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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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O empresário que adoptar uma designação de firma diferente do seu nome,<br />

completo ou abreviado, deverá apresentar o Certificado de Admissibili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> Firma ou Denominação, <strong>para</strong> registo definitivo do início de activi<strong>da</strong>de.<br />

5. Inscrição de início de Activi<strong>da</strong>de no Ficheiro Central de Pessoas<br />

Colectivas<br />

O empresário em nome individual está também sujeito à Inscrição de Início<br />

de Activi<strong>da</strong>de no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, que funciona no<br />

Registo Nacional de Pessoas Colectivas.<br />

6. Inscrição na Segurança Social, no Centro Regional <strong>da</strong> Segurança<br />

Social (CRSS), <strong>da</strong> respectiva zona<br />

O empresário deve inscrever-se na Segurança Social <strong>para</strong> poder beneficiar<br />

dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo.<br />

A empresa individual deve também ser inscrita na Segurança Social, sempre<br />

que o empresário tenha trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável<br />

pelo pagamento <strong>da</strong>s respectivas contribuições.<br />

O empresário terá ain<strong>da</strong> de proceder à inscrição na Segurança Social dos<br />

trabalhadores em situação de primeiro emprego.<br />

Quando os trabalhadores já se encontrem inscritos, pelo facto de já terem<br />

trabalhado anteriormente, é necessário apresentar apenas a declaração de<br />

vínculo à enti<strong>da</strong>de patronal.<br />

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