1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
4ª Declaração de Inscrição de Ínicio de Actividade, na Repartição de Finanças da área da sede. 5ª Registo da Cooperativa, na Conservatória do Registo Comercial 6ª Inscrição da Cooperativa na Segurança Social, no Centro Regional de Segurança Social. 7ª Apresentação de toda a documentação ao Instituto António Sérgio, do Sector Cooperativo, em Lisboa. Legislação Empresário em Nome Individual (EI): Artigo 13º do Código Comercial; Decreto-Lei nº 32/85, de 28 de Janeiro. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) - Dec.-Lei nº 248/86, de 25 de Agosto. Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ) - Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro (Aditado ao Código das Sociedades Comerciais). Firma: Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio. Código das Sociedades Comerciais (CSC) - Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro. Este documento sofreu algumas alterações, novas redacções, aditamentos e revogações ao longo da sua existência, através do: Decreto-Lei nº 184/87, de 2 de Setembro; Decreto-Lei nº 280/87, de 8 de Julho; Decreto-Lei nº 229-B/88, de 4 da Julho; Portaria nº 80-A/90, de 2 de Fevereiro; Decreto-Lei nº 142-A/91, de 2 de Julho; Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho; Portaria nº 228/92, de 13 de Julho; Decreto-Lei nº 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei nº 20/93, de 26 de Janeiro; Portaria nº 647/93, de 7 de Julho; Decreto-Lei nº 261/95, de 3 de Outubro; Decreto-Lei nº 328/95, de 9 de Dezembro; Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei nº 343/98, de 6 de Novembro. Sócio de Indústria – Artigos 176º e 178º do CSC. Código Cooperativo – aprovado pela Lei nº 51/96, de 7 de Setembro. Sofreu rectificação pela Declaração de Rectificação n.º 15/96, de 2 de Outubro e foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro. 16
1.4. Centros de Formalidades das Empresas (CFE) Os CFE foram criados em 1997 e representam uma alternativa para quem quer constituir sociedades. Os Centros de Formalidades das Empresas são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes e têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e outros actos afins, tais como escrituras públicas de alteração do pacto social relativas a aumentos de capital ou a cessão de quotas. Os CFE actuam na constituição das seguintes sociedades: • Sociedade unipessoal por quotas; • Sociedade por quotas; • Sociedade anónima; • Sociedade em nome colectivo; • Sociedade em comandita. Para o efeito estão presentes nos CFE um conjunto de entidades que permitem a concretização de todas as etapas definidas para a constituição de uma Sociedade Comercial, com 3 ou 4 visitas: Entidades Gabinete de Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) Cartório Notarial* Balcão Bancário da Caixa Geral de Depósitos** Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) Gabinete de Apoio ao Registo Comercial Centros Regionais de Segurança Social (CRSS) Etapas 1ª e 2ª etapa 3ª e 5ª etapa 4ª etapa 6ª etapa 7ª etapa 8ª etapa * O Cartório Notarial presente disponibiliza alguns modelos possíveis de contratos de sociedade. **A realização do depósito do montante do capital social, no Balcão da Caixa Geral de Depósitos presente, é opcional. É de referir ainda a presença do IAPMEI, a quem cabe o atendimento dos clientes e a respectiva gestão de dossiers. Os gabinetes das entidades intervenientes proporcionam informação especializada nos respectivos domínios de competência, nomeadamente no 17
- Page 1 and 2: Índice 1. Acesso à Actividade Com
- Page 3 and 4: A segunda edição do GUIA DO COMÉ
- Page 5 and 6: O comércio a retalho pode ser exer
- Page 7 and 8: pelas dívidas contraídas no exerc
- Page 9 and 10: 1.3.2. Sociedades Comerciais Como m
- Page 11 and 12: O número mínimo de sócios é de
- Page 13 and 14: São menções específicas : • D
- Page 15: 1.3.3. Cooperativas de comercializa
- Page 19: 2. Instalação do Estabelecimento
- Page 22 and 23: Os requerimentos são dirigidos ao
- Page 24 and 25: A aprovação carece de parecer fav
- Page 26 and 27: 2.3.1. Estabelecimentos comerciais
- Page 28 and 29: • Caducidade O arrendamento não
- Page 30 and 31: 3. Exercício da Actividade Comerci
- Page 32 and 33: • Os produtos alimentares e não
- Page 34 and 35: • Depósito A consignação envol
- Page 36 and 37: Prevêem-se algumas excepções à
- Page 38 and 39: Quando se verifique a falta de info
- Page 40 and 41: • Regime da garantia e assistênc
- Page 42 and 43: Nestas modalidades de venda deverã
- Page 44 and 45: • Os produtos com defeito devem e
- Page 46 and 47: Legislação Normas Relativas ao Cr
- Page 48 and 49: 6. Na subordinação da celebraçã
- Page 50 and 51: 3.11. Regimes de preços Encontram-
- Page 52 and 53: • Recusa injustificada da venda o
- Page 54 and 55: 3.13.3. Publicidade entregue no dom
- Page 56 and 57: 3.14.1. Licenciamento de veículos
- Page 58 and 59: outros riscos extra-profissionais.
- Page 60 and 61: 4. Obrigações Fiscais e Parafisca
- Page 62 and 63: Para o efeito, devem entregar, no C
- Page 64 and 65: • Jovens, dos 16 aos 30 anos, à
4ª Declaração de Inscrição de Ínicio de Activi<strong>da</strong>de, na Repartição de<br />
Finanças <strong>da</strong> área <strong>da</strong> sede.<br />
5ª Registo <strong>da</strong> Cooperativa, na Conservatória do Registo Comercial<br />
6ª Inscrição <strong>da</strong> Cooperativa na Segurança Social, no Centro Regional de<br />
Segurança Social.<br />
7ª Apresentação de to<strong>da</strong> a documentação ao Instituto António Sérgio, do<br />
Sector Cooperativo, em Lisboa.<br />
Legislação<br />
Empresário em Nome Individual (EI): Artigo 13º do Código Comercial;<br />
Decreto-Lei nº 32/85, de 28 de Janeiro.<br />
Estabelecimento Individual de Responsabili<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong> (EIRL) -<br />
Dec.-Lei nº 248/86, de 25 de Agosto.<br />
Socie<strong>da</strong>de Unipessoal por Quotas (SUQ) - Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de<br />
Dezembro (Aditado ao Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais).<br />
Firma: Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio.<br />
Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais (CSC) - Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de<br />
Setembro.<br />
Este documento sofreu algumas alterações, novas re<strong>da</strong>cções, aditamentos e<br />
revogações ao longo <strong>da</strong> sua existência, através do: Decreto-Lei nº 184/87, de 2 de<br />
Setembro; Decreto-Lei nº 280/87, de 8 de Julho; Decreto-Lei nº 229-B/88, de 4 <strong>da</strong><br />
Julho; Portaria nº 80-A/90, de 2 de Fevereiro; Decreto-Lei nº 142-A/91, de 2 de Julho;<br />
Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho; Portaria nº 228/92, de 13 de Julho; Decreto-Lei<br />
nº 225/92, de 21 de Outubro; Decreto-Lei nº 20/93, de 26 de Janeiro; Portaria nº<br />
647/93, de 7 de Julho; Decreto-Lei nº 261/95, de 3 de Outubro; Decreto-Lei nº 328/95,<br />
de 9 de Dezembro; Decreto-Lei nº 257/96, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei nº 343/98,<br />
de 6 de Novembro.<br />
Sócio de Indústria – Artigos 176º e 178º do CSC.<br />
Código Cooperativo – aprovado pela Lei nº 51/96, de 7 de Setembro.<br />
Sofreu rectificação pela Declaração de Rectificação n.º 15/96, de 2 de Outubro e foi<br />
alterado pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro.<br />
16