1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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Legislação<br />
Regime dos trabalhadores independentes - Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de<br />
Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/96, de 14 de Dezembro; Decreto<br />
Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º<br />
6/97, de 10 de Abril.<br />
Regime dos trabalhadores por conta de outrem - Decreto 45 266, de 23 de<br />
Setembro de 1963; Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto; Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de<br />
Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 330/98, de 2 de Novembro.<br />
Bases de incidência e taxas contributivas - Decretos-Regulamentares n. os<br />
12/83, de 12 de Fevereiro, 53/83, de 22 de Junho e 14/88, de 30 de Março;<br />
Decretos-Lei n. os 102/89, de 29 de Março e 199/99, de 8 de Junho.<br />
Enquadramento dos membros dos orgãos estatutários <strong>da</strong>s pessoas colectivas<br />
no regime dos trabalhadores por conta de outrem - Decretos- Lei n. os 327/93,<br />
de 25 de Setembro e 103/94, de 20 de Abril, alterado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de<br />
Março.<br />
Formas de pagamento <strong>da</strong>s contribuições - Decreto-Lei n.º 236/91, de 28 de<br />
Junho.<br />
Inscrição - Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio.<br />
Dispensa temporária do pagamento de contribuições - Decreto-Lei n.º 89/95, de<br />
6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril.<br />
Redução <strong>da</strong> taxa contributiva - Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro,<br />
alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março.<br />
Rotação emprego-formação - Decreto-Lei n.º 51/99, de 20 de Fevereiro.<br />
4.2.<br />
Aspectos Fiscais<br />
A activi<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong> está sujeita, conforme os casos, aos seguintes impostos,<br />
entre outros:<br />
• Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA;<br />
• Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRS;<br />
• Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC;<br />
4.2.1.<br />
Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA<br />
Tributa a generali<strong>da</strong>de do consumo de mercadorias e serviços com incidência<br />
em to<strong>da</strong>s as fases do circuito económico, desde a produção ou importação, até<br />
ao retalho.<br />
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