1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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2ª- Pedido de Cartão Provisório de Identificação, de Pessoa Colectiva no<br />
Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)<br />
Este cartão destina-se a identificar a empresa em todos os actos e contratos<br />
em que venha a intervir.<br />
Foi recentemente criado e está já à disposição dos empresários o serviço Em<br />
Linha com o RNCP, que vem facilitar o pedido de certificado de<br />
admissibili<strong>da</strong>de de firma ou denomição e a obtenção do cartão provisório de<br />
pessoa colectiva.<br />
Este novo serviço funcionará por meio de terminais de acesso ao sistema<br />
central do RNCP, instalados nas Conservatórias de Registo Comercial <strong>da</strong>s<br />
capitais de distritos onde não esteja instalado um CFE.<br />
Encontram-se em funcionamento (em Julho de 1999) terminais instalados nas<br />
Conservatórias de Aveiro, Évora, Funchal, Leiria e Viseu.<br />
(Vd. também contactos no Capítulo Endereços Úteis).<br />
3ª- Elaboração do Contrato de Socie<strong>da</strong>de/Pacto Social/Estatutos <strong>da</strong><br />
Socie<strong>da</strong>de<br />
Do Contrato constitutivo de uma socie<strong>da</strong>de <strong>comercial</strong>, também denominado<br />
Pacto Social ou Estatutos <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de, deverão constar menções gerais<br />
obrigatórias, assim como algumas menções específicas.<br />
São menções obrigatórias :<br />
• Nomes ou firmas de todos os sócios fun<strong>da</strong>dores e outros <strong>da</strong>dos de<br />
identificação destes;<br />
• Tipo de socie<strong>da</strong>de;<br />
• Firma <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de - nome;<br />
• Objecto <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />
• Sede <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />
• Capital social.<br />
A estes elementos gerais obrigatórios acrescem outros especialmente<br />
previstos na lei <strong>para</strong> ca<strong>da</strong> tipo de socie<strong>da</strong>de.<br />
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