1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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pelas dívi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s no exercício dessa activi<strong>da</strong>de. O empresário vê<br />
assim a sua responsabili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, em princípio, ao valor dos bens que<br />
integrem o seu património afecto à exploração <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de.<br />
O valor mínimo <strong>para</strong> o capital social é de 5000 Euros = 1.002.410$00 e pode<br />
ser realizado em numerário, bens ou direitos susceptíveis de penhora. A parte<br />
do capital inicial em numerário não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo e<br />
deverá ser deposita<strong>da</strong> em conta especial que só poderá ser movimenta<strong>da</strong><br />
após o acto de constituição. As entra<strong>da</strong>s em espécie deverão constar de um<br />
relatório a ser apresentado ao notário.<br />
b) Processo de constituição <strong>da</strong>s empresas individuais<br />
Um empresário que preten<strong>da</strong> iniciar a sua activi<strong>da</strong>de adoptando o estatuto<br />
jurídico de Empresário em Nome Individual (EI) ou Estabelecimento Individual de<br />
Responsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL), deverá proceder às seguintes formali<strong>da</strong>des:<br />
1. Pedido de Certificado de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação,<br />
no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)<br />
O empresário em nome individual só será obrigado a requerer o Certificado<br />
de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação - "nome <strong>comercial</strong>", pelo qual<br />
o titular <strong>da</strong> empresa seja conhecido no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de, se<br />
pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu<br />
nome civil completo ou abreviado.<br />
2. Pedido de Cartão de identificação, no Registo Nacional de Pessoas<br />
Colectivas (RNPC)<br />
Este cartão destina-se a identificar o empresário em todos os actos e<br />
contratos em que intervenha.<br />
3. Apresentação <strong>da</strong> Declaração de Inscrição de Início de Activi<strong>da</strong>de, na<br />
Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal do estabelecimento principal<br />
ou do domicílio fiscal do empresário<br />
Com esta inscrição o empresário regulariza a sua situação fiscal, a fim de<br />
poder <strong>da</strong>r cumprimento às obrigações de natureza fiscal.<br />
4. Registo Comercial, na Conservatória do Registo Comercial <strong>da</strong> área<br />
onde se situa o estabelecimento principal<br />
O início de activi<strong>da</strong>de de um empresário em nome individual está sujeito a<br />
Registo Comercial.<br />
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