1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
• Depósito A consignação envolve necessariamente a cobrança aos consumidores, no acto de compra, de um depósito, que só pode ser reembolsado quando da devolução da embalagem. O valor do depósito deve ser claramente identificado na embalagem ou no suporte utilizado para a indicação do preço de venda do produto. As embalagens usadas devem ser armazenadas em condições adequadas, não podendo ser introduzidas nos circuitos municipais de recolha de lixos. • Obrigatoriedade de comercialização em embalagens reutilizáveis Os estabelecimentos que tenham à venda bebidas refrigerantes, cervejas, águas e vinhos de mesa (excluindo os classificados como vinhos regionais e VQPDR), acondicionados em embalagens não reutilizáveis, devem comercializar também a mesma categoria de produtos acondicionados em embalagens reutilizáveis. Embalagens não reutilizáveis Só podem ser comercializados produtos cujas embalagens não reutilizáveis estejam devidamente marcadas com o símbolo comprovativo de que foi paga uma contribuição financeira destinada a assegurar a sua reciclagem ou a sua eliminação por qualquer outra forma ambientalmente adequada. Legislação Gestão de embalagens - Decreto- Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro. 34
3.4. Rotulagem de produtos Conjunto de menções e indicações (inclusive imagens e marcas de fabrico ou de comércio), que figuram no próprio produto ou na embalagem, rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, letreiro ou documento acompanhando o produto ou fazendo-lhe referência. 3.4.1. Idioma utilizado As indicações obrigatórias e as informações sobre as características essenciais dos bens destinados à venda ao público devem ser redigidas em língua portuguesa, sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas. Se essas indicações e informações se encontrarem redigidas em língua estrangeira, esta pode ser mantida, desde que as menções obrigatórias e as destinadas a acautelar a saúde e a segurança dos consumidores sejam também redigidas em português. O cumprimento destas obrigações cabe ao fabricante ou importador e outros agentes responsáveis pela comercialização do produto, sendo a sua fiscalização apenas efectuada quando o bem ou serviço é colocado à disposição do consumidor. 3.4.2. Produtos alimentares • Pré-embalados São obrigatórias, para todos os produtos alimentares pré-embalados, as seguintes indicações: • Denominação de venda; • Lista de ingredientes; • Data de durabilidade mínima (ou a data limite de consumo); • Nome, firma ou denominação social e o domicílio do produtor ou do embalador ou de um vendedor estabelecido na União Europeia; • Quantidade líquida; • Identificação do lote. 35
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• Depósito<br />
A consignação envolve necessariamente a cobrança aos consumidores, no<br />
acto de compra, de um depósito, que só pode ser reembolsado quando <strong>da</strong><br />
devolução <strong>da</strong> embalagem.<br />
O valor do depósito deve ser claramente identificado na embalagem ou no<br />
suporte utilizado <strong>para</strong> a indicação do preço de ven<strong>da</strong> do produto.<br />
As embalagens usa<strong>da</strong>s devem ser armazena<strong>da</strong>s em condições adequa<strong>da</strong>s,<br />
não podendo ser introduzi<strong>da</strong>s nos circuitos municipais de recolha de lixos.<br />
• Obrigatorie<strong>da</strong>de de <strong>comercial</strong>ização em embalagens reutilizáveis<br />
Os estabelecimentos que tenham à ven<strong>da</strong> bebi<strong>da</strong>s refrigerantes, cervejas,<br />
águas e vinhos de mesa (excluindo os classificados como vinhos regionais e<br />
VQPDR), acondicionados em embalagens não reutilizáveis, devem<br />
<strong>comercial</strong>izar também a mesma categoria de produtos acondicionados em<br />
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Embalagens não reutilizáveis<br />
Só podem ser <strong>comercial</strong>izados produtos cujas embalagens não reutilizáveis<br />
estejam devi<strong>da</strong>mente marca<strong>da</strong>s com o símbolo comprovativo de que foi paga<br />
uma contribuição financeira destina<strong>da</strong> a assegurar a sua reciclagem ou a sua<br />
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Gestão de embalagens - Decreto- Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro,<br />
regulamentado pela Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro.<br />
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