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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

6.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da menor<br />

oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total<br />

solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100; menor valor a ser<br />

subtraído a cada lance: R$ 1,00(um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

6.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02<br />

(duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o item<br />

7.1.2. Os valores mensais e anuais para os serviços, em algarismos e por<br />

extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o<br />

primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão<br />

considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções<br />

necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no<br />

Sistema Eletrônico será considerado o Valor Global Anual dos Serviços;<br />

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

6.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />

lance.<br />

6.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

a. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />

sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio<br />

somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />

para divulgação.<br />

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />

do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />

lances.<br />

6.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

6.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />

que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da<br />

forma abaixo:<br />

6.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />

Página 7 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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