1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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outros riscos extra-profissionais. Este seguro pode ser subscrito <strong>para</strong> todo o<br />
pessoal ao serviço ou apenas <strong>para</strong> parte dele.<br />
No entanto, a cobertura do risco profissional, por via do seguro de Acidentes<br />
Pessoais, é permiti<strong>da</strong> apenas em casos muito específicos, com o fim de não<br />
desvirtuar o alcance <strong>da</strong> lei aplicável à mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de acidentes de trabalho.<br />
As coberturas principais são "Morte" e "Invalidez Permanente" decorrente de<br />
acidente, sendo os capitais a segurar de livre escolha do contratante. No<br />
âmbito destas coberturas, destacam-se ain<strong>da</strong> as garantias de "Despesas de<br />
Tratamento" e "Despesas de Funeral".<br />
3.15.2.<br />
Riscos patrimoniais<br />
Contempla tudo o que constitui o património activo imobilizado, fixo ou móvel, <strong>da</strong><br />
empresa, tais como edifícios, benfeitorias, máquinas, equipamentos, “stocks” de<br />
matérias-primas e produtos acabados.<br />
• Seguro de Incêndio e "Riscos Adicionais" (Multi-Riscos)<br />
A cobertura de “Incêndio, Que<strong>da</strong> de Raio e Explosão” é de subscrição<br />
obrigatória.<br />
Na generali<strong>da</strong>de os capitais a segurar deverão corresponder aos valores de<br />
substituição em novo dos bens em risco.<br />
• Seguro de lucros cessantes<br />
Um contrato desta natureza, destinado a garantir a per<strong>da</strong> de lucros actua<br />
quando a <strong>para</strong>lisação, diminuição ou interferência na activi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong><br />
seja consequência de qualquer risco, desde que devi<strong>da</strong>mente coberto pela<br />
apólice atrás menciona<strong>da</strong>.<br />
Para além <strong>da</strong> per<strong>da</strong> de lucros decorrentes de incêndio, existem outros riscos<br />
patrimoniais que poderão ser considerados <strong>para</strong> o funcionamento dessa<br />
extensão de garantia como, por exemplo, a avaria de máquinas.<br />
A contratação de um seguro deste tipo, por parte do empresário, reveste-se<br />
de carácter facultativo, sendo contudo indispensável <strong>para</strong> uma recuperação<br />
harmoniosa de qualquer empresa, após ocorrência do sinistro.<br />
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