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Basileia II - IAPMEI

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1 > Enquadramento do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> 3<br />

2 > <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> – Estrutura dos 3 pilares 4<br />

Pilar 1 – Requisitos mínimos de capital 4<br />

Pilar 2 – Processo de revisão e supervisão 8<br />

Pilar 3 – Disciplina de mercado 9<br />

3 > Principais impactos nas instituições financeiras 10<br />

Impacto na rentabilidade do capital 11<br />

Impacto na gestão de risco 12<br />

Impacto na competitividade 12<br />

Impacto na eficiência dos custos operacionais 14<br />

4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME 15<br />

Definição e enquadramento das PME 15<br />

Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa 15<br />

Estrutura de financiamento das PME 17<br />

Impacto de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento das PME 19<br />

5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> 20<br />

Princípios para o relacionamento creditício geral 21<br />

6 > Conclusões 25<br />

Bibliografia 27


I > Enquadramento do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong><br />

O actual Acordo de <strong>Basileia</strong> (BIS I) foi publicado pelo Comité de <strong>Basileia</strong> em 1988, tendo sido<br />

implementado na integra por todos os seus signatários no final de 1992. Nos anos subsequentes,<br />

com o acréscimo da volatilidade dos mercados, crises monetárias na Ásia e Rússia e colapso<br />

do Barings, foi surgindo a necessidade de desenvolver uma nova visão sobre o BIS I. Um novo<br />

enfoque foi dado nesta necessidade de mudança, com o colapso de grandes empresas como<br />

a WorldCom e Enron, com consequências em grandes bancos e outras instituições financeiras,<br />

por via das relações comerciais que mantinham com estas empresas. Estes eventos trouxeram<br />

para a linha da frente questões relacionadas com risco operacional e risco de crédito.<br />

Neste contexto, em Junho de 2004, o Comité de <strong>Basileia</strong> publica a versão final do Novo Acordo<br />

de <strong>Basileia</strong> (<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>), tendo sido subscrito por cerca de 110 países. Este documento serviu de<br />

background para a Comissão Europeia em Julho do mesmo ano actualizar a actual regulamentação,<br />

publicando para este efeito a proposta para a nova Directiva de Requisitos de Capital (DRC),<br />

tendo sido aprovada em Setembro de 2005 pelo Parlamento Europeu. Em Outubro de 2005,<br />

também o Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN) acordou sobre a implementação<br />

da DRC nos respectivos Estados-membros. Neste contexto, estão agora reunidas<br />

todas as condições para que a DRC seja transposta para a legislação Portuguesa, o que deverá<br />

acontecer no segundo semestre de 2006.<br />

Esta Directiva segue em larga medida o definido no Novo Acordo de <strong>Basileia</strong>, apenas com pequenas<br />

alterações num número limitado de áreas, com o objectivo de incorporar as especificidades<br />

do sector bancário europeu. Esta Directiva aplica-se a todas as instituições financeiras<br />

autorizadas na União Europeia, independentemente do seu tamanho, enquanto que o Novo<br />

Acordo de <strong>Basileia</strong> é fundamentalmente aplicável a grandes bancos internacionalmente<br />

activos.<br />

Genericamente podemos resumir as alterações entre os dois Acordos da seguinte forma:<br />

<strong>Basileia</strong> (1998)<br />

Melhorou de forma significativa os níveis de capital no<br />

sector bancário<br />

As técnicas de mitigação de risco eram em larga medida<br />

ignoradas<br />

Não era suficientemente flexível para considerar as inovações<br />

dos mercados financeiros<br />

O capital regulatório não reflectia o verdadeiro risco<br />

<strong>Basileia</strong> (2004)<br />

Capital global permanece inalterado, mas é redistribuído<br />

pelo sector bancário<br />

Mais alinhado a metodologias de capital económico<br />

Diferencia claramente o risco operacional, à parte do risco<br />

de crédito e mercado<br />

Mais ferramentas para a gestão de risco crédito (ratings<br />

externos e internos)<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requisitos de capital<br />

das instituições financeiras aos riscos a que estão expostas, aumentando o grau de sensibilidade<br />

ao perfil de risco efectivo das instituições, melhorando as práticas de gestão de risco nas<br />

instituições de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros. Resumimos<br />

de seguida em maior detalhe os principais objectivos do novo quadro regulamentar:<br />

3


Abordagem baseada no risco, visando a cobertura de todos os riscos anteriormente não<br />

regulamentados;<br />

> Responder às recentes inovações dos mercados financeiros, assim como às diferentes estratégias<br />

de gestão de risco por parte das instituições;<br />

> Inclusão de novos princípios básicos para a supervisão qualitativa das instituições financeiras;<br />

> Expansão dos requisitos de divulgação, a fim de promover a disciplina de mercado.<br />

2 > <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> – Estrutura dos 3 pilares<br />

O Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> está estruturado em três pilares, interligados, que em conjunto contribuem<br />

para a solidez e robustez do sistema financeiro.<br />

Pilar 2<br />

Processo de revisão e supervisão<br />

Princípios do processo de revisão e<br />

supervisão<br />

Avaliação da adequação de capital<br />

Revisão contínua<br />

Expectativa para operar acima<br />

dos rácios mínimos de capital<br />

Requisitos qualitativos<br />

Análise de riscos não contemplados<br />

no Pilar 1<br />

Pilar 1<br />

Requisitos mínimos de capital<br />

Requisitos mínimos de capital<br />

para os riscos de crédito, mercado<br />

e operacional<br />

Pilar 3<br />

Disciplina de Mercado<br />

Requisitos de divulgação<br />

Capital<br />

Exposição aos diversos riscos<br />

Modelos de rating<br />

Adequação de capital<br />

Sistemas e processos<br />

Factores externos<br />

Visão Interna Visão do Supervisor Visão Externa<br />

Pilar 1 > Requisitos mínimos de capital<br />

O Pilar 1 estabelece os requisitos mínimos de capital para cobertura dos riscos de crédito, de<br />

mercado e operacional. A adequação de capital é mensurada através do seguinte rácio:<br />

Capital<br />

Risco Crédito+Risco Mercado+Risco Operacional<br />

≥ 8%<br />

4


Na prática, se estivermos perante um crédito concedido a uma empresa no montante de €100,<br />

e assumindo um ponderador de risco de 100% (o crédito concedido seria portanto considerado<br />

na totalidade para efeitos de requisitos de fundos próprios), a instituição financeira teria então<br />

de imobilizar capital no valor mínimo de 8€ (€100 * 8%).<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> dá às instituições financeiras três opções para o cálculo dos requisitos mínimos de<br />

capital, para o risco de crédito e operacional, respectivamente, sendo que o risco de mercado<br />

não sofreu praticamente alterações face ao estabelecido na actual metodologia.<br />

Risco de crédito<br />

O risco de crédito está associado à existência de incerteza sobre a capacidade da contraparte<br />

fazer face às suas obrigações no que respeita ao serviço da dívida.<br />

No que respeita ao risco de crédito, as instituições podem escolher entre uma abordagem standard,<br />

que é uma extensão da metodologia actual, com um ligeiro acréscimo na diferenciação<br />

do risco, e duas abordagens baseadas em ratings internos (IRB): IRB Foundation e IRB Advanced,<br />

ambas utilizando ratings internos para determinação do risco de crédito.<br />

É expectável que os requisitos de capital serão tanto menores, quanto maior for o grau de complexidade<br />

das abordagens. Da mesma forma, também os custos associados à adopção e posteriormente<br />

gestão/monitorização serão crescentes com o grau de sofisticação das abordagens<br />

escolhidas.<br />

Abordagem<br />

Standardised<br />

Abordagem<br />

Foundation IRB<br />

Abordagem<br />

Advanced IRB<br />

Requisito de capital<br />

Diferença para o capital<br />

económico<br />

Custos fixos<br />

Custos variáveis<br />

Dificuldade na<br />

qualificação<br />

A Abordagem Standard é a sucessora do acordo de <strong>Basileia</strong> de 1988, com uma sensibilidade<br />

adicional ao risco, através da utilização de um maior intervalo de ponderadores de risco associados<br />

a notações de rating externas. Os ponderadores de risco serão determinados em fun-<br />

5


ção da natureza do mutuário: Soberanos, Bancos ou Empresas, conforme ilustrado na tabela<br />

abaixo.<br />

AAA AA+ AA- A+ A- BBB+ BBB BBB- BB+ BB BB- B+ B B- < B- S/ notação<br />

Soberanos 0% 20% 50% 100% 150% 100%<br />

Bancos - op. 1 20% 50% 100% 150% 100%<br />

Bancos - op. 2 20% 50% 100% 150% 50%<br />

Empresas 20% 50% 100% 150% 100%<br />

Paralelamente são ainda definidos tratamentos específicos para outras exposições, sendo de<br />

salientar as seguintes: (i) carteira de retalho (particulares ou pequenos negócios com uma exposição<br />

máxima agregada de €1 milhão, sendo que, caso este montante seja excedido essa<br />

exposição é reclassificada para a categoria de Empresas), ponderada a 75%; (ii) crédito hipotecário<br />

residencial, ponderado a 35%; (iii) crédito hipotecário comercial, ponderado a 100% e<br />

(iv) exposições em incumprimento, ponderadas entre 100% e 150%, dependendo do nível de<br />

provisões já constituídas pela instituição financeira.<br />

As abordagens IRB Foundation e Advanced assentam na utilização de modelos de ratings internos<br />

(modelos de scoring) para avaliar e quantificar o risco de crédito inerente às operações.<br />

A adopção destas abordagens está sujeita a aprovação pela entidade reguladora, necessitando<br />

de cumprir um extenso número de requisitos qualitativos e quantitativos. Um dos<br />

requisitos mais importantes neste processo de aprovação é a incorporação dos modelos de<br />

ratings internos nas práticas e processos de gestão de risco a adoptar diariamente por parte<br />

das instituições financeiras, nomeadamente, no processo de definição e aprovação de limites,<br />

na definição dos diferentes níveis de aprovação de crédito e respectivo pricing das operações.<br />

As exposições podem ser classificadas em cinco categorias de risco: Soberanos, Bancos,<br />

Empresas, Retalho e Equity (partes de capital ou outros títulos de propriedade).<br />

À semelhança do que foi referido para a abordagem standard, também nas abordagens IRB as<br />

exposições às Pequenas e Médias Empresas (PME) podem ser enquadradas nas categorias de<br />

Empresas ou Retalho. De salientar que só poderão ser classificadas nesta última categoria as<br />

exposições que forem geridas como uma carteira homogénea de retalho, com valor inferior a<br />

€1 milhão. <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define PME como sendo empresas em que o volume de negócios do grupo<br />

onde está inserida é inferior a €50 milhões.<br />

As abordagens IRB têm por base o cálculo de quatro parâmetros de risco de crédito para cada<br />

classe de risco:<br />

> Probability of Default (PD) – Probabilidade de uma contraparte entrar em incumprimento<br />

no espaço de um ano;<br />

> Loss Given Default (LGD) – Perda máxima incorrida numa exposição, em relação ao montante<br />

em risco, à data do incumprimento;<br />

6


Exposure at Default (EAD) – Exposição individual bruta esperada, em relação a uma dada<br />

contraparte, à data do incumprimento;<br />

> Maturidade efectiva (M) – Maturidade ajustada pelo facto de o crédito poder ser liquidado<br />

antecipadamente.<br />

O valor da exposição ponderado para efeitos do cálculo dos requisitos mínimos de capital para<br />

fazer face ao risco de crédito é obtido nas abordagens IRB, de uma forma genérica, através da<br />

aplicação da seguinte fórmula:<br />

PD X LGD X EAD X M<br />

=<br />

Valor da exposição<br />

ponderado<br />

Na abordagem IRB Advanced, o PD, LGD, EAD e a M, são calculados internamente, enquanto<br />

que no IRB Foundation apenas o PD é calculado internamente, sendo os restantes parâmetros<br />

definidos pela entidade reguladora.<br />

Risco operacional<br />

O risco operacional está associado à possibilidade de existirem perdas resultantes da inadequação<br />

ou falha dos processos internos, das pessoas e sistemas, ou devido a eventos externos.<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> estabelece três formas de cálculo do risco operacional com níveis crescentes de complexidade:<br />

a abordagem do indicador básico aplica uma percentagem de 15% sobre os resultados<br />

brutos de exploração para o cálculo dos requisitos de capital. Na abordagem standard a<br />

percentagem a incidir sobre os resultados brutos de exploração é diferenciada por linhas de negócio<br />

predefinidas (corporate finance, banca comercial, banca de retalho, asset management,<br />

etc.), com coeficientes entre os 12% – 18%. Por último, a abordagem avançada (Advanced<br />

Measurement Approach - AMA), sujeita à aprovação pela entidade reguladora, em que são utilizados<br />

modelos internos para calcular a carga de capital a afectar ao risco operacional. O nível<br />

de exactidão e requisitos qualitativos exigidos é tanto maior quanto maior o nível de complexidade<br />

das abordagens conforme, ilustrado no quadro abaixo.<br />

Abordagem<br />

do Indicador básico<br />

Abordagem<br />

standard<br />

Abordagem<br />

avançada (AMA)<br />

Nível de exactidão<br />

Nível de requisitos<br />

qualitativos<br />

A data de implementação da DRC está definida para 1 de Janeiro de 2007, para as abordagens<br />

básicas/intermédias, e 1 de Janeiro de 2008 para as abordagens avançadas de IRB e AMA, res-<br />

7


pectivamente. A DRC prevê ainda que as instituições financeiras que considerem adoptar a abordagem<br />

standard para quantificar o risco de crédito possam adoptar as regras actuais durante<br />

2007.<br />

Risco de mercado<br />

O risco de mercado decorre da possibilidade de se registarem perdas em instrumentos detidos<br />

na carteira de negociação, no seguimento de alterações desfavoráveis nas condições de mercado.<br />

De referir que a classificação na carteira de negociação implica a detenção de posições<br />

com o objectivo de venda no curto prazo e/ou objectivo de beneficiar de movimentações de<br />

preços/prática de arbitragem.<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> estabelece duas abordagens para o cálculo do risco de mercado. A abordagem standard,<br />

que consiste genericamente na aplicação de ponderadores de risco às exposições em aberto<br />

na carteira de negociação. Alternativamente, as instituições financeiras poderão optar pela adopção<br />

de modelos internos [ex.: cálculo do Value-at-Risk (VaR)], sujeitando-se ao cumprimento<br />

de rigorosos requisitos qualitativos e quantitativos e à respectiva aprovação pela entidade reguladora.<br />

Pilar 2 > Processo de revisão e supervisão<br />

O Processo de revisão e supervisão assenta na premissa que os supervisores têm de assegurar<br />

que cada instituição financeira tem instituído um processo interno para avaliar a adequação<br />

do seu capital face aos respectivos riscos assumidos. Neste contexto, o novo quadro regulamentar<br />

salienta a importância da Gestão desenvolver um processo interno de avaliação da adequação<br />

de capital (PIAAC) e de definir objectivos para o capital que sejam compatíveis com o perfil<br />

de risco e ambiente de controlo interno de cada instituição financeira. Os supervisores serão<br />

responsáveis por rever e avaliar o PIAAC de cada instituição, tendo em conta o seu perfil de risco<br />

e intervir sempre que apropriado. Neste âmbito, o Pilar 2 assenta em quatro princípios fundamentais:<br />

Princípio 1: as instituições financeiras devem possuir um processo que lhes permita avaliar a<br />

adequação de capital em relação ao seu perfil de risco. Deverão desenvolver técnicas de gestão<br />

de risco adequadas para mensurar e monitorar os riscos e uma estratégia de negócio, de<br />

forma a manter os seus níveis de capital.<br />

Princípio 2: Os supervisores devem rever e avaliar o processo interno de avaliação da adequação<br />

de capital das instituições financeiras e respectivas estratégias, bem como a sua capacidade<br />

8


para controlar e garantir a conformidade com os rácios de capital regulatórios. Os supervisores<br />

poderão impor sanções em caso de não cumprimento com o novo quadro regulamentar.<br />

Princípio 3: Os supervisores devem esperar que as instituições financeiras operem acima do nível<br />

mínimo de capital regulatório e deverão ter a capacidade para exigir que as instituições financeiras<br />

mantenham níveis de capital acima do mínimo legal.<br />

Princípio 4: Os supervisores devem procurar intervir preventivamente de forma a evitar a deterioração<br />

dos níveis mínimos de capital necessários para suportar o perfil específico de risco<br />

de cada instituição financeira, bem como devem aplicar medidas correctivas imediatas sempre<br />

que o capital não seja mantido ou reposto.<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define quatro áreas onde o processo de revisão e supervisão vem complementar os<br />

requisitos mínimos de capital previstos no Pilar 1 e os requisitos de divulgação previstos no Pilar<br />

3, nomeadamente:<br />

> Análise dos riscos parcialmente cobertos pelo Pilar 1, onde a revisão individual de cada instituição<br />

revele problemas que não foram cobertos de forma adequada pelos requisitos gerais;<br />

> Análise de outros riscos não cobertos pelo Pilar 1 (concentração, reputação, estratégico);<br />

> Impacto de factores externos à instituição, como por exemplo, os efeitos dos ciclos económicos;<br />

e<br />

> Garantir a conformidade dos vários requisitos operacionais e de divulgação associados ao<br />

uso das abordagens avançadas para os riscos de crédito e operacional ou o uso de técnicas<br />

específicas de mitigação de risco de crédito.<br />

As instituições financeiras não deverão subestimar a importância do processo de revisão e supervisão.<br />

Para este efeito deverão estabelecer uma metodologia para o cálculo dos seus requisitos<br />

de capital e proceder a uma análise da sua adequação face aos riscos assumidos. Esta terá<br />

de incluir i) a identificação de todos os riscos a que as instituições financeiras se encontram expostas<br />

(e não só os riscos cobertos pelo Pilar 1), ii) a definição de políticas e procedimentos para<br />

a avaliação e mitigação dos mesmos e iii) uma metodologia explícita para a gestão de capital,<br />

que permita analisar diferentes níveis de adequação de capital, fontes de capital, etc.<br />

Pilar 3 > Disciplina de mercado<br />

O Pilar 3 estabelece os requisitos de divulgação de informação aos mercados, investidores e<br />

ao público em geral, e visa assegurar uma maior transparência no que respeita ao perfil de risco<br />

e adequação do capital das instituições financeiras.<br />

9


A forma como é feita a divulgação da informação deverá ter em conta as Normas Internacionais<br />

de Relato Financeiro (IFRS), o conceito de materialidade, a frequência da divulgação, e por fim<br />

a propriedade e confidencialidade da informação. A figura abaixo descreve as áreas para as quais<br />

foram definidos requisitos de divulgação.<br />

Instituição financeira<br />

Âmbito de aplicação<br />

de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong><br />

Divulgação<br />

da informação<br />

relevante<br />

Adequação de capital<br />

Disciplina de mercado<br />

Exposição ao risco<br />

e avaliação<br />

“Mercado”<br />

3 > Principais impactos nas instituições financeiras<br />

O nível de capital de uma instituição financeira pode ser entendido como um fundo de segurança<br />

para fazer face aos diversos riscos assumidos pela instituição. De uma forma genérica, o<br />

capital de cada instituição financeira destina-se a:<br />

> Proteger os depositantes, detentores de títulos de divida e credores contra perdas;<br />

> Suportar oportunidades de crescimento do negócio;<br />

> Cumprir com requisitos de solvabilidade legal; e<br />

> Corresponder às expectativas das agências de notação de rating.<br />

Da mesma forma, em qualquer altura, o nível de capital pode depender de factores como:<br />

> Estratégia de negócio da instituição financeira;<br />

> Fase do ciclo económico;<br />

> Rentabilidade e política de dividendos; e<br />

> Perfil ao risco.<br />

Resumimos de seguida os principais impactos ao nível das instituições financeiras.<br />

10


Impacto na rentabilidade do capital<br />

A adopção de abordagens mais sofisticadas, no que respeita ao risco de crédito, poderá potencialmente<br />

implicar reduções no capital regulatório, libertando assim capital para investimentos<br />

mais rentáveis ou para o aumento da actividade de crédito, potenciando a rentabilidade<br />

das instituições financeiras. No longo prazo, o pricing das operações irá reflectir de uma forma<br />

melhor o risco associado e o respectivo custo de capital.<br />

No que respeita ao risco operacional, no longo prazo e assumindo que abordagens mais sofisticadas<br />

irão reduzir os requisitos de capital, poderá também haver um efeito positivo na rentabilidade<br />

do capital.<br />

De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, é<br />

expectável que os requisitos de capital globais do sistema bancário europeu reduzam em 5,3%,<br />

conforme ilustrado na tabela abaixo.<br />

Classe de activo Abordagem Standardised Foundation IRB Advanced IRB Geral<br />

Estado 0,08% 1,34% 1,13% 1,00%<br />

Bancos 1,27% 1,89% -0,50% 1,20%<br />

Empresas:<br />

Não PME -0,63% -3,25% -4,80% -3,02%<br />

PME tratadas como empresas -2,07% -3,50% -6,00% -3,75%<br />

Retalho (incluindo PME tratadas como retalho) -8,29% -12,16% -10,88% -10,99%<br />

Carteira de negociação 0,13% 0,20% -0,08% 0,12%<br />

Crédito especializado -0,17% 0,87% 1,30% 0,75%<br />

Equity 0,11% 1,26% 1,54% 1,06%<br />

Securitizações 0,18% 0,06% 0,73% 0,24%<br />

Saldos a receber 0,00% -0,03% -0,03% -0,02%<br />

Risco operacional 10,33% 8,00% 9,30% 8,83%<br />

Investimentos em entidades associadas 0,91% 1,75% 1,41% 0,94%<br />

Provisões gerais - -2,34% -1,86% -1,75%<br />

Total 1,92% 6,86% -8,74% -5,31%<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

Adicionalmente, de acordo com o estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers em 2004 a<br />

pedido da Comissão Europeia, sobre as consequências financeiras e macroeconómicas da Nova<br />

Directiva de Requisitos de Capital aplicável às instituições financeiras e sociedades de investimento<br />

na UE (“Estudo da PwC”), estima-se que o impacto nos requisitos de capital em Portugal<br />

seja negativo em 9% para o risco de crédito e positivo em 7% para o risco operacional, conforme<br />

quadro da página seguinte.<br />

11


Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Reino Unido<br />

15%<br />

10%<br />

5%<br />

0%<br />

-5%<br />

-10%<br />

-15%<br />

-20%<br />

-25%<br />

-30%<br />

-35%<br />

Risco de crédito Risco operacional Risco global<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks<br />

and investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

Impacto na gestão de risco<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> representa um forte incentivo à melhoria das práticas de gestão do risco, transversal<br />

a toda a organização, com melhorias significativas na análise de risco e sistemas de gestão,<br />

tendo sempre presente uma melhor alocação do capital aos riscos assumidos e melhores decisões<br />

de pricing, embora nesta matéria, questões como a oferta/procura, a competitividade<br />

e a fragmentação dos mercados sejam também factores a considerar.<br />

Esta nova metodologia tem vindo a criar uma “linguagem de risco” comum a reguladores, agências<br />

de rating e outros investidores em geral. Um número considerável de instituições financeiras<br />

tem vindo a aproveitar esta oportunidade para alavancar os investimentos efectuados de<br />

forma a melhorar as políticas, processos e procedimentos em todas as suas estruturas.<br />

Impacto na competitividade<br />

A competitividade é um dos principais impactos decorrentes de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>, que deve ser considerado.<br />

Vejamos um pequeno exemplo para ilustrar esta questão:<br />

A é um Banco que adoptou as abordagens mais avançadas de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e, consequentemente,<br />

está a utilizar os seus próprios modelos internos para determinar o montante de capital exigido<br />

para suportar as suas exposições. Por outro lado, B é um Banco menos sofisticado, a quem irá<br />

ser exigida uma alocação de capital de acordo com os parâmetros definidos pelo regulador.<br />

Ambos os Bancos estão a concorrer para conceder crédito a uma determinada empresa sem<br />

rating.<br />

12


Num primeiro cenário, vamos assumir que esta empresa em termos de risco é equivalente a<br />

um rating “AA”. Neste caso, o Banco A (que adopta modelos internos) teria de proceder a uma<br />

alocação de capital a uma taxa aproximada de 2%, enquanto que o Banco B teria de proceder<br />

a uma alocação de cerca de 8% do valor da operação (dado que o requisito de capital será 100%<br />

* 8%). Facilmente se conclui que o impacto no nível do pricing de uma qualquer operação com<br />

esta contraparte será sempre favorável ao Banco A.<br />

No entanto, num segundo cenário, se ambos os Bancos estiverem perante uma empresa que<br />

em termos de risco é equivalente a um rating “-B”, o Banco A terá de proceder a uma alocação<br />

de capital de aproximadamente 12%, enquanto que o Banco menos sofisticado continuará<br />

a alocar 8%. As implicações no preço da operação são mais uma vez bastante claras, sendo que<br />

neste segundo caso é favorável ao Banco B.<br />

Neste contexto, de acordo com os parâmetros definidos por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong>, caminhamos claramente<br />

para uma realidade em que os Bancos menos sofisticados tendem a perder os seus créditos de<br />

melhor qualidade e a ganhar um número desproporcional de créditos de baixa qualidade para<br />

os quais não obtêm uma rentabilidade minimamente aceitável.<br />

No entanto, algumas questões se levantam, nomeadamente, se os eventuais benefícios de uma<br />

alocação de capital mais adequada irão ser retidos pelas instituições financeiras ou repassados<br />

para os clientes via pricing? Se os impactos irão variar de país para país?<br />

De acordo com o Estudo da PwC, factores como a rentabilidade dos capitais próprios, a competitividade/segmentação<br />

do mercado bancário e os níveis de procura de cada país, entre outros<br />

factores, serão essenciais para responder a estas questões. A rentabilidade dos capitais próprios<br />

e a fragmentação dos mercados bancários encontram-se ilustradas em seguida.<br />

10%<br />

Irlanda<br />

ROE > COE<br />

França<br />

Espanha<br />

Grécia<br />

Portugal<br />

Dinamarca<br />

Reino Unido<br />

Suécia<br />

Bélgica<br />

Finlândia<br />

ROE < COE<br />

Alemanha<br />

Áustria<br />

Itália<br />

Holanda<br />

-10%<br />

Fragmentado<br />

Concentrado<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 1<br />

Se estivermos perante mercados muito competitivos ou em mercados em que o sector cooperativo<br />

é bastante forte, existe uma maior probabilidade de os clientes virem a beneficiar com a redução<br />

de capital. Ainda assim, a análise da competitividade de um mercado possui um elevado<br />

grau de complexidade, sendo necessário ter em atenção factores importantes como o grau de concentração,<br />

a facilidade de entrada no mercado ou a eficiência dos principais competidores.<br />

1 Rentabilidade do Capital Próprio (Return on equity - ROE) = Resultado líquido/Capital Próprio<br />

Custo do Capital (Cost of equity - COE) = Dividendo Distribuído/Capital Próprio<br />

13


Neste âmbito, de acordo com o Estudo da PwC, em Portugal, à excepção do segmento de retalho,<br />

os potenciais benefícios serão retidos pelas instituições financeiras, conforme descrito no<br />

quadro seguinte.<br />

Concentração Influência mútua Rendibilidade Beneficiário<br />

Retalho PME Empresa Geral<br />

Áustria Baixa Média Média Cliente Cliente Ambos Cliente<br />

Bélgica Elevada Baixa Média Banco Banco Ambos Ambos<br />

Dinamarca Elevada Baixa Média Cliente Banco Banco Ambos<br />

Finlândia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco<br />

França Baixa Elevada Média Cliente Cliente Ambos Cliente<br />

Alemanha Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Banco Cliente<br />

Grécia Elevada Baixa Média Banco Banco Banco Banco<br />

Irlanda Média Baixa Média Ambos Cliente Cliente Ambos<br />

Itália Baixa Elevada Baixa Cliente Cliente Ambos Cliente<br />

Luxemburgo Elevada Baixa Elevada Ambos Cliente Cliente Ambos<br />

Holanda Elevada Média Baixa Cliente Ambos Ambos Ambos<br />

Portugal Média Baixa Média Cliente Banco Banco Banco<br />

Espanha Média Média Média Cliente Banco Ambos Ambos<br />

Suécia Elevada Baixa Média Cliente Cliente Ambos Ambos<br />

Reino Unido Média Média Média Cliente Ambos Cliente Cliente<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

Impacto na eficiência dos custos operacionais<br />

Os custos associados ao cumprimento dos requisitos de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> são substanciais. Estes podem<br />

ser classificados em duas grandes categorias: os custos de investimento para actualização dos<br />

sistemas informáticos, informação e processos de gestão de risco para cumprimento dos requisitos<br />

de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e os custos necessários para assegurar a continuidade da conformidade das<br />

instituições financeiras com esses mesmos requisitos.<br />

Questões relacionadas com a compatibilidade de informação e relações entre projectos também<br />

são factores a considerar no incremento de custos. Neste contexto, quanto maior o grau<br />

de sofisticação das abordagens, maiores serão os custos operacionais associados.<br />

14


4 > Principais impactos na disponibilidade e custo de financiamento das PME<br />

As PME de diversos países têm vindo a expressar a sua preocupação relativamente ao impacto<br />

do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> nas suas actividades, nomeadamente ao nível do acesso e custo<br />

do crédito. Na origem deste clima de incerteza está o facto das PME não terem sido suficientemente<br />

informadas sobre a forma como as diversas abordagens ao risco de crédito vão influenciar<br />

o pricing das operações.<br />

Definição e enquadramento das PME<br />

Em 1990, a Comissão Europeia decidiu estabelecer uma definição europeia de PME. A definição<br />

foi baseada no número de empregados, no volume de negócios, no valor do activo total<br />

em balanço, e no conceito de independência. De salientar, no entanto, que esta definição não<br />

é obrigatória para os respectivos Estados-membros e as instituições financeiras não são obrigadas<br />

a respeitá-la.<br />

Categoria Média Empresa Pequena Empresa Microempresa<br />

Número de Trabalhadores < 250 < 50 < 10<br />

Volume de Negócios < = € 50 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões<br />

Balanço Total < = € 43 Milhões < = € 10 Milhões < = € 2 Milhões<br />

Independência<br />

Participação máxima de 25% do capital por outra empresa que ultrapasse<br />

qualquer dos limites acima<br />

Fonte > <strong>IAPMEI</strong><br />

O normativo nacional define PME como sendo entidades que, cumulativamente, empreguem<br />

até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares), não ultrapassem<br />

€11.971.149 de vendas anuais, e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra<br />

empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> define PME como sendo empresas cujo volume anual de negócios do grupo em que<br />

estas estão inseridas seja inferior a €50 milhões (independentemente de qualquer outro critério).<br />

O critério do volume de negócios pode ser no entanto substituído pelo valor de balanço<br />

total, por decisão da entidade reguladora.<br />

Visão geral sobre a indústria das PME em Portugal e na Europa<br />

Dado que existem várias definições de PME, é por vezes difícil, através dos dados estatísticos<br />

disponíveis, estabelecer uma composição exacta da indústria europeia neste domínio.<br />

15


O Observatório Europeu de PME da Comissão Europeia (CE) publica regularmente informação<br />

sobre as PME nos respectivos Estados-membros, bem como de quatro países da Associação<br />

Económica do Comércio Livre (EFTA), a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suiça.<br />

A tabela abaixo ilustra a estrutura tipo das PME na Europa:<br />

PME Grandes Total<br />

un. Micro Pequena Média Total Empresa<br />

Número de empresas 1 000 19 040 1 200 170 20 415 40 20 455<br />

Emprego 1 000 41 750 23 080 15 960 80 790 40 960 121 750<br />

Nº de empregados médio 2 20 95 4 1 020 6<br />

Volume de negócios (VN) médio € milhões 0,2 3,0 24,0 0,6 255,0 1,1<br />

Fonte: Peso da PricewaterhouseCoopers, exportações no VN Study % on the 7financial 14 and macroeconomic 17 13 consequences 21 17of<br />

the Valor draft acrescentado proposed (VA) new por empregado capital requirements 1 000 40 for banks 75and investment 105 65firms in 115 the EU, 2004 80<br />

Peso dos custos de trabalho no VA % 66 66 58 63 49 56<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

Em termos gerais, as PME representam cerca de 99% da totalidade das empresas e dois terços<br />

(66%) do emprego a nível europeu. Cerca de metade do emprego criado pelas PME provém<br />

de microempresas com menos de 10 empregados.<br />

De acordo com um estudo realizado pelo <strong>IAPMEI</strong>, em Fevereiro de 2006, tendo por base dados<br />

do Instituto Nacional de Estatística (INE) com referência a 2003, existiam em Portugal cerca<br />

de 275 mil sociedades, das quais 99,5% eram PME. Estas empresas geraram cerca de 2 milhões<br />

de postos de trabalho e uma facturação aproximada de €155.000 milhões, sendo igualmente<br />

Indústria Construção Comércio Comércio Turismo Reparações Transportes Banca Serviços Outros<br />

grossista a retalho e seguros a empresas serviços<br />

Áustria 12% 8% 8% 9% 16% 10% 5% 1% 16% 16%<br />

Bélgica 9% 13% 12% 23% 11% 1% 4% 3% 16% 8%<br />

Dinamarca 14% 14% 12% 16% 2% 6% 6% 4% 17% 10%<br />

Alemanha 9% 10% 7% 15% 5% 3% 4% 4% 22% 22%<br />

Grécia 4% 14% 11% 49% 6% 1% 5% 2% 5% 4%<br />

Espanha 10% 11% 8% 23% 8% 1% 9% 1% 18% 11%<br />

França 9% 13% 6% 17% 11% 2% 4% 3% 21% 14%<br />

Finlândia 13% 13% 9% 14% 1% 2% 12% 4% 16% 16%<br />

Irlanda 9% 18% 6% 20% 1% 1% 6% 1% 19% 19%<br />

Itália 15% 12% 9% 19% 6% 2% 5% 1% 20% 12%<br />

Luxemburgo 4% 9% 13% 13% 13% 2% 5% 4% 26% 11%<br />

Holanda 8% 9% 10% 16% 6% 3% 6% 3% 22% 18%<br />

Portugal 14% 16% 9% 30% 10% 3% 3% - 10% 5%<br />

Suécia 11% 10% 11% 9% 1% 8% 6% 5% 31% 8%<br />

Reino Unido 10% 22% 4% 9% 2% 3% 6% 4% 21% 18%<br />

Total 11% 13% 7% 18% 6% 3% 6% 2% 19% 15%<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

16


esponsáveis por mais de 76% do emprego criado por sociedades nacionais e por 58% do volume<br />

de negócios realizado. As pequenas e micro empresas representam 97,2% da estrutura<br />

empresarial portuguesa, 55,4% do emprego e 36,2% do volume de negócios, sendo que no<br />

que diz respeito a este último indicador conseguiram mesmo igualar a performance que vinha<br />

sendo obtida pelas médias empresas.<br />

Genericamente, as actividades predominantes das PME europeias são os serviços e comércio<br />

a retalho, sendo que no caso português esta tendência é ainda mais acentuada face à média<br />

europeia. De acordo com o Estudo da PwC, o comércio a retalho constitui a principal actividade<br />

das PME em Portugal (30%), apenas sendo ultrapassado pela Grécia (49%).<br />

Estrutura de financiamento das PME<br />

As empresas financiam-se, de um modo geral, recorrendo a uma combinação de capitais próprios<br />

e recurso a crédito. No entanto, a estratégia de financiamento pode variar significativamente<br />

consoante o ramo de actividade e país.<br />

Capitais Próprios<br />

A tabela abaixo ilustra o Capital e Reservas (Capital) das PME como % do Capital Total (próprio<br />

e alheio), por sector, dimensão de empresas, e país. Aparentemente, parece não existir uma<br />

ligação directa entre o rácio de capital e o tamanho das empresas.<br />

As diferenças investment firms nos in the rácios EU, 2004 de Analysis capital entre os diversos países podem ser atribuídas a questões fis-<br />

17<br />

Manufactura Retalho Transportes<br />

Pequena Média Pequena Média Pequena Média<br />

Áustria 19,69* 33,08 5,34* 31,48 8,14* 41,95<br />

Bélgica 38,40 36,41 29,33 27,13 32,80 34,62<br />

Dinamarca 29,61 35,93 26,21 34,15 26,80 24,45<br />

França 36,90 36,88 35,81 31,05 28,99 27,04<br />

Finlândia 38,75 43,61 31,64 39,59 31,47 40,19<br />

Alemanha 20,57 27,95 11,00 13,13 n.d. n.d.<br />

Itália 27,92 26,83 24,95 20,77 36,68 26,93<br />

Holanda 34,45 34,94 35,95 30,11 30,44 26,67<br />

Portugal 34,28 38,45 31,99 30,91 20,98 27,94<br />

Espanha 42,68 45,26 40,34 43,21 44,66 68,04<br />

Suécia 32,33 31,35 28,35 23,79 21,98 14,21<br />

Média 33,59 35,52 29,56 29,57 30,53 33,20<br />

Máximo Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha Espanha<br />

Mínimo Áustria Itália Alemanha Alemanha Portugal Suécia<br />

* Dados referentes a 1999, n.d. = dados não disponíveis, Pequenas Empresas são aquelas com um VN inferior a €7 milhões, Média Empresa são aquelas<br />

com VN entre €7 e €40 milhões.<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and


cais, diferenças nos sistemas financeiros, enquadramento legal (ex. requisitos mínimos de capitais<br />

próprios para o início da actividade) e questões culturais (ex.: o factor da propriedade familiar<br />

desempenha um papel importante em muitos países).<br />

Em Portugal, à semelhança dos restantes países, o capital próprio representa cerca de um terço<br />

dos recursos totais.<br />

Financiamento Externo<br />

A tabela seguinte apresenta uma visão alargada sobre as principais fontes de financiamento<br />

externo utilizadas pelas PME na UE.<br />

Descoberto Investidores Empréstimos<br />

bancário Leasing externos Factoring bancários Subvenções<br />

Bélgica 37% 25% 12% 4% 56% 14%<br />

Dinamarca 73% 25% 13% 7% 24% 7%<br />

Alemanha 47% 43% 5% 2% 66% 7%<br />

Grécia 23% 15% 10% 8% 68% 12%<br />

Espanha 8% 48% 15% 15% 58% 10%<br />

França 36% 47% 7% 32% 63% 11%<br />

Irlanda 70% 48% 19% 14% 39% 10%<br />

Itália 78% 41% 7% 17% 17% 10%<br />

Luxemburgo 22% 33% 15% 11% 44% 15%<br />

Holanda 17% 31% 11% 3% 50% 9%<br />

Áustria 42% 39% 1% 6% 65% 8%<br />

Portugal 16% 47% 7% 10% 48% 6%<br />

Finlândia 46% 27% 15% 14% 64% 11%<br />

Suécia 70% 29% 10% 3% 37% 6%<br />

Reino Unido 59% 42% 11% 7% 34% 10%<br />

Total UE 50% 39% 9% 11% 46% 9%<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for banks and<br />

investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

O quadro acima permite-nos concluir que os empréstimos e descobertos bancários exercem um<br />

papel determinante na estrutura de financiamento das PME por toda a Europa. As PME portuguesas<br />

utilizam especialmente empréstimos bancários e leasing no financiamento da sua actividade,<br />

enquanto que em países como a Itália, Dinamarca e Suécia, as PME estão muito dependentes<br />

do financiamento de curto prazo, através de descobertos bancários. Por outro lado,<br />

as empresas alemãs e austríacas recorrem com maior intensidade a financiamentos bancários<br />

de longo prazo.<br />

18


Entre as restantes formas de financiamento, o leasing assume uma importância significativa<br />

em quase todos os países europeus, sendo que o factoring é a fonte de financiamento menos<br />

utilizada em toda a Europa com excepção da França, em que assume importância ao nível dos<br />

descobertos bancários.<br />

Impacto de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento das PME<br />

As novas regras impostas por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> e a perspectiva de eventuais alterações adversas ao nível<br />

do acesso e custo do crédito surgem numa altura em que as PME enfrentam dificuldades acrescidas<br />

na obtenção de financiamento, em consequência de uma maior contenção por parte das<br />

instituições financeiras para contrariar a tendência de aumento do crédito malparado e o desequilíbrio<br />

entre o rácio crédito/depósitos. Neste âmbito, tendo em conta a forte dependência<br />

de financiamentos bancários por parte das PME europeias, o efeito de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> no financiamento<br />

das PME será de vital importância para a indústria.<br />

De acordo com os resultados do último Quantitative Impact Study (QIS) disponível, o QIS 3, os<br />

requisitos de capital para cobertura do risco de crédito inerente às PME irão decrescer em diversos<br />

países, incluindo Portugal, conforme ilustrado no gráfico abaixo.<br />

Áustria Bélgica França Alemanha Grécia Holanda Portugal Espanha Suécia Reino Unido<br />

0%<br />

-5%<br />

-10%<br />

-15%<br />

-20%<br />

-25%<br />

-30%<br />

-35%<br />

-40%<br />

Standardised<br />

Foundation IRB<br />

Fonte > PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft proposed new capital requirements for<br />

banks and investment firms in the EU, 2004 Analysis<br />

As novas regras de <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> vão ter um impacto diferenciado no universo de PME de cada país.<br />

Genericamente, à excepção da Áustria, haverão maiores poupanças de capital nas instituições<br />

financeiras que seleccionarem a abordagem IRB Foundation, baseadas na qualidade do crédito<br />

dos mutuários, na qualidade média do crédito numa indústria ou região geográfica e no nível<br />

de colaterais obtidos (particularmente através de propriedades residenciais ou comerciais).<br />

19


De salientar que no caso Português todas as instituições financeiras envolvidas no QIS 3 seleccionaram<br />

a abordagem standard para o risco de crédito. Contudo, actualmente, os grandes grupos<br />

portugueses já divulgaram que irão optar pela adopção de abordagens mais avançadas para<br />

o risco de crédito (IRB), pelo que os resultados apresentados serão potencialmente diferentes,<br />

em consequência de uma maior sensibilidade ao risco e da existência de critérios mais exigentes<br />

na avaliação do risco de crédito.<br />

Concluindo, de acordo com os diversos estudos efectuados até à data, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> não deverá<br />

ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento das PME da maior parte<br />

dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco de crédito relativamente<br />

às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utilização de modelos internos de<br />

rating como base para o pricing das operações, não justificando um aumento do custo de financiamento<br />

(o mesmo se conclui no caso da abordagem standard, embora com menor intensidade<br />

no que respeita aos requisitos de fundos próprios). No entanto, existirão com certeza,<br />

variações à volta da média do resultado final, que farão com que algumas PME tenham requisitos<br />

de capital superiores. Tal como já foi indicado, esta variação vai ser determinada pela qualidade<br />

de crédito do mutuário, nível de colaterais obtidos, etc.<br />

5 > Novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por<br />

<strong>Basileia</strong> <strong>II</strong><br />

As instituições financeiras que optem pelas abordagens IRB para quantificar o risco de crédito<br />

vão ser mais exigentes com a informação fornecida pelos seus clientes, incluindo PME, e importa<br />

que estas compreendam as razões desta exigência e a forma como podem preparar-se<br />

para o cumprimento dos novos requisitos.<br />

Notação de risco<br />

A notação de risco de uma empresa é uma avaliação da sua credibilidade enquanto devedora,<br />

traduzindo o grau de probabilidade de reembolsar o compromisso assumido. As notações de<br />

risco internas são atribuídas pelas instituições financeiras aos seus mutuários, tendo por base<br />

informações fornecidas pelos clientes e por vezes informações de agências de notação de rating<br />

externas.<br />

A notação de risco define o perfil do cliente com base nas informações qualitativas e quantitativas<br />

solicitadas pela instituição financeira e por comparação com dados de anteriores clientes<br />

com o mesmo perfil e respectivo histórico de comportamento. A informação quantitativa<br />

20


histórica é o principal elemento para a avaliação dos clientes, contudo, caso estejamos perante<br />

uma nova empresa, a informação qualitativa assume maior relevância. Por sua vez, os requisitos<br />

de informação estabelecidos pelas instituições financeiras serão tanto maiores quanto maior<br />

for a PME e/ou o montante do empréstimo.<br />

A notação de rating do cliente será posteriormente utilizada pela instituição nas diferentes fases<br />

do processo de concessão de crédito, nomeadamente na atribuição de crédito, na fixação do<br />

preço, e na definição do tipo de acompanhamento a fazer ao cliente.<br />

O preço final do empréstimo depende de quatro componentes principais:<br />

Custos de<br />

Finaciamento<br />

taxa de juro que a instituição financeira se financia no mercado<br />

Perda esperada<br />

(PDxLGD) estimativa de perdas esperadas no futuro (quanto pior a notação maior a<br />

perda esperada)<br />

Custo do capital<br />

rendibilidade exigida pelos accionistas em função do capital imobilizado para fazer face<br />

à operação (fundos próprios para cobertura do risco de crédito e risco operacional, sendo<br />

que quanto melhor a notação menor a necessidade de imobilizar capital)<br />

Custos<br />

administrativos<br />

custos necessários para assegurar o normal funcionamento do banco (custos com pessoal,<br />

instalações, etc.)<br />

Neste contexto, as instituições financeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas<br />

que apresentem melhores notações de risco e que por via disso possibilitem uma maior poupança<br />

em termos de capital a imobilizar. Adicionalmente, as PME que disponibilizarem mais e<br />

melhor informação sobre a sua actividade e um nível de garantias adequado vão permitir às<br />

instituições financeiras um melhor conhecimento, que será incorporado nos sistemas de rating<br />

internos. A conjugação destes factores permitirá às PME a obtenção de um pricing mais competitivo.<br />

As PME devem ter presente que a relação com as instituições financeiras apresenta um novo<br />

enquadramento, marcado por uma nova cultura de rating e transparência.<br />

Princípios básicos para o relacionamento creditício geral<br />

De seguida enunciamos alguns princípios básicos de actuação por parte das PME no que respeita<br />

às relações com as instituições financeiras, que as PME deverão seguir por forma a obterem<br />

as melhores condições no processo de concessão de crédito.<br />

21


Princípio do Esclarecimento: Pedir informações<br />

As PME deverão saber junto das instituições financeiras:<br />

> se disponibilizam informação relevante para as PME no âmbito do Novo Acordo de <strong>Basileia</strong>,<br />

bem como informação acerca do seu rating interno;<br />

> quais os requisitos de informação exigidos;<br />

> que informação revelam acerca do seu processo de notação de risco, sendo que algumas<br />

instituições apenas o farão sob pedido expresso; e<br />

> se existe a possibilidade de realizar reuniões regulares com a instituição para explicar a<br />

notação de risco atribuída e formas de a melhorar.<br />

Princípio da Transparência: Fornecer documentação clara, completa e oportuna<br />

As PME deverão seguir as seguintes linhas de orientação:<br />

> fornecer informação com elevados padrões de qualidade, garantindo que qualquer documento<br />

entregue está correcto, completo e actualizado;<br />

> apresentar a informação atempadamente, uma vez que qualquer atraso pode ser interpretado<br />

como sinal de aviso e influenciar negativamente a notação a atribuir à empresa; e<br />

> devem estar preparadas para fornecer informação adicional mesmo depois de atribuída<br />

a notação de risco inicial.<br />

Tendo em conta os factores chave na avaliação pelas instituições financeiras, as informações quantitativas<br />

são constituídas na sua maior parte por dados financeiros, sendo que as informações<br />

qualitativas mais importantes passam pela qualidade da gestão e pela situação de mercado.<br />

Importância<br />

crescente<br />

><br />

Factores quantitativos<br />

Rácios financeiros:<br />

Endividamento<br />

Liquidez<br />

Rendibilidade<br />

Factores qualitativos<br />

Qualidade da gestão<br />

Plano empresarial<br />

Credenciais da gestão<br />

Nível de formação financeira da gestão<br />

Situação de mercado<br />

Forma jurídica<br />

Princípio do Conhecimento: Verificar termos e condições<br />

Os factores chave utilizados pelas instituições financeiras na determinação do preço e outras<br />

condições de um contrato de empréstimo são:<br />

22


a notação de risco, dado que permite estimar a perda esperada para um dado empréstimo<br />

e o capital regulatório a alocar;<br />

> as garantias, uma vez que podem ter um impacto no preço do crédito dependendo do seu<br />

tipo e grau de liquidez, reduzindo as perdas em caso de incumprimento;<br />

> o prazo, pois a incerteza aumenta com o prazo e por inerência as taxas de juro são tanto<br />

mais altas quanto mais tempo dure o empréstimo; e<br />

> os “Covenants”, dado que a integração de condições especiais no contrato de empréstimo<br />

pode ser uma forma de mitigar o risco, possibilitando a sua anulação antecipada. As condições<br />

especiais podem passar por limitar o nível de endividamento das empresas ou estabelecer<br />

mínimos de capital próprio durante a vigência do contrato.<br />

Uma vez que pode haver diferenças consideráveis entre as instituições financeiras, as PME deverão<br />

questionar sempre se e de que modo a instituição financeira tem em consideração estes<br />

factores e a forma de trabalhá-los, de modo a melhorar as condições que lhes são oferecidas.<br />

Princípio da Proactividade: Gerir activamente a notação de risco<br />

As PME deverão ter sempre em atenção os factores chave que influenciam a notação de risco.<br />

Neste âmbito, deverão manter contactos com as instituições financeiras para aferirem sobre o<br />

que é decisivo para a sua notação de risco e que aspectos precisam de maior atenção. Algumas<br />

instituições financeiras poderão sugerir reuniões ou vender serviços de consultoria sobre notação<br />

de risco, no sentido de sugerir medidas concretas, com vista a melhorar a notação de risco<br />

atribuída. O objectivo máximo deste processo é convencer a instituição financeira de que está<br />

a gerir da melhor forma os riscos do seu negócio.<br />

Princípio da Disciplina: Garantir o cumprimento do empréstimo<br />

O processo de monitorização dos empréstimos por parte das instituições financeiras passa<br />

pela análise da evolução do negócio de cada mutuário. Em função das especificidades de cada<br />

contrato, as instituições financeiras podem intervir, caso identifiquem possíveis problemas. Neste<br />

âmbito, as PME deverão:<br />

> considerar a sua notação de risco como um processo contínuo em que as variações de desempenho<br />

e robustez financeira da empresa serão observadas durante toda a vida útil do<br />

empréstimo;<br />

23


conhecer detalhadamente as condições de denúncia do seu empréstimo;<br />

> saber que tipo de sinais de aviso a instituição considera como “causa de preocupação”;<br />

> fazer a gestão do seu comportamento enquanto devedor, nomeadamente evitar atrasos<br />

nos pagamentos, movimentações indevidas de contas da empresa, e notificar a instituição<br />

financeira sobre alterações no seu negócio;<br />

> garantir a apresentação atempada de informação periódica requerida, uma vez que qualquer<br />

atraso poderá ser interpretado como um sinal negativo de pré-aviso; e<br />

> perceber se também são analisadas em função do ramo de actividade em que se inserem,<br />

tornando-se crucial identificar junto da instituição financeira quais os seus pontos fortes<br />

face ao ramo de actividade onde se inserem.<br />

Princípio da Optimização: Considerar as alternativas<br />

A procura de melhores condições de financiamento pelas PME deverá ter em conta soluções<br />

alternativas ao crédito tradicional. Numa primeira fase, as empresas devem procurar reduzir a<br />

necessidade de crédito e posteriormente considerar qual a melhor solução de financiamento.<br />

Algumas alternativas para a redução do recurso ao crédito tradicional poderão passar por:<br />

> locação financeira - optimiza o balanço e permite aquisições sem grandes investimentos<br />

com vantagens fiscais. A principal desvantagem é ser uma alternativa mais cara que um<br />

empréstimo bancário; e<br />

> factoring - permite fazer face a problemas de liquidez que envolvam montantes substanciais<br />

de créditos a receber. Permite pagamentos atempados e protecção contra incumprimento<br />

dos clientes. Esta solução tem como desvantagens o custo e o impacto potencialmente<br />

negativo no relacionamento com os clientes.<br />

Uma vez esgotadas as possibilidades de não recorrer ao crédito, as PME deverão considerar a<br />

possibilidade de recorrer a fontes de financiamento alternativas através de:<br />

> financiamento misto, que é uma forma híbrida de capital que combina elementos de capital<br />

próprio e de empréstimos;<br />

> capital privado e capital de risco, que é destinado principalmente a empresas com grande<br />

potencial de crescimento, com a vantagem de proporcionar uma base mais forte de capital<br />

e o know-how por parte dos investidores. Esta solução torna a estrutura de capital<br />

mais complexa e implica partilha do poder de decisão.<br />

> financiamento público, através do recurso a programas de incentivos existentes do Estado<br />

24


(nomeadamente através do <strong>IAPMEI</strong>), adaptados para necessidades especiais de investimento,<br />

quase todos sujeitos a critérios de elegibilidade e condições especiais de acesso.<br />

> Actualmente o acesso ao mercado de capitais encontra-se vedado às PME. Contudo, esta<br />

forma de financiamento tem vindo a ser discutida ao nível das Autoridades Competentes,<br />

estando a ser equacionados incentivos fiscais, condições de acesso menos rígidas, criação<br />

de um mercado alternativo, etc., com o objectivo de esbater a assimetria competitiva das<br />

PME em relação às empresas de maior dimensão, no que respeita às condições do recurso<br />

ao mercado de capitais.<br />

6 > Conclusões<br />

O Novo Acordo de <strong>Basileia</strong> foi desenvolvido com o objectivo de ajustar o mais possível os requisitos<br />

de capital das instituições financeiras, melhorando as práticas de gestão de risco nas instituições<br />

de modo a preservar a solidez e solvabilidade dos sistemas financeiros.<br />

Neste âmbito, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> introduziu uma alteração qualitativa significativa na regulamentação do<br />

sector bancário, sendo que ao nível das instituições financeiras os principais aspectos a reter são:<br />

> De acordo com o QIS 3 é expectável que os requisitos de capital globais do sistema bancário<br />

europeu reduzam em 5,3%, estimando-se que em Portugal haja uma redução de 9%<br />

nos requisitos para o risco de crédito e um aumento de 7% nos requisitos para o risco operacional;<br />

> Ao nível da gestão de risco, <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> representa um forte incentivo à melhoria das práticas<br />

de gestão do risco, transversal a toda a organização, com melhorias significativas na<br />

análise de risco e sistemas de gestão, tendo sempre presente uma melhor alocação do capital<br />

aos riscos assumidos e melhores decisões de pricing das operações.<br />

No que respeita à relação entre PME e instituições financeiras é de salientar os seguintes aspectos:<br />

> <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> não deverá ter um impacto negativo na disponibilidade e custo de financiamento<br />

das PME da maior parte dos países europeus. Os requisitos de capital para cobertura do risco<br />

de crédito relativamente às PME vão muito provavelmente diminuir com a acrescida utilização<br />

de modelos de rating internos como base para o pricing das operações, existindo, contudo,<br />

variações à volta da média do resultado final, dependendo da qualidade de crédito<br />

dos mutuários, que farão com que algumas PME tenham requisitos de capital superiores.<br />

> O novo relacionamento entre instituições financeiras e PME imposto por <strong>Basileia</strong> <strong>II</strong> implicará<br />

que as primeiras irão privilegiar a concessão de crédito a empresas que apresentem<br />

melhores níveis de rating e que por via disso possibilitem uma maior poupança de capital.<br />

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As PME que disponibilizarem mais e melhor informação sobre a sua actividade e um melhor<br />

nível de garantias vão permitir às instituições financeiras um melhor conhecimento<br />

que será incorporado nos sistemas de rating internos. A conjugação destes factores permitirá<br />

às PME a obtenção de pricing mais competitivo.<br />

Como conclusão, é expectável que tanto para as instituições financeiras (como indirectamente<br />

para as PME) o impacto qualitativo ao nível da qualidade da gestão, política de gestão de risco<br />

e qualidade da informação divulgada se sobreponha ao impacto quantitativo do novo quadro<br />

regulamentar.<br />

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Bibliografia<br />

PricewaterhouseCoopers, Study on the financial and macroeconomic consequences of the draft<br />

proposed new capital requirements for banks and investment firms in the EU, 2004<br />

PricewaterhouseCoopers, Deep Impact - Basel in the European Union, 2004<br />

PricewaterhouseCoopers, Basel Hopes & Fears – A European banking view of the application of<br />

Pillar <strong>II</strong>, 2004<br />

<strong>IAPMEI</strong>, Sobre as PME em Portugal, 2006<br />

Comissão Europeia, Direcção-Geral Empresas e Indústria - Financiamento das PME, empresários<br />

& inovadores, Como lidar com a nova cultura de notação (rating), 2005<br />

Comissão Europeia, Access to Finance: Access to Finance and Basel <strong>II</strong>, http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/financing/basel_2.htm<br />

27


propriedade > <strong>IAPMEI</strong><br />

autor > PricewaterhouseCoopers<br />

edição > <strong>IAPMEI</strong> - Unidade de Informação e Comunicação<br />

projecto gráfico e paginação > Dupladesign<br />

produção > Minerva - Artes Gráficas, Lda.<br />

ISBN > 972-8191-34-0<br />

depósito legal > 249641/06<br />

Outubro de 2006

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