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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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pelas dívi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s no exercício dessa activi<strong>da</strong>de. O empresário vê<br />

assim a sua responsabili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, em princípio, ao valor dos bens que<br />

integrem o seu património afecto à exploração <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de.<br />

O valor mínimo <strong>para</strong> o capital social é de 5000 Euros = 1.002.410$00 e pode<br />

ser realizado em numerário, bens ou direitos susceptíveis de penhora. A parte<br />

do capital inicial em numerário não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo e<br />

deverá ser deposita<strong>da</strong> em conta especial que só poderá ser movimenta<strong>da</strong><br />

após o acto de constituição. As entra<strong>da</strong>s em espécie deverão constar de um<br />

relatório a ser apresentado ao notário.<br />

b) Processo de constituição <strong>da</strong>s empresas individuais<br />

Um empresário que preten<strong>da</strong> iniciar a sua activi<strong>da</strong>de adoptando o estatuto<br />

jurídico de Empresário em Nome Individual (EI) ou Estabelecimento Individual de<br />

Responsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL), deverá proceder às seguintes formali<strong>da</strong>des:<br />

1. Pedido de Certificado de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação,<br />

no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)<br />

O empresário em nome individual só será obrigado a requerer o Certificado<br />

de Admissibili<strong>da</strong>de de Firma ou Denominação - "nome <strong>comercial</strong>", pelo qual<br />

o titular <strong>da</strong> empresa seja conhecido no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de, se<br />

pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu<br />

nome civil completo ou abreviado.<br />

2. Pedido de Cartão de identificação, no Registo Nacional de Pessoas<br />

Colectivas (RNPC)<br />

Este cartão destina-se a identificar o empresário em todos os actos e<br />

contratos em que intervenha.<br />

3. Apresentação <strong>da</strong> Declaração de Inscrição de Início de Activi<strong>da</strong>de, na<br />

Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal do estabelecimento principal<br />

ou do domicílio fiscal do empresário<br />

Com esta inscrição o empresário regulariza a sua situação fiscal, a fim de<br />

poder <strong>da</strong>r cumprimento às obrigações de natureza fiscal.<br />

4. Registo Comercial, na Conservatória do Registo Comercial <strong>da</strong> área<br />

onde se situa o estabelecimento principal<br />

O início de activi<strong>da</strong>de de um empresário em nome individual está sujeito a<br />

Registo Comercial.<br />

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