1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
a) Obrigações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des empregadoras<br />
• Inscrição como contribuintes<br />
• É obrigatória.<br />
• Confere-lhes a quali<strong>da</strong>de de contribuintes do Regime Geral dos<br />
Trabalhadores por Conta de Outrem.<br />
• É efectua<strong>da</strong> no Centro Regional de Segurança Social (CRSS) que abrange<br />
área do local de trabalho.<br />
Para o efeito, devem participar o início <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de, no prazo de 30 dias, a<br />
contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que esse início se tiver verificado e indicar:<br />
a) A identificação dos responsáveis pela administração ou gerência;<br />
b) Ramo de activi<strong>da</strong>de;<br />
c) A sede ou domicílio;<br />
d) Local ou locais de trabalho.<br />
Documentos a apresentar<br />
• Início <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de (declaração fiscal);<br />
• Número de identificação fiscal de pessoa singular ou colectiva;<br />
• Fotocópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> escritura de constituição ou indicação <strong>da</strong> sua<br />
publicação no Diário <strong>da</strong> República (só no caso de socie<strong>da</strong>de e cooperativa).<br />
• Cessação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />
As enti<strong>da</strong>des contribuintes devem comunicar ao Centro Regional de<br />
Segurança Social a cessação <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de, fazendo prova com documento<br />
fiscal passado pela respectiva Repartição de Finanças.<br />
• Inscrição de trabalhadores<br />
Compete às enti<strong>da</strong>des empregadoras efectuar a inscrição dos trabalhadores<br />
que iniciem a activi<strong>da</strong>de ao seu serviço.<br />
61