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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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outros riscos extra-profissionais. Este seguro pode ser subscrito <strong>para</strong> todo o<br />

pessoal ao serviço ou apenas <strong>para</strong> parte dele.<br />

No entanto, a cobertura do risco profissional, por via do seguro de Acidentes<br />

Pessoais, é permiti<strong>da</strong> apenas em casos muito específicos, com o fim de não<br />

desvirtuar o alcance <strong>da</strong> lei aplicável à mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de acidentes de trabalho.<br />

As coberturas principais são "Morte" e "Invalidez Permanente" decorrente de<br />

acidente, sendo os capitais a segurar de livre escolha do contratante. No<br />

âmbito destas coberturas, destacam-se ain<strong>da</strong> as garantias de "Despesas de<br />

Tratamento" e "Despesas de Funeral".<br />

3.15.2.<br />

Riscos patrimoniais<br />

Contempla tudo o que constitui o património activo imobilizado, fixo ou móvel, <strong>da</strong><br />

empresa, tais como edifícios, benfeitorias, máquinas, equipamentos, “stocks” de<br />

matérias-primas e produtos acabados.<br />

• Seguro de Incêndio e "Riscos Adicionais" (Multi-Riscos)<br />

A cobertura de “Incêndio, Que<strong>da</strong> de Raio e Explosão” é de subscrição<br />

obrigatória.<br />

Na generali<strong>da</strong>de os capitais a segurar deverão corresponder aos valores de<br />

substituição em novo dos bens em risco.<br />

• Seguro de lucros cessantes<br />

Um contrato desta natureza, destinado a garantir a per<strong>da</strong> de lucros actua<br />

quando a <strong>para</strong>lisação, diminuição ou interferência na activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong><br />

seja consequência de qualquer risco, desde que devi<strong>da</strong>mente coberto pela<br />

apólice atrás menciona<strong>da</strong>.<br />

Para além <strong>da</strong> per<strong>da</strong> de lucros decorrentes de incêndio, existem outros riscos<br />

patrimoniais que poderão ser considerados <strong>para</strong> o funcionamento dessa<br />

extensão de garantia como, por exemplo, a avaria de máquinas.<br />

A contratação de um seguro deste tipo, por parte do empresário, reveste-se<br />

de carácter facultativo, sendo contudo indispensável <strong>para</strong> uma recuperação<br />

harmoniosa de qualquer empresa, após ocorrência do sinistro.<br />

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