1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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• Obrigação contributiva<br />
O cumprimento <strong>da</strong> obrigação contributiva, por parte <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des empregadores<br />
inclui:<br />
• A declaração de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, através <strong>da</strong><br />
folha de remunerações, a qual deve ser entregue de 1 a 15 do mês seguinte<br />
àquele a que as mesmas dizem respeito.<br />
Relativamente aos trabalhadores com taxas contributivas diferencia<strong>da</strong>s,<br />
devem ser apresenta<strong>da</strong>s folhas de remunerações autónomas.<br />
As folhas de remunerações devem ser preenchi<strong>da</strong>s em duplicado em<br />
impresso de modelo próprio, adquirido no CRSS ou em suporte informático,<br />
mediante acordo entre o CRSS e o contribuinte.<br />
• O pagamento <strong>da</strong>s contribuições é efectuado, através de guia de pagamento,<br />
adquiri<strong>da</strong> no CRSS, de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito,<br />
no CRSS ou na instituição de crédito.<br />
• Cálculo <strong>da</strong>s contribuições<br />
Trabalhadores subordinados<br />
O montante <strong>da</strong>s contribuições é calculado pela aplicação <strong>da</strong> taxa social única<br />
sobre as remunerações reais, considera<strong>da</strong>s como base de incidência:<br />
- trabalhador 11%;<br />
- enti<strong>da</strong>de empregadora 23,75%<br />
Membros dos Órgãos estatutários<br />
O cálculo <strong>da</strong>s contribuições resulta <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> taxa de 31,25% (21,5% <strong>para</strong><br />
a enti<strong>da</strong>de contribuinte e 10% <strong>para</strong> o beneficiário) sobre as remunerações<br />
efectivamente auferi<strong>da</strong>s, com os limites fixados na lei.<br />
b) Dispensa temporária do pagamento de contribuições<br />
• Situações de 1.º emprego e desempregados de longa duração<br />
As enti<strong>da</strong>des empregadoras podem ficar dispensa<strong>da</strong>s do pagamento <strong>da</strong>s<br />
contribuições, na parte que lhes diz respeito (23,75%), pelo período de 36<br />
meses, se celebrarem contratos de trabalho sem termo, com:<br />
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