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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

2.2.1.5. Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos<br />

aqui citados.<br />

Subcláusula Única<br />

A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir<br />

imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos<br />

decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou,<br />

ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas<br />

ações ou omissões.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do<br />

contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento<br />

do contrato, estando essa liberação condicionada à apresentação de<br />

documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida,<br />

declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos<br />

empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas<br />

rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento<br />

pertinente à garantia.<br />

Parágrafo Segundo<br />

A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por<br />

inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito,<br />

independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem<br />

prejuízo das demais sanções previstas no contrato.<br />

Parágrafo Terceiro<br />

A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.<br />

Parágrafo Quarto<br />

A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE,<br />

poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades<br />

aqui previstas.<br />

Parágrafo Quinto<br />

A garantia deverá já estar formalizada quando da assinatura do<br />

contrato, ficando retida enquanto o mesmo estiver em vigor. A não<br />

formalização será considerada como descumprimento das obrigações, não<br />

eximindo da aplicação das demais sanções previstas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Casos Omissos<br />

19.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão<br />

resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das<br />

disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer,<br />

ainda aos preceitos de Direito Público, princípios da Teoria Geral dos Contratos<br />

e Disposições do Direito Privado.<br />

Página 45 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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