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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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Nestas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de ven<strong>da</strong> deverão ser considera<strong>da</strong>s as proibições e<br />

restrições referi<strong>da</strong>s no ponto 3.13, referente a “Publici<strong>da</strong>de”.<br />

3.6.3.<br />

Ven<strong>da</strong>s em cadeia e ven<strong>da</strong>s força<strong>da</strong>s<br />

São proibi<strong>da</strong>s as ven<strong>da</strong>s em cadeia e as ven<strong>da</strong>s força<strong>da</strong>s.<br />

Considera-se ven<strong>da</strong> em cadeia, o procedimento que consiste em oferecer ao<br />

público determinados bens, fazendo depender o valor de uma prometi<strong>da</strong> redução<br />

do seu preço, ou mesmo a sua gratuiti<strong>da</strong>de, do número de clientes ou do volume<br />

de ven<strong>da</strong>s que, por sua vez, aquele consiga obter directa ou indirectamente <strong>para</strong><br />

o vendedor, o organizador ou um terceiro.<br />

Considera-se ven<strong>da</strong> força<strong>da</strong> o procedimento pelo qual, na falta de resposta de<br />

um consumidor a uma oferta ou proposta que lhe tenha sido dirigi<strong>da</strong>, se presuma<br />

a sua aceitação.<br />

Estas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de ven<strong>da</strong> não vinculam o consumidor ao cumprimento de<br />

qualquer obrigação.<br />

3.6.4.<br />

Ven<strong>da</strong> automática<br />

Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de ven<strong>da</strong> a retalho por meio de máquinas próprias, coloca<strong>da</strong>s <strong>para</strong> o<br />

efeito em locais de acesso ao público.<br />

Legislação<br />

Ven<strong>da</strong> ao domicílio e por correspondência – Proibição <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s em cadeia e<br />

ven<strong>da</strong>s força<strong>da</strong>s - Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei<br />

n.º 243/95, de 13 de Setembro.<br />

Redução a escrito dos contratos de compra e ven<strong>da</strong> ao domicílio e por<br />

correspondência – Portaria n.º 1300/95, de 31 de Outubro.<br />

3.7.<br />

Ven<strong>da</strong>s com redução de preços<br />

Ven<strong>da</strong>s a retalho pratica<strong>da</strong>s <strong>para</strong> lançar um produto novo, aumentar o volume de<br />

ven<strong>da</strong>s ou antecipar o escoamento <strong>da</strong>s existências.<br />

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