1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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Legislação<br />
Ven<strong>da</strong> ambulante - Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pela Portaria n.º<br />
1059/81, de 15 de Dezembro e pelos Decretos-Lei n.os 282/85, de 22 de Julho,<br />
283/86, de 5 de Setembro, 339/91, de 16 de Outubro e 252/93, de 14 de Julho.<br />
Ven<strong>da</strong> em feiras e mercados - Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto (feirantes<br />
retalhistas), alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho (declaração de<br />
rectificação n.º 153/93, n.º 204, de 31 de Agosto), Decreto-Lei n.º 259/95 de 30 de<br />
Setembro (feirantes grossistas) alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril.<br />
Contrato de agência - Decreto-Lei nº 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-<br />
Lei nº 118/93, de 13 de Abril.<br />
Condições <strong>para</strong> o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong> - Decreto-Lei nº 339/85, de<br />
21 de Agosto.<br />
1.3.<br />
Constituição de empresas comerciais<br />
1.3.1.<br />
Empresas individuais<br />
a) Características genéricas<br />
• Empresário em Nome Individual (EI)<br />
É uma empresa titula<strong>da</strong> por um só indivíduo ou uma pessoa singular, que<br />
afecta bens próprios à exploração <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de económica.<br />
O empresário assume uma responsabili<strong>da</strong>de ilimita<strong>da</strong> perante os seus<br />
credores pelas dívi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s no exercício <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de. Isto é, não<br />
só os bens directamente afectos à exploração <strong>da</strong> empresa, como também<br />
todos os outros que possua, poderão vir a responder perante terceiros. A<br />
responsabili<strong>da</strong>de do empresário confunde-se, assim, com a responsabili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> empresa.<br />
Uma vez que se trata de um estatuto que confere responsabili<strong>da</strong>de ilimita<strong>da</strong> ao<br />
empresário, a lei não define qualquer montante mínimo obrigatório <strong>para</strong> o<br />
capital individual <strong>da</strong> empresa.<br />
• Estabelecimento Individual de Responsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL)<br />
O EIRL é titulado por um só indivíduo ou uma pessoa singular e permite ao<br />
empresário se<strong>para</strong>r uma parte do seu património, que afecta à exploração <strong>da</strong><br />
activi<strong>da</strong>de, preservando a outra parte de qualquer tipo de responsabili<strong>da</strong>de<br />
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