1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
8. ANEXOS<br />
8.1.<br />
Conversão de preços em euros e arredon<strong>da</strong>mentos<br />
Para proceder à afixação de preços em euros é necessário utilizar correctamente<br />
a taxa de conversão bem como efectuar os devidos arredon<strong>da</strong>mentos.<br />
A taxa de conversão 1 euro = 200,482 escudos, foi fixa<strong>da</strong> definitivamente em<br />
31/12/1998 e traduz a quanti<strong>da</strong>de de escudos correspondente a um euro.<br />
A conversão <strong>da</strong>s moe<strong>da</strong>s e os respectivos arredon<strong>da</strong>mentos terão de ser<br />
efectuados de acordo com as regras estabeleci<strong>da</strong>s que se passam a descrever.<br />
8.1.1.<br />
Regras de conversão<br />
• A taxa de conversão tem 6 algarismos. No caso do escudo tem a forma<br />
200$482 = 200,482 = 1 euro;<br />
• As taxas de conversão não podem ser trunca<strong>da</strong>s ou arredon<strong>da</strong><strong>da</strong>s ;<br />
• Não se podem utilizar taxas inversas, ou seja, <strong>para</strong> converter escudos em<br />
euros divide-se a quantia em escudos pela taxa de conversão e <strong>para</strong> converter<br />
euros em escudos, multiplica-se o montante pela taxa de conversão;<br />
• A conversão entre duas moe<strong>da</strong>s nacionais <strong>da</strong> zona euro não pode ser directa,<br />
isto é, <strong>para</strong> converter escudos noutra moe<strong>da</strong> <strong>da</strong> zona euro, necessário<br />
primeiro converter a quantia <strong>para</strong> euros (a qual não pode ser arredon<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
menos de três casas decimais) e só depois convertê-la <strong>para</strong> a outra moe<strong>da</strong><br />
nacional pretendi<strong>da</strong>.<br />
Exemplifica-se, em segui<strong>da</strong> a conversão de 13 000 pesetas <strong>para</strong> escudos,<br />
utilizando <strong>para</strong> o efeito a taxa de conversão do escudo fixa<strong>da</strong> em 200,482 e a<br />
taxa de conversão <strong>da</strong> peseta de 166,386:<br />
1. 13 000/166,386 = 78,131573 euros;<br />
2. Arredon<strong>da</strong>-se a três casas decimais : 78,132;<br />
3. Converte-se essa quantia <strong>para</strong> escudos (através <strong>da</strong> taxa de conversão do<br />
escudo): 78,132 x 200,482 = 15 664,059624;<br />
98