1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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6.1.4.<br />
Microempresas constituí<strong>da</strong>s até 31 de Dezembro de 1998<br />
A taxa de IRC aplicável aos rendimentos a obter por estas socie<strong>da</strong>des nos<br />
exercícios de 1999, 2000 e 2001 ser de 20%, sendo que a obtenção deste<br />
benefício está condiciona<strong>da</strong> aos seguintes requisitos:<br />
• Não é aplicável a socie<strong>da</strong>des anónimas;<br />
• Volume médio de negócios em 1997 e 1998 não tenha sido superior a 30 000<br />
contos;<br />
• Capital social detido em, pelo menos, 75% por pessoas singulares;<br />
• Não resultarem de cisão de empresas;<br />
• Verificar-se um crescimento <strong>da</strong> matéria colectável não inferior a 5%<br />
relativamente ao exercício anterior;<br />
• O Lucro tributável seja determinado por métodos directos de avaliação;<br />
• Possuam a situação tributária regulariza<strong>da</strong>;<br />
• Não tenham salários em atraso;<br />
• Declarações de rendimentos assina<strong>da</strong>s por Técnicos Oficiais de Contas.<br />
6.1.5.<br />
Microempresas constituí<strong>da</strong>s após 1 de Janeiro de 1999<br />
Os rendimentos a obter por estas socie<strong>da</strong>des nos exercícios de 1999, 2000 e<br />
2001 serão isentos de IRC, desde que no ano <strong>da</strong> sua constituição não<br />
apresentem um volume de negócios anual superior a 30 000 contos, sendo que a<br />
obtenção deste benefício está condiciona<strong>da</strong> ao cumprimento dos pressupostos<br />
exigíveis às microempresas constituí<strong>da</strong>s até 31 de Dezembro de 1998 e ain<strong>da</strong> a<br />
dois requisitos adicionais:<br />
• Criação líqui<strong>da</strong> de postos de trabalho;<br />
• Capital social detido, em pelo menos 75%, por jovens entre os 18 e os 35<br />
anos de i<strong>da</strong>de.<br />
No caso destas microempresas não cumprirem os dois requisitos adicionais<br />
atrás mencionados, mas cumprirem as restantes condições exigíveis às<br />
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