Edital Juizado Especial. - ICF
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SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR<br />
INSTITUTO CAMILLO FILHO<br />
E D I T A L 16/2012<br />
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TESTE DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO<br />
JUIZADO ESPECIAL<br />
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NICANOR BARRETO<br />
DO INSTITUTO CAMILLO FILHO - <strong>ICF</strong>, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber<br />
que estarão abertas, no INSTITUTO CAMILLO FILHO- <strong>ICF</strong>, na secretaria Acadêmica do Instituto<br />
Camillo Filho, no período de 05 a 16 de março de 2012, no horário das 14 à 20 horas, as INSCRIÇÕES<br />
para TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS para o <strong>Juizado</strong> <strong>Especial</strong> Cível e Criminal que funcionará nas<br />
dependências do Núcleo, destinado a estudantes que estejam regularmente matriculados e com freqüência<br />
efetiva nos 5°, 6 o , 7º, 8° , 9º e 10° períodos do Curso de Direito, vinculados a esta IES.<br />
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:<br />
INSTRUÇÕES<br />
1.1. O Teste objetiva selecionar estudantes para estágio de complementação educacional, em atividades<br />
compatíveis com as carreiras jurídicas, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, os conhecimentos teóricos<br />
que lhes foram ministrados. A sua realização ficará a cargo do Núcleo de Prática Jurídica, obedecido o que,<br />
a respeito, dispuserem este <strong>Edital</strong> e/ou regimento próprio.<br />
1.2. O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Instituto, e sua realização dar-se-á<br />
mediante assinatura de Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e o <strong>ICF</strong>, com a interveniência<br />
obrigatória do juizado.<br />
1.3. O estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico na área do direito, poderá<br />
assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estagiário em empreendimentos ou<br />
projetos de interesse social.<br />
1.4. O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, durante o tempo em que estiver realizando as<br />
atividades do estágio.<br />
1.5. O estágio oferece bolsa-incentivo de 15% (quinze por cento) no valor da mensalidade e não será<br />
cobrada em qualquer hipótese taxa adicional referente às providencias administrativas para realização do<br />
estágio.<br />
1.6. O estágio será de 07 (sete) meses, prorrogável uma única vez, a critério do Núcleo de Prática Jurídica,<br />
por igual período.<br />
1.7. A conclusão ou abandono do curso, reprovação do aluno ou cancelamento de matrícula implicam a<br />
cessação automática do estágio.<br />
1.8. Ocorrerá, também, a cessação do estágio:<br />
a) a pedido do estagiário;<br />
b) por comportamento inadequado, social ou funcional, do estagiário;<br />
c) pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por três dias consecutivos ou cinco<br />
intercalados, no mês , e quinze dias, alternados ou seguidamente, durante o período de estágio;<br />
d) quando o estagiário deixar de executar fielmente as atividades do estágio, ou descumprir as normas<br />
internas do Núcleo;<br />
e) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.<br />
1.9. A carga horária do estágio será de no máximo 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em jornadas de 4<br />
(quatro) horas.<br />
_____________________________________________________________scientia et spes<br />
Rua Manoel Nogueira Lima, n. 1347• Jóquei Clube • CEP 64.049-190<br />
Tel.: (86) 216-8806 • Teresina-PI
SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR<br />
INSTITUTO CAMILLO FILHO<br />
2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:<br />
2.1. Fica condicionada a participação, no teste, ao estudante do Curso de Direito do 5°, 6º, 7 o e 8º, 9º e 10°<br />
períodos, a que tenha cursado as disciplinas: Direito Civil II (obrigações) e Direito Constitucional.<br />
2.2. São disponibilizadas 10 (dez) vagas.<br />
3. DAS INSCRIÇÕES:<br />
3.1. As inscrições serão realizadas sem limite de número, nos dias 05 a 16 de março de 2012, nos horários<br />
das 14 às 20 horas, na Secretaria Acadêmica do Prédio I do <strong>ICF</strong>.<br />
3.2. São requisitos para inscrição:<br />
a) apresentação de histórico escolar atualizado até o mês corrente;<br />
b) assinatura do requerimento próprio.<br />
c) Cópia do RG.<br />
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:<br />
4.1. O teste seletivo compor-se-á de ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA com o Coordenador do<br />
Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Camillo Filho.<br />
4.2. Serão Classificados os alunos que apresentarem melhor aproveitamento acadêmico e aptidão para<br />
desenvolvimento das atividades do Escritório Escola.<br />
4.3. Em caso de empate na análise curricular, considera-se aprovado aquele que obtiver melhor<br />
aproveitamento na disciplina Prática Jurídica I. Persistindo o empate, será considerado aprovado o aluno<br />
que obteve melhor rendimento escolar na disciplina Direito Processual Civil I.<br />
4.4. Persistindo ainda o empate, considera-se aprovado o aluno de maior idade.<br />
4.5. O candidatos aprovados serão convocados para preencher as vagas constantes deste <strong>Edital</strong>.<br />
4.6.. Será exigido do candidato convocado, além de firmar “Termo de Compromisso de Estagiário”, no ato<br />
de sua apresentação.<br />
5. DOS CANDIDATOS EXCEDENTES E DA VALIDADE:<br />
5.1.. Os candidatos classificados como excedentes poderão ser convocados para o estágio, de acordo com o<br />
surgimento de novas vagas.<br />
5.2. O Teste Seletivo terá validade até 05 de outubro de 2012.<br />
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica.<br />
Teresina, 27 de fevereiro de 2012.<br />
Albertino Neiva Veloso<br />
Coordenador do NPJNB/<strong>ICF</strong><br />
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