1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
3.11. Regimes de preços Encontram-se em vigor os seguintes regimes de preços praticados em relação a certos bens: a) Regime de preços máximos Consiste na fixação pela Administração do valor do bem nos diferentes estádios da actividade económica, o qual não poder ser ultrapassado. b) Regime de margens de comercialização fixadas Consiste na atribuição de um valor máximo, determinado por percentagem ou em termos absolutos, que poderá ser adicionado aos preços de aquisição ou de reposição. c) Regime de preços declarados Consiste na possibilidade de as empresas praticarem novos preços, mediante comunicação prévia, reservando-se a Administração a faculdade de se opôr a esses preços, se não os considerar justificados. d) Regime de preços convencionados Consiste num acordo (convenção) estabelecido entre a Administração e as Associações representativas do sector, para a definição das variações de preços de certos bens. e) Regimes especiais de preços Criados tendo em conta a especificidade dos bens ou serviços abrangidos (produtos farmacêuticos, telecomunicações, correios, gás, ecológicos, entre outros). f) Regime de preços vigiados Consiste na possibilidade de a Administração acompanhar a evolução dos preços ou margens de comercialização de certos bens ou serviços. 50
Legislação Regimes de preços - Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho. Regime de preços declarados – Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 368/86, de 3 de Novembro. Regime de preços convencionados - Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril. Margens de comercialização sobre os preços de aquisição ou de reposição - Portaria n.º 659/84, de 30 de Agosto. Regime de preços vigiados - Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho. 3.12. Infracções anti-económicas Determinadas práticas irregulares são caracterizadas como crimes contra a saúde pública e a economia. 3.12.1. Crimes contra a Saúde Pública (abate clandestino) Destaca-se, pela sua especial gravidade, o de abate clandestino, que consiste na aquisição, para consumo público, de carne de animais proveniente de abate clandestino ou de produtos com ela fabricados. 3.12.2. Crimes contra a Economia a) Crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares Produção, preparação, confecção, fabrico, venda ou exposição para venda, ou transacção por qualquer forma, quando destinados para consumo público, de genéros alimentícios e aditivos alimentares anormais que não criem perigo para a vida ou para a saúde e integridade física. b) Açambarcamento Adopção de determinado tipo de comportamento que tenha lugar em situação de notória escassez, ou com prejuízo do regular abastecimento do mercado de bens essenciais ou de primeira necessidade, ou ainda, de matérias-primas utilizáveis na produção deles, nomeadamente: 51
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Regimes de preços<br />
Encontram-se em vigor os seguintes regimes de preços praticados em relação a<br />
certos bens:<br />
a) Regime de preços máximos<br />
Consiste na fixação pela Administração do valor do bem nos diferentes<br />
estádios <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de económica, o qual não poder ser ultrapassado.<br />
b) Regime de margens de <strong>comercial</strong>ização fixa<strong>da</strong>s<br />
Consiste na atribuição de um valor máximo, determinado por percentagem ou<br />
em termos absolutos, que poderá ser adicionado aos preços de aquisição ou<br />
de reposição.<br />
c) Regime de preços declarados<br />
Consiste na possibili<strong>da</strong>de de as empresas praticarem novos preços, mediante<br />
comunicação prévia, reservando-se a Administração a facul<strong>da</strong>de de se opôr a<br />
esses preços, se não os considerar justificados.<br />
d) Regime de preços convencionados<br />
Consiste num acordo (convenção) estabelecido entre a Administração e as<br />
Associações representativas do sector, <strong>para</strong> a definição <strong>da</strong>s variações de<br />
preços de certos bens.<br />
e) Regimes especiais de preços<br />
Criados tendo em conta a especifici<strong>da</strong>de dos bens ou serviços abrangidos<br />
(produtos farmacêuticos, telecomunicações, correios, gás, ecológicos, entre<br />
outros).<br />
f) Regime de preços vigiados<br />
Consiste na possibili<strong>da</strong>de de a Administração acompanhar a evolução dos<br />
preços ou margens de <strong>comercial</strong>ização de certos bens ou serviços.<br />
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