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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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Legislação<br />

Ven<strong>da</strong> ambulante - Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pela Portaria n.º<br />

1059/81, de 15 de Dezembro e pelos Decretos-Lei n.os 282/85, de 22 de Julho,<br />

283/86, de 5 de Setembro, 339/91, de 16 de Outubro e 252/93, de 14 de Julho.<br />

Ven<strong>da</strong> em feiras e mercados - Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto (feirantes<br />

retalhistas), alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho (declaração de<br />

rectificação n.º 153/93, n.º 204, de 31 de Agosto), Decreto-Lei n.º 259/95 de 30 de<br />

Setembro (feirantes grossistas) alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril.<br />

Contrato de agência - Decreto-Lei nº 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-<br />

Lei nº 118/93, de 13 de Abril.<br />

Condições <strong>para</strong> o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong> - Decreto-Lei nº 339/85, de<br />

21 de Agosto.<br />

1.3.<br />

Constituição de empresas comerciais<br />

1.3.1.<br />

Empresas individuais<br />

a) Características genéricas<br />

• Empresário em Nome Individual (EI)<br />

É uma empresa titula<strong>da</strong> por um só indivíduo ou uma pessoa singular, que<br />

afecta bens próprios à exploração <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de económica.<br />

O empresário assume uma responsabili<strong>da</strong>de ilimita<strong>da</strong> perante os seus<br />

credores pelas dívi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de. Isto é, não<br />

só os bens directamente afectos à exploração <strong>da</strong> empresa, como também<br />

todos os outros que possua, poderão vir a responder perante terceiros. A<br />

responsabili<strong>da</strong>de do empresário confunde-se, assim, com a responsabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> empresa.<br />

Uma vez que se trata de um estatuto que confere responsabili<strong>da</strong>de ilimita<strong>da</strong> ao<br />

empresário, a lei não define qualquer montante mínimo obrigatório <strong>para</strong> o<br />

capital individual <strong>da</strong> empresa.<br />

• Estabelecimento Individual de Responsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL)<br />

O EIRL é titulado por um só indivíduo ou uma pessoa singular e permite ao<br />

empresário se<strong>para</strong>r uma parte do seu património, que afecta à exploração <strong>da</strong><br />

activi<strong>da</strong>de, preservando a outra parte de qualquer tipo de responsabili<strong>da</strong>de<br />

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