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7. CONCLUSÕES<br />
7.1. REGIME DE FOGO<br />
Como visto anteriormente, Whelan (1995)<br />
propõe a utilização do conceito de regime de fogo como sendo<br />
um resumo das características das ocorrências de incêndios que<br />
tipicamente ocorrem em determinado local. Os dados e<br />
análises dos capítulos anteriores permitem descrição do regime<br />
de fogo para a Área de Estudo, que poderá ser atualizada na<br />
medida em que ocorram mudanças na dinâmica dos incêndios<br />
ou novas informações forem surgindo.<br />
Mesmo antes da colonização européia, o fogo já<br />
era um importante fator de modificação da paisagem na região<br />
como instrumento utilizado pelos primeiros habitantes do<br />
continente e, possivelmente, por esparsos eventos causados por<br />
fontes de ignição natural. Supõe-se que estes últimos fossem de<br />
pequenas proporções por ocorrerem basicamente na época das<br />
chuvas, uma vez que a ocorrência de raios não é comum na<br />
época seca na área de estudo.<br />
Pelo menos ao longo das últimas oito décadas,<br />
os incêndios têm sido uma constante ano a ano, caracterizados<br />
por grande número de ocorrências de pequenas e médias<br />
proporções, que na maioria das vezes não são localizados pelos<br />
sistemas de detecção de focos de calor por satélite. Os grandes<br />
incêndios, em geral, ocorrem no Planalto das Agulhas Negras<br />
em períodos mais esparsos, variando entre três e dezoito anos,<br />
segundo os registros escritos encontrados. Analisando apenas<br />
os incêndios de 1988, 2001, 2007 e 2010, verificou-se que o<br />
intervalo de tempo entre incêndios de grandes proporções<br />
atingindo a mesma área foi de treze, dezenove e vinte e dois<br />
anos, respectivamente, considerando que o incêndio de 1988<br />
abrangeu a área dos outros três e que estes não se<br />
sobrepuseram.<br />
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