1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI 1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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2ª- Pedido de Cartão Provisório de Identificação, de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) Este cartão destina-se a identificar a empresa em todos os actos e contratos em que venha a intervir. Foi recentemente criado e está já à disposição dos empresários o serviço Em Linha com o RNCP, que vem facilitar o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denomição e a obtenção do cartão provisório de pessoa colectiva. Este novo serviço funcionará por meio de terminais de acesso ao sistema central do RNCP, instalados nas Conservatórias de Registo Comercial das capitais de distritos onde não esteja instalado um CFE. Encontram-se em funcionamento (em Julho de 1999) terminais instalados nas Conservatórias de Aveiro, Évora, Funchal, Leiria e Viseu. (Vd. também contactos no Capítulo Endereços Úteis). 3ª- Elaboração do Contrato de Sociedade/Pacto Social/Estatutos da Sociedade Do Contrato constitutivo de uma sociedade comercial, também denominado Pacto Social ou Estatutos da Sociedade, deverão constar menções gerais obrigatórias, assim como algumas menções específicas. São menções obrigatórias : • Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e outros dados de identificação destes; • Tipo de sociedade; • Firma da sociedade - nome; • Objecto da sociedade; • Sede da sociedade; • Capital social. A estes elementos gerais obrigatórios acrescem outros especialmente previstos na lei para cada tipo de sociedade. 12

São menções específicas : • Direitos especiais conferidos a alguns sócios; • Regras de organização e funcionamento interno da sociedade; • Normas quanto à fiscalização da sua actividade; • Exercício de direito de voto pelos sócios; • Processo de liquidação e partilha no caso de dissolução da sociedade. A minuta do contrato será apresentada ao notário e é com base nela, que se procederá à escritura pública. 4ª - Depósito do montante do Capital Social, numa Instituição de Crédito à escolha Para a realização da escritura pública da sociedade é necessária a apresentação do comprovativo de depósito do montante do capital social da empresa. As entradas em dinheiro deverão estar depositadas, em nome da sociedade, pelo menos até ao montante mínimo legal exigido, tratando-se de sociedades por quotas ou de sociedades anónimas. Relativamente aos restantes tipos de sociedades comerciais, as entradas deverão ser efectuadas no momento da celebração da escritura do contrato de sociedade. 5ª- Celebração da Escritura Pública do Contrato de Sociedade, em Notário à escolha A escritura Pública poderá ser realizada em qualquer Cartório Notarial, independentemente da sede social da sociedade, mediante a apresentação da minuta do Contrato de Sociedade, do Certificado de Admissibilidade da Firma, do Comprovativo de depósito e dos elementos de identificação dos futuros sócios. 6ª- Apresentação da Declaração de Inscrição no Início de Actividade, na Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal da área da sede social da empresa Para efeitos da atribuição do número fiscal de contribuinte é obrigatória a entrega da Declaração de Início de Actividade, na Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal da área da sede social. Após a entrega desta declaração a sociedade deve apresentar na mesma Repartição os livros de escrita obrigatórios com o fim de proceder à sua abertura: actas, diário, razão, inventário, balanço e copiador. 13

São menções específicas :<br />

• Direitos especiais conferidos a alguns sócios;<br />

• Regras de organização e funcionamento interno <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />

• Normas quanto à fiscalização <strong>da</strong> sua activi<strong>da</strong>de;<br />

• Exercício de direito de voto pelos sócios;<br />

• Processo de liqui<strong>da</strong>ção e partilha no caso de dissolução <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />

A minuta do contrato será apresenta<strong>da</strong> ao notário e é com base nela, que se<br />

procederá à escritura pública.<br />

4ª - Depósito do montante do Capital Social, numa Instituição de Crédito à<br />

escolha<br />

Para a realização <strong>da</strong> escritura pública <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de é necessária a<br />

apresentação do comprovativo de depósito do montante do capital social <strong>da</strong><br />

empresa. As entra<strong>da</strong>s em dinheiro deverão estar deposita<strong>da</strong>s, em nome <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de, pelo menos até ao montante mínimo legal exigido, tratando-se de<br />

socie<strong>da</strong>des por quotas ou de socie<strong>da</strong>des anónimas. Relativamente aos<br />

restantes tipos de socie<strong>da</strong>des comerciais, as entra<strong>da</strong>s deverão ser<br />

efectua<strong>da</strong>s no momento <strong>da</strong> celebração <strong>da</strong> escritura do contrato de<br />

socie<strong>da</strong>de.<br />

5ª- Celebração <strong>da</strong> Escritura Pública do Contrato de Socie<strong>da</strong>de, em Notário<br />

à escolha<br />

A escritura Pública poderá ser realiza<strong>da</strong> em qualquer Cartório Notarial,<br />

independentemente <strong>da</strong> sede social <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, mediante a apresentação<br />

<strong>da</strong> minuta do Contrato de Socie<strong>da</strong>de, do Certificado de Admissibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Firma, do Comprovativo de depósito e dos elementos de identificação dos<br />

futuros sócios.<br />

6ª- Apresentação <strong>da</strong> Declaração de Inscrição no Início de Activi<strong>da</strong>de, na<br />

Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal <strong>da</strong> área <strong>da</strong> sede social <strong>da</strong><br />

empresa<br />

Para efeitos <strong>da</strong> atribuição do número fiscal de contribuinte é obrigatória a<br />

entrega <strong>da</strong> Declaração de Início de Activi<strong>da</strong>de, na Repartição de Finanças<br />

ou Bairro Fiscal <strong>da</strong> área <strong>da</strong> sede social.<br />

Após a entrega desta declaração a socie<strong>da</strong>de deve apresentar na mesma<br />

Repartição os livros de escrita obrigatórios com o fim de proceder à sua<br />

abertura: actas, diário, razão, inventário, balanço e copiador.<br />

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