1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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3.10.2<br />
Concentrações de empresas<br />
São proibi<strong>da</strong>s as operações de concentrações notificáveis que criem ou<br />
reforcem uma posição dominante, susceptível de impedir, falsear ou restringir a<br />
concorrência no mercado nacional ou numa parte substancial deste.<br />
É obrigatória a notificação prévia à Direcção-Geral do Comércio e <strong>da</strong><br />
Concorrência, <strong>da</strong>s concentrações de empresas que satisfaçam um dos seguintes<br />
requisitos:<br />
• Criação ou reforço de uma quota de mercado superior a 30%;<br />
• Realização pelo conjunto <strong>da</strong>s empresas envolvi<strong>da</strong>s na concentração de um<br />
volume de negócios anual em Portugal, superior a 30 milhões de contos.<br />
Poderão ser considera<strong>da</strong>s justifica<strong>da</strong>s as operações de concentração em que se<br />
verifiquem os pressupostos do balanço económico relativo às práticas restritivas,<br />
atrás referido, ou que reforcem significativamente a competitivi<strong>da</strong>de internacional<br />
<strong>da</strong>s empresas participantes nessas operações.<br />
3.10.3.<br />
Auxílios de Estado<br />
Os auxílios concedidos a empresas por um Estado ou qualquer outro ente público<br />
não poderão restringir ou afectar de forma significativa a concorrência no todo ou<br />
em parte do mercado.<br />
Legislação<br />
Regime geral <strong>da</strong> defesa e promoção <strong>da</strong> concorrência - Decreto-Lei n.º 371/93, de<br />
29 de Outubro.<br />
Legali<strong>da</strong>de ou Ilegali<strong>da</strong>de de acordos ou práticas concerta<strong>da</strong>s de empresas –<br />
Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro.<br />
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