1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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4ª Declaração de Inscrição de Ínicio de Actividade, na Repartição de Finanças da área da sede. 5ª Registo da Cooperativa, na Conservatória do Registo Comercial 6ª Inscrição da Cooperativa na Segurança Social, no Centro Regional de Segurança Social. 7ª Apresentação de toda a documentação ao Instituto António Sérgio, do Sector Cooperativo, em Lisboa. Legislação Empresário em Nome Individual (EI): Artigo 13º do Código Comercial; Decreto-Lei nº 32/85, de 28 de Janeiro. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) - Dec.-Lei nº 248/86, de 25 de Agosto. Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ) - Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro (Aditado ao Código das Sociedades Comerciais). Firma: Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio. Código das Sociedades Comerciais (CSC) - Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro. Este documento sofreu algumas alterações, novas redacções, aditamentos e revogações ao longo da sua existência, através do: Decreto-Lei nº 184/87, de 2 de Setembro; Decreto-Lei nº 280/87, de 8 de Julho; Decreto-Lei nº 229-B/88, de 4 da Julho; Portaria nº 80-A/90, de 2 de Fevereiro; Decreto-Lei nº 142-A/91, de 2 de Julho; Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho; Portaria nº 228/92, de 13 de Julho; Decreto-Lei nº 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei nº 20/93, de 26 de Janeiro; Portaria nº 647/93, de 7 de Julho; Decreto-Lei nº 261/95, de 3 de Outubro; Decreto-Lei nº 328/95, de 9 de Dezembro; Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei nº 343/98, de 6 de Novembro. Sócio de Indústria – Artigos 176º e 178º do CSC. Código Cooperativo – aprovado pela Lei nº 51/96, de 7 de Setembro. Sofreu rectificação pela Declaração de Rectificação n.º 15/96, de 2 de Outubro e foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro. 16

1.4. Centros de Formalidades das Empresas (CFE) Os CFE foram criados em 1997 e representam uma alternativa para quem quer constituir sociedades. Os Centros de Formalidades das Empresas são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes e têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e outros actos afins, tais como escrituras públicas de alteração do pacto social relativas a aumentos de capital ou a cessão de quotas. Os CFE actuam na constituição das seguintes sociedades: • Sociedade unipessoal por quotas; • Sociedade por quotas; • Sociedade anónima; • Sociedade em nome colectivo; • Sociedade em comandita. Para o efeito estão presentes nos CFE um conjunto de entidades que permitem a concretização de todas as etapas definidas para a constituição de uma Sociedade Comercial, com 3 ou 4 visitas: Entidades Gabinete de Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) Cartório Notarial* Balcão Bancário da Caixa Geral de Depósitos** Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) Gabinete de Apoio ao Registo Comercial Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) Etapas 1ª e 2ª etapa 3ª e 5ª etapa 4ª etapa 6ª etapa 7ª etapa 8ª etapa * O Cartório Notarial presente disponibiliza alguns modelos possíveis de contratos de sociedade. **A realização do depósito do montante do capital social, no Balcão da Caixa Geral de Depósitos presente, é opcional. É de referir ainda a presença do IAPMEI, a quem cabe o atendimento dos clientes e a respectiva gestão de dossiers. Os gabinetes das entidades intervenientes proporcionam informação especializada nos respectivos domínios de competência, nomeadamente no 17

1.4.<br />

Centros de Formali<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Empresas<br />

(CFE)<br />

Os CFE foram criados em 1997 e representam uma alternativa <strong>para</strong> quem quer<br />

constituir socie<strong>da</strong>des.<br />

Os Centros de Formali<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Empresas são serviços de atendimento e de<br />

prestação de informações aos utentes e têm por finali<strong>da</strong>de facilitar os processos<br />

de constituição, alteração ou extinção de empresas e outros actos afins, tais<br />

como escrituras públicas de alteração do pacto social relativas a aumentos de<br />

capital ou a cessão de quotas.<br />

Os CFE actuam na constituição <strong>da</strong>s seguintes socie<strong>da</strong>des:<br />

• Socie<strong>da</strong>de unipessoal por quotas;<br />

• Socie<strong>da</strong>de por quotas;<br />

• Socie<strong>da</strong>de anónima;<br />

• Socie<strong>da</strong>de em nome colectivo;<br />

• Socie<strong>da</strong>de em comandita.<br />

Para o efeito estão presentes nos CFE um conjunto de enti<strong>da</strong>des que permitem a<br />

concretização de to<strong>da</strong>s as etapas defini<strong>da</strong>s <strong>para</strong> a constituição de uma<br />

Socie<strong>da</strong>de Comercial, com 3 ou 4 visitas:<br />

Enti<strong>da</strong>des<br />

Gabinete de Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)<br />

Cartório Notarial*<br />

Balcão Bancário <strong>da</strong> Caixa Geral de Depósitos**<br />

Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)<br />

Gabinete de Apoio ao Registo Comercial<br />

Centros Regionais de Segurança Social (CRSS)<br />

Etapas<br />

1ª e 2ª etapa<br />

3ª e 5ª etapa<br />

4ª etapa<br />

6ª etapa<br />

7ª etapa<br />

8ª etapa<br />

* O Cartório Notarial presente disponibiliza alguns modelos possíveis de contratos de socie<strong>da</strong>de.<br />

**A realização do depósito do montante do capital social, no Balcão <strong>da</strong> Caixa Geral de Depósitos<br />

presente, é opcional.<br />

É de referir ain<strong>da</strong> a presença do <strong>IAPMEI</strong>, a quem cabe o atendimento dos<br />

clientes e a respectiva gestão de dossiers.<br />

Os gabinetes <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des intervenientes proporcionam informação<br />

especializa<strong>da</strong> nos respectivos domínios de competência, nomea<strong>da</strong>mente no<br />

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