1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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• Morte<br />
• Invalidez<br />
• Velhice<br />
• Doenças Profissionais<br />
Os membros dos órgãos estatutários <strong>da</strong>s pessoas colectivas ficam<br />
protegidos em to<strong>da</strong>s estas eventuali<strong>da</strong>des, à excepção <strong>da</strong> situação de<br />
desemprego.<br />
4.<strong>1.2.</strong><br />
Regime dos trabalhadores independentes<br />
Este regime abrange, obrigatoriamente:<br />
Na quali<strong>da</strong>de de beneficiário/contribuinte<br />
• Os comerciantes em nome individual;<br />
• Os respectivos cônjuges quando exerçam activi<strong>da</strong>de na empresa com<br />
carácter de regulari<strong>da</strong>de e de permanência.<br />
a) Inscrição/Enquadramento dos trabalhadores independentes<br />
• É efectua<strong>da</strong> no CRSS <strong>da</strong> área <strong>da</strong> sua residência;<br />
• Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao do início efectivo de activi<strong>da</strong>de;<br />
• Através de boletim de identificação.<br />
Documentos a apresentar:<br />
• Bilhete de Identi<strong>da</strong>de, Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal, no caso<br />
de não ser beneficiário <strong>da</strong> Segurança Social;<br />
• Cartão de Beneficiário <strong>da</strong> Segurança Social;<br />
• Cartão de Identificação de Pessoa Singular/Colectiva;<br />
• Documento fiscal comprovativo de início <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de.<br />
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