1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

17.01.2014 Views

5.1.2. Formação profissional contínua/Formação de activos A formação contínua, também denominada de formação de activos, destina-se a formar activos do sector do comércio e tem por fim o aperfeiçoamento, a qualificação, a reconversão ou a especialização profissional. O sector do comércio dispõe de várias acções de formação apoiadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), organizadas por entidades acreditadas e protocoladas e por empresas. Duas destas entidades apoiadas pelo IEFP são: a CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), através do CECOA (Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins); e o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços), através do seu centro de formação CITEFORMA. Existem, ainda, vários cursos de formação contínua na área do comércio e serviços promovidos por algumas das Escolas Profissionais existentes no país. Estas escolas também realizam Cursos de Especialização Profissional, com duração de 1 ano. Legislação Tabela de Níveis de Formação- Decisão nº 85/368/CEE, de 16 de Julho de 1985. 6. Incentivos Financeiros 6.1. Incentivos de natureza fiscal 6.1.1. Reinvestimento dos valores de realização É excluída da tributação na parte que venha influenciando a base tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em activo imobilizado corpóreo, sempre que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na aquisição, fabricação ou 74

construção de elementos do activo imobilizado corpóreo até ao fim do terceiro exercício seguinte ao da realização. No caso de se verificar apenas o reinvestimento parcial do valor da realização, é excluída da tributação a parte proporcional da diferença atrás referida que lhe corresponder. Legislação: Código do IRC - artigo 44º. 6.1.2. Acções de cooperação ou concentração As empresas que até 31 de Dezembro de 2002 procedam a actos de concentração ou cooperação ficam isentas de sisa, relativamente à transmissão de imóveis e outros encargos legais associados à prática de actos de concentração ou de cooperação. Legislação Isenção de Sisa relativa a actos de cooperação ou de concentração - Decreto-Lei nº 404/90, de 21 de Dezembro (Redacção dada pela Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro, artigo 44º). 6.1.3. Fusões e Cisões Quando as operações de fusões ou cisões de empresas (no caso de se verificar a extinção da sociedade cindida) forem consideradas de interesse para o adequado redimensionamento das unidades económicas, os prejuízos fiscais das sociedades fundidas ou cindidas podem ser deduzidos aos lucros tributáveis da(s) nova(s) sociedade(s) até 6 exercícios posteriores (contados a partir do exercício a que os mesmos se reportam), mediante requerimento dos interessados entregue na Direcção-Geral dos Impostos antes da fusão ou cisão. Legislação Código do IRC - artigo 62º. 75

5.<strong>1.2.</strong><br />

Formação profissional contínua/Formação de activos<br />

A formação contínua, também denomina<strong>da</strong> de formação de activos, destina-se a<br />

formar activos do sector do comércio e tem por fim o aperfeiçoamento, a<br />

qualificação, a reconversão ou a especialização profissional.<br />

O sector do comércio dispõe de várias acções de formação apoia<strong>da</strong>s pelo<br />

Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Fundo Social<br />

Europeu (FSE), organiza<strong>da</strong>s por enti<strong>da</strong>des acredita<strong>da</strong>s e protocola<strong>da</strong>s e por<br />

empresas.<br />

Duas destas enti<strong>da</strong>des apoia<strong>da</strong>s pelo IEFP são: a CCP (Confederação do<br />

Comércio e Serviços de Portugal), através do CECOA (Centro de Formação<br />

Profissional <strong>para</strong> o Comércio e Afins); e o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores<br />

de Escritório, Comércio e Serviços), através do seu centro de formação<br />

CITEFORMA.<br />

Existem, ain<strong>da</strong>, vários cursos de formação contínua na área do comércio e<br />

serviços promovidos por algumas <strong>da</strong>s Escolas Profissionais existentes no país.<br />

Estas escolas também realizam Cursos de Especialização Profissional, com<br />

duração de 1 ano.<br />

Legislação<br />

Tabela de Níveis de Formação- Decisão nº 85/368/CEE, de 16 de Julho de 1985.<br />

6. Incentivos Financeiros<br />

6.1.<br />

Incentivos de natureza fiscal<br />

6.1.1.<br />

Reinvestimento dos valores de realização<br />

É excluí<strong>da</strong> <strong>da</strong> tributação na parte que venha influenciando a base tributável, a<br />

diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realiza<strong>da</strong>s em activo<br />

imobilizado corpóreo, sempre que o valor de realização correspondente à<br />

totali<strong>da</strong>de dos referidos elementos seja reinvestido na aquisição, fabricação ou<br />

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