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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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2. Instalação do Estabelecimento Comercial<br />

2.1.<br />

Licenciamentos<br />

2.1.1.<br />

Licenciamentos camarários<br />

• Licenciamento de obras particulares e licenciamento sanitário<br />

Estão sujeitos a licenciamento municipal:<br />

a) To<strong>da</strong>s as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, re<strong>para</strong>ção<br />

ou demolição de edificações;<br />

b) A utilização de edifícios ou <strong>da</strong>s suas fracções autónomas, bem como as<br />

respectivas alterações.<br />

Alguns destes licenciamentos municipais ficam sujeitos ao pedido de informação<br />

prévia.<br />

O conteúdo <strong>da</strong> informação prévia é vinculativo <strong>para</strong> um eventual pedido de<br />

licenciamento, se este for apresentado dentro de um ano relativamente à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

sua comunicação ao requerente.<br />

O licenciamento dos estabelecimentos comerciais que vendem produtos<br />

alimentares, bem como de alguns estabelecimentos do comércio não alimentar e<br />

de serviços cujo funcionamento envolva riscos <strong>para</strong> a saúde e segurança <strong>da</strong>s<br />

pessoas, é objecto de um processo de licenciamento único.<br />

No âmbito deste processo, é feita a verificação <strong>da</strong>s condições a que os<br />

estabelecimentos devem obedecer, quer se trate de requisitos técnicos ou se trate<br />

<strong>da</strong>s condições sanitárias ou de segurança contra incêndios, sendo emiti<strong>da</strong> uma<br />

única licença de utilização que substitui a anterior licença sanitária e o<br />

certificado de conformi<strong>da</strong>de emitido pelo Serviço Nacional de Bombeiros. O<br />

processo é centralizado e coordenado pela Câmara Municipal, que recolhe todos<br />

os pareceres necessários junto dos vários serviços envolvidos.<br />

Este processo de licenciamento abrange o conjunto do estabelecimento com to<strong>da</strong>s<br />

as uni<strong>da</strong>des e secções nele existentes, nomea<strong>da</strong>mente talho, peixaria, uni<strong>da</strong>des<br />

de fabrico próprio de pão e pastelaria e secções de restauração e bebi<strong>da</strong>s,<br />

ficando to<strong>da</strong>s as activi<strong>da</strong>des inscritas num único alvará.<br />

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