Benchmarking Internacional â Eficiência Energética - efinerg - AEP
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V - Agricultura de Conservação<br />
Medida 7: Suporte à migração para uma agricultura de conservação (sementeira directa<br />
em cultivos extensivos e cobertura do solo com culturas lenhosas).<br />
Objectivo:<br />
O objectivo desta medida é incentivar a migração da agricultura tradicional para a<br />
agricultura de conservação (sementeira directa em culturas extensivas e cobertura do<br />
solo com culturas lenhosas) para reduzir o consumo energético do sector.<br />
Descrição:<br />
Esta medida visa apoiar, técnica e economicamente, a migração da agricultura tradicional<br />
para agricultura de conservação. Além de outras vantagens ambientais, com técnicas de<br />
agricultura de conservação (essencialmente a sementeira directa e o uso de cobertura do<br />
solo com árvores de fruto), a maior parte do trabalho sobre o solo é eliminado, o que dá<br />
origem a uma poupança importante de combustível. Isto encoraja o efeito de retenção de<br />
carbono dos solos por fixação de carbono atmosférico. A agricultura de conservação, em<br />
comparação com a agricultura tradicional e para a maioria de culturas, produz uma<br />
economia de energia estimada em mais de 10-15% e um aumento na produtividade de<br />
energia de mais de 30%. Na agricultura de conservação, a contribuição do efeito de<br />
retenção do carbono pelo solo, de acordo com estudos recentes, uma fixação de 18<br />
toneladas por hectare. Significa que, dada que 1 tonelada de carbono produz 3,7<br />
toneladas de CO2 por oxidação, que em cada hectare, devido a este conceito, é poupada<br />
a emissão de cerca de 66,6 toneladas de CO2. Este Plano não tomou em consideração<br />
esta poupança de CO2 por fixação de carbono no solo. Se levarmos em conta que essa<br />
fixação ocorre ao longo de 20 anos, pode ser estimado que a economia anual de<br />
emissões é de aproximadamente 3,33 toneladas de CO2/ha por ano.<br />
VI - Medidas legislativas<br />
As medidas legislativas ou regulamentares previstas para o sector estão resumidas como<br />
se segue:<br />
- Decreto Real 1539/2006 de 15 de Dezembro, que regula a concessão de auxílios para o<br />
Plano de renovação dos tractores (com prémios para os de classe A e B).<br />
- Regulamentação de incentivos (Plano Nacional de Irrigação) para a migração de<br />
irrigação por aspersão para irrigação localizada. Além disso, o Parlamento está<br />
considerando um projecto de lei para o desenvolvimento rural sustentável, que inclui<br />
EFINERG - <strong>Benchmarking</strong> <strong>Internacional</strong> – Eficiência Energética<br />
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