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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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• Obrigação contributiva<br />

O cumprimento <strong>da</strong> obrigação contributiva, por parte <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des empregadores<br />

inclui:<br />

• A declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, através <strong>da</strong><br />

folha de remunerações, a qual deve ser entregue de 1 a 15 do mês seguinte<br />

àquele a que as mesmas dizem respeito.<br />

Relativamente aos trabalhadores com taxas contributivas diferencia<strong>da</strong>s,<br />

devem ser apresenta<strong>da</strong>s folhas de remunerações autónomas.<br />

As folhas de remunerações devem ser preenchi<strong>da</strong>s em duplicado em<br />

impresso de modelo próprio, adquirido no CRSS ou em suporte informático,<br />

mediante acordo entre o CRSS e o contribuinte.<br />

• O pagamento <strong>da</strong>s contribuições é efectuado, através de guia de pagamento,<br />

adquiri<strong>da</strong> no CRSS, de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito,<br />

no CRSS ou na instituição de crédito.<br />

• Cálculo <strong>da</strong>s contribuições<br />

Trabalhadores subordinados<br />

O montante <strong>da</strong>s contribuições é calculado pela aplicação <strong>da</strong> taxa social única<br />

sobre as remunerações reais, considera<strong>da</strong>s como base de incidência:<br />

- trabalhador 11%;<br />

- enti<strong>da</strong>de empregadora 23,75%<br />

Membros dos Órgãos estatutários<br />

O cálculo <strong>da</strong>s contribuições resulta <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> taxa de 31,25% (21,5% <strong>para</strong><br />

a enti<strong>da</strong>de contribuinte e 10% <strong>para</strong> o beneficiário) sobre as remunerações<br />

efectivamente auferi<strong>da</strong>s, com os limites fixados na lei.<br />

b) Dispensa temporária do pagamento de contribuições<br />

• Situações de 1.º emprego e desempregados de longa duração<br />

As enti<strong>da</strong>des empregadoras podem ficar dispensa<strong>da</strong>s do pagamento <strong>da</strong>s<br />

contribuições, na parte que lhes diz respeito (23,75%), pelo período de 36<br />

meses, se celebrarem contratos de trabalho sem termo, com:<br />

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