Basileia II - IAPMEI
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1 > Enquadramento do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> 3<br />
2 > <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> – Estrutura dos 3 pilares 4<br />
Pilar 1 – Requisitos mínimos de capital 4<br />
Pilar 2 – Processo de revisão e supervisão 8<br />
Pilar 3 – Disciplina de mercado 9<br />
3 > Principais impactos nas instituições financeiras 10<br />
Impacto na rentabilidade do capital 11<br />
Impacto na gestão de risco 12<br />
Impacto na competitividade 12<br />
Impacto na eficiência dos custos operacionais 14<br />
4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME 15<br />
Definição e enquadramento das PME 15<br />
Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa 15<br />
Estrutura de financiamento das PME 17<br />
Impacto de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento das PME 19<br />
5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> 20<br />
Princípios para o relacionamento creditício geral 21<br />
6 > Conclusões 25<br />
Bibliografia 27
I > Enquadramento do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong><br />
O actual Acordo de <strong>Basileia</strong> (BIS I) foi publicado pelo Comité de <strong>Basileia</strong> em 1988, tendo sido<br />
implementado na integra por todos os seus signatários no final de 1992. Nos anos subsequentes,<br />
com o acréscimo da volatilidade dos mercados, crises monetárias na Ásia e Rússia e colapso<br />
do Barings, foi surgindo a necessidade de desenvolver uma nova visão sobre o BIS I. Um novo<br />
enfoque foi dado nesta necessidade de mudança, com o colapso de grandes empresas como<br />
a WorldCom e Enron, com consequências em grandes bancos e outras instituições financeiras,<br />
por via das relações comerciais que mantinham com estas empresas. Estes eventos trouxeram<br />
para a linha da frente questões relacionadas com risco operacional e risco de crédito.<br />
Neste contexto, em Junho de 2004, o Comité de <strong>Basileia</strong> publica a versão final do Novo Acordo<br />
de <strong>Basileia</strong> (<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>), tendo sido subscrito por cerca de 110 países. Este documento serviu de<br />
background para a Comissão Europeia em Julho do mesmo ano actualizar a actual regulamentação,<br />
publicando para este efeito a proposta para a nova Directiva de Requisitos de Capital (DRC),<br />
tendo sido aprovada em Setembro de 2005 pelo Parlamento Europeu. Em Outubro de 2005,<br />
também o Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN) acordou sobre a implementação<br />
da DRC nos respectivos Estados-membros. Neste contexto, estão agora reunidas<br />
todas as condições para que a DRC seja transposta para a legislação Portuguesa, o que deverá<br />
acontecer no segundo semestre de 2006.<br />
Esta Directiva segue em larga medida o definido no Novo Acordo de <strong>Basileia</strong>, apenas com pequenas<br />
alterações num número limitado de áreas, com o objectivo de incorporar as especificidades<br />
do sector bancário europeu. Esta Directiva aplica-se a todas as instituições financeiras<br />
autorizadas na União Europeia, independentemente do seu tamanho, enquanto que o Novo<br />
Acordo de <strong>Basileia</strong> é fundamentalmente aplicável a grandes bancos internacionalmente<br />
activos.<br />
Genericamente podemos resumir as alterações entre os dois Acordos da seguinte forma:<br />
<strong>Basileia</strong> (1998)<br />
Melhorou de forma significativa os níveis de capital no<br />
sector bancário<br />
As técnicas de mitigação de risco eram em larga medida<br />
ignoradas<br />
Não era suficientemente flexível para considerar as inovações<br />
dos mercados financeiros<br />
O capital regulatório não reflectia o verdadeiro risco<br />
<strong>Basileia</strong> (2004)<br />
Capital global permanece inalterado, mas é redistribuído<br />
pelo sector bancário<br />
Mais alinhado a metodologias de capital económico<br />
Diferencia claramente o risco operacional, à parte do risco<br />
de crédito e mercado<br />
Mais ferramentas para a gestão de risco crédito (ratings<br />
externos e internos)<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requisitos de capital<br />
das instituições financeiras aos riscos a que estão expostas, aumentando o grau de sensibilidade<br />
ao perfil de risco efectivo das instituições, melhorando as práticas de gestão de risco nas<br />
instituições de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros. Resumimos<br />
de seguida em maior detalhe os principais objectivos do novo quadro regulamentar:<br />
3
Abordagem baseada no risco, visando a cobertura de todos os riscos anteriormente não<br />
regulamentados;<br />
> Responder às recentes inovações dos mercados financeiros, assim como às diferentes estratégias<br />
de gestão de risco por parte das instituições;<br />
> Inclusão de novos princípios básicos para a supervisão qualitativa das instituições financeiras;<br />
> Expansão dos requisitos de divulgação, a fim de promover a disciplina de mercado.<br />
2 > <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> – Estrutura dos 3 pilares<br />
O Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> está estruturado em três pilares, interligados, que em conjunto contribuem<br />
para a solidez e robustez do sistema financeiro.<br />
Pilar 2<br />
Processo de revisão e supervisão<br />
Princípios do processo de revisão e<br />
supervisão<br />
Avaliação da adequação de capital<br />
Revisão contínua<br />
Expectativa para operar acima<br />
dos rácios mínimos de capital<br />
Requisitos qualitativos<br />
Análise de riscos não contemplados<br />
no Pilar 1<br />
Pilar 1<br />
Requisitos mínimos de capital<br />
Requisitos mínimos de capital<br />
para os riscos de crédito, mercado<br />
e operacional<br />
Pilar 3<br />
Disciplina de Mercado<br />
Requisitos de divulgação<br />
Capital<br />
Exposição aos diversos riscos<br />
Modelos de rating<br />
Adequação de capital<br />
Sistemas e processos<br />
Factores externos<br />
Visão Interna Visão do Supervisor Visão Externa<br />
Pilar 1 > Requisitos mínimos de capital<br />
O Pilar 1 estabelece os requisitos mínimos de capital para cobertura dos riscos de crédito, de<br />
mercado e operacional. A adequação de capital é mensurada através do seguinte rácio:<br />
Capital<br />
Risco Crédito+Risco Mercado+Risco Operacional<br />
≥ 8%<br />
4
Na prática, se estivermos perante um crédito concedido a uma empresa no montante de €100,<br />
e assumindo um ponderador de risco de 100% (o crédito concedido seria portanto considerado<br />
na totalidade para efeitos de requisitos de fundos próprios), a instituição financeira teria então<br />
de imobilizar capital no valor mínimo de 8€ (€100 * 8%).<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> dá às instituições financeiras três opções para o cálculo dos requisitos mínimos de<br />
capital, para o risco de crédito e operacional, respectivamente, sendo que o risco de mercado<br />
não sofreu praticamente alterações face ao estabelecido na actual metodologia.<br />
Risco de crédito<br />
O risco de crédito está associado à existência de incerteza sobre a capacidade da contraparte<br />
fazer face às suas obrigações no que respeita ao serviço da dívida.<br />
No que respeita ao risco de crédito, as instituições podem escolher entre uma abordagem standard,<br />
que é uma extensão da metodologia actual, com um ligeiro acréscimo na diferenciação<br />
do risco, e duas abordagens baseadas em ratings internos (IRB): IRB Foundation e IRB Advanced,<br />
ambas utilizando ratings internos para determinação do risco de crédito.<br />
É expectável que os requisitos de capital serão tanto menores, quanto maior for o grau de complexidade<br />
das abordagens. Da mesma forma, também os custos associados à adopção e posteriormente<br />
gestão/monitorização serão crescentes com o grau de sofisticação das abordagens<br />
escolhidas.<br />
Abordagem<br />
Standardised<br />
Abordagem<br />
Foundation IRB<br />
Abordagem<br />
Advanced IRB<br />
Requisito de capital<br />
Diferença para o capital<br />
económico<br />
Custos fixos<br />
Custos variáveis<br />
Dificuldade na<br />
qualificação<br />
A Abordagem Standard é a sucessora do acordo de <strong>Basileia</strong> de 1988, com uma sensibilidade<br />
adicional ao risco, através da utilização de um maior intervalo de ponderadores de risco associados<br />
a notações de rating externas. Os ponderadores de risco serão determinados em fun-<br />
5
ção da natureza do mutuário: Soberanos, Bancos ou Empresas, conforme ilustrado na tabela<br />
abaixo.<br />
AAA AA+ AA- A+ A- BBB+ BBB BBB- BB+ BB BB- B+ B B- < B- S/ notação<br />
Soberanos 0% 20% 50% 100% 150% 100%<br />
Bancos - op. 1 20% 50% 100% 150% 100%<br />
Bancos - op. 2 20% 50% 100% 150% 50%<br />
Empresas 20% 50% 100% 150% 100%<br />
Paralelamente são ainda definidos tratamentos específicos para outras exposições, sendo de<br />
salientar as seguintes: (i) carteira de retalho (particulares ou pequenos negócios com uma exposição<br />
máxima agregada de €1 milhão, sendo que, caso este montante seja excedido essa<br />
exposição é reclassificada para a categoria de Empresas), ponderada a 75%; (ii) crédito hipotecário<br />
residencial, ponderado a 35%; (iii) crédito hipotecário comercial, ponderado a 100% e<br />
(iv) exposições em incumprimento, ponderadas entre 100% e 150%, dependendo do nível de<br />
provisões já constituídas pela instituição financeira.<br />
As abordagens IRB Foundation e Advanced assentam na utilização de modelos de ratings internos<br />
(modelos de scoring) para avaliar e quantificar o risco de crédito inerente às operações.<br />
A adopção destas abordagens está sujeita a aprovação pela entidade reguladora, necessitando<br />
de cumprir um extenso número de requisitos qualitativos e quantitativos. Um dos<br />
requisitos mais importantes neste processo de aprovação é a incorporação dos modelos de<br />
ratings internos nas práticas e processos de gestão de risco a adoptar diariamente por parte<br />
das instituições financeiras, nomeadamente, no processo de definição e aprovação de limites,<br />
na definição dos diferentes níveis de aprovação de crédito e respectivo pricing das operações.<br />
As exposições podem ser classificadas em cinco categorias de risco: Soberanos, Bancos,<br />
Empresas, Retalho e Equity (partes de capital ou outros títulos de propriedade).<br />
À semelhança do que foi referido para a abordagem standard, também nas abordagens IRB as<br />
exposições às Pequenas e Médias Empresas (PME) podem ser enquadradas nas categorias de<br />
Empresas ou Retalho. De salientar que só poderão ser classificadas nesta última categoria as<br />
exposições que forem geridas como uma carteira homogénea de retalho, com valor inferior a<br />
€1 milhão. <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define PME como sendo empresas em que o volume de negócios do grupo<br />
onde está inserida é inferior a €50 milhões.<br />
As abordagens IRB têm por base o cálculo de quatro parâmetros de risco de crédito para cada<br />
classe de risco:<br />
> Probability of Default (PD) – Probabilidade de uma contraparte entrar em incumprimento<br />
no espaço de um ano;<br />
> Loss Given Default (LGD) – Perda máxima incorrida numa exposição, em relação ao montante<br />
em risco, à data do incumprimento;<br />
6
Exposure at Default (EAD) – Exposição individual bruta esperada, em relação a uma dada<br />
contraparte, à data do incumprimento;<br />
> Maturidade efectiva (M) – Maturidade ajustada pelo facto de o crédito poder ser liquidado<br />
antecipadamente.<br />
O valor da exposição ponderado para efeitos do cálculo dos requisitos mínimos de capital para<br />
fazer face ao risco de crédito é obtido nas abordagens IRB, de uma forma genérica, através da<br />
aplicação da seguinte fórmula:<br />
PD X LGD X EAD X M<br />
=<br />
Valor da exposição<br />
ponderado<br />
Na abordagem IRB Advanced, o PD, LGD, EAD e a M, são calculados internamente, enquanto<br />
que no IRB Foundation apenas o PD é calculado internamente, sendo os restantes parâmetros<br />
definidos pela entidade reguladora.<br />
Risco operacional<br />
O risco operacional está associado à possibilidade de existirem perdas resultantes da inadequação<br />
ou falha dos processos internos, das pessoas e sistemas, ou devido a eventos externos.<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> estabelece três formas de cálculo do risco operacional com níveis crescentes de complexidade:<br />
a abordagem do indicador básico aplica uma percentagem de 15% sobre os resultados<br />
brutos de exploração para o cálculo dos requisitos de capital. Na abordagem standard a<br />
percentagem a incidir sobre os resultados brutos de exploração é diferenciada por linhas de negócio<br />
predefinidas (corporate finance, banca comercial, banca de retalho, asset management,<br />
etc.), com coeficientes entre os 12% – 18%. Por último, a abordagem avançada (Advanced<br />
Measurement Approach - AMA), sujeita à aprovação pela entidade reguladora, em que são utilizados<br />
modelos internos para calcular a carga de capital a afectar ao risco operacional. O nível<br />
de exactidão e requisitos qualitativos exigidos é tanto maior quanto maior o nível de complexidade<br />
das abordagens conforme, ilustrado no quadro abaixo.<br />
Abordagem<br />
do Indicador básico<br />
Abordagem<br />
standard<br />
Abordagem<br />
avançada (AMA)<br />
Nível de exactidão<br />
Nível de requisitos<br />
qualitativos<br />
A data de implementação da DRC está definida para 1 de Janeiro de 2007, para as abordagens<br />
básicas/intermédias, e 1 de Janeiro de 2008 para as abordagens avançadas de IRB e AMA, res-<br />
7
pectivamente. A DRC prevê ainda que as instituições financeiras que considerem adoptar a abordagem<br />
standard para quantificar o risco de crédito possam adoptar as regras actuais durante<br />
2007.<br />
Risco de mercado<br />
O risco de mercado decorre da possibilidade de se registarem perdas em instrumentos detidos<br />
na carteira de negociação, no seguimento de alterações desfavoráveis nas condições de mercado.<br />
De referir que a classificação na carteira de negociação implica a detenção de posições<br />
com o objectivo de venda no curto prazo e/ou objectivo de beneficiar de movimentações de<br />
preços/prática de arbitragem.<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> estabelece duas abordagens para o cálculo do risco de mercado. A abordagem standard,<br />
que consiste genericamente na aplicação de ponderadores de risco às exposições em aberto<br />
na carteira de negociação. Alternativamente, as instituições financeiras poderão optar pela adopção<br />
de modelos internos [ex.: cálculo do Value-at-Risk (VaR)], sujeitando-se ao cumprimento<br />
de rigorosos requisitos qualitativos e quantitativos e à respectiva aprovação pela entidade reguladora.<br />
Pilar 2 > Processo de revisão e supervisão<br />
O Processo de revisão e supervisão assenta na premissa que os supervisores têm de assegurar<br />
que cada instituição financeira tem instituído um processo interno para avaliar a adequação<br />
do seu capital face aos respectivos riscos assumidos. Neste contexto, o novo quadro regulamentar<br />
salienta a importância da Gestão desenvolver um processo interno de avaliação da adequação<br />
de capital (PIAAC) e de definir objectivos para o capital que sejam compatíveis com o perfil<br />
de risco e ambiente de controlo interno de cada instituição financeira. Os supervisores serão<br />
responsáveis por rever e avaliar o PIAAC de cada instituição, tendo em conta o seu perfil de risco<br />
e intervir sempre que apropriado. Neste âmbito, o Pilar 2 assenta em quatro princípios fundamentais:<br />
Princípio 1: as instituições financeiras devem possuir um processo que lhes permita avaliar a<br />
adequação de capital em relação ao seu perfil de risco. Deverão desenvolver técnicas de gestão<br />
de risco adequadas para mensurar e monitorar os riscos e uma estratégia de negócio, de<br />
forma a manter os seus níveis de capital.<br />
Princípio 2: Os supervisores devem rever e avaliar o processo interno de avaliação da adequação<br />
de capital das instituições financeiras e respectivas estratégias, bem como a sua capacidade<br />
8
para controlar e garantir a conformidade com os rácios de capital regulatórios. Os supervisores<br />
poderão impor sanções em caso de não cumprimento com o novo quadro regulamentar.<br />
Princípio 3: Os supervisores devem esperar que as instituições financeiras operem acima do nível<br />
mínimo de capital regulatório e deverão ter a capacidade para exigir que as instituições financeiras<br />
mantenham níveis de capital acima do mínimo legal.<br />
Princípio 4: Os supervisores devem procurar intervir preventivamente de forma a evitar a deterioração<br />
dos níveis mínimos de capital necessários para suportar o perfil específico de risco<br />
de cada instituição financeira, bem como devem aplicar medidas correctivas imediatas sempre<br />
que o capital não seja mantido ou reposto.<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define quatro áreas onde o processo de revisão e supervisão vem complementar os<br />
requisitos mínimos de capital previstos no Pilar 1 e os requisitos de divulgação previstos no Pilar<br />
3, nomeadamente:<br />
> Análise dos riscos parcialmente cobertos pelo Pilar 1, onde a revisão individual de cada instituição<br />
revele problemas que não foram cobertos de forma adequada pelos requisitos gerais;<br />
> Análise de outros riscos não cobertos pelo Pilar 1 (concentração, reputação, estratégico);<br />
> Impacto de factores externos à instituição, como por exemplo, os efeitos dos ciclos económicos;<br />
e<br />
> Garantir a conformidade dos vários requisitos operacionais e de divulgação associados ao<br />
uso das abordagens avançadas para os riscos de crédito e operacional ou o uso de técnicas<br />
específicas de mitigação de risco de crédito.<br />
As instituições financeiras não deverão subestimar a importância do processo de revisão e supervisão.<br />
Para este efeito deverão estabelecer uma metodologia para o cálculo dos seus requisitos<br />
de capital e proceder a uma análise da sua adequação face aos riscos assumidos. Esta terá<br />
de incluir i) a identificação de todos os riscos a que as instituições financeiras se encontram expostas<br />
(e não só os riscos cobertos pelo Pilar 1), ii) a definição de políticas e procedimentos para<br />
a avaliação e mitigação dos mesmos e iii) uma metodologia explícita para a gestão de capital,<br />
que permita analisar diferentes níveis de adequação de capital, fontes de capital, etc.<br />
Pilar 3 > Disciplina de mercado<br />
O Pilar 3 estabelece os requisitos de divulgação de informação aos mercados, investidores e<br />
ao público em geral, e visa assegurar uma maior transparência no que respeita ao perfil de risco<br />
e adequação do capital das instituições financeiras.<br />
9
A forma como é feita a divulgação da informação deverá ter em conta as Normas Internacionais<br />
de Relato Financeiro (IFRS), o conceito de materialidade, a frequência da divulgação, e por fim<br />
a propriedade e confidencialidade da informação. A figura abaixo descreve as áreas para as quais<br />
foram definidos requisitos de divulgação.<br />
Instituição financeira<br />
Âmbito de aplicação<br />
de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong><br />
Divulgação<br />
da informação<br />
relevante<br />
Adequação de capital<br />
Disciplina de mercado<br />
Exposição ao risco<br />
e avaliação<br />
“Mercado”<br />
3 > Principais impactos nas instituições financeiras<br />
O nível de capital de uma instituição financeira pode ser entendido como um fundo de segurança<br />
para fazer face aos diversos riscos assumidos pela instituição. De uma forma genérica, o<br />
capital de cada instituição financeira destina-se a:<br />
> Proteger os depositantes, detentores de títulos de divida e credores contra perdas;<br />
> Suportar oportunidades de crescimento do negócio;<br />
> Cumprir com requisitos de solvabilidade legal; e<br />
> Corresponder às expectativas das agências de notação de rating.<br />
Da mesma forma, em qualquer altura, o nível de capital pode depender de factores como:<br />
> Estratégia de negócio da instituição financeira;<br />
> Fase do ciclo económico;<br />
> Rentabilidade e política de dividendos; e<br />
> Perfil ao risco.<br />
Resumimos de seguida os principais impactos ao nível das instituições financeiras.<br />
10
Impacto na rentabilidade do capital<br />
A adopção de abordagens mais sofisticadas, no que respeita ao risco de crédito, poderá potencialmente<br />
implicar reduções no capital regulatório, libertando assim capital para investimentos<br />
mais rentáveis ou para o aumento da actividade de crédito, potenciando a rentabilidade<br />
das instituições financeiras. No longo prazo, o pricing das operações irá reflectir de uma forma<br />
melhor o risco associado e o respectivo custo de capital.<br />
No que respeita ao risco operacional, no longo prazo e assumindo que abordagens mais sofisticadas<br />
irão reduzir os requisitos de capital, poderá também haver um efeito positivo na rentabilidade<br />
do capital.<br />
De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, é<br />
expectável que os requisitos de capital globais do sistema bancário europeu reduzam em 5,3%,<br />
conforme ilustrado na tabela abaixo.<br />
Classe de activo Abordagem Standardised Foundation IRB Advanced IRB Geral<br />
Estado 0,08% 1,34% 1,13% 1,00%<br />
Bancos 1,27% 1,89% -0,50% 1,20%<br />
Empresas:<br />
Não PME -0,63% -3,25% -4,80% -3,02%<br />
PME tratadas como empresas -2,07% -3,50% -6,00% -3,75%<br />
Retalho (incluindo PME tratadas como retalho) -8,29% -12,16% -10,88% -10,99%<br />
Carteira de negociação 0,13% 0,20% -0,08% 0,12%<br />
Crédito especializado -0,17% 0,87% 1,30% 0,75%<br />
Equity 0,11% 1,26% 1,54% 1,06%<br />
Securitizações 0,18% 0,06% 0,73% 0,24%<br />
Saldos a receber 0,00% -0,03% -0,03% -0,02%<br />
Risco operacional 10,33% 8,00% 9,30% 8,83%<br />
Investimentos em entidades associadas 0,91% 1,75% 1,41% 0,94%<br />
Provisões gerais - -2,34% -1,86% -1,75%<br />
Total 1,92% 6,86% -8,74% -5,31%<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
Adicionalmente, de acordo com o estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers em 2004 a<br />
pedido da Comissão Europeia, sobre as consequências financeiras e macroeconómicas da Nova<br />
Directiva de Requisitos de Capital aplicável às instituições financeiras e sociedades de investimento<br />
na UE (“Estudo da PwC”), estima-se que o impacto nos requisitos de capital em Portugal<br />
seja negativo em 9% para o risco de crédito e positivo em 7% para o risco operacional, conforme<br />
quadro da página seguinte.<br />
11
Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Reino Unido<br />
15%<br />
10%<br />
5%<br />
0%<br />
-5%<br />
-10%<br />
-15%<br />
-20%<br />
-25%<br />
-30%<br />
-35%<br />
Risco de crédito Risco operacional Risco global<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks<br />
and investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
Impacto na gestão de risco<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> representa um forte incentivo à melhoria das práticas de gestão do risco, transversal<br />
a toda a organização, com melhorias significativas na análise de risco e sistemas de gestão,<br />
tendo sempre presente uma melhor alocação do capital aos riscos assumidos e melhores decisões<br />
de pricing, embora nesta matéria, questões como a oferta/procura, a competitividade<br />
e a fragmentação dos mercados sejam também factores a considerar.<br />
Esta nova metodologia tem vindo a criar uma “linguagem de risco” comum a reguladores, agências<br />
de rating e outros investidores em geral. Um número considerável de instituições financeiras<br />
tem vindo a aproveitar esta oportunidade para alavancar os investimentos efectuados de<br />
forma a melhorar as políticas, processos e procedimentos em todas as suas estruturas.<br />
Impacto na competitividade<br />
A competitividade é um dos principais impactos decorrentes de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>, que deve ser considerado.<br />
Vejamos um pequeno exemplo para ilustrar esta questão:<br />
A é um Banco que adoptou as abordagens mais avançadas de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e, consequentemente,<br />
está a utilizar os seus próprios modelos internos para determinar o montante de capital exigido<br />
para suportar as suas exposições. Por outro lado, B é um Banco menos sofisticado, a quem irá<br />
ser exigida uma alocação de capital de acordo com os parâmetros definidos pelo regulador.<br />
Ambos os Bancos estão a concorrer para conceder crédito a uma determinada empresa sem<br />
rating.<br />
12
Num primeiro cenário, vamos assumir que esta empresa em termos de risco é equivalente a<br />
um rating “AA”. Neste caso, o Banco A (que adopta modelos internos) teria de proceder a uma<br />
alocação de capital a uma taxa aproximada de 2%, enquanto que o Banco B teria de proceder<br />
a uma alocação de cerca de 8% do valor da operação (dado que o requisito de capital será 100%<br />
* 8%). Facilmente se conclui que o impacto no nível do pricing de uma qualquer operação com<br />
esta contraparte será sempre favorável ao Banco A.<br />
No entanto, num segundo cenário, se ambos os Bancos estiverem perante uma empresa que<br />
em termos de risco é equivalente a um rating “-B”, o Banco A terá de proceder a uma alocação<br />
de capital de aproximadamente 12%, enquanto que o Banco menos sofisticado continuará<br />
a alocar 8%. As implicações no preço da operação são mais uma vez bastante claras, sendo que<br />
neste segundo caso é favorável ao Banco B.<br />
Neste contexto, de acordo com os parâmetros definidos por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>, caminhamos claramente<br />
para uma realidade em que os Bancos menos sofisticados tendem a perder os seus créditos de<br />
melhor qualidade e a ganhar um número desproporcional de créditos de baixa qualidade para<br />
os quais não obtêm uma rentabilidade minimamente aceitável.<br />
No entanto, algumas questões se levantam, nomeadamente, se os eventuais benefícios de uma<br />
alocação de capital mais adequada irão ser retidos pelas instituições financeiras ou repassados<br />
para os clientes via pricing? Se os impactos irão variar de país para país?<br />
De acordo com o Estudo da PwC, factores como a rentabilidade dos capitais próprios, a competitividade/segmentação<br />
do mercado bancário e os níveis de procura de cada país, entre outros<br />
factores, serão essenciais para responder a estas questões. A rentabilidade dos capitais próprios<br />
e a fragmentação dos mercados bancários encontram-se ilustradas em seguida.<br />
10%<br />
Irlanda<br />
ROE > COE<br />
França<br />
Espanha<br />
Grécia<br />
Portugal<br />
Dinamarca<br />
Reino Unido<br />
Suécia<br />
Bélgica<br />
Finlândia<br />
ROE < COE<br />
Alemanha<br />
Áustria<br />
Itália<br />
Holanda<br />
-10%<br />
Fragmentado<br />
Concentrado<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 1<br />
Se estivermos perante mercados muito competitivos ou em mercados em que o sector cooperativo<br />
é bastante forte, existe uma maior probabilidade de os clientes virem a beneficiar com a redução<br />
de capital. Ainda assim, a análise da competitividade de um mercado possui um elevado<br />
grau de complexidade, sendo necessário ter em atenção factores importantes como o grau de concentração,<br />
a facilidade de entrada no mercado ou a eficiência dos principais competidores.<br />
1 Rentabilidade do Capital Próprio (Return on equity - ROE) = Resultado líquido/Capital Próprio<br />
Custo do Capital (Cost of equity - COE) = Dividendo Distribuído/Capital Próprio<br />
13
Neste âmbito, de acordo com o Estudo da PwC, em Portugal, à excepção do segmento de retalho,<br />
os potenciais benefícios serão retidos pelas instituições financeiras, conforme descrito no<br />
quadro seguinte.<br />
Concentração Influência mútua Rendibilidade Beneficiário<br />
Retalho PME Empresa Geral<br />
Áustria Baixa Média Média Cliente Cliente Ambos Cliente<br />
Bélgica Elevada Baixa Média Banco Banco Ambos Ambos<br />
Dinamarca Elevada Baixa Média Cliente Banco Banco Ambos<br />
Finlândia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco<br />
França Baixa Elevada Média Cliente Cliente Ambos Cliente<br />
Alemanha Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Banco Cliente<br />
Grécia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco<br />
Irlanda Média Baixa Média Ambos Cliente Cliente Ambos<br />
Itália Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Ambos Cliente<br />
Luxemburgo Elevada Baixa Elevada Ambos Cliente Cliente Ambos<br />
Holanda Elevada Média Baixa Cliente Ambos Ambos Ambos<br />
Portugal Média Baixa Média Cliente Banco Banco Banco<br />
Espanha Média Média Média Cliente Banco Ambos Ambos<br />
Suécia Elevada Baixa Média Cliente Cliente Ambos Ambos<br />
Reino Unido Média Média Média Cliente Ambos Cliente Cliente<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
Impacto na eficiência dos custos operacionais<br />
Os custos associados ao cumprimento dos requisitos de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> são substanciais. Estes podem<br />
ser classificados em duas grandes categorias: os custos de investimento para actualização dos<br />
sistemas informáticos, informação e processos de gestão de risco para cumprimento dos requisitos<br />
de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e os custos necessários para assegurar a continuidade da conformidade das<br />
instituições financeiras com esses mesmos requisitos.<br />
Questões relacionadas com a compatibilidade de informação e relações entre projectos também<br />
são factores a considerar no incremento de custos. Neste contexto, quanto maior o grau<br />
de sofisticação das abordagens, maiores serão os custos operacionais associados.<br />
14
4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME<br />
As PME de diversos países têm vindo a expressar a sua preocupação relativamente ao impacto<br />
do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> nas suas actividades, nomeadamente ao nível do acesso e custo<br />
do crédito. Na origem deste clima de incerteza está o facto das PME não terem sido suficientemente<br />
informadas sobre a forma como as diversas abordagens ao risco de crédito vão influenciar<br />
o pricing das operações.<br />
Definição e enquadramento das PME<br />
Em 1990, a Comissão Europeia decidiu estabelecer uma definição europeia de PME. A definição<br />
foi baseada no número de empregados, no volume de negócios, no valor do activo total<br />
em balanço, e no conceito de independência. De salientar, no entanto, que esta definição não<br />
é obrigatória para os respectivos Estados-membros e as instituições financeiras não são obrigadas<br />
a respeitá-la.<br />
Categoria Média Empresa Pequena Empresa Microempresa<br />
Número de Trabalhadores < 250 < 50 < 10<br />
Volume de Negócios < = € 50 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões<br />
Balanço Total < = € 43 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões<br />
Independência<br />
Participação máxima de 25% do capital por outra empresa que ultrapasse<br />
qualquer dos limites acima<br />
Fonte > <strong>IAPMEI</strong><br />
O normativo nacional define PME como sendo entidades que, cumulativamente, empreguem<br />
até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares), não ultrapassem<br />
€11.971.149 de vendas anuais, e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra<br />
empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define PME como sendo empresas cujo volume anual de negócios do grupo em que<br />
estas estão inseridas seja inferior a €50 milhões (independentemente de qualquer outro critério).<br />
O critério do volume de negócios pode ser no entanto substituído pelo valor de balanço<br />
total, por decisão da entidade reguladora.<br />
Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa<br />
Dado que existem várias definições de PME, é por vezes difícil, através dos dados estatísticos<br />
disponíveis, estabelecer uma composição exacta da indústria europeia neste domínio.<br />
15
O Observatório Europeu de PME da Comissão Europeia (CE) publica regularmente informação<br />
sobre as PME nos respectivos Estados-membros, bem como de quatro países da Associação<br />
Económica do Comércio Livre (EFTA), a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça.<br />
A tabela abaixo ilustra a estrutura tipo das PME na Europa:<br />
PME Grandes Total<br />
un. Micro Pequena Média Total Empresa<br />
Número de empresas 1 000 19 040 1 200 170 20 415 40 20 455<br />
Emprego 1 000 41 750 23 080 15 960 80 790 40 960 121 750<br />
Nº de empregados médio 2 20 95 4 1 020 6<br />
Volume de negócios (VN) médio € milhões 0,2 3,0 24,0 0,6 255,0 1,1<br />
Fonte: Peso da PricewaterhouseCoopers, exportações no VN Study % on the 7financial 14 and macroeconomic 17 13 consequences 21 17of<br />
the Valor draft acrescentado proposed (VA) new por empregado capital requirements 1 000 40 for banks 75and investment 105 65firms in 115 the EU, 2004 80<br />
Peso dos custos de trabalho no VA % 66 66 58 63 49 56<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
Em termos gerais, as PME representam cerca de 99% da totalidade das empresas e dois terços<br />
(66%) do emprego a nível europeu. Cerca de metade do emprego criado pelas PME provém<br />
de microempresas com menos de 10 empregados.<br />
De acordo com um estudo realizado pelo <strong>IAPMEI</strong>, em Fevereiro de 2006, tendo por base dados<br />
do Instituto Nacional de Estatística (INE) com referência a 2003, existiam em Portugal cerca<br />
de 275 mil sociedades, das quais 99,5% eram PME. Estas empresas geraram cerca de 2 milhões<br />
de postos de trabalho e uma facturação aproximada de €155.000 milhões, sendo igualmente<br />
Indústria Construção Comércio Comércio Turismo Reparações Transportes Banca Serviços Outros<br />
grossista a retalho e seguros a empresas serviços<br />
Áustria 12% 8% 8% 9% 16% 10% 5% 1% 16% 16%<br />
Bélgica 9% 13% 12% 23% 11% 1% 4% 3% 16% 8%<br />
Dinamarca 14% 14% 12% 16% 2% 6% 6% 4% 17% 10%<br />
Alemanha 9% 10% 7% 15% 5% 3% 4% 4% 22% 22%<br />
Grécia 4% 14% 11% 49% 6% 1% 5% 2% 5% 4%<br />
Espanha 10% 11% 8% 23% 8% 1% 9% 1% 18% 11%<br />
França 9% 13% 6% 17% 11% 2% 4% 3% 21% 14%<br />
Finlândia 13% 13% 9% 14% 1% 2% 12% 4% 16% 16%<br />
Irlanda 9% 18% 6% 20% 1% 1% 6% 1% 19% 19%<br />
Itália 15% 12% 9% 19% 6% 2% 5% 1% 20% 12%<br />
Luxemburgo 4% 9% 13% 13% 13% 2% 5% 4% 26% 11%<br />
Holanda 8% 9% 10% 16% 6% 3% 6% 3% 22% 18%<br />
Portugal 14% 16% 9% 30% 10% 3% 3% - 10% 5%<br />
Suécia 11% 10% 11% 9% 1% 8% 6% 5% 31% 8%<br />
Reino Unido 10% 22% 4% 9% 2% 3% 6% 4% 21% 18%<br />
Total 11% 13% 7% 18% 6% 3% 6% 2% 19% 15%<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
16
esponsáveis por mais de 76% do emprego criado por sociedades nacionais e por 58% do volume<br />
de negócios realizado. As pequenas e micro empresas representam 97,2% da estrutura<br />
empresarial portuguesa, 55,4% do emprego e 36,2% do volume de negócios, sendo que no<br />
que diz respeito a este último indicador conseguiram mesmo igualar a performance que vinha<br />
sendo obtida pelas médias empresas.<br />
Genericamente, as actividades predominantes das PME europeias são os serviços e comércio<br />
a retalho, sendo que no caso português esta tendência é ainda mais acentuada face à média<br />
europeia. De acordo com o Estudo da PwC, o comércio a retalho constitui a principal actividade<br />
das PME em Portugal (30%), apenas sendo ultrapassado pela Grécia (49%).<br />
Estrutura de financiamento das PME<br />
As empresas financiam-se, de um modo geral, recorrendo a uma combinação de capitais próprios<br />
e recurso a crédito. No entanto, a estratégia de financiamento pode variar significativamente<br />
consoante o ramo de actividade e país.<br />
Capitais Próprios<br />
A tabela abaixo ilustra o Capital e Reservas (Capital) das PME como % do Capital Total (próprio<br />
e alheio), por sector, dimensão de empresas, e país. Aparentemente, parece não existir uma<br />
ligação directa entre o rácio de capital e o tamanho das empresas.<br />
As diferenças investment firms nos in the rácios EU, 2004 de Analysis capital entre os diversos países podem ser atribuídas a questões fis-<br />
17<br />
Manufactura Retalho Transportes<br />
Pequena Média Pequena Média Pequena Média<br />
Áustria 19,69* 33,08 5,34* 31,48 8,14* 41,95<br />
Bélgica 38,40 36,41 29,33 27,13 32,80 34,62<br />
Dinamarca 29,61 35,93 26,21 34,15 26,80 24,45<br />
França 36,90 36,88 35,81 31,05 28,99 27,04<br />
Finlândia 38,75 43,61 31,64 39,59 31,47 40,19<br />
Alemanha 20,57 27,95 11,00 13,13 n.d. n.d.<br />
Itália 27,92 26,83 24,95 20,77 36,68 26,93<br />
Holanda 34,45 34,94 35,95 30,11 30,44 26,67<br />
Portugal 34,28 38,45 31,99 30,91 20,98 27,94<br />
Espanha 42,68 45,26 40,34 43,21 44,66 68,04<br />
Suécia 32,33 31,35 28,35 23,79 21,98 14,21<br />
Média 33,59 35,52 29,56 29,57 30,53 33,20<br />
Máximo Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha<br />
Mínimo Áustria Itália Alemanha Alemanha Portugal Suécia<br />
* Dados referentes a 1999, n.d. = dados não disponíveis, Pequenas Empresas são aquelas com um VN inferior a €7 milhões, Média Empresa são aquelas<br />
com VN entre €7 e €40 milhões.<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and
cais, diferenças nos sistemas financeiros, enquadramento legal (ex. requisitos mínimos de capitais<br />
próprios para o início da actividade) e questões culturais (ex.: o factor da propriedade familiar<br />
desempenha um papel importante em muitos países).<br />
Em Portugal, à semelhança dos restantes países, o capital próprio representa cerca de um terço<br />
dos recursos totais.<br />
Financiamento Externo<br />
A tabela seguinte apresenta uma visão alargada sobre as principais fontes de financiamento<br />
externo utilizadas pelas PME na UE.<br />
Descoberto Investidores Empréstimos<br />
bancário Leasing externos Factoring bancários Subvenções<br />
Bélgica 37% 25% 12% 4% 56% 14%<br />
Dinamarca 73% 25% 13% 7% 24% 7%<br />
Alemanha 47% 43% 5% 2% 66% 7%<br />
Grécia 23% 15% 10% 8% 68% 12%<br />
Espanha 8% 48% 15% 15% 58% 10%<br />
França 36% 47% 7% 32% 63% 11%<br />
Irlanda 70% 48% 19% 14% 39% 10%<br />
Itália 78% 41% 7% 17% 17% 10%<br />
Luxemburgo 22% 33% 15% 11% 44% 15%<br />
Holanda 17% 31% 11% 3% 50% 9%<br />
Áustria 42% 39% 1% 6% 65% 8%<br />
Portugal 16% 47% 7% 10% 48% 6%<br />
Finlândia 46% 27% 15% 14% 64% 11%<br />
Suécia 70% 29% 10% 3% 37% 6%<br />
Reino Unido 59% 42% 11% 7% 34% 10%<br />
Total UE 50% 39% 9% 11% 46% 9%<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />
investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
O quadro acima permite-nos concluir que os empréstimos e descobertos bancários exercem um<br />
papel determinante na estrutura de financiamento das PME por toda a Europa. As PME portuguesas<br />
utilizam especialmente empréstimos bancários e leasing no financiamento da sua actividade,<br />
enquanto que em países como a Itália, Dinamarca e Suécia, as PME estão muito dependentes<br />
do financiamento de curto prazo, através de descobertos bancários. Por outro lado,<br />
as empresas alemãs e austríacas recorrem com maior intensidade a financiamentos bancários<br />
de longo prazo.<br />
18
Entre as restantes formas de financiamento, o leasing assume uma importância significativa<br />
em quase todos os países europeus, sendo que o factoring é a fonte de financiamento menos<br />
utilizada em toda a Europa com excepção da França, em que assume importância ao nível dos<br />
descobertos bancários.<br />
Impacto de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento das PME<br />
As novas regras impostas por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e a perspectiva de eventuais alterações adversas ao nível<br />
do acesso e custo do crédito surgem numa altura em que as PME enfrentam dificuldades acrescidas<br />
na obtenção de financiamento, em consequência de uma maior contenção por parte das<br />
instituições financeiras para contrariar a tendência de aumento do crédito malparado e o desequilíbrio<br />
entre o rácio crédito/depósitos. Neste âmbito, tendo em conta a forte dependência<br />
de financiamentos bancários por parte das PME europeias, o efeito de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento<br />
das PME será de vital importância para a indústria.<br />
De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, os<br />
requisitos de capital para cobertura do risco de crédito inerente às PME irão decrescer em diversos<br />
países, incluindo Portugal, conforme ilustrado no gráfico abaixo.<br />
Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Suécia Reino Unido<br />
0%<br />
-5%<br />
-10%<br />
-15%<br />
-20%<br />
-25%<br />
-30%<br />
-35%<br />
-40%<br />
Standardised<br />
Foundation IRB<br />
Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for<br />
banks and investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />
As novas regras de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> vão ter um impacto diferenciado no universo de PME de cada país.<br />
Genericamente, à excepção da Áustria, haverão maiores poupanças de capital nas instituições<br />
financeiras que seleccionarem a abordagem IRB Foundation, baseadas na qualidade do crédito<br />
dos mutuários, na qualidade média do crédito numa indústria ou região geográfica e no nível<br />
de colaterais obtidos (particularmente através de propriedades residenciais ou comerciais).<br />
19
De salientar que no caso Português todas as instituições financeiras envolvidas no QIS 3 seleccionaram<br />
a abordagem standard para o risco de crédito. Contudo, actualmente, os grandes grupos<br />
portugueses já divulgaram que irão optar pela adopção de abordagens mais avançadas para<br />
o risco de crédito (IRB), pelo que os resultados apresentados serão potencialmente diferentes,<br />
em consequência de uma maior sensibilidade ao risco e da existência de critérios mais exigentes<br />
na avaliação do risco de crédito.<br />
Concluindo, de acordo com os diversos estudos efectuados até à data, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> não deverá<br />
ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento das PME da maior parte<br />
dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco de crédito relativamente<br />
às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utilização de modelos internos de<br />
rating como base para o pricing das operações, não justificando um aumento do custo de financiamento<br />
(o mesmo se conclui no caso da abordagem standard, embora com menor intensidade<br />
no que respeita aos requisitos de fundos próprios). No entanto, existirão com certeza,<br />
variações à volta da média do resultado final, que farão com que algumas PME tenham requisitos<br />
de capital superiores. Tal como já foi indicado, esta variação vai ser determinada pela qualidade<br />
de crédito do mutuário, nível de colaterais obtidos, etc.<br />
5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por<br />
<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong><br />
As instituições financeiras que optem pelas abordagens IRB para quantificar o risco de crédito<br />
vão ser mais exigentes com a informação fornecida pelos seus clientes, incluindo PME, e importa<br />
que estas compreendam as razões desta exigência e a forma como podem preparar-se<br />
para o cumprimento dos novos requisitos.<br />
Notação de risco<br />
A notação de risco de uma empresa é uma avaliação da sua credibilidade enquanto devedora,<br />
traduzindo o grau de probabilidade de reembolsar o compromisso assumido. As notações de<br />
risco internas são atribuídas pelas instituições financeiras aos seus mutuários, tendo por base<br />
informações fornecidas pelos clientes e por vezes informações de agências de notação de rating<br />
externas.<br />
A notação de risco define o perfil do cliente com base nas informações qualitativas e quantitativas<br />
solicitadas pela instituição financeira e por comparação com dados de anteriores clientes<br />
com o mesmo perfil e respectivo histórico de comportamento. A informação quantitativa<br />
20
histórica é o principal elemento para a avaliação dos clientes, contudo, caso estejamos perante<br />
uma nova empresa, a informação qualitativa assume maior relevância. Por sua vez, os requisitos<br />
de informação estabelecidos pelas instituições financeiras serão tanto maiores quanto maior<br />
for a PME e/ou o montante do empréstimo.<br />
A notação de rating do cliente será posteriormente utilizada pela instituição nas diferentes fases<br />
do processo de concessão de crédito, nomeadamente na atribuição de crédito, na fixação do<br />
preço, e na definição do tipo de acompanhamento a fazer ao cliente.<br />
O preço final do empréstimo depende de quatro componentes principais:<br />
Custos de<br />
Finaciamento<br />
taxa de juro que a instituição financeira se financia no mercado<br />
Perda esperada<br />
(PDxLGD) estimativa de perdas esperadas no futuro (quanto pior a notação maior a<br />
perda esperada)<br />
Custo do capital<br />
rendibilidade exigida pelos accionistas em função do capital imobilizado para fazer face<br />
à operação (fundos próprios para cobertura do risco de crédito e risco operacional, sendo<br />
que quanto melhor a notação menor a necessidade de imobilizar capital)<br />
Custos<br />
administrativos<br />
custos necessários para assegurar o normal funcionamento do banco (custos com pessoal,<br />
instalações, etc.)<br />
Neste contexto, as instituições financeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas<br />
que apresentem melhores notações de risco e que por via disso possibilitem uma maior poupança<br />
em termos de capital a imobilizar. Adicionalmente, as PME que disponibilizarem mais e<br />
melhor informação sobre a sua actividade e um nível de garantias adequado vão permitir às<br />
instituições financeiras um melhor conhecimento, que será incorporado nos sistemas de rating<br />
internos. A conjugação destes factores permitirá às PME a obtenção de um pricing mais competitivo.<br />
As PME devem ter presente que a relação com as instituições financeiras apresenta um novo<br />
enquadramento, marcado por uma nova cultura de rating e transparência.<br />
Princípios básicos para o relacionamento creditício geral<br />
De seguida enunciamos alguns princípios básicos de actuação por parte das PME no que respeita<br />
às relações com as instituições financeiras, que as PME deverão seguir por forma a obterem<br />
as melhores condições no processo de concessão de crédito.<br />
21
Princípio do Esclarecimento: Pedir informações<br />
As PME deverão saber junto das instituições financeiras:<br />
> se disponibilizam informação relevante para as PME no âmbito do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong>,<br />
bem como informação acerca do seu rating interno;<br />
> quais os requisitos de informação exigidos;<br />
> que informação revelam acerca do seu processo de notação de risco, sendo que algumas<br />
instituições apenas o farão sob pedido expresso; e<br />
> se existe a possibilidade de realizar reuniões regulares com a instituição para explicar a<br />
notação de risco atribuída e formas de a melhorar.<br />
Princípio da Transparência: Fornecer documentação clara, completa e oportuna<br />
As PME deverão seguir as seguintes linhas de orientação:<br />
> fornecer informação com elevados padrões de qualidade, garantindo que qualquer documento<br />
entregue está correcto, completo e actualizado;<br />
> apresentar a informação atempadamente, uma vez que qualquer atraso pode ser interpretado<br />
como sinal de aviso e influenciar negativamente a notação a atribuir à empresa; e<br />
> devem estar preparadas para fornecer informação adicional mesmo depois de atribuída<br />
a notação de risco inicial.<br />
Tendo em conta os factores chave na avaliação pelas instituições financeiras, as informações quantitativas<br />
são constituídas na sua maior parte por dados financeiros, sendo que as informações<br />
qualitativas mais importantes passam pela qualidade da gestão e pela situação de mercado.<br />
Importância<br />
crescente<br />
><br />
Factores quantitativos<br />
Rácios financeiros:<br />
Endividamento<br />
Liquidez<br />
Rendibilidade<br />
Factores qualitativos<br />
Qualidade da gestão<br />
Plano empresarial<br />
Credenciais da gestão<br />
Nível de formação financeira da gestão<br />
Situação de mercado<br />
Forma jurídica<br />
Princípio do Conhecimento: Verificar termos e condições<br />
Os factores chave utilizados pelas instituições financeiras na determinação do preço e outras<br />
condições de um contrato de empréstimo são:<br />
22
a notação de risco, dado que permite estimar a perda esperada para um dado empréstimo<br />
e o capital regulatório a alocar;<br />
> as garantias, uma vez que podem ter um impacto no preço do crédito dependendo do seu<br />
tipo e grau de liquidez, reduzindo as perdas em caso de incumprimento;<br />
> o prazo, pois a incerteza aumenta com o prazo e por inerência as taxas de juro são tanto<br />
mais altas quanto mais tempo dure o empréstimo; e<br />
> os “Covenants”, dado que a integração de condições especiais no contrato de empréstimo<br />
pode ser uma forma de mitigar o risco, possibilitando a sua anulação antecipada. As condições<br />
especiais podem passar por limitar o nível de endividamento das empresas ou estabelecer<br />
mínimos de capital próprio durante a vigência do contrato.<br />
Uma vez que pode haver diferenças consideráveis entre as instituições financeiras, as PME deverão<br />
questionar sempre se e de que modo a instituição financeira tem em consideração estes<br />
factores e a forma de trabalhá-los, de modo a melhorar as condições que lhes são oferecidas.<br />
Princípio da Proactividade: Gerir activamente a notação de risco<br />
As PME deverão ter sempre em atenção os factores chave que influenciam a notação de risco.<br />
Neste âmbito, deverão manter contactos com as instituições financeiras para aferirem sobre o<br />
que é decisivo para a sua notação de risco e que aspectos precisam de maior atenção. Algumas<br />
instituições financeiras poderão sugerir reuniões ou vender serviços de consultoria sobre notação<br />
de risco, no sentido de sugerir medidas concretas, com vista a melhorar a notação de risco<br />
atribuída. O objectivo máximo deste processo é convencer a instituição financeira de que está<br />
a gerir da melhor forma os riscos do seu negócio.<br />
Princípio da Disciplina: Garantir o cumprimento do empréstimo<br />
O processo de monitorização dos empréstimos por parte das instituições financeiras passa<br />
pela análise da evolução do negócio de cada mutuário. Em função das especificidades de cada<br />
contrato, as instituições financeiras podem intervir, caso identifiquem possíveis problemas. Neste<br />
âmbito, as PME deverão:<br />
> considerar a sua notação de risco como um processo contínuo em que as variações de desempenho<br />
e robustez financeira da empresa serão observadas durante toda a vida útil do<br />
empréstimo;<br />
23
conhecer detalhadamente as condições de denúncia do seu empréstimo;<br />
> saber que tipo de sinais de aviso a instituição considera como “causa de preocupação”;<br />
> fazer a gestão do seu comportamento enquanto devedor, nomeadamente evitar atrasos<br />
nos pagamentos, movimentações indevidas de contas da empresa, e notificar a instituição<br />
financeira sobre alterações no seu negócio;<br />
> garantir a apresentação atempada de informação periódica requerida, uma vez que qualquer<br />
atraso poderá ser interpretado como um sinal negativo de pré-aviso; e<br />
> perceber se também são analisadas em função do ramo de actividade em que se inserem,<br />
tornando-se crucial identificar junto da instituição financeira quais os seus pontos fortes<br />
face ao ramo de actividade onde se inserem.<br />
Princípio da Optimização: Considerar as alternativas<br />
A procura de melhores condições de financiamento pelas PME deverá ter em conta soluções<br />
alternativas ao crédito tradicional. Numa primeira fase, as empresas devem procurar reduzir a<br />
necessidade de crédito e posteriormente considerar qual a melhor solução de financiamento.<br />
Algumas alternativas para a redução do recurso ao crédito tradicional poderão passar por:<br />
> locação financeira - optimiza o balanço e permite aquisições sem grandes investimentos<br />
com vantagens fiscais. A principal desvantagem é ser uma alternativa mais cara que um<br />
empréstimo bancário; e<br />
> factoring - permite fazer face a problemas de liquidez que envolvam montantes substanciais<br />
de créditos a receber. Permite pagamentos atempados e protecção contra incumprimento<br />
dos clientes. Esta solução tem como desvantagens o custo e o impacto potencialmente<br />
negativo no relacionamento com os clientes.<br />
Uma vez esgotadas as possibilidades de não recorrer ao crédito, as PME deverão considerar a<br />
possibilidade de recorrer a fontes de financiamento alternativas através de:<br />
> financiamento misto, que é uma forma híbrida de capital que combina elementos de capital<br />
próprio e de empréstimos;<br />
> capital privado e capital de risco, que é destinado principalmente a empresas com grande<br />
potencial de crescimento, com a vantagem de proporcionar uma base mais forte de capital<br />
e o know-how por parte dos investidores. Esta solução torna a estrutura de capital<br />
mais complexa e implica partilha do poder de decisão.<br />
> financiamento público, através do recurso a programas de incentivos existentes do Estado<br />
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(nomeadamente através do <strong>IAPMEI</strong>), adaptados para necessidades especiais de investimento,<br />
quase todos sujeitos a critérios de elegibilidade e condições especiais de acesso.<br />
> Actualmente o acesso ao mercado de capitais encontra-se vedado às PME. Contudo, esta<br />
forma de financiamento tem vindo a ser discutida ao nível das Autoridades Competentes,<br />
estando a ser equacionados incentivos fiscais, condições de acesso menos rígidas, criação<br />
de um mercado alternativo, etc., com o objectivo de esbater a assimetria competitiva das<br />
PME em relação às empresas de maior dimensão, no que respeita às condições do recurso<br />
ao mercado de capitais.<br />
6 > Conclusões<br />
O Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requisitos<br />
de capital das instituições financeiras, melhorando as práticas de gestão de risco nas instituições<br />
de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros.<br />
Neste âmbito, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> introduziu uma alteração qualitativa significativa na regulamentação do<br />
sector bancário, sendo que ao nível das instituições financeiras os principais aspectos a reter são:<br />
> De acordo com o QIS 3 é expectável que os requisitos de capital globais do sistema bancário<br />
europeu reduzam em 5,3%, estimando-se que em Portugal haja uma redução de 9%<br />
nos requisitos para o risco de crédito e um aumento de 7% nos requisitos para o risco operacional;<br />
> Ao nível da gestão de risco, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> representa um forte incentivo à melhoria das práticas<br />
de gestão do risco, transversal a toda a organização, com melhorias significativas na<br />
análise de risco e sistemas de gestão, tendo sempre presente uma melhor alocação do capital<br />
aos riscos assumidos e melhores decisões de pricing das operações.<br />
No que respeita à relação entre PME e instituições financeiras é de salientar os seguintes aspectos:<br />
> <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> não deverá ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento<br />
das PME da maior parte dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco<br />
de crédito relativamente às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utilização<br />
de modelos de rating internos como base para o pricing das operações, existindo, contudo,<br />
variações à volta da média do resultado final, dependendo da qualidade de crédito<br />
dos mutuários, que farão com que algumas PME tenham requisitos de capital superiores.<br />
> O novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> implicará<br />
que as primeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas que apresentem<br />
melhores níveis de rating e que por via disso possibilitem uma maior poupança de capital.<br />
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As PME que disponibilizarem mais e melhor informação sobre a sua actividade e um melhor<br />
nível de garantias vão permitir às instituições financeiras um melhor conhecimento<br />
que será incorporado nos sistemas de rating internos. A conjugação destes factores permitirá<br />
às PME a obtenção de pricing mais competitivo.<br />
Como conclusão, é expectável que tanto para as instituições financeiras (como indirectamente<br />
para as PME) o impacto qualitativo ao nível da qualidade da gestão, política de gestão de risco<br />
e qualidade da informação divulgada se sobreponha ao impacto quantitativo do novo quadro<br />
regulamentar.<br />
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Bibliografia<br />
PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft<br />
proposed new capital requirements for banks and investment firms in the EU, 2004<br />
PricewaterhouseCoopers, Deep Impact - Basel in the European Union, 2004<br />
PricewaterhouseCoopers, Basel Hopes & Fears – A European banking view of the application of<br />
Pillar <strong>II</strong>, 2004<br />
<strong>IAPMEI</strong>, Sobre as PME em Portugal, 2006<br />
Comissão Europeia, Direcção-Geral Empresas e Indústria - Financiamento das PME, empresários<br />
& inovadores, Como lidar com a nova cultura de notação (rating), 2005<br />
Comissão Europeia, Access to Finance: Access to Finance and Basel <strong>II</strong>, http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/financing/basel_2.htm<br />
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propriedade > <strong>IAPMEI</strong><br />
autor > PricewaterhouseCoopers<br />
edição > <strong>IAPMEI</strong> - Unidade de Informação e Comunicação<br />
projecto gráfico e paginação > Dupladesign<br />
produção > Minerva - Artes Gráficas, Lda.<br />
ISBN > 972-8191-34-0<br />
depósito legal > 249641/06<br />
Outubro de 2006