1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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Legislação<br />
Normas Relativas ao Crédito ao Consumo: Decreto-Lei nº 359/91, de 21<br />
de Setembro.<br />
3.9.<br />
Práticas individuais restritivas do comércio<br />
São proibi<strong>da</strong>s as práticas individuais restritivas do comércio relativas a:<br />
• Aplicação de preços ou de condições de ven<strong>da</strong> discriminatórios;<br />
• Ausência de tabelas de preços e condições de ven<strong>da</strong>;<br />
• Ven<strong>da</strong> com prejuízo;<br />
• Recusa de ven<strong>da</strong> de bens ou <strong>da</strong> prestação de serviços;<br />
• Práticas negociais abusivas.<br />
Estas práticas visam relações comerciais entre “agentes económicos” com<br />
excepção <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo que também se aplica nas ven<strong>da</strong>s ao<br />
consumidor final.<br />
A proibição <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo não abrange os produtos perecíveis nem a<br />
prestação de serviços.<br />
São previstas determina<strong>da</strong>s causas justificativas <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo e <strong>da</strong><br />
recusa de ven<strong>da</strong>, cabendo sempre ao vendedor exibir prova dessas justificações.<br />
Legislação<br />
Proibição de práticas individuais restritivas de comércio – Decreto-Lei n.º<br />
370/93, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio.<br />
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