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1.2. Condições para o exercício da actividade comercial - IAPMEI

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estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer<br />

controlo sobre a empresa;<br />

- Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível<br />

determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente<br />

presumir que não é proprie<strong>da</strong>de, em 25% ou mais, de uma empresa ou,<br />

conjuntamente, de várias empresas que não se enquadrem na definição de<br />

PME ou de pequena empresa, consoante o caso.<br />

Uma Pequena Empresa é defini<strong>da</strong> como a que tem menos de 50 trabalhadores,<br />

um volume de negócios anual que não exce<strong>da</strong> 7 milhões de EUROS ou um<br />

balanço total anual que não exce<strong>da</strong> 5 milhões de EUROS e que cumpre o critério<br />

de independência acima definido.<br />

As Microempresas distinguem-se dos outros tipos de PME por terem menos de<br />

10 trabalhadores.<br />

Legislação<br />

Recomen<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996.<br />

8.3.<br />

CAE’s do Comércio<br />

O Sector do Comércio, segundo a Classificação Portuguesa <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des<br />

Económicas (CAE Rev.2, cuja estrutura foi publica<strong>da</strong>, no Diário <strong>da</strong> República<br />

por via do Decreto - Lei 182/93, de 14 de Maio), Secção G, compreende as<br />

seguintes divisões:<br />

50 - Comércio, Manutenção e Re<strong>para</strong>ção de Veículos Automóveis e<br />

Motociclos; Comércio a Retalho de Combustíveis <strong>para</strong> Veículos<br />

Compreende as activi<strong>da</strong>des de comércio por grosso e a retalho de veículos<br />

automóveis (ligeiros e pesados) e de motociclos e ciclomotores (novos e<br />

usados), partes e peças e acessórios, manutenção e re<strong>para</strong>ção de veículos<br />

automóveis e motociclos, suas partes e peças; a lavagem, o polimento e reboque<br />

de veículos, comércio a retalho de combustíveis, de lubrificantes e de produtos<br />

<strong>para</strong> o sistema de arrefecimento, e as activi<strong>da</strong>des dos agentes que intervêm no<br />

comércio por grosso ou a retalho de veículos (excluindo o aluguer de veículos<br />

automóveis, motociclos e ciclomotores, sem condutor).<br />

51 - Comércio por Grosso e Agentes de Comércio, excepto de Veículos<br />

Automóveis de Motociclos<br />

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