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REGULAMENTO INTERCÂMBIO ERASMUS| OUTGOING| - IADE

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RI | INTERNATIONAL OFFICE Av. D. Carlos I, 4 1200-649 Lisboa Portugal | Tel +351 213 939689 | Fax +351 213 939610 | internationaloffice@iade.pt<br />

<strong>REGULAMENTO</strong><br />

INTERCÂMBIO <strong>ERASMUS|</strong> <strong>OUTGOING|</strong><br />

A mobilidade ERASMUS oferece aos estudantes a possibilidade de efectuar um período de estudos no estrangeiro, com<br />

pleno reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem)<br />

com uma duração de no mínimo 3 meses (6 meses no caso do <strong>IADE</strong>) e no máximo 1 ano lectivo completo.<br />

Este reconhecimento deverá ser objecto de acordo entre as Universidades Parceiras e o Estudante, devendo o acordo ser<br />

elaborado por escrito.<br />

No final do período de estudos o Estudante deverá receber da Universidade Anfitriã, um certificado de frequência e<br />

aproveitamento no plano de estudos acordado.<br />

Não poderão ser cobradas propinas ou outros pagamentos similares por parte do estabelecimento Anfitrião.<br />

Os intercâmbios internacionais de estudantes no <strong>IADE</strong>, realizados no âmbito do Programa Erasmus, são estabelecidos<br />

com Universidades com as quais o <strong>IADE</strong> tenha assinado previamente um acordo bilateral. Estes contratos especificam o<br />

número de estudantes contemplados, a duração dos intercâmbios e as áreas de estudos envolvidas.<br />

O nosso código é: P - LISBOA 46<br />

<strong>IADE</strong> – Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing<br />

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA A UM INTERCÂMBIO<br />

1 - Podem candidatar-se ao acesso do Programa Erasmus, os cidadãos europeus inscritos nas Escolas Superiores do<br />

<strong>IADE</strong>.<br />

2 - Para se candidatarem ao Programa Erasmus, os estudantes do <strong>IADE</strong> devem estar inscritos numa Licenciatura ou<br />

Mestrado do <strong>IADE</strong>.<br />

3 - O candidato deverá ter presente que o sucesso da sua estadia no estrangeiro depende sobretudo da sua capacidade<br />

de autonomia, ou seja, de fazer face sozinho às situações esperadas e inesperadas que possam surgir, quer na sua<br />

vida académica, quer particular.<br />

4 - O candidato deverá igualmente assegurar-se que tem autonomia financeira para cobrir as despesas com alimentação,<br />

transportes, material escolar, saúde, etc.


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5 - A atribuição de bolsas não é garantida, uma vez que, à data da candidatura não é possível caso não o<br />

tenha, deverá estar disposto a fazer essa aprendizagem, antes do período de estudos no estrangeiro.<br />

A verba total para a mobilidade, não é distribuída equitativamente por todos os estudantes, pois o<br />

montante atribuído deverá respeitar uma tabela de bolsas mínimas fixada pela Comissão Europeia. De<br />

acordo com estas regras poderão alguns estudantes não ter bolsa de mobilidade. O critério de atribuição<br />

de bolsas será, tal como na selecção de candidaturas, a média obtida.<br />

6 - As Bolsas Erasmus destinam-se apenas a cobrir as despesas suplementares, resultantes da diferença do custo de vida<br />

entre o país de origem e o país de destino e não a totalidade das despesas. O valor das bolsas é definido para cada ano<br />

académico e varia em função do país de destino e do número de meses de estadia.<br />

7 - O candidato deverá possuir conhecimento da língua do país para onde pretende estudar, ou caso não o tenha, deverá<br />

estar disposto a fazer essa aprendizagem, antes do período de estudos no estrangeiro.<br />

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER UM INTERCÂMBIO<br />

1 - Considerando as candidaturas oferecidas defina as suas opções: 1ª opção e 2ª opção.<br />

2 - Preencha a Ficha de Candidatura (em PDF em www.iade.pt) e envie por correio registado para as RI - Relações<br />

Internacionais do <strong>IADE</strong> ( Av. D. Carlos I, 4 1200-649 Lisboa) anexando:<br />

• curiculum vitae<br />

• carta de motivação<br />

NOTA: Os Estudantes de Design deverão preparar os seus Portfólios de modo a poderem ser enviados para as<br />

Universidades Estrangeiras logo após a selecção das candidaturas.<br />

3 - O Prazo limite para o envio das candidaturas é definido e publicado anualmente.<br />

O envio dos documentos acima referidos terá de ser feito em correio registado para as RI. (Será considerada a data do<br />

correio).<br />

É de toda a conveniência que o candidato envie o processo de candidatura antes da data limite.<br />

SELECÇÃO<br />

Os candidatos serão seriados tendo em conta a média ponderada da classificação obtida nas disciplinas concluídas até à<br />

data.<br />

Note bem: As RI não se responsabilizam pela não aceitação de uma candidatura por parte de uma Escola<br />

anfitriã.<br />

Os resultados da selecção serão divulgados aos candidatos directamente pelas RI.


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PROCEDIMENTOS PARA OS CANDIDATOS SELECCIONADOS PELO <strong>IADE</strong><br />

No caso da sua candidatura ser seleccionada pelo <strong>IADE</strong>, deverá enviar de imediato, por correio registado<br />

com aviso de recepção, para a Escola Anfitriã, os seguintes documentos:<br />

• Curriculum Académico e Profissional completo (traduzido para inglês) acompanhado dos respectivos Diplomas<br />

ou Certificados.<br />

• Carta de motivações pessoais que o levaram a escolher o País, a Cidade e a Instituição que pretende<br />

frequentar, em inglês.<br />

• Portfolio (caso seja solicitado pela Universidade a que se candidata)<br />

• Ficha de Inscrição da Escola anfitriã preenchida, assinada e com fotografia.<br />

Note bem: A Escola Anfitriã tem o direito de não aceitar o estudante seleccionado pelo <strong>IADE</strong>.<br />

PROCEDIMENTOS PARA ESTUDANTES ACEITES PELAS UNIVERSIDADES ANFITRIÃS<br />

Após receber uma carta de aceitação da sua candidatura, por parte da Universidade anfitriã, o estudante deverá:<br />

1 - Comunicar às RI.<br />

2 - Consultar o site da Universidade para a qual foi seleccionado de forma a obter informações sobre os documentos<br />

necessários à sua inscrição nessa Instituição (Application Form).<br />

3 - Verificar se a Universidade de acolhimento tem alojamento próprio e Application for Acomodation específico. A<br />

procura de Alojamento é da inteira responsabilidade do estudante.<br />

4 - Tratar da Viagem.<br />

5 - Enviar para a Universidade estrangeira os documentos acima mencionados (e Portfólios – Estudantes de Design) em<br />

correio registado e com aviso de recepção.<br />

Caso as Universidades estrangeiras não tenham modelo de Application Form específico, as RI fornecer-lhe-ão o modelo<br />

do <strong>IADE</strong>.<br />

6 - Deverá dirigir-se às RI para obter a Pasta/Doc-Erasmus, com todos os documentos necessários a serem preenchidos e<br />

entregues nas RI.<br />

7 - Posteriormente deverá elaborar um Plano de Estudos a realizar na Universidade Anfitriã, documento designado por<br />

Contrato de Estudos ( ou Learning Agreement) em www.iade.pt


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8 - Este Acordo de Estudos ( plano de equivalências entre as disciplinas do <strong>IADE</strong> e as disciplinas que serão cursadas na<br />

Universidade Anfitriã) será, sempre que possível, estabelecido antes da partida do Estudante, ou nas primeiras semanas<br />

após a sua chegada ao país de destino.<br />

9 - O Estudante será responsável pela recolha de dados que lhe permitam a elaboração de uma proposta de Acordo de<br />

Estudos, a ser aprovada pelos Responsáveis Académicos da sua Escola. As RI facultar-lhe-ão todos os dados disponíveis,<br />

cabendo aos Responsáveis Académicos a orientação nas escolhas das disciplinas a cursar na Universidade Anfitriã.<br />

10 - Os cursos oferecidos nas Universidades Parceiras, embora sejam da mesma área daqueles que são oferecidos no<br />

<strong>IADE</strong>, têm necessariamente uma estrutura diferente, em que o aluno está matriculado no <strong>IADE</strong>.<br />

ANTES DE PARTIR NÃO ESQUECER<br />

• Passaporte e/ou Bilhete de Identidade;<br />

• 2 fotografias recentes;<br />

• Declaração de Estudante Erasmus emitida pelas RI do <strong>IADE</strong>, a ser entregue na universidade anfitriã;<br />

• Documento comprovativo do período de estudos realizado na universidade anfitriã, a ser preenchido e assinado antes<br />

do regresso;<br />

• Cartão Europeu de Saúde, a pedir antecipadamente na Segurança Social;<br />

• Verificar junto das autoridades competentes do país para onde vai estudar se necessita de visto.<br />

QUANDO PARTIR NÃO ESQUECER<br />

• Vai representar Portugal noutro País;<br />

• Vai representar o <strong>IADE</strong> noutra Universidade;<br />

• Vai representar-se a si próprio(a): viver autonomamente, com responsabilidade, longe da família;<br />

• Vai ser uma experiência inesquecível!

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