1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
3.4.<br />
Rotulagem de produtos<br />
Conjunto de menções e indicações (inclusive imagens e marcas de fabrico ou de<br />
comércio), que figuram no próprio produto ou na embalagem, rótulo, etiqueta,<br />
cinta, gargantilha, letreiro ou documento acompanhando o produto ou fazendo-lhe<br />
referência.<br />
3.4.1.<br />
Idioma utilizado<br />
As indicações obrigatórias e as informações sobre as características essenciais<br />
dos bens destinados à ven<strong>da</strong> ao público devem ser redigi<strong>da</strong>s em língua<br />
portuguesa, sem prejuízo <strong>da</strong> sua reprodução noutras línguas.<br />
Se essas indicações e informações se encontrarem redigi<strong>da</strong>s em língua<br />
estrangeira, esta pode ser manti<strong>da</strong>, desde que as menções obrigatórias e as<br />
destina<strong>da</strong>s a acautelar a saúde e a segurança dos consumidores sejam também<br />
redigi<strong>da</strong>s em português. O cumprimento destas obrigações cabe ao fabricante<br />
ou importador e outros agentes responsáveis pela <strong>comercial</strong>ização do produto,<br />
sendo a sua fiscalização apenas efectua<strong>da</strong> quando o bem ou serviço é colocado<br />
à disposição do consumidor.<br />
3.4.2.<br />
Produtos alimentares<br />
• Pré-embalados<br />
São obrigatórias, <strong>para</strong> todos os produtos alimentares pré-embalados, as<br />
seguintes indicações:<br />
• Denominação de ven<strong>da</strong>;<br />
• Lista de ingredientes;<br />
• Data de durabili<strong>da</strong>de mínima (ou a <strong>da</strong>ta limite de consumo);<br />
• Nome, firma ou denominação social e o domicílio do produtor ou do<br />
embalador ou de um vendedor estabelecido na União Europeia;<br />
• Quanti<strong>da</strong>de líqui<strong>da</strong>;<br />
• Identificação do lote.<br />
35