1.2. Condições para o exercÃcio da actividade comercial - IAPMEI
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estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer<br />
controlo sobre a empresa;<br />
- Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível<br />
determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente<br />
presumir que não é proprie<strong>da</strong>de, em 25% ou mais, de uma empresa ou,<br />
conjuntamente, de várias empresas que não se enquadrem na definição de<br />
PME ou de pequena empresa, consoante o caso.<br />
Uma Pequena Empresa é defini<strong>da</strong> como a que tem menos de 50 trabalhadores,<br />
um volume de negócios anual que não exce<strong>da</strong> 7 milhões de EUROS ou um<br />
balanço total anual que não exce<strong>da</strong> 5 milhões de EUROS e que cumpre o critério<br />
de independência acima definido.<br />
As Microempresas distinguem-se dos outros tipos de PME por terem menos de<br />
10 trabalhadores.<br />
Legislação<br />
Recomen<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996.<br />
8.3.<br />
CAE’s do Comércio<br />
O Sector do Comércio, segundo a Classificação Portuguesa <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des<br />
Económicas (CAE Rev.2, cuja estrutura foi publica<strong>da</strong>, no Diário <strong>da</strong> República<br />
por via do Decreto - Lei 182/93, de 14 de Maio), Secção G, compreende as<br />
seguintes divisões:<br />
50 - Comércio, Manutenção e Re<strong>para</strong>ção de Veículos Automóveis e<br />
Motociclos; Comércio a Retalho de Combustíveis <strong>para</strong> Veículos<br />
Compreende as activi<strong>da</strong>des de comércio por grosso e a retalho de veículos<br />
automóveis (ligeiros e pesados) e de motociclos e ciclomotores (novos e<br />
usados), partes e peças e acessórios, manutenção e re<strong>para</strong>ção de veículos<br />
automóveis e motociclos, suas partes e peças; a lavagem, o polimento e reboque<br />
de veículos, comércio a retalho de combustíveis, de lubrificantes e de produtos<br />
<strong>para</strong> o sistema de arrefecimento, e as activi<strong>da</strong>des dos agentes que intervêm no<br />
comércio por grosso ou a retalho de veículos (excluindo o aluguer de veículos<br />
automóveis, motociclos e ciclomotores, sem condutor).<br />
51 - Comércio por Grosso e Agentes de Comércio, excepto de Veículos<br />
Automóveis de Motociclos<br />
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