1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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1.3.3.<br />
Cooperativas de <strong>comercial</strong>ização<br />
a) Características Genéricas<br />
De entre os vários tipos de Cooperativas faremos referência às Cooperativas de<br />
<strong>comercial</strong>ização por serem aquelas que apenas admitem <strong>para</strong> seus membros<br />
pessoas jurídicas que se dediquem ao comércio.<br />
As Cooperativas são associações permanentemente abertas à entra<strong>da</strong> de novos<br />
associados, os quais contribuem com bens e/ou serviços <strong>para</strong> a realização de<br />
uma activi<strong>da</strong>de económica de natureza mutualista.<br />
Estas são geralmente cria<strong>da</strong>s com o objectivo de adquirir, armazenar e fornecer<br />
aos seus membros os bens e serviços necessários às suas activi<strong>da</strong>des, bem<br />
como de colocar no mercado os bens produzidos ou transformados pelos seus<br />
associados, em condições competitivas <strong>para</strong> os mesmos.<br />
A responsabili<strong>da</strong>de dos membros <strong>da</strong>s Cooperativas é limita<strong>da</strong> ao montante do<br />
capital que o cooperador subscrever. Este facto poderá ser alterado caso o<br />
estatuto <strong>da</strong> Cooperativa assim o indique.<br />
O número de membros de uma Cooperativa é variável e ilimitado. Uma<br />
Cooperativa de <strong>comercial</strong>ização deverá ter no mínimo 5 associados.<br />
O montante do capital social <strong>da</strong>s Cooperativas é variável, dependendo do<br />
respectivo sector de activi<strong>da</strong>de, tendo, contudo, o valor mínimo de 2500 Euros =<br />
501.205$00.<br />
b) Processo de constituição <strong>da</strong>s Cooperativas<br />
Também na constituição de cooperativas se deve observar o cumprimento de<br />
algumas tarefas essenciais. Há, então, necessi<strong>da</strong>de de:<br />
1º Aprovação dos estatutos <strong>da</strong> Cooperativa na Assembleia Fun<strong>da</strong>dora.<br />
2ª Registo <strong>da</strong> Denominação, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas<br />
(RNPC).<br />
3ª Escritura Pública, no Notário, sempre que a legislação complementar<br />
aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo o exigir.<br />
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