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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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A aprovação carece de parecer favorável do SNB, competindo à Câmara Municipal promover o seu<br />

pedido junto <strong>da</strong>quela enti<strong>da</strong>de, no âmbito do referido processo de licenciamento municipal.<br />

• Licença de utilização- Plano de emergência e <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> segurança<br />

Concluí<strong>da</strong> a obra, o interessado deve requerer à Câmara Municipal a concessão <strong>da</strong> licença de<br />

utilização, devendo acompanhar o seu pedido do plano de emergência e <strong>da</strong> organização de<br />

segurança, o qual é remetido pela Câmara Municipal ao SNB.<br />

Do plano de emergência devem constar:<br />

• Instruções de segurança;<br />

• Sistemas de evacuação e intervenção em caso de incêndio;<br />

• Plantas de emergência.<br />

• Estabelecimentos existentes<br />

Relativamente aos estabelecimentos já existentes, devem os respectivos titulares que se<br />

encontrem a proceder a obras resultantes do estudo de segurança contra riscos de incêndio já<br />

aprovado nos termos do regime anterior, requerer à Câmara Municipal, no prazo máximo de 180<br />

dias a contar <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor do novo regime, a concessão <strong>da</strong> licença de utilização.<br />

Os estabelecimentos que à <strong>da</strong>ta de entra<strong>da</strong> em vigor do novo regime, 19 de Novembro, não<br />

possuam ain<strong>da</strong> o certificado de conformi<strong>da</strong>de exigido nos termos do regime anterior, ora já<br />

revogado, devem apresentar o estudo de segurança <strong>para</strong> aprovação na Câmara Municipal, no prazo<br />

máximo de 90 dias a contar <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor do novo regime.<br />

Legislação<br />

Medi<strong>da</strong>s de segurança contra riscos de incêndio - Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de<br />

Setembro (entra<strong>da</strong> em vigor em 19/11/99).<br />

2.2.2.<br />

Regras de higiene e de segurança no trabalho<br />

• Objectivo<br />

Assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhor quali<strong>da</strong>de de<br />

ambiente de trabalho em todos os locais onde se exerçam activi<strong>da</strong>des de<br />

comércio.<br />

• Condições gerais dos locais de trabalho<br />

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