1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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O empresário que adoptar uma designação de firma diferente do seu nome,<br />
completo ou abreviado, deverá apresentar o Certificado de Admissibili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> Firma ou Denominação, <strong>para</strong> registo definitivo do início de activi<strong>da</strong>de.<br />
5. Inscrição de início de Activi<strong>da</strong>de no Ficheiro Central de Pessoas<br />
Colectivas<br />
O empresário em nome individual está também sujeito à Inscrição de Início<br />
de Activi<strong>da</strong>de no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, que funciona no<br />
Registo Nacional de Pessoas Colectivas.<br />
6. Inscrição na Segurança Social, no Centro Regional <strong>da</strong> Segurança<br />
Social (CRSS), <strong>da</strong> respectiva zona<br />
O empresário deve inscrever-se na Segurança Social <strong>para</strong> poder beneficiar<br />
dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo.<br />
A empresa individual deve também ser inscrita na Segurança Social, sempre<br />
que o empresário tenha trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável<br />
pelo pagamento <strong>da</strong>s respectivas contribuições.<br />
O empresário terá ain<strong>da</strong> de proceder à inscrição na Segurança Social dos<br />
trabalhadores em situação de primeiro emprego.<br />
Quando os trabalhadores já se encontrem inscritos, pelo facto de já terem<br />
trabalhado anteriormente, é necessário apresentar apenas a declaração de<br />
vínculo à enti<strong>da</strong>de patronal.<br />
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