1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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• Os produtos alimentares e não alimentares vendidos directamente de<br />
particular a particular;<br />
• Os produtos alimentares vendidos nos locais de produção agrícola;<br />
• Os produtos não alimentares vendidos em hasta pública;<br />
• Os objectos de arte e antigui<strong>da</strong>des.<br />
Estão isentos <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> indicação do preço de ven<strong>da</strong> por uni<strong>da</strong>de<br />
de medi<strong>da</strong>:<br />
• Os produtos alimentares e não alimentares <strong>comercial</strong>izados através de<br />
distribuidor automático;<br />
• Os produtos alimentares e não alimentares <strong>comercial</strong>izados à peça;<br />
• Os produtos alimentares ou não alimentares diferentes <strong>comercial</strong>izados numa<br />
mesma embalagem;<br />
• Os produtos alimentares <strong>comercial</strong>izados em embalagens até 50 g ou 50 ml<br />
ou com mais de 10 kg ou 10l;<br />
• O novo preço <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> dos produtos alimentares facilmente<br />
perecíveis em caso de ven<strong>da</strong> com desconto justificado pelo risco de<br />
alteração.<br />
3.2.2.<br />
Montras ou vitrinas<br />
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior ou<br />
interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando<br />
as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.<br />
Estão dispensados <strong>da</strong> indicação de preços os produtos expostos em montras ou<br />
vitrinas afasta<strong>da</strong>s dos estabelecimentos, coloca<strong>da</strong>s em lugares públicos e com<br />
carácter meramente publicitário.<br />
3.2.3.<br />
Formas de indicação de preços<br />
O preço de ven<strong>da</strong> e o preço por uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> devem ser indicados em<br />
dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:<br />
• Etiquetas<br />
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