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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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1.3.3.<br />

Cooperativas de <strong>comercial</strong>ização<br />

a) Características Genéricas<br />

De entre os vários tipos de Cooperativas faremos referência às Cooperativas de<br />

<strong>comercial</strong>ização por serem aquelas que apenas admitem <strong>para</strong> seus membros<br />

pessoas jurídicas que se dediquem ao comércio.<br />

As Cooperativas são associações permanentemente abertas à entra<strong>da</strong> de novos<br />

associados, os quais contribuem com bens e/ou serviços <strong>para</strong> a realização de<br />

uma activi<strong>da</strong>de económica de natureza mutualista.<br />

Estas são geralmente cria<strong>da</strong>s com o objectivo de adquirir, armazenar e fornecer<br />

aos seus membros os bens e serviços necessários às suas activi<strong>da</strong>des, bem<br />

como de colocar no mercado os bens produzidos ou transformados pelos seus<br />

associados, em condições competitivas <strong>para</strong> os mesmos.<br />

A responsabili<strong>da</strong>de dos membros <strong>da</strong>s Cooperativas é limita<strong>da</strong> ao montante do<br />

capital que o cooperador subscrever. Este facto poderá ser alterado caso o<br />

estatuto <strong>da</strong> Cooperativa assim o indique.<br />

O número de membros de uma Cooperativa é variável e ilimitado. Uma<br />

Cooperativa de <strong>comercial</strong>ização deverá ter no mínimo 5 associados.<br />

O montante do capital social <strong>da</strong>s Cooperativas é variável, dependendo do<br />

respectivo sector de activi<strong>da</strong>de, tendo, contudo, o valor mínimo de 2500 Euros =<br />

501.205$00.<br />

b) Processo de constituição <strong>da</strong>s Cooperativas<br />

Também na constituição de cooperativas se deve observar o cumprimento de<br />

algumas tarefas essenciais. Há, então, necessi<strong>da</strong>de de:<br />

1º Aprovação dos estatutos <strong>da</strong> Cooperativa na Assembleia Fun<strong>da</strong>dora.<br />

2ª Registo <strong>da</strong> Denominação, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas<br />

(RNPC).<br />

3ª Escritura Pública, no Notário, sempre que a legislação complementar<br />

aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo o exigir.<br />

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