1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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• Recusa injustifica<strong>da</strong> <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> ou sua condicionação à aquisição de outros<br />
bens;<br />
• Encerramento do estabelecimento com o fim de impedir a ven<strong>da</strong> de bens.<br />
c) Especulação<br />
Adopção de determinados tipos de comportamento, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
• Ven<strong>da</strong> de bens a preços superiores aos permitidos;<br />
• Ven<strong>da</strong> de bens a preços superiores aos que constem <strong>da</strong>s etiquetas;<br />
• Ven<strong>da</strong> de bens cujo peso ou medi<strong>da</strong>, embalagem ou recipiente seja inferior<br />
ao anunciado.<br />
Legislação<br />
Código Penal.<br />
Código de Processo Penal.<br />
Delitos anti-económicos - Decreto-Lei n.º 28//84, de 20 de Janeiro, com as<br />
alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei n.º 374/89, 12 de Outubro.<br />
3.13.<br />
Publici<strong>da</strong>de<br />
Publici<strong>da</strong>de é qualquer forma de comunicação realiza<strong>da</strong> no âmbito de uma<br />
activi<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong>, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou<br />
indirecto de:<br />
• Promover quaisquer bens ou serviços, com vista à sua <strong>comercial</strong>ização ou<br />
alienação;<br />
• Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.<br />
A publici<strong>da</strong>de deve ser lícita, ver<strong>da</strong>deira, inequivocamente identifica<strong>da</strong> como tal e<br />
respeitar os direitos dos consumidores.<br />
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