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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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cumprimento <strong>da</strong>s exigências legais, licenças e alvarás, fomentando a articulação<br />

e cooperação com outros Serviços Públicos.<br />

Os CFE têm competência nacional, o que significa que o empresário pode<br />

realizar em qualquer CFE os actos previstos nas suas competências.<br />

Ca<strong>da</strong> CFE tem actualmente capaci<strong>da</strong>de de iniciar 32 novos processos (de<br />

constituição de socie<strong>da</strong>des ou alterações de pactos sociais), por dia.<br />

Tal significa que, em ca<strong>da</strong> dia e por CFE, só é possível iniciarem processos os<br />

32 primeiros empresários, sendo, no entanto, possível e recomendável que os<br />

empresários agendem a sua primeira visita.<br />

O agen<strong>da</strong>mento é efectuado todos os dias por telefone junto dos CFE actuais em<br />

1999:<br />

• CFE Lisboa<br />

• CFE Porto<br />

• CFE Coimbra<br />

• CFE Setúbal<br />

• Extensão <strong>da</strong> Covilhã do CFE Coimbra<br />

• CFE Braga<br />

• CFE Loulé<br />

Caso o empresário deci<strong>da</strong> constituir a sua socie<strong>da</strong>de através do CFE, há que<br />

referir que todos os actos deverão ser ali iniciados e encerrados.<br />

Poderão ser obti<strong>da</strong>s informações relevantes e que facilitam o primeiro<br />

contacto com os CFE através <strong>da</strong> Linha Azul 808 213 213 e <strong>da</strong> homepage na<br />

Internet: www.cfe.iapmei.pt<br />

(Vd. também contactos no Capítulo Endereços Úteis).<br />

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