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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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7ª- Registo Definitivo do Contrato de Socie<strong>da</strong>de, na conservatória do<br />

Registo Comercial <strong>da</strong> área <strong>da</strong> sede social <strong>da</strong> empresa<br />

Este registo deverá ser requerido, na Conservatória do Registo Comercial <strong>da</strong><br />

área <strong>da</strong> sede social.<br />

A esta etapa encontra-se também inerente a inscrição no Ficheiro Central de<br />

Pessoas Colectivas, que funciona no Registo Nacional de Pessoas<br />

Colectivas, bem como a publicação obrigatória em Diário <strong>da</strong> República e a<br />

publicação opcional em jornal local.<br />

A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas é efectua<strong>da</strong><br />

oficiosamente pelo conservador do Registo Comercial e dá lugar à emissão<br />

do cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva.<br />

A publicação em Diário <strong>da</strong> República é também realiza<strong>da</strong> oficiosamente pelo<br />

conservador do Registo Comercial, enquanto que a publicação no jornal <strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> sede <strong>da</strong> empresa, é feita por iniciativa dos empresários.<br />

8ª- Inscrição <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de, dos trabalhadores e dos administradores,<br />

directores ou gerentes na Segurança Social, nos Centros Regionais de<br />

Segurança Social (CRSS) <strong>da</strong> respectiva sede<br />

Dever proceder-se à inscrição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, bem como dos seus<br />

trabalhadores, dos administradores, directores ou gerentes na Segurança<br />

Social.<br />

Caso estes já se encontrem inscritos na Segurança Social, procede-se<br />

apenas à entrega <strong>da</strong> declaração de vínculo à enti<strong>da</strong>de patronal.<br />

Outros Procedimentos<br />

As empresas sujeitas à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção<br />

<strong>da</strong>s Condições de Trabalho (IDICT) encontram-se obriga<strong>da</strong>s a comunicar às<br />

respectivas delegações ou subdelegações em cuja área tenham a sede ou<br />

estabelecimento, antes do início de activi<strong>da</strong>de, a denominação, ramos de<br />

activi<strong>da</strong>de ou objecto social, mora<strong>da</strong> do seu estabelecimento, indicação do<br />

Diário <strong>da</strong> República em que tenha sido publicado o respectivo pacto social, a<br />

identificação e domicílio dos seus gerentes, administradores ou directores e o<br />

número de trabalhadores ao seu serviço.<br />

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