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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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Legislação<br />

Normas Relativas ao Crédito ao Consumo: Decreto-Lei nº 359/91, de 21<br />

de Setembro.<br />

3.9.<br />

Práticas individuais restritivas do comércio<br />

São proibi<strong>da</strong>s as práticas individuais restritivas do comércio relativas a:<br />

• Aplicação de preços ou de condições de ven<strong>da</strong> discriminatórios;<br />

• Ausência de tabelas de preços e condições de ven<strong>da</strong>;<br />

• Ven<strong>da</strong> com prejuízo;<br />

• Recusa de ven<strong>da</strong> de bens ou <strong>da</strong> prestação de serviços;<br />

• Práticas negociais abusivas.<br />

Estas práticas visam relações comerciais entre “agentes económicos” com<br />

excepção <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo que também se aplica nas ven<strong>da</strong>s ao<br />

consumidor final.<br />

A proibição <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo não abrange os produtos perecíveis nem a<br />

prestação de serviços.<br />

São previstas determina<strong>da</strong>s causas justificativas <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> com prejuízo e <strong>da</strong><br />

recusa de ven<strong>da</strong>, cabendo sempre ao vendedor exibir prova dessas justificações.<br />

Legislação<br />

Proibição de práticas individuais restritivas de comércio – Decreto-Lei n.º<br />

370/93, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio.<br />

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