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UPA Bangu - IABAS

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE<br />

Edital <strong>IABAS</strong> 06/ <strong>UPA</strong> <strong>Bangu</strong><br />

Processo Seletivo Simplificado Público para Nível Médio e Superior<br />

O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo a seleção de pessoal qualificado para atuação na <strong>UPA</strong><br />

<strong>Bangu</strong>, que somente passará a ser gerida pelo <strong>IABAS</strong> após a assinatura do competente Contrato de Gestão a ser<br />

firmado com a Secretaria Estadual de Saúde. Por este motivo, a contratação dos candidatos aprovados nesta Seleção<br />

Pública ficará condicionada à efetiva assinatura do referido Contrato de Gestão.<br />

A Diretora de Recursos Humanos do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – <strong>IABAS</strong>, no uso das atribuições<br />

conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Contrato de Gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, por<br />

intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento<br />

imediato de vagas e formação de Cadastro de Reserva com a seguinte distribuição por emprego: Assistente Administrativo – 1<br />

vaga de contratação imediata e 4 vagas de cadastro de reserva, Assistente Departamento Pessoal – 1 vaga de contratação<br />

imediata e 4 vagas de cadastro de reserva, Assistente Social – 6 vagas de contratação imediata e 24 vagas de cadastro de<br />

reserva, Auxiliar de Almoxarifado – 4 vagas de contratação imediata e 16 vagas de cadastro de reserva, Auxiliar Farmácia – 4<br />

vaga de contratação imediata e 16 vagas de cadastro de reserva, Auxiliar de Manutenção – 1 vaga de contratação imediata e 4<br />

vagas de cadastro de reserva, Auxiliar de Saúde Bucal – 1 vaga de contratação imediata e 4 vagas de cadastro de reserva,<br />

Enfermeiro Diarista – 1 vaga de contratação imediata e 4 vagas de cadastro de reserva, Enfermeiro Plantonista – 18 vagas de<br />

contratação imediata e 36 vagas de cadastro de reserva, Farmacêutico – 7 vagas de contratação imediata e 28 vagas de<br />

cadastro de reserva, Maqueiro – 8 vagas de contratação imediata e 32 vagas de cadastro de reserva, Médico (Clínico Geral)<br />

28 vagas de contratação imediata e 56 vagas de cadastro de reserva, Médico (Pediatra) 14 vagas de contratação imediata e 28<br />

vagas de cadastro de reserva, Odontólogo – 28 vagas de cadastro reserva, Recepcionista – 8 vagas de contratação imediata e 32<br />

vagas de cadastro de reserva , Técnico de Enfermagem - 60 vagas de contratação imediata e 120 vagas de cadastro de reserva<br />

e Técnico de Informática – 4 vagas de cadastro de reserva, sob Regime Jurídico CLT e formação de Cadastro de Reserva para<br />

a <strong>UPA</strong> <strong>Bangu</strong>, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais<br />

Retificações.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização do<br />

<strong>IABAS</strong>, endereço eletrônico: www.iabas.org.br.<br />

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá<br />

ao <strong>IABAS</strong>.<br />

1.3. O Anexo I - Tabela Vagas, Jornada de Trabalho e Remuneração Mensal - apresenta a relação do emprego, jornada de<br />

trabalho, remuneração mensal e número de vagas.<br />

1.4. O Anexo II - Tabela de Requisitos – apresenta os requisitos mínimos para contratação.<br />

1.5. O Anexo III - Cronograma das Atividades – descreve as datas previstas para realizações de eventos do processo<br />

seletivo.<br />

1.6. O Anexo IV – Roteiro para elaboração de Curriculo – apresenta o roteiro a ser seguido para realização do Curriculo.<br />

1.7. O Anexo V – Pontuação Análise de Currículo e Entrevista Técnica – Descreve a pontuação dos itens a serem avaliados<br />

na Análise de Currículo e Entrevista Técnica.<br />

1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Processo Seletivo Simplificado Público,<br />

endereço eletrônico: www.iabas.org.br todas as etapas com observação do cronograma (Anexo III) e das publicações<br />

disponibilizadas. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.<br />

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.<br />

2. DOS EMPREGOS<br />

2.1. Atribuições específicas nas Áreas de atuação das <strong>UPA</strong>s<br />

2.1.1. Atribuições do Enfermeiro Plantonista<br />

1. Recebimento do plantão anterior, tomando ciência das intercorrências;<br />

2. Registrar e comunicar as faltas à Coordenação de enfermagem;<br />

3. Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou<br />

imprudência;<br />

4. Prestar assistência da enfermagem ao usuário;<br />

5. Confeccionar a escala diária e escala das refeições;<br />

6. Supervisionar o envio e o recebimento dos materiais da esterilização;<br />

7. Promover treinamento contínuo e assistido da equipe;<br />

8. Promover o suprimento dos setores da <strong>UPA</strong>;<br />

9. Comunicar os danos de qualquer material / equipamento à coordenação de enfermagem;<br />

10. Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito.<br />

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2.1.2. Atribuições do Enfermeiro Diarista<br />

1. Organizar e gerenciar os setores equipe de técnicos de enfermagem e assistência prestada;<br />

2. Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito exigindo o mesmo da equipe técnica;<br />

3. Prestar assistência da enfermagem ao usuário;<br />

4. Checar o funcionamento dos equipamentos e Check List (controle de material permanente, relatando extravio e avaria<br />

utilizando formulário de Ocorrências Graves e encaminhando a coordenação de enfermagem);<br />

5. Suprir os setores de insumos e medicamentos;<br />

6. Testar todos os equipamentos permanentes e checar a pressão da rede de gases;<br />

7. Participar da admissão do usuário no setor, visualizando a gravidade e usando parâmetros não invasivos, se necessário;<br />

8. Manter relação dos pacientes nas salas atualizados;<br />

9. Prestar assistência aos pacientes graves e com risco de morte;<br />

10. Supervisionar os cuidados gerais aos pacientes, orientar a equipe quando necessário;<br />

11. Realizar procedimentos invasivos ou que necessitem de conhecimento teórico científico;<br />

12. Instalar drippings de medicamento com maior probabilidade de iatrogênias;<br />

13. Solicitar e participar da avaliação e reavaliação médica de cada paciente;<br />

14. Promover a integração da equipe multidisciplinar;<br />

15. Relatar em livro próprio das salas, as altas, transferências com unidade de destino e acompanhante; óbito, relatando<br />

médico que constatou e horário. Retirada do corpo, responsável, nome, número da viatura/carro;<br />

16. Realizar evolução de enfermagem (Realizar exame físico céfalo-caudal) em impresso próprio;<br />

17. Checar prescrições, realizar aprazamentos dos horários e acompanhar o relatório dos técnicos de enfermagem;<br />

18. Supervisionar e auxiliar a equipe técnica a realizar higiene corporal (pacientes com permanência > 24h) e demais<br />

procedimentos em todos os pacientes em observação;<br />

19. Encaminhar ao Serviço de Nutrição as solicitações das dietas dos pacientes em observação segundo o protocolo de<br />

solicitação da dieta;<br />

20. Monitorar a realização do ECG;<br />

21. Proceder à arrecadação de bens encontrados em impresso específico (SESO), sempre com testemunha, relatando valores e<br />

pertences na Sala Vermelha, se houver acompanhante conferir e fazer assinar, o que estiver sozinho realizar a guarda<br />

junto ao auxiliar administrativo;<br />

22. Encaminhar o familiar à assistente social, quando necessário;<br />

23. Supervisionar a conferência do carro de parada cardíaca, no qual o farmacêutico fará conferência de medicação<br />

semanalmente;<br />

24. Supervisionar o preparo do corpo, identificação, data e hora correta. Armazenar o corpo no morgue;<br />

25. Acompanhar liberação do corpo, registrando a empresa funerária ou Instituto Médico Legal (IML), funcionário<br />

responsável e a hora de saída da unidade;<br />

26. Supervisionar a organização do morgue e do expurgo;<br />

27. Instituir a equipe que atuará na Parada CardioRespiratória (PCR);<br />

28. Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito.<br />

2.1.3. Atribuições do Técnico de Enfermagem<br />

1. Receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito;<br />

2. Assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou<br />

imprudência;<br />

3. Prestar assistência de enfermagem (cuidados de média e baixa complexidade) sempre supervisionada pela Enfermeira<br />

Plantonista;<br />

4. Checar o funcionamento dos equipamentos e Check List (impresso próprio);<br />

5. Suprir o setor de insumos e medicamentos;<br />

6. Realizar evolução de enfermagem (condições clínicas e todos os procedimentos realizados);<br />

7. Administrar e Checar todas as medicações prescritas pelo médico;<br />

8. Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médicos do local de trabalho designado ao assumir o<br />

serviço, bem como o estoque de material de consumo;<br />

9. Solicitar ao enfermeiro reposição/reparo de equipamentos danificados;<br />

10. Consolidar todas as alterações observadas, procurando saná-las ou solicitar apoio, se necessário;<br />

11. Informar ao Enfermeiro (plantonista, diarista ou coordenação de enfermagem) aquelas alterações que impedirem ou<br />

dificultarem a atividade assistencial normal;<br />

12. Preencher os registros cuidadosamente;<br />

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13. Anotar ao final do serviço o resumo das ocorrências e intercorrências em livro próprio;<br />

14. Atuar profissionalmente dentro de suas competências seguindo as normas preconizadas por seu Conselho de Classe;<br />

15. Recolher e relacionar quando indicado os bens materiais, documentos e valores encontrados com a(s) vítima(s) incapazes<br />

de zelar por eles, guardando-os em local apropriado;<br />

16. Orientar o trabalho dos maqueiros da unidade;<br />

17. Zelar pela limpeza do ambiente.<br />

2.1.4. Atribuições do Médico Plantonista<br />

1. Responsável pelas intercorrências internas (usuários internados) e externas (usuários que procuram atendimento médico<br />

durante o plantão);<br />

2. Reavaliar cada usuário internado na Unidade de Pronto Atendimento ao assumir o plantão, registrando no prontuário o<br />

exame físico, os exames complementares e a conduta adotada. Durante o plantão, as possíveis intercorrências<br />

relacionadas à doença e ao usuário serão anotadas no prontuário, na ficha de evolução. O prontuário médico deve estar<br />

sempre organizado para facilitar a identificação do caso e sua evolução por parte de outros profissionais de saúde;<br />

3. Responsável pela prescrição médica. A prescrição é diária e deve ser reavaliada pelos plantonistas do dia, que farão as<br />

alterações pertinentes de acordo com a evolução do caso;<br />

4. Realizar, na admissão, a anamnese (história clínica da doença atual e histórico médico do usuário), exame físico,<br />

solicitação de exames de acordo com o caso clínico e relatórios que porventura sejam necessários. Verificar os resultados<br />

de exames laboratoriais e de imagem solicitados no seu turno de plantão (ou antecedente) e transcrevê-los nos impressos<br />

próprios, reavaliando a conduta inicial, quando necessária;<br />

5. Manter contato permanente com o Serviço Social para verificação do preenchimento de guias de referência, contrareferência<br />

e AIH para agilização do fluxo diário dos usuários que são atendidos e que se encontram internados na<br />

unidade. Trabalhar junto aos demais serviços, como equipe multiprofissional, aceitando sugestões, sem abrir mão das<br />

decisões estabelecidas nas discussões clínicas com a Coordenação Médica;<br />

6. Fornecer informações sobre o estado clínico dos usuários aos familiares nos horários previamente estabelecidos;<br />

7. Fornecer relatórios de informação médica verbal e por escrito no caso de necessidade de transferência do usuário;<br />

8. Participar das reuniões científicas programadas pela coordenação;<br />

9. Seguir as rotinas clínicas estabelecidas e estar atento à padronização de materiais e medicamentos da <strong>UPA</strong>;<br />

10. Solicitar a colaboração da coordenação sempre que julgar necessário;<br />

11. Dar sequência ao planejamento de tratamento e condutas efetuado pela coordenação para os usuários internados na<br />

Unidade; solicitar os exames no plantão noturno conforme a rotina de exames estabelecida;<br />

12. Anotar no livro de ocorrências as anormalidades clínicas e administrativas verificadas no seu turno de plantão para<br />

conhecimento da coordenação;<br />

13. Acompanhar o Staff da Secretaria Estadual, nas visitas à Unidade e prestar esclarecimentos sempre que solicitado;<br />

14. A vaga na Unidade só deverá ocorrer após o contato entre o médico do consultório e o médico responsável pela sala<br />

amarela e vermelha. O primeiro deverá explicar os motivos da solicitação do encaminhamento (quadro clínico do usuário,<br />

exames realizados, medicamentos em uso, entre outras informações necessárias) ao segundo. Após este contato, o médico<br />

da sala vermelha e amarela, conforme a gravidade do usuário, acionará o Serviço Social, informando se aceitará o usuário<br />

na Unidade ou se será necessário referenciar à outra Instituição, conforme pactuado com a SES via Central de Regulação<br />

do Município ou Estado;<br />

15. A solicitação de vaga para a Central de Regulação deve ser diária. O Serviço Social será responsável por reiterar a<br />

solicitação de transferência. Caso o usuário permaneça por mais de 24 horas em observação na <strong>UPA</strong>, será necessário<br />

emitir nova solicitação de AIH, atualizada, conforme a evolução do quadro clínico no dia;<br />

16. Após a liberação da vaga pela Central de Regulação, o médico plantonista comunicará à coordenação de enfermagem da<br />

aceitação da vaga, devendo esta solicitar a ambulância, verificando todos os equipamentos necessários para o transporte<br />

do usuário;<br />

17. Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os relatórios necessários à transferência do usuário da Unidade,<br />

incluindo o relatório dos casos de urgência (vaga zero);<br />

18. Após a alta, contatar o Serviço Social para viabilização de tratamento ambulatorial que se faça necessário em unidade<br />

referenciada;<br />

19. Nos casos de óbito, preencher a declaração de óbito, salvo nos casos de morte violenta ou suspeita;<br />

20. Nos casos de morte violenta ou suspeita, acionar o Serviço Social para encaminhamento para o Instituto Médico Legal;<br />

21. Informar a família sobre o óbito.<br />

2.1.5. Atribuições do Farmacêutico<br />

1. Ler o Livro de Ocorrências detalhadamente para ser informado dos acontecimentos durante a semana;<br />

2. Registrar as temperaturas máxima, mínima e média da geladeira e do ambiente da Farmácia às 7 horas e às 19 horas.<br />

Qualquer discrepância entrar em contato com a Coordenação Farmacêutica da Unidade;<br />

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3. Comparar o estoque registrado na ficha de Controle (ficha manual) com o estoque físico do armário e na Planilha de<br />

Controle de Estoque Mensal de cada medicamento controlado. Caso haja divergências, anotar na planilha de Conferência<br />

de Medicamentos Controlados;<br />

4. Anotar no Check list da Farmácia caso haja alguma diferença nos medicamentos controlados e preencher a Planilha de<br />

Controle de Estoque de Medicamentos Controlados;<br />

5. Entregar o documento Check list às 07h00min à equipe de Enfermagem e dispensar adequadamente os medicamentos<br />

solicitados, analisando o pedido do check list do setor solicitante;<br />

6. Dispensar adequadamente os medicamentos prescritos pela equipe médica para os pacientes externos (tratamento<br />

suficiente para 14 dias) e para pacientes internos anotando na via da Farmácia a quantidade dispensada de medicamentos<br />

(número de comprimidos os frascos);<br />

7. Solicitar a limpeza da Farmácia;<br />

8. Dar baixa nos medicamentos dispensados na planilha de Controle de Estoque Mensal inserindo comentários nos<br />

medicamentos dispensados internamente;<br />

9. Anotar a quantidade de medicamentos internos e externos e número de receitas que saíram até meia noite e somar com os<br />

medicamentos que saíram interna e externamente e número de receitas após meia-noite do dia anterior e fornecer esses<br />

dados à recepção às 24 horas do seu plantão;<br />

10. Selecionar os medicamentos que saíram no plantão e fazer o inventário diário;<br />

11. Repor os medicamentos na Farmácia;<br />

12. Organizar a Farmácia;<br />

13. Registrar no livro de Ocorrências (ATA) informações pertinentes a toda equipe;<br />

14. Armazenar as prescrições nos arquivos correspondentes (medicamentos controlados, receituários comuns e receitas<br />

internas/requisições) junto com a informação da quantidade de receitas, medicamentos internos e externos;<br />

15. Enviar via e-mail a Planilha de Controle de Estoque Mensal e Inventários diários para o Farmacêutico Coordenador da<br />

Unidade;<br />

16. Toda quinta feira o Farmacêutico Coordenador da Unidade deve enviar ao Gerente da Assistência Farmacêutica, via e-<br />

mail, a planilha de Controle de Estoque Mensal e listagem de medicamentos que estão com estoque crítico;<br />

17. Manter registro dos medicamentos controlados.<br />

2.1.6. Atribuições da Assistente Social<br />

1. Orientar os usuários da <strong>UPA</strong> quanto a seus direitos e encaminhá-los aos órgãos competentes quando necessário;<br />

2. Providenciar encaminhamento de crianças, adolescentes e idosos para centrais de referência, quando houver necessidade<br />

de abrigo;<br />

3. Obedecer a rotina de acolhimento com avaliação e classificação de risco da unidade;<br />

4. Orientar os usuários individualmente e em grupo, quando necessário, quanto aos seus direitos sociais e encaminhá-los aos<br />

serviços públicos adequados;<br />

5. Conhecer a rede de serviços de proteção básica e especial do território para realizar adequadamente os encaminhamentos<br />

necessários;<br />

6. Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência e/ou maus tratos contra<br />

criança, adolescente e idoso;<br />

7. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de encaminhamento<br />

para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos;<br />

8. Registrar os atendimentos, arquivando-os em local apropriado resguardando o sigilo profissional;<br />

9. Atuar como Ouvidoria da Unidade, servindo como canal de comunicação da unidade com seus usuários;<br />

10. Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Gerência Administrativa das <strong>UPA</strong>s.<br />

2.1.7. Atribuições da Recepção<br />

1. Registrar os pacientes acolhidos na Unidade;<br />

2. Receber comunicações de serviço;<br />

3. Encaminhar os usuários à todos os setores da unidade;<br />

4. Realizar pesquisa de satisfação dos usuários;<br />

5. Realizar controle de todos os atendimentos realizados;<br />

6. Organização dos Boletins de Atendimentos de Emegência (BAEs) (estatísticas e arquivo);<br />

7. Realizar relatório de demonstração de atividades e encaminhá-lo à coordenação de recepção.<br />

2.1.8. Atribuições dos Maqueiros<br />

1. Assumir o plantão impreterivelmente 07h00min turno Serviço Dia (SD); e 19h00min turno Serviço Noite (SN);<br />

2. Permanecer próximo à recepção dos pacientes para possíveis acompanhamentos de pacientes aos consultórios e/ou salas;<br />

3. O posto nunca poderá ficar sem um dos maqueiros;<br />

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4. Deverá o maqueiro conduzir o paciente dentro das normas de segurança (devidamente sentado e/ou deitado), sob<br />

supervisão de um profissional de enfermagem;<br />

5. Atender ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade<br />

vislumbrada pela enfermagem.<br />

2.1.9. Atribuições do Assistente Administrativo<br />

1. Zelar pela organização da Administração;<br />

2. Receber, tirar cópias e salvar em local apropriado as notas fiscais e documentos encaminhados à unidade;<br />

3. Arquivar em pastas;<br />

4. Separar as notas fiscais a serem atestadas e assinadas pelo gerente administrativo, enviar à Sede ao setor<br />

responsável;<br />

5. Manter escala médica atualizada, assim como os contatos médicos;<br />

6. Confeccionar a escala diária dos profissionais da unidade;<br />

7. Manter atualizada a agenda de contatos do gerente administrativo e compromissos da Unidade;<br />

8. Atender colaboradores;<br />

9. Confecção da rota dos motoristas (quando houver);<br />

10. Anotar e comunicar à gerência administrativa qualquer intercorrência na Unidade;<br />

11. Controlar a documentação para solicitação de guias de óbito e arquivo das guias emitidas;<br />

12. Protocolar as correspondências internas e ofícios recebidos pela unidade e outros documentos;<br />

13. Responsabilizar-se pelo lançamento em planilha e envio das notas para o financeiro da empresa para conferência e<br />

posterior devolução;<br />

14. Responsável pela Pesquisa de Satisfação do Usuário;<br />

2.1.10. Atribuições do Auxiliar de Almoxarifado<br />

1. Assumir o plantão impreterivelmente, se serviço diurno as 07h00min e se noturno ás 19h00min;<br />

2. Fazer levantamento do material, evidenciar para coordenação todo material em falta;<br />

3. Organizar e manter ordem no setor;<br />

4. Participar do inventário - última semana do mês;<br />

5. Realizar entrega do material para os setores (conforme solicitação) e dar baixa no sistema conforme demanda.<br />

2.1.11. Atribuições do Auxiliar de Manutenção<br />

1. Fazer check-list diário de ferramentas e materiais de uso da manutenção;<br />

2. Fazer check-list diário das salas, aparelhos condicionadores de ar, quadros de energia e demais situações que necessitem<br />

manutenção predial;<br />

3. Organizar o setor e mantê-lo em ordem;<br />

4. Realizar ajuste ou conserto dos pontos onde oferecerem necessidade bem como energia, hidráulica e estrutural conforme<br />

demanda;<br />

5. Informar toda necessidade de conserto ou substituição de peças e afins ao Coordenador (a) de Almoxarifado;<br />

6. Acompanhar a toda visita técnica pertinente à manutenção de equipamentos, estrutura, desratização e/ou desinsetização;<br />

7. Efetuar a limpeza dos filtros de ar condicionado conforme rotina da unidade e a higienização de acordo com a nova<br />

determinação.<br />

2.1.12. Atribuições do Técnico de Informática<br />

1. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários buscando solução para os<br />

mesmos ou solicitando apoio superior;<br />

2. Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e<br />

registros de uso dos recursos de informática;<br />

3. Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes<br />

de programas;<br />

4. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas<br />

durante a operação;<br />

5. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente,<br />

equipamento e material didático;<br />

6. Auxiliar na organização de arquivos, no envio e recebimento de documentos pertinentes a área de atuação do TI para<br />

assegurar localização de dados;<br />

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7. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como<br />

do local de trabalho;<br />

8. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do<br />

setor/departamento;<br />

9. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do Supervisor de TI;<br />

10. Manter todo o sistema de parque de tecnologia em funcionamento.<br />

2.1.13. Atribuições da Assistente do Departamento Pessoal<br />

1. É função do Assistente de Departamento Pessoal zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;<br />

2. Manter os prontuários dos funcionários da unidade em ordem e com toda documentação exigida em lei;<br />

3. Executar toda rotina mensal do Departamento Pessoal;<br />

4. Admitir Funcionários;<br />

5. Demitir Funcionários;<br />

6. Solicitar Benefícios;<br />

7. Receber Atestado Médico;<br />

8. Atividades relativas a confecção de folha de pagamento.<br />

2.1.14. Atribuições do Auxiliar de Farmácia<br />

1. Verificar e registrar a temperatura dos medicamentos na geladeira e do ambiente;<br />

2. Fracionar, distribuir e dispensar os medicamentos sob orientação farmacêutica;<br />

3. Organizar os documentos gerados;<br />

4. Auxiliar e organizar os medicamentos no ato do recebimento;<br />

5. Reabastecer e organizar o setor da farmácia;<br />

6. Auxiliar na realização de inventários;<br />

7. Cumprir os Procedimentos Operacionais Padrão do setor;<br />

8. Desenvolver conjunto de atividades no setor de farmácia subordinadas e supervisionadas pelo farmacêutico plantonista.<br />

2.1.15 Atribuições do Auxiliar de Saúde Bucal<br />

1. Organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações orientando o Cirurgião-Dentista<br />

no que for necessário para o atendimento da clientela;<br />

2. Conhecer e colaborar com a manipulação do instrumental e de diversos materiais;<br />

3. Realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe e usuários;<br />

4. Auxiliar o dentista no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da<br />

unidade de saúde.<br />

2.1.16 Atribuições do Odontólogo<br />

1. Antes de iniciar o atendimento, a equipe (cirurgião dentista e ASB) deverá preencher o check list de atendimento inicial;<br />

1.1 Qualquer alteração nos equipamentos ou materiais deve ser relatada imediatamente no livro de ocorrências (ATA) e<br />

comunicar a Gerência da Unidade.<br />

2. Ao iniciar o atendimento, o cirurgião dentista deverá conferir se o nome do paciente confere com o BAE;<br />

3. Avaliar inicialmente o paciente preenchendo a folha de anamnese e o exame clínico no prontuário eletrônico ou folha de<br />

anamnese. O tempo médio para a Anamnese são 10 minutos. A Anamnese deve seguir a seguinte ordem:<br />

Motivo do atendimento clínico (queixa principal);<br />

Atividade de carie;<br />

Alergia medicamentosa (ênfase);<br />

Uso de medicação controlada (ênfase);<br />

4. Atentar para problemas cardíacos,de hipertensão, diabetes.(ênfase);<br />

4.1 A anamnese é questionário objetivo e cuidadoso sobre a história pregressa do paciente e as condições de sua saúde<br />

sistêmica e bucal, para o estabelecimento do diagnóstico e determinação do tipo de procedimento a fazer.<br />

5. Realizar, se necessário, exames complementares: Raio X e verificação da pressão arterial;<br />

6. Aplicar o termo de consentimento/recusa de atendimento odontológico, caso se faça um procedimento cirúrgico e<br />

explicar todo o procedimento para o paciente antes de realiza-lo. Verificar a assinatura do paciente em tais termos;<br />

7. Em caso de atendimento resolutivo (quando a terapêutica remove a causa da doença odontológica e não há recidiva pelo<br />

mesmo fato), verificar o elemento dentário que deverá ser marcado no odontograma no prontuário eletrônico e depois<br />

conferido com auxílio do ASB, no local do procedimento;<br />

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8. Os procedimentos básicos são:<br />

8.1 Cirúrgico<br />

Anestesia<br />

Extração dentária+sutura<br />

Drenagem de abscesso + colocação de dreno;<br />

8.2 Clínico<br />

Anestesia<br />

Remoção do tecido cariado<br />

Remoção da polpa do interior dos canais e irrigação com substâncias específicas;<br />

Fechamento da cavidade com curativo de demora.<br />

9. Remover todos os materiais e corpos estranhos e orientar o paciente após os procedimentos antes da liberação (alta);<br />

10. Medicar por escrito, caso necessário e passar orientações pós-operatórias;<br />

11. O tempo médio para um atendimento odontológico é de 50 minutos;<br />

12. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para<br />

assegurar a pronta localização de dados;<br />

13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como<br />

do local de trabalho;<br />

14. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do<br />

setor/departamento;<br />

15. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.<br />

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA<br />

3.1. Em virtude de não haver lei estadual específica que determine a reserva de vagas para deficientes físicos no âmbito dos<br />

processos seletivos promovidos por Organizações Sociais, o presente Edital será regido pela Lei Estadual n.º 2.482/1995 e suas<br />

posteriores alterações e regulamentações. As vagas oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do<br />

processo seletivo, 5% (cinco) serão reservadas aos portadores de deficiência, exceto para as atividades que exijam aptidão<br />

plena dos candidatos, na forma da legislação Estadual em vigor, e suas alterações.<br />

3.1.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.<br />

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:<br />

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;<br />

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico, emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:<br />

- a espécie da deficiência;<br />

- o grau da deficiência;<br />

- o nível da deficiência;<br />

- o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;<br />

- a data de Expedição do Laudo;<br />

- a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.<br />

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a<br />

concorrer somente às vagas de ampla concorrência.<br />

3.2.2. A documentação comprobatória deverá ser entregue diretamente no <strong>IABAS</strong> à Avenida Luis Carlos Prestes, 350 – sala<br />

111 a 115, Barra da Tijuca - RJ, no horário das 10h00min às 17h00min, de 04 a 06 de julho de 2012.<br />

3.2.3. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do<br />

candidato. O <strong>IABAS</strong> não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu<br />

destino.<br />

3.3. O candidato declarar-se pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, indicando as<br />

condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto pela Lei Estadual n.º 2.482/1995 e suas posteriores<br />

alterações e regulamentações.<br />

3.4. A cópia do CPF e do Laudo Médico terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim<br />

como não serão fornecidas cópias desses documentos.<br />

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será<br />

divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.iabas.org.br, na ocasião da divulgação da relação dos aprovados na<br />

análise curricular.<br />

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em<br />

tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.<br />

3.6. Considera–se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Anexo Único da Lei<br />

Estadual n.º 2.482/1995, assim definidas:<br />

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1. A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia,<br />

membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.<br />

- Não se enquadram no item 1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.<br />

2. A que apresenta ausência ou amputação de membro.<br />

- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita<br />

ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a<br />

ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.<br />

3. A que apresenta deficiência auditiva.<br />

4. A que apresenta deficiência visual classificada em:<br />

4.1 Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos<br />

optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento,<br />

no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.<br />

4.2 Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles<br />

cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.<br />

5. A que apresenta paralisia cerebral.<br />

3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados para<br />

se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo <strong>IABAS</strong>, que verificará sobre a sua<br />

qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do<br />

emprego e a deficiência apresentada, na Lei Estadual n.º 2.482/1995 e suas alterações.<br />

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que<br />

atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação<br />

Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei Estadual n.º 2.482/1995 e suas alterações bem como à<br />

provável causa da deficiência.<br />

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia<br />

acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.<br />

3.10. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente,<br />

caso seja aprovado no processo seletivo, figurará somente na lista de classificação geral por emprego.<br />

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de<br />

lentes ou aparelhos específicos.<br />

3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que for reprovado na perícia médica em virtude de<br />

incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será exonerado.<br />

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo e<br />

considerados como pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de<br />

classificação geral por emprego.<br />

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por<br />

reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita<br />

observância à ordem classificatória.<br />

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO<br />

4.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será contratado para o emprego, se<br />

atendidas às exigências a seguir:<br />

4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de<br />

igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12°<br />

da Constituição Federal;<br />

4.1.2. Gozar dos direitos políticos;<br />

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;<br />

4.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;<br />

4.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;<br />

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4.1.6. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido no Anexo II deste<br />

Edital;<br />

4.2. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado Público,<br />

anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;<br />

4.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.<br />

5. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE CURRICULO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PUBLICO<br />

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos<br />

exigidos conforme ANEXO II. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um emprego e anexar o currículo<br />

obrigatoriamente, orientando-se pelo ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE CURRÍCULOS, encontrado no Anexo IV<br />

deste Edital;<br />

5.2. Não serão aceitos currículos elaborados que não tenham seguido o ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE<br />

CURRÍCULOS conforme especificado no subitem anterior;<br />

5.3. As inscrições serão realizadas na internet no site do <strong>IABAS</strong> www.iabas.org.br conforme cronograma ANEXO III<br />

5.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o <strong>IABAS</strong> do direito<br />

de excluir do Processo Seletivo Simplificado Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.<br />

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO<br />

6.1. O Processo seletivo será composto de:<br />

a) Avaliacao de currículo (AC), de caráter eliminatório e classificatório;<br />

b) Entrevista Técnica (ET), de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se o quantitativo total de vagas;<br />

6.2. Todas as etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo endereço eletrônico do <strong>IABAS</strong>: www.iabas.org.br<br />

7. AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO<br />

7.1. Esta etapa será de caráter classificatório e eliminatório, servindo a pontuação correspondente para a apuração da<br />

classificação para a entrevista técnica, e valerá, no máximo, 50 (cinquenta) pontos conforme ANEXO V;<br />

7.2. O candidato deve elaborar seu Currículo, orientando-se pelo ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE CURRÍCULOS<br />

correspondente ao emprego pretendido, encontrado no Anexo IV deste Edital e anexa-lo no ato da inscrição;<br />

7.3. Não serão avaliados currículos elaborados que não tenham seguido o ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE<br />

CURRÍCULOS conforme especificado no subitem anterior;<br />

7.4. A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser entregue, no período previsto para as entrevistas, em local a ser<br />

definido e divulgado através do endereço eletrônico do <strong>IABAS</strong> www.iabas.org.br.<br />

7.5. Só serão aceitos títulos de Mestrado e Doutorado obtidos em programas de pós-graduação strictu sensu reconhecidos pela<br />

CAPES/MEC ou com validade no Brasil, e comprovados por diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do<br />

histórico escolar;<br />

7.6. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional, no ato da convocação da entrevista técnica, mediante a<br />

apresentação dos seguintes documentos:<br />

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do emprego;<br />

b) Certidão de Tempo de Serviço com o emprego exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das<br />

atividades desenvolvidas;<br />

c) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão ou empresa, com indicação das<br />

atividades desempenhadas;<br />

7.7. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social<br />

do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego público exercido e principais atividades<br />

desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome<br />

completo legível, emprego público e função).<br />

8. RESULTADO DA ANALISE DE CURRICULO<br />

8.1. A divulgação da relação dos aprovados na Análise de Currículos será no dia 17 de Julho de 2012, os candidatos deverão<br />

acompanhar através do endereço eletrônico do IABS: www.iabas.org.br<br />

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9. DA ENTREVISTA TÉCNICA<br />

9.1. Esta etapa será de caráter classificatório e eliminatório, servindo a pontuação correspondente para a apuração da<br />

classificação final, e valerá, no máximo, 50 (cinquenta) pontos conforme ANEXO V;<br />

9.2. A convocação para a realização da entrevista técnica será no dia 17 de Julho de 2012, através do endereço eletrônico do<br />

<strong>IABAS</strong>: www.iabas.org.br<br />

9.3. Os candidatos considerados aprovados na avaliação de curriculo, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste<br />

Edital, e que estiverem classificados dentro do quantitativo total de vagas, farão a Entrevista Técnica no período do dia 18 de<br />

Julho de 2012 ao dia 20 de Julho de 2012, no horário das 09h00min às 18h00min em local a ser definido e divulgado<br />

através do endereço eletrônico do <strong>IABAS</strong>: www.iabas.org.br<br />

10. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO<br />

10.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas no Anexo I para este Processo Seletivo Simplificado<br />

Público e após a entrevista técnica será convocado, pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – <strong>IABAS</strong>, por<br />

correspondência direta, por meio de carta ou telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço<br />

informado no ato da inscrição, para exame médico (de caráter eliminatório) e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa<br />

ordem final de classificação;<br />

10.2. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao emprego, no prazo<br />

estabelecido pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – <strong>IABAS</strong> resultará na sua desclassificação do Processo<br />

Seletivo Simplificado Publico;<br />

10.3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:<br />

10.3.1. ORIGINAIS:<br />

a) Carteira de Trabalho;<br />

b) 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;<br />

c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais ou o respectivo protocolo;<br />

d) Profissionais de nível superior: Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal de classe.<br />

10.3.2. CÓPIA SIMPLES (frente e verso legível):<br />

a) RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS / PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS,<br />

deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);<br />

b) Profissionais de nível superior - Diploma ou Certificado do Curso;<br />

c) Certificado de Reservista;<br />

d) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;<br />

e) Certidão de Nascimento (filhos menores de 21 anos);<br />

f) 02 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);<br />

g) Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde);<br />

h) Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;<br />

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado do curso);<br />

j) Profissionais de nível superior: Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federalde classe;<br />

k) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;<br />

l) Apresentar a Certidão de Nada Consta do Conselho Regional ou Federal;<br />

m) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS<br />

atualizada);<br />

n) 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal, com CEP (preferencialmente telefone ou energia);<br />

o) 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);<br />

p) Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;<br />

q) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.<br />

10.4. Será demitido da Unidade de Pronto Atendimento (<strong>UPA</strong>), a qualquer momento após a contratação, o profissional que,<br />

dentre outras hipóteses previstas em lei:<br />

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do emprego;<br />

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pelo <strong>IABAS</strong>;<br />

10.5. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no emprego,<br />

estabelecidos no subitem 3 deste Edital;<br />

10.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.<br />

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

11.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, na página do Processo Seletivo<br />

Simplificado no endereço eletrônico www.iabas.org.br.<br />

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11.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão feitas exclusivamente no<br />

endereço eletrônico www.iabas.org.br.<br />

11.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a<br />

concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da<br />

administração e do <strong>IABAS</strong>, à rigorosa ordem de classificação.<br />

11.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de<br />

validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.<br />

11.5. O prazo de validade deste processo será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação,<br />

podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde –<br />

<strong>IABAS</strong>.<br />

11.6. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto ao<br />

Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – <strong>IABAS</strong>. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem<br />

nenhuma responsabilidade para o <strong>IABAS</strong>.<br />

11.7. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em<br />

insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à<br />

falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.<br />

11.8. O <strong>IABAS</strong> se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo<br />

Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a<br />

Administração Pública.<br />

11.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as<br />

condições, normas e exigências constantes deste Edital e de seus anexos, bem como os atos que forem expedidos sobre o<br />

Processo Seletivo.<br />

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – <strong>IABAS</strong>,<br />

no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.<br />

Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2012.<br />

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Anexo I - Tabela de Vagas, Jornada de Trabalho e Remuneração<br />

Vagas para Nível Médio<br />

Categoria Carga Horária Semanal AC PD Total CR Salário (R$) Área de Trabalho<br />

Assistente Administrativo 40 horas/semana 1 0 1 4 R$ 1.361,04 Administração<br />

Assistente Departamento<br />

Pessoal<br />

40 horas/semana 1 0 1 4 R$ 1.605,00 Administração<br />

Auxiliar de Almoxarifado 40 horas/semana 4 0 4 16 R$ 907,36 Almoxarifado<br />

Auxiliar de Farmácia 40 horas/semana 4 0 4 16 R$ 907,36 Farmácia e CAF<br />

Auxiliar de Manutenção 40 horas/semana 1 0 1 4 R$ 1.361,04 Unidade de Pronto Atendimento<br />

Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas/semana 1 0 1 4 R$ 1.361,04 Consultório Odontológico<br />

Maqueiro 40 horas/semana 8 0 8 32 R$ 680,52 Unidade de Pronto Atendimento<br />

Recepcionista 40 horas/semana 8 0 8 32 R$ 907,36 Recepção e SAME<br />

Técnico de Enfermagem 32 horas e 30 min /semana 57 3 60 120 R$ 1.247,62<br />

Hipodermia, Sutura, Salas de<br />

Observação Amarela e Vermelha<br />

Técnico de Informática 40 horas/semana 0 0 0 4 R$ 1.474,46 Unidade de Pronto Atendimento<br />

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Vagas para Nível Superior<br />

Categoria<br />

Carga Horária<br />

Semanal<br />

AC PD Total CR Salário (R$)<br />

Área de Trabalho<br />

Assistente Social 30 horas/semana 6 0 6 24 R$2495,24 Serviço Social e Unidade de Pronto Atendimento<br />

Enfermeiro diarista 40 horas/semana 1 0 1 4 R$ 2.889,00 Área Restrita - Sala de Observação<br />

Enfermeiro Plantonista 30 horas/semana 18 0 18 36 R$ 2.495,24<br />

Acolhimento, Classificação de Risco e Salas de<br />

Observação<br />

Farmacêutico 24 horas/semana 7 0 7 28 R$ 2.495,24 Farmácia e CAF<br />

Médico Clínico Geral 24 horas/semana 26 2 28 56<br />

R$ 6.000,00<br />

+ benefício<br />

Consultório e Salas de Observação<br />

Médico Pediatra 24 horas/semana 13 1 14 28<br />

R$ 6.000,00<br />

+ benefício<br />

Consultório e Sala de Observação Pediátrica<br />

Odontólogo 24 horas/semana 0 0 0 28 R$2.835,50 Consultório Odontológico<br />

* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; CR = vagas de<br />

Cadastro Reserva.<br />

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Anexo II – Tabela de Requisitos<br />

Emprego<br />

Médico (Clínico Geral)<br />

Médico (Pediatra)<br />

Enfermeiro<br />

Farmacêutico<br />

Assitente Social<br />

Técnico em Enfermagem<br />

Técnico de Informática<br />

Assistente Administrativo<br />

Assistente de Departamento<br />

Pessoal<br />

Auxiliar de Farmácia<br />

Auxiliar de Saúde Bucal<br />

Escolaridade/Pré-Requisito<br />

Graduação em Medicina<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Especialização em Atenção Pré-hospitalar ou Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Graduação em Medicina<br />

Especialização na área<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Especialização em Atenção Pré-hospitalar ou Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Graduação em Enfermagem<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Especialização em Atenção Pré-hospitalar ou Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Graduação em Farmácia<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Especialização em Atenção Pré-hospitalar ou Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Graduação em Serviço Social<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Ensino Médio Completo e Formação em Técnico de Enfermagem<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Experiência comprovada de no mínimo 1 ano em Emergência ou Terapia<br />

Intensiva<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência comprovada de no mínino 02 anos com Suporte Técnico Nível I<br />

Curso Técnico em Informática (Manutenção de Computadores, Rede e<br />

Pacote Microsoft Office)<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência comprovada de no mínino 1 ano como Assintente<br />

Administrativo<br />

Domínio em rotinas administrativas<br />

Conhecimento em pacote Office<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência comprovada de no mínimo 02 anos em Departamento Pessoal<br />

Conhecimento em Pacote Office<br />

Excel avançado<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência comprovada de 1 ano em Farmácia Ambulatorial e/ou<br />

Hospitalar<br />

Ensino Médio Completo<br />

Curso de Formação em auxiliar de Saúde Bucal para o exercício da função<br />

Certidão de Nada Consta do Conselho de Classe<br />

Experiência comprovada de 1 ano em Consultório Odontológico e/ou<br />

Emergência Odontológica<br />

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Conhecimento básico em informática<br />

Auxiliar de Manutenção<br />

Auxiliar de Almoxarifado<br />

Recepcionista<br />

Maqueiro<br />

Ensino Médio Completo<br />

Facilidade para resolutividade de problemas relacionados a equipamentos,<br />

hidráulica e elétrica (de sua área)<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência Comprovada em Unidade de Pronto Atendimento<br />

Experiencia Comprovada em Hospital<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência Comprovada em Unidade de Pronto Atendimento<br />

Experiência Comprovada em Hospital<br />

Ensino Médio Completo<br />

Experiência Comprovada em Unidade de Pronto Atendimento<br />

Experiência Comprovada em Hospital<br />

Anexo III - Cronograma<br />

Atividade<br />

Data<br />

Período de Inscrições e Entrega de Currículos 04 a 06/07<br />

Analise de Currículo 05 a 13/07<br />

Divulgação da relação dos aprovados na Análise de Currículos 17/07<br />

Convocação para Entrevista Técnica 17/07<br />

Realização de Entrevista Técnica 18 a 20/07<br />

Divulgação do Resultado das Entrevistas Técnicas 23/07<br />

Resultado Final 23/07<br />

Anexo IV - Roteiro para elaboração de currículos<br />

1. Formação acadêmica:<br />

1.1. Especialização em Atenção Pre-Hospitalar, Emergência ou Terapia Intensiva (mínimo 12 meses)<br />

1.2. Residência em Atenção Pre-Hospitalar, Emergência ou Terapia Intensiva.<br />

1.3. Outras especializações afins na área de saúde (Saúde Coletiva, Saúde Pública, etc)<br />

1.4. Cursos de aperfeiçoamento e habilitação (mínimo de 80 horas)<br />

1.5. Cursos de atualização (com um mínimo de 08 horas)<br />

1.6. Doutorado em área de saúde pública<br />

1.7. Mestrado em área de saúde pública<br />

1.8. Doutorado em outra área de saúde<br />

1.9. Mestrado em outra área de saúde<br />

2. Atividade profissional:<br />

2.1. Atuação em Atenção Pre-Hospitalar, Emergência ou Terapia Intensiva (mínimo 12 meses)<br />

2.2. Atuação em equipe da Atenção Pre-Hospitalar, Emergência ou Terapia Intensiva (mínimo 12 meses)<br />

2.3. Atuação em gestão da atenção Atencao Pre-Hospitalar, Emergencia ou Terpia Intensiva (mínimo 12 meses)<br />

2.4. Prática ambulatorial (que não dos itens 2.1 a 2.3)<br />

2.5. Atuação em outras áreas da saúde (que não dos itens 2.1 a 2.4)<br />

2.6. Supervisão ou docência em serviço (PET Saúde, professor substituto, preceptoria acadêmica, etc)<br />

2.7. Orientação de trabalhos científicos:<br />

-monografias de especialização<br />

-trabalho de conclusão de curso de graduação<br />

3. Outras atividades:<br />

3.1. Autoria ou co-autoria de:<br />

a- livros e capítulo de livro<br />

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE<br />

b- manuais técnicos<br />

c- trabalhos publicados em periódicos Qualis nacional/internacional<br />

d- trabalhos apresentados em eventos internacionais<br />

e- trabalhos apresentados em eventos nacionais<br />

3.2. Participação em projeto de pesquisa<br />

a- Bolsa de Iniciação Científica<br />

b- Participação em projeto de pesquisa<br />

Anexo V - Pontuação<br />

1- Avaliação de Currículo<br />

Pontuação<br />

Nível Superior:<br />

1. Um ano de experiência na <strong>UPA</strong> em que o<br />

processo seletivo está ocorrendo<br />

15,0<br />

2. Um ano de experiência em <strong>UPA</strong> 10,0<br />

3. Um ano de experiência em emergência ou<br />

terapia intensiva<br />

7,5<br />

4. Especialização/residência em emergência ou<br />

terapia intensiva<br />

12,5<br />

5. Local de Moradia 2,5<br />

6. Conhecimentos de Informática 2,5<br />

Nível Médio:<br />

1. Um ano de experiência na <strong>UPA</strong> em que o<br />

processo seletivo está ocorrendo<br />

17,5<br />

2. Um ano de experiência em <strong>UPA</strong> 15,0<br />

3. Um ano de experiência em emergência ou<br />

terapia intensiva<br />

12,5<br />

4. Local de Moradia 2,5<br />

5. Conhecimentos de Informática 2,5<br />

2 - Entrevistas Técnica<br />

Pontuação<br />

Nível Superior:<br />

1. Domínio da área de atuação 18,0<br />

2. Conhecimentos das atividades que serão<br />

desenvolvidas no posto de trabalho<br />

18,0<br />

4. Avaliação Comportamental 6,0<br />

5. Local de Moradia 4,0<br />

6. Conhecimentos de Informática 4,0<br />

Pontuação Máxima<br />

ITEM 1<br />

NS<br />

50,0<br />

ITEM 1<br />

NM<br />

50,0<br />

Pontuação Máxima<br />

ITEM 2<br />

NS<br />

50,0<br />

Nível Médio:<br />

1. Domínio da área de atuação 18,0<br />

ITEM 2<br />

2. Conhecimentos das atividades que serão<br />

18,0<br />

NM<br />

desenvolvidas no posto de trabalho<br />

4. Avaliação Comportamental 6,0<br />

50,0<br />

5. Local de Moradia 4,0<br />

6. Conhecimentos de Informática 4,0<br />

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100,0<br />

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