1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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• Os produtos com defeito devem estar identificados através de letreiros ou de<br />
rótulos;<br />
• O novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste<br />
último, a percentagem de redução, devem ser afixados de forma bem visível;<br />
• O vendedor obriga-se a dispôr de existências adequa<strong>da</strong>s à previsão de<br />
ven<strong>da</strong>.<br />
Legislação<br />
Práticas comerciais restritivas de leal concorrência – Decreto-Lei n.º<br />
253/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/94, de 3 de Março e<br />
parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio.<br />
3.8.<br />
Contrato de crédito ao consumo<br />
O contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um<br />
consumidor um crédito, sobre a forma de diferimento de pagamento, mútuo,<br />
utilização de cartões de crédito ou qualquer outro modo de financiamento<br />
semelhante, deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes, sendo<br />
obrigatoriamente entregue um exemplar ao consumidor, no momento <strong>da</strong><br />
celebração do contrato.<br />
• Requisitos<br />
Para além dos requisitos exigidos, em geral, <strong>para</strong> os negócios jurídicos, dos<br />
contratos de crédito devem constar também os seguintes elementos:<br />
• A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global);<br />
• Todos os elementos de custo que não tenham sido incluídos no cálculo <strong>da</strong><br />
TAEG, mas que devam ser suportados pelo consumidor;<br />
• As condições em que pode ser altera<strong>da</strong> a TAEG;<br />
• As condições de reembolso de crédito;<br />
• A possibili<strong>da</strong>de de exercício do direito de cumprimento antecipado do<br />
contrato por parte do consumidor e o método de calculo <strong>da</strong> correspondente<br />
redução do custo do crédito (corresponderá a uma percentagem mínima de<br />
90% <strong>da</strong> taxa de juro em vigor no momento <strong>da</strong> antecipação <strong>para</strong> o contrato em<br />
causa);<br />
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