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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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3. Exercício <strong>da</strong> Activi<strong>da</strong>de Comercial<br />

3.1.<br />

Horários Comerciais<br />

3.1.1.<br />

Regime Geral<br />

Os estabelecimentos de ven<strong>da</strong> ao público podem estar abertos entre as 6 horas<br />

<strong>da</strong> manhã e as 24 horas de todos os dias <strong>da</strong> semana, sem prejuízo do regime<br />

especial atribuído a determina<strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des, nomea<strong>da</strong>mente cafés, cervejarias<br />

e restaurantes que poderão estar abertos até às 2 horas <strong>da</strong> manhã de todos os<br />

dias <strong>da</strong> semana.<br />

Exceptuam-se destes limites os estabelecimentos situados em estações e<br />

terminais rodoviários, ferroviários, aéreos ou marítimos e em postos<br />

abastecedores de combustíveis de funcionamento permanente.<br />

As lojas de conveniência poderão estar abertas até às 2 horas <strong>da</strong> manhã de<br />

todos os dias <strong>da</strong> semana.<br />

São considerados lojas de conveniência os estabelecimentos de ven<strong>da</strong> ao<br />

público que reunam os seguintes requisitos:<br />

• Possuam uma área útil igual ou inferior a 250 m 2 ;<br />

• Tenham um horário de funcionamento de pelo menos 18 horas por dia;<br />

• Distribuam a sua oferta de forma equilibra<strong>da</strong>, entre produtos de alimentação e<br />

utili<strong>da</strong>des domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos,<br />

presentes e artigos vários.<br />

Os clubes, cabarets, boîtes, <strong>da</strong>ncings, casas de fado e estabelecimentos<br />

análogos poderão estar abertos até às 4 horas <strong>da</strong> manhã de todos os dias <strong>da</strong><br />

semana.<br />

As Câmaras Municipais respectivas, em casos devi<strong>da</strong>mente justificados,<br />

poderão restringir ou alargar estes limites horários, a vigorar em to<strong>da</strong>s as<br />

épocas do ano ou apenas em épocas determina<strong>da</strong>s.<br />

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