
entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO;<br />
4.1.10. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO não eximirá a LICITANTE<br />
VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas<br />
normas da ABNT que regem o assunto;<br />
4.1.11. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia<br />
e expressa autorização do IF GOIANO;<br />
4.1.12. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou<br />
administrativos, a comunicação das solicitações do IF GOIANO;<br />
4.1.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />
exigidas na licitação.<br />
4.1.14. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela<br />
adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder,<br />
porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo<br />
necessária a autorização prévia do IF GOIANO.<br />
4.1.15. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e<br />
materiais necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer<br />
todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo<br />
de serviço oferece.<br />
4.1.16. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF<br />
GOIANO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de<br />
retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />
4.1.17. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de<br />
execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO, sem<br />
ônus adicional para esta.<br />
4.1.18. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO, quanto ao comportamento,<br />
discrição e urbanidade de seus empregados;<br />
4.1.19. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o<br />
clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />
Trabalho;<br />
4.1.20. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as<br />
condições gerais dos acessos.<br />
4.1.21. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n°<br />
5.975, de 2006, de:<br />
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4.1.21.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável -<br />
PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio<br />
Ambiente – SISNAMA;<br />
4.1.21.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do<br />
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />
4.1.21.3. florestas plantadas; e<br />
4.1.21.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental<br />
competente.<br />
4.1.22. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada<br />
etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa<br />
SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação<br />
dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />
4.1.22.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />
4.1.22.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos<br />
ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente<br />
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido<br />
pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos<br />
Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n°<br />
6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação<br />
correlata;<br />
4.1.22.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de<br />
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°<br />
112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem<br />
nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.<br />
4.1.22.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual<br />
tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio,<br />
a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao<br />
DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento<br />
nos limites do território estadual.<br />
4.1.23. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil<br />
estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente<br />
– CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°<br />
1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />
4.1.23.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes<br />
técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos<br />
da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />
Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />
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4.1.23.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a<br />
CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos<br />
resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />
aos seguintes procedimentos:<br />
4.1.23.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão<br />
ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados<br />
a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de<br />
modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />
4.1.23.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,<br />
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,<br />
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem<br />
futura;<br />
4.1.23.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias<br />
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua<br />
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados<br />
em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />
4.1.23.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão<br />
ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade<br />
com as normas técnicas específicas.<br />
4.1.23.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da<br />
contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos<br />
d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />
4.1.23.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento<br />
de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos<br />
da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de<br />
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte<br />
de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas<br />
Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116,<br />
de 2004.<br />
4.1.24. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />
4.1.24.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou<br />
emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução<br />
contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos<br />
na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo<br />
com o poluente e o tipo de fonte;<br />
4.1.24.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar<br />
os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído<br />
em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira<br />
de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis<br />
de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –<br />
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ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />
4.1.24.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />
19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados,<br />
sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior<br />
em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de<br />
preços os custos correspondentes;<br />
4.1.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de<br />
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força<br />
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços<br />
ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />
em via pública junto à obra.<br />
4.1.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência<br />
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />
4.1.27. Obter, junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário<br />
o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigiveis, na forma da legislação<br />
aplicável.<br />
4.1.28. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto<br />
(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais,<br />
estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à<br />
obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença<br />
Ambiental de Operação, etc.);<br />
4.1.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização<br />
e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade<br />
dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento<br />
previsto no Projeto Básico.<br />
4.1.30 Fica a empresa contratada responsável ainda pela obtenção de todas as licenças ambientais<br />
junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, quando for o caso, bem como do recolhimento<br />
das taxas que se fizerem necessárias para a obtenção de tais documentos.<br />
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINÇÃO DO SERVIÇO<br />
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus<br />
anexos.<br />
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,<br />
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades<br />
estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando<br />
requerido, sua substituição.<br />
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO<br />
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6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />
6.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />
6.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe<br />
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a<br />
execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação<br />
eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />
6.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da<br />
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e<br />
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante<br />
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da<br />
subcontratação.<br />
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
7.1. CONTRATANTE obriga-se a:<br />
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />
prevista na Lei n° 8.666/93;<br />
7.1.2. Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA<br />
para execução dos serviços solicitados;<br />
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados<br />
da LICITANTE VENCEDORA;<br />
7.1.4. Fornecer energia elétrica 220 V (2 fases). Em alguns casos, este fornecimento poderá ser<br />
submetido à análise por parte da FISCALIZAÇÃO e, portanto poderá sofrer atraso. Para as<br />
cargas trifásicas, necessário entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO;<br />
7.1.5. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />
7.1.7. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário,<br />
local e pessoal responsável;<br />
7.1.8. Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através<br />
de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e<br />
reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />
7.1.9. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e<br />
substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />
7.1.10. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem<br />
como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no<br />
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />
Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante<br />
Vencedora).<br />
7.1.11. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />
7.1.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste <strong>edital</strong>.<br />
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8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
8.1. O valor do contrato é de R$ _____ (____).<br />
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da<br />
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,<br />
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.<br />
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA<br />
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do<br />
valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />
contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia<br />
poderá ser prestada nas seguintes modalidades:<br />
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />
b. Seguro-garantia; ou<br />
c. Fiança bancária.<br />
9.1.1.No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />
mediante depósito identificado a crédito da Contratante.<br />
9.1.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a<br />
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme<br />
definido pelo Ministério da Fazenda.<br />
9.1.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade<br />
durante a vigência do contrato.<br />
9.1.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do<br />
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />
9.1.5. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />
e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />
9.1.6. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993.<br />
9.1.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá<br />
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />
9.1.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para<br />
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da<br />
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis<br />
contados da data em que tiver sido notificada.<br />
9.1.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a<br />
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cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em<br />
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à<br />
CONTRATANTE.<br />
10. CLÁUSUAL DÉCIMA – DA VIGÊNCIA<br />
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa dias) dias corridos, a partir da data da<br />
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do<br />
artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
10.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />
40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de<br />
execução.<br />
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO<br />
11.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da<br />
Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das<br />
obrigações da Contratada.<br />
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º,<br />
da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />
11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />
através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />
11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em<br />
sua totalidade.<br />
11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />
prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação<br />
antecipada do valor respectivo.<br />
11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />
11.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos<br />
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais<br />
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.<br />
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11.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da<br />
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia<br />
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,<br />
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de<br />
comprovada procedência legal.<br />
11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas , sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />
pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada<br />
regularizar o cronograma na etapa subsequente.<br />
11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />
serviços executados.<br />
11.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />
detalhada.<br />
11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste<br />
Edital.<br />
11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do<br />
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal<br />
ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução<br />
contratual, nominalmente identificados;<br />
b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />
discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004<br />
referentes à CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto<br />
de Renda e ainda, quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com<br />
Instrução Normativa SRF 971 de 13/11/2009.<br />
c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na<br />
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos<br />
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />
d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou<br />
fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />
11.4. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o gestor da obra está<br />
autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados<br />
dos recolhimentos e as respectivas GFIPs discriminadas.<br />
11.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a<br />
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-<br />
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á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a<br />
Contratante.<br />
11.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser<br />
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />
11.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita<br />
<strong>Federal</strong> do Brasil inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o<br />
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />
11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei<br />
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e<br />
contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde<br />
que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução<br />
Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />
11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio<br />
previsto na legislação vigente.<br />
11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária<br />
para pagamento.<br />
11.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela<br />
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma<br />
forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais<br />
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,<br />
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x<br />
VP<br />
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />
I<br />
=<br />
(6 / 100)<br />
365<br />
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do<br />
efetivo pagamento<br />
VP = Valor da Parcela em atraso<br />
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBEJTO<br />
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12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo<br />
de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />
12.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com<br />
a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />
revisões finais que se fizerem necessários.<br />
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de<br />
igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências<br />
verificadas.<br />
12.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou<br />
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não<br />
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais<br />
pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de<br />
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida<br />
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no<br />
dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15<br />
(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.<br />
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,<br />
das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS<br />
13.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />
13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />
contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />
apresentação da proposta de preço.<br />
13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35<br />
da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />
13.3.1. O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />
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⎛ li − lo ⎞<br />
R = V ⎜ ⎟<br />
⎝ lo ⎠<br />
Onde:<br />
a) para o primeiro reajuste:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />
b) para os reajustes subsequentes:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />
13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />
CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão<br />
do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />
13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />
procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />
substituta.<br />
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos descritos<br />
na LOA 2013:<br />
Gestão/Unidade: 26407 / 158667<br />
Funcional Programática: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<br />
Elemento de Despesa: 449051<br />
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício<br />
subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou<br />
apostilamento.<br />
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.<br />
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />
avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as<br />
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />
Básico.<br />
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a<br />
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />
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responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade<br />
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos<br />
serviços contratados.<br />
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora<br />
contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.<br />
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE<br />
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,<br />
ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.<br />
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas<br />
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o<br />
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta<br />
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o<br />
limite de 25% (vinte e cinco por cento).<br />
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor<br />
original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem<br />
nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose<br />
esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo<br />
125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />
planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da<br />
diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado,<br />
mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n°<br />
12.465, de 2011).<br />
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />
exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos<br />
de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />
<strong>edital</strong>.<br />
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17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />
administrativo, à penalidade de:<br />
a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre<br />
o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente<br />
o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres<br />
elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo<br />
da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />
significativos ao objeto da contratação;<br />
b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO<br />
pelo prazo de até dois anos;<br />
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com<br />
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do<br />
Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara<br />
do TCU.<br />
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da<br />
penalidade de suspensão do subitem anterior.<br />
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente<br />
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total<br />
do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em<br />
razão do contrato decorrente desta licitação:<br />
17.3.1.tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />
recolhimento de tributos;<br />
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de<br />
atos ilícitos praticados.<br />
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17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº<br />
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da<br />
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,<br />
observado o princípio da proporcionalidade.<br />
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem<br />
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,<br />
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />
17.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,<br />
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS<br />
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente<br />
adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a<br />
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.<br />
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:<br />
19.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;<br />
19.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />
19.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da<br />
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;<br />
19.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;<br />
19.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />
19.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com<br />
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou<br />
incorporação, não admitidas no Contrato;<br />
19.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e<br />
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />
19.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993;<br />
19.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;<br />
19.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;<br />
19.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que<br />
prejudique a execução do Contrato;<br />
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19.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a<br />
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;<br />
19.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor<br />
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
19.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a<br />
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem<br />
interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,<br />
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e<br />
contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada<br />
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das<br />
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;<br />
19.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,<br />
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,<br />
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,<br />
assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas<br />
obrigações, até que seja normalizada a situação;<br />
19.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos<br />
prazos contratuais;<br />
19.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />
execução do Contrato;<br />
19.1.18. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem<br />
prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />
19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório<br />
e a ampla defesa.<br />
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos<br />
incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;<br />
19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja<br />
conveniência para a Administração;<br />
19.3.3. judicial, nos termos da legislação.<br />
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada<br />
da autoridade competente.<br />
19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da<br />
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver<br />
sofrido, tendo ainda direito a:<br />
19.5.1. devolução da garantia;<br />
19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.<br />
19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia<br />
contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela<br />
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devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos<br />
causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.<br />
19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:<br />
19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;<br />
19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;<br />
19.7.3. Indenizações e multas.<br />
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA OBRA<br />
20.1. A obra terá garantia mínima de cinco anos a partir da data do recebimento definitivo, independente<br />
das responsabilidades civis e penais inerentes.<br />
21. CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS<br />
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela<br />
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa<br />
do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução<br />
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos<br />
demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,<br />
independentemente de suas transcrições.<br />
22. CLÁUSULA VIGÉGIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO<br />
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa<br />
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20<br />
(vinte) dias daquela data.<br />
23. CLÁUSULA VIGÉGIMA TERCEIRA – DO FORO<br />
23.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer<br />
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente<br />
Contrato.<br />
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as<br />
partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na<br />
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />
Iporá/GO, ___ de ______________ de 2013.<br />
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Pela CONTRATANTE<br />
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Pela CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
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Nome:<br />
CPF n°:<br />
Identidade n°:<br />
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Nome:<br />
CPF n°:<br />
Identidade n°:<br />
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ANEXO XII<br />
MODELO DE DIÁRIO DE OBRAS<br />
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