1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
• Letreiros<br />
• Listas (Só podem ser usa<strong>da</strong>s quando se torne materialmente impossível o<br />
uso dos dois primeiros ou como meio complementar de marcação).<br />
3.2.4.<br />
Indicação de preços em euros<br />
Durante a fase de transição <strong>para</strong> o euro, que se iniciou em 1 de Janeiro de 1999<br />
e que termina em 31 de Dezembro de 2001, é recomen<strong>da</strong>do que as empresas<br />
comerciais em contacto directo com o consumidor final comecem gradualmente a<br />
afixar os preços nas duas moe<strong>da</strong>s: em escudos e em euros.<br />
A dupla afixação de preços refere-se ao preço final a pagar pelo consumidor, não<br />
sendo necessária a indicação em euros do preço por uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> nem,<br />
no caso de ven<strong>da</strong>s com desconto, do preço em euros anteriormente praticado.<br />
Da mesma forma, nos talões de caixa, facturas e recibos é recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
dupla indicação apenas do valor total, desaconselhando-se a dupla indicação<br />
dos valores <strong>da</strong>s parcelas.<br />
A partir de 1 de Janeiro de 2002, quando entrarem em circulação as notas e<br />
moe<strong>da</strong>s em euros, a afixação de preços em euros passará a ser obrigatória.<br />
As regras aplicáveis à conversão dos preços em euros são apresenta<strong>da</strong>s no<br />
Cap. 8, Anexos, ponto 8.1.<br />
Legislação<br />
Afixação de preços - Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-<br />
Lei n.º 162/99, de 13 de Maio.<br />
3.3.<br />
Embalagens<br />
3.3.1.<br />
Embalagens reutilizáveis<br />
• Sistema de consignação<br />
Com o objectivo de permitir a recuperação e reutilização <strong>da</strong>s embalagens<br />
depois de usa<strong>da</strong>s pelos consumidores, os embaladores ou os responsáveis<br />
pela colocação de produtos no mercado nacional que empreguem<br />
embalagens reutilizáveis devem estabelecer um sistema de consignação.<br />
33