1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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6. Na subordinação <strong>da</strong> celebração de contratos à aceitação de obrigações<br />
suplementares que não tenham ligação com o objecto desses contratos.<br />
Estas práticas podem ser previamente aprecia<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> sua concretização<br />
pelo Conselho <strong>da</strong> Concorrência, a requerimento <strong>da</strong>s empresas ou associações<br />
de empresas interessa<strong>da</strong>s. O Conselho poderá vir a considerar o comportamento<br />
legal ou justificado.<br />
• Abuso de posição dominante<br />
É proibi<strong>da</strong> a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma<br />
posição dominante no mercado nacional ou numa parte substancial deste,<br />
tendo por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência.<br />
Poderá ser considera<strong>da</strong> abusiva, designa<strong>da</strong>mente, a adopção de qualquer<br />
dos comportamentos atrás referidos em acordos, práticas concerta<strong>da</strong>s e<br />
decisões de associações.<br />
• Abuso de dependência económica<br />
É também proibi<strong>da</strong> a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, do<br />
estado de dependência económica em que se encontre relativamente a elas<br />
qualquer empresa fornecedora ou cliente, por não dispôr de alternativa<br />
equivalente, nomea<strong>da</strong>mente quando se traduza na adopção de qualquer dos<br />
comportamentos já referidos em matéria de acordos, práticas concerta<strong>da</strong>s e<br />
decisões de associações de empresas.<br />
• Balanço económico<br />
Poderão ser considera<strong>da</strong>s justifica<strong>da</strong>s as práticas restritivas de concorrência<br />
ou determina<strong>da</strong>s situações de cooperação ou concentração de empresas,<br />
embora restritivas de concorrência, desde que reunam a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
seguintes condições:<br />
• Contribuam <strong>para</strong> melhorar a produção ou a distribuição de bens ou serviços<br />
ou contribuam <strong>para</strong> promover o desenvolvimento técnico ou económico;<br />
• Reservem aos utilizadores uma parte equitativa do benefício resultante <strong>da</strong><br />
prática;<br />
• Não imponham às empresas em causa restrições que não sejam<br />
indispensáveis <strong>para</strong> atingir esses objectivos;<br />
• Não dêem a essas empresas possibili<strong>da</strong>de de eliminar a concorrência<br />
numa parte substancial do mercado de bens ou serviços em causa.<br />
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