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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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Quando se verifique a falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou<br />

ambígua, que comprometa a utilização adequa<strong>da</strong> do bem, o consumidor goza do<br />

direito de resolução do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo<br />

de sete dias úteis a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> recepção do bem.<br />

A informação ao consumidor deve ser presta<strong>da</strong> em língua portuguesa.<br />

Respondem soli<strong>da</strong>riamente por <strong>da</strong>nos causados ao consumidor todos os<br />

intervenientes na cadeia <strong>da</strong> produção à distribuição que violem o dever de<br />

informação.<br />

3.5.4.<br />

Direito à protecção dos interesses económicos<br />

Com vista à prevenção de abusos resultantes de contratos pré-elaborados, o<br />

fornecedor de bens está obrigado à re<strong>da</strong>cção clara e precisa, <strong>da</strong>s claúsulas<br />

contratuais gerais e à não inclusão de claúsulas em contratos singulares que<br />

originem significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor.<br />

Claúsulas contratuais gerais são cláusulas elabora<strong>da</strong>s sem prévia negociação<br />

individual em que os destinatários se limitam a subscrever. Existem algumas<br />

limitações ao seu conteúdo e as proibi<strong>da</strong>s por lei são considera<strong>da</strong>s nulas.<br />

O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens que não tenha prévia e<br />

expressamente encomen<strong>da</strong>do ou solicitado, não lhe cabendo do mesmo modo, o<br />

encargo <strong>da</strong> sua devolução ou compensação, nem a responsabili<strong>da</strong>de pelo risco<br />

de perecimento <strong>da</strong> coisa.<br />

O consumidor tem direito à assistência após a ven<strong>da</strong> pelo período de duração<br />

média normal dos produtos fornecidos.<br />

Aos contratos que resultem <strong>da</strong> iniciativa do fornecedor do bem ou do prestador<br />

de serviços fora do estabelecimento <strong>comercial</strong>, por meio de correspondência ou<br />

outros equivalentes, é assegurado ao consumidor um direito de rescisão no<br />

prazo de sete dias úteis a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recepção do bem ou <strong>da</strong> conclusão<br />

do contrato <strong>da</strong> prestação de serviços.<br />

3.5.5.<br />

Direito à re<strong>para</strong>ção de <strong>da</strong>nos<br />

O consumidor a quem seja forneci<strong>da</strong> coisa com defeito pode exigir<br />

independentemente <strong>da</strong> culpa do fornecedor do bem, a sua re<strong>para</strong>ção, a sua<br />

substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato. Tem ain<strong>da</strong> direito à<br />

indemnização por <strong>da</strong>nos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do<br />

fornecimento de bens ou serviços defeituosos.<br />

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