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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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3.10.2<br />

Concentrações de empresas<br />

São proibi<strong>da</strong>s as operações de concentrações notificáveis que criem ou<br />

reforcem uma posição dominante, susceptível de impedir, falsear ou restringir a<br />

concorrência no mercado nacional ou numa parte substancial deste.<br />

É obrigatória a notificação prévia à Direcção-Geral do Comércio e <strong>da</strong><br />

Concorrência, <strong>da</strong>s concentrações de empresas que satisfaçam um dos seguintes<br />

requisitos:<br />

• Criação ou reforço de uma quota de mercado superior a 30%;<br />

• Realização pelo conjunto <strong>da</strong>s empresas envolvi<strong>da</strong>s na concentração de um<br />

volume de negócios anual em Portugal, superior a 30 milhões de contos.<br />

Poderão ser considera<strong>da</strong>s justifica<strong>da</strong>s as operações de concentração em que se<br />

verifiquem os pressupostos do balanço económico relativo às práticas restritivas,<br />

atrás referido, ou que reforcem significativamente a competitivi<strong>da</strong>de internacional<br />

<strong>da</strong>s empresas participantes nessas operações.<br />

3.10.3.<br />

Auxílios de Estado<br />

Os auxílios concedidos a empresas por um Estado ou qualquer outro ente público<br />

não poderão restringir ou afectar de forma significativa a concorrência no todo ou<br />

em parte do mercado.<br />

Legislação<br />

Regime geral <strong>da</strong> defesa e promoção <strong>da</strong> concorrência - Decreto-Lei n.º 371/93, de<br />

29 de Outubro.<br />

Legali<strong>da</strong>de ou Ilegali<strong>da</strong>de de acordos ou práticas concerta<strong>da</strong>s de empresas –<br />

Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro.<br />

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