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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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3.5.<br />

Direitos dos consumidores<br />

Os consumidores têm direito à quali<strong>da</strong>de dos bens e serviços, à protecção <strong>da</strong><br />

saúde e segurança física, à formação e à educação <strong>para</strong> o consumo, à<br />

informação <strong>para</strong> o consumo, à protecção dos interesses económicos, à<br />

prevenção e re<strong>para</strong>ção dos <strong>da</strong>nos patrimoniais e não patrimoniais, à protecção<br />

jurídica e a uma justiça acessível e rápi<strong>da</strong>, e à participação por via representativa<br />

dos seus direitos e interesses.<br />

3.5.1.<br />

Direito à quali<strong>da</strong>de dos bens e serviços<br />

Os bens destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se<br />

destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas<br />

legalmente estabeleci<strong>da</strong>s e/ou de modo adequado às legitimas expectativas do<br />

consumidor.<br />

O fornecedor de bens móveis não consumíveis está obrigado a garantir o seu<br />

bom estado e bom funcionamento pelo período mínimo de 1 ano.<br />

O consumidor tem direito a uma garantia mínima de 5 anos <strong>para</strong> os bens<br />

imóveis.<br />

O decurso do prazo <strong>da</strong> garantia suspende-se durante o período de tempo em que<br />

o consumidor se achar privado do uso dos bens, em virtude <strong>da</strong>s operações de<br />

re<strong>para</strong>ção resultantes de defeitos originários.<br />

3.5.2.<br />

Direito à protecção <strong>da</strong> saúde e segurança física<br />

É proibido o fornecimento de bens que, em condições de uso normal ou<br />

previsível, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de<br />

acordo com um nível elevado de protecção <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> segurança física <strong>da</strong>s<br />

pessoas.<br />

3.5.3.<br />

Direito à informação em particular<br />

O fornecedor de bens está sempre obrigado a informar de forma clara, objectiva<br />

e adequa<strong>da</strong> o consumidor, acerca de todos os elementos essenciais do negócio.<br />

Os riscos <strong>para</strong> a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar <strong>da</strong><br />

anormal utilização de bens perigosos devem ser comunicados, de modo claro,<br />

completo e adequado, pelo fornecedor ao potencial consumidor.<br />

37

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