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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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Legislação<br />

Regime dos trabalhadores independentes - Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de<br />

Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/96, de 14 de Dezembro; Decreto<br />

Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º<br />

6/97, de 10 de Abril.<br />

Regime dos trabalhadores por conta de outrem - Decreto 45 266, de 23 de<br />

Setembro de 1963; Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto; Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de<br />

Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 330/98, de 2 de Novembro.<br />

Bases de incidência e taxas contributivas - Decretos-Regulamentares n. os<br />

12/83, de 12 de Fevereiro, 53/83, de 22 de Junho e 14/88, de 30 de Março;<br />

Decretos-Lei n. os 102/89, de 29 de Março e 199/99, de 8 de Junho.<br />

Enquadramento dos membros dos orgãos estatutários <strong>da</strong>s pessoas colectivas<br />

no regime dos trabalhadores por conta de outrem - Decretos- Lei n. os 327/93,<br />

de 25 de Setembro e 103/94, de 20 de Abril, alterado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de<br />

Março.<br />

Formas de pagamento <strong>da</strong>s contribuições - Decreto-Lei n.º 236/91, de 28 de<br />

Junho.<br />

Inscrição - Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio.<br />

Dispensa temporária do pagamento de contribuições - Decreto-Lei n.º 89/95, de<br />

6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril.<br />

Redução <strong>da</strong> taxa contributiva - Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro,<br />

alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março.<br />

Rotação emprego-formação - Decreto-Lei n.º 51/99, de 20 de Fevereiro.<br />

4.2.<br />

Aspectos Fiscais<br />

A activi<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong> está sujeita, conforme os casos, aos seguintes impostos,<br />

entre outros:<br />

• Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA;<br />

• Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRS;<br />

• Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC;<br />

4.2.1.<br />

Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA<br />

Tributa a generali<strong>da</strong>de do consumo de mercadorias e serviços com incidência<br />

em to<strong>da</strong>s as fases do circuito económico, desde a produção ou importação, até<br />

ao retalho.<br />

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