1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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3.13.3.<br />
Publici<strong>da</strong>de entregue no domicílio do destinatário, por correspondência<br />
ou por qualquer outro meio<br />
Este tipo de publici<strong>da</strong>de deve obrigatoriamente conter todos os elementos<br />
identificativos do anunciante, a descrição do bem ou do serviço publicitado; o<br />
preço do bem ou serviço e a respectiva forma de pagamento, condições de<br />
aquisição, de garantia e de assistência pós-ven<strong>da</strong>, e respeitar as imposições<br />
decorrentes <strong>da</strong> lei que regula este tipo de publici<strong>da</strong>de a saber:<br />
a) Publici<strong>da</strong>de domiciliária por via postal e por distribuição directa<br />
A publici<strong>da</strong>de entregue no domicílio do destinatário, por via postal ou por<br />
distribuição directa, deve ser identificável exteriormente de forma clara e<br />
inequívoca.<br />
b) Publici<strong>da</strong>de domiciliária não endereça<strong>da</strong><br />
É proibi<strong>da</strong> a distribuição directa no domicílio de publici<strong>da</strong>de não endereça<strong>da</strong>,<br />
sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto <strong>da</strong><br />
entrega, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>da</strong> afixação do dístico criado <strong>para</strong> o efeito.<br />
c) Publici<strong>da</strong>de domiciliária endereça<strong>da</strong><br />
É proibido o envio de publici<strong>da</strong>de endereça<strong>da</strong> <strong>para</strong> o domicílio, por via postal<br />
ou por distribuição directa, quando o destinatário tenha expressamente<br />
manifestado o desejo de não receber material publicitário através <strong>da</strong> inscrição<br />
do seu nome em listas cria<strong>da</strong>s <strong>para</strong> o efeito.<br />
d) Publici<strong>da</strong>de por telefone ou telecópia<br />
É proibi<strong>da</strong> a publici<strong>da</strong>de por telefone, com utilização de sistemas automáticos<br />
com mensagens vocais pré-grava<strong>da</strong>s e a publici<strong>da</strong>de por telecópia, salvo quando<br />
o destinatário a autorize antes do estabelecimento do contacto.<br />
3.13.4.<br />
Publici<strong>da</strong>de na televisão e televen<strong>da</strong><br />
Está sujeita a formalismos legais (consulte Código <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong>de).<br />
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