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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem<br />

como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste<br />

edital e seus anexos.<br />

4.5.1 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />

da abertura deste Pregão.<br />

4.6 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante sem<br />

que tenha sido solicitada pelo pregoeiro via chat.<br />

4.6.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após o<br />

prazo estabelecido pelo Pregoeiro via chat não serão analisados e serão<br />

encaminhados para reciclagem. O mesmo procedimento também será<br />

adotado para documentos que chegarem à comissão de licitação antes da<br />

convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />

4.7. A Razão Social, o endereço, o número do telefone ou do fax e o<br />

e-mail, para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />

devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />

Fornecedor no COMPRASNET.<br />

4.8. A proposta será analisada levando-se em conta o Valor Global<br />

do Contrato.<br />

4.9. O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1. A partir das 08h01min (horário de Brasília) de 11 / 07 / 2013 e em<br />

conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública do<br />

Pregão Eletrônico Nº 52/2013, com a divulgação dos valores das propostas<br />

eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento<br />

a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta<br />

etapa, conforme as regras estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e de acordo com as<br />

normas vigentes.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />

lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. Na formulação de sua<br />

proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está<br />

submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e<br />

COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e<br />

10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).<br />

6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele<br />

ofertado e registrado pelo sistema.<br />

Página 6 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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