1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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Legislação<br />
Regimes de preços - Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.<br />
Regime de preços declarados – Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro,<br />
alterado pelo Decreto-Lei n.º 368/86, de 3 de Novembro.<br />
Regime de preços convencionados - Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril.<br />
Margens de <strong>comercial</strong>ização sobre os preços de aquisição ou de reposição -<br />
Portaria n.º 659/84, de 30 de Agosto.<br />
Regime de preços vigiados - Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho.<br />
3.12.<br />
Infracções anti-económicas<br />
Determina<strong>da</strong>s práticas irregulares são caracteriza<strong>da</strong>s como crimes contra a<br />
saúde pública e a economia.<br />
3.12.1.<br />
Crimes contra a Saúde Pública (abate clandestino)<br />
Destaca-se, pela sua especial gravi<strong>da</strong>de, o de abate clandestino, que consiste<br />
na aquisição, <strong>para</strong> consumo público, de carne de animais proveniente de abate<br />
clandestino ou de produtos com ela fabricados.<br />
3.12.2.<br />
Crimes contra a Economia<br />
a) Crime contra a genuini<strong>da</strong>de, quali<strong>da</strong>de ou composição de géneros<br />
alimentícios e aditivos alimentares<br />
Produção, pre<strong>para</strong>ção, confecção, fabrico, ven<strong>da</strong> ou exposição <strong>para</strong> ven<strong>da</strong>,<br />
ou transacção por qualquer forma, quando destinados <strong>para</strong> consumo público,<br />
de genéros alimentícios e aditivos alimentares anormais que não criem<br />
perigo <strong>para</strong> a vi<strong>da</strong> ou <strong>para</strong> a saúde e integri<strong>da</strong>de física.<br />
b) Açambarcamento<br />
Adopção de determinado tipo de comportamento que tenha lugar em<br />
situação de notória escassez, ou com prejuízo do regular abastecimento do<br />
mercado de bens essenciais ou de primeira necessi<strong>da</strong>de, ou ain<strong>da</strong>, de<br />
matérias-primas utilizáveis na produção deles, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
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